Aos sete dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .   

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que justificou a falta, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes. 

            Faltou também o Senhor Vereador Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, cuja falta foi considerada justificada.          

            Sendo dezassete horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.                 

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1.PROPOSTA – Caminho Agrícola de Cancelas, na Freguesia de Remelhe.

 

            1. A Junta de Freguesia de Remelhe pretende beneficiar o “Caminho Agrícola de Cancelas”, através da sua candidatura ao Programa Medida Agris – Acção 6.

            2. A intervenção que se pretende levar a efeito consiste na correcção do traçado, adoptando-se um perfil transversal com a largura de 4,00 metros.          

            3.A concretização do alargamento do caminho passa pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.         

            4.Por isso, deverá ser solicitada a emissão de parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para a utilização das faixas de terrenos integrados em REN e que são necessárias para a correcção do traçado do caminho.     

            5.Considerando que para o desenvolvimento de qualquer freguesia é essencial uma rede viária capaz, é de todo o interesse que se melhore as acessibilidades ao aglomerado.

            6.Por outro lado, é também do interesse municipal apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia com vista a candidaturas a Programas específicos para financiamentos, como é este o caso.   

            7.Além disso, pretende-se beneficiar um caminho existente há dezenas de anos. Assim sendo, não há outra alternativa. Não se trata de criar um novo caminho, cuja abertura poderia estar a comprometer e ocupar áreas consideráveis.         

            8. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto, a fim de que a CCDRN emita o competente parecer, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro.

            Barcelos, 30 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Caminho Agrícola do Amieiro a Valado, na Freguesia de Aguiar.     

            1.A Junta de Freguesia de Aguiar pretende concorrer ao Programa Medida Agris – Acção 6 para correcção do traçado de um caminho agrícola que liga os lugares de Amieiro a Valado.         

            2. Trata-se de um caminho que serve uma mancha agrícola com cerca de 50 hectares, cujo melhoramento irá facilitar o acesso aos campos de cultivo, representando um importante contributo para o desenvolvimento do sector primário - agricultura.

            3.É de todo o interesse que se melhore a acessibilidade ao aglomerado, de modo a permitir o crescimento económico da freguesia.    

            4. Por outro lado, pretende-se beneficiar um caminho existente há dezenas de anos. Assim sendo, não há outra alternativa. Não se trata de criar um novo caminho, cuja abertura poderia estar a comprometer e ocupar áreas consideráveis.    

            5.Contudo, a concretização do alargamento do caminho passa pela ocupação de terrenos  consignados no Plano  Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.   

            6.Por isso, deverá ser solicitada a emissão de parecer  para a utilização das faixas de terrenos integrados em REN e que são necessárias para o referido alargamento.   

            7. Para o efeito, e por não haver outra alternativa, deverá ser reconhecido o interesse público municipal desta intervenção.      

            8.Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos da alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro.       

            Barcelos, 30 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Opções do Plano e Orçamento para 2005.

         “Desenvolvimento com qualidade”  

            Assumindo o objectivo estratégico de prosseguir o desenvolvimento sustentado do concelho, no sentido de continuar a melhorar a qualidade de vida de todos os munícipes;    

            Assumindo que a gestão dos dinheiros públicos deve ser criteriosamente realizada, de forma a optimizar os recursos financeiros;          

            Considerando que a preparação das Opções do Plano e Orçamento serve, além do cumprimento dos requisitos legais, para estruturar o planeamento dos principais objectivos a que a autarquia se propõe para o ano seguinte;        

            A Câmara Municipal de Barcelos apresenta as Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2005, assentando este documento numa criteriosa repartição dos meios financeiros disponíveis pelos diversos objectivos que nos propomos concretizar.       

            Num orçamento de 75.333.984 € (setenta e cinco milhões trezentos e trinta e três mil novecentos e oitenta e quatro euros), as Grandes Opções do Plano (Investimento) para dois mil e cinco têm uma dotação de 46.136.136 € (quarenta e seis milhões cento e trinta e seis mil cento e trinta e seis euros) , ou seja, 61,2% (sessenta e um vírgula dois por cento).    

            As áreas prioritárias de acção executiva são Habitação e Serviços Colectivos, Cultura e Educação e Transportes e Comunicações, correspondendo a 34,1% (trinta e quatro vírgula um por cento), 30,4% (trinta vírgula quatro por cento) e 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), respectivamente, da dotação global para 2005 (dois mil e cinco).     

            Pelos valores expostos, verifica-se que o grosso do investimento no próximo ano continua a ser inscrito em programas que visam dar resposta ao objectivo estratégico deste documento - “Desenvolvimento com qualidade”.     

            Assim, e para cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2005(dois mil e cinco).         

            Como vem sendo habitual, perspectivando a simplificação dos procedimentos administrativos e tendo como objectivo conseguir maior eficácia no desenvolvimento da actividade municipal, solicita-se também a aprovação das seguintes autorizações:      

         DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA       

            Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 6 do artigo 65.º conjugado com o disposto no artigo 66.º todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do ensino primário e pré-primário, equipamentos desportivos e culturais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.       

 

         EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA 

            Solicita-se autorização nos termos do n.º 6 do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais, com as devidas alterações, para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2005.  

 

         AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO 

            Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2005 (dois mil e cinco).   

         DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NO PRESIDENTE  

            Propõe-se ainda que a Câmara Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 65.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, delegue no presidente a competência de aprovar as alterações às Opções do Plano e Orçamento, ora apresentados.  

            Barcelos, 30 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            A presente proposta foi apreciada e votada nos seus diversos pontos.    

             Assim, quanto à Proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano, a Câmara deliberou, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, Dr. Horácio barra, Dr. João Lourenço e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte  declaração de voto :

            Considerando que as Grandes Opções do Plano e Orçamento para vigorar em cada ano económico são instrumentos de gestão indispensáveis à actividade municipal, os Vereadores do partido Socialista votam contra estes documentos apresentados, pelas razões seguintes:      

            1 – As Grandes Opções do Plano (GOP’S) e Orçamento devem obedecer a critérios de rigor, equilíbrio e prudência;    

            2 – Todos os anos estes instrumentos de gestão e nomeadamente os de 2005, não reflectem, no entender dos Vereadores do Partido Socialista, os pressupostos acima enunciados, porque há um evidente empolamento das receitas municipais;       

            3 – Esta opção de empolamentos sucessivos de receitas serve, objectivamente, para comprometer despesas em exercícios futuros, contribuindo desse modo, para agravamento das finanças municipais;           

            4 – Aliás, estes argumentos têm sido sistematicamente confirmados aquando das apresentações das contas de gerência de cada exercício;        

            5 – Acresce ainda, que há verbas de valor muito significativo inscritas nas GOP’S/PPI para obras, supostamente concluídas, tendo até já sido objecto de aprovação da sua conta final; 

            6 – Estes documentos de gestão (GOP’S, PPI e Orçamento) são, na sua grande maioria, decalques dos de 2004; 

            Assim, os Vereadores do Partido Socialista não se revêem  nestes documentos e nesta forma de gerir que prejudica seriamente Barcelos e os Barcelenses, justificam e declaram o seu voto contra.

            Barcelos, 7 de Dezembro de 2004.         

            (Ass.) João Lourenço.        

            (Ass.) Horácio Barra.         

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa.      

 

         Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia.

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, contudo, como têm defendido, entendem que deveria existir uma mais ampla delegação de competências, acompanhada das necessárias transferências financeiras para as Juntas de Freguesia, o que não só seria um contributo positivo para a gestão camarária, como ainda, permitiria a fixação de critérios objectivos no relacionamento com as Juntas de Freguesia.” 

 

         Empréstimos de Tesouraria.      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

 

         Autorização de Despesas Repartidas por mais de um ano económico.

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         Delegação de Competências da Câmara no Presidente para fazer as alterações.        

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

 

         4. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo  Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.               

 

ASSINATURAS:

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)