Aos vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.            

            Faltou o Senhor Vereador Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, cuja falta foi justificada.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Actualização do Valor das Taxas e Tarifas dos Regulamentos Municipais.                

            O valor das taxas e tarifas constantes dos diferentes Regulamentos Municipais, conforme estes estabelecem, serão actualizados anualmente em função do coeficiente aprovado pela Câmara Municipal, devendo este ser igual à variação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e correspondente aos últimos 12 meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 de Novembro, determinados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).                

            Segundo informação do INE, aquele índice situou-se em 2,1%.      

            Nestes termos, proponho a actualização de 2,1% sobre o valor das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais, para vigorar no ano de 2006.     

            Barcelos, 22 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto que se anexa e se dá aqui por reproduzida, para os devidos efeitos legais:”A actualização do valor das taxas e tarifas dos regulamentos municipais em 2,1% para vigorar no ano de 2006, não se enquadra na perspectiva de gestão dos Vereadores eleitos pelo P.S. porque:        

            1- Os barcelenses têm sido fortemente penalizados com a cobrança pelo valor máximo dos impostos directos específicos das autarquias locais, e, ao mesmo tempo, pela aplicação de valores elevados na cobrança de taxas nos impostos indirectos também específicos das autarquias locais; 

            2- Os barcelenses têm sido fortemente penalizados com os custos do abastecimento de água e saneamento em consequência da concessão destes serviços a privados; 

            3- Os Vereadores do P.S. não se revêem numa política indiscriminada na cobrança de receitas a suportar pelos barcelenses e, particularmente, numa conjuntura económica difícil e cujo aumento proposto não tem um significado relevante no orçamento municipal.    

            Por isso, os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.”         

                  

         2. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. - Relatório e Contas de 2004.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Relatório e Contas de 2004, apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .      

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto que se anexa e se dá aqui por reproduzida, para os devidos efeitos legais:”O relatório e contas de 2004 apresentado pelo Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., suscitam muitas dúvidas e preocupações quanto ao seu funcionamento e, por isso, a merecer uma profunda reflexão por este executivo municipal. Desde logo, porque:          

            1- As contas de 2004 deveriam ter sido apresentadas até Março de 2005 e constar nos termos da Lei na prestação de contas de gerência do município de 2004 e votadas na Assembleia Municipal em Abril do corrente ano;                  

            2- Só agora, em Dezembro de 2005, é que tomamos conhecimento que a empresa se encontra numa situação tecnicamente falida;      

            3- Já em 2004, e resultante dos prejuízos acumulados, até 2003, deveriam ter sido tomadas medidas tendentes ao saneamento financeiro da empresa e, ao mesmo tempo, à consequente regularização dos seus capitais próprios;                    

            4- Em 2004, a situação é ainda mais complicada e ilegal, uma vez que a empresa não poderia funcionar com um capital social inferior a 2/3 do inicial ou actualmente subscrito, apresentando em 31/12/2004 um valor nos seus capitais próprios negativo em 250.572,71 € (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e dois euros e setenta e um cêntimos);          

            5- Não sabemos, neste momento, qual a situação financeira em 2005, e, desse modo, adoptar medidas tendentes a corrigir eventuais desvios no exercício de 2005.      

            Por tudo quanto foi dito, os Vereadores do P.S. votam contra esta proposta.”              

                  

         3. PROPOSTA - Adopção de medidas para sanear os Capitais Próprios da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.      

            O Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. por constatar que a situação dos Capitais Próprios reportados a 31 de Dezembro de 2004 fazem enquadrar a Empresa Municipal no disposto no artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais sugere que sejam efectuadas entradas de capital que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital social, sob a forma de aumento de capital, seguida de uma redução do mesmo para cobertura de resultados negativos, caso contrário poderá ter que se ponderar sobre a dissolução da empresa.     

            Assim, e de acordo com o exposto pelo Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., torna-se necessário: 

            1. Aumento do Capital Social                 

            O capital social, que de acordo com registo na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos, ascende a 194.531,18 € (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e um euros e dezoito cêntimos), será aumentado para 634.349,65 € (seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove euros e sessenta e cinco cêntimos), por entradas em dinheiro no valor de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros), uma vez que 39.818,47 € (trinta e nove mil, oitocentos e dezoito euros e quarenta e sete cêntimos) já se encontram realizados.       

            2. Redução do Capital Social      

            Seguidamente, ao abrigo dos artºs 94º e 95º do Código das Sociedades Comerciais, a redução do capital de 634.349,65 € (seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove euros e sessenta e cinco cêntimos) para 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), para cobertura de resultados negativos.                

            Tal redução está dispensada de autorização judicial uma vez que se destina à cobertura de perdas (nº 3 artº 95º CSC). Para a sua concretização bastará uma deliberação em Assembleia Geral, a qual deverá ser registada e publicada.            

            Assim, o Capital Social ascenderá ao montante adequado à dimensão da empresa. Logo proponho para aprovação a redução de Capital Social, no valor de 384.349,65 € (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove euros e sessenta e cinco cêntimos) que será utilizado para diminuição parcial dos resultados negativos acumulados. 

            Proponho ainda que a comparticipação a efectuar pela Câmara Municipal de Barcelos seja distribuída pelas seguintes quantias e períodos:       

            Ano 2006……………………… 100.000,00 € (cem mil euros)         

            Ano 2007...……….……………. 100.000,00 € (cem mil euros)        

            Ano 2008 ……………………… 100.000,00 € (cem mil euros)        

            Ano 2009 ……………………… 100.000,00 € (cem mil euros)        

            Barcelos, 22 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.                     

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto que se anexa e se dá aqui por reproduzida, para os devidos efeitos legais:”Os Vereadores do P.S. entendem que a situação financeira da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., não se resolve com adopção de medidas para sanear exclusivamente os capitais próprios da Empresa porque:      

            1 - O desequilíbrio entre as receitas e as despesas ou custos e proveitos são traduzidos em prejuízos sucessivos e acumulados com o aumento do passivo e consequente diminuição do capital próprio, podendo levar à sua dissolução, art. 35.º do C.S.C.;         

            2 - Este problema só é resolvido com o aumento dos proveitos ou diminuição dos custos, ou as duas medidas ao mesmo tempo;                       

            3 - A situação apresentada é provisória porque resolve a situação do momento, mas não garante o financiamento futuro na medida em que no relatório e contas de 2004 é afirmado que uma das fontes de financiamento – o PRODEP – tem vindo a diminuir e nada aponta para a necessidade de um aumento do seu financiamento por parte do único detentor de capital, a C.M.;

            4 - Porque não estão garantidas as condições que permitam resolver em definitivo um financiamento adequado para o equilíbrio financeiro da Empresa, os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.”        

                  

         4. PROPOSTA – Administração de Equipamentos Desportivos pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.

            Em 16 de Junho de 1999 a Câmara Municipal aprovou a criação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – EM (EMDB), tendo sido celebrada a escritura em 22 de Outubro de 1999.  

            O n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos - E.M. menciona que a empresa municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos desportivos que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.      

            Assim, proponho que a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M. passe a administrar o Pavilhão Gimnodesportivo de Campo.         

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a declaração de voto seguinte: “Considerando que há três instituições envolvidas neste processo, a Câmara Municipal, a Empresa Municipal de Desportos e a Junta de Freguesia, os Vereadores do P.S. entendem que a Junta de Freguesia deveria ter sido ouvida e emitido parecer quanto à pretensão formulada na proposta. Afinal de quem é a Sede da Junta? Por dúvida, os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”  

                  

         5. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, nas Piscinas e Pavilhão Municipal, no valor de 191.000,00 € (cento e noventa e um mil euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor.  

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “Não obstante os Vereadores do P.S. votarem favoravelmente esta proposta entendem que no futuro deve ser apurado o montante do custo real e do custo social, com base na média dos últimos anos e o subsídio ser atribuído na fase de elaboração do orçamento em cada ano económico. O subsídio a atribuir no final do ano dá a entender que é para cobrir um número contabilístico.”     

            A minuta do contrato programa é do seguinte teor:   

            CONTRATO – PROGRAMA     

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos pratica uma função social ao proporcionar a utilização das piscinas e do pavilhão desportivo municipal, quer no âmbito de desenvolvimento e prática de desportos federados, quer para lazer da população a título individual ou integrada em grupos e associações privadas e dessa prática prevê-se que resultem encargos para a empresa na ordem dos 191.000,00 € (cento e noventa e um mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.              

            Com base nos números 1 e 3 do artigo 31º, da Lei 58/98, de 18 de Agosto podem ser celebrados contratos – programa, entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal para a atribuição/pagamento de indemnizações compensatórias sempre que a empresa pratique preços sociais e se obrigue pelo contrato à realização dos objectivos programados.    

            Assim sendo, entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado o seguinte contrato – programa que se rege pelas seguintes cláusulas:       

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, no Complexo de Piscinas e Pavilhão Desportivo Municipal, por parte da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.

            Segunda      

            (Obrigações e Direitos)     

            1. Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a praticar os preços sociais estipulados pela Câmara Municipal de Barcelos através do necessário contributo financeiro concedido pelo município.      

            2. Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 191.000,00 € (cento e noventa e um mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos quanto à prática de preços sociais.             

            Terceira        

            (Vigência do Contrato)     

            O presente contrato reporta-se ao ano de 2005 e é celebrado em execução da deliberação tomada em reunião de Câmara.     

            Barcelos, 31 de Dezembro de 2005.        

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.         

                  

         6. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo possibilitar a frequência e acesso às Piscinas e Pavilhão Municipais, das Escolas e Instituições de Solidariedade Social, a preços sociais e condições mais vantajosas, com uma contrapartida financeira por parte do Município à Empresa no montante de 34.900,08 € (trinta e quatro mil, novecentos euros e oito cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.    

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A minuta do contrato programa é do seguinte teor:  

            CONTRATO – PROGRAMA     

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira, é celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas seguintes cláusulas:  

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a possibilitar a frequência e acesso às Piscinas e Pavilhão Municipais, das Escolas e Instituições de Solidariedade Social, a preços sociais e condições mais vantajosas.      

            Segunda      

            (Obrigações e Direitos)     

            1 - A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a:      

            a - Piscinas Municipais:                

            1.1.1 - Praticar os seguintes preços sociais aos utilizadores abrangidos pelo presente contrato:            

            a) € 0,75 (Iva incluído) – Escolas do 1.° Ciclo e Jardins de Infância, Escolas do Ensino Especial e alunos da Opção de Desporto das Escolas Secundárias.                  

            b) € 1,00 (Iva incluído) – Escolas do 2.º e 3.º Ciclo, Escolas Secundárias, Ensino Superior, Instituições de Solidariedade Social e atletas dos clubes da modalidade de natação.    

            1.1.2- Disponibilizar um professor de natação para todos os utilizadores abrangidos na alínea a), bem como para os utilizadores referidos na alínea b) que o solicitem.      

            1.2 - Pavilhão Municipal   

            1.2.1 - Ceder gratuitamente as instalações desportivas às escolas do concelho de Barcelos que solicitem as mesmas para o fomento e prática de actividades desportivas.         

            1.2.2- Ceder gratuitamente as instalações à Câmara Municipal de Barcelos, sempre que solicitar.           

            2 - A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 34.900,08 € (trinta e quatro mil, novecentos euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal vigor, perfazendo um total de 42.229.09 € (quarenta e dois mil duzentos e vinte e nove euros e nove cêntimos), decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos no número 1 da Cláusula Segunda, deste Contrato-Programa.                       

            Terceira        

             (Prazos de Entrega)          

            O montante a entregar, nos termos do artigo anterior, deverá ser efectuado aquando a assinatura do presente contrato.         

            Quarta          

            (Vigência do Contrato)     

            O presente contrato vigorará entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2005.                 

 

            Barcelos, 31 de Dezembro de 2005.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Administrador Executivo da EMDB  

                  

         7. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. . Atribuição de Comparticipação.

            No âmbito das suas atribuições, designadamente, a alínea a) nº 1, do artº 5º dos Estatutos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. está a levar a efeito a empreitada de “ Construção do Pavilhão Polivalente na Sede da Junta de Freguesia de Campo”.   

            Deste modo, conforme o Auto de Medição nº 2 e informação da Fiscalização, bem como a revisão de preços, Proponho a atribuição de uma comparticipação à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. , no valor de 313.954,60 € (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos).

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:”Os Vereadores do P.S. têm dúvidas quanto à necessidade ou utilidade de ser a Empresa Municipal de Desportos a celebrar contrato de empreitada para o equipamento numa sede de Junta de Freguesia. Por isso os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”        

                  

         8. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. – Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.        

            Nos termos dos Estatutos que regem a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. (EMECB), os elementos que compõem o Conselho de Administração são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal, competindo ainda a esta definir o respectivo estatuto remuneratório.         

            De acordo com o Art. 9º dos mesmos estatutos à Câmara Municipal cabe também definir o respectivo estatuto remuneratório.        

            Tendo presente aquele articulado, proponho os seguintes elementos para integrarem o Conselho de Administração da EMECB:     

            ●  Carlos Alberto Freitas Cardoso, solteiro, que presidirá                

            ●  Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira, casada, Vogal      

            ●  Maria de Fátima Peixoto Dias da Silva, casada, Vogal.     

                       

            Quanto ao estatuto remuneratório, para além do direito aos abonos previstos na Lei, proponho a seguinte remuneração, no caso do exercício de funções a tempo inteiro:  

            Presidente – remuneração legalmente prevista para os Vereadores em regime de permanência.           

            Restantes membros – 80% da remuneração do Presidente.  

            No caso de exercício de funções a meio tempo – remuneração correspondente a metade dos valores anteriormente propostos.           

            Barcelos, 22 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a proposta e submeter o estatuto remuneratório à aprovação da Assembleia Municipal.          

                  

         9. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M. – Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.        

            Nos termos dos Estatutos que regem a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., os elementos que compõem o Conselho de Administração são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal, competindo ainda a esta definir o respectivo estatuto remuneratório.         

            De acordo com o Art. 9º dos mesmos estatutos à Câmara Municipal cabe também definir o respectivo estatuto remuneratório.        

            Tendo presente aquele articulado, proponho os seguintes elementos para integrarem o Conselho de Administração da EMD:         

            ●  Fernando Ribeiro dos Reis, casado, que presidirá 

            ●  Alberto Cerqueira de Oliveira, casado, Vogal        

            ●  Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, casado, Vogal       

                       

            Quanto ao estatuto remuneratório, para além do direito aos abonos previstos na Lei, proponho a seguinte remuneração, no caso do exercício de funções a tempo inteiro:  

            Vogal – 80% da remuneração legalmente prevista para os Vereadores em regime de permanência.           

            No caso de exercício de funções a meio tempo – remuneração correspondente a metade dos valores anteriormente propostos.           

            Barcelos, 22 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o estatuto remuneratório      

                  

         10. PROPOSTA – Atribuição de Subsídios ao GASC - Grupo de Acção Social Cristã, Colégio La Salle, Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e Associação Portuguesa de Paramiloidose.        

            A Quadra Natalícia traz consigo a oportunidade de reflectir sobre problemas da sociedade que têm a sua origem, normalmente, em carências económicas. 

            Nos últimos anos o GASC - Grupo de Acção Social Cristã, o Colégio La Salle, as Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e a Associação Portuguesa de Paramiloidose, têm desenvolvido uma actividade digna dos maiores encómios, não só nesta época natalícia mas ao longo do ano, na ajuda  a pessoas e famílias pobres do Concelho.      

            Este ano, o apoio atribuído ao GASC – Grupo de Acção Social Cristã, foi majorado em virtude deste ter alargado a sua acção a famílias de diversas freguesias, conforme listagens fornecidas pelas respectivas Fábricas de Igreja, por solicitação da Câmara Municipal.       

            Assim, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

             - Grupo de Acção Social Cristã - € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros);            

             - Colégio La Salle -  € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);      

             - Conferências Vicentinas de Barcelos - € 1.000,00 (mil euros);       

             - Conferências Vicentinas de Barcelinhos - € 500,00 (quinhentos euros);              

             - Conferências Vicentinas de Fragoso – € 500,00 (quinhentos euros);        

             - Associação Portuguesa de Paramiloidose – € 1.000,00 (mil euros).         

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, 15 (quinze) processos de candidatura apreciados pelos respectivos Serviços.  

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Transportes escolares em condições especiais.

 

            O Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro regula as competências do município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.    

            Na sua redacção, omite situações que usualmente surgem em todos os anos lectivos, designadamente a atribuição de apoios a alunos portadores de deficiências.     

            Desta forma proponho à Ex.ma Câmara a concessão de transporte em ambulância, da aluna Anabela Gomes Santos, que sofre de “osteogéne imperfeita congénita”, matriculada na EB 2,3 Gonçalo Nunes, que devido à sua doença não pode usar outro tipo de transporte, conforme atestado médico de especialista na área.           

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2005.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)