Aos quinze dias do mês de Julho do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço e Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa .

                        Faltaram à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e os Senhores Vereadores, Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade, cujas faltas se encontram justificadas, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.-

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

         1. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 119 711,50 € (cento e dezanove mil, setecentos e onze euros e cinquenta cêntimos).           

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:               

CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e para cumprimento da deliberação de ...;        

            O ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Largo da Porta Nova, 13 – 2º, Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 132 627, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Manuel dos Santos Lourenço,     

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

-Cláusula 1.ª

(OBJECTO)

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Óquei Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.

Cláusula 2.ª-

-(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Óquei Clube de Barcelos até ao montante de 119 711,50 € (cento e dezanove mil, setecentos e onze euros e cinquenta cêntimos), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.          

Cláusula 3.ª-

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                      

            a)– Conceder ao Óquei Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior.        

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Óquei Clube de Barcelos:      

                        a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, judo, xadrez e ténis de mesa, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;                    

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;           

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores.         

            g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.       

            h)– O Óquei Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.-       

Cláusula 4.ª-

(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)-

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

-Cláusula 5.ª

-(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

Cláusula 6.ª-

(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)-

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.                 

            Barcelos,   de Maio de 2002.                    

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.                

            O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.                       

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.             

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 274 338,85 € (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos).             

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA              

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:               

CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO  DESPORTIVO

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e em cumprimento da deliberação de ...;        

            O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, nº25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, João Miranda Magalhães,

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:               

-Cláusula 1.ª

-(OBJECTO)

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.                   

-Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)-

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 274 338,85 € (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.                   

-Cláusula 3.ª

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)                      

            No âmbito do presente contrato:            

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                                  

            a)– Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;                  

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            2 – São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:                

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;                      

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;                 

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;            

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;                       

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                     

            g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.                  

Cláusula 4.ª-

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)             

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.                 

-Cláusula 5.ª

(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)-

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.                     

Cláusula 6.ª

(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)-

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.                 

            Barcelos,   de Maio de 2002.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         3. PROPOSTA – Vitória Sport Clube de Barcelinhos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.            

            O Vitória Sport Clube de Barcelinhos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.                       

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.             

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de   29 927,88 € (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos).                

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA              

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:               

 CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO-

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e para cumprimento da deliberação de ...;        

            O VITÓRIA SPORT CLUBE DE BARCELINHOS, Associação Desportiva com sede na Rua Custódio José Gomes Vila Boas, 44 – 1º, Barcelinhos, contribuinte fiscal nº 501 626 530, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Artur José Longras Maciel,                

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:               

Cláusula 1.ª

-(OBJECTO)

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Vitória Sport Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.                   

-Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Vitória Sport Clube de Barcelinhos até ao montante de 59 855,75 € (cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.            

-Cláusula 3.ª

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)                      

            No âmbito do presente contrato:            

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                                  

            a)– Conceder ao Vitória Sport Clube de Barcelinhos a quantia referida na cláusula anterior;  

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            2 – São atribuições do Vitória Sport Clube de Barcelinhos:           

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, natação, ténis de mesa e artes marciais, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;                    

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;                 

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;            

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;                       

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                     

            g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho;                  

            h)– O Vitória Sport Clube nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.                

Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)             

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.                 

-Cláusula 5.ª

(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.                     

-Cláusula 6.ª

-(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.                 

            Barcelos,   de Julho de 2002.        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         4. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”- Contrato de Desenvolvimento Desportivo.            

            O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.                       

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.             

                        Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de  29 927,88 € (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos).                

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA              

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:               

-“ CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO”-

            PRIMEIRO OUTORGANTE – A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68º, da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro.                 

                        SEGUNDO OUTORGANTE – NUCLEO DESPORTIVO “OS ANDORINHAS”, Associação Desportiva, contribuinte nº 500 924 287, com sede social na Rua das Torgas, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo senhor MANUEL DA CONCEIÇÃO CARNEIRO MARTINS,                

            Entre os outorgantes é celebrado o presente Contrato-Programa que se regerá pelas seguintes cláusulas:                 

PRIMEIRA

(Objecto)-

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista prosseguir a vertente formativa junto das camadas jovens.                      

            É claro objectivo da associação proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.               

-SEGUNDA

(Comparticipação Financeira)-

            Para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, a Câmara Municipal de Barcelos presta apoio financeiro ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” até ao montante de 29 927,88 € (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos).                  

-TERCEIRA

(Direitos e Obrigações das Partes Contraentes)-

            No âmbito do presente contrato:            

            1 - São obrigações da Câmara Municipal de Barcelos:                     

            a) Conceder ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” a quantia referida na cláusula anterior, aquando da assinatura do presente contrato;              

            b)Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.  

            2 – São obrigações do Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”:                    

            a) Programar e executar actividades especificas destinadas a promover e a divulgar a prática desportiva Junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;                   

            b) Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva referida na cláusula anterior;               

            c) Proporcionar todas as condições para que as suas actividades sejam desenvolvidas com tal observação dos princípios éticos, com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;              

                        d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e) Organizar competições de interesse social e desportivo;             

            f) Suportar os encargos inerentes ás realizações referidas nas alíneas anteriores;           

            g) Promover nas suas deslocações, a boa imagem e o nome do concelho de Barcelos.  

-QUARTA

-(Acompanhamento e Controlo da Execução do Contrato)

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.                   

QUINTA-

(Revisão e Cessação do Contrato)-

            A revisão e a cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 15º e 17º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.            

SEXTA-

-(Período de Vigência do Contrato)-

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato refere-se ao ano de 2002.

            Barcelos e Paços de Concelho, aos      de  Julho de 2002.       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                                              

         5. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

                        Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação, em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de  29 927,88 € (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos).                

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:               

CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º  da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e para cumprimento da deliberação de ...;        

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Escola Secundária de Barcelinhos – S. Braz, Barcelinhos, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Joel Miranda Fernandes de Sá ,       

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:    -

Cláusula 1.ª

-(OBJECTO)

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

Cláusula 2.ª-

-  (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 29 927,88 € (vinte e nove mil novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.     

Cláusula 3.ª

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

1 – São atribuições do Município de Barcelos:                      

            a)– Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;   

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;           

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d)        – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;           

                        f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                     

            g)– Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;    

                        h)– O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.-

Cláusula 4.ª-

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

Cláusula 5.ª

(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)-

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

Cláusula 6.ª

(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.     

            Barcelos e Paços do Concelho, aos       de Julho de 2002.       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta          

                           

         6. PROPOSTA – Prémio literário da Câmara Municipal de Barcelos - Regulamento  

            Com o objectivo de criar condições para o aparecimento de novos valores, de incentivar a produção literária e de estimular o gosto pela escrita, contribuindo-se, deste modo, para a defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos institui um Prémio Literário.           

            Este prémio destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra de ficção em prosa ou poesia e um trabalho de investigação, apresentados a concurso.   

            Assim, propõe-se para aprovação a minuta do Regulamento do Prémio Literário da Câmara Municipal de Barcelos, que se anexa.    

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7.PROPOSTA – Doação à Guarda Nacional Republicana  

            Tendo em conta o espírito de colaboração existente entre esta Câmara Municipal e a Guarda Nacional Republicana, em 1997 foi colocado nas instalações da GNR um Fotocopiador, ref.ª Canon NP 1550 – Série UBJ 26769, com o intuito de melhorar o apetrechamento e com vista a uma maior eficácia dos serviços administrativos desta instituição.       

            Por forma a regularizar a situação, entendemos propor a Doação do referido equipamento à Guarda Nacional Republicana.   

            Barcelos, 10 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         8. Aprovação da Acta em Minuta       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                              

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

                       

ASSINATURAS:

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)