ORDEM DO DIA:


1. PROPOSTA. Cedência de material.


A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias, sobretudo ligadas à cultura e tradições locais.

Recentemente, foi editada uma nova publicação “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava Olarês”, dirigida a um público infanto-juvenil, em versão portuguesa e em versão inglesa.

Atendendo a que é uma obra que divulga a nossa tradição junto dos mais novos;

Atendendo a que essa obra permite às crianças desenvolverem os seus conhecimentos de inglês.

Proponho que sejam oferecidos 2 exemplares da referida publicação, um em português e outro em inglês, às seguintes Bibliotecas Escolares do concelho:


Biblioteca Escolar da EB2, 3 Manhente

Biblioteca Escolar da EB1 Galegos S. Martinho

Biblioteca Escolar da EB1 Galegos Sta Maria

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Abel Varzim

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Rosa Ramalho

Biblioteca Escolar da EB1/JI Remelhe

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Gonçalo Nunes

Biblioteca Escolar da EB1 Gonçalo Pereira

Biblioteca Escolar da EB1 Penedos - Arcozelo

Biblioteca Escolar da EB1 Aldão – Vila Frecainha

Biblioteca Escolar da EB2/3 de Viatodos

Biblioteca Escolar da EB1/JI Cambeses

Biblioteca Escolar da EBI de Fragoso

Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária de Vila Cova

Biblioteca Escolar da EB1/JI Perelhal

Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária Lijó

Biblioteca Escolar da EB1 Alheira

Biblioteca Escolar da EB1/JI Carapeços

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Cabreiros

Biblioteca Escolar da EB1/JI da Pousa

Biblioteca Escolar da Escola Secundária Alcaides de Faria

Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelinhos

Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelos


Barcelos, 25 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

2. PROPOSTA. Cedência de instalações


O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:


- Associação de Pais de Airó – Utilização das instalações da EB1 de Airó, para a comemoração do Dia Mundial da Criança (Dias 1 e 2 de Junho);

- Jardim de Infância de Barcelinhos – Utilização das instalações do Prolongamento de Horário, para a realização dos ensaios da festa de final de ano;

- Grupo de Jovens Bem Aventurados – Cedência das instalações da EB1 das Carvalhas, no dia 2 de Junho para comemorar o Dia da Criança;

- Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a recolha de sangue, no dia 24 de Junho;

- Associação de Pais de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

- Associação de Pais de Milhazes – Utilização da cozinha da EB1/JI de Milhazes, para o apoio à realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

- Associação de Pais de Cossourado – Utilização das instalações da EB1/JI de Cossourado, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 16 de Junho;

- Associação de Pais da Várzea – Utilização das instalações da EB1 da Várzea, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 14 de Junho;

- Associação de Pais de Lijó – Utilização das instalações da EB1/JI de Lijó, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

- Associação de Pais de Carvalhal – Utilização das instalações da EB1/JI de Carvalhal, para o funcionamento do ATL entre 15 de Junho e o final de Julho;

- Escuteiros da Freguesia de Adães – Utilização do recreio da EB1 de Adães, para efectuar um acampamento de escuteiros, do dia 28 de Junho ao dia 1 de Julho.


Barcelos, 25 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


3. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.


A Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa veio na qualidade de encarregada de educação da aluna Jéssica Beatriz Sousa Barbosa solicitar o perdão de dívida no valor de 132,13 € relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou a sua educanda durante o ano lectivo de 2010/2011.

No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida.

A débil situação económico-financeira deste agregado familiar foi atestada pela Junta de Freguesia de Carapeços.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Perdoar o pagamento da divida da Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa no valor de 132,13 €.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


4. PROPOSTA. Pagamento em prestações de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.


A Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, veio na qualidade de encarregada de educação dos alunos Paulo Ricardo Gomes Miranda e Joana Filipa Gomes Miranda solicitar o pagamento em prestações da dívida no valor de 402,96 € relativo a parte das refeições escolares de que beneficiaram os seus educandos durante o ano lectivo de 2010/2011.

No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida na sua totalidade.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada, a Câmara Municipal pode deliberar que o pagamento de dívidas seja efectuado em prestações, desde que seja comprovada a debilidade económica dos agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Autorizar que o pagamento da divida da Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, no valor de 402,96 €, seja efectuado em 13 (Treze) prestações.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


5. PROPOSTA: Doação da antiga escola primária à Freguesia de Mariz.


A Junta de Freguesia de Mariz solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua da Escola Primária, n.º 40, daquela freguesia, que é propriedade do Município.

O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia, nomeadamente, programas de índole cultural, tecnológica, cultural, biblioteca e ludoteca, bem como, a cedência às colectividades da Freguesia para desenvolverem as suas actividades.

Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.

Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.

Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.

Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento e logradouro, com uma superfície coberta de 80,40/m2 e um logradouro de 985,30/m2, sito na Rua da Escola Primária, n.º 40, na freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos.

O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).


Considerando, assim:

a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;

b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.


Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:


1. Doar à Freguesia de Mariz o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2);

2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


6.PROPOSTA: “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente.


Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datado de 22.06.2012, que aprovou as informações da DOPM, o projecto de execução e as peças de procedimento e autorizou a despesa e a abertura de um concurso público urgente para a execução da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”, nos termos e condições constantes da informação da DOPM e das peças de procedimento.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta por considerarem que a matéria em questão é da competência do Sr. Presidente da Câmara.”


7.PROPOSTA: Ratificação de Declaração emitida pelo Sr. Presidente da Câmara. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim – Cristelo.

Presente para ratificação a declaração de idoneidade emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datada de 22.06.2012, solicitada pelo Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, de Cristelo.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


8.PROPOSTA: Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.

Presente para ratificação o Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Barcelos e o IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo como objecto a cedência de uma área de 400 m2 propriedade do IPCA, necessária para a execução do projecto denominado por “Passagem Superior Sobre o Corredor Verde da Ribeira de Patarro” – afluente do Rio de Vila – afluente do Rio Cávado.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.


9.PROPOSTA: Protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos”. Adenda. Ratificação.

Presente para ratificação a Adenda ao protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos” celebrado entre o Município de Barcelos e a empresa Lovers & Lollypops, Unipessoal, Lda para a realização do Festival Musical Milhões de Festa, em Barcelos, no mês de Julho.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


10. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.


Nos termos da alínea p), do nº 3, do artº 6º dos Estatutos e em cumprimento do artº 40º da lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.


11. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.


Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Contrato-Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2012, mediante uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de 1.077,333,89 €.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.


12. PROPOSTA. Toponímia.

Submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 22 de Junho:

- Freguesia de Durrães;

- Freguesia de Gilmonde – Atribuição do topónimo “Travessa Nossa Senhora da Ajuda”;

- Freguesia de Manhente – Atribuição do topónimo “Travessa da Longra”;

- Freguesia de Creixomil – correcção do topónimo, em vez de Rua do Salgueirinho, deve ser Rua de Salgueiral.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


13. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual. Rectificação.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação à minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Apoio a Desportistas a Título Individual, aprovada na reunião extraordinária de 11.04.12, no que se refere apenas à modalidade desportiva desenvolvida pelo atleta Luís Filipe Martins Dias.

Assim, na “Cláusula 1ª”, onde se encontra mencionada a modalidade de natação, passa a mencionar-se a modalidade de “pesca desportiva”, ficando inalterado todo o restante teor do Contrato-Programa.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


14. PROPOSTA. Protocolos de Formação Prática em Contexto de Trabalho.


Presente para aprovação/ratificação os Protocolos entre o Município de Barcelos e as Instituições abaixo designadas que têm como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos durante a formação prática em contexto real de trabalho.

A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso:


- Universidade da Beira Interior – Andreia Filipa Cardoso Enes;

- Escola Profissional de Esposende – ZENDENSINO – António Daniel Afonso da Cunha;

- Instituto Politécnico de Bragança – Sara Margarida Andrade Fidalgo;

- Sónia Cristina Alves Machado Pereira.



Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


15. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Arquitetura/Assistência técnica. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.


Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração do projecto de arquitectura, projeto de execução, assistência na fase de concurso e assistência técnica na fase de execução da obra, relativo à obra de RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MUSEU DE OLARIA DE BARCELOS – 2, localizado na rua Cónego Joaquim Gaiolas, freguesia e concelho de Barcelos, para vigorar durante 90 dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

O Sr. Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto:

Sem pôr em causa a necessidade e a premência do contrato deste serviço, o parecer que agora está a ser deliberado deveria ter ocorrido anteriormente à sua contratação.”


16. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins. Ajuste Direto n.º 9/12. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.


Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar relativamente à celebração do(s) contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins, para o período de 1 ano, estimada em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2012 e em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2013, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos do Relatório Final elaborado pelo júri do procedimento Ajuste Direto n.º 9/12, que se anexa, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


17. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.


Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), pelo valor total estimado de 19.440,00€ (dezanove mil quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o iva, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de se renovar por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estimam para 2013 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2014 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2015 em 4.649,40€ (quatro mil seiscentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) valores com IVA à taxa legal em vigor, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.


Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:


a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de prestação de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária);

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

18. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos e alterações de escalão.


No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:


- Vitor Manuel Silva Santos;

- Francisco José Azevedo Ribeiro;

- Vítor Hugo Pereira Lopes Neiva;

- Elsa Marisa Gonçalves Varela;

- Cristina Maria Vieira Soares;

- Carla Ondina Gomes Monte.


Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 €.

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação e para alteração do escalão:


Cancelamentos:

- Tiago André Fernandes Pereira;

- Maria Luciana Faria Dantas;

- Arminda Sacramento Lopes;

- Ana Jesus Ferreira Vieira;

- Álvaro Martins Fernandes;

- Rosa Cidália Dias;

- Maria Carmo Gomes Alves;

- Antónia Jesus Gomes Silva Torres;

- Maria Celeste Mota Pinto;

- Maria Domingues Araújo;

- Maria Belmira Carvalho Lima;

- Teresa Jesus Alves Santos;

- Maria Emília Vale Almeida;

- José Manuel Silva Pereira;

- Arminda Barbosa Antunes;

- Ana Pereira da Silva;

- Arminda Abilheira Silva;

- Palmira Oliveira Gonçalves;

- Maria Luísa Lopes Pereira;

- Maria Conceição Sousa Gomes Lima;

- Laurentina Costa Ferreira;

- Maria Dores Jesus Rente;

- Maria Júlia Gomes Silva;

- Fernando António Ramos Oliveira;

- Beatriz Santos Vilas Boas;

- José Costa Freitas;

- Maria Augusta Pereira Fernandes;

- António Miranda Ferreira;

- Sónia Maria Jardim Esteves;

- Ambrosina Rodrigues Pinheiro Silva;

- Maria de La Salete Lopes Torres;

- Maria Isabel Couto Oliveira;

- Manuel José Martins Moreira;

- Delfim Anjos Sardinha;

- Maria Alice Santos Rodrigues;

- Maria Luísa Rocha Mota Silva;

- Manuel Ernesto Pereira;

- Lúcia Gomes Quintela;

- Lucina Fernanda Costa Santos;

- Maria Avelina Queirós Araújo.

 

Alteração de Escalão:

- Maria Conceição Carvalhosa Pimenta;

- Maria do Carmo Duarte Carvalho.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


19. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Freguesia de Barqueiros.

O Município de Barcelos é proprietário de um loteamento denominado “loteamento de Barqueiros” com uma área de 11.600 m2, encontrando-se neste momento com imensa vegetação e árvores de porte considerável, como pinheiros e eucaliptos.

Dado que a população já tem reclamado a limpeza deste local, a Junta de Freguesia compromete-se a efectuar a necessária limpeza mediante a doação das árvores que possa vender para atenuar os custos com a realização dos trabalhos.

Sobre este pedido, o Sr. Presidente da Câmara Municipal autorizou a cedência das árvores nos termos propostos pela Junta de Freguesia, através do seu despacho datado de 15.06.2012, que se submete a ratificação da Ex.ma Câmara, nos termos do nº 3, do artº 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:


- Cedência de DVD’s e capas para CD’s - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE);

- Cedência de lanche saudável - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE) – caminhada saudável.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


21. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:


- Cedência de um troféu – Associação Feira da Isabelinha (Torneio de Futebol).


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.


22. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovaram o seguinte:


- Listagem de peças de artesanato cedidas no âmbito das competências delegadas, para promoção turística;

- Cedência de 2 galos médios – Barcelense no programa da TVI;

- Cedência de 120 give-aways – Passeio BTT - Bombeiros Voluntários Barcelinhos;

- Cedência de 15 give-aways – Núcleo de Estudantes de Medicina da Associação Académica de Coimbra;

- 10 lembranças para os oradores – II Jornadas de Saúde – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.


Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


23. Aprovação da Acta em Minuta.


Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.


Deliberado, por unanimidade, aprovar.


A REUNIÃO TERMINOU ÀS 10h30 HORAS.

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,







(Miguel Jorge da Costa Gomes)


OS VEREADORES






(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)






(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)






(José Carlos Silva Brito, Dr.)






(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)






(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)






(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)






(Félix Falcão de Araújo, Dr.)






(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)






(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)






(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)







SECRETARIOU



(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)