Aos catorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à presente reunião o Sr. Vereador, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.      

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. RECTIFICAÇÃO – Atribuição de subsídio para refeição escolar.        

            Em reunião de Câmara de 21 de Setembro de 2013 foi deliberado aprovar a atribuição de subsídio para apoio a refeição escolar a alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo, mediante os dados fornecidos pelo Agrupamento de Escolas.   

            Por lapso do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, nos alunos referentes à EB1 de Areias de Vilar, foi considerada a aluna Carla Matos Machado quando deveria ter sido considerado o aluno Rui Miguel Matos Machado.   

            Este lapso, mais tarde sanado, acarretou uma despesa para os encarregados de educação no valor de 18,98€ (dezoito euros e noventa e oito cêntimos).  -

            Assim, proponho à Exma. Câmara deliberar aprovar a atribuição do escalão B ao aluno Rui Miguel Matos Machado, para apoio a refeição escolar, no período de 11/09/2012 a 18/10/2012.     

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         2. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com Grupos de Teatro.         -

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e:       

            - Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha;   

            - Tom de Festa – Associação (TAS’S)      

            - Grupo de Teatro Amador da Pousa “O Branselho” 

                        - Centro de Assistência Social de Balugães – Grupo de Teatro Os Balugas

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                                       

            A minuta que serviu de base para execução dos Protocolos de Colaboração acima referidos é do seguinte teor:          

            Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha        

            Considerando:        

            - O Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha é uma associação sem fins lucrativos, sediada na Freguesia da Ucha, e que tem como objectivo principal, a dinamização e promoção de actividades de teatro;

            - Que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            - O contributo que a referida Associação poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e o      

            GRUPO DE TEATRO PIONEIROS DA UCHA pessoa colectiva n.º 502 380 330, com sede no Lugar do Assento, na freguesia Ucha, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;  

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgante, com o objectivo de esta última realizar actividades de teatro no concelho de Barcelos.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades de teatro a apresentar pelo Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.   

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha)           

1.                  O Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha obriga-se a realizar 3 (três) espectáculos de teatro no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal, sendo que um dos espectáculos integrará o Festival de Teatro Amador do Concelho de Barcelos, organizado pela Companhia de Teatro “A Capoeira”       . -

2.                  O Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.         -

3.                  Em toda a publicidade e divulgação o Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de €500,00 (quinhentos euros), sendo que:          

            1. 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            2. 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.           

            CLÁUSULA V        

            (Vigência)    

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes e cessará com a realização da terceira actuação, conforme o referido no número 1 da cláusula III.  

            CLÁUSULA VI      

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VII     

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VIII   

            (Revisão)      

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente da Direcção da Grupo de Teatro            

                                                                       

         3. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a Casa do Povo de Vila Cova.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das instituições sociais, culturais e recreativas existentes.         

            A Casa do Povo de Vila Cova é uma IPSS que desenvolve um trabalho estruturado no que se refere ao desenvolvimento da comunidade local e que engloba várias valências, actividades e projectos de cariz social, recreativo e cultural. Ao longo dos últimos anos esta instituição tem vindo a promover um vasto conjunto de actividades específicas para os diversos grupos etários das comunidades de Vila Cova, Perelhal, Creixomil e Feitos, nomeadamente ao nível da formação musical,        

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município a Casa do Povo de Vila Cova     

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

            O Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:   -

            Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Casa do Povo de Vila Cova           

            Considerando que:

            - A Casa do Povo de Vila Cova é uma IPSS que desenvolve um trabalho estruturado no que se refere ao desenvolvimento da comunidade local e que engloba várias valências, actividades e projectos de cariz social, recreativo e cultural;      

            - Ao longo dos últimos anos esta instituição tem vindo a promover um vasto conjunto de actividades específicas para os diversos grupos etários das comunidades de Vila Cova, Perelhal, Creixomil e Feitos, nomeadamente ao nível da formação musical,

            - Para além de outras, a formação musical incide primordialmente no ensino de instrumentos tradicionais como o Cavaquinho e a Concertina, contribuindo para a preservação do património cultural português;   

            - A referida instituição necessita de adquirir novos instrumentos musicais, para alargar a oferta que actualmente proporciona, não dispondo de meios suficientes para o fazer; 

            - Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;         

            - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;     

            - O contributo que o referido Grupo poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos; 

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            CASA DO POVO DE VILA COVA pessoa colectiva n.º 500 968 527, com sede na Av. S. Brás , na freguesia de Vila Cova, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor AVELINO ANTÓNIO AZEVEDO DA COSTA, que outorga na qualidade de Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;      

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgante, com o objectivo de esta última realizar actividades musicais no concelho de Barcelos.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades a apresentar pelo Casa do Povo de Vila Cova serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.       

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Casa do Povo de Vila Cova)   

1.                  A Casa do Povo de Vila Cova obriga-se a realizar 4 (quatro) espectáculos com a sua Escola de Música designada por “Sons da Vila”, no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal;

2.                  A Casa do Povo de Vila Cova, após a edição de um livro da autoria de Silvestre da Costa, sobre a história de Vila Cova, compromete-se a ceder 50  (cinquenta9 exemplares do livro à Câmara Municipal de Barcelos; 

3.                  No âmbito da presente cláusula e em toda a publicidade e divulgação a Casa do Povo de Vila Cova deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.    -

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                  A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a conceder um subsídio de €2.000,00 (dois mil euros), para a aquisição de instrumentos de cordas e concertinas, para a Escola de Música da Casa do Povo de Vila Cova sendo que:    

1.                  50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e

2.                  50% (cinquenta por cento) no final das actividades previstas no número 1 da cláusula III, mediante a apresentação do relatório final.

2.                  A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a conceder um subsídio de €1.500,00€ (mil e quinhentos euros) para apoio à edição do livro referido no número 2 da cláusula III, sendo que:     

1.                  50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e

2.                  50% (cinquenta por cento) após a entrega nos serviços do Município dos 50  (cinquenta) exemplares do livro.         

            CLÁUSULA V        

            (Vigência)    

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo.          -

            CLÁUSULA VI      

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VII     

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VIII   

            (Revisão)      

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção da Casa do Povo de Vila Cova    

            /Avelino António Azevedo da Costa/”           

                                   

         4. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração com a Associação “Amigos do Pato”.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a Associação “Amigos do Pato”.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

            “Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação “Amigos do Pato” 

            Considerando:        

            - A Associação “Amigos do Pato” é uma associação sem fins lucrativos, sediada na Freguesia de Rio Covo Santa Eulália e que tem como objectivos o desenvolvimento de actividades de tempos livres para crianças, jovens e adultos; o desenvolvimento de actividades recreativas e sociais e, primordialmente, a dinamização e promoção de actividades de teatro, música e dança;         

            - Que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            - O contributo que a referida Associação poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PATO, pessoa colectiva n.º 504 799 967, com sede na Rua de Santa Eulália,, na freguesia de Rio Covo Santa Eulália,, do concelho de Barcelos, neste acto representado pela Senhora MARIA AMÉLIA VILAS BOAS que outorga na qualidade de Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;     

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e a segunda outorgante, com o objectivo de esta última realizar actividades de teatro no concelho de Barcelos.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades de teatro a apresentar pela Associação “Amigos do Pato” serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.      

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Associação“Amigos do Pato”)           

1.                  A Associação “Amigos do Pato”obriga-se a realizar 10 (dez) espectáculos de teatro no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal, sendo que um dos espectáculos integrará o Festival de Teatro Amador do Concelho de Barcelos, organizado pela Companhia de Teatro “A Capoeira”          

2.                  A Associação “Amigos do Pato” compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.        

3.                  Em toda a publicidade e divulgação a Associação Amigos do Pato deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), sendo que:           

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo e -

2.                              50% no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.

            CLÁUSULA V        

            (Vigência)    

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes e cessará com a realização da décima actuação, conforme o referido no número 1 da cláusula III.  

            CLÁUSULA VI      

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VII     

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VIII   

            (Revisão)      

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/           

            O Presidente da Direcção da Associação Amigos do Pato    

            /Maria Amélia Vilas Boas/”       

                                   

         5. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo.     

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo         

            Considerando que:

            - A Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo desenvolve um trabalho estruturado no que se refere ao desenvolvimento da comunidade local e que engloba várias valências, actividades e projectos de cariz social, recreativo e cultural;      

            - Ao longo dos últimos anos esta instituição tem vindo a promover um vasto conjunto de actividades específicas para os diversos grupos etários da comunidade, nomeadamente ao nível do ensino e da formação na área da dança;,           

            - Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;         

            - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;     

            - O contributo que a referida Associação poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            ARCA – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ARCOZELO pessoa colectiva n.º 503 888 427, com sede na Rua Henrique Correia, na freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgante, com o objectivo de esta última realizar actividades musicais no concelho de Barcelos.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades a apresentar pela ARCA serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.           

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo) 

1.                  A ARCA obriga-se a realizar 5 (cinco) espectáculos com a sua Escola de Dança no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal;  

2.                  A ARCA, compromete-se a colaborar com a Câmara Municipal na dinamização do Dia Mundial da Criança;   

3.                  No âmbito da presente cláusula e em toda a publicidade e divulgação a ARCA deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas actividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                  Para o desenvolvimento do enunciado na cláusula anterior a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a conceder um subsídio de €5.000,00 (cinco mil euros), sendo que:      

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo e -

2.                  50% no final das actividades previstas no número 1 da cláusula III, mediante a apresentação do relatório final.         

            CLÁUSULA V        

            (Validade)    

            O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2013, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.           

            CLÁUSULA VI      

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VII     

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VIII   

            (Revisão)      

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção da ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo”   -

                                   

         6. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Jardim de Infância de Barcelinhos – utilização das instalações do Prolongamento de Horário, para a realização dos ensaios da Festa de Fim de Ano;      

            Associação de Pais de Alvelos– utilização das instalações no dia 14 de Junho.    -

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         7. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            A Associação de Pais dos Alunos de Alvelos solicitou ao Município de Barcelos a cedência temporária das instalações da escola EB1/JI da freguesia (no pavilhão na parte do ATL do 1.º ciclo), para instalar a sua sede, uma vez que as suas instalações estão em obras.        

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência até ao final do ano escolar (31 de Agosto), desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança e da higiene das instalações;           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado; 

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         8. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            A Associação de Pais da Escola dos Penedos – Arcozelo solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da mencionada escola, para desenvolver a componente de apoio à família - Ocupação de Tempos Livres das crianças nas férias escolares, entre 17 de Junho e 16 de Agosto.     

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança, da higiene das instalações e de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado;        

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;

            -O desenvolvimento desta componente é única e exclusivamente da responsabilidade da Associação de Pais.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         9. PROPOSTA. Cedência de instalações    

            O senhor Joaquim Barbosa Dantas, residente na freguesia de Lijó solicitou ao Município de Barcelos a cedência do polivalente da EB1/JI de Lijó, no dia 15 de Junho, a partir da das 21h00, para um encontro com um grupo alargado de pessoas.

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido, desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança e da higiene das instalações;           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado; 

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         10. PROPOSTA. Concessão de apoio para despesas de transporte.      

            O Sr. José Manuel Santos Rodrigues solicitou apoio à Câmara Municipal para custear as despesas da viagem do seu filho Tiago Filipe Faria Rodrigues, que vai frequentar um estágio inter-cultural em Londres na Orquestra Bysiok, uma vez que a sua família não tem possibilidade de acarretar com esta despesa, dado que apenas um dos elementos trabalha e tem mais dois filhos com Paralisia Cerebral.           

            Assim:          

            Atendendo a que o Município de Barcelos apoia, sempre que possível, as iniciativas de autores, artistas, associações e instituições, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade;     

            Atendendo a que o jovem em questão tem um excelente aproveitamento na Escola que frequenta;           

            Atendendo, também, que integra o Coral Magistrói e que dinamiza a actividade musical graciosamente pelo concelho;     

            Tendo em atenção a responsabilidade do Município na promoção do ensino;    -

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 300,00 (trezentos euros) para comparticipar no custo da viagem do jovem a Londres para frequentar a mencionada formação.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                           

         11. PROPOSTA. Atribuição de um subsídio para a aquisição de um piano.

            A Associação Claustro de Vilar é uma Associação que desenvolve várias valências para e com a comunidade onde está inserida, sendo um desses projectos o Coro InfantoJuvenil “Vozes do Claustro”, que conta na sua constituição com cerca de 18 crianças e jovens.    

            A referida instituição necessita de adquirir um teclado, que permita um trabalho mais flexível e descentralizado com o coro, não tendo verba para arcar com o custo desse instrumento de música. 

            Tendo em consideração que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;        

            Tendo em consideração que a mencionada Associação é um agente dinamizador da cultura no concelho;      

            Assim, no uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 500,00€ (quinhentos euros) à Associação Claustro de Vilar para a aquisição do teclado.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         12. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano de 2013.

            O Senhor Manuel Joaquim Cruz Arantes veio na qualidade de encarregado de educação de Luís Miguel Vintena Arantes, solicitar o perdão da dívida de 141,62 €  (cento e quarenta e um euros e sessenta e dois cêntimos) relativos às refeições escolares.        

            O pedido tem subjacente a ausência de rendimentos do agregado familiar provocada pela situação de desemprego de ambos os progenitores do aluno em causa.   -

            A situação de desemprego é atestada por declaração do IEFP.       

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         13. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano escolar 2012/2013.

            A Associação de Pais e Amigos de Crianças veio na qualidade de entidade acolhedora da aluna Soraia Daniela Santos Ferreira solicitar o perdão da dívida de 230,68 € (duzentos e trinta euros e sessenta e oito cêntimos) relativos às refeições escolares.          -

            A não isenção quanto ao pagamento de refeições desta aluna deve-se à falta de comunicação pelo Agrupamento ao Município de Barcelos. Trata-se deste modo, de uma situação cuja responsabilidade não pode ser imputada à Associação de Pais e Amigos de Crianças, nem à aluna.        

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         14. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia.      

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia.    

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia

            Considerando que:

            - A Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia desenvolve um trabalho estruturado no que se refere ao desenvolvimento da comunidade local e que engloba várias valências, actividades e projectos de cariz social, recreativo e cultural;-

            - Ao longo dos últimos anos esta instituição tem vindo a promover um vasto conjunto de actividades específicas para os diversos grupos etários da comunidade, nomeadamente ao nível da realização de actividades musicais;       

            - Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;         

            - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;     

            - O contributo que a referida Associação poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA MISERICÓRDIA pessoa colectiva n.º 507 662 571, com sede no Bairro da Misericórdia, na freguesia de vila Frescaínha S. Martinho, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;  

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgante, com o objectivo de esta última realizar actividades musicais no concelho de Barcelos.       

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades a apresentar pela Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.         

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia)     

1.                  A Associação de Moradores Bairro da Misericórdia obriga-se a realizar 4 (quatro) espectáculos com o seu grupo de música no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal;   

2.                  No âmbito da presente cláusula e em toda a publicidade e divulgação a Associação de Moradores Bairro da Misericórdia deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas actividades na plataforma da Agenda Barcelos.         

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                  Para o desenvolvimento do enunciado na cláusula anterior a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a conceder um subsídio de €1.000,00 (mil euros), sendo que:     

            1. 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            2. 50% (cinquenta por cento) no final das actividades previstas no número 1 da cláusula III, mediante a apresentação do relatório final.     

            CLÁUSULA V        

            (Validade)    

            O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2013, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.           

            CLÁUSULA VI      

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VII     

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VIII   

            (Revisão)      

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente da Direcção da Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia”     

                                   

         15. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo – Associação de Ténis de Mesa de Braga.   

            Considerando que:

            1. Os princípios fundamentais, tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;           

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,           

            3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos. 

            4. A Associação de Ténis de Mesa de Braga, tem como objectivo o fomento, a divulgação e a prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do ténis de mesa, entre as camadas etárias mais jovens.        -

            5. Estes objectivos, que têm custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras da Associação, são susceptíveis de se integrarem num contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).    

            6. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;   

            Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:        

            - A aprovação da comparticipação financeira à Associação de Ténis de Mesa de Braga até ao montante de 500,00 € (quinhentos euros), com vista a permitir que a mesmo possa desenvolver, em prol da comunidade onde se insere, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo;  

            - A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2013.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

            O Contrato de Desenvolvimento Desportivo referido na presente proposta é do seguinte teor:           

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO      

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º1 do artigo 68.º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada.

            E        

            A ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DE MESA DE BRAGA, pessoa coletiva n.º502 354 860, com sede na rua Daniel Lopes Miranda, n.º9, 4750-085, freguesia de Alvito S. Pedro, concelho de Barcelos, neste ato representada pelo seu Presidente da Direção, Manuel da Graça Pereira da Silva, com plenos poderes para o ato.    

            É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objeto)        

            Constitui objeto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do ténis de mesa, entre as camadas etárias mais jovens.       

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Comparticipação financeira)     

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro à Associação de Ténis de Mesa de Braga até ao montante de 500,00 € (quinhentos euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.       

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Direitos e obrigações)      

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São obrigações do Município de Barcelos: 

            a) Conceder, à Associação de Ténis de Mesa de Braga, a quantia referida na cláusula anterior;           

            b) Verificar o exato desenvolvimento do programa de atividades que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.  

            2 – São obrigações da Associação de Ténis de Mesa de Braga:        

            a) Executar o programa de atividades apresentado ao primeiro outorgante, que constitui objeto do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;  

            b) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;           

            c) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            d) Organizar competições de interesse social e desportivo; 

            e) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;           

            f) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de junho;       

            g) Respeitar o prazo de execução predeterminado;   

            h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;           

            i) Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados;  

            j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa;    

            k) Colocar a designação “Barcelos” juntamente com o Brasão do Município bem visíveis em todos os equipamentos nos locais indicados no anexo 1 (frente da camisola lado esquerdo ou manga esquerda);    

            l) Colocar uma faixa no recinto desportivo onde joga com a seguinte designação “A Câmara Municipal apoia o Desporto”. A faixa tem que respeitar as dimensões mínimas de 3 metros de comprimento e 1 metro de altura. Deverá permanecer no recinto desportivo enquanto durar o respetivo contrato de desenvolvimento desportivo.        

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Revisão)      

            A revisão deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 21.º do Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.       

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Cessação)    

            1 - A vigência do presente contrato programa cessa:  

            a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;           

            b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;         

            c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º273/2009 de 1 de outubro;       

            d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no n.º2 do artigo 25.º,do Decreto-Lei n.º273/2009 de 1 de outubro.           

            2 - A cessação do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.           

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Vigência)    

            Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2013, com início a 1 de janeiro de 2013 e término a 31 de dezembro de 2013.  

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Publicação)

            Nos termos do n.º1, do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º273/2009 de 1 de outubro, este contrato–programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.         

            CLÁUSULA OITAVA      

            (Documentos complementares)  

            Faz parte integrante do presente contrato, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12.º, do Decreto - Lei n.º273/2009 de 1 de outubro.       

            Barcelos, _ de junho de 2013        

            Pel’ O Município de Barcelos,       

            Pel’ A Associação de Ténis de Mesa de Braga”               

                                   

         16. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual.        

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro.    

            Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo por parte dos desportistas um esforço ao nível logístico e financeiro, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

            - Fábio André Gomes Silva – 200,00 € (duzentos euros);       

            - Juliana Maria Carvalho Machado – 200,00 € (duzentos euros);      

            - Pedro Miguel Fernandes Pereira - 200,00 € (duzentos euros);       

            - David Pombo Figueiredo - 400,00 € (quatrocentos euros); 

            - Hugo Ricardo Vilas Boas - 200,00 € (duzentos euros);        

            - Luís Norberto Coelho Vale - 400,00 € (quatrocentos euros);          

            - Rui Filipe Cardoso Duarte - 200,00 € (duzentos euros);      

            - Diana Cristina Silva Oliveira - 200,00 € (duzentos euros);  

            - Joana Garrido Vale - 200,00 € (duzentos euros);        

            - Nelson Henrique Pereira Azevedo - 200,00 € (duzentos).   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

            A minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município e os atletas referidos na presente proposta é do seguinte teor:     

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO      

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada.

            E        

            …………., pessoa singular com o NIF n.º ………, residente na rua ……., ……, freguesia de …., concelho de Barcelos, na qualidade de representante legal de ……., menor, pessoa singular com o NIF n.º……., residente na rua …….., …….., freguesia de ……., concelho de Barcelos.          

            É celebrado nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:    

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objeto)        

            Constitui objeto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto na modalidade de judo no concelho de Barcelos.      

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Comparticipação financeira)     

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao segundo outorgante no montante de 200,00 € (duzentos euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.           

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Direitos e obrigações)      

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São obrigações do Município de Barcelos: 

            a) Conceder ao segundo outorgante a quantia referida na cláusula anterior;       

            b) Verificar o exato desenvolvimento do programa de atividades que justificou a celebração do presente contrato – programa de desenvolvimento Desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.  

            2 – São obrigações do segundo outorgante:     

            a) Executar o programa de atividades apresentado ao primeiro outorgante, que constitui objeto do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;  

            b) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;           

            c) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            d) Organizar/participar em competições de interesse social e desportivo;          

e) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;

            f) Respeitar o prazo de execução predeterminado;    

            g) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;           

            h) Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados;  

            i) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.    

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Revisão)      

            A revisão deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 21.º do Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.       

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Cessação)    

            1 - A vigência do presente contrato programa cessa:  

            a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;           

            b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;         

            c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto - Lei n.º273/2009 de 1 de outubro;     

            d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no n.º2 do artigo 25.º,do Decreto-Lei n.º273/2009 de 1 de outubro.           

            2 - A cessação do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.           

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Vigência)    

            Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2013 com início a 1 de janeiro de 2013 e término a 31 de dezembro de 2013.  

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Publicação)

            Nos termos do n.º1, do artigo 27.º do Decreto–Lei n.º273/2009 de 1 de outubro, este contrato– programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.         

            CLÁUSULA OITAVA      

            (Documentos complementares)  

            Faz parte integrante do presente contrato, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º273/2009 de 1 de outubro.       

            Barcelos, _______ de junho de 2013       

            Pel’ O Município de Barcelos      

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            Presidente da Câmara Municipal           

            Pelo atleta    

            O representante legal”      

                                  

         17. PROPOSTA. Fábrica da Igreja de S. Paio de Perelhal. Atribuição de subsídio.  

 

            A Fábrica da Igreja de S. Paio de Perelhal pretende dar início aos trabalhos de pavimentação dos espaços envolventes à Igreja, Residência Paroquial e Centro Paroquial.  

            A concretização desta obra está a ser suportada pela população de uma forma faseada.         

            Atendendo ao seu custo e às possibilidades económicas da comunidade a Instituição solicita um apoio financeiro do Município a fim de minorar os encargos e dar continuidade aos trabalhos.        

            Como colaboração com a Fábrica da Igreja, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros) à Fábrica da Igreja de S. Paio de Perelhal para pagamento da 2ª prestação dos 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) solicitados.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         18. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Cambeses. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros), ao Agrupamento de Escuteiros de Cambeses, para a última fase da construção do edifício da Sede e Capela Mortuária, nomeadamente para os trabalhos de carpintaria.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         19. PROPOSTA. Associação Desportiva e Cultural de Remelhe. Atribuição de subsídio.  

            A Associação Desportiva e Cultural de Remelhe pretende proceder a obras de remodelação nos balneários desportivos no entanto com os custos mensais da manutenção das instalações a fim de permitir a prática desportiva dos 80 (oitenta) atletas da Associação e as despesas com a sua participação em competições, não possuem capacidade financeira assumir o custo das obras pelo que solicitam uma colaboração monetária do Município.   

            Como colaboração no pagamento das obras submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio à Associação Desportiva e Cultural de Remelhe no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros). 

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         20. PROPOSTA. Associação Recreativa e Cultural de Sequeade. Atribuição de subsídio.  

            A Associação Recreativa e Cultural de Sequeade pretende proceder a algumas obras necessárias para o melhoramento e conservação das infraestruturas do parque desportivo, dotando-o de melhores condições de segurança quer para os atletas quer para os adeptos que se deslocam ao recinto.         

            Atendendo a que a Associação está com dificuldades económicas para a realização das obras solicita o apoio financeiro do Município apenas para a aquisição dos materiais pois a mão-de-obra será executada de uma forma voluntária e gratuita pelos dirigentes, atletas, sócios e amigos da Associação.           

            Como colaboração e dado o empenho da Associação na concretização destes objectivos submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.155,12 € (seis mil cento e cinquenta e cinco euros e doze cêntimos) .          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         21. PROPOSTA. Freguesia de Lijó. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 59.414,00 € (cinquenta e nove mil quatrocentos e catorze euros), à Freguesia de Lijó, para pagamento da parte restante da fase respeitante aos muros de vedação e suporte e rampas de acesso na empreitada de “Ampliação do Cemitério”.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         22. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 40.000,00 € (quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Barqueiros, para execução da obra de “Requalificação da Rua de Prestar”.    

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         23. PROPOSTA. Freguesia de Perelhal. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.822,00 € (trinta mil oitocentos e vinte e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Perelhal, para execução da empreitada de “Drenagem de águas pluviais e pavimentação da Rua de Reguengo”. 

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         24. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.800,00 € (nove mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Aborim, para execução da reconstrução de um muro de suporte na rua do Reino.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         25. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.528,80 € (dezoito mil quinhentos e vinte e oito euros e oitenta cêntimos), à Freguesia de Alvelos, para execução da empreitada de “Pavimentação da Rua do Penedo” que devido ao mau tempo se torna intransitável.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         26. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.938,23 € (seis mil novecentos e trinta e oito euros e vinte e três cêntimos), à Freguesia de Alvelos, para execução de uma estrutura em betão armado destinada a passagem pedonal sobre a Ribeira em Rio Moinhos, dado que no Inverno a passagem pedonal ruiu e os peões ficaram impedidos de passar para a outra margem.         -

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         27. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço Sto Estevão. Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 28.800,00 € (vinte e oito mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Bastuço Sto Estevão, correspondente à 2ª e última fase da empreitada de “Alargamento, pavimentação e muros da Rua da Lamela”.           -

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         28. PROPOSTA. Freguesia de Tregosa. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.000,00 € (catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Tregosa, para execução da empreitada de “Pavimentação da Rua de Sião” dado que ali residem dois casais deficientes que utilizam cadeira de rodas e estão impedidos de circular devido ao mau estado da rua.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         29. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 29.986,98 € (vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), à Freguesia de Vila Boa, correspondente a 50% do custo total da obra de “Arranjo urbanístico envolvente à Capela de Nossa Senhora da Ajuda e colocação de cruzeiro”  e pavimentação de espaço na Quinta da Cal.      

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         30. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.001,29€ (quatro mil e um euros e vinte e nove cêntimos), à Freguesia de Vila Boa, para pagamento das obras de pavimentação do logradouro em betonilha e colocação de grades de protecção no recinto escolar.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         31. PROPOSTA. Freguesia de Viatodos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 38.720,74 € (trinta e oito mil setecentos e vinte euros e setenta e quatro cêntimos), à Freguesia de Viatodos, para pavimentação e instalação da rede de águas pluviais no Largo do Monte Lobar.      

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         32. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 34.330,00 € (trinta e quatro mil trezentos e trinta euros), à Freguesia de Ucha, para pagamento de diversas obras, nomeadamente o arranjo urbanístico da zona envolvente à Igreja, alargamento e pavimentação de Ruas. 

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         33. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

            Na reunião da Ex.ma Câmara Municipal realizada em 31.05.2013 foi deliberado por lapso a atribuição de um subsídio no valor de 30.613,17 € (trinta mil seiscentos e treze euros e dezassete cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, (Proposta Nº 15) para pagamento do auto nº 2 relativo à empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.          -

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a revogação da deliberação referida e consequente deliberação para a atribuição de um subsídio no valor global de 43.996,63 € (quarenta e três mil novecentos e noventa e seis euros e sessenta e três cêntimos) para pagamento dos autos nºs 4 e 12 (nº 1) no valor respectivamente de 15.083,22 € (quinze mil oitenta e três euros e vinte e dois cêntimos) e de 28.913,41 € (vinte e oito mil novecentos e treze euros e quarenta e um cêntimos), relativos à empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         34. PROPOSTA. Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), à Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização das diversas actividades culturais e recreativas da 106ª edição da Feira da Isabelinha, caracterizado como sendo um dos maiores eventos não religiosos do Minho e que este ano contou com a presença de mais de 100 (cem) mil pessoas.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         35. PROPOSTA. Associação Perelhal Solidário. Cedência de sucata.    -

            A Associação Perelhal Solidário presta apoio a um grupo de idosos provenientes de várias localidades do Concelho, nomeadamente, Perelhal, Vila Cova, Mariz, Vilar do Monte, Vila Fresc. S. Pedro e Rio Covo Sta Eugénia, através do Centro de Convívio.      

            O trabalho desenvolvido pela Associação exige cada vez mais uma maior personalização, especialização e meios específicos, concretamente viaturas adequadas ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, mobiliário ergonómico, profissionais especializados, entre outras necessidades.           

            Todas estas actividades implicam a realização de despesas que a Instituição por si só não consegue suportar, daí que recorre à realização de diversas iniciativas para angariação de fundos. 

            Nesse sentido, solicitam a colaboração do Município através da cedência da sucata existente no Parque de Viaturas do Município, revertendo a produto da sua venda para a Instituição.      

            Como colaboração com a Instituição e reconhecendo o seu trabalho meritório proponho a cedência dos equipamentos de sucata referidos na informação prestada pelo Chefe da Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos do Município.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         36. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.  

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos de comparticipação a seguir indicados:         

            - Célia Marlene da Silva Neves Machado;        

            - Pedro Silvino Alves Sampaio;   

            - Maria Fernanda Duarte Ferreira.          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         37. PROPOSTA. Projecto “Flash Dance”. Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 11.06.13 que aprovou atribuir um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) a cada um dos alunos participantes na competição mundial “Dance World Cup 2013” que se realiza de 7 a 10 de Julho em Montreal, no Canadá, num total de 16 alunos, dada a urgência do pagamento da viagem e tendo em consideração o interesse municipal na participação dos jovens no evento.          

            Estes jovens inseridos no “Projecto Flash Dance” têm participado em diversas competições a nível nacional e internacional e obtido excelentes resultados de participação. O resultado obtido no “III Leiria Dance Competition”, que contou com a participação de 589 participantes permitiu o apuramento para o “Dance World Cup 2013”, promovendo a cidade de Barcelos neste evento.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         38. PROPOSTA. Isenção do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.       

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 07.06.13 que aprovou a isenção do pagamento de Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU) ao Munícipe Sr. Miguel Faria Arantes nos termos da informação prestada pelo Gabinete de Acção Social relativamente à insuficiência económica.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         39. PROPOSTA. Isenção do pagamento de tarifas. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 07.06.13 que aprovou a isenção do pagamento de tarifas previstas no Anexo B – “Recolhas Especiais” do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes, solicitada pelo Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde de S. José, conforme informação prestada pela Directora do DACT.          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         40. PROPOSTA. Pedido de colaboração técnica. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 07.06.13 que aprovou a cedência de colaboração técnica do Município para a elaboração de um protocolo, solicitado pela Paróquia de S. Miguel de Roriz, relativamente à utilização da futura “Capela Mortuária” por forma a salvaguardar o interesse público.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         41. PROPOSTA. Pedido de apoio técnico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 07.06.13 que aprovou a cedência de apoio técnico solicitado pela Banda Musical de Oliveira para a adoção de uma solução técnica no que diz respeito às obras de melhoramento realizadas no espaço destinado ao público, na Sede da Instituição.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         42. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.       

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou a Adenda ao Protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos” celebrado com a empresa Lovers & Lollypops, Unipessoal, Lda relativamente à Cláusula 8ª - Valor dos Ingressos. 

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         43. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.       

            A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.         

            Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:           

            - Escola Básica e Secundária de Vila Cova  - Operador de Informática      

            - Escola Profissional Profitecla – Secretariado 

            - Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – Técnico Administrativo   

            - Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho – CAD       

            - Agrupamento de Escolas de Barcelos – Técnico Gestão Equipamentos Informáticos  

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – Jardinagem     

            - Ordem dos Arquitectos – Arquitectura          

            - Escola Secundária de Monserrate – Técnico Const. Civil.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         44. PROPOSTA. Equipamentos e materiais utilizados nas cantinas escolares. Atribuição de subsídios às Associações de Pais.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio às Associações de Pais a seguir mencionadas relativas à comparticipação em 50% do valor solicitado, em virtude da utilização dos equipamentos e materiais utilizados nas cantinas escolares.

            Os subsídios a atribuir representam os seguintes valores:   

            Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Carvalhal –3.100,00 € (três mil e cem euros)

            Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Remelhe -2.400,00  € (dois mil e quatrocentos euros)           

            Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Moure –5.440,00 € (cinco mil quatrocentos e quarenta euros)   

            Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Milhazes -4.113,32 € (quatro mil cento e treze euros e trinta e dois cêntimos)     

            Associação de Pais da EB1/JI da Pousa –3.750,00 € (três mil setecentos e cinquenta euros)     

            Associação de Pais da EB1/JI de Aldão – Vila F. S. Martinho –2.400,00 € (dois mil e quatrocentos euros)

            Associação de Pais da EB1/JI de Rio Covo Sta Eugénia -2.425,00 € (dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros) 

            Associação de Pais da EB1/JI de Cambeses –1.925,00 € (mil novecentos e vinte e cinco euros)           

            Associação de Pais da EB1/JI de Várzea –3.475,00 € (três mil quatrocentos e setenta e cinco euros)           

            Com a atribuição destas comparticipações as Associações de Pais prescindem de quaisquer direitos sobre os bens em uso nas cantinas escolares.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         45. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Alargamento da Rua de Quintão em Rio Covo Sta Eugénia.   

            A Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia pretende proceder às obras de beneficiação e alargamento da Rua do Quintão, no entanto o terreno necessário para a execução da obra propriedade de José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto, está integrado em RAN nos termos do Regulamento do PDM de Barcelos.        -

            Conforme informação prestada pelo DOPM constata-se que não se verificam inconvenientes no alargamento, o mesmo ficará perfeitamente integrado e não condicionará ou proporcionará pressões dissonantes sobre a situação existente, traduzindo-se até numa mais valia do ponto de vista urbanístico.             

            Para permitir a realização da pretensão a Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia necessita do reconhecimento de interesse público municipal para o terreno com a área de 528,57 m2 (quinhentos e vinte e oito vírgula cinquenta e sete metros quadrados), a fim de instruir o pedido de utilização do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.       

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:            

            Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo à aprovação da Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                   

         46. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Vidrocávado, Lda.    

              O requerente, Vidrocávado, Lda, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para duas parcelas de terreno com 6270 m2 (no total), localizadas em espaço classificado em regulamento de PDM como Espaço Urbano e Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).   

              O requerente pretende legalizar o edifício no qual se encontra instalado um edifício industrial destinado a indústria, comércio e colocação e montagem de vidros, espelhos e outras vidragens, em obras particulares e públicas.      

              Os referidos terrenos situam-se no Lugar de Pensal, da freguesia de Airó deste concelho de Barcelos, nos prédios inscritos na matriz rústica sob os n.ºs 13 e 14 da dita freguesia de Airó.

              Assim temos a informar: 

            1. Os 2 prédios em causa, encontram-se localizados em espaço urbano de baixa densidade e em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).           

            2. Verifica-se que, para um dos prédios da intervenção (artigo rústico nº 14), encontra-se licenciado através do processo nº 749/94-R, um edifício para o qual foi emitido o alvará de licença nº 224 para a construção de um armazém (rés-do-chão) e habitação (andar).       

            3. No âmbito, do pedido de regularização da indústria no Ministério da Economia, para efeitos de análise da referida proposta de regularização do edifício industrial (destinado a moldagem e transformação de vidro) foi convocada uma reunião do grupo de trabalho, em 04 de maio de 2010, na qual foi deferido o pedido condicionado, entre outras coisas, a que "...após aprovação do novo PDM deverá dar início, no prazo de 90 dias, ao processo de licenciamernto camarário".        

            4. O requerente afirma que a sua indústria não se encontra em situação regular por não possuir alvará de licença de construção. Pretende assim proceder à sua legalização e também a uma ampliação. Refere ainda que esta obra "...revela-se necessária ao desenvolvimento da sua actividade numa base de crescimento sustentado, potenciando o investimento e a dinamização, permitindo desta forma contribuir para a fixação e consolidação do tecido empresarial no concelho de Barcelos e consequentemente criação de emprego".          

            5. O requerente apresenta um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da indústria no desenvolvimento do concelho.          

            6.        

               6.1- De acordo com o disposto na alínea b), do artigo 37º do regulamento do PDM, as áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional.

               6.2- De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.       

               6.3- Não nos é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem nos parece situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos para casos semelhantes, uma vez que os artigos 37º e 38º do regulamento do PDM, não  específicam edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela. 

               6.4- Assim, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

            7. A presente pretensão trata da legalização/ampliação de uma indústria e o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da CCDRn.           

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:            

            Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo à aprovação da Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         47. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Maximino Miranda de Oliveira, Sociedade Comercial Casa Boavista – Materiais de Construção, Lda. 

            O requerente, Maximino Miranda de Oliveira, na qualidade de sócio-gerente da empresa com a designação  comercial de "Sociedade Comercial Casa Boavista - Materiais de Construção, Lda", vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno de 6 905 m2 (seis mil novecentos e cinco metros quadrados), integrada em Reserva Agrícola Nacional, pretendendo a construção de um estabelecimento comercial de venda a retalho de materiais de construção e materiais de construção sustentáveis.         

            O referido terreno situa-se na Rua da Barrosa n.º 278, lugar de Boavista , freguesia de Fornelos deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 539 da dita freguesia de Fornelos (possuindo uma área total de 13 274,8 m2). 

            Uma vez que o terreno se localiza em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional, o licenciamento do edifício pretendido não é viável (de acordo com o previsto no Regulamento do PDM), pelo que o requerente solicita o reconhecimento de Interesse Público Municipal.         

            Assim vimos informar:     

            1- É solicitado agora o reconhecimento de interesse público da parcela de terreno em causa, sendo o pedido necessário para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

            2- O prédio encontra-se localizado na sua totalidade em Espaço Agrícola integrado em Reserva Agrícola Nacional. O requerente pretende, no entanto, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal apenas de uma parcela com 6 905 m2.    -

            3- Na parcela de terreno em causa, a requerente pretende levar a efeito a construção de novas instalações de estabelecimento comercial (unidade comercial) para apoio da atividade da sua empresa onde pretende criar melhores condições de trabalho, de atendimento ao público, cargas e descargas e de armazenamento de novos produtos.     

              A atividade da empresa relaciona-se com o comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, em estabelecimentos especializados.

            4- É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da empresa no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.

            Conforme mencionado no estudo apresentado, a empresa, tem contribuído significativamente para o desenvolvimento económico e social do concelho, e principalmente da freguesia onde está sita, bem como das freguesias limítrofes, pois é uma unidade comercial de referência desde há mais de vinte anos.  

            Ao contrário do cenário atualmente vigente no concelho, a unidade comercial pertencente à sociedade comercial Casa Boavista Materiais de Construção, Lda, debate-se com um aumento gradativo e sucessivo de vendas, principalmente de materiais que propiciem soluções mais eficientes e sustentáveis, normalmente "amigas" do ambiente. Sucede, porém que a unidade comercial atual não possui as condições idóneas e ótimas para as atividades de atendimento aos clientes, de cargas e descargas de mercadorias, assim como de armazenamento e exposição de materiais e de novos materiais de construção sustentáveis, assim como explorar novas áreas de negócio, num mercado cada vez mais exigente e competitivo.     

            É pretensão da unidade comercial aumentar significativamente o volume de exportações e esse facto apenas se consubstanciará com melhores condições de carregamento e áreas mais amplas para cargas e descargas. 

             Prevê-se que o volume de negócios a gerar seja de mais 80% que o atual, nomeadamente de 1.100.000.00 euros (um milhão e cem mil euros)/ano.           

            Após autorização e licenciamento das novas instalações, é intenção premente aumentar substancialmente o número de postos de trabalho, absorver recentes trabalhadores desempregados, os quais se viram confrontados com a impossibilidade de laborar, atendendo às insolvências de diversas sociedades comerciais do sector da construção civil da localidade.           

            A melhoria das condições do estabelecimento da unidade comercial, irá aumentar o número de postos de trabalho existentes, assim como contribuir para o desenvolvimento económico e social da freguesia onde está sita e continuará a estar a unidade comercial, bem como das freguesias vizinhas. E, consequentemente contribuir para o crescimento sustentável do sector da construção a Sul Cávado e a poente de Barcelos.

            5- No que respeita às áreas pretendidas ocupar com o estabelecimento comercial em questão, é mencionado pelo requerente que a área de implantação prevista para o edifício é de 1160 m2, sendo que a área pretendida ver desafetada da RAN corresponde a cerca de 6905 m2, em conformidade com as peças desenhadas sobre o levantamento topográfico.           

            6- De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

            7- Da análise do disposto no artigo 38.º do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderão ser permitidos, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.        

            A presente pretensão trata da construção de um edifício destinado estabelecimento comercial, e, conforme já mencionado, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.  -

            Do estudo de enquadramento e justificações apresentados, conforme consta no ponto 4, parece-nos que o estabelecimento comercial, em causa, é relevante para o desenvolvimento da economia local, garantindo postos de trabalho diretos e indiretos, permitindo ainda a criação de novos postos de trabalho.       

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         48. PROPOSTA.  Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Empresa GALIGEST Turismo da Natureza, Lda.     

 

            A empresa, Galigest Turismo da Natureza Lda, vem solicitar o pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um terreno classificado em Regulamento do PDM como Espaço Agrícola integrado em RAN, Espaço Agrícola integrado em RAN e REN e Espaço Natural integrado em Orlas e Sebes Vivas, pretendendo a construção de um Empreendimento de Turismo da Natureza, integrado na tipologia de Parque de Campismo e de Caravanismo, sendo ainda complementado com um Parque de Animação Turística. O referido terreno situa-se na Rua Dom Afonso Henriques da freguesia de Fragoso deste concelho de Barcelos, a abrange os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os nº2050, 216, 1490, 778, 2055 e 1403 da dita freguesia de Fragoso.    

            1. O requerente esclarece que, solicita o Reconhecimento de Interesse Público do terreno em causa, tendo em vista a solicitação dos pareceres junto das entidades externas nomeadamente CCDRn (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte), ERNRAN (Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional), APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas).      

            2. É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel do empreendimento no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.          -

            3. Pretende a empresa desafetar uma área total de 61 569 m2 para a instalação do empreendimento turístico. A requerente alega que o projeto surge como resposta a uma necessidade que a empresa identifica como de primordial importância para a região do Vale do Neiva, afirmando que é uma zona âncora para o desenvolvimento turístico da região, e daí a necessidade de dotá-la de condições que possam aliciar os visitantes. A pretensão é tirar o máximo partido do curso de água existente, reforçando contudo ações de caráter ambiental, respeitando o equilíbrio paisagístico do local tendo em conta a sustentabilidade ambiental nos mais variados aspetos da operação a implementar de modo a que a intervenção possa ser considerada como valorizadora da paisagem. A requerente menciona que não existe alternativa à localização deste empreendimento fora dos solos classificados como RAN e RAN/REN uma vez que globalmente toda a zona está classificada nas mencionadas reservas e a empresa promotora não possui outras propriedades na freguesia. Com o empreendimento pretendido a empresa promete trazer uma nova dinâmica para a região, com uma oferta de turismo da natureza baseada na contemplação e fruição do meio rural aliada a atividades de caráter cultural e recreativo. Também como objetivos primordiais desta proposta deverão ser mencionados a criação de novos empregos, a formação e requalificação de recursos humanos, a definição de fluxos turísticos que impulsionará a produção de novos bens e serviços. Estima-se que a instalação do empreendimento possa criar cerca de 15 postos de trabalho permanentes e 30 postos de trabalho sazonais, favorecendo sempre a mão de obra local. O investimento previsto encontra-se orçado em 1 300 000 Euros (um milhão e trezentos mil euros). No que respeita à utilização do solo pretendida, prevê-se uma área de implantação de cerca de 590m2, sendo ainda utilizados cerca de 10 446m2 com estacionamentos, percursos, trilhos, etc.       

            4. De acordo com o Regulamento do PDM,     

                 4.1. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º, que remete para o disposto no nº5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.           

                 4.2. De acordo com o disposto na alínea b), do artigo 37º do regulamento do PDM, as áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional.    

                 4.3. De acordo com o previsto no nº2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.       

                 4.4. Não nos é possível enquadrar a pretensão nos artigos 37º e 38º do regulamento do PDM, pois não especificam edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.   

                 4.5. Assim, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo a mesma para apreciação da Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

 

         49. PROPOSTA.  Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Empresa Gelmoinhos, Lda.     

            A empresa Gelmoinhos, Lda vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno, classificada em regulamento do PDM como Espaço Urbano de Baixa Densidade e Espaço Agrícola Integrado em RAN, destinada à nova edificação Sede, Armazém de Congelados e Loja de Venda, sito no lugar de Algova, freguesia de Paradela.  

            Verifica-se que para o prédio objecto de intervenção se encontra licenciado através do processo de obras n.º 46909, um edifício destinado à construção de um armazém, para o qual foi emitido o alvará de licença de construção n.º 9913 de 22 de Fevereiro de 2013.   

            O requerente afirma que o objecto da empresa Gelmoinhos é a comercialização e distribuição de produtos congelados para alimentação, contribuindo com nove postos de trabalho directos com 11 viaturas a circular no sector comercial e distribuição, com uma área de estratégia de negócios maioritariamente no concelho de Barcelos, nas suas 89 freguesias. É ainda atestado que a empresa é uma mais valia para o desenvolvimento da freguesia de Paradela em particular e para o concelho em geral.           

            Não nos é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem nos parece situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos. No entanto, conforme mencionado no ponto anterior e de acordo com o requerente, a construção em causa tem relevante importância no desenvolvimento e projecção do concelho, pelo que terá significativo interesse municipal. No entanto, deixa-se o assunto à consideração superior.         

            Caso seja aceite o mencionado no ponto anterior, o pedido estará em condições de ser remetido à Câmara Municipal, para posteriormente ser apreciado pela Assembleia Municipal.    

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            Apreciar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e remeter à aprovação da Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         50. PROPOSTA: Reconhecimento de Interesse Público Municipal da área de 2.245,00m2 para a construção da infra-estrutura denominada por “Casa Mortuária de Barqueiros”, incluindo acessos e outras formas de utilização do solo, em terreno sito no lugar de Prestar, na Freguesia de Barqueiros, que será doado à Freguesia de Barqueiros pela empresa “Minas de Barqueiros, S.A.” de acordo com o protocolo de colaboração celebrado entre as mesmas em 23-70-2008.       

            É proposto construir uma “Casa Mortuária” na freguesia de Barqueiros, no Lugar de Prestar, num terreno que será doado à Freguesia de Barqueiros pela empresa “Minas de Barqueiros, S.A.” de acordo com o protocolo de colaboração celebrado entre as mesmas em 23-07-2008.        

            A área em causa está classificada em regulamento do PDM como espaço em RAN (Reserva Agrícola Nacional) e em espaço de protecção à exploração de caulinos.   -

            Analisada a proposta, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.   

            Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:           

I.                   Aprovar a presente proposta nos termos previstos na alínea d), do n.º7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;     

            II. Submeter a presente proposta à discussão e votação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do n.º1. do artigo 53º, e alínea a), do n.º6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da área de 2245.00m2 para a construção do equipamento denominado por “Casa Mortuária de Barqueiros”.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         51. PROPOSTA: Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com área aproximada de 2500.00m2 destinada à construção de um caminho público de carácter agrícola, sita no lugar de Zarague, da freguesia de Milhazes, que será doada por privados à Freguesia de Milhazes.        

 

            É proposto construir um caminho de carácter agrícola de ligação da Rua do Barreiro com a Rua do Ribeiro de Zarague (Caminho Municipal n.º 1115).    

            A área em causa está classificada em regulamento do PDM como Espaço I2, integrado em REN ou RAN e REN.

            Analisada a proposta, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.   

            Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do n.º7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;

            II. Submeter a presente proposta à discussão e votação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do n.º1. do artigo 53º, e alínea a), do n.º6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da área para a infra-estrutura denominada por “Caminho público de carácter agrícola em prolongamento da Rua do Barreiro em direcção à Rua do Ribeiro de Zarague (CM 1115)”.          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         52. PROPOSTA. Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de obras de construção. José Faria da Rocha.  

 

            O Sr. José Faria da Rocha solicita à Câmara Municipal a concessão de isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença de obras de construção respeitante à edificação onde se encontra em laboração uma indústria de serralharia, sita no lugar de Requiães, da Freguesia de Paradela.           

            Conforme parecer jurídico emitido pelo DPGU, o pedido em causa poderá enquadrar-se no artigo 8º, nº 2, alínea a) do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.   

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o reconhecimento de interesse económico para o concelho, da obra de construção do edifício para o funcionamento de uma indústria de serralharia, tendo em vista a isenção do pagamento de taxas pela emissão da licença de obras de construção.  

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         53. PROPOSTA. Ratificação do Despacho Nº 65/2013 do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU).         

            Presente para ratificação o despacho nº 65/2013 proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 11.06.2013, relativo ao pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos (TRSU) solicitado à concessionária “ADB – Águas de Barcelos, S.A.” e consequente decisão de accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid”, motivada pela falta de cumprimento desta obrigação pela concessionária.         

                O aludido despacho é do seguinte teor:             

            “DESPACHO N.º 65/2013           

            Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barcelos, no uso da competência prevista no art. 68º, nº3 da Lei n.º 169/99 de 18/09, na sua redacção actualizada, consigna e decide o seguinte:      

            CONSIDERANDO que:  

1.                  O Município de Barcelos vem solicitando à concessionária “ADB – Águas de Barcelos, S.A.”, o pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos [TRSU], que esta entidade vem cobrando em nome e por conta do Município de Barcelos (confrontar ofícios de 30-04-2012, 10-09-2012 e 09-02-2013);    

2.                  Às interpelações do Município de Barcelos respondeu a “ADB - Águas de Barcelos, S.A.” reiterando sempre a intenção de proceder à compensação do valor cobrado aos munícipes a título de TRSU com o crédito que invocou no valor de 36.514.902€ emergente da condenação da autarquia por via do acórdão arbitral (confrontar ofícios CA/1209/2012/RNM e CA/915/2012/RNM); 

3.                  É, assim, definitiva a intenção da referida sociedade de não devolver as quantia de TRSU retidas e devidas ao Município de Barcelos, que no presente momento se cifram em 496.000,00€ (quatrocentos e noventa e seis mil euros), conforme reconhecido pela “ADB - Águas de Barcelos, S.A.” (ofício CA/2005/2012/RNM);     

4.                  Considerando, ainda, que na cobrança da TRSU a entidade cobradora intervém apenas como intermediária em cumprimento por uma obrigação imposta pelo contrato de concessão não sendo suas tais quantias e bem assim que,    

5.                  As quantias ilegalmente retidas pela concessionária “ADB - Águas de Barcelos, SA.” não constituem disponibilidade desta empresa para que possa operar a compensação e bem assim tendo em conta o expressivo valor que aquela taxa representa e o seu impacto nas receitas do Município,      

6.                  que o valor acima referido é absolutamente essencial para que a autarquia possa satisfazer as suas obrigações e prosseguir o interesse público, decido nos termos invocado do artigo 68º, nº3 da Lei n.º169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:       

            01Accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid”, entregue pela concessionária para garantia do cumprimento das suas obrigações, e notificar aquele sindicato bancário para pagar ao Município de Barcelos a quantia de 496.000,00€ (quatrocentos e noventa e seis mil euros), a título de TRSU, correspondente ao valor cobrado nos meses de Fevereiro de 2013 a Maio de 2013 (inclusive), acrescida dos juros de mora vencidos que na presente data se computam no montante de 9.457,97€ (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), o que totaliza a quantia global de 505.457,97€ (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), que à presente data se mostra em dívida, pagamento que deverá ser efectuado nos termos e condições da garantia bancária emitida em 23-09-2004.

            02 – Da decisão supra referida em 01 deverá ser dado conhecimento imediato à concessionária “ADB - Águas de Barcelos, SA.”.

            O exercício da presente competência radica na circunstância de ser excepcional e urgente a tomada da decisão, tendo em conta que a receita em causa é fundamental para a prossecução do interesse público, devendo a presente decisão ser ratificada na primeira reunião do executivo que venha a ser realizada.        

            Barcelos, onze de Junho de 2013.

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            Miguel Costa Gomes.”      

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         54. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária). Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.   

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação informativa e publicitária), pelo valor contratual de 19.440,00€ (dezanove mil, quatrocentos e quarenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2015: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2016: 3.985,20€ (três mil, novecentos e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.    -

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                  Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária).

2.                  Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo.    

                                  

         55. PROPOSTA. Antecipação de Receita / Compromisso Relativo a Refeições e Transportes escolares.        

            Em cumprimento das exigências da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e do Dec-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, impõe-se que os compromissos sejam assumidos com garantia de existência de Fundos Disponíveis.

            Ora, estando em curso os procedimentos de contratação do fornecimento de refeições e de transportes escolares para o ano lectivo 2013/2014, torna-se necessário acautelar, desde já, aquela exigência de modo a que o ano lectivo inicie sem dificuldades.     

            Importa ainda referir que os contratos em causa são de elevado valor ( fornecimento de refeições 1.432.290,53 € (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e noventa euros e cinquenta e três cêntimos) e transportes escolares 2.431.637,44 € (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos)) e terão execução ao longo de vários meses do ano lectivo, que se inicia em Setembro próximo.    

            Assim e tendo em conta esta realidade entendemos, à semelhança do verificado no ano transacto, antecipar a receita do Fundo de Equilíbrio Financeiro ( FEF), na proporção dos consumos previstos no contrato para garantia do compromisso daquela despesa.   

            Nestes termos e para o período de Setembro a Dezembro de 2013 será de antecipar o valor de 484.616,93€ (quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e dezasseis euros e noventa e três cêntimos) para o fornecimento de refeições escolares e 972.654,98€ (novecentos e setenta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos) para transportes escolares; o valor remanescente dos contratos o FEF de Janeiro a Julho de 2014.      

            Esta prerrogativa é um recurso a utilizar, a título excepcional, nos termos do artº 6º , do Dec-Lei nº 127/2012 de 21 de Junho, com perfeita adequação à natureza da despesa em causa.    

            Tendo em consideração o exposto, proponho a aprovação da antecipação da receita do FEF, para garantir Fundos Disponíveis para os compromissos decorrentes dos referidos contrato.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         56. PROPOSTA: Lei n.º 50/2012, de 31/08 – Actividade Empresarial Local – Empresas Locais dos Município de Barcelos – Fusão por incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. – Autorização para fusão das empresas municipais – Fiscalização prévia do Tribunal de Contas - Aprovação de alterações ao projecto de fusão por incorporação e ao projecto de pacto social (estatutos):  

            Considerandos:      

            O Tribunal de Contas considera que o projecto de fusão e o projecto de pacto social (estatutos) da entidade incorporante não são claros quanto ao tipo societário e ao capital social da entidade incorporante.           

            Por isso notificou o Município de Barcelos para esclarecer, em sede de fiscalização prévia, qual o tipo societário e o capital social previstos para a entidade incorporante. 

            De modo assegurar a conformidade do projecto de fusão e do projecto de pacto social (estatutos) da entidade incorporante, assim como dar resposta cabal à interpelação do Tribunal de Contas, revela-se necessário alterar os referidos projectos de fusão e de pacto social (estatutos) e submetê-los à discussão e votação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal. 

            A alteração ao projecto de fusão por incorporação pressupõe a alteração do seu ponto 9, mediante o aditamento de duas alíneas (alíneas b) e c)), nos termos seguintes:        -

            “9. ALTERAÇÕES AO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA INCOPORTANTE – Artigo 98.º, n.º1, alínea f), do Código das Sociedades Comerciais:       

            a) (anterior redacção);

            b) O capital social da Empresa Incorporante “EMEC”será de €500.000,00 (quinhentos mil euros), detido na sua totalidade pelo Município de Barcelos e será representado por 500.000,00 (quinhentas mil acções), com o valor nominal unitário de 1 (um) euro;       -

            c) A Empresa Incorporante “EMEC” será nos termos do artigo 19.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de Julho, uma pessoa coletiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que gozará de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeita aos poderes de tutela e superintendência da Câmara Municipal de Barcelos.”.     

            A alteração ao projecto de pacto social (estatutos) consubstancia a alteração dos seus artigos 1.º e 24.º, nos termos seguintes:           

            “Artigo 1º      

            (Denominação e Natureza)    

            1. A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E.M., designada abreviadamente por “EMEC”, é nos termos do artigo 19.º, da Lei nº 50/2012, de 31 de Julho, uma pessoa coletiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeita aos poderes de tutela e superintendência da Câmara Municipal de Barcelos.  

            2. (anterior redacção).           

            Artigo 24º      

            (Capital social e modo de realização) 

            1. O capital social da “EMEC”, integralmente realizado, é de €500.000,00 (quinhentos mil euros) detido na sua totalidade pelo Município de Barcelos e encontra-se representado por 500.000 acções, com o valor nominal unitário de 1 (um) euro.        

            2. O capital social da “EMEC” poderá vir a ser aumentado através dos valores que venham a integrar, a título definitivo, o património da Empresa, para além do montante consignado nos presentes Estatutos.

            3. Nos termos do artigo 210º do Código das Sociedade Comerciais, podem ser efetuadas prestações suplementares, no montante que pode ir até ao triplo do capital social, a cargo do sócio de direito público, as quais terão natureza financeira.”.

            Em face do exposto supra e no cumprimento do disposto na Lei n.º 50/2012, de 31/08, proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:    

            1.º Aprovação da alteração ao projecto de fusão por incorporação;           

            2.º Aprovação da alteração ao projecto de contrato social (estatutos);       

            3.º Submeter à discussão e votação da Assembleia Municipal as alterações ao projecto de fusão por incorporação e ao projecto de contrato social (estatutos).          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes) -

            Anexam-se: redacção actualizada dos projectos de fusão por incorporação e de pacto social (estatutos) incorporando as alterações que se submetem à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.     

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

                                  

         57. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:      

 

            - Cedência de apoio técnico para elaboração do projecto da futura capela Mortuária – Paróquia de S. Miguel de Roriz;

            - Cedência de apoio técnico para rectificação de áreas – APACI;    

            - Cedência de apoio logístico – Círculo Católico de Operários.      

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         58. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de espaço na Central de Camionagem – Associação de Estudantes da Escola Secundária Alcaides de Faria;     

            - Cedência do Salão Nobre – Conservatório de Música de Barcelos;          

            - Cedência do Salão Nobre – Sociedade Columbófila do Souto;      

            - Cedência do Salão Nobre para gravação de um vídeo clip – Luís Miguel Gomes;        -

            Cedência de apoio logístico e a oferta de um jantar para 25 (vinte e cinco) pessoas no dia 5 de Junho – Federação Portuguesa de Futebol - Torneio Elite S19.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         59. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

            Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte: 

            - Cedência de material promocional – 100 (cem) give-aways  e 5 (cinco) galos médios – Movimento de Trabalhadores Cristão – Equipa da Igreja de Sta Maria Maior de Barcelos;     -

            - Cedência de material promocional e 25 (vinte e cinco) give-aways – Associação de Lanceiros – Lisboa.          

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         60. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de uma viatura de 9 (nove) lugares – EMD – deslocação de funcionários a Viana do Castelo para a realização de provas para renovação do curso de nadadores salvadores.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                  

         61. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

- ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)