Aos dezoito dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                       

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA -  PDM – Constituição da Comissão de Acompanhamento.  

                Nos termos da alínea b) artigo 20º da Portaria Nº 1474/2007, de 16 de Novembro foi extinta a Comissão de Acompanhamento da elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Barcelos (PDM).          

            Nestas circunstâncias e nos termos da mesma Portaria, compete à Câmara Municipal solicitar novamente à CCDRn a nomeação de uma nova Comissão de Acompanhamento, apresentando para tal uma proposta onde constem representantes dos serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos sectoriais com relevância na área de intervenção do plano, a seleccionar a partir da listagem constante na Declaração de Rectificação nº 1-C/2008, de 15 de Janeiro, à Portaria acima referida, de que se junta cópia.  

            Para além dessas entidades, nos termos da alínea c), do nº 1 e nº 4, do artigo 7º, da mesma Portaria, será necessário indicar um representante da Câmara Municipal de Barcelos e um representante da Assembleia Municipal, na Comissão de Acompanhamento.      

              Assim, para efeitos de comunicação à CCDRn e ainda nos termos do referido artigo 7º, propõe-se à Ex.ma Câmara delibere aprovar o seguinte:

              a) Designar o Sr. Arquitecto Carlos Jorge Cunha Correia de Oliveira, como representante da Câmara Municipal de Barcelos na Comissão de Acompanhamento;          

              b) Solicitar à Assembleia Municipal a nomeação de um representante para integrar a mesma Comissão de Acompanhamento.            

            Barcelos, 12 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Prémio Municipal de Arquitectura – “Arquitecto Régio João Antunes”.

            Estando a decorrer o concurso para atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura – “Arquitecto Régio João Antunes” e por forma a dar cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 8º do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura – “Arquitecto Régio João Antunes”, deve ser designado o júri do concurso.      

            Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 6º do referido regulamento, o Júri do Prémio Municipal de Arquitectura terá a seguinte constituição:   

            - O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;    

            - Um Arquitecto designado pela Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos (unidade orgânica agora designada por Gabinete de Gestão Urbanística);           

            - Um membro designado pela Assembleia Municipal de Barcelos;           

            - Um Arquitecto designado pela Ordem de Arquitectos;      

            - Um Arquitecto a convidar;        

            Em face do exposto proponho à Ex.ma Câmara delibere solicitar à Assembleia Municipal que designe o seu representante no júri do concurso.       

            Barcelos, 12 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Verificação da Espessura das Camadas dos Pavimentos Betuminosos. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 12.04.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à “Verificação da espessura das camadas dos pavimentos betuminosos” na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.     

            Barcelos, 12 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.        

                  

         4. PROPOSTA - Actualização do Inventário do Património Municipal.        

            De acordo com o estipulado no ponto 2.8.1 – Inventário, do anexo do decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, elaborou-se a actualização do “Inventário do Património Municipal”.    

            O valor global dos bens que integram o inventário em 2010 atingiu os 12.671.561,55€ (doze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), sendo fundamentalmente em “Bens do Domínio Público” cerca de 72%, “Investimento em Imobilizações Corpóreas” com 26% e “Investimentos Financeiros” 2%.      

            As “Imobilizações Corpóreas” atingiram os 3.346.602,90€ (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dois euros e noventa cêntimos), sendo fundamentalmente constituído por “Terrenos e Recursos Naturais” e “Edifícios e Outras Construções”, no qual o “Equipamento Básico”, “Ferramentas e Utensílios”, “Equipamento Administrativo” e “Outras Imobilizações Corpóreas” totalizam 401.847,60€ (quatrocentos e um mil, oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta cêntimos).                       

            Os “Bens do Domínio Publico” cifraram-se em 9.109.958,65€ (nove milhões, cento e nove mil, novecentos e cinquenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), podendo ser desagregados por “Terrenos e Recursos Naturais” em 5.389.426,47€ (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis euros e quarenta e sete cêntimos) e “Outras Construções e Infra-estruturas” em 3.720.532,18€ (três milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois euros e dezoito cêntimos).    

            Nos “Terrenos e Recursos Naturais” inscrevem-se grande parte das parcelas doadas no âmbito de processos de licenciamento e em “Outras Construções e Infra-estruturas” as obras em arruamentos e viação finalizadas no decurso do ano.   

            Os elementos que integram o inventário constam em anexo, de acordo com a informação elaborada pela Divisão de Gestão Patrimonial.          

            Considerando o exposto e nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 53º conjugado com a alínea e), do n.º 2, do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação a actualização do Inventário do Património Municipal, o qual deve ser submetido à Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 13 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2011.        

            Elaborada a Prestação de Contas do exercício económico de 2010 e apurado o Saldo em Tesouraria, que transita para a gerência seguinte, torna-se possível afectar aquele valor ao Orçamento do ano em curso.          

            O referido saldo, no valor de 955.694,35 € (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), foi distribuído pela área da Educação, reforçando-se a aquisição de terrenos para os Centros Escolares, pelo Ordenamento do Território, pela Rede Viária e pelas Transferências para os Cemitérios das Juntas de Freguesia, tendo uma parte residual sido imputada à despesa corrente      

            Assim, foram elaborados os documentos em anexo, relativos à 1.ª Revisão, que se dão por reproduzidos e que traduzem, com pormenor, as rubricas/projectos reforçados.         

            Nestes termos e ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 13 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                  

         6. PROPOSTA – Prestação de Contas do Exercício Económico de 2010.                 

            Uma das preocupações deste executivo é de ajustar o mais realisticamente possível a elaboração dos documentos de “Prestação de Contas”, designadamente, as “Opções do Plano e Orçamento”.  

            A apresentação do “Relatório de Gestão” deve reflectir as políticas inscritas no Orçamento. Deste modo, nas “Opções do Plano e Orçamento de 2010”, o executivo municipal inscreveu as receitas que iriam traduzir a cobrança efectiva para não desvirtuar a realidade da sua execução, bem como evitar a produção de despesa sem a consequente contrapartida.      

            Assumindo também, de acordo com o que está escrito e inscrito no referido documento, que, face às excessivas despesas e compromissos assumidos em anos anteriores, a verba de cerca de 11,5 (onze vírgula cinco) milhões de euros serviria apenas para equilibrar o Orçamento (receitas e despesas). 

            Nessa perspectiva, apresentou o Orçamento, cuja dotação inicial foi de 72 (setenta e dois) milhões de euros, alterado posteriormente para 77,9 (setenta e sete vírgula nove) milhões de euros, na expectativa de aumento de receitas a transferir do Orçamento Geral de Estado, o que não se veio a verificar.                   

            Neste contexto, o Orçamento real seria na ordem dos 60 (sessenta) milhões de euros.              

            Da análise dos documentos de prestação de contas podemos observar que, e partindo do pressuposto da previsão do executivo na cobrança de receita em cerca de 60 milhões de euros, a cobrança efectiva foi de 59,8 (cinquenta e nove vírgula oito) milhões de euros, muito próximo dos 100% (cem por cento).      

            Observa-se, também, que a despesa produzida, no ano 2010, não ultrapassou a receita cobrada, sendo até inferior.  

                        De salientar, ainda, que o Município viu aumentar a sua capacidade de endividamento líquido de 11,5 (onze vírgula cinco) milhões de euros em 2009 para 17,5 (dezassete vírgula cinco) milhões de euros em 2010, que representa um aumento de 52% (cinquenta e dois por cento) e ainda a capacidade de recurso ao crédito bancário, que passou de 2,4 (dois vírgula quatro) milhões de euros em 2008 para 7,3 (sete vírgula três) milhões de euros em 2009 e para 10,2 (dez vírgula dois) milhões de euros em 2010, o que representa, de 2009 para 2010, um aumento de 27% (vinte e sete por cento).   

            No tocante à divida de tesouraria (curto prazo) validada que, em 31 de Dezembro de 2009, era de cerca de 12,4 (doze vírgula quatro) milhões de euros e, em 31 de Dezembro de 2010, é de 9,4 (nove vírgula quatro) milhões de euros, verificou-se uma redução de 24% (vinte e quatro por cento).        

            Relativamente ao endividamento global verifica-se uma redução, passando de 42,9 (quarenta e dois vírgula nove) milhões de euros em 2009 para 37,2 (trinta e sete vírgula dois) milhões de euros em 2010, a que corresponde uma diminuição de 5,7 (cinco vírgula sete) milhões de euros, ou seja 13,3% (treze vírgula três por cento).                  

            De salientar ainda que, apesar da difícil conjuntura económico-financeira, bem como a não cobrança da derrama e a diminuição em 12,5 % (doze vírgula cinco por cento) da taxa do IMI, foi possível reduzir o prazo médio de pagamentos aos fornecedores de 138 (cento e trinta e oito) dias em 2009 para 98 (noventa e oito) dias em 2010, não obstante os dados publicados pela DGAL considerarem o prazo médio de pagamentos de 82 (oitenta e dois) dias.      

            Do atrás descrito não restam quaisquer dúvidas que todos os indicadores são substancialmente melhores do que os verificados em exercícios anteriores.    

            Tendo em atenção o anteriormente referido e em conformidade com a alínea c) do n º 2 do artigo 53 º conjugado com a alínea e) do n º 2 do artigo 64 º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, apresentam-se em anexo, para aprovação e submeter à apreciação da Assembleia Municipal, os documentos relativos à Prestação de Contas, relativas ao exercício económico de 2010.           

            Barcelos, 13 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Estando presentes todos os documentos elencados no anexo I da Resolução nº 4/2001 do Tribunal de Contas, os quais se encontram devidamente arquivados e disponíveis para consulta, quando tal for solicitado; foi deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         7. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos;     

                - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Confederação dos Agricultores de Portugal;           

            - Cedência do Auditório Municipal – Escola Profissional Profitecla (representação de uma peça);           

            - Cedência do Auditório Municipal – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende;        

            - Cedência do Auditório Municipal – EB1 Gonçalo Pereira; 

            - Cedência do Auditório Municipal – Paróquia de Sta Maria Maior de Barcelos;           

            - Cedência do Auditório Municipal – Escola Profissional Profitecla (Palestra);               

            - Cedência do Auditório Municipal – Associação Estudantes do IPCA (tomada de posse);     

            - Cedência do Auditório Municipal – Associação Estudantes do IPCA (Concerto);        

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB – Assoc. Comercial e Industrial de Barcelos;       

            - Cedência do Auditório Municipal – Escola Profissional Profitecla (Palestra);               

            - Cedência do Auditório Municipal – Alunos 12º B da Escola Secundária Alcaides de Faria (espectáculo);          

            - Cedência de Tribuna – Associação Estudantes do IPCA (Cortejo Académico); 

            - Cedência do Auditório Municipal – Alunos 12º B da Escola Básica Integrada de Vila Cova. 

            Barcelos, 12 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Foi colocada à consideração da Exma. Câmara a apreciação de dois assuntos extra-minuta, um sobre o Plano de Transportes Escolares – Ano Lectivo 2011/2012 e outro sobre a Isenção de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, apresentaram um protesto sobre a regularidade com que têm sido apresentados assuntos extra-minuta, não lhes deixando tempo para a análise mais adequada, transformando o acto de carácter excepcional uma mera regularidade.           

         8. PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares – Ano Lectivo 2011/2012.  

            No quadro das competências e atribuições, compete aos Municípios “Organizar e gerir os transportes escolares”, de acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.           

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transporte Escolares para o ano lectivo 2011/2012.

            Barcelos, 18 de Abril de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Isenção de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas.        

            Sendo certo que o sector de restauração e bebidas constitui um dos pólos de atracção e dinamização do Centro Histórico e do concelho no seu todo, a época que se aproxima propicia a esses mesmos estabelecimentos a colocação de esplanadas que concorrem para o intuito de captar clientes e promover a atractividade do concelho. 

            Considerando que o investimento no equipamento destinado às esplanadas é, já por si, um encargo por vezes difícil de suportar pelos operadores do ramo, não existem dúvidas que o pedido de licenciamento e o pagamento da respectiva taxa é mais um obstáculo que os operadores têm ultrapassar quando equacionam a abertura de tais espaços.         

             Tende em mente estas realidades, auscultada a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Barcelos), representativa dos comerciantes e industriais, e interpretadas as expectativas de muitos operadores do ramo e analisado o actual período económico, considera-se que a Câmara Municipal de Barcelos, assumindo uma clara postura de estímulo à economia, deve considerar a abertura de esplanadas durante todo o ano como uma mais-valia para o concelho e para os seus munícipes, dado o seu manifesto interesse público para o desenvolvimento económico-social do concelho.                    

            Em face do exposto supra proponho, assim, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos, que delibere, nos termos do artigo 8º, n.º2, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, a isenção do pagamento das taxas, previstas no referido regulamento e no regulamento de urbanização e edificação, devidas pelo licenciamento de “esplanadas”. 

             Barcelos, 18 de Abril de 2011.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                10.PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.          

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e meia, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)