Aos cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                   

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Dr. César Manuel Ferreira Pires e Dr. Félix Falcão de Araújo, cujas faltas foram justificadas.        

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

            ● Foram analisadas candidaturas, que visavam obter um posicionamento de Escalão diferente daquele que é atribuído pela Segurança Social e que resultaram na seguinte distribuição:     

            8 (oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            17 (dezassete) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]    

            ● Foram analisadas candidaturas, apresentadas fora do prazo estipulado pelo Regulamento, e que resultaram na seguinte distribuição:         

            24 (vinte e quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]    

            22 (vinte e dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]    

            b) Alunos do ensino pré-escolar:

            ● Foram analisadas candidaturas, que visavam obter um posicionamento de Escalão diferente daquele que é atribuído pela Segurança Social e que resultaram na seguinte distribuição:     

            2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73€ (setenta e três cêntimos)]                    

            ● Foram analisadas candidaturas, apresentadas fora do prazo estipulado pelo Regulamento, e que resultaram na seguinte distribuição:         

            20 (vinte) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73€ (setenta e três cêntimos)]                 

            c) Alterações/reavaliações.          

            ● Em reunião de 24/10/2010 foi apresentada uma listagem de alunos, a qual sofreu alterações, que se submetem a reunião para rectificação: 

            - Três processos de alunos do 1.º Ciclo cancelados    

            - Um processo de um aluno do Ensino Pré-Escolar cancelado        

            ● Tendo sido pedidas reavaliações de alguns processos de alunos e após análise destes resultaram:  

            - Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 1 (um) processo    

            Do exposto, proponho a aprovação das situações apresentadas para atribuição de subsídio para refeição escolar, com aplicação de retroactivos conforme a data referida na listagem em anexo.        

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado em anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         2. PROPOSTA – Cedência de Instalações. 

            A Escola Secundária de Barcelos solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações EB1 de Aldreu, em horário pós laboral (das 20:00 às 23:00 horas) para aí serem realizadas sessões de RVCC (Reconhecimento, validação e certificação de competências) para adultos.         

            Nesse sentido, proponho que seja autorizada a respectiva cedência desde que:            

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - O Agrupamento de Escola de Fragoso dê parecer favorável;        

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidos eventuais acidentes pessoais.   

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

         3. PROPOSTA - Declaração de Intenções. Cedência de uma das habitações que integram o Loteamento da Malhadoura. Ratificação.  

            Presente para ratificação a Declaração de Intenções subscrita pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em 27 de Outubro de 2010, com o seguinte teor:  

            “DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES        

             A Câmara Municipal de Barcelos, aqui representada pelo Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, declara, para os devidos efeitos, que é seu propósito ceder, a título gratuito, no âmbito de um protocolo a celebrar com a Associação dos Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde de S. João de Deus de Barcelos, uma das habitações que integram o loteamento da Malhadoura, sito na freguesia de Milhazes, do concelho de Barcelos, destinada a apoiar pessoas com problemas de saúde mental no âmbito do “Projecto Gerar Percursos na Sociedade – Barcelos XXI”.         

            A presente declaração destina-se a instruir a candidatura para o Alto Comissariado da Saúde.           

            Barcelos, 27 de Outubro de 2010.           

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            Miguel Jorge da Costa Gomes”.  

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Vila Seca, João Carlos da Silva Pedrosa e Centro Social Casa do Povo de Vila Seca     

             Considerando que:           

            1. Actualmente as crianças que frequentam o JI e a EB1 de Vila Seca encontram-se a fazer as refeições na Casa do Povo de Vila Seca, a cerca de 600 metros do local onde funciona o JI e EB1, obrigando-os, com tal situação a fazer uma deslocação de carrinha, atendendo a que se trata de uma estrada Nacional;   

            2. O Sr. Carlos da Silva Pedrosa reúne as condições para fazer a cedência à Junta de Freguesia de um espaço localizado muito perto do Jardim de Infância e da EB1, o que facilitará a deslocação das crianças;       

            3. Para celebração do presente Contrato de Comodato, foi obtido o consenso, tanto do proprietário do local a ceder, como da Junta de Freguesia, do Município de Barcelos e do Centro Social Casa do Povo de Vila Seca.

            Considerando ainda que: 

            Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, tendo, ainda atribuições em matéria de educação, podendo para esse fim, celebrar protocolos com entidades terceiras. Nomeadamente apoiando as Juntas de Freguesia.     

            PROPONHO, nos termos da alínea b) do n.º 6 do art, 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a presente Minuta de Contrato de Comodato.   

            O contrato de comodato é do seguinte teor:    

            “CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS, A FREGUESIA DE VILA SECA, JOÃO CARLOS DA SILVA PEDROSA E CENTRO SOCIAL CASA DO POVO DE VILA SECA

            Considerando que:

            1. Actualmente as crianças que frequentam o JI e a EB1 de Vila Seca encontram-se a fazer as refeições na Casa do Povo de Vila Seca, a cerca de 600 (seiscentos) metros do local onde funciona o JI e EB1, obrigando-os, com tal situação a fazer uma deslocação de carrinha, atendendo a que se trata de uma estrada Nacional;               

            2. O Sr. Carlos da Silva Pedrosa reúne as condições para fazer a cedência à Junta de Freguesia de um espaço localizado muito perto do Jardim de Infância e da EB1, o que facilitará a deslocação das crianças;       

            3. Para celebração do presente Contrato de Comodato, foi obtido o consenso, tanto do proprietário do local a ceder, como da Junta de Freguesia, do Município de Barcelos e do Centro Social Casa do Povo de Vila Seca.

            Considerando ainda que: 

            1. Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, tendo, ainda atribuições em matéria de educação, podendo para esse fim, celebrar protocolos com entidades terceiras,           

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, sita na freguesia de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas b), do n.º 4 do Art. 64º e do Art. 67º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado como primeiro outorgante;        

            FREGUESIA DE VILA SECA, pessoa colectiva n.º 507 051 211, com sede na Rua dos Corotos, n.º 242, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente da Junta de Freguesia, Sr. José Brito Faria, adiante designada por segunda outorgante ou comodatária.         

            JOÃO CARLOS DA SILVA PEDROSA, casado com REGINA MARIA MARTINS CARREIRA, NIF 190 507 684, natural da citada Freguesia, de Vila Seca, residente na Rua Padre Areias da Costa, n.º151, adiante designado como comodante ou terceiro outorgante;          

            E        

            CENTRO SOCIAL CASA DO POVO DE VILA SECA, pessoa colectiva n.º 501 103 902, com sede em na Rua da Telheira, n.º 233, Vila Seca, neste acto representado pelo seu Presidente Adelino Ribeiro Casanova, adiante designada como quarta outorgante         

            É, livremente e de boa-fé, celebrado e aceite por todos os outorgantes o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e no que for omisso pela legislação aplicável:   

            CLÁUSULA 1ª       

            (Identificação do imóvel) 

            Declara o terceiro outorgante que é proprietário do Prédio misto composto por Casa com um Pavimento Coberto à Entrada e Dependência ao poente, com a área coberta de oitenta e oito metros quadrados, Logradouro, com a área de mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e junto Terreno de Cultura de Regadio e Videiras em Ramada, com a área de mil, trezentos e trinta metros quadrados, situado no Lugar da Bemposta, não descrito na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz urbana sob o Art. 112 e matriz rústica sob o artigo 524.   

            CLÁUSULA 2ª       

            (Objecto)      

            1. Pelo presente contrato o terceiro outorgante cede, a título gratuito e no estado actual, à segunda outorgante, a utilização de parte do edifício, que se encontra assinalado a amarelo na planta anexa e que faz parte integrante do presente contrato, com acesso independente da restante parte da construção;           

            2. A cedência daquele espaço tem em vista a segunda outorgante garantir às crianças do JI e EB1 de Vila Seca um espaço para que estas efectuem as suas refeições, sem terem que se deslocar de carrinha, cerca de 600 (seiscentos) metros todos os dias, permitindo-lhes desta forma condições muito mais apropriadas para que tomem as suas refeições.

            CLÁUSULA 3ª       

            (Obrigações da Segunda Outorgante)  

            A segunda outorgante fica obrigada a fazer uso prudente e cuidado do espaço, objecto do presente contrato, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:   

            a) Entregar ao terceiro outorgante a quantia mensal de 230,00€ (duzentos e trinta euros) a título de despesas, atendendo a que será este que suportará as despesas com luz, água, pinturas e obras de adaptação do referido espaço a cantina

            b) Manter e restituir o espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            c) Promover, a expensas suas, todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço;      

            d) Não poder locar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente o espaço objecto do presente contrato;   

            e) Restituir o espaço findo o termo do comodato ou das suas renovações, em bom estado de conservação e limpeza.     

            CLÁUSULA 4ª       

            (Obras de alteração e benfeitorias)        

            1. A segunda outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias no espaço objecto de comodato, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, da terceira outorgante, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas por este.           

            2. Todas as benfeitorias que forem realizadas pela segunda outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor do proprietário ou comodante.         

            CLÁUSULA 5ª       

            (Obrigações do Município de Barcelos)           

            O Município de Barcelos obriga-se a mobilar e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do refeitório, assim que solicitado pela Junta de Freguesia, na qualidade de representante da segunda outorgante.  

            CLÁUSULA 6ª       

            (Obrigações do Centro Social Casa do Povo de Vila Seca)  

            O Centro Social de Vila Seca obriga-se a:         

            a) Assegurar o fornecimento das refeições, tal como tem feito até aqui, mas para o novo local;           

            b) Assegurar a limpeza do local e equipamentos posteriormente a cada utilização.                  

            CLÁUSULA 7ª       

            (Prazo de vigência)

            1. O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovável por iguais e sucessivos períodos de 1 (um) ano, salvo se for denunciado pela segunda ou terceiro outorgantes.

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contratante com a antecedência de noventa dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.          

            CLÁUSULA 8ª       

            (Resolução do contrato)   

            1. É conferido ao terceiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações da segunda outorgante previstas nas cláusulas 3ª e 4ª;

            2. A resolução do contrato por parte do terceiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte e produzirá efeitos na data da recepção da mesma por parte do seu destinatário.

            CLÁUSULA 9ª       

            (Entrada em vigor) 

            O presente contrato produz todos os efeitos após a sua assinatura.          

            Cláusula 10ª

            (Disposição final)  

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º do Código Civil  

            E para que conste se lavrou, em quadruplicado, o presente documento que, por estar conforme, vai ser assinado pelos quatro outorgantes.      

 

            Barcelos e Paços do Concelho,         de                             de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS   

            O PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE VILA SECA   

            OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL   

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO CENTRO SOCIAL DE VILA SECA”                

            Barcelos, 28 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal da reabilitação e requalificação de um edifício localizado no Campo Camilo Castelo Branco, no Centro Histórico de Barcelos.    

            Foi apresentada uma proposta para reabilitação, requalificação e alteração de utilização de um edifício localizado no Campo Camilo Castelo Branco, no Centro Histórico de Barcelos. A proposta prevê a actividade de comércio, serviços (centro de Naturologia) e habitação sendo ocupados dois pisos a actividade de comércio e serviços e um para habitação.       

            Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 14º do Regulamento do PDM, no Centro Histórico, qualquer intervenção deve propor uma distribuição de funções de modo a que fique assegurado o predomínio da função habitacional. Não obstante ser prevista a função habitacional, esta não é predominante.        

               No entanto, no referido nº 4 do artigo 14º, é referido que “nas situações em que a actividade a instalar exija a adopção de uma ocupação funcional única, em particular nos casos justificados por manifesto interesse público", poderá ser aceite.         

            No caso em concreto, em face da reduzida área de cada piso, que inviabiliza a instalação de uma actividade deste tipo num único piso, aliada à questão da criação de emprego, dinamização do local e a própria recuperação do edifício (que se encontra em estado bastante degradado como muitos) podemos concluir que será de interesse público a viabilização desta proposta. Refira-se que a reabilitação e requalificação de edifícios no Centro Histórico deveriam ser vistos como intervenções de interesse municipal.   

             Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo arquitectónico, verificou-se que são preenchidos os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.   

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na reabilitação e requalificação de um edifício localizado no Campo Camilo Castelo Branco, no Centro Histórico de Barcelos.                   

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Recrutamento de trabalhadores.       

            Ao longo dos últimos anos o serviço em algumas áreas de actuação do Município tem sido assegurado por pessoal em regime de contrato por tempo determinado, o qual tem visto cessar a sua contratação tendo em conta a impossibilidade de renovação, nos termos da lei.            

            Perante tal cenário é difícil e na maior parte dos casos impraticável para o Município implementar e prosseguir projectos nas mais variadas áreas.          

            Sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções torna-se, por isso, necessário promover o recrutamento estabelecido no artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.     

            Face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2010 verifica-se que se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho e sua caracterização.    

            À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, no caso a Câmara Municipal.          

            Em face do exposto supra proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, do posto de trabalho referido no Anexo n.º 1, habilitações literárias e respectiva composição do júri e, como métodos de selecção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

            Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato afaste por escrito, nos termos legalmente previstos.    

            Em ambas as situações a avaliação será complementada pela Entrevista Profissional de Selecção.            

            Neste procedimento concursal, dado o carácter de urgência que reveste, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 30, nos termos do n.º 4 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, proponho que seja autorizada a aplicação de um único método obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.

            Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. 

            Barcelos, 02 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento referido está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

                   7. PROPOSTA – Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.                

            Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim de Infância. 

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovaram as Actas das Reuniões do Júri relativas à prestação de esclarecimentos solicitados pelos interessados no procedimento concursal.         

            Barcelos, 02 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “ Na reunião extraordinária que aprovou o enquadramento do concurso público dos projectos em causa, questionado o Senhor Presidente se existiam os levantamentos topográficos e edifícios para todas as obras, respondeu que sim. Pela leitura das actas presentes para ratificação, verifica-se que afinal esses levantamentos não existem.”                    

                  

         8. PROPOSTA – Associação Recreativa e Cultural “Os Belinhenses” – Belinho, Esposende. Cedência de árvores para o Parque de Campismo.   

            A Associação Recreativa e Cultural “Os Belinhenses” solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de facultar o fornecimento de cerca de cinquenta árvores do género Acer para serem colocadas em espaço de lazer do Parque de Campismo de Belinho.         

            Deste modo, dentro de um espírito de colaboração e cooperação e ainda atendendo a que o Parque de Campismo também é utilizado por campistas barcelenses, proponho, dentro do possível, a cedência das árvores solicitadas.

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – AVIS – Associação para o Debate de Ideias e Concretizações Culturais em Viseu. Cedência de Publicação.     

            A AVIS - Associação para o Debate de Ideias e Concretizações Culturais em Viseu é uma Associação sem Fins Lucrativos que está a proceder a uma investigação sobre as ordens monásticas em Portugal.      

            Nesse sentido, solicita à Câmara Municipal a concessão, a título gratuito, da publicação “O Mosteiro de Tibães”.         

            Como forma de colaboração com a Instituição proponho a cedência da publicação pretendida.           

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Apoio logístico – “1ªs Jornadas da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende” – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende;   

            - Apoio logístico – Missa do Dia 1 de Novembro -  Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos.           

            Barcelos, 29 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

             A proposta extra-minuta a seguir apresentada, foi colocada para discussão e apreciação; o executivo deliberou, por unanimidade, aceitar a sua introdução na ordem do dia.                   

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         11. PROPOSTA -      

            Na reunião de 22 de Outubro de 2010 foi aprovado o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Quintiães, onde é referido o transporte de alunos para a EB 1 de Quintiães.    

            No entanto, uma vez que a EB1 de Quintiães foi encerrada, os alunos terão que ser transportados para a EB1 de Aborim.      

            Deste modo, submete-se à apreciação da Ex.ma Câmara a rectificação a introduzir no referido Protocolo e a aprovação do mesmo com o teor que se anexa.          

            Barcelos, 03 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                    

                              

            O Senhor Presidente abordou a questão da possibilidade da realização de uma reunião extraordinária, tendo ficado acordado, que se realizará na próxima Quinta-feira, às 10 horas, ficando dispensada outra forma de convocatória.         

                              

                12. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

           

 

ASSINATURAS

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dr.ª)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)