Aos catorze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Fernando Santos Pereira .       

            Faltou a esta reunião o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente.   

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

                              

 

1. PROPOSTA –  Escola Secundária de Barcelos – Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 802.620$00 (oitocentos e dois mil seiscentos e vinte escudos) , com IVA incluído, à Escola Secundária de Barcelos, destinado à aquisição de equipamento para a prática de basquetebol, designadamente, marcadores laterais, aro de basquetebol oficial e rede.          

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.            

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,             

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

2.     PROPOSTA –  Junta de Freguesia de Palme – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de  82.500$00 (oitenta e dois mil e quinhentos escudos)  à Junta de Freguesia de Palme, referente ao valor do IVA que não foi pago, aquando da atribuição do subsídio para pagamento do projecto dos balneários do Parque Desportivo.    

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.            

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,             

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

3.     PROPOSTA –  Jardim de Infância de Bom Jesus – Cambeses – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 26.125$00 (vinte e seis mil cento e vinte e cinco escudos) destinado a comparticipar as despesas de deslocação das crianças a Lisboa, para participarem num Programa da TVI.     

             Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.                      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

4.     PROPOSTA –  Jardins de Infância de Souto e Venda da Freguesia de Viatodos e Jardim de Infância de Grimancelos – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 35.000$00 (trinta e cinco mil escudos) a cada um dos Jardins de Infância de Souto e Venda da Freguesia de Viatodos e ao Jardim de Infância de Grimancelos destinado a comparticipar as despesas de deslocação das crianças a Lisboa, para participarem num Programa da TVI.     

             Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

5.     PROPOSTA –  Escola Primária de Ponte – Tregosa – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.000$00 (trinta mil escudos) destinado a comparticipar as despesas de deslocação dos alunos em visitas de estudo inseridas no projecto educativo “Dinamizar o gosto pela leitura”.   

             Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

6.     PROPOSTA –  Quinzena da Fotografia – Aprovação de Regulamentos .

            A  fotografia tem vindo a ser cada vez mais realçada nos últimos anos, a par do gosto do Homem em representar e fixar a realidade, assim como de registar o momento instantâneo. Este gosto, que remonta há cerca de 30 mil anos, quando surgiram as primeiras expressões figurativas do Homem, teve um passo importante com a invenção da primeira fotografia, atribuída ao francês Nièpce (a primeira fotografia conhecida é “Mesa Posta” e data de 1822). Em Portugal a fotografia terá chegado por volta de 1840.  

            Neste sentido, a Câmara Municipal de Barcelos através do Pelouro da Cultura, pretende sensibilizar e incentivar as pessoas para a criatividade artística através do registo fotográfico, pelo que no período de 1 a 15 de Abril levará a afeito uma série de iniciativas que denominará  “Quinzena da Fotografia”. 

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento respeitante aos ateliers de fotografia, raidfotográfico e concurso de fotografia, bem como o Regulamento do Concurso de Fotografia “Reflexos”, que se anexam.  

             Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.                      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

7.     PROPOSTA – Fábricas da Igreja Paroquial/Comissões de Festas – Atribuição de Subsídio -

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário  de 50.000$00 (cinquenta mil escudos)  às seguintes Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, para apoiar as festividades :

            Senhor dos Passos - Cambeses  

            S. Sebastião – Milhazes   

            S. Sebastião – Manhente

            S. Braz e Srª das Candeias - Chavão                            

            Barcelos, 09 de Fevereiro de 2000.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

8.     PROPOSTA –  GRUPO ADONAI – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 341.061$00 (trezentos e quarenta e um mil e sessenta e um escudos) destinado a colaborar com as despesas efectuadas em obras de remodelação das instalações onde desenvolvem as suas actividades.  

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.  fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “ A aprovação fica condicionada à verificação da existência legal no momento do pagamento.”           

 

 

9.     PROPOSTA –  Apoio Financeiro para as Festas e Romarias do Concelho.

            Em reunião de 08 de Junho de 1998 a Câmara Municipal deliberou atribuir uma verba de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) a cada uma das entidades organizadores das Festas e Romarias do Concelho.     

            Tendo em atenção que o nosso Concelho é composto por 89 (oitenta e nove) freguesias, a verba que a Câmara disponibiliza para apoio a estas festividades vem sendo bastante significativa.          

            Por esta razão, importa estabelecer alguns critérios na atribuição deste tipo de subsídio.       

            Assim, proponho que a Câmara apoie com a verba de 50.000$00 (cinquenta mil escudos), fixada na reunião de 08.06.98, apenas um máximo de duas festividades por freguesia, à escolha das entidades organizadoras.        

             Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com o voto contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta pelas razões que a seguir aduzem:       

            1) Não se justifica que haja um critério igualitário quando as freguesias do Concelho de Barcelos são muito diferentes quer quanto à sua personalização, quer quanto ao número de lugares e habitantes.   

            2) As romarias existentes no Concelho não são muitas vezes circunscritas a uma freguesia, mas sim a um ou mais lugares, pelo que o critério que a maioria da Câmara quer estabelecer, parece-nos inadequado, não atendendo às características próprias de cada freguesia.         

            Finalmente nada justifica a poupança de poucas centenas de contos ou alguns milhares de contos, quando vemos a maioria da Câmara esbanjar dinheiro dos munícipes em remunerações de administradores e assessores e em obras cujos orçamentos resvalam constantemente.           

            Posteriormente o Senhor Vereador Fernando Pereira, em nome do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores do PSD fez a seguinte declaração de voto:  

            “O Executivo Municipal aprovou em 1998 uma proposta destinada a apoiar as festas e romarias que se realizam no Concelho de Barcelos.      

            Entendeu-se na altura, ao contrário do que defendiam os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. que a Câmara Municipal devia apoiar de forma igualitária essas mesmas festas, ao nível da sua divulgação e promoção e sempre baseada em critérios de tradicionalidade. Para nós tornou-se claro que sem renegar a importância de algumas festividades já apoiadas pela Câmara Municipal, seria necessário estender o apoio municipal a outras realizações ao nível do Concelho.      

            Assim se passaram as deliberações que ao longo dos meses não contaram com o apoio do PS. .           

            Com as diversas propostas que vieram sendo aprovadas começou a consensualizar-se um certo entendimento que equacionava se o apoio às festas das freguesias se deveria cingir apenas às festividades do padroeiro ou a mais algumas que se considerassem importantes na freguesia.       

            É nesse entendimento que surge a presente proposta.        

 

10.           PROPOSTA –  Regulamento “Cartão Barcelos Jovem”.

            O Cartão Barcelos Jovem é um documento emitido pelo Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes na nossa área geográfica e de estruturar um veículo privilegiado de informação.           

            Deste modo, submete-se à reapreciação e aprovação do executivo, o Regulamento do “Cartão Barcelos Jovem” que se anexa .   

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade, aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores Dr. João Lourenço e Carlos Quinta e Costa fizeram a seguinte declaração de voto:

            “Votamos favoravelmente a presente proposta e Regulamento, ficando condicionada a sua execução ao parecer que o Presidente da Câmara declarou vir a pedir sobre a gratuitidade ou não da emissão do cartão. 

            Os Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade fizeram a seguinte declaração de voto:        

“Embora genericamente de acordo com o conteúdo do Regulamento e com a emissão do Cartão Barcelos Jovem abstemo-nos porquanto:

            1) O presente Regulamento foi retirado da minuta da anterior sessão por unanimidade, por se terem suscitado dúvidas sobre a sua legalidade;       

            2) O Regulamento volta à reunião da Câmara sem qualquer alteração evidente;          

            3) Aliás o Regulamento em apreço só nesta reunião foi entregue aos declarantes;       

            4) Não resulta do seu conteúdo se o referido cartão tem emissão gratuita, se tem algum outro custo ou se os Serviços a que dará acesso tornarão ou não obrigatória a cobrança de qualquer montante;    

            5) Continuam assim a suscitar-se as mesmas dúvidas que justificaram a sua retirada da minuta da anterior reunião.          

            Deste modo abstemo-nos até que as referidas dúvidas sejam esclarecidas ou removidas.     

            Posteriormente o Senhor Vereador Fernando Pereira fez a seguinte declaração de voto:       

            “ Votei favoravelmente e aceitei a verificação da legalidade da emissão gratuita, apesar do Regulamento voltar à presente reunião acompanhado de parecer jurídico sobre a matéria, que diz no seu último parágrafo que não se vê “qualquer indício de ilegalidade no projecto de Regulamento.”            

 

11.            PROPOSTA –  “Projecto de Compostagem” – Regulamento. -

            Como pilar de qualquer política de ambiente, deve estar a Educação Ambiental (E.A.). Esta, por sua vez, sempre que possível, deve possuir uma componente de sensibilização, de informação e de aplicação prática. No ano transacto, vários projectos E.A. reuniram estas características. Um que foi particularmente bem aceite pelas escolas, que demonstraram desde cedo a importância do seu alargamento, foi o “Projecto de Compostagem”.        

            Já com alguma experiência adquirida neste projecto, propõe-se o seu relançamento e submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento anexo.          

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

12.            PROPOSTA –  “Projecto das Brigadas das Natureza” – Regulamento. -

            Inserido nas varias actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental (EA), em colaboração com escolas, associações, juntas de freguesia etc.        

            Nestas actividades é conveniente a promoção de uma imagem de coerência, com o fim a que se destinam os projectos ou as campanhas de sensibilização.  

            No ano transacto o projecto das “Brigadas da Natureza”, destinado fundamentalmente às camadas mais jovens da nossa população estudantil, teve uma grande aderência e entusiasmo por parte dos seus participantes, que se sentiram envolvidos numa dinâmica de divulgação e consciencialização sobre o que cada um de nós deve fazer para preservar o ambiente.          

            Já com alguma experiência adquirida neste projecto, propõe-se o seu relançamento e submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento anexo.          

 

            Barcelos, 9 de Fevereiro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

13 . Informação à Câmara Municipal – Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas. -

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

14. Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -

- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)