Aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias. ---------------------
Faltaram à presente reunião o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho e o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cujas faltas foram consideradas justificadas.
Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1º Ciclo das Escolas do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.
Uma das grandes prioridades deste Executivo Municipal prende-se com a ajuda às famílias no âmbito da educação.
Nesta perspectiva, é pretensão da Câmara Municipal materializar a distribuição gratuita dos manuais escolares obrigatórios aos alunos inscritos no primeiro ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2012/2013, tendo como objectivo permitir uma melhoria das condições das famílias no acesso à educação cívica e académica das crianças.
Estes apoios propostos abrangem todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e o valor global do investimento é na ordem dos 170.000,00 € (cento e setenta mil euros).
Nesse sentido, nos termos da alínea d), nº 4, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (“Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”), proponho que a Câmara Municipal delibere comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos e alunos residentes no Concelho de Barcelos independentemente do estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros.
A Câmara Municipal compromete-se a pagar o referido subsídio no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua apresentação no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, ao Encarregado de Educação do aluno.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Recurso hierárquico.
Nos termos do n.º 7, alínea d), do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submete à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Abílio da Fonte Domingues da Venda, na sequência do despacho datado de 25/06/2012, (proferido em sede do proc. fiscal n.º 142/10), pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, para que:
- Delibere no sentido de rejeitar liminarmente a petição de recurso, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Recurso hierárquico.
Nos termos do n.º 7, alínea d), do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submete à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Abílio da Fonte Domingues da Venda, na sequência dos despachos datados de 22/06/2012, (proferido em sede do proc. fiscal n.º 10/11), e de 05/07/2012, (proferido em sede do processo de contra-ordenação n.º 257/2012), pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, para que:
- Delibere no sentido de rejeitar liminarmente a petição de recurso, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Fornecimento contínuo de pneus para a frota municipal 2012/2013. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
O contrato de aquisição de bens a celebrar para o fornecimento contínuo de pneus para a frota municipal 2012/2013, pelo valor total estimado de 72.409,01€ (setenta e dois mil e quatrocentos e nove euros e um cêntimo), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, é para o período de 1 ano.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 44.531,54€ (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor com IVA à taxa legal em vigor, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos. - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - Orçamento de Estado 2012.
Estando a decorrer um concurso público para a “contratação de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para instalações do Município de Barcelos”, verificou-se a necessidade de prorrogar o prazo para apresentação de propostas em mais 47 (quarenta e sete) dias. Assim, urge promover um novo procedimento por forma a garantir a segurança no Município a partir do termo do atual contrato, o qual termina em 31 de Julho do corrente ano até a adjudicação do novo procedimento, que se estima em 3 (três) meses.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da Divisão de Contratação Pública (DCP), que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto nos n.ºs 4 e 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos, para vigorar durante 3 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública - Vortal - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública, pelo valor contratual de 8.100,00€ (oito mil e cem euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 6.642,00€ (seis mil seiscentos e quarenta e dois euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro.
No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviços de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública - Vortal; -
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de Aquisição de Serviços de recolha de canídeos e utilização de canil - CIM - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil, pelo valor contratual de 19.512,00€ (dezanove mil quinhentos e doze euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 11.999,88€ (onze mil novecentos e noventa e nove euros e oitenta e oito cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro.
No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de prestação de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 27 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.) |
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SECRETARIOU
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(Célia Alberta Martins Portela, Dra.)