Aos vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.   

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, em virtude de se encontrar em férias. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

                       

            ORDEM DO DIA:   

         1. PROPOSTA –  Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia  

            A conservação e reparação do património escolar é uma preocupação do município, nomeadamente, no sentido de que o mesmo apresente um nível de serviço adequado à função que desempenha.           

            Tendo em consideração de que a Escola tem uma enorme importância na sociedade constituindo-se numa contínua alternância de: motor de sociedade e reflexo da sociedade;    

            Tendo em consideração que o recurso “tempo” “ainda” não é renovável ou reciclável;           

            Tendo presente que o Parque Escolar do Concelho apresenta um conjunto de várias unidades, distribuídas por edifícios do 1º Ciclo do Ensino Básico e edifícios do Ensino Pré-Escolar;      

            Sendo certo que a Câmara Municipal herdou do Estado, um Parque Escolar envelhecido e desajustado às novas dinâmicas e conceitos das Escolas;     

            Sabendo que os edifícios se degradam por si só à medida que a sua idade vai avançando e a circunstância de serem utilizados de forma intensa e continuado por uma população jovem;

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar um Protocolo de Colaboração com as Juntas de Freguesia no sentido de uma mais eficaz e eficiente resposta às necessidades efectivas do Parque Escolar;         

                        Assim, propõe-se para aprovação a minuta do Protocolo anteriormente referido.                     

            Barcelos, 23 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:   

         PROTOCOLO

            A conservação e reparação do património escolar é uma preocupação do município, nomeadamente, no sentido de que o mesmo apresente um nível de serviço adequado à função que desempenha.           

            Tendo em consideração de que a Escola tem uma enorme importância na sociedade constituindo-se numa contínua alternância de : motor de sociedade e reflexo da sociedade;   

            Tendo em consideração que o recurso “tempo” “ainda” não é renovável ou reciclável;           

            Tendo presente que o Parque Escolar do Concelho apresenta um conjunto de várias unidades, distribuídas por edifícios do 1º Ciclo do Ensino Básico e edifícios do Ensino Pré-Escolar;      

            Sendo certo que a Câmara Municipal herdou do Estado, um Parque Escolar envelhecido e desajustado às novas dinâmicas e conceitos das Escolas;     

            Sabendo que os edifícios se degradam por si só à medida que a sua idade vai avançando e a circunstância de serem utilizados de forma intensa e continuado por uma população jovem;

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar um Protocolo de Colaboração com as Juntas de Freguesia no sentido de uma mais eficaz e eficiente resposta às necessidades efectivas do Parque Escolar.         

                       

                                   OBJECTIVO

                       

            Garantir que em todas as Escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho os factores materiais não prejudiquem ou condicionem o funcionamento da Escola/Jardim e o desempenho funcional dos Professores.           

            Inscrevem-se neste objectivo as obras cuja dimensão e tecnicidade são de algum significado, bem como o custo para a sua realização.       

            Assim como, as obras que possam depender da procura de prestador do serviço num mercado mais alargado.        

 

            Tipifica-se, de forma exaustiva, o tipo de intervenções abrangidas:          

            - Substituição de telhas e reparação de rufos.  

            - Substituição de louças sanitárias.        

            - Reparação de pavimentos em geral.    

            - Reparação de mesas e cadeiras.

            - Afinação de portas e janelas.     

            - Reparação de soalhos e parquets.        

            - Pequenas pinturas e reparações em rebocos.

            - Esvaziamentos de fossas.           

            - Reparação de estores.     

            - Arranjo de logradouro.   

         -II     

         -COMPETÊNCIA       

            Torna-se ajustado mobilizar as Juntas de Freguesia na sequência da tradição que tem vindo a ser seguida nas sucessivas gestões camarárias, nomeadamente, quanto à política de “delegação de competências”.       

            É ainda, nos termos da Lei das Competências das Autarquias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A /2002 de 11 de Janeiro, uma solicitação com suporte legalmente previsto.       

                       

         -III    

         -FINANCIAMENTO  

            Dentro do princípio atrás enunciado o pagamento das obras a realizar nos edifícios escolares será efectuado pela Junta de Freguesia, transferindo nualmente a Câmara Municipal, para o efeito, os recursos financeiros de acordo com as regras constantes nas cláusulas seguintes deste protocolo.    

                                              

            IV    

         CONDIÇÕES DE CONCRETIZAÇÃO DO PROTOCOLO      

            1 – Esta verba apenas poderá ser gasta nesta rubrica e como resultado da concretização deste Protocolo.    

            2 – No final de cada período (Férias de Natal, Páscoa e Verão) o Agrupamento de Escolas e a Junta de Freguesia constituem uma “equipa” que preencherá uma ficha/diagnóstico indicando o estado geral da Escola/Jardim de Infância e que tipo de intervenção necessitam.         

            3 – A verba será atribuída de acordo com a ficha/orçamento a apresentar antes de cada intervenção, após parecer dos técnicos da Câmara e despacho favorável.

            4 – O montante a atribuir a cada Junta de Freguesia dependerá do estado actual do estabelecimento de ensino  e do tipo de obras a executar.    

                       

         V      

         VIGÊNCIA        

            1- O presente Protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura e terá a duração de 4 anos.  

            2- O Protocolo poderá ser revisto, nomeadamente no que se refere à tipologia de intervenção a efectuar e à definição de um montante máximo a atribuir a cada Junta de Freguesia.   

            3- O presente Protocolo foi lido pelas partes outorgantes que o ratificam e assinam.    

 

 

                                  

            Barcelos,      de Julho de 2002.     

                  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                           

         2. PROPOSTA – Apreciação do Relatório e Contas do Exercício de 2001 – E.M.E.C.            

            De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. e da alínea d) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto, a Câmara Municipal tem de aprovar o Relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único.        

            Em cumprimento das referidas normas, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. apresenta os documentos exigidos, os quais constam em anexo à presente proposta. 

            Assim, deverão os referidos documentos ser submetidos ao executivo municipal para aprovação.           

            Barcelos, 23 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA – Apreciação do Relatório e Contas do Exercício de 2001 – E.M.D.               

            De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. e da alínea d) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto, a Câmara Municipal tem de aprovar o Relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único.        

            Em cumprimento das referidas normas, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. apresenta os documentos exigidos, os quais constam em anexo à presente proposta.      

            Assim, deverão os referidos documentos ser submetidos ao executivo municipal para aprovação.           

            Barcelos, 23 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente nos termos da lei.    

                       

         4. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia

            As Juntas de Freguesia são as entidades executivas autárquicas que se encontram mais próximas dos cidadãos e, por conseguinte, as que mais de perto sentem as suas necessidades ou problemas que urge resolver.          

            É reconhecido o grande esforço que desenvolvem no sentido da prossecução das suas atribuições e competências nos diferentes domínios.         

            No seguimento da política que tem vindo a ser implementada, proponho a transferência do Orçamento da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia dos valores constantes do mapa anexo, a pagar em duas prestações, calculados em função da área da freguesia e população residente, destinados à execução de pequenas obras da sua competência – instalações desportivas e culturais, conservação e limpeza dos cemitérios, caminhos públicos, entre outros investimentos. 

            Barcelos, 23 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O documento mencionado em anexo é do seguinte teor:    

                        ANEXO I

Transferências de verbas para as Juntas de Freguesia

Freguesia

Valor a Transferir

Abade do Neiva

7.328,00 €

Aborim

3.954,00 €

Adães

2.759,00 €

Aguiar

2.423,00 €

Airó

3.904,00 €

Aldreu

3.569,00 €

Alheira

6.881,00 €

Alvelos

6.430,00 €

Alvito (S. Martinho)

1.374,00 €

Alvito (S. Pedro)

3.304,00 €

Areias (S. Vicente)

3.580,00 €

Areias de Vilar

6.034,00 €

Balugães

3.265,00 €

Barcelinhos

5.045,00 €

Barqueiros

8.471,00 €

Bastuço (S. Estevão)

1.919,00 €

Bastuço (S. João)

2.312,00 €

Cambeses

4.432,00 €

Campo

3.242,00 €

Carapeços

6.863,00 €

Carreira

5.035,00 €

Carvalhal

4.757,00 €

Carvalhas

3.385,00 €

Chavão

2.482,00 €

Chorente

3.690,00 €

Cossourado

5.218,00 €

Courel

3.922,00 €

Couto

2.600,00 €

Creixomil

3.902,00 €

Cristelo

7.695,00 €

Durrães

3.075,00 €

Encourados

3.427,00 €

Faria

2.821,00 €

Feitos

3.842,00 €

Fonte Coberta

2.544,00 €

Fornelos

3.365,00 €

Fragoso

11.828,00 €

Galegos (S. Maria)

7.575,00 €

Galegos (S. Martinho)

5.618,00 €

Gamil

3.481,00 €

Gilmonde

5.561,00 €

Goios

2.536,00 €

Grimancelos

3.402,00 €

Gueral

1.902,00 €

Igreja Nova

1.876,00 €

Lama

4.642,00 €

Lijó

7.136,00 €

Macieira

7.831,00 €

Manhente

5.133,00 €

Mariz

2.116,00 €

Martim

7.253,00 €

Midões

2.349,00 €

Milhazes

3.518,00 €

Minhotães

3.490,00 €

Monte Fralães

1.478,00 €

Moure

3.036,00 €

Negreiros

5.957,00 €

Oliveira

4.928,00 €

Palme

7.279,00 €

Panque

5.106,00 €

Paradela

6.470,00 €

Pedra Furada

2.035,00 €

Pereira

4.914,00 €

Perelhal

6.997,00 €

Pousa

7.684,00 €

Quintiães

4.548,00 €

Remelhe

5.489,00 €

Rio Covo (Sta. Eugénia)

4.325,00 €

Rio Covo (Sta. Eulália)

3.764,00 €

Roriz

7.862,00 €

Sequiade

2.884,00 €

Silva

3.105,00 €

Silveiros

4.607,00 €

Tamel (Sta. Leocádia)

3.950,00 €

Tamel (S. Fins)

2.480,00 €

Tamel (S. Veríssimo)

8.023,00 €

Tregosa

4.046,00 €

Ucha

5.526,00 €

Várzea

4.163,00 €

Viatodos

6.053,00 €

Vila Boa

4.136,00 €

Vila Cova

8.924,00 €

Vila Frescaínha (S. Martinho)

6.425,00 €

Vila Frescaínha (S. Pedro)

4.831,00 €

Vila Seca

5.716,00 €

Vilar de Figos

3.263,00 €

Vilar do Monte

3.900,00 €

Total

400.000,00 €

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.  fizeram a seguinte declaração de voto: “Apesar de aprovarmos  a presente proposta consideramos que as verbas a transferir são exíguas e verificando-se sem justificação estarem afastadas deste protocolo as Juntas de Freguesia de Barcelos e Arcozelo, não sendo ainda objectivamente perceptível o critério de atribuição.  

                                              

         5. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Midões – Atribuição de Subsídio   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5 012, 17 € (cinco mil e doze euros e dezassete cêntimos), à Junta de Freguesia de Midões, para custear a construção de um muro de suporte no Lugar de Outeiro.  

            Barcelos, 23 de Julho de 2002.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         6. Informação à Câmara Municipal    

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

 

            Foi prestada a informação.          

                              

            Antes de terminar esta reunião a Câmara deliberou não realizar as reuniões ordinárias previstas para o mês de Agosto, reiniciando a realização no mês de Setembro (6 de Setembro).  

                       

         7. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)