Aos vinte e cinco dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado e Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho. Faltou, também, à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico
1. Material didáctico-pedagógico.
O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico deste Concelho, a fim da atribuição de subsídios, para aquisição de material didáctico-pedagógico a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Dec-Lei 55/2009, de 02 de Março.
Este apurou que deveria ser atribuído um subsidio no valor de 60,00 € (sessenta euros) a 120 (cento e vinte) alunos que se encontram no escalão 1 (um) de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 7.200,00 € (sete mil e duzentos euros).
E um subsidio de 30,00 € (trinta euros) a 192 (cento e noventa e dois) alunos que se encontram no escalão 2 (dois) de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 5.760,00 € (cinco mil, setecentos e sessenta euros).
Assim, proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, na importância total de 12.960,00 € (doze mil, novecentos e sessenta euros).
2. Cantina escolar.
Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei nº55/2009, de 2 de Março, proponho a atribuição de subsídios correspondentes ao escalão 1 (um) aos seguintes alunos:
120 (cento e vinte) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1,46 € - um euro e quarenta e seis cêntimos);
192 (cento e noventa e dois) alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) - (0,73 € - setenta e três cêntimos).
Barcelos, 21 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos do ensino pré-escolar.
O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para a atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Dec-Lei nº 55/2009, de 02 de Março.
Decorrente do posicionamento no escalão 1 (um) da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-Lei nº 55/2009, de 02 de Março, proponho a atribuição de subsídios aos seguintes alunos:
258 (duzentos e cinquenta e oito) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Barcelos, 21 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente ao ano lectivo de 2008/2009.
A Câmara Municipal de Barcelos em matéria da acção social escolar, concedeu para auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados: material didáctico pedagógico e cantina escolar.
Atendendo a que as listagens dos alunos subsidiados para o ano lectivo 2008/2009, omitiram alguns nomes de alunos avaliados, proponho a atribuição de subsídios, no valor global de 2.600,00 € (dois mil e seiscentos euros), aos seguintes alunos:
● Agrupamento de Escolas Abel Varzim
1 (um) aluno – Escalão A (104,00 € - cento e quatro euros)
● Agrupamento de Escolas Cávado Sul
1 (um) aluno – Escalão A (104,00 € - cento e quatro euros)
● Agrupamento de Escolas Vale D’Este
9 (nove) alunos – Escalão A (936,00 € - novecentos e trinta e seis euros)
7 (sete) alunos – Escalão B (364,00 € - trezentos e sessenta e quatro euros)
● Agrupamento de Escolas Vale do Tamel
3 (três) alunos – Escalão A (312,00 € - trezentos e doze euros)
2 (dois) alunos – Escalão B (104,00 € - cento e quatro euros)
● Agrupamento de Escolas de Vila Cova
4 (quatro) alunos – Escalão A (416,00 € - quatrocentos e dezasseis euros)
5 (cinco) alunos – Escalão B (260,00 € - duzentos e sessenta euros)
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Atribuição de passe escolar ou subsídio (de valor equivalente) para alunos matriculados fora da área de residência.
Tendo em atenção que compete aos Municípios organizar e gerir o transporte escolar e observando a legislação em vigor e o plano de transportes aprovado para a região, proponho a atribuição de passes escolares aos alunos abaixo mencionados, em idade escolar obrigatória, tendo como base o local de trabalho, não existir maior encargo para o Município e defender questões de segurança e apoio familiar. Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos abaixo mencionados:
● Ivone Juliana Veríssimo Rodrigues – Pousa/Manhente
● Ana Cristina Silva Pinheiro – Barcelos/Alvito S. Pedro
● João Marcelo Macedo Loureiro – Pousa/ Manhente
● Pedro Luís Vieira Pires – Balugães/ Alvito S. Pedro
● Renato Samuel Araújo Rocha – Roriz/ Alvito S. Pedro
● Tiago Rafael Araújo Rocha – Roriz/ Alvito S. Pedro
● Luís Filipe Silva Lopes – Negreiros/ Barcelinhos
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para transporte escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos abaixo mencionados:
1. Passes escolares a 100% (cem por cento) – (alunos no Ensino Secundário – com efeitos retroactivos à data de início do ano escolar)
● Júlio Tiago Silva Macedo – Ucha/Barcelos
● Pedro Miguel Silva Macedo – Ucha/Barcelinhos
● Sofia Raquel Oliveira Sousa – Várzea/Barcelinhos
● Anabela Oliveira Araújo – Moure/Barcelos
● José Joaquim Pereira Senra – Lijó/Lijó
● Sónia Patrícia Silva Correia – Roriz/ Alvito S. Pedro
● Carlos Manuel Padrão Ribeiro – Grimancelos/Braga
● Mónica Sofia Gomes Soares – Oliveira/Barcelos
● Raquel Patrícia Gonçalves Sá – Galegos Santa Maria/Barcelos
● Noémia Cristina Cardoso Matos – Perelhal/Barcelos
● Vanessa Sofia Silva Oliveira – Cossourado/Barcelos
● Etelvina Raquel Queirós Silva – Palme/Barcelos
● Isabel Goreti Fonseca Barbosa – Macieira de Rates/Barcelinhos
● Manuel Jesus Silva Santos – Carvalhal/Braga
● Fábio Joel Ferreira Rego – Durrães/ Caminha (CP)
● Catarina Sofia Figueiredo Casa Nova – Courel/Barcelinhos
2. Atribuição de subsídio (mediante apresentação de factura)
● Daniela Cristina Almeida Silva – 400,00 € (quatrocentos euros)/ano
● João Cristiano Alonso Campinho – 750,00 € (setecentos e cinquenta euros)/ano
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração: Câmara Municipal de Barcelos, APACI e Bombeiros Voluntários de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos celebrou um Protocolo de Colaboração, em 11 de Setembro de 2005, renovável por ano lectivo, com a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas do Concelho de Barcelos e com os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos no sentido de proporcionar um transporte gratuito para os munícipes portadores de graves deficiências, oriundas de agregados familiares carenciados e, em relação aos quais, a Instituição não consegue assegurar o transporte, dado o elevado número dos utentes que dela precisam.
Neste contexto, tendo a autarquia como objectivo potenciar a qualidade de vida e o bem estar dos seus habitantes, assim como dinamizar a igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade, proponho que a utente do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI – Adriana Filipa Faria de Sá, seja incluído no referido Protocolo, com efeitos retroactivos a 2 de Setembro do corrente ano.
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Projectos de Educação Ambiental – Regulamentos.
A Educação Ambiental (EA) é um factor fundamental e determinante na formação de todos os indivíduos. Desta forma e atendendo às suas componentes formal e não formal, é ao nível dos estabelecimentos de ensino que os resultados da sua implementação se apresentam mais frutíferos.
Inserido no programa de actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com as instituições de ensino. -
Fazendo parte do programa de actividades estão contemplados alguns projectos com financiamento nomeadamente:
● Projecto “Linha de Comparticipação Municipal”
● Projecto “Compostagem”
● Projecto “Natal Ecológico”
● Projecto “Energias Renováveis”
● Projecto “Desfile Ecológico”
● Projecto “O Meu Canteiro”
● Projecto “Horta Biológica”
● Projecto “Crescer em Segurança”.
Para o efeito, submetem-se à apreciação e aprovação da Exmª Câmara, os critérios de selecção dos referidos projectos, que se anexam.
Os projectos mencionados são do seguinte teor:
PROJECTO “LINHA DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Linha de Comparticipação Municipal”, cujo tema é “Educação Ambiental”, para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos. -
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto, nomeadamente professores ou alunos, podem desenvolver o tema da Educação Ambiental da maneira que considerarem mais conveniente. Contudo, é necessário que ocorra uma aplicação prática dos resultados do projecto. O Gabinete de Ambiente prestará, sempre que possível, colaboração técnica nos projectos apresentados e poderá escrutinar sempre que entender e pelos meios que considere conveniente a execução dos projectos.
Artigo 6º
Critérios de Selecção
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Originalidade do(s) trabalho(s);
● Motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
● Aplicação prática do projecto;
● Proposta de orçamento do projecto.
Artigo 7º
Prazos e Formalidades
▪ A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 30 de Outubro de 2009 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
▪ Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino.
▪ O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2009.
▪ No final do ano lectivo o estabelecimento de ensino tem de apresentar no Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos um relatório com registo fotográfico onde conste as actividades realizadas com o financiamento da Linha de Comparticipação.
▪ A verba atribuída só deverá ser utilizada em transporte para visitas de estudo se estas forem incluídas e complementares do projecto.
Artigo 8º
Relatório
O relatório deverá ser entregue em formato digital e deverá incluir os seguintes pontos:
▪ Data de realização das actividades;
▪ Registo fotográfico das actividades;
▪ Discriminação e comprovativos das despesas efectuadas de acordo com o projecto inicialmente apresentado;
▪ Principais conclusões do trabalho efectuado.
Artigo 9º
Comparticipação
-Todos os estabelecimentos de ensino participantes receberão um diploma de participação.
- Financiamento:
▪ Jardins-de-infância, escolas do 1º ciclo e IPSS’s
▪ Até 50 (cinquenta) alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - 150,00 € (cento e cinquenta euros);
▪ Entre 50 (cinquenta) a 150 (cento e cinquenta euros) alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino – 200,00 € (duzentos euros);
▪ Mais de 150 (cento e cinquenta euros) alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);
▪ Escolas do 2, 3 ciclos, Ensino Especial, Ensino Secundário e Politécnico
▪ Por estabelecimento de ensino – 300,00 € (trezentos euros).
Artigo 10º
Dúvidas e Omissões
A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.-
PROJECTO “COMPOSTAGEM ”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº 7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Compostagem”, para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPSS’s, Ensino Secundário e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará compostores além de apoio técnico especializado “in loco”. Fornecerá ainda manual de utilização do compostor elaborado pelo Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos, além de disponibilizar uma linha telefónica para eventuais esclarecimentos.
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto podem desenvolvê-lo da maneira que acharem mais conveniente desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto, ou seja do composto.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de admissão
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição;
- Aplicação prática do composto;
- Participação em projectos complementares (ex. O Meu Canteiro, Horta Biológica);
- Integração no projecto educativo do estabelecimento de ensino.
Artigo 7º
Prazos e Formalidades
● O projecto será divulgado de imediato.
● A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 30 de Outubro de 2009 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
● Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino.
● Os projectos serão avaliados e seriados pelo Gabinete de Ambiente.
● O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2009.
Artigo 8º
Dúvidas e Omissões
● A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
● As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “NATAL ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Natal Ecológico”, cujo tema é o “Boneco de Neve”, para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Os candidatos devem desenvolver o tema proposto numa perspectiva construtiva, utilizando como metodologia a construção de um Boneco de Neve com material reutilizado/reciclado.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
▪ Preenchimento da ficha de inscrição;
▪ O Boneco de Neve na sua totalidade não pode exceder as seguintes dimensões: (Altura – 100cm, Comprimento – 80cm, Largura – 60cm);
▪ O Boneco de Neve deverá assentar numa base que lhe permita sustentação, não podendo ultrapassar (60cm x 80cm);
▪ A entrega e posterior recolha dos trabalhos, é da inteira responsabilidade dos participantes.
Artigo 7º
Critérios de Avaliação
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Originalidade do(s) trabalho(s);
●Diversidade de materiais;
●Estética do trabalho;
● Utilização de materiais reutilizados e/ou reciclados;
● Não utilizar materiais tóxicos (tintas e vernizes);
● Mensagem construtiva;
● Cumprir as dimensões estipuladas.
Artigo 8º
Júri
O júri será composto por 4 elementos:
- Um técnico da Câmara Municipal de Barcelos;
- Um(a) professor(a) do 1º ciclo;
- Um(a) professor(a) do 2º ou 3º ciclo;
- Um(a) Educador (a) do Jardim-de-infância.
Artigo 9º
Prémios
-Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão além de diploma de participação uma comparticipação de 50,00 € (cinquenta euros).
-Os prémios para os três primeiros classificados serão no valor de:
▪ 1º Classificado: 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)
▪ 2º Classificado: 125,00 € (cento e vinte e cinco euros)
▪ 3º Classificado: 75,00 € (setenta e cinco euros)
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
- As inscrições para o concurso terminam a 30 de Outubro de 2009.
- A entrega dos trabalhos será no dia 11 de Dezembro de 2009 no “Salão Nobre” da Câmara Municipal de Barcelos.
- A exposição dos trabalhos decorrerá entre o dia 15 de Dezembro de 2009 e o dia 6 de Janeiro de 2010.
- Os trabalhos deverão ser levantados entre o dia 7 e 8 de Janeiro de 2010. -
- O local para exposição dos trabalhos será oportunamente definido
- Os trabalhos deverão ser identificadas na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino.
- A atribuição de prémios será feita em local e data a definir posteriormente.
- Só será aceite um Boneco de Neve por estabelecimento de ensino.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
-A organização não se responsabiliza por eventuais danos aos trabalhos apresentados, que possam surgir no decorrer da exposição.
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “ENERGIAS RENOVÁVEIS”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Energias Renováveis” para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Escolas do 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
O projecto consiste na realização de um trabalho que poderá ser uma maquete, um brinquedo ou um qualquer objecto onde se verifique a utilização das energias renováveis (Ex: energia eólica, hídrica, solar térmica e fotovoltaica, geotérmica, energia das ondas e das marés e biomassa). O trabalho deverá ter em conta a politica energética da União Europeia.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de selecção
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Preenchimento da ficha de inscrição;
● As candidaturas são constituídas por grupos de 3 alunos coordenados por um professor;
● Poderão candidatar-se mais do que um grupo de alunos por estabelecimento de ensino;
● Cada grupo de alunos não pode apresentar mais do que um trabalho;
● Os trabalhos não deverão ultrapassar as seguintes dimensões: 100cmx50cmx50cm.
Artigo 7º
Critérios de Avaliação
Serão utilizados os seguintes critérios:
▪ Originalidade do trabalho;
▪ A sua concepção e conteúdo;
▪ Materiais utilizados;
▪ Utilização de energias alternativas;
▪ Adequação do trabalho apresentado ao nível de ensino;
▪ Cumprimento das dimensões máximas estipuladas (100 cm x 50 cm x 50 cm). -
Artigo 8º
Júri
O júri será composto pelos seguintes elementos:
- 2 (dois) Elementos do Pelouro do Ambiente;
- 1 (um) Elemento do Pelouro da Educação;
- 1 (um) Elemento da Equipa Coordenadora das Instalações Eléctricas, Telecomunicações e Electromecânicas.
Artigo 9º
Prémios
● Todos os Estabelecimentos de Ensino e alunos participantes receberão um diploma de participação.
● O prémio para o Estabelecimento de Ensino do trabalho vencedor consiste numa máquina de filmar de valor aproximado de 500,00 € (quinhentos euros).
● O prémio para o grupo de alunos consiste em três máquinas fotográficas digitais, num valor aproximado de 100,00 € (cem euros) cada.
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
● O projecto será divulgado de imediato.
● O prazo de apresentação da ficha de inscrição do projecto será até ao dia 30 de Novembro de 2009.
● O prazo de realização dos trabalhos é até ao dia 30 de Abril de 2010. Os participantes serão oportunamente informados relativamente ao dia e local da exposição dos mesmos.
● O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 1 de Junho de 2010.
● Serão premiados os dois melhores projectos, tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. O júri poderá excepcionalmente desde que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique seleccionar e premiar, até ao máximo de 3 (três) projectos. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é cumulativo.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
- A organização não se responsabiliza por eventuais danos aos trabalhos apresentados, que possam surgir no decorrer da exposição.
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
- Caso os trabalhos vencedores, sejam considerados oportunos e pertinentes para actividades de educação ambiental, o Município de Barcelos reserva o direito da titularidade dos mesmos, sendo sempre assegurada a divulgação da autoria do projecto.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
▪ A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “DESFILE ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Desfile Ecológico” para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
O Projecto consiste numa passagem de modelos, com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino. O Desfile será realizado no mês de Junho, sendo o local e data específicos, definidos posteriormente.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Preenchimento da ficha de inscrição;
● Definição do grupo de alunos por estabelecimento de ensino, que irá desfilar; -
● Elaboração de roupas com material reutilizado/reciclado (preferencialmente);
● O Desfile deverá ser alusivo à preservação do meio ambiente;
● O limite máximo de participantes é de 30 (trinta) elementos por estabelecimento de ensino (figurantes e assistentes);
● O Desfile será acompanhado com música, ficando cada estabelecimento encarregue de seleccionar a sua própria música, e de a entregar previamente em CD no Gabinete de Ambiente.
Artigo 7º
Critérios de Selecção
● O limite máximo de figurantes é de 10 (dez) alunos por estabelecimento de ensino, e cada aluno terá 1 (um) minuto para desfilar.
● Só serão aceites as 15 (quinze) primeiras inscrições dos estabelecimentos de ensino. -
● O número de participantes por estabelecimento de ensino, poderá ser superior, caso existam condições logísticas para o efeito, sendo os estabelecimentos de ensino informados sobre este assunto.
Artigo 8º
Prémios
Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão uma comparticipação de 75,00 € (setenta e cinco euros) e um diploma de participação.
Artigo 9º
Prazos e Formalidades
● O projecto será divulgado de imediato.
● O prazo para apresentação das candidaturas será até ao dia 30 de Outubro de 2009.
● O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2009.
● Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
Artigo 10º
Cedência de Direitos
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 11º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- Caso os estabelecimentos de ensino não apresentem condições logísticas para o transporte, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos dos mesmos associados ao desfile.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “O MEU CANTEIRO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “O Meu Canteiro”, cujo tema é “Plantas Aromáticas e Medicinais”, para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente em colaboração com a Divisão de Parques e Jardins.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Este projecto consiste na realização de um canteiro de Plantas Aromáticas e Medicinais, num espaço delimitado para o efeito, por parte dos alunos e professores das instituições.
O Gabinete de Ambiente prestará esclarecimento técnico e colaboração, e disponibilizará um Kit de jardinagem (um ancinho pequeno, um sacho pequeno, uma sachola, um regador, uma pá e alguns exemplares de PAM) e fornecerá um guia de campo em suporte digital que contém os seguintes conteúdos:
● A constituição de uma planta;
● A importância das Plantas;
● As condições ambientais para as plantas;
● As ferramentas da horta;
● Plantas aromáticas e medicinais.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de admissão
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Preenchimento da ficha de candidatura;
● Existência de um espaço térreo ou ajardinado para o desenvolvimento do canteiro com área igual ou superior a 5 m2 (cinco metros quadrados);
● Espaço com condições edafo-climáticas com apetência para produção e desenvolvimento de plantas;
● Ponto de água nas proximidades;
● Escolas com projecto de compostagem em desenvolvimento.
Artigo 7º
Prazos e Formalidades
▪ O projecto será divulgado de imediato;
▪ A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 30 de Outubro de 2009 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente;
▪ Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino;
▪ Os projectos serão avaliados e seriados pelo Gabinete de Ambiente;
▪ O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2009.
Artigo 8º
Dúvidas e Omissões
▪ A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
▪ As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “HORTA BIOLÓGICA”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Horta Biológica”, para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, Ensino Especial e IPSS's do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Objectivos e Colaboração
a) Objectivos do projecto
Este projecto tem por objectivo a criação e manutenção de uma Horta Pedagógica, despertando a sensibilidade dos alunos para a Agricultura Biológica, dando a conhecer os benefícios para o ambiente e saúde humana deste modo de produção. Pretende-se associar conceitos e técnicas tradicionais da agricultura, bem como a utilização da compostagem doméstica, sendo este um requisito essencial na realização desta actividade. O projecto consiste na realização de um canteiro criado num espaço delimitado para o efeito, por parte dos alunos e professores das instituições, no qual serão plantadas espécies hortícolas.
b) Colaboração a prestar
O Gabinete de Ambiente prestará esclarecimento técnico e colaboração, e disponibilizará um Kit de jardinagem (um ancinho pequeno, um sacho pequeno, uma sachola, um regador, uma pá, um plantador), bem como tabuleiros alveolares para a sementeira, turfa e um conjunto de sementes biológicas. Fornecerá ainda um guia de campo em suporte digital com os seguintes conteúdos:
● Conservação do solo;
● Consociação de culturas;
● Adubo “verde”;
● Rotação de Culturas;
● Compostagem e Fertilização;
● Utilização de auxiliares;
● Sementeira e plantação;
● Combate a doenças e pragas das plantas.
Artigo 6º
Desenvolvimento do Tema
● Escolher o local – O terreno a utilizar deve ser horizontal, solarengo, protegido dos ventos e, de preferência, virado a sul. O local deve ter um solo profundo e fértil, se possível, acesso facilitado a água.
● Planificar a horta – As operações culturais, serão facilitadas se a horta for constituída fundamentalmente por linhas direitas e rectângulos. O terreno escolhido deve possuir:
- Um local para a compostagem;
- Um espaço para um viveiro (exposto a sul e abrigado do frio) com (5 - cinco) parcelas de aproximadamente 70 (setenta) cm de largura separadas por caminhos de 30 (trinta) cm. As parcelas devem ser divididas em canteiros e numeradas para facilitar a organização de rotação de culturas (informação que consta no guia de campo).
● Planear as rotações e consociações a realizar ao longo do período de cultivo. -
● Preparar o terreno e fertilizar o solo com composto bem maturado.
● Semear e plantar nos locais já destinados. Identificar os canteiros.
● Fazer manutenção: regar, mondar, colher, plantar de novo.
Artigo 7º
Fases do Projecto/calendarização
O projecto será composto por três fases:
1ª fase: Sementeira – O Gabinete de Ambiente fornecerá tabuleiros para a realização da sementeira, turfa e sementes biológicas, nomeadamente:
Cenoura;
Alface;
Courgete;
Espinafre;
Tomate.
A sementeira deverá ser realizada entre Dezembro e Janeiro de 2009. Nesta fase as escolas deverão proceder ao estudo das espécies a disponibilizar.
2ª Fase: Preparação do Terreno. Esta fase consiste na mobilização do solo e utilização do composto, bem como na organização de talhões e estudo da localização das cultivares. Deverá ter início entre Janeiro e Março.
3ª Fase: Transplante. Será a última etapa do projecto e consiste no transplante das cultivares do tabuleiro para o terreno. Poderá ser realizada depois de Março. -
Nota: Em algumas culturas, poderá ser realizada a sementeira directa, não sendo nestes casos necessário utilizar os tabuleiros.
Artigo 8º
Condições de participação e critérios de admissão
Serão utilizados os seguintes critérios:
● Preenchimento da ficha de candidatura;
● Existência de um espaço térreo para o desenvolvimento da Horta com área igual ou superior a 10 m2 (dez metros quadrados);
● Espaço com condições edafo-climáticas com apetência para produção e desenvolvimento de plantas;
● Ponto de água nas proximidades;
● Escolas com projecto de “Compostagem” a desenvolver ou em desenvolvimento;
● Será dada preferência aos estabelecimentos de ensino que aderiram ao projecto “O Meu Canteiro” no ano lectivo 2008/2009, uma vez que possuem o referido Kit de Jardinagem e experiência no modo de plantação/reprodução de plantas. -
Artigo 9º
Prazos e Formalidades
▪ O projecto será divulgado de imediato;
▪ A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 30 de Outubro de 2009 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente;
▪ Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino;
▪ Os projectos serão avaliados e seriados pelo Gabinete de Ambiente;
▪ O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2009;
▪ Apresentação de um relatório em formato digital com a descrição das actividades e acompanhamento fotográfico que deverão ser entregues no final do ano lectivo.
Artigo 10º
Dúvidas e Omissões
▪ A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
▪ As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “CRESCER EM SEGURANÇA”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro. -
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Crescer em Segurança” para o ano lectivo 2009/2010.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se às Escolas do 1º Ciclo e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Os alunos, deverão, na concepção do seu trabalho, ter em consideração que o tema a desenvolver deverá versar a Segurança/Educação Rodoviária.
Os temas a desenvolver serão os seguintes:
No 1º Período Lectivo – A Passadeira;
No 2º Período lectivo – Segurança no automóvel;
No 3º Período lectivo – A importância do uso do capacete na utilização da bicicleta.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
▪ Preenchimento da ficha de inscrição;
▪ A participação neste projecto é individual, e cada aluno só poderá apresentar um trabalho;
▪ Os trabalhos podem ser apresentados sob a forma de desenho ou em maquete. -
▪ Os trabalhos apresentados em desenho, deverão respeitar a medida de uma folha A4. Deverão ser identificados com nome do estabelecimento de ensino e do aluno/autor do desenho, no canto inferior direito;
▪ Os trabalhos apresentados em maquete, deverão ter a medida máxima de 50cmx50cm. Deverão ser identificados com nome do estabelecimento de ensino e do aluno/autor da maquete, no canto inferior direito da mesma;
▪ Os concorrentes só poderão participar com trabalhos originais;
▪ No final do ano lectivo serão realizadas as V Jornadas de Prevenção e Segurança Rodoviária, onde estarão presentes todos os estabelecimentos de ensino que participaram neste projecto durante o ano lectivo 2009/2010;
▪ Os estabelecimentos de ensino deverão seleccionar 4 alunos para estarem presentes no Peddy - Paper a realizar no âmbito das V Jornadas de Prevenção e Segurança Rodoviária.
Artigo 7º
Critérios de Selecção
Os trabalhos apresentados serão avaliados atendendo aos seguintes critérios: -
● Adequação à temática;
● Originalidade dos trabalhos;
● Mensagem construtiva/motivação para a mudança de atitudes e comportamentos;
● Adequação do trabalho à idade do aluno;
● Estética do trabalho;
● Na maquete dar primazia à utilização de materiais reutilizados e/ou reciclados, evitando o uso de materiais tóxicos como tintas e vernizes.
Artigo 8º
Júri
O júri será composto por 3 elementos:
●1 (um) Elemento do Pelouro do Ambiente
●1 (um) Elemento da Divisão de Trânsito
●1 (um) Elemento do Pelouro da Educação
Artigo 9º
Prémios
- Os 6 (seis) melhores trabalhos [2 (dois) de cada período], serão alvo de um prémio, bem como os respectivos professores;
- Todo(a)s o(a)s professores(as) participantes receberão um diploma de participação;
- Os prémios associados a este concurso, não são cumulativos.
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
▪ O projecto será divulgado de imediato;
▪ O prazo para apresentação das candidaturas será até ao dia 30 de Outubro de 2009;
▪ A entrega dos trabalhos deverá efectuar-se até 15 (quinze) dias úteis anteriores ao final do 1º, 2º e 3º período lectivo;
▪ Os trabalhos serão expostos no final dos três períodos, (em local a designar pela organização) sendo seleccionados os dois melhores trabalhos de cada período;
▪ A exposição dos trabalhos terá a duração de 10 (dez) dias úteis em local a designar pela organização;
▪ Os trabalhos vencedores estarão disponíveis para exposição no final do ano lectivo, devendo os restantes serem levantados entre o 11º (décimo primeiro) dia útil e o 15º (décimo quinto) dia útil após o início da exposição;
▪ A exposição dos trabalhos será comunicada oportunamente às escolas, bem como os vencedores de cada período;
▪ Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
▪ A organização não se responsabiliza por eventuais danos aos trabalhos apresentados, que possam surgir no decorrer da exposição.
▪ Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
▪ Caso os trabalhos vencedores, sejam considerados oportunos e pertinentes para actividades de educação ambiental, o Município de Barcelos reserva o direito da titularidade dos mesmos, sendo sempre assegurada a divulgação da autoria do projecto.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- Caso os estabelecimentos de ensino não apresentem condições logísticas para o transporte, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos dos mesmos associados à presença nas V Jornadas de Prevenção e Segurança Rodoviária a realizar no final do ano lectivo.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800 20 49 71; 253 809 651; email: gambiente@cm-barcelos.pt
Barcelos, 21 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube. Apoio Técnico.
O Santa Maria Futebol Clube, da Freguesia de Galegos Sta Maria, tem vindo a proceder a obras de beneficiação nas suas instalações desportivas a fim de possibilitarem as condições mínimas de funcionamento, segurança e higieno-sanitárias.
Porém, por falta de recursos técnicos e monetários, ainda não foi possível adequar e adaptar o complexo desportivo às mais recentes exigências legais, designadamente legislação relativa a: segurança contra risco de incêndio, acessibilidades a deficientes, térmica, acústica, etc., pelo que solicitam o apoio da Câmara Municipal através da elaboração de um projecto de legalização e adaptação das instalações desportivas à legislação vigente e aos conceitos de funcionalidade.
Nesse sentido, como forma de colaboração proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o projecto solicitado.
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro de Bem Estar Social de Barqueiros. Ratificação.
Nos termos do despacho N.º 19808/2007 de 31 de Agosto a Direcção Geral de Energia e Geologia informou que seriam aceites Pedidos de Informação Prévia para Centrais Fotovoltaicas com potência inferior ou igual a 5kW, desde que instalados em escolas e cujos promotores sejam IPSS, atribuindo assim ás mesmas um papel activo na produção de energia eléctrica através de fontes renováveis.
Nesse âmbito, a empresa DST SOLAR II, SA promoveu reuniões e contactos comerciais com as diversas IPSS do concelho de Barcelos e, informou as mesmas que seria possível potenciar as possibilidades concedidas pelo despacho N.º 19808/2007 de 31 de Agosto mediante a criação de mecanismos de colaboração com os municípios no sentido de promoverem não só as instalações de sistemas fotovoltaicos nos estabelecimentos de ensino próprio como também nos estabelecimentos de ensino público cuja gestão é da responsabilidade do município.
Para garantir a exequibilidade deste projecto altamente inovador, a empresa DST SOLAR II, SA, desenvolveu um protocolo que permite à Câmara Municipal e à IPSS desenvolverem com sucesso o referido projecto de microprodução.
Nestes termos, o protocolo consiste no fornecimento, instalação, ligação à Rede Eléctrica de Serviço Publico (RESP) da central de microprodução e respectivos serviços de manutenção e seguro de todo o equipamento.
A remuneração da empresa DST SOLAR II, SA pelos serviços prestados à IPSS será efectuado pela consignação da receita da venda de energia produzida à EDP durante o período de 15 (quinze) anos mediante contrato a celebrar.
A Câmara Municipal de Barcelos, consciente da sua missão, pretende ao abrigo do Regime Jurídico instituído pela Lei 159/99 de 14 de Setembro, que lhe confere competência legal em matéria de educação (alínea d do N.º1 do art.º 13º e art.º 19º), de ambiente (alínea l do N.º 1 do art.º 13º e art.º 26º), de energia (alínea b do N.º 1 do art.º 13º e N.º3 do art.º 17º) e de acção social (alínea h do N.º1 do art.º 13º e art.º 23º); que por força do despacho N.º 19808/2007 de 31 de Agosto forma consideradas as IPSS como promotores qualificados na instalação e exploração de centrais de microprodução em escolas; que a IPSS se encontra registada nos termos e para os efeitos do disposto no DL N.º 119/83 de 25 de Fevereiro, participar neste processo que possibilita às IPSS do concelho serem promotoras e produtoras de energia eléctrica a partir de fonte renovável e participar activamente na mudança do paradigma energético nacional e europeu – 20% (vinte por cento) das necessidades energéticas a partir de fontes renováveis [Portugal assumiu 39% (trinta e nove por cento) em 2010]; redução de 20% (vinte por cento) dos gases com efeito de estufa; redução de 20% (vinte por cento) no consumo de energia primária.
Deste modo, apresenta-se para ratificação, o protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro de Bem-Estar Social de Barqueiros, que se anexa.
Barcelos, 21 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de Anexos às Actas. -
10. PROPOSTA - Reconhecimento de Utilidade Pública para efeitos de Desafectação de Terrenos Inseridos em RAN e REN para a Construção do Colector de Saneamento das Ribeiras da Capela e da Veiga, Remodelação dos Colectores de Saneamento das Ribeiras de Eirôgo e das Pontes e Remodelação e Ampliação do Colector de Saneamento da Ribeira de Lombão.
1 – A Empresa “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, pretendem proceder à construção do colector de saneamento das Ribeiras da Capela e da Veiga, remodelação dos colectores de saneamento das Ribeiras de Eirôgo e das Pontes e remodelação e ampliação do colector de saneamento da Ribeira de Lombão.
2 – De acordo com o Contrato de Concessão celebrado por escritura pública, outorgada em 27 de Setembro de 2004, entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, é competência desta entidade entre outras a concepção, construção e exploração dos Sistemas de Drenagem de Águas Residuais do concelho de Barcelos.
3 - Para esse fim necessita de ocupar um conjunto de parcelas de terreno integradas em solo classificado em RAN e REN.
4 - Da leitura das cartas de Condicionantes e de Ordenamento do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, constata-se que as parcelas de terrenos se integram na Reserva Agrícola Nacional (RAN), na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou na RAN e REN, do concelho de Barcelos, publicadas respectivamente na Portaria nº 964/93, de 1 de Outubro e na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/96, de 17 de Abril.
5 – O Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, o qual identificou os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos, os quais diminuem ou destroem as potencialidades para o exercício da actividade agrícola das terras e solos da RAN (vide artigo 21.º).
6 – A alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º deste diploma permite a realização de obras de construção, requalificação ou beneficiação de infra-estruturas de saneamento, desde que não exista alternativa viável fora das terras e solos da RAN, situação que aqui se presume.
6 - O Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, o qual identificou os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos e, relativamente a estes, os casos em que podem ser permitidos por serem compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais de áreas integradas em REN (vide artigo 20º).
7 - Previu ainda excepcionalmente no artigo 21º, que nas áreas da REN podem ser realizadas acções de relevante interesse público, situação que se presume se verifique neste caso.
8 - Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que a localização apontada se justifica, bem como se verifica o cumprimento do plano geral de drenagem de Águas Residuais, contratualmente estabelecido com o Município de Barcelos, não existindo outra alternativa equivalente do ponto de vista técnico - económico para o efeito.
9 – A natureza das obras a realizar está indubitavelmente ligada à melhoria da qualidade de vida urbana e antecipa inquestionavelmente a sua fruição a uma parte significativa da população do nosso concelho.
Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do n.º 6 do artigo 64° e alínea q) do n.º 1 do artigo 53°, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor àAssembleia Municipal que declare o interesse público da construção do colector de saneamento das Ribeiras da Capela e da Veiga, da remodelação dos colectores de saneamento das Ribeiras de Eirôgo e das Pontes e da remodelação e ampliação do colector de saneamento da Ribeira de Lombão.
Barcelos, 21 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais.
Propõe-se a oferta da sucata depositada nas Oficinas Municipais, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas e que consta dos seguintes materiais:
- Perfis de ferro;
- Chapas de aço;
- Electrodomésticos, etc. em estado de degradação adiantado.
A remoção destes materiais fica a cargo da Associação.
Barcelos, 22 de Setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
13. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)