Aos oito dias do mês de Maio do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Fernando Santos Pereira, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. João Macedo Lourenço, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente (em serviço oficial da Assembleia da República).   

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

1.     PROPOSTA –Relatório e Contas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. -

 

- De acordo com o artigo 31º dos estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M., cumpre à Empresa apresentar à Câmara Municipal para apreciação e aprovação os instrumentos de prestação de contas.

 Nos termos do artigo 9º da Lei das Finanças Locais os instrumentos de prestação de contas das Empresas Municipais devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, até 15 de Maio, juntamente com o Relatório de Actividades e Conta de Gerência da Câmara Municipal.

 Assim, submeto o Relatório e Contas de 1999 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

 Barcelos, 04 de Maio de 2000. -

- O PRESIDENTE DA CÂMARA. -

- (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

- Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta .

 

2.     PROPOSTA –Relatório e Contas da Empresa Municipal de  Desportos de Barcelos – E.M. .

 De acordo com o artigo 31º dos estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M., cumpre à Empresa apresentar à Câmara Municipal para apreciação e aprovação os instrumentos de prestação de contas.

- Nos termos do artigo 9º da Lei das Finanças Locais os instrumentos de prestação de contas das Empresas Municipais devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, até 15 de Maio, juntamente com o Relatório de Actividades e Conta de Gerência da Câmara Municipal.

- Assim, submeto o Relatório e Contas de 1999 da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M. para apreciação e aprovação da Câmara Municipal. -

- Barcelos, 04 de Maio de 2000.

- O PRESIDENTE DA CÂMARA. -

- (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

- Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta. -

 

 

3.     INFORMAÇÃO – Acordo de Cooperação entre a Cidade de Barcelos e a Cidade de Svichtov, Bulgária.

 Na sequência de contactos estabelecidos entre a Academia de Economia de SVICHTOV e a Universidade do Minho, surgiu o convite promovido e patrocinado pela Embaixada de Portugal na Bulgária, o ilustre barcelense Dr. António Carvalho de Faria, para um Acordo de Cooperação entre as Cidades de Barcelos – Portugal e Svichtov – Bulgária.

- Das negociações havidas resultou o Acordo de Cooperação, cujo teor damos conhecimento, em cópia anexa, assinado em 17.04.2000 nos Paços do Concelho da Cidade de Svichtov pelos respectivos Presidentes da Câmara.

 Barcelos, 04 de Maio de 2000. -

- O PRESIDENTE DA CÂMARA. -

- (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

- Deliberado, por unanimidade, tomar conhecimento.

 

4.     PROPOSTA – Protocolo - Empresa Municipal de  Desportos de Barcelos – E.M. (Piscinas Municipais de Barcelos).

- Com a constituição da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. , a gestão das Piscinas Municipais passou a ser exercida por aquela.

- No entanto, por forma a definir as condições de utilização daquele equipamento por algumas Escolas e Instituições, torna-se necessário celebrar um Protocolo com aquela Empresa. -

- Deste modo, Proponho a aprovação da minuta do referido Protocolo.

- Barcelos, 04 de Maio de 2000.

- O PRESIDENTE DA CÂMARA. -

- (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

- Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores, Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.

- Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto :

- Embora genericamente de acordo com a necessidade de realização do Protocolo que contempla a utilização das piscinas municipais por parte das Escolas do Primeiro Ciclo, Jardins de Infância, Escolas do Ensino Especial e outros alunos em condições especiais, bem como das Instituições de Solidariedade Social e dos atletas que praticam natação nos Clubes ou Associações do Concelho, discordamos da metodologia e da estrutura de custos a suportar pelos utentes.

 Na verdade, atenta a responsabilidade especial da Câmara na área educativa e com referência aos Jardins de Infância, Escolas do 1º Ciclo e de Ensino Especial, entendemos que preferencialmente a opção deveria ser a de a Câmara suportar todos os custos na utilização das piscinas municipais. -

 Posteriormente o Sr. Vereador Mário Constantino em seu nome, do Sr. Presidente e dos demais Vereadores do PSD fez a seguinte declaração de voto: -

 “Votamos favoravelmente a proposta porque entendemos que embora as responsabilidades da autarquia não abranjam esta área de intervenção, assumimos o custo social da utilização das piscinas por parte das crianças dos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo.  Até porque nesse custo está incluído o acompanhamento técnico que é suportado integralmente pela Câmara Municipal, sem qualquer apoio do Ministério da Educação, a quem compete dotar as Escolas de meios técnicos e económicos para a perseguição e prossecução das suas actividades.” 

 

5.     – PROPOSTA – Empreitada “Construção do Complexo Desportivo de Barcelos: 2ª Fase – Construção do Estádio Municipal” – Intenção de Adjudicação.

           

 Tendo a Câmara Municipal colocado em Concurso Público Internacional a Empreitada de “Construção do Complexo Desportivo de Barcelos: 2ª Fase – Construção do Estádio Municipal” e apreciadas que foram as propostas pelos técnicos dos respectivos Serviços, tenho a honra de apresentar o resultado da apreciação das mesmas, pelo que Proponho que seja deliberado manifestar a intenção de adjudicação da empreitada em causa ao Consórcio entre Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A. / Monte & Monte, S. A. pelo valor da sua proposta condicionada de 2.029.714.356$00 (dois biliões vinte e nove milhões setecentos e catorze mil trezentos e cinquenta e seis escudos), importância a que acrescerá o IVA no valor de 101.485.718$00 (cento e um milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezoito escudos), totalizando um encargo para o Município, no valor de 2.131.200.074$00 (dois biliões cento e trinta e um milhões duzentos mil e setenta e quatro escudos) , mediante a celebração de contrato escrito, para ser executada no prazo de vinte meses, nos termos da legislação em vigor.

- Barcelos, 04 de Maio de 2000.

- O PRESIDENTE DA CÂMARA

- (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

- Deliberado, por unanimidade, manifestar a intenção de adjudicar a empreitada em referência nos termos propostos. -

 

6. Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -

- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -

 

 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por  mim que a secretariei.         

 

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(António da Silva Oliveira, Tenente Coronel)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)