Aos dez dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, tendo justificado a sua falta, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.
Faltou ainda o Senhor Vereador Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Creixomil - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Junta de Freguesia de Creixomil, para pavimentação de um caminho no lugar da Ventosa (lado Nascente).
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Creixomil - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) à Junta de Freguesia de Creixomil, para pavimentação de um caminho no lugar de Olheiro.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Faria - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 11.161,10 € (onze mil cento e sessenta e um euros e dez cêntimos) à Junta de Freguesia de Faria, para pavimentação do caminho que liga o lugar da Igreja (junto ao Jardim de Infância) ao lugar da Cárcoa.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração relativa à participação da Escola na prova Shell Eco-Marathon, que se realizou no circuito de Nogaro (França) em Maio de dois mil e quatro.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.740,00 € (mil setecentos e quarenta euros) à Escola Secundária de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a manutenção do Arboreto.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelinhos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Escola Secundária de Barcelinhos, para pagamento das despesas efectuadas com as obras de manutenção e conservação do Pavilhão Gimnodesportivo.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Grupo Coral Polifónico da Silva - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao Grupo Coral Polifónico da Silva, como colaboração na realização das actividades inseridas no seu Plano de Actividades, respeitante aos anos de dois mil e dois, dois mil e três e dois mil e quatro.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Norte Cultural/Orquestra do Norte. -
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Norte Cultural/Orquestra do Norte, para a realização de Concertos no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO NORTE CULTURAL/ORQUESTRA DO NORTE
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Associação Norte Cultural / Orquestra do Norte, neste acto representada pelo Dr. Armindo José da Cunha Abreu, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As actividades musicais a desenvolver pela Associação Norte Cultural/ Orquestra do Norte serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura.
BASE III
A Associação Norte Cultural, através da sua Orquestra e do Grupo de Câmara, realizará 3 concertos gerais e 3 concertos pedagógicos, no concelho de Barcelos, em datas e locais a designar pela Câmara Municipal de Barcelos, em articulação com a Associação Norte Cultural, que deverá emitir um parecer quanto às condições técnicas e acústicas dos locais de realização dos concertos.
BASE IV
A produção dos concertos, nomeadamente a organização, promoção e divulgação dos mesmos, ficará a cargo da Câmara Municipal de Barcelos.
BASE V
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
A Associação Norte Cultural / Orquestra do Norte compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Associação Norte Cultural / Orquestra do Norte”
9. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, para a realização de espectáculos de Folclore, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão integrados nos Programas das Festas das Cruzes, da Feira de Artesanato e da Animação de Verão, promovidos pela Câmara Municipal de Barcelos, podendo um dos espectáculos realizar-se numa Escola da área do Rancho Folclórico, em data a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos.
BASE III
A Câmara Municipal de Barcelos organizará formação na área da Música, Dança e Ensaio, na qual o Rancho Folclórico terá de participar com pelo menos dois elementos.
BASE IV
A Câmara Municipal de Barcelos criará uma Brochura sobre os Ranchos Folclóricos do Concelho, para apresentação da história e trajes de cada Rancho, sendo cada um responsável pela informação a constar na referida brochura.
BASE V
Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
Aos Ranchos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.
BASE VII
Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
O Grupo Folclórico de Barcelinhos
O Grupo Folclórico de Tregosa”.
10. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, para a realização de espectáculos de Folclore, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão integrados nos Programas das Festas das Cruzes, da Feira de Artesanato e da Animação de Verão, promovidos pela Câmara Municipal de Barcelos, podendo um dos espectáculos realizar-se numa escola da área do Rancho Folclórico, em data a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos.
BASE III
A Câmara Municipal de Barcelos organizará formação na área da Música, Dança e Ensaio, na qual os Ranchos Folclóricos terão de participar com pelo menos dois elementos.
BASE IV
A Câmara Municipal de Barcelos criará uma Brochura sobre os Ranchos Folclóricos do concelho, para apresentação da história e trajes de cada Rancho, sendo cada um responsável pela informação a constar na referida brochura.
BASE V
Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.250,00 € (mil duzentos e cinquenta euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
Aos Ranchos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.
BASE VII
Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
Os Ranchos Folclóricos:
Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia
Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”
Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Covo santa Eugénia
Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços
Rancho Folclórico de Santo Adrião de Macieira de Rates
Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim
Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar
Grupo de Danças e Cantares de Barcelos
Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”
Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Sta Maria
Rancho Folclórico Santa Maria de Moure
Rancho Folclórico de Santa Eulália de Oliveira
Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu
Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”
11. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Grupos de Teatro do Concelho de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Grupos de Teatro do Concelho de Barcelos, para a realização de espectáculos de Teatro, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS GRUPOS DE TEATRO DO CONCELHO DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Teatro, celebra um Acordo de Cooperação com incidência na realização de espectáculos de Teatro, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
Os espectáculos, num total de dois, realizar-se-ão no concelho de Barcelos, em datas e locais a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos, sendo que um dos espectáculos se refere à participação no Festival de Teatro Amador.
BASE III
Cada Grupo de Teatro terá que participar, pelo menos, numa acção de formação no âmbito da actividade teatral.
BASE IV
Para o desenvolvimento deste programa, enunciado na Base II, a Câmara Municipal de Barcelos concede, a cada Grupo de Teatro, um subsídio anual de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE V
Cada Grupo de Teatro compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
Os Grupos de Teatro,
Associação de Teatro Experimental dos Feitos
Grupo Cénico Lírio do Neiva – Durrães
Grupo de Teatro ACRA – Alheira
Grupo de Teatro “ Amigos de Fragoso”
Grupo de Teatro “Amigos do Pato” – Rio Covo Sta Eulália
Grupo de Teatro da Banda Musical de Oliveira
Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha
Grupo de Teatro Popular de Palme “Auto de Floripes”
Grupo de Teatro TPC – Carapeços
Grupo de Teatro C.S.C.R. da Silva
Grupo de Teatro “Teatro do Neiva” – Tregosa
Associação ACULDEP – Pereira “
12. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “A CAPOEIRA” – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a “a Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2004.
BASE II
As actividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
O apoio concedido, no âmbito deste protocolo, visa o apoio à Produção Teatral e à Formação.
BASE IV
Na área da Produção Teatral é apoiada a produção da Peça de Teatro “Tartufo” de Molíere.
BASE V
A peça “Tartufo” de Molíere, destina-se ao público juvenil e adulto, a realizar nas freguesias do concelho, numa sequência de 10 actuações.
BASE VI
Na área da Formação será apoiada a edição de um livro, resultado dos trabalhos apresentados na Oficina de Escrita Criativa “Fábrica de Sonhos”, com um total de 22 horas, que consiste numa Acção de Formação no domínio da escrita do conto, poesia, crónica, prosa poética e poesia em prosa.
BASE VII
A Câmara Municipal de Barcelos apoia ainda o projecto “Quaternário” – 2ª Feira de Artes de Barcelos.
BASE VIII
“A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos compromete-se a colaborar na direcção artística do XXI Festival de Teatro Popular de Barcelos, a organizar pela Câmara Municipal de Barcelos, em parceria com a “ A Capoeira”.
BASE IX
Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de €10000 (dez mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:
a) 5.000€ (cinco mil euros) a entregar em cheque, nos 8 dias úteis após a aprovação deste acordo.
b) 5.000€ (cinco mil euros) a entregar em cheque, nos 8 dias úteis após a entrega do relatório final das actividades.
BASE X
“A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.
BASE XI
O Acordo de cooperação é válido pelo período de uma ano, podendo ser renovado por acordo das partes.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004
A Câmara Municipal de Barcelos
A “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos”
13. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Música de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Música de Barcelos, para a realização de actividades musicais.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E AACADEMIA DE MÚSICA DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Academia de Música de Barcelos, representada neste acto pelo Sr. Pe. Armando Guimarães, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades musicais no Concelho de Barcelos no período compreendido entre Outubro de 2004 e Dezembro de 2005.
BASE II
As actividades musicais a desenvolver pela Academia de Música de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado, tendo o público Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
Para o público em geral realizar-se-á um programa que consistirá na realização de 12 recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, com uma periodicidade mensal, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, sendo a Academia de Musica de Barcelos responsável pela apresentação dos programas, que conterá uma nota informativa relativamente ao conteúdo do recital, assim como pela logística e divulgação dos mesmos.
BASE IV
A Academia de Música de Barcelos realizará o V Curso de Interpretação e Aperfeiçoamento Pianístico da cidade de Barcelos com a Professora Convidada Sofia Lourenço (Professora da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto).
BASE V
A Academia de Música de Barcelos realizará o programa designado “À Descoberta de Novos Interpretes” que consistirá na realização de um concerto mensal, a realizar no Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, com o objectivo de dar a conhecer jovens em início de carreira na área da música. A selecção dos jovens será da responsabilidade da Academia de Música de Barcelos.
BASE VI
O Programa “O Universo do Instrumento – Guitarra, Piano, Violino, Canto e Sopros (Madeiras e Metais)” consistirá na realização de um conjunto de workshops temáticos, (um para cada instrumento musical), visando todos os estabelecimentos de Ensino Vocacional da Música oficializados (Estatais e do Ensino Particular e Cooperativo) a nível nacional bem como Encarregados de Educação e o público em geral.
Estas realizações terão um suporte audio e vídeo bem como a presença “In Loco” de construtores do instrumento visado e de músicos profissionais que permitirão exemplificações práticas.
Os conteúdos gerais para cada realização são:
- O instrumento e seus congéneres;
Breve história do instrumento;
Características actuais e particulares do instrumento;
Formações características (exemplificação a solo, em formação de câmara, com orquestra, etc:
Simulação de um momento de aula para um melhor esclarecimento do processo de estudo de um instrumento.
Para o público infantil realizar-se-á um programa que consistirá na realização de 20 concertos didácticos, a realizar nas escolas do 1º ciclo e na Biblioteca Municipal de Barcelos.
BASE VII
A Academia de Música de Barcelos fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.
Em toda a publicidade e divulgação a Academia de Música de Barcelos deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.
BASE VIII
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 15.000,00 € (quinze mil euros).
BASE IX
A nível da formação a Academia de Música de Barcelos compromete-se a ministrar a formação, em canto, viola dedilhada e órgão, aos jovens premiados nos Festivais Escolares da Canção Infantil e Juvenil (ver anexo 1), de acordo com o estipulado no regulamento dos referidos Festivais. A formação decorrerá durante o ano lectivo 2004/2005, de 1 de Outubro de 2004 a 30 de Junho de 2005 e a Academia de Musica de Barcelos deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos uma ficha de presenças mensal.
A referida formação, para os participantes premiados, tem um custo anual de 4.050,00 € (quatro mil e cinquenta euros).
BASE X
Assim, para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará, na globalidade, 19.050€ (dezanove mil e cinquenta euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE XI
A Academia de Música de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Academia de Música de Barcelos
ANEXO 1
RELAÇÃO DOS JOVENS PREMIADOS NOS FESTIVAIS DA CANÇÃO ESCOLAR INFANTIL E JUVENIL
1. Festival Escolar da Canção Infantil
Agrupamento Monte Lousado
Ana Sofia Azevedo da Costa
Morada: Lugar de Pateirão - 4750-658 Roriz, Barcelos
Lídia Marlene Miranda da Silva
Morada: Lugar de Assento, Cx. 112 - 4750-655 Roriz, Barcelos
Ricardo Jorge de Araújo Cortez
Morada: Lugar de Casal do Monte - 4750-468 Galegos de Santa Maria, Barcelos
Paulo Agostinho Fernandes Rodrigues
Morada: Lugar de Gião - 4750-653 Roriz, Barcelos
Agrupamento de Viatodos
Telma Sofia Pinheiro Domingues
Morada: Avenida da Estação - 4775-251 Viatodos, Barcelos
Sara Daniela Carvalho Novais Santos
Morada: Rua S.ta Maria de Viatodos - 4775-250 Viatodos, Barcelos
Agrupamento Gonçalo Nunes
Luisa Mariana Oliveira Carneiro
Morada: Edifício Sardoal Residence, Bloco 1, R/C Esq. - 4750-001 Abade Neiva, Barcelos
Ana Sofia Pereira de Freitas
Morada: Rua da Boela - 4750-782 S. João de Vila Boa, Barcelos
2. Festival Escolar da Canção Juvenil
Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos
Ana Isabel Vieira da Costa
Morada: Lugar da Gramosa - 4750-385 Carapeços, Barcelos
Joana Alexandra Torres Machado
Morada: Urb. Quinta da Formiga, Ed. Panorâmico II, Lt.3, Cx.2251 - 4750 Arcozelo, Barcelos
Agrupamento de Vila Cova
Daniela Filipa Alves Pimenta
Morada: Samo - 4750 Vila Cova, Barcelos
Joana Filipa Lemos Eiras Novo
Morada: Lugar de Outeiro, Rua Madorra Nº6 - 4740-637 Vila Chã, Esposende
Sílvia Fernanda Faria Novais
Morada: Lugar de Vila Cova de Baixo - 4750-798 Vila Cova, Barcelos
Vânia Cristina Faria Vilas Boas
Morada: Lugar do Cruzeiro - 4755-464 Rio Côvo S.ta Eugénia, Barcelos
Agrupamento de Manhente
Elisabete Maria Vasconcelos e Silva
Morada: Lugar de St. André– 4750-247 Areias de S. Vicente, Barcelos.
ALUNOS |
TEMPO LECTIVO / SEMANA |
Ana Sofia Azevedo da Costa |
|
Lídia Marlene Miranda da Silva |
|
Ricardo Jorge de Araújo Cortez |
|
Paulo Agostinho Fernandes Rodrigues |
|
Luisa Mariana Oliveira Carneiro |
Órgão - 5 horas 2 alunos / hora |
Ana Sofia Pereira de Freitas |
|
Joana Filipa Lemos Eiras Novo |
|
Sílvia Fernanda Faria Novais |
|
Elisabete Maria Vasconcelos e Silva |
|
Sara Daniela Carvalho Novais Santos |
|
Telma Sofia Pinheiro Domingues |
|
Daniela Filipa Alves Pimenta |
Viola Dedilhada - 2 horas 2 alunos / hora |
Ana Isabel Vieira da Costa |
|
Joana Alexandra Torres Machado |
|
Vânia Cristina Faria Vilas Boas |
Canto 30 minutos |
14. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Cinema Novo CRL.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Cinema Novo CRL, para a realização da “Semana Fantasporto”.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A CINEMA NOVO CRL
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a Cinema Novo CRL, celebram um Acordo de Cooperação para a realização da “Semana Fantasporto”, no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
A “Semana Fantasporto” incide na projecção de filmes premiados no Fatasporto e é dirigida a um público diversificado, abrangendo essencialmente jovens e adultos. Será promovida (1)uma semana com (5) cinco filmes.
BASE III
Os filmes, de 35mm, serão exibidos em locais a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos, nas Freguesias e/ou Associações do Concelho.
BASE IV
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará 238,00 € (duzentos e trinta e oito euros), por cada filme, assegurando o transporte e o seguro do mesmo.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
A Cinema Novo CRL.”
15. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”, com incidência em acções de sensibilização e formação na área do cinema.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO “OS FILHOS DO LUMIÉRE – ASSOCIAÇÃO CULTURAL”
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”, neste acto representada pela Drª Regina Guimarães, celebram um Acordo de Cooperação com incidência em acções de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As acções serão dirigidas a um público diversificado, abrangendo essencialmente jovens e adultos.
BASE III
A Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural” realizará 10 sessões de Cinema Comentado “Projecções-Conversa” , para os alunos do 5º ao 9º ano, das Escolas do concelho de Barcelos, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em data e local a acordar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”. Cada sessão será composta pela projecção de um filme seguida de uma conversa com os jovens sobre as mensagens do filme. Esta acção terá um custo global de 2.260,00 € (dois mil duzentos e sessenta euros).
BASE IV
A Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural” realizará 2 workshops de sensibilização e formação em cinema:
- “O primeiro olhar” destinado a jovens dos 14 aos 18 anos, com um total de 12 participantes e uma duração de 50 horas a realizar em data e local a acordar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”.
- “Filmar” destinado a jovens/adultos, com um total de 10 participantes e uma duração de 60 horas a realizar em data e local a acordar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”.
Os referidos workshops têm um custo global de 12.518,00 € sendo que os mesmos contam com o apoio financeiro da própria Associação e do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), cabendo à Câmara Municipal de Barcelos comparticipar a iniciativa no valor de 5.343,00 € (cinco mil trezentos e quarenta e três euros).
BASE V
Assim, para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará, na globalidade, 7.603,00 € (sete mil seiscentos e três euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
A Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural” compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
A Associação “Os Filhos do Lumiére – Associação Cultural”
16. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL, com incidência em acções de divulgação e promoção de curtas metragens de cinema português, no concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A CURTAS METRAGENS, COOPERATIVA DE PRODUÇÃO CULTURAL, CRL
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL, neste acto representada pelo Dr. Luís Urbano, celebram um Acordo de Cooperação com incidência em acções de divulgação e promoção de Curtas Metragens de cinema Português, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As acções serão dirigidas a um público diversificado, abrangendo essencialmente jovens e adultos.
BASE III
Serão projectadas Curtas Metragens de Cinema Português, nas Freguesias e/ou Associações do Concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 5 (cinco) sessões, com uma duração de 75/80 m (setenta e cinco a oitenta minutos) cada.
BASE IV
A Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL realizará a exposição “Retrospectiva Filmógrafo”, em data e local a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos, que terá a duração de 1 (um) mês e incluirá a oferta de 20 (vinte) catálogos.
BASE V
Para os alunos do 10º, 11º e 12º anos, a Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL realizará 6 sessões de Cinema Comentado “Outras Histórias – Educação pela Imagem”. Cada sessão será composta pela projecção de uma Curta Metragem apresentada e comentada pelo realizador da mesma.
BASE VI
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará 4.175,00 € (quatro mil cento e setenta e cinco euros) + 19% de IVA, num total de 4.968,25 € (quatro mil novecentos e sessenta e oito euros e vinte e cinco cêntimos), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VII
A Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Curtas Metragens, Cooperativa de Produção Cultural, CRL
17. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Danças de Salão do Minho. -
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Danças de Salão do Minho, com incidência na realização de cursos de danças de salão, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ACADEMIA DE DANÇAS DE SALÃO DO MINHO
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Danças de Salão do Minho celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de cursos de danças de salão no concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
Os cursos de danças de salão a desenvolver pela Academia de Danças de Salão do Minho serão dirigidas a um público diversificado, tendo o público Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
Os cursos destinam-se ao público Juvenil, a realizar em associações do concelho, a indicar pela Câmara Municipal.
BASE IV
Cada curso (dança clássica ou latina) será organizado por níveis, num total de doze, sendo que cada nível é constituído por dez aulas (duas horas cada aula), não sendo obrigatória a realização de todos os níveis por parte da Associação que requisita o curso.
BASE V
Os participantes dos cursos a realizar em Barcelos terão isenção da taxa de inscrição e o valor da propina será bonificada em 25%.
BASE VI
A Academia de Danças de Salão do Minho realizará 5 (cinco) cursos gratuitos, em associações, escolas ou Juntas de Freguesia a indicar pela Câmara Municipal.
BASE VII
A Academia de Danças de Salão do Minho compromete-se ainda a animar iniciativas da Câmara Municipal, com espectáculos de danças de salão no Concelho.
BASE VIII
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 10.000,00€ (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE IX
A Academia de Danças de Salão do Minho compromete-se a enviar um relatório mensal e um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
A Academia de Danças de Salão do Minho”
18. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Dança Rosália Ferreira.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Dança Rosália Ferreira, para a realização de actividades de dança, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ACADEMIA DE DANÇA ROSÁLIA FERREIRA
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Academia de Dança Rosália Ferreira, neste acto representada pela Professora Rosália Ferreira, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades de dança no Concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As actividades de dança a desenvolver pela Academia de Dança Rosália Ferreira serão dirigidas a um público diversificado abrangendo, essencialmente, jovens e adultos.
BASE III
Assim, serão realizados pela Academia de Dança Rosália Ferreira dois programas: “Bolsas de Estudo” e “Apresentação de Espectáculos de Rua”.
BASE IV
O Programa “Bolsas de Estudo” permite a integração de uma população mais desfavorecida em aulas de ballet e dança Jazz. A referida bolsa contempla o pagamento da inscrição e das mensalidades do ano lectivo 2004/2005. Serão atribuídas 10 (dez) bolsas para aulas de ballet distribuídas da seguinte forma: 5 (cinco) bolsas para alunos com idades compreendidas entre os 3 (três) e os 5 (cinco) anos e 5 (cinco) bolsas para alunos com idades compreendidas entre os 6 (seis) e os 12 (doze) anos.
O Programa “Apresentação de espectáculos de rua” visa a apresentação de espectáculos de rua em eventos culturais, em datas e locais a acordar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Dança Rosália Ferreira, num total de dois espectáculos.
BASE V
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 5.000,00 (cinco mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
A Academia de Dança Rosália Ferreira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Academia de Dança Rosália Ferreira.”
19. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola de Dança de Barcelos.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola de Dança de Barcelos, para a realização de actividades de dança, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ESCOLA DE DANÇA DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Escola de Dança de Barcelos, neste acto representada pela Srª Maria Silva, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades de dança no Concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As actividades de dança a desenvolver pela Escola de Dança de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
No âmbito deste programa serão realizados 3 (três) espectáculos (na Páscoa, na Feira do Livro e no Natal) em datas e locais a designar e um Curso de Verão também em data e local a designar.
BASE IV
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 5.000,00 (cinco mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE V
A Escola de Dança de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Escola de Dança de Barcelos”
20. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica, com incidência na realização de actividades musicais, no Concelho de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA PLÁSTICA
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Banda Plástica, neste acto representada pelo Sr. Armando Nascimento, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades musicais, no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As actividades musicais a desenvolver pela Banda Plástica serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público juvenil e adulto um tratamento privilegiado.
BASE III
Para o público em geral a Banda Plástica disponibiliza-se a efectuar 10 (dez) espectáculos em data e local a combinar.
BASE IV
O presente Acordo de Cooperação visa, ainda, o apoio à aquisição de fardamento para os elementos da Banda Plástica.
BASE V
Para a concretização deste Acordo de Cooperação a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 10.000,00 (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
A Banda Plástica compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Banda Plástica”
21. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Tuna Académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Tuna Académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para a promoção da cultura musical junto dos jovens. -
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Centro de Astrofísica da Universidade do Porto.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Centro de Astrofísica da Universidade do Porto, para desenvolvimento do programa “Astrofísica nas Escolas”.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CENTRO DE ASTROFÍSICA DA UNIVERSIDADE DO PORTO
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e o Centro de Astrofísica da Universidade do Porto celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades lúdico-pedagógicas no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro de 2004 e Junho de 2005. As iniciativas a desenvolver têm como objectivo proporcionar uma iniciação à observação e experimentação fundamental para a educação global, tanto científica como humanística. Pretende permitir a familiarização com os métodos característicos da investigação (experimentação e observação de fenómenos naturais) e estimular a curiosidade e a descoberta da ciência e da tecnologia.
BASE II
As actividades a desenvolver pelo Centro de Astrofísica da Universidade do Porto serão dirigidas aos alunos do pré-escolar, 1º 2º e 3º ciclos do Concelho de Barcelos.
BASE III
O programa “Astronomia nas Escolas” envolve sessões com um Planetário portátil, preparado em função do nível etário e tem como objectivo levar a Astronomia às escolas, proporcionando uma iniciação à observação e experimentação e ao mesmo tempo estimular a curiosidade e descoberta da ciência e da tecnologia. Do ponto de vista humanístico torna-se importante na medida em que projecta o Homem na sua dimensão e no seu lugar no Universo.
BASE IV
O Planetário Portátil destina-se aos alunos do pré-escolar e dos 1º, 2º e 3º ciclos, a realizar nos Jardins de Infância e nas Escolas EB 1, 2, 3 do Concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 196 (cento e noventa e seis) sessões.
Cada sessão tem a duração de 35 (trinta e cinco) a 45 (quarenta e cinco) minutos e será orientada por monitores da responsabilidade do Centro de Astrofísica da Universidade do Porto. -
BASE V
O Planetário é constituído por:
uma cúpula insuflável;
um projector e dois cilindros de projecção - os cilindros são colocados sobre a lâmpada de projecção, permitindo obter, conforme o cilindro utilizado, o céu nocturno (estrelas, planetas e lua) em qualquer localização espacial e temporal no hemisfério norte ou um mapa celeste das 48 maiores constelações.
BASE VI
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará 32,50 € (trinta e dois euros e cinquenta cêntimos) por cada sessão, sendo o pagamento efectuado até ao dia 30 (trinta) de cada mês, nos meses em que decorrerem actividades.
BASE VII
O Centro de Astrofísica da Universidade do Porto compromete-se a enviar um relatório mensal à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
O Centro de Astrofísica da Universidade do Porto”
23. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Fun Science - Ciência Divertida.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Fun Science – Ciência Divertida, para a realização de actividades lúdico-pedagógicas com o objectivo de despertar nas crianças o interesse pela ciência.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A FUN SCIENCE – CIÊNCIA DIVERTIDA
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a Fun Science – Ciência Divertida celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades lúdico-pedagógicas no concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Junho de 2005. As iniciativas a desenvolver têm como objectivo despertar nas crianças o interesse pela ciência através da participação e observação directa do mundo que as rodeia. Através de actividades inovadoras e simultaneamente pedagógicas pretende-se desenvolver o conhecimento científico da criança, de forma a potenciar uma aprendizagem natural sobre fenómenos usuais.
BASE II
As actividades a desenvolver pela Fun Science – Ciência Divertida serão dirigidas aos alunos do 3º e 4º ano das escolas do 1º ciclo do Concelho de Barcelos.
BASE III
O programa “Ciência Temática” destina-se ao público Infantil escolar, a realizar em escolas do 1º ciclo do concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 15 dias temáticos.
BASE IV
Os dias temáticos são:
h Vamos Salvar o Planeta
h Nadadores e Mergulhadores
h As Vibrações e o Som
h Jogo do Tacto
h A Magia da Ciência
h Onde está o ar?
h A densidade da matéria
h O Corpo Humano
h Cuida da Terra
h As pilhas
h Os Estados Físicos da Matéria
h Surpreende os teus olhos
hSabonete e C.ª
h Os Grandes Exploradores e a Ciência – Parte I
h Os Grandes Exploradores e a Ciência – Parte II
BASE V
Em cada dia temático realizar-se-ão 6 sessões com duração de 50m cada, em duas mesas de trabalho, cada uma com experiências diferentes.
BASE VI
Cada sessão será orientada por dois monitores da responsabilidade da Fun Science – Ciência Divertida
BASE VII
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará 459€ por cada dia temático, sendo o pagamento efectuado até ao dia 30 de cada mês, nos meses em que decorrerem actividades.
BASE VIII
A Fun Science – Ciência Divertida compromete-se a enviar um relatório mensal à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
A Câmara Municipal de Barcelos
A Fun Science – Ciência Divertida”
24. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães, para a realização de cursos de música.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Associação Cultural de Monte Fralães, neste acto representada pela Drª. Maria José Figueiredo, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização dos Cursos de Música, a realizar no Verão de 2004.
BASE II
A Associação Cultural de Monte Fralães promoveu os Cursos de Música de Fralães/Luiz Costa nas modalidades de Violoncelo, Piano e Música de Câmara com mestres de reconhecido mérito internacional.
BASE III
A Associação Cultural de Monte Fralães promoveu um concerto com um conjunto de violoncelos, realizado no dia 31 de Agosto, no Museu de Olaria.
BASE IV
A Associação Cultural de Monte Fralães admitiu a participação gratuita de dois alunos por Escola de Música credenciada do concelho de Barcelos.
BASE V
Para a realização deste Acordo de Cooperação a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio no valor de € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VI
A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Associação Cultural de Monte Fralães”
25. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na Proposta supra é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Banda Musical de Oliveira, neste acto representada pelo Sr. João Silva Oliveira, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de actividades musicais no Concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Agosto de 2005.
BASE II
As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
O programa “A Banda vai à escola” destina-se ao público Infantil escolar, a realizar em Escolas do 1º ciclo do Concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 15 (quinze) actuações.
BASE IV
Cada sessão deverá abordar os seguintes aspectos da música:
História da Música;
Apresentação de instrumentos musicais;
Demonstração sonora de cada instrumento;
Execução de duas ou três canções infantis facilmente reconhecidas pelas crianças;
Execução de uma peça instrumental.
BASE V
Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira disponibiliza-se a efectuar 3 (três) espectáculos com a Banda Musical de Oliveira, 4 (quatro) espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira e 2(dois) espectáculos com o Grupo de Metais da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar.
BASE VI
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 10.000,00 (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE VII
A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Barcelos
Banda Musical de Oliveira.”
26. PROPOSTA – Atribuição de Subsídios ao Grupo de Acção de Solidariedade Social dos Padres Capuchinhos de Sto António, Colégio La Salle, Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e Associação Portuguesa de Paramiloidose.
A Quadra Natalícia traz consigo a oportunidade de reflectir sobre problemas da sociedade que têm a sua origem, normalmente, em carências económicas.
Nos últimos anos o Grupo de Acção de Solidariedade Social dos Padres Capuchinhos de Stº António, o Colégio La Salle, as Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e a Associação Portuguesa de Paramiloidose, têm desenvolvido uma actividade digna dos maiores encómios, não só nesta época natalícia mas ao longo do ano, na ajuda a pessoas e famílias pobres do Concelho.
Além da ajuda, o método utilizado na distribuição é altamente pedagógico atendendo a que a mesma é efectuada por jovens, procurando assim incutir neles o espírito de solidariedade humana o que nos apraz registar.
Este ano, por ocasião das celebrações natalícias são muitas as famílias que estas Instituições irão ajudar, pelo que proponho a atribuição dos seguintes subsídios:
Grupo de Acção de Solidariedade Social dos Padres Capuchinhos de Sto António - € 2.000,00 (dois mil euros)
Colégio La Salle - € 1.500,00 (mil e quinhentos euros)
Conferências Vicentinas de Barcelos - € 1.000,00 (mil euros)
Conferências Vicentinas de Barcelinhos - € 500,00 (quinhentos euros)
Conferências Vicentinas de Fragoso – € 500,00 (quinhentos euros)
Associação Portuguesa de Paramiloidose – € 1.000,00 (mil euros)
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Associações Culturais - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de subsídios às Associações abaixo designadas como colaboração na realização de actividades de âmbito social nesta época natalícia:
Centro Social de Cultura e Recreio da Silva – 280,00 € (duzentos e oitenta euros) . -
Centro Cultural e Etnográfico de Aldreu – 500,00 € (quinhentos euros) .
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de vinte e oito de Junho de dois mil e dois), submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, quatro processos constantes na listagem elaborada pelos respectivos Serviços.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se ter verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, para os seguinte candidatos:
Luzia Celeste Pereira Vilas Boas
Maria de Fátima Gonçalves Vieira
Maria Deolinda da Sousa Fortuna
Sofia Alexandra do vale Cruz.
Barcelos, 28 de Setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – Actualização do Valor das Taxas e Tarifas dos Regulamentos Municipais.
O valor das taxas e tarifas constantes dos diferentes Regulamentos Municipais, conforme estes estabelecem, serão actualizados anualmente em função do coeficiente aprovado pela Câmara Municipal, devendo este ser igual à variação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e correspondente aos últimos 12 (doze) meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 (trinta) de Novembro, determinados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). -
Segundo informação do INE, aquele índice situou-se em 2,3% (dois vírgula três por cento).
Nestes termos, proponho a actualização de 2,3% (dois vírgula três por cento) sobre o valor das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais, para vigorar no ano de dois mil e cinco.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA – Aprovação da 10ª (décima) Alteração às Grandes Opções do Plano e 10ª (décima) Alteração ao Orçamento – Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a 10ª (décima) Alteração às Grandes Opções do Plano e a 10.ª (décima) Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.
Barcelos, 06 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
32. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
33. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)