ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Cedência de material.
A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias, sobretudo ligadas à cultura e tradições locais.
Recentemente, foi editada uma nova publicação “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava Olarês”, dirigida a um público infanto-juvenil, em versão portuguesa e em versão inglesa.
Atendendo a que é uma obra que divulga a nossa tradição junto dos mais novos;
Atendendo a que essa obra permite às crianças desenvolverem os seus conhecimentos de inglês.
Proponho que sejam oferecidos 2 exemplares da referida publicação, um em português e outro em inglês, às seguintes Bibliotecas Escolares do concelho:
Biblioteca Escolar da EB2, 3 Manhente
Biblioteca Escolar da EB1 Galegos S. Martinho
Biblioteca Escolar da EB1 Galegos Sta Maria
Biblioteca Escolar da EB2, 3 Abel Varzim
Biblioteca Escolar da EB2, 3 Rosa Ramalho
Biblioteca Escolar da EB1/JI Remelhe
Biblioteca Escolar da EB2, 3 Gonçalo Nunes
Biblioteca Escolar da EB1 Gonçalo Pereira
Biblioteca Escolar da EB1 Penedos - Arcozelo
Biblioteca Escolar da EB1 Aldão – Vila Frecainha
Biblioteca Escolar da EB2/3 de Viatodos
Biblioteca Escolar da EB1/JI Cambeses
Biblioteca Escolar da EBI de Fragoso
Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária de Vila Cova
Biblioteca Escolar da EB1/JI Perelhal
Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária Lijó
Biblioteca Escolar da EB1 Alheira
Biblioteca Escolar da EB1/JI Carapeços
Biblioteca Escolar da EB2, 3 Cabreiros
Biblioteca Escolar da EB1/JI da Pousa
Biblioteca Escolar da Escola Secundária Alcaides de Faria
Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelinhos
Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelos
Barcelos, 25 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
2. PROPOSTA. Cedência de instalações
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
- Associação de Pais de Airó – Utilização das instalações da EB1 de Airó, para a comemoração do Dia Mundial da Criança (Dias 1 e 2 de Junho);
- Jardim de Infância de Barcelinhos – Utilização das instalações do Prolongamento de Horário, para a realização dos ensaios da festa de final de ano;
- Grupo de Jovens Bem Aventurados – Cedência das instalações da EB1 das Carvalhas, no dia 2 de Junho para comemorar o Dia da Criança;
- Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a recolha de sangue, no dia 24 de Junho;
- Associação de Pais de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;
- Associação de Pais de Milhazes – Utilização da cozinha da EB1/JI de Milhazes, para o apoio à realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;
- Associação de Pais de Cossourado – Utilização das instalações da EB1/JI de Cossourado, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 16 de Junho;
- Associação de Pais da Várzea – Utilização das instalações da EB1 da Várzea, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 14 de Junho;
- Associação de Pais de Lijó – Utilização das instalações da EB1/JI de Lijó, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;
- Associação de Pais de Carvalhal – Utilização das instalações da EB1/JI de Carvalhal, para o funcionamento do ATL entre 15 de Junho e o final de Julho;
- Escuteiros da Freguesia de Adães – Utilização do recreio da EB1 de Adães, para efectuar um acampamento de escuteiros, do dia 28 de Junho ao dia 1 de Julho.
Barcelos, 25 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
3. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.
A Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa veio na qualidade de encarregada de educação da aluna Jéssica Beatriz Sousa Barbosa solicitar o perdão de dívida no valor de 132,13 € relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou a sua educanda durante o ano lectivo de 2010/2011.
No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.
Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida.
A débil situação económico-financeira deste agregado familiar foi atestada pela Junta de Freguesia de Carapeços.
A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.
O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.
A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.
Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.
A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.
À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.
Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Perdoar o pagamento da divida da Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa no valor de 132,13 €.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
4. PROPOSTA. Pagamento em prestações de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.
A Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, veio na qualidade de encarregada de educação dos alunos Paulo Ricardo Gomes Miranda e Joana Filipa Gomes Miranda solicitar o pagamento em prestações da dívida no valor de 402,96 € relativo a parte das refeições escolares de que beneficiaram os seus educandos durante o ano lectivo de 2010/2011.
No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.
Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida na sua totalidade.
A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.
O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.
A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.
Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.
A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.
À luz da disposição supra mencionada, a Câmara Municipal pode deliberar que o pagamento de dívidas seja efectuado em prestações, desde que seja comprovada a debilidade económica dos agregados familiares.
Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Autorizar que o pagamento da divida da Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, no valor de 402,96 €, seja efectuado em 13 (Treze) prestações.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
5. PROPOSTA: Doação da antiga escola primária à Freguesia de Mariz.
A Junta de Freguesia de Mariz solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua da Escola Primária, n.º 40, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia, nomeadamente, programas de índole cultural, tecnológica, cultural, biblioteca e ludoteca, bem como, a cedência às colectividades da Freguesia para desenvolverem as suas actividades.
Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento e logradouro, com uma superfície coberta de 80,40/m2 e um logradouro de 985,30/m2, sito na Rua da Escola Primária, n.º 40, na freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Mariz o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2);
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
6.PROPOSTA: “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datado de 22.06.2012, que aprovou as informações da DOPM, o projecto de execução e as peças de procedimento e autorizou a despesa e a abertura de um concurso público urgente para a execução da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”, nos termos e condições constantes da informação da DOPM e das peças de procedimento.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.
Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta por considerarem que a matéria em questão é da competência do Sr. Presidente da Câmara.”
7.PROPOSTA: Ratificação de Declaração emitida pelo Sr. Presidente da Câmara. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim – Cristelo.
Presente para ratificação a declaração de idoneidade emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datada de 22.06.2012, solicitada pelo Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, de Cristelo.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
8.PROPOSTA: Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.
Presente para ratificação o Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Barcelos e o IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo como objecto a cedência de uma área de 400 m2 propriedade do IPCA, necessária para a execução do projecto denominado por “Passagem Superior Sobre o Corredor Verde da Ribeira de Patarro” – afluente do Rio de Vila – afluente do Rio Cávado.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.
9.PROPOSTA: Protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos”. Adenda. Ratificação.
Presente para ratificação a Adenda ao protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos” celebrado entre o Município de Barcelos e a empresa Lovers & Lollypops, Unipessoal, Lda para a realização do Festival Musical Milhões de Festa, em Barcelos, no mês de Julho.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
10. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.
Nos termos da alínea p), do nº 3, do artº 6º dos Estatutos e em cumprimento do artº 40º da lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.
11. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Contrato-Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2012, mediante uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de 1.077,333,89 €.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.
12. PROPOSTA. Toponímia.
Submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 22 de Junho:
- Freguesia de Durrães;
- Freguesia de Gilmonde – Atribuição do topónimo “Travessa Nossa Senhora da Ajuda”;
- Freguesia de Manhente – Atribuição do topónimo “Travessa da Longra”;
- Freguesia de Creixomil – correcção do topónimo, em vez de Rua do Salgueirinho, deve ser Rua de Salgueiral.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
13. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual. Rectificação.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação à minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Apoio a Desportistas a Título Individual, aprovada na reunião extraordinária de 11.04.12, no que se refere apenas à modalidade desportiva desenvolvida pelo atleta Luís Filipe Martins Dias.
Assim, na “Cláusula 1ª”, onde se encontra mencionada a modalidade de natação, passa a mencionar-se a modalidade de “pesca desportiva”, ficando inalterado todo o restante teor do Contrato-Programa.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
14. PROPOSTA. Protocolos de Formação Prática em Contexto de Trabalho.
Presente para aprovação/ratificação os Protocolos entre o Município de Barcelos e as Instituições abaixo designadas que têm como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos durante a formação prática em contexto real de trabalho.
A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso:
- Universidade da Beira Interior – Andreia Filipa Cardoso Enes;
- Escola Profissional de Esposende – ZENDENSINO – António Daniel Afonso da Cunha;
- Instituto Politécnico de Bragança – Sara Margarida Andrade Fidalgo;
- Sónia Cristina Alves Machado Pereira.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
15. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Arquitetura/Assistência técnica. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração do projecto de arquitectura, projeto de execução, assistência na fase de concurso e assistência técnica na fase de execução da obra, relativo à obra de RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MUSEU DE OLARIA DE BARCELOS – 2, localizado na rua Cónego Joaquim Gaiolas, freguesia e concelho de Barcelos, para vigorar durante 90 dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.
O Sr. Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto:
“ Sem pôr em causa a necessidade e a premência do contrato deste serviço, o parecer que agora está a ser deliberado deveria ter ocorrido anteriormente à sua contratação.”
16. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins. Ajuste Direto n.º 9/12. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar relativamente à celebração do(s) contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins, para o período de 1 ano, estimada em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2012 e em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2013, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos do Relatório Final elaborado pelo júri do procedimento Ajuste Direto n.º 9/12, que se anexa, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
17. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), pelo valor total estimado de 19.440,00€ (dezanove mil quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o iva, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de se renovar por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estimam para 2013 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2014 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2015 em 4.649,40€ (quatro mil seiscentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) valores com IVA à taxa legal em vigor, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de prestação de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária);
b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.
18. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos e alterações de escalão.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:
- Vitor Manuel Silva Santos;
- Francisco José Azevedo Ribeiro;
- Vítor Hugo Pereira Lopes Neiva;
- Elsa Marisa Gonçalves Varela;
- Cristina Maria Vieira Soares;
- Carla Ondina Gomes Monte.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 €.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação e para alteração do escalão:
Cancelamentos:
- Tiago André Fernandes Pereira;
- Maria Luciana Faria Dantas;
- Arminda Sacramento Lopes;
- Ana Jesus Ferreira Vieira;
- Álvaro Martins Fernandes;
- Rosa Cidália Dias;
- Maria Carmo Gomes Alves;
- Antónia Jesus Gomes Silva Torres;
- Maria Celeste Mota Pinto;
- Maria Domingues Araújo;
- Maria Belmira Carvalho Lima;
- Teresa Jesus Alves Santos;
- Maria Emília Vale Almeida;
- José Manuel Silva Pereira;
- Arminda Barbosa Antunes;
- Ana Pereira da Silva;
- Arminda Abilheira Silva;
- Palmira Oliveira Gonçalves;
- Maria Luísa Lopes Pereira;
- Maria Conceição Sousa Gomes Lima;
- Laurentina Costa Ferreira;
- Maria Dores Jesus Rente;
- Maria Júlia Gomes Silva;
- Fernando António Ramos Oliveira;
- Beatriz Santos Vilas Boas;
- José Costa Freitas;
- Maria Augusta Pereira Fernandes;
- António Miranda Ferreira;
- Sónia Maria Jardim Esteves;
- Ambrosina Rodrigues Pinheiro Silva;
- Maria de La Salete Lopes Torres;
- Maria Isabel Couto Oliveira;
- Manuel José Martins Moreira;
- Delfim Anjos Sardinha;
- Maria Alice Santos Rodrigues;
- Maria Luísa Rocha Mota Silva;
- Manuel Ernesto Pereira;
- Lúcia Gomes Quintela;
- Lucina Fernanda Costa Santos;
- Maria Avelina Queirós Araújo.
Alteração de Escalão:
- Maria Conceição Carvalhosa Pimenta;
- Maria do Carmo Duarte Carvalho.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
19. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Freguesia de Barqueiros.
O Município de Barcelos é proprietário de um loteamento denominado “loteamento de Barqueiros” com uma área de 11.600 m2, encontrando-se neste momento com imensa vegetação e árvores de porte considerável, como pinheiros e eucaliptos.
Dado que a população já tem reclamado a limpeza deste local, a Junta de Freguesia compromete-se a efectuar a necessária limpeza mediante a doação das árvores que possa vender para atenuar os custos com a realização dos trabalhos.
Sobre este pedido, o Sr. Presidente da Câmara Municipal autorizou a cedência das árvores nos termos propostos pela Junta de Freguesia, através do seu despacho datado de 15.06.2012, que se submete a ratificação da Ex.ma Câmara, nos termos do nº 3, do artº 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de DVD’s e capas para CD’s - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE);
- Cedência de lanche saudável - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE) – caminhada saudável.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
21. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:
- Cedência de um troféu – Associação Feira da Isabelinha (Torneio de Futebol).
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
22. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovaram o seguinte:
- Listagem de peças de artesanato cedidas no âmbito das competências delegadas, para promoção turística;
- Cedência de 2 galos médios – Barcelense no programa da TVI;
- Cedência de 120 give-aways – Passeio BTT - Bombeiros Voluntários Barcelinhos;
- Cedência de 15 give-aways – Núcleo de Estudantes de Medicina da Associação Académica de Coimbra;
- 10 lembranças para os oradores – II Jornadas de Saúde – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Barcelos, 26 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
23. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
A REUNIÃO TERMINOU ÀS 10h30 HORAS.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª) |
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SECRETARIOU |
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)