Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Fernando Santos Pereira,  Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra,.    

            Sendo quinze horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:     

1.     PROPOSTA –  Integração do Município de Barcelos na CITIVIS – Associação de Municípios Vitivinícolas de Portugal .

            O Concelho de Barcelos, com as suas 89 freguesias, situado no coração do verdejante Minho, dispõe de óptimas condições climatéricas e morfológicas que o predispõe para a produção do vinho verde.

            As Regiões demarcadas da produção de vinhos necessitam de fomentar e dinamizar as suas produções e só em conjunto poderão defender os seus interesses, intervindo a nível nacional e internacional.          

            A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (C.V.R.V.V.), sugeriu a adesão do Município de Barcelos à futura CITIVITIS (Associação de Municípios Vitivinícolas de Portugal), cujos Estatutos se encontram em anexo.          

            No sentido de procurarmos dar um apoio à nossa agricultura e aos Barcelenses dependentes desta actividade económica, PROPONHO que seja aprovada a adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios Vitivinícolas de Portugal e submetido o assunto à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 18 de Fevereiro de 2000.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

2.     PROPOSTA –  Proposta de Financiamento – Linha de Crédito CGD/BEI para obras Financiadas pelo FEDER no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio.

            A linha de crédito CGD/BEI é uma fonte de financiamento direccionada para projectos municipais comparticipados por subsídios do FEDER, no âmbito dos Programas Operacionais e Iniciativas Comunitárias do II QCA. (Quadro Comunitário de Apoio) .    

            Os projectos que poderão ser objecto de comparticipação e financiamento têm de se inserir no âmbito de:    

            Infraestruturas de transporte;      

            Infraestruturas hidráulicas (esgotos, só serão financiadas na medida em que estiver assegurado o tratamento das águas residuais);

            Infraestruturas para protecção  do ambiente;   

            Infraestruturas ligadas à actividade produtiva;          

            Infraestruturas de telecomunicações;    

            Infraestruturas energéticas;          

            Infraestruturas educativas, sociais de saúde, culturais, desportivas e de tempos livres.          

            Tendo-nos sido dado a conhecer a recente assinatura de uma Adenda ao Protocolo que regulamenta a Linha de Crédito Bonificada para financiamento de investimentos municipais atrás referidos que a reforça no montante de 13 milhões de contos, entendemos analisar situações concretas que possam ainda ser apresentadas para financiamento em condições muito vantajosas.        

            Devo acrescentar que é uma oportunidade de conseguirmos beneficiar de um crédito altamente bonificado em alternativa a outras possibilidades presentes ou futuras.  

            Assim, definimos as obras que estão em situação de beneficiar da linha de crédito bem como os limites de financiamento impostos para cada projecto de acordo com o regulamento em colaboração com a CCRN, na medida em que esta iniciativa abrange obras financiadas por fundos comunitários, e a CGD que nos apresentou as minutas dos contratos para o efeito, nas quais estão incluídas todas as condições de funcionamento. 

            Em resumo, concluímos que podemos obter financiamento total no valor de 419.000 contos repartido por cinco contratos de acordo com os investimentos municipais que a seguir se descriminam:           

            Contrato no valor de 10.100 contos para:         

            Complexo das Piscinas – Arranjos Exteriores das Piscinas Municipais.    

            Contrato no valor de 109.350 contos para:       

            Complexo Rodoviário de Barcelos;       

            Remodelação da Avenida Alcaides de Faria, Largo Marechal Gomes da Costa e Repavimentação da Rua de Olivença.          

            Contrato no valor de 27.750 contos para:         

            Infraestruturas de drenagem de águas residuais da área a nascente da cidade de Barcelos – 2.ª fase;   

            Drenagem de águas residuais domésticas e pluviais na Rua Brito Limpo e lugares de Areal de Baixo, na freguesia de Barcelinhos.        

            Contrato no valor de 78.690 contos para:         

            Reabilitação do Centro Histórico de Barcelos – Restauro e renovação do Edifício do Antigo Hospital do Espírito Santo – 1.ª fase.     

            Contrato no valor de 193.100 contos para:       

            Infraestruturas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais na zona nascente de Barcelos;       

            Equipamento mecânico e electromecânico das captações e conduta adutora do abastecimento de água a Barcelos;      

            Infraestruturas de abastecimento de água a norte da cidade de Barcelos – 2.ª fase;        

            Infraestruturas de abastecimento de água às freguesias da Lama e Ucha – 3.ª fase;        

            Infraestruturas de abastecimento de água às freguesias de Barqueiros, Cristelo e Vila Seca;   

            Infraestruturas de abastecimento de água a nascente da cidade de Barcelos – 2.ª fase;              

Infraestruturas de abastecimento de água à área nascente de Barcelos – 3.ª fase;

            Infraestruturas de abastecimento de água à área sul da cidade de Barcelos – 1.ª fase;   

            Infraestruturas de abastecimento de água à área sul da cidade de Barcelos – 3.ª fase;   

            Analisada também a nossa capacidade de endividamento, nos termos da lei, mesmo numa óptica mais pessimista, concluímos que suporta o empréstimo em causa.           

            Pelo exposto proponho à Ex.ma Câmara que autorize a contracção dos empréstimos nos termos das minutas dos contratos anexos a esta proposta e apresente, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto – Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, à Assembleia Municipal para aprovação.         

            Barcelos, 18 de Fevereiro de 2000.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Carlos Quinta e Costa, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.        

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Embora consideremos que a Câmara deve aproveitar todas as possibilidades de financiamento bonificadas, os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se uma vez que, tendo sido afastados da gestão corrente do Município, consideram que esta questão é da responsabilidade da maioria PSD da Câmara Municipal, tanto mais que esta aprovação corresponde a um aumento substancial do endividamente do Município”.      

 

 

3.     PROPOSTA –Concessão de abono de despesas de representação ao pessoal dirigente da Câmara Municipal.

            Considerando que o Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, estabelece, entre outras matérias, o estatuto do pessoal dirigente das Autarquias Locais;        

            Considerando que, nos termos do artº 14, nº 4, daquele diploma, compete à Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, conceder o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais;     

            Considerando ainda que o montante mensal e anual do suplemento por despesas de representação, bem como a respectiva actualização, são fixados nos termos do artº 34º, nº 2 da Lei nº 49/99, de 22 de Junho;      

            Atendendo a que pelo despacho conjunto nº 625/99, publicado no Diário da República nº 179, II Série, em 3 de Agosto de 1999, foram definidos os valores do suplemento por despesas de representação dos dirigentes da Administração Pública, com efeitos a partir da entrada em vigor da Lei nº 49/99, de 22 de Junho;      

            Considerando que o Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, manda aplicar o despacho conjunto nº 625/99;

            Tenho a honra de propôr que a Câmara delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do nº 4 do artº 14º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro, o seguinte:          

             1) Os montantes a atribuir aos dirigentes da Câmara Municipal a título de suplemento mensal por despesas de representação são os seguintes:       

            Director Departamento : 53.200$00         

            Chefe de Divisão : 33.300$00       

 

             2) Os montantes referidos são automaticamente actualizados na mesma percentagem da actualização salarial anual da função pública.

             3) A atribuição do referido suplemento produzirá os seus efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei nº 49/99, de 22 de Junho.  

            Barcelos, 18 de Fevereiro de 2000.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

4. Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -

- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -

 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

  

OS VEREADORES

  

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(António da Silva Oliveira, Tenente Coronel)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

  

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)