Aos vinte e seis dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Barcelos, edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, que presidiu à reunião, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.
O Sr. Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, não esteve presente na reunião na medida em que se encontra suspenso de funções por ser candidato a Eurodeputado.
Por impedimento da Secretária das Reuniões da Câmara Municipal, Dra. Maria Fernanda Maia de Areia, a presente reunião foi secretariada por mim, Dr. José Nelson Azevedo Leite Barbosa.
Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Vereador que presidiu declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
1. COMUNICAÇÃO – Suspensão do Exercício de Funções -
Comunicação à Câmara Municipal da suspensão do exercício de funções do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
O Executivo tomou conhecimento.
2. PROPOSTA – “Acordo Parassocial” - Ratificação
Com vista ao bom funcionamento e eficácia dos órgãos sociais da Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A, num quadro do melhor relacionamento entre os accionistas, os seus representantes aprovaram um “Acordo Parassocial” que complementa os Estatutos da Sociedade.
Sobre o Acordo foi agora suscitada, pelos representantes dos accionistas, a pertinência da sua ratificação pelos respectivos órgãos executivos municipais.
Deste modo, proponho a ratificação do “Acordo Parassocial” em causa.
Barcelos, 16 de Abril de 1999.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade aprovar a proposta de ratificação. Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Atentas as obrigações que decorrem para o Município de Barcelos, do Acordo Parassocial, recomendam os mesmos Vereadores que o mesmo seja ratificado pela Assembleia Municipal.”
3.PROPOSTA – Resulima – Designação de membro para o Conselho de Administração – Ratificação
O Município de Barcelos, no âmbito da cláusula 2ª do “Acordo Parassocial”, designou o Engº José Alberto Cebolo Monteiro para seu representante no Conselho de Administração da Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..
Cessada a vigência dessa indicação, fomos confrontados, na última reunião da Assembleia Geral, com a necessidade de renovar a representação do Município.
Face ao exposto, proponho a ratificação da indicação do Engº José Alberto Cebolo Monteiro como membro do Conselho de Administração.
Barcelos, 16 de Abril de 1999.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.
4. PROPOSTA – Minuta de Protocolo – Aprovação
A construção do edifício destinado à Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos (ETGB), no âmbito de uma candidatura ao PRODEP/95 – Infraestruturas – Escolas de Tipologia “Construção de Raíz”, mereceu uma comparticipação de Esc: 137.500.000$00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil escudos) por parte do FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Tal candidatura só podia ser aprovada através da disponibilidade oferecida pelo Município de pagamento da restante quantia necessária ao custo total da obra.
Impõe-se, por isso, agora formalizar um acordo entre o Município e a ETGB em que se consagre, entre outras condições, a que ficam sujeitas ambas as partes, a garantia de que a propriedade do edifício fica a pertencer ao Município, bem como o modo de pagamento da parte que lhe respeita.
Assim, proponho:
1 – Aprovação da minuta de Protocolo que se junta;
2 – Atribuição de um subsídio à Escola de Tecnologia e Gestão no valor de Esc: 39.826.723$00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e três escudos) para pagamento das despesas não elegíveis no âmbito da candidatura.
Barcelos, 20 de Abril de 1999.
O VEREADOR ,
(Mário Constantino Lopes, Dr.)
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com abstenção dos Vereadores do Partido Socialista que apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos, porquanto o Protocolo não contém clausulado que salvaguarda suficientemente os interesses do Município e porque se suscitam dúvidas sobre a fórmula de atribuição do subsídio em causa.”
5. PROPOSTA – Aprendizagem e aperfeiçoamento da utilização de material informático nas Juntas de Freguesia – Atribuição de subsídio.
A informática é hoje em dia uma obrigatoriedade em todos os ramos da actividade humana.
A rentabilização dos recursos informáticos é por vezes bloqueada pela falta de formação de quem com ela opera.
Diversas Juntas de Freguesia têm vindo a solicitar apoio à Câmara Municipal na área da formação informática.
No âmbito da sua política de apoio às freguesias, propunha que a Câmara Municipal atribuísse às Juntas de Freguesia, que o solicitem, um subsídio de 70.000$00 (setenta mil escudos) destinado a ser aplicado na aprendizagem e aperfeiçoamento da utilização do material informático que possuem.
Barcelos, 19 de Abril de 1999.
O VEREADOR DO PELOURO,
(Fernando Santos Pereira)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.
6. PROPOSTA – Aprovação de Regulamento. Projecto de Intervenção e Sensibilização Ambiental (ISA)
A Câmara Municipal de Barcelos tem desenvolvido diversas iniciativas de educação e promoção ambiental.
Essas realizações têm estado voltadas especialmente para os alunos e professores concelhios.
Importa agora potenciar a participação dos movimentos associativos e dos grupos de jovens na protecção do meio ambiente.
Assim, PROPONHO a aprovação do Regulamento do Projecto de Intervenção e Sensibilização Ambiental, que se encontra arquivado em pasta anexa.-
Barcelos, 19 de Abril de 1999.
O VEREADOR DO PELOURO DO AMBIENTE,
(Fernando Santos Pereira )
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.
7. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 4 do artigo 85º do Decreto-Lei nº. 100/84 de 29 de Março, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Senhor Presidente em exercício, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
( António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )
OS VEREADORES
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)
( João Macedo Lourenço, Dr. )
( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr. )
( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(José Nelson Azevedo Leite Barbosa, Dr.)