Aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. --
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para cantinas escolares e tarefeiras.
Propõe-se a atribuição de subsídios para pagamento do aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para cantinas escolares e referente à generalização das refeições no 1.º Ciclo do Ensino Básico e à generalização do ensino do inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, assim como, à alteração do regime de funcionamento das Escolas, a Câmara Municipal de Barcelos elaborou um programa de pagamento, por subsídio, às entidades (Juntas de Freguesia, Associações de Pais e IPSS’s) cujo valor importa em 163.559,14 € (cento e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e catorze cêntimos), a pagar em três prestações: Janeiro, Abril e Julho.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.
Deste modo, proponho a atribuição do respectivo subsídio para refeição escolar, aos alunos a seguir indicados para o ano escolar 2007/2008:
1) Com data/valor de Janeiro/2008:
Agrupamento Escolar Gonçalo Nunes
◦ EB1 de Bairro 1º de Maio – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar Cávado Sul
◦ EB1 de Macieira – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar Braga Oeste
◦ EB1 Sto António - Martim – 1 aluno Escalão A
◦ EB1 de Pousa – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar de Manhente
◦ EB1 de Piadela/Lama – 1 aluno Escalão A
1) Com retroactivos a Setembro de 2007, devido aos factores de risco bio-psico-social e à situação de extrema pobreza:
Agrupamento Escolar Cávado Sul
◦ EB1 de Carvalhal – 1 aluno Escalão A
◦ EB1 de Várzea – 1 aluno Escalão A e 1 aluno escalão B
◦ EB1 de Airó – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar Abel Varzim
◦ EB1 de Terreiro/Barqueiros – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar Vale do Tamel
◦ EB1 de Cossourado – 1 aluno Escalão A
Agrupamento Escolar Gonçalo Nunes
◦ EB1 António Fogaça – 2 alunos Escalão A
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas para o ano 2007/2008, bem como atribuição de subsídios às Escolas Secundárias.
1. Agrupamentos Escolares
Considerando que constitui desígnio da Câmara Municipal de Barcelos promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria da qualidade do ensino, respeitando a especificidade de cada estabelecimento e, ou agrupamento de escola e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que um dos aspectos determinantes dessa qualidade é a promoção de uma escola autónoma, democrata e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
Tendo em atenção um sistema de educação flexível, pautado por uma política global integrada, que permita responder à diversidade de características e necessidades de todos os alunos de modo a promover competências universais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania;
Tendo em consideração que as responsabilidades da autarquia, no domínio da Educação, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (Lei 159/98);
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um protocolo com os Agrupamentos Escolares que contempla algumas medidas que impulsionem o processo de operacionalização de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas (Decreto-Lei n.º 115-A/98).
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Protocolo a celebrar com os seguintes Agrupamentos de Escolas, bem como o montante dos subsídios a atribuir:
- Agrupamento de Escolas Abel Varzim ------------- 18.424,75 € (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e setenta e cinco cêntimos);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ABEL VARZIM - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas ABEL VARZIM que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 – 125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas ABEL VARZIM
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Barqueiros – Lagoa Negra |
45 |
3 |
3 |
EB1 Barqueiros - Terreiro |
84 |
4 |
4 |
EB1 de Cristelo – Igreja |
62 |
4 |
3 |
EB1 de Cristelo – Ferreiros |
59 |
5 |
3 |
EB1 de Paradela |
49 |
3 |
3 |
EB1 de Faria |
25 |
2 |
2 |
EB1 de Fornelos |
49 |
3 |
3 |
EB1 de Milhazes |
63 |
4 |
4 |
EB1 de Vilar de Figos |
30 |
2 |
2 |
EB1 de Vila Seca |
45 |
2 |
2 |
EB1 de Gilmonde – Elvira Barroso |
79 |
4 |
4 |
JI Barqueiros - Terreiro |
25 |
2 |
1 |
JI Cristelo – Ferreiros |
23 |
1 |
1 |
JI Fornelos |
16 |
2 |
1 |
JI de Milhazes |
28 |
2 |
2 |
JI de Vilar de Figos |
16 |
1 |
1 |
JI de Vila Seca |
20 |
2 |
1 |
JI Gilmonde – Elvira Barroso |
13 |
2 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas ABEL VARZIM será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
6.376,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
5798.75€ |
Expediente e limpeza |
6250€ |
TOTAL |
18.424,75 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas ABEL VARZIM no valor de 18.424,75 € (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas ABEL VARZIM deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo”
- Agrupamento de Escolas Braga Oeste -------------- 14.685,00 € (catorze mil, seiscentos e oitenta e cinco euros);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BRAGA OESTE - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas BRAGA OESTE que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 – 125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas BRAGA OESTE
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
Escola da Pousa |
150 |
11 |
8 |
Escola de Martim |
137 |
8 |
7 |
Escola de Bastuço St.º Estevão |
27 |
3 |
2 |
Escola de Bastuço S. João |
47 |
4 |
3 |
Escola de Sequeade |
33 |
2 |
2 |
Jardim de Infância da Pousa |
75 |
3 |
3 |
Jardim de Infância de Martim |
48 |
4 |
2 |
Jardim de Infância de Bastuço St.º Estevão |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Bastuço S. João |
20 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Encourados |
20 |
3 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de BRAGA OESTE será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
4.950,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4.610,00 € |
Expediente e limpeza |
5.125,00 € |
TOTAL |
14.685,00 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas BRAGA OESTE no valor de 14.685,00 € (catorze mil, seiscentos e oitenta e cinco euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas BRAGA OESTE deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo”
- Agrupamento de Escolas Cávado Sul -------------- 37.268,75 € (trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas CÁVADO SUL que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas CÁVADO SUL
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
Escola Adães |
35 |
2 |
2 |
Escola de Airó |
51 |
3 |
3 |
Escola de Alvelos |
95 |
5 |
5 |
Escola de Areias de Vilar |
67 |
4 |
4 |
Escola de Barcelinhos |
73 |
4 |
4 |
Escola de Carvalhal |
77 |
4 |
4 |
Escola das Carvalhas |
39 |
2 |
2 |
Escola de Courel |
22 |
2 |
2 |
Escola de Gamil |
27 |
2 |
2 |
Escola de Góios |
34 |
3 |
2 |
Escola de Gueral |
35 |
2 |
2 |
Escola de Macieira |
91 |
5 |
5 |
Escola de Moure |
56 |
5 |
3 |
Escola de Pedra Furada |
18 |
2 |
2 |
Escola de Pereira |
63 |
5 |
4 |
Escola de Remelhe |
78 |
7 |
4 |
Escola de Rio Covo Santa Eugénia |
94 |
5 |
5 |
Escola da Várzea |
115 |
6 |
7 |
Jardim de Infância de Adães |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Airó |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Alvelos |
36 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Areias de Vilar |
44 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Barcelinhos |
38 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Carvalhal |
44 |
2 |
2 |
Jardim de Infância das Carvalhas |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Courel |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Gueral |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Moure |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Pereira |
33 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Remelhe |
35 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Rio Covo St.ª Eugénia |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância da Várzea |
45 |
2 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de CÁVADO SUL será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escola |
11.475,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
11.918,75 € |
Expediente e limpeza |
13.875,00 € |
TOTAL |
37.268,75 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas CÁVADO SUL no valor de 37.268,75 € (trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas CÁVADO SUL deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
- Agrupamento de Escolas de Fragoso --------------- 12.360,00 € (doze mil, trezentos e sessenta euros);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FRAGOSO - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de FRAGOSO que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de FRAGOSO
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 de Aldreu |
37 |
4 |
2 |
EB1 de Fragoso |
126 |
7 |
9 |
EB1 de Durrães |
45 |
3 |
2 |
EB1 de Balugães |
48 |
4 |
3 |
EB1 de Palme |
50 |
4 |
3 |
EB1 de Tregosa |
39 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Aldreu |
24 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Fragoso |
67 |
4 |
3 |
Jardim de Infância de Durrães |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Balugães |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Palme |
25 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de FRAGOSO será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
4.550,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
3.935,00 € |
Expediente e limpeza |
3.875,00 € |
TOTAL |
12.360,00 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de FRAGOSO no valor de 12.360,00 € (doze mil, trezentos e sessenta euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de FRAGOSO deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
- Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes --------- 36.362,50 € (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GONÇALO NUNES - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas GONÇALO NUNES que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
●Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
●Outras escolas – 125€ por sala.
●Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas GONÇALO NUNES
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Gonçalo Pereira |
385 |
14 |
16 |
EB1 Arcozelo – Bairro 1.º de Maio |
183 |
4 |
8 |
EB1 de Arcozelo – Penedos |
239 |
11 |
11 |
EB1 de Tamel S. Veríssimo – Pontes |
68 |
6 |
4 |
EB1 António Fogaça |
48 |
11 |
8 |
EB1 de Aldão |
76 |
8 |
4 |
EB1 de Vila Frescaínha S. Pedro |
64 |
7 |
3 |
EB1 de Vila Boa |
117 |
8 |
5 |
EB1 de Abade de Neiva |
90 |
7 |
4 |
Jardim de Infância Av. João Duarte |
70 |
6 |
3 |
Jardim de infância das Calçadas |
50 |
4 |
2 |
Jardim de Infância Av. N.ª Sr.ª de Fátima |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância das Pontes |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância António Fogaça |
48 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Aldão |
42 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Vila Frescaínha S. Pedro |
34 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Vila Boa |
50 |
4 |
2 |
Jardim de Infância de Abade de Neiva |
41 |
2 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas GONÇALO NUNES será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
9.700,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
14.037,50 € |
Expediente e limpeza |
12.625,00 €€ |
TOTAL |
36.362,50 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas GONÇALO NUNES no valor de 36.362,50 € (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas GONÇALO NUNES deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
- Agrupamento de Escolas de Manhente ------------ 20.467,50 € (vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS de MANHENTE - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de MANHENTE que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de MANHENTE
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
Escola da Lama – Caminhos |
32 |
2 |
2 |
Escola de Lama – Piadela |
26 |
2 |
2 |
Escola da Ucha |
58 |
6 |
3 |
Escola de Oliveira |
47 |
3 |
3 |
Escola de Galegos Santa Maria |
170 |
12 |
8 |
Escola de Areias S. Vicente |
48 |
5 |
3 |
Escola de Galegos S. Martinho |
72 |
9 |
4 |
EB1 de Manhente |
77 |
5 |
4 |
Jardim de Infância de Lama – Azevedo |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância da Ucha |
44 |
3 |
2 |
Jardim de infância de Oliveira |
25 |
3 |
1 |
Jardim de Infância de Galegos Santa Maria |
61 |
4 |
3 |
Jardim de Infância de Areias |
21 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Galegos S. Martinho |
47 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Manhente |
39 |
3 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de MANHENTE será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
6.450,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
6.267,50 € |
Expediente e limpeza |
7.750,00 € |
TOTAL |
20.467,50 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de MANHENTE no valor de 20.467,50 € (vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de MANHENTE deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo”
- Agrupamento de Escolas Vale D’Este -------------- 25.037,50 € (vinte e cinco mil, trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE D’ESTE -2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas VALE D’ESTE que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas VALE D’ESTE
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 de Cambeses |
63 |
5 |
3 |
EB1 de Carreira |
63 |
3 |
3 |
EB1 de Chavão - Aldeia |
53 |
4 |
3 |
EB1 de Chorente |
39 |
2 |
2 |
EB1 de Fonte Coberta |
34 |
3 |
2 |
EB1 de Grimancelos |
43 |
2 |
2 |
EB1 de Minhotães |
34 |
3 |
2 |
EB1 de Negreiros |
103 |
6 |
5 |
EB1 de Rio Covo Santa Eulália |
59 |
5 |
3 |
EB1 de Silveiros |
62 |
3 |
3 |
EB1 de Viatodos |
110 |
6 |
5 |
Jardim de Infância de Cambeses |
41 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Carreira - Assento |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Carreira – Reimonde |
12 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Carreira - Camboso |
19 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Chavão – Aldeia |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Chavão - Póvoa |
22 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Chorente |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Fonte Coberta |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Grimancelos |
18 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Minhotães |
19 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Negreiros |
48 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Rio Covo Santa Eulália |
42 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Silveiros |
19 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Viatodos |
19 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Viatodos - Souto |
40 |
2 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de VALE D’ESTE será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para o Agrupamento de Escolas |
8.725,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
8.312,50 € |
Expediente e limpeza |
8.000,00 € |
TOTAL |
25.037,50 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de VALE D’ESTE no valor de 25.037,50 € (vinte e cinco mil, e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas VALE D’ESTE deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo” Executivo
- Agrupamento de Escolas Vale do Tamel ---------- 35.155,00 € (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco euros);
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE DO TAMEL - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de VALE DO TAMEL que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 –125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas VALE DO TAMEL
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 de Aborim |
45 |
3 |
2 |
EB1 de Aguiar |
25 |
2 |
2 |
EB1 de Alheira |
55 |
4 |
3 |
EB1 de Alvito S. Martinho |
17 |
2 |
1 |
EB1 de Alvito S. Pedro |
57 |
4 |
3 |
EB1 de Campo |
54 |
4 |
3 |
EB1 de Carapeços |
139 |
8 |
7 |
EB1 de Cossourado |
42 |
3 |
2 |
EB1 de Lijó |
141 |
9 |
7 |
EB1 de Panque |
29 |
2 |
2 |
EB1 de Quintiães |
23 |
3 |
2 |
EB1 Roriz – Assento |
81 |
4 |
4 |
EB1 de Roriz – Bárrio |
75 |
5 |
4 |
EB1 da Silva |
73 |
7 |
4 |
EB1 de Tamel Santa Leocádia |
38 |
2 |
2 |
EB1 de Tamel S. Pedro Fins |
31 |
2 |
2 |
EB1 de Tamel S. Veríssimo |
104 |
7 |
5 |
Jardim de infância de Aborim |
22 |
3 |
1 |
Jardim de Infância de Aguiar |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Alheira |
45 |
3 |
2 |
Jardim de infância de Alvito S. Pedro |
14 |
1 |
1 |
Jardim de infância de Campo |
42 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Carapeços |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Cossourado |
16 |
1 |
1 |
Jardim de infância de Lijó |
50 |
2 |
2 |
Jardim de infância de Panque |
10 |
1 |
1 |
Jardim de infância de Quintiães |
13 |
1 |
1 |
Jardim de infância Roriz – Assento |
39 |
3 |
2 |
Jardim de infância da Silva |
45 |
3 |
2 |
Jardim de Infância de Tamel Santa Leocádia |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Tamel S. Pedro Fins |
15 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Tamel S. Veríssimo |
45 |
2 |
2 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de VALE DO TAMEL será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
11.125,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
11.655,00 € |
Expediente e limpeza |
12.375,00 € |
TOTAL |
35.155,00 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de VALE DO TAMEL no valor de 35.155,00 € (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de VALE DO TAMEL deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo”
- Agrupamento de Escolas de Vila Cova ------------ 11.954,00 € (onze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros).
O protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS de VILA COVA - 2007/2008
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/99 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de VILA COVA que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
7,5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 125€ |
30.00€ |
Alunos com rendimento per capita entre 126€ e 250€ |
15.00€ |
BASE IV
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
● Escolas tipo P3 – 125€ por sala + 125€
● Outras escolas – 125€ por sala.
● Jardins de Infância – 125€ por sala
Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de VILA COVA
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
Escola de Vila Cova |
98 |
5 |
5 |
Escola de Perelhal |
105 |
10 |
7 |
Escola de Vilar do Monte |
36 |
5 |
3 |
Escola de Feitos |
29 |
2 |
2 |
Escola de Creixomil |
41 |
4 |
3 |
Jardim de Infância de Vila Cova |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Vila Cova |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Vilar do Monte |
22 |
2 |
1 |
Jardim de Infância de Creixomil |
25 |
2 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de VILA COVA será a seguinte:
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4.400,00 € |
Desenvolvimento de actividades complementares |
3.554,00 € |
Expediente e limpeza |
4.000,00 € |
TOTAL |
11.954,00 € |
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de VILA COVA no valor de 11.954,00 € (onze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de VILA COVA deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo”
2. Escolas Secundárias
No âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio anual às Escolas Secundárias do Concelho de Barcelos, no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, ao longo do ano lectivo 2007/2008, assim como publicação de revistas/jornais escolares.
Deste modo propõe-se a atribuição do referido subsídio às seguintes escolas:
- Escola Secundária de Barcelos
- Escola Secundária de Barcelinhos
- Escola Secundária Alcaides de Faria
- Escola de Tecnologia e Gestão
- Colégio La Salle
- Colégio Didálvi
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios.
A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia é de atribuir os seguintes subsídios:
Freguesia de Abade Neiva –----------------- 8.611,31 € (oito mil, seiscentos e onze euros e trinta e um cêntimos);
Freguesia de Alheira –------------------------ 9.325,66 € (nove mil, trezentos e vinte e cinco euros e sessenta e seis cêntimos);
Freguesia de Alvito S. Martinho --------– 12.945,00 € (doze mil, novecentos e quarenta e cinco euros);
Freguesia de Aguiar ------------------------– 42.420,00 € (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte euros);
Freguesia de Adães -------------------------– 32.512,83 € (trinta e dois mil, quinhentos e doze euros e oitenta e três cêntimos);
Freguesia de Campo –------------------------- 1.266,94 € (mil, duzentos e sessenta e seis euros e noventa e quatro cêntimos);
Freguesia de Carapeços --------------------– 11.139,18 € (onze mil, cento e trinta e nove euros e dezoito cêntimos);
Freguesia de Chavão -------------------------– 4.839,23 € (quatro mil, oitocentos e trinta e nove euros e vinte e três cêntimos);
Freguesia de Cossourado –------------------- 1.548,80 € (mil, quinhentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos);
Freguesia de Courel –-------------------------- 1.150,66 € (mil, cento e cinquenta euros e sessenta e seis cêntimos);
Freguesia de Manhente –-------------------- 26.565,00 € (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco euros);
Freguesia de Moure --------------------------– 8.200,00 € (oito mil e duzentos euros);
Freguesia de Quintiães –--------------------- 10.005,00 € (dez mil e cinco euros);
Freguesia de Silveiros –------------------------ 8.827,68 € (oito mil, oitocentos e vinte e sete euros e sessenta e oito cêntimos);
Freguesia de Tamel S.ta Leocádia ---------- 3.108,13 € (três mil, cento e oito euros e treze cêntimos);
Freguesia de Viatodos –------------------------- 445,64 € (quatrocentos e quarenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos);
Freguesia de Minhotães –--------------------- 3.142,44 € (três mil, cento e quarenta e dois euros e quarenta e quatro cêntimos);
Freguesia de Gueral –-------------------------- 1.197,33 € (mil, cento e noventa e sete euros e trinta e três cêntimos);
Freguesia de Ucha –---------------------------- 5.118,30 € (cinco mil, cento e dezoito euros e trinta cêntimos);
Freguesia de Vila Boa –------------------------ 3.552,50 € (três mil, quinhentos e cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos);
Freguesia de Tregosa –------------------ ------ 3.760,00 € (três mil, setecentos e sessenta euros).
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar. Rectificação da deliberação.
Na reunião da Câmara Municipal de 28 de Setembro de 2007 foi deliberado atribuir um subsídio para o transporte em táxi dos alunos João Rafael Martins, José Pedro Oliveira Gomes e Carlos Filipe Rodrigues Costa.
Porém, atendendo à especificidade das deficiências, os pais/encarregados de educação tiveram necessidade de adaptar as viaturas próprias para o transporte dos educandos, dado que o táxi não possuía essas características.
Assim, proponho a rectificação da deliberação tomada na reunião de 28.09.07, no que diz respeito à entidade que efectua o transporte, mantendo-se inalterados os valores dos subsídios.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos - Rectificação.
A Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião ordinária de 07 de Dezembro de 2007, aprovou a listagem dos candidatos admitidos e excluídos para a concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Dando seguimento ao processo de comunicação dos resultados aos candidatos verificou-se que por lapso não foi mencionado o candidato com o processo nº 12 – Hugo Ricardo Silva Matos – na listagem das candidaturas aprovadas, apesar de estar contabilizado na acta de aprovação do júri.
Assim, submete-se à Ex.ma Câmara a rectificação da referida listagem devidamente corrigida.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, e contemplam a atribuição de subsídios no valor global de 15.960,00 € (quinze mil, novecentos e sessenta euros).
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados os quais estão enquadrados no respectivo Regulamento:
- Alberto Silva Ferreira – Setembro/2007
- Alcina Maria Costa Oliveira – Setembro/2007
- Arnaldo João Costa Pereira Ferreira – Setembro/2007
- Beatriz Moraes Teodoro – Setembro/2007
- Isaura Maria Costa Cardoso – Outubro/2007
- José Manuel Silva Pereira – Setembro/2007
- Manuel Pereira Sousa – Setembro/2007
- Maria Augusta Conceição Cunha Vaz – Outubro/2007
- Maria Fátima do Escairo Brandão Linhares – Setembro/2007
- Maria de Fátima Fernandes Conceição – Outubro/2007
- Maria de Fátima Pinto Sousa – Setembro/2007
- Maria Lucinda Cunha Rodrigues – Setembro/2007
- Maria dos Prazeres Santos Marques Macedo – Outubro/2007
- Maria Teresa Silva Serre – Setembro/2007
- Maria Virgínia Gomes da Silva – Setembro/2007
- Rosa Karina Saldanha Guedes – Setembro/2007
- Sílvia Silva Cunha – Setembro/2007
- Stefan Bechian – Setembro/2007.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Prevenção e Defesa da Floresta Contra Incêndios. Rede Viária e Pontos de Água. Atribuição de Subsídios.
Conforme o estabelecido pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na reunião de 22 de Março, efectuaram-se visitas às áreas florestais do concelho, tendo sido realizado um levantamento referente ao estado de conservação e às condições de utilização das infra-estruturas florestais, designadamente rede viária e pontos de água.
Da análise do levantamento efectuado e tendo em atenção as orientações do Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDFCI) no que refere aos caminhos florestais considerados estratégicos, é prioritário proceder à beneficiação das infra-estruturas.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios a seguir designados:
Junta de Freguesia de Midões -------– 2.207,19 € (dois mil, duzentos e sete euros e dezanove cêntimos);
Junta de Freguesia de Remelhe –----- 1.212,75 € (mil, duzentos e doze euros e setenta e cinco cêntimos).
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Junta de Freguesia de Adães – 38.215,67 € (trinta e oito mil, duzentos e quinze euros e sessenta e sete cêntimos);
- Junta de Freguesia de Cambeses – 5.740,00 € (cinco mil, setecentos e quarenta euros);
- Junta de Freguesia de Cambeses – 20.700,00 € (vinte mil e setecentos euros);
- Junta de Freguesia de Vila Fresc. S. Martinho – 15.607,54 € (quinze mil, seiscentos e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos) (auto nº 3);
- Junta de Freguesia de Vila Fresc. S. Martinho – 13.275,51 € (treze mil, duzentos e setenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) (auto nº 4);
- Junta de Freguesia de Vila Fresc. S. Martinho – 31.693,40 € (trinta e um mil, seiscentos e noventa e três euros e quarenta cêntimos) (auto nº 5).
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Junta de Freguesia de Areias S. Vicente –--- 67.280,94 € (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta euros e noventa e quatro cêntimos);
- Junta de Freguesia de Fonte Coberta –------ 20.283,14 € (vinte mil, duzentos e oitenta e três euros e catorze cêntimos);
- Junta de Freguesia de Lijó –-------------------- 27.113,77 € (vinte e sete mil, cento e treze euros e setenta e sete cêntimos) (Auto Nº 10);
- Junta de Freguesia de Lijó ---------------------- 3.801,29 € (três mil, oitocentos e um euros e vinte e nove cêntimos) (IVA dos autos 1 a 9);
- Junta de Freguesia de Lijó ---------------------- 9.391,31 € (nove mil, trezentos e noventa e um euros e trinta e um cêntimos) (Auto nº 1 – TM);
- Junta de Freguesia de Lijó ----------------------14.718,68 € (catorze mil, setecentos e dezoito euros e sessenta e oito cêntimos) (Auto nº 1 – TNP);
- Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –-------- 3.092,60 € (três mil e noventa e dois euros e sessenta cêntimos) ( + IVA);
- Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –-------- 7.200,48 € (sete mil e duzentos euros e quarenta e oito cêntimos) (+ IVA);
- Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –-------- 7.570,26 € (sete mil, quinhentos e setenta euros e vinte e seis cêntimos);
- Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –------- 4.187,83 € (quatro mil, cento e oitenta e sete euros e oitenta e três cêntimos).
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Instalações Desportivas.
Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de obras nas instalações desportivas às seguintes Juntas de Freguesia:
- Junta de Freguesia de Martim –-------------------------- 7.785,60 € (sete mil, setecentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
- Junta de Freguesia de Palme –-------------------------- 10.366,32 € (dez mil, trezentos e sessenta e seis euros e trinta e dois cêntimos);
- Junta de Freguesia de Pereira –-------------------------- 7.612,50 € (sete mil, seiscentos e doze euros e cinquenta cêntimos);
- Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia –------ 2.141,48 € (dois mil, cento e quarenta e um euros e quarenta e oito cêntimos)
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Alteração ao nº 2 do anexo ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, em Barcelos.
Os funcionários da Câmara Municipal, em exercício de funções nos serviços do DPGU, Gabinete da Juventude, Turismo e Museu de Olaria, estacionavam as suas viaturas particulares, durante as horas de expediente, no logradouro da Casa do Rio, propriedade do Município.
Com a execução do “Projecto da Frente Ribeirinha de Barcelos”, já em curso, deixou de existir a possibilidade de utilizar aquele logradouro, pelo que os referidos funcionários tiveram que passar a ocupar outros espaços, designadamente do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, sujeitando-se ao pagamento das taxas fixadas no anexo ao Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em 27/9/2002.
Acontece, porém, que todos os funcionários, designadamente dos serviços instalados nos Paços do Concelho, que utilizam o Parque de Estacionamento Subterrâneo anexo ao mesmo edifício, beneficiam de uma redução de 50% da taxa devida pelo estacionamento no período decorrido das 08:00 às 20:00 horas, ao abrigo do n.º 2, do anexo ao respectivo regulamento.
Parece justo que a redução prevista no Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo anexo aos Paços do Concelho seja estendida aos funcionários que utilizam o Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, uniformizando-se, em termos de prerrogativas, a utilização destes dois parques de estacionamento.
Para tal, torna-se necessário alterar o n.º 2 do anexo ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, de modo a uniformizar o critério de utilização, por parte dos funcionários municipais, nos dois parques de estacionamento subterrâneos do Município.
Nestes termos, proponho que esta Câmara Municipal delibere:
a) Aprovar a alteração ao n.º 2 do anexo ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão de 27 de Setembro de 2002, no sentido de passar a constar no quadro do tarifário do serviço de assinaturas de recolha personaliza, a redução de 50% do valor da taxa devida pelo estacionamento no período decorrido das 8:00 às 20:00 horas, para os funcionários municipais;
b) Nos termos da alínea a) n.º 6 do artigo 64º conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º ambas da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a presente alteração ao anexo que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas, faz parte integrante do mesmo.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:
- Junta de Freguesia de Airó – Cedência de bancas;
- Junta de Freguesia de Barcelinhos – quadro eléctrico (Festividades de Santo André);
- Associação AVC – fornecimento de energia eléctrica (local da Tômbola de Natal);
- Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho – cedência de camião para transporte de grades e outros utensílios – (Magusto/Convívio);
- EMEC – Festa de Natal dos alunos do 1º Ciclo no Pavilhão Municipal – cedência de materiais;
- Tribunal Judicial da Comarca e do Círculo Judicial de Barcelos – cedência de quatro funcionários para colaborar na reorganização do arquivo do Tribunal;
- APACI – Cedência de estrado/palco;
- Paróquia de S. Martinho de Carvalhas – cedência de palco;
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o pedido de apoio logístico solicitado pelas seguintes Entidades:
- Junta de Freguesia de Pousa – cedência e montagem de um palco;
- ACULDEPE – Assoc. Cultural e Desportiva de Pereira - cedência e montagem de um palco.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Associação de Pára-Quedistas do Vale D´Este.
A Associação de Pára-quedistas do Vale D´ Este, além da manutenção da Escola de Pára-Quedismo, tem realizado diversas actividades pelo País, divulgando sempre o nome da Cidade de Barcelos.
Atendendo ao volume de despesas e às dificuldades financeiras que atravessam vêm solicitar a colaboração da Câmara no sentido de serem apoiados nas despesas com a organização da “3ª Taça Cidade de Barcelos”, enquadrada na Taça de Portugal em Paraquedismo, efectuada no ano de 2006, dado que estão com dificuldades no pagamento dos compromissos assumidos.
Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Associação de Pára-Quedistas do Vale D´Este, destinado a colaborar nas respectivas despesas.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Elaboração de projecto – Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em termos de cooperação com a Câmara Municipal deixou vagas as instalações que possuía na Rua Elias Garcia devido à necessidade de execução de obras de pavimentação na referida Rua.
Na sequência do abandono dessas instalações adquiriram uma fracção sita no Edifício Panorâmico, Loja 2, em Arcozelo, para aí realizarem o respectivo culto.
Acontece porém, que as mesmas não foram aprovadas para o fim em vista, daí que solicitam a colaboração da Câmara Municipal no sentido de ser elaborado um projecto de alterações da finalidade da referida fracção.
Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara delibere no sentido de autorizar os respectivos serviços do Município a elaborar o projecto em causa.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Elaboração de levantamento topográfico – Paróquia de Santa Maria Maior.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara autorização para que os Serviços deste Município procedam à elaboração de um levantamento topográfico do edifício existente na Rua D. António Barroso, nº 116, desta Cidade, propriedade da Paróquia de Santa Maria Maior, onde actualmente, a nível de rés-do-chão, se encontram a funcionar os serviços administrativos e posteriormente também um estudo para o seu aproveitamento futuro.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Ratificação do Contrato-Promessa referente a uma parcela de terreno que integrará o Parque Fluvial de Barcelos.
1. O projecto do Parque Fluvial de Barcelos teve como pressupostos as intenções expressas em estudos prévios da autoria do Arq.º Manuel Teles - Plano das Frentes Ribeirinhas da Cidade de Barcelos (Gabinete do Centro Histórico - Prof. Manuel Teles, 2003);
2. A área de intervenção corresponde a um espaço fulcral para a implementação de um novo, e há muito desejado, relacionamento da cidade com o rio, permitindo uma ligação directa e desafogada ao centro e ligações secundárias à Travessa do Pessegal e à Piscina Municipal, formando um percurso ribeirinho – pedonal e ciclável – que gerará prolongamentos para montante e jusante, perspectivando o retomar da ligação à margem esquerda e à praia fluvial, a sul;
3. Como é sabido e assumido, este espaço é de importância estratégica ímpar no âmbito da modernização do espaço público de Barcelos, estabelecendo-se elevada expectativa quanto aos resultados urbanos e paisagísticos – essencialmente ao nível da transformação de mentalidades e dos modos de vivência social do espaço;
4. Para isso, foi preciso estabelecer a necessária unificação formal e funcional de todo o espaço, e dele com a cidade e o rio, assumindo a possibilidade de uma intervenção fundadora, extensível aos desenvolvimentos futuros da intervenção;
5. Para esta fase da intervenção (fase 1), conforme consta da respectiva planta de implantação do projecto, é necessário contar com uma parcela de terreno, até agora na posse de (Avelino dos Santos e mulher Rosa da Conceição da Silva.
6. Desencadeados contactos informais, através do Vereador Eng.º Manuel Marinho, com os proprietários, e considerando que estes não tinham qualquer interesse em contrapartidas económicas pela alienação da parcela, desencadeou-se um processo negocial que redundou num contrato promessa que agora aqui é apresentado.
Assim, reconhecendo a necessidade absoluta da parcela de terreno em questão (assinalada na planta anexa) para a implementação completa do projecto do parque fluvial de Barcelos, proponho colocar à consideração da Câmara Municipal a ratificação do contrato promessa de compra e venda celebrado com Avelino dos Santos e mulher Rosa da Conceição Silva e a sociedade “Avelino dos Santos & Rosa Braga, Lda”.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos do P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:”Os Vereadores eleitos pelo P.S. após análise do teor do contrato promessa votam contra porquanto entendem que o mesmo tem objecto ilegal e ainda configura compromissos e/ou obrigações que se lhes afiguram ilícitas.”
20. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento destinado a ecocentro.
É proposto construir um ecocentro no local da antiga lixeira de Barcelos que foi encerrada e alvo de recuperação ambiental.
A intervenção consiste na instalação de uma unidade de depósito voluntária de resíduos sólidos urbanos que não podem ser recolhidos juntamente com os resíduos sólidos urbanos indiferenciados.
A instalação prevê duas plataformas de circulação para acesso a um eixo central onde se localizarão oito contentores, a construção de uma edificação de apoio que funcionará como portaria, instalações sanitárias, e armazém. Está prevista também uma intervenção ao nível paisagístico.
A área a ocupar localiza-se, no PDM, em espaço florestal e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.
Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção do ecocentro.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “A abstenção quanto à presente proposta refere-se tão só o facto desta não vir instruída com a informação necessária a uma análise da mesma”.
21. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento desportivo – Escola de futebol “Os Ronaldinhos”.
É proposto construir um equipamento desportivo que contempla um campo de jogos com os respectivos balneários destinado a uma escola de futebol para crianças e jovens (dos 4 aos 18 anos).
A área a ocupar localiza-se, no PDM, em espaço florestal e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.
Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção do equipamento desportivo.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Anulação do procedimento relativo à adjudicação do quiosque “A”, localizado na Central de Camionagem.
A Câmara Municipal em reunião ordinária de 18 de Março de 2005, deliberou adjudicar o quiosque “A” localizado na Central de Camionagem, à Sr.ª MARIA CELESTE PEREIRA BARBOSA, na sequência do concurso realizado em 13 de Outubro de 2004.
Através do ofício nº. 798 da DAGAE, datado de 22 de Março de 2005, enviado através de carta registada c/aviso de recepção, foi a interessada informada daquela adjudicação e, simultaneamente, notificada para, nos termos dos pontos 14 do anúncio e 11.1 do Caderno de Encargos, apresentar a caução no valor de 245,52 € (duzentos e quarenta e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos), sendo certo que, até esta data, não se mostra prestada.
Entretanto, pelas guias de receita nº. 35/385/05 e 35/141/05, foi liquidado o valor total da adjudicação (3.000 euros), em cumprimento do estipulado no Ponto 10.2 do Caderno de Encargos.
Enviado o expediente relativo à adjudicação do quiosque “A” ao Serviço de Notariado Privativo do Município, foi a interessada notificada, através dos ofícios n.ºs 1787 de 6/04/2005 e 274 de 11/01/2006, para ali comparecer, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários à celebração do contrato de concessão do respectivo espaço comercial (quiosque).
Em meados de Fevereiro de 2006, foi aquele expediente devolvido pelos Serviços do Notariado Privativo, por a interessada não ter comparecido para a celebração do contrato, nem ter dado resposta aos ofícios que lhe haviam sido enviados.
Todo este silêncio faz presumir que a concorrente já não está interessada na concessão do quiosque “A”.
- Considerando que a caução deveria ser prestada no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da adjudicação, que se verificou em 31 de Março de 2005, data da recepção do respectivo ofício (cf. Ponto 81.1 do Programa de Concurso);
- Considerando que o contrato de concessão deveria ser celebrado por escritura pública, no prazo de trinta dias, contados da data da prestação da caução (cf.19.1 do Caderno de Encargos),
- Considerando que nunca foi prestada a caução, nem apresentada qualquer justificação;
- Considerando que o Ponto 11.3 do Caderno de Encargos determina que “A adjudicação ficará sem efeito quando o concorrente cuja proposta foi preferida, não preste caução no prazo estabelecido na notificação da adjudicação…”, e que a adjudicatária não apresentou prova de ter sido impedida por facto independente da sua vontade que pudesse ser considerado justificação bastante;
- Considerando que a não realização do contrato de concessão está a acarretar prejuízos para o Município, por falta de ocupação do quiosque em causa;
Proponho a anulação de todos os procedimentos relativos à adjudicação do quiosque “A” à Sr.ª MARIA CELESTE PEREIRA BARBOSA.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Constituição de Fundos de Maneio para o ano de 2008.
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo.
Assim, reconhecida a necessidade que alguns serviços têm de dispor de fundos de maneio para satisfazer despesas urgentes e de caracter inadiável deverão ser constituídos para o ano 2008 os seguintes fundos de maneio:
● Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho -------
100 € (cem euros);
● Departamento Administração Geral, Dr. António Valente ------------
400 € (quatrocentos euros);
● Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia -------------------------
150 € (cento e cinquenta euros);
● Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes ---------------------
---- -200 € (duzentos euros);
● Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes ---------
100 € (cem euros);
● Div. de Adm. Geral e Activ. Económicas, Dr. Pedro Mota -----------
1.650 € (mil, seiscentos e cinquenta euros);
● Div. Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa ---------------
3.000 € (três mil euros);
● Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa -----------------------------
2.000 € (dois mil euros)
● Divisão de Trânsito, Eng.º Luís Lima ----------------------------------------
500 € (quinhentos euros).
A afectação dos fundos de maneio deverá corresponder às classificações económicas nos termos do documento anexo.
Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição dos fundos de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos da lei.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O documento mencionado como anexo é do seguinte teor:
“- Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho -------100 € (cem euros)
■ 020108 -- Material de escritório -------------------------50 € (cinquenta euros)
■ 020209 – Comunicações ----------------------------------50 € (cinquenta euros)
- Departamento Administração Geral, Dr. António Valente---------- ----400 € (quatrocentos euros)
■ 020108 -- Material de escritório -------------------------50 € (cinquenta euros)
■ 020117 – Ferramentas e utensílios ----------------------50 € (cinquenta euros)
■ 020203 – Conservação de bens ------------------------ --25 € (vinte e cinco euros)
■ 020209 – Comunicações ---------------------------------150 € (cento e cinquenta euros)
■ 02022599 – Outros ----------------------------------------125 € (cento e vinte e cinco euros)
- Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia ------------150 € (cento e cinquenta euros)
■ 020108 -- Material de escritório -------------------------50 € (cinquenta euros)
■ 02012106 – Outros ---------------------------------------- -50 € (cinquenta euros)
■ 02022599 – Outros ------------------------------------------55 € (cinquenta e cinco euros)
Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes --------200 € (duzentos euros)
■ 020104 – Limpeza e higiene ----------------------------100 € (cem euros)
■ 020117 – Ferramentas e utensílios -------------------100 € (cem euros)
Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes --------------100 € (cem euros)
■ 020104 – Limpeza e higiene -----------------------------10 € (dez euros)
■ 020108 -- Material de escritório -------------------------20 € (vinte euros)
■ 020117 – Ferramentas e utensílios ---------------------20 € (vinte euros)
■ 02012101 – Aquisição de materiais de construção -20 € (vinte euros)
■ 02012105 – Aquisição de outros materiais -----------20 € (vinte euros)
■ 020209 – Comunicações ----------------------------------10 € (dez euros)
- Div. de Adm. Geral e Activ. Económicas, Dr. Pedro Mota --1650 € (mil seiscentos e cinquenta euros)
■ 02022599 – Outros --------------------------------------1500 € (mil e quinhentos euros)
■ 020117 – Ferramentas e utensílios ---------------------75 € (setenta e cinco euros)
■ 02012101 – Aquisição de materiais de construção -75 € (setenta e cinco euros)
- Div. Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa ----3000 € (três mil euros)
■ 02010299 – Outros ----------------------------------------250 € (duzentos e cinquenta euros)
■ 020108 – Material de escritório -------------------------50 € (cinquenta euros)
■ 020114 – Outro material – peças---------------------1350 € (mil, trezentos e cinquenta euros)
■ 020203 – Conservação de bens ----------------------1350 € (mil, trezentos e cinquenta euros)
- Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa --------------------2000 € (dois mil euros)
■ 020101 – Matérias primas e subsidiárias----------- 600 € (seiscentos euros)
■ 02012101– Aquisição de materiais de construção---900 € (novecentos euros)
■ 02012105 – Aquisição de outros materiais ----------500 € (quinhentos euros)
- Divisão de Trânsito, Eng.º Luís Lima ----------------------------- 500 € (quinhentos euros)
■ 02012105 – Aquisição de outros materiais ----------500 € (quinhentos euros)”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia - 2ª fase. Revisão de preços – cálculo provisório.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 20.12.07 que aprovou a revisão de preços – cálculo provisório (correcção), no montante de 1.968,33 € (mil, novecentos e sessenta e oito euros e trinta e três cêntimos), acrescido do IVA, a favor do empreiteiro, relativo à empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª fase”.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Reclamação à análise efectuada ao pedido de prorrogação do prazo.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 20.12.07 que aprovou a informação prestada pelos respectivos Serviços relativamente à reclamação apresentada pelo adjudicatário sobre a análise ao pedido de prorrogação de prazo da empreitada, concluindo que a mesma só poderá ser concedida a título gracioso.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto: “De acordo com as informações recolhidas, a empreitada ainda não se encontra concluída e o que se pretende com esta proposta é a ratificação tardia de uma prorrogação de prazo que já se encontra ultrapassada. Assim sendo, considerando a posição crítica assumida quanto à execução desta empreitada e às contínuas revisões de preços, entendem não aprovar uma proposta que se apresenta absolutamente desadequada no tempo.”
26. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 5º Estudo de Revisão de Preços – Provisório.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 5º estudo de Revisão de Preços – Provisório no valor de 12.157,59 € (doze mil, cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, da empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Conta de Situação Nº 3.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta de Situação Nº 3 relativa à empreitada de “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Requalificação das E.M. 505-3 e E.M. 570 em Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o teor da informação prestada pelo Departamento de Obras Municipais e Conservação – Divisão de Obras, relativamente à empreitada “Requalificação das E.M. 505-3 e E.M. 570 em Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 14 de Janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Manuel José Cardoso Ribeiro)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)