ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
3 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
4 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do ensino pré-escolar:
2 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
2. PROPOSTA. Subsídios para transporte de alunos - actividades complementares.
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho;
O n.º 1 do artigo 51.º do mesmo diploma diz que as “actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos tempos livres”;
Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.
Diz a alínea e), do n.º 3, do artigo 19.º do mencionado diploma que compete aos órgãos municipais (…) “apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico”.
Tendo o Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes e o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho solicitado o apoio do Município no pagamento da despesa com a deslocação de alunos no âmbito de projectos e actividades escolares;
Considerando que a participação nestas iniciativas são uma mais valia para o desenvolvimento e formação dos jovens;
Proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados:
Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes - subsídio no valor de 780,00€, para custear as despesas da deslocação dos alunos ao Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos que se realiza em Évora;
Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho – subsídio no valor de 240,00€ para custear as despesas do transporte dos alunos que vão visitar o Parlamento Europeu para o Aeroporto Francisco Sá Carneiros e vice-versa.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Barcelos para apoio a actividades.
De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.
Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.
O Agrupamento de Escolas de Barcelos, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:
- As Fitas;
- Academia do Rio;
- Arboreto de Barcelos;
- Clube Europeu;
- Espaço +;
- Gabinete de Promoção para a Saúde;
- Mat xyz;
- Museu de Ciências Naturais;
- Rede de Pequenos Cientistas;
- Revista Amanhecer;
- Revista Abel Varzim Magazine;
- Speak up.
Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;
Visam, também, desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente.
Por último, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.
Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00€ ao Agrupamento de Escolas de Barcelos, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
4. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com Grupos Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e:
- ACAB – ASSOCIAÇÃO CANTORAL E ATONAL DE BARCELOS
- CORAL MAGISTRÓI.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Banda de Música de Oliveira.
A Banda Musical de Oliveira é uma Associação Cultural que conta com cerca de 230 anos e que se dedica à actividade musical, fomentando junto dos jovens o gosto pela música e pelo trabalho em equipa, promovendo e divulgando pelo concelho e pelo país a cultura musical da comunidade.
A Associação, para além da Banda e do Grupo de Câmara, possuí uma escola de música, actualmente com 52 alunos, provenientes de várias freguesias do concelho, que se dedicam ao estudo de instrumentos como o clarinete, o saxofone, a flauta, o trompete, o trombone, a percussão, etc.
Esta vertente educacional da Associação exige um grande esforço e investimento financeiro. O Município de Barcelos, por norma, apoia a Escola através da atribuição de um subsídio à Associação, através da celebração de um protocolo.
Contudo no ano transacto não foi realizado o mencionado protocolo, embora a Escola funcionasse normalmente.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio à Banda Musical de Oliveira no valor de 10.000,00€ para custear as despesas com a Escola de Música no ano de 2012.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste– Apetrechamento de uma sala de Jardim de Infância da Pousa.
Segundo o artigo 2.º da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (lei n.º 5/97) a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (…) tendo em vista a plena inserção da criança na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.
A alínea a) do n.º 1 do artigo 19 da citada Lei diz que “o (…) apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar” compete ao Município.
O Jardim de Infância da Pousa foi autorizado a criar uma terceira sala naquela unidade educativa, para a qual o respectivo Agrupamento solicitou o seu apetrechamento.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 500,00€ para adquirir material didáctico pedagógico para a nova sala do Jardim de Infância da Pousa.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
7. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Associação de Pais de Perelhal – utilização das instalações da cozinha da EB1/JI de Perelhal, para confeccionar as refeições para os alunos que frequentam a CAF, durante a interrupção lectiva do Carnaval.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
8. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Tamel S. Pedro Fins.
A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.
Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.
A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.
No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.
O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
A Freguesia de Tamel S. Pedro Fins dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.
As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».
O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»
Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Tamel S. Pedro Fins.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
9. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Cristelo.
A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.
Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.
A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.
No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.
O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
A Freguesia de Cristelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.
As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».
O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»
Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Cristelo.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
10. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos (Projecto Saúde Pública – Promoção da Saúde Ocular e Auditiva).
Entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos foi celebrado a 02 Novembro de 2012 o Protocolo supra identificado.
Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.
Nestes termos dispõe a cláusula 8.ª ao estabelecer que o Protocolo pode ser objecto de revisão, ou seja, de alteração/adaptação por acordo das partes outorgantes.
Mais refere esta cláusula que qualquer alteração/adaptação deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento deve ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.
Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas 3.ª e 7.ª passando estas alterações a constarem de adenda ao Protocolo em vigor.
Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 8.ª do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção das cláusulas 3.ª e 7.ª do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos;
b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
11. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos e Rosa Araújo Cabeleireiro (Projecto Promoção da Imagem).
Entre o Município de Barcelos e «Rosa Araújo Cabeleireiro» foi celebrado a 22 Novembro de 2011 o Protocolo supra identificado.
Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.
Nestes termos dispõe a cláusula 8.ª ao estabelecer que o Protocolo pode ser objecto de revisão, ou seja, de alteração/adaptação por acordo das partes outorgantes.
Mais refere esta cláusula que qualquer alteração/adaptação deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento deve ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.
Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas 3.ª e 7.ª passando estas alterações a constarem de adenda ao Protocolo em vigor.
Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 8.ª do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção das cláusulas 3.ª e 7.ª do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e Rosa Araújo Cabeleireiro;
b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
12. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Eugénia, José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto. Requalificação da Rua de Quintão.
Considerando que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades, públicas privadas, que promovam e concretizem projectos no âmbito da requalificação viária existente com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;
e) Compete, igualmente, às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;
f) A Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia pretende executar uma obra de requalificação da Rua da Quintão;
g) A obra em causa reveste uma importância muito considerável pois dotará a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia de um acesso rodoviário requalificado há muito reivindicado pela população;
h) A relevância social da obra em causa os Terceiros Outorgantes doarão, gratuitamente, para integração no domínio público da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, uma parcela de terreno com 431/m2 destinada ao alargamento da Rua da Quintão;
i) A relevância social da obra em causa o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros relativos à obra de requalificação da Rua da Quintão.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto, com vista à realização da obra “Requalificação da Rua da Quintão”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
13. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Rio. Covo Sta Eugénia e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.
Considerando que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;
e) Na prossecução das suas atribuições e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia promoveu no ano de 2009 a execução da obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia.”;
f) A obra em causa reveste uma importância muito considerável na medida em que requalificou o edifício da EB1 e criou melhores condições para a comunidade escolar;
g) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao anterior Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, José Dias Alves, de que seria atribuído um subsídio no valor total da obra para pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da mesma, a verdade é que a Câmara Municipal de Barcelos não deliberou qualquer quantia para o efeito;
h) O valor em débito na presente data relativo à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia” cifra-se em €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);
i) A relevância social da obra executada o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito relativos à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda., tendo por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio pelo Município de Barcelos à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito decorrentes da execução da obra denominada por “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
14. PROPOSTA: Atribuição de subsídio. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na realização da Procissão de Endoenças 2013, que se realiza no dia 29 de Março de 2013, pelas 21h30, com saída do Lar Nossa Senhora da Misericórdia.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
15. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo com as Associações Desportivas do Concelho.
Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Contratos de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Associações a seguir mencionadas, bem como as respectivas comparticipações:
- Santa Maria Futebol Clube ……………… 40.000,00 €;
- Óquei Clube de Barcelos ……………….. 60.000,00 €;
- Basquete Clube de Barcelos ………….… 60.000,00 €.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
16. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.462,20 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para pagamento da 1ª fase da obra de alargamento da Rua da Ribeira.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
17. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.125,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Silva, para pagamento da pavimentação da Rua do Calvário e Rua de Varziela.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
18. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.613,17 €, com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, relativo ao Auto Nº 2 da obras de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
19. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço Sto Estevão. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 €, à Freguesia de Bastuço Sto Estevão, para as obras de “Alargamento e Pavimentação da Rua da Lamela – 1ª fase”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
20. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Cambeses. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 €, ao Agrupamento de Escuteiros de Cambeses, como colaboração na conclusão das obras de construção do edifício da Sede e Capela Mortuária.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
21. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Silveiros. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 €, à Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Silveiros, como colaboração no pagamento das obras de restauro da residência Paroquial.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
22. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Faria. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 €, à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Faria, para pagamento do arrendamento das instalações do salão paroquial para o fornecimento das refeições aos alunos.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
23. PROPOSTA. Confraria de Nossa Senhora do Terço. Atribuição de subsídio.
A Confraria de Nossa Senhora do Terço encontra-se a executar as obras de conservação e restauro da Igreja de Nossa Senhora do Terço.
Trata-se de um Templo de raiz Beneditina que encerra um repositório de Arte Sacra Renascentista, nomeadamente os seus altares e o púlpito, que se reveste de um elevado valor histórico e arquitectónico para a cidade de Barcelos.
A Câmara Municipal consciente da necessidade de preservação e defesa do património histórico pretende colaborar, na medida possível, na execução das obras.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € à Confraria de Nossa Senhora do Terço.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
24. PROPOSTA. Centro Social da Paróquia de Arcozelo. Cedência de espaço.
O Grupo de Solidariedade do Centro Social de Arcozelo dinamiza uma loja social onde recebem roupas e calçado para distribuir pelos mais necessitados.
Referindo a necessidade de um espaço solicitam a cedência das instalações onde funcionou a sede provisória da Junta de Freguesia de Arcozelo para o desenvolvimento desta actividade social.
Como colaboração na iniciativa do Centro Social proponho à Ex.ma Câmara autorize a cedência do espaço pretendido enquanto este estiver disponível, cessando a autorização quando o Município lhe der outro destino.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
25. PROPOSTA. ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 €, à ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira, como colaboração na organização do “Desfile de Carnaval 2013”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
26. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 14.12.2012 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 20.305,80 € para a 3ª fase das obras no edifício escolar, sem a referência de acréscimo do valor do IVA.
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor correspondente ao IVA do subsídio acima mencionado.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
27. PROPOSTA. Freguesia de Manhente. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 €, à Freguesia de Manhente, como colaboração na aquisição de uma carrinha necessária para o desenvolvimento das actividades culturais e desportivas da freguesia.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
28. PROPOSTA. Rectificação de deliberação. Atribuição de subsídio à Freguesia de Várzea.
Na reunião da Ex.ma Câmara realizada em 08.02.13 foi aprovado atribuir um subsídio no valor de 7.969,50 €, à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Ribeiro.
Entretanto, verificou-se haver um lapso pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da deliberação tomada, passando a ter a seguinte redacção:
“Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.518,75 €, com IVA incluído, à Freguesia de Várzea, para pavimentação da Rua Casal Ermo”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
29. PROPOSTA. Rectificação de deliberação. Atribuição de subsídio à Freguesia de Várzea.
Na reunião da Ex.ma Câmara realizada em 08.02.13 foi aprovado atribuir um subsídio no valor de 4.105,50 €, à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Assento.
Entretanto, verificou-se haver um lapso pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da deliberação tomada, passando a ter a seguinte redacção:
“Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.630,00 €, com IVA incluído, à Freguesia de Várzea, para construção de muro na Rua Casal Ermo”.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
30. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:
1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Sr.ª Diretora de Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, Eng.ª Adelina Silva, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 10546/13.
2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2013.
4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 65.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 5 saídas e 4 entradas de trabalhadores.
6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do documento com o Registo n.º 10471/13.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 4 de junho de 2012, colocado no quarto lugar, Jorge Manuel Cruz Loureiro, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Divisão de Obras e Projetos Municipais, aberto por Aviso n.º 14461/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 137, de 19/07/2011.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
31. PROPOSTA. Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. Moldes para os Tapetes de Flores. Festa das Cruzes.
A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. solicita a colaboração do Município no sentido de autorizar que os respectivos serviços procedam à elaboração dos moldes necessários para a execução dos tapetes de pétalas de flores naturais que tradicionalmente são expostos no Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, durante a Festa das Cruzes.
Sendo que os tapetes de flores são um dos pontos atractivos mais procurados pela população do concelho e pelos turistas que visitam a nossa cidade durante a Festa das Cruzes, proponho à Ex.ma Câmara autorize a cedência do apoio logístico solicitado.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
32. PROPOSTA: Cedência de equipamento. Guarda Nacional Republicana – Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro.
O Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, no âmbito de um espírito de colaboração, solicita a cedência, a título definitivo, de dois módulos constituídos por quatro cadeiras e respectiva estrutura de fixação, que se encontram instaladas no edifício Galo, propriedade do Município.
Este equipamento destina-se a ser instalado na camarata do aquartelamento de Merelim (S. Pedro) a fim de criar melhores condições para o vestuário e equipamento de protecção individual dos militares.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
33. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 43, marca John Deere, matrícula 62-67-HR. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 43, marca John Deere, matrícula 62-67-HR1, pelo valor contratual estimado de 5.348,15€ (cinco mil, trezentos e quarenta e oito euros e quinze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 20 (vinte) dias2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
34. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária). Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação informativa e publicitária)1, pelo valor contratual de 19.440,00€ (dezanove mil, quatrocentos e quarenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2015: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2016: 1.328,40€ (mil, trezentos e vinte e oito euros e quarenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
35. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de prestação de serviços de animação sociocultural. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços de animação sociocultural1, para vigorar durante 7 (sete) meses2, pelo valor contratual de 4.550,00€ (quatro mil, quinhentos e cinquenta euros) o qual está isento de IVA, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
36. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de prestação de serviços de “Manutenção e assistência técnica dos equipamentos AVAC dos vários edifícios do Município”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Manutenção e assistência técnica dos equipamentos AVAC dos vários edifícios do Município1, pelo valor contratual de 20.000,00€ (vinte mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos 2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, sendo que o valor contratual em 2013 contempla o encargo relativo à limpeza inicial às condutas dos equipamentos, estima-se os seguintes valores do serviço de manutenção para 2014: 5.412,00€ (cinco mil quatrocentos e doze euros), e para 2015: 5.412,00€ (cinco mil quatrocentos e doze euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
37. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para as inspeções periódicas obrigatórias (IPO’s) dos veículos da frota automóvel do Município de Barcelos. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Autorização para a aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, cedidos à Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para 28 IPO’s de veículos pesados e 72 IPO’s de veículos ligeiros pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, incluindo as viaturas cedidas ao serviço da Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO1, pelo valor contratual estimado de 2.609,64€ (dois mil, seiscentos e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar entre Março e Dezembro de 20132, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos.
b) Autorizar a aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, cedidos à Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
38. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação para a realização de estágio.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo a celebrar com o IPCA tendo em vista acolher um jovem estagiário na área de Finanças.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
39. PROPOSTA. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara. Declaração de Compromisso.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 08.02.2013, relativo à “Declaração de Compromisso”, em regime de parceria, no sentido de proporcionar apoio logístico, técnico e especializado na área de arquivos e documentação, através dos seus colaboradores mais directos, à Banda Musical de Oliveira candidata ao programa de apoio Recuperação, Tratamento e Organização de Acervos Documentais da fundação Calouste Gulbenkian.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
40. PROPOSTA. Ratificação do Despacho Nº 59/2013 do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho nº 59/2013 proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 09.02.2013, relativo ao pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos (TRSU) solicitado à concessionária “ADB – Águas de Barcelos, S.A.” e consequente decisão de accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid”, motivada pela falta de cumprimento desta obrigação pela concessionária.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
41. PROPOSTA. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Associação Intercultural Amigos da Mobilidade.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal no sentido de aceitar colaborar com a Associação Intercultural Amigos da Mobilidade, sediada na Freguesia da Silva, na sua intenção de serem parceiros de um projecto Leonardo da Vinci, com Aglona District Council.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
42. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de transporte para utente da Associação de Apoio aos Deficientes no dia 13 de Fevereiro;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal nos dias 13 e 14 de Abril de 2013 e isenção de taxas – Conservatório de Música de Barcelos.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
43. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório Municipal no dia 18.02.13 – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Barcelos;
- Autorização para carregarem as grades para as provas que compõem o calendário desportivo na Central de Camionagem – Centro Columbófilo Barcelense;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal no dia 14.02.13 – STAL;
- Cedência do Auditório Municipal no dia 18.02.13 – Movimento Freguesias SIM.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de transporte para participação em torneio no dia 15.12.12– VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos;
- Cedência de transporte para participação em torneio no dia 10.02.13– VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos.
Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
45. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por
A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)