Aos vinte e seis dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Barcelos, edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores:  Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, que   presidiu à reunião, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            O Sr. Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, não esteve presente na reunião na medida em que se encontra suspenso de funções por ser candidato a Eurodeputado. 

            Por impedimento da Secretária das Reuniões da Câmara Municipal, Dra. Maria Fernanda Maia de Areia, a presente reunião foi secretariada por mim, Dr. José Nelson Azevedo Leite Barbosa. 

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Vereador que presidiu declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:         

 

         1. COMUNICAÇÃO – Suspensão do Exercício de Funções -

            Comunicação à Câmara Municipal da suspensão do exercício de funções do Senhor Presidente da Câmara Municipal.

            O Executivo tomou conhecimento.       

 

         2. PROPOSTA – “Acordo Parassocial” - Ratificação    

            Com vista ao bom funcionamento e eficácia dos órgãos sociais da Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A, num quadro do melhor relacionamento entre os accionistas, os seus representantes aprovaram um “Acordo Parassocial” que complementa os Estatutos da Sociedade.           

            Sobre o Acordo foi agora suscitada, pelos representantes dos accionistas, a pertinência da sua ratificação pelos respectivos órgãos executivos municipais.

            Deste modo, proponho a ratificação do “Acordo Parassocial” em causa. 

            Barcelos, 16 de Abril de 1999.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade aprovar a proposta de ratificação. Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração de voto:

            “Atentas as obrigações que decorrem para o Município de Barcelos, do Acordo Parassocial, recomendam os mesmos Vereadores que o mesmo seja ratificado pela Assembleia Municipal.”    

 

         3.PROPOSTA – Resulima – Designação de membro para o Conselho de Administração – Ratificação       

            O Município de Barcelos, no âmbito da cláusula 2ª do “Acordo Parassocial”, designou o Engº  José Alberto Cebolo Monteiro para seu representante no Conselho de Administração da Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

            Cessada a vigência dessa indicação, fomos confrontados, na última reunião da Assembleia Geral, com a necessidade de renovar a representação do Município.        

            Face ao exposto, proponho a ratificação da indicação do Engº José Alberto Cebolo Monteiro como membro do Conselho de Administração.         

            Barcelos, 16 de Abril  de 1999.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de ratificação.

 

         4. PROPOSTA – Minuta de Protocolo – Aprovação    

            A construção do edifício destinado à Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos (ETGB), no âmbito de uma candidatura ao PRODEP/95 – Infraestruturas – Escolas de Tipologia “Construção de Raíz”, mereceu uma comparticipação de Esc: 137.500.000$00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil escudos) por parte do FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.   

            Tal candidatura só podia ser aprovada através da disponibilidade oferecida pelo Município de pagamento da restante quantia necessária ao custo total da obra.  

            Impõe-se, por isso, agora formalizar um acordo entre o Município e a ETGB em que se consagre, entre outras condições, a que ficam sujeitas ambas as partes, a garantia de que a propriedade do edifício fica a pertencer ao Município, bem como o modo de pagamento da parte que lhe respeita.    

            Assim, proponho:  

            1 – Aprovação da minuta de Protocolo que se junta; 

            2 – Atribuição de um subsídio à Escola de Tecnologia e Gestão no  valor de Esc: 39.826.723$00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e três escudos) para pagamento das despesas não elegíveis no âmbito da candidatura.         

            Barcelos, 20 de Abril de 1999.      

            O VEREADOR ,     

            (Mário Constantino Lopes, Dr.)   

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com abstenção dos Vereadores do Partido Socialista que apresentaram a seguinte declaração de voto:           

            “Abstemo-nos, porquanto o Protocolo não contém clausulado que salvaguarda suficientemente os interesses do Município e porque se suscitam dúvidas sobre a fórmula de atribuição do subsídio em causa.”          

 

5. PROPOSTA – Aprendizagem  e aperfeiçoamento da utilização de material informático nas Juntas de Freguesia – Atribuição de subsídio.

            A informática é hoje em dia uma obrigatoriedade em todos os ramos da actividade humana.            

            A rentabilização dos recursos informáticos é por vezes bloqueada pela falta de formação de quem com  ela opera.       

            Diversas Juntas de Freguesia têm vindo a solicitar apoio à Câmara Municipal na área da formação informática. 

            No âmbito da sua política de apoio às freguesias, propunha que a Câmara Municipal atribuísse às Juntas de Freguesia, que o solicitem, um subsídio de 70.000$00 (setenta mil escudos) destinado a ser aplicado na aprendizagem e aperfeiçoamento da utilização do material informático que possuem.

            Barcelos, 19 de Abril de 1999.      

            O VEREADOR DO PELOURO,  

            (Fernando Santos Pereira)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.  

 

         6. PROPOSTA – Aprovação de Regulamento. Projecto de Intervenção e Sensibilização Ambiental (ISA)

            A Câmara Municipal de Barcelos tem desenvolvido diversas iniciativas de educação e promoção ambiental.    

            Essas realizações têm estado voltadas especialmente para os alunos e professores concelhios.           

            Importa agora potenciar a participação dos movimentos associativos e dos grupos de jovens na protecção do meio ambiente.      

            Assim, PROPONHO a aprovação do Regulamento do Projecto de Intervenção e Sensibilização Ambiental, que se encontra arquivado em pasta anexa.-

            Barcelos, 19 de Abril de 1999.      

            O VEREADOR DO PELOURO DO AMBIENTE,        

            (Fernando Santos Pereira )           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.  

 

            7. Aprovação da Acta em Minuta           

            Propõe-se, nos termos do nº. 4 do artigo 85º do Decreto-Lei nº. 100/84 de 29 de Março, a aprovação da presente acta em minuta.

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Senhor Presidente em exercício, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

 

O  PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

( António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr. )

 

( Horácio  Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(José Nelson Azevedo Leite Barbosa, Dr.)