Aos dezoito dias do mês de Julho do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva.                   

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Félix Falcão de Araújo, faltaram também os Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso e a Dra. Isabel Oliveira Neves de Oliveira, cujas faltas foram justificadas.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos tem ocupado um lugar estratégico e fundamental no desenvolvimento desportivo (futebol e outros), quer apoiando a prática desportiva federada quer a grande massa de praticantes que opta pelas vias não formal e informal da prática desportiva procurando alcançar outros objectivos de lazer e saúde que têm grande importância a nível de qualidade de vida das pessoas.        

            Assim, através de um Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo que visa promover o apoio às associações desportivas do concelho de Barcelos, incentivando-as ao desenvolvimento de actividades e à saudável ocupação dos tempos livres, através do desporto, proponho à Exma. Câmara, de acordo com critérios de transparência, rigor e imparcialidade atribuir os subsídios a seguir indicados, relativos à época de 2007/2008:  

            1. Atribuir um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole popular.   

            2. Atribuir um subsídio de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições federadas de índole regional.       

            3. Atribuir um subsídio de 3.750,00 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole nacional.   

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens.             

            A Câmara Municipal tendo consciência que Barcelos é um Concelho jovem, e que os jovens têm uma apetência natural para o desporto e este, é um meio educativo privilegiado porque compromete o indivíduo na sua totalidade sendo que, o carácter da unidade da educação por meio das actividades físicas é universalmente reconhecido.   

            Considerando que o fomento e a formação desportiva são, a par dos investimentos em infra-estruturas, as grandes apostas do Executivo, na área do desporto,            

            Proponho à Exma. Câmara a atribuição de um subsídio a cada uma das Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participam nas provas organizadas durante a época de 2007/2008:    

            1 - Pela Associação de Futebol de Braga, igual ao valor da inscrição de atletas, até ao valor máximo de 30,00 € (trinta euros), por atleta, e de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol de Braga.   

            2 – Pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.    

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídios. Associações Desportivas Concelhias. Desportistas a título individual.

            A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º estabelece que “todos têm direito à cultura física e ao desporto”, ao mesmo tempo que declara que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto…”.         

            Por outro lado, é hoje inquestionável que a prática desportiva contribui para o desenvolvimento integral da pessoa humana, e que, quer enquanto actividade de mero lazer e recreio, ou como exercício de modalidades competitivas, é cada vez mais parte integrante da vida das pessoas.  

            Nestes pressupostos, e como reconhecidamente se constata que o Estado Central não cumpre exemplarmente, longe disso, os deveres a que está obrigado;                    

            Possuindo o concelho de Barcelos uma enorme vitalidade ao nível do associativismo desportivo, que se traduz num elevado número de colectividades, as quais acolhem e proporcionam condições de prática desportivas a milhares de pessoas;                  

             A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas, e no sentido de apoiar todas as estruturas que dão resposta a este fenómeno e promovem a prática desportiva, vem desde há muito tempo prosseguindo uma política de apoio sistemático ao movimento associativo concelhio.         

            Este ano, uma vez mais, e apesar de todos os constrangimentos e dificuldades económicas que o país e as autarquias atravessam, a Câmara Municipal pretende continuar a apoiar as associações desportivas concelhias.     

            Nesse sentido, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo indicados:   

              1 - Atribuição de subsídios a Associações que desenvolvem um trabalho a nível de formação e para o desenvolvimento de actividades:          

            - Associação Desportiva de Barcelos – 10.000,00 € (dez mil euros);

            - Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);           

            - Associação Recreativa e Cultural da Várzea – (Fut. Feminino) – 3.000,00 € (três mil euros);  

            - Associação Desportiva e Cultural de Tregosa – 5.000,00 € (cinco mil euros);                 

            - Associação Desportiva de Roriz – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);                   

            - Clube de Karate de Barcelos – 5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros);                   

            - Clube de Futebol “Os Ceramistas” – Gal. S. Martinho – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);           

            - União Desportiva de S. Veríssimo – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);           

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos – 8.000,00 € (oito mil euros);             

            - Judo Clube de Barcelos (JUBA) – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);                    

            - Associação de Diabéticos do Minho – 700,00 € (setecentos euros);           

            - Barcelos Activo - Associação dos Movimentos Artísticos Barcelenses – 3.000,00 € (três mil euros).           

            2 - Atribuição de subsídios para a realização de obras nas instalações desportivas:     

            - Alheira Futebol Clube – 1.280,00 € (mil, duzentos e oitenta euros;          

            - Grupo Desportivo de Creixomil – 15.000,00 € (quinze mil euros);

            - Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Águias de S. Mamede - 2.480,00 € (dois mil, quatrocentos e oitenta euros);     

            - Associação Desportiva Carvalhal – 3.402,93 € (três mil, quatrocentos e dois euros e noventa e três cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Várzea – 29.805,00 € (vinte e nove mil, oitocentos e cinco euros).        

            3 - Atribuição de subsídios para aquisição de carrinhas no valor de 50% do seu custo e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros), nos termos dos critérios gerais de apoio ao desporto:   

            - Associação Cultural e Recreativa de Roriz – 5.000,00 € (cinco mil euros);                      

            - Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);           

            - Gil Vicente Futebol Clube – 5.000,00 € (cinco mil euros).   

            4 - Atribuição de subsídios a desportistas a título individual.       

            - Ricardo Amorim Rego – Campeão Nacional Sénior – 100 Estilos – Natação – 500,00 € (quinhentos euros);          

            - Joaquim Gonçalves Sousa – Campeão Ibérico em Distância Média (Seniores Masculinos) - Orientação – 500,00 € (quinhentos euros);        

            - António Carlos Pina Zeferino – Atleta Olímpico – Atletismo – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);          

            - António Jorge Esteves da Silva – Campeão Nacional de Distância Média 2007/08 – Orientação – 500,00 € (quinhentos euros);        

            - João Manuel Vaz de Sousa Grilo          

             – Campeão Regional Norte, Juvenil – Fosso Universal - Tiro         

             – Campeão Nacional, Juvenil – Trap – Tiro – 500,00 € (quinhentos euros);                      

            - Carlos Alberto Silva Campos – Campeão Regional, Super Veterano – Fosso Universal – Tiro – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);  

            - João Miguel Duarte Barreto de Faria – Campeão Nacional 2007 – Pólvora Preta – Tiro – 500,00 € (quinhentos euros).

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros).       

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

         “PREÂMBULO 

                        1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.

                        2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.     

                        3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.           

         PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            OUTORGANTES: 

            1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;      

            2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolívar, loja nº 41, 4750-206 ARCOZELO, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874, neste acto representada pelo Sr. ALÍPIO FERREIRA RIBEIRO.          

         CLÁUSULAS    

            PRIMEIRA 

            (Finalidades)           

                        O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.         

         SEGUNDA         

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 15 000,00 € (quinze mil euros). 

            2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.           

            TERCEIRA             

            (Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)           

             A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.        

            2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.      

            3º- A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.           

            4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.     

            5º - No que respeita ao regulamento:     

            a)– Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).           

            b) – Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.

            c) – Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.                 

            6º - No que respeita à divulgação e promoção:           

            a)– Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.             

            b)– Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.   

            c) - Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.     

            7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.      

         QUARTA  

            (Vigência)     

                        O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.           

            Barcelos e Paços do Concelho,    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A Associação de Futebol Popular de Barcelos”           

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 42.491,22 € (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um euros e vinte e dois cêntimos) ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, para pagamento dos trabalhos de nivelamento, reposição do pavimento e colocação de drenagem superficial no Campo de Futebol.  

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Atribuição de subsídio.        

             O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” tem vindo a fomentar a actividade desportiva permitindo aos jovens as condições elementares e indispensáveis para a prática do futebol e executarem um projecto de formação contínua.                  

            Encontram-se inscritos no clube 198 jovens, nos seguintes escalões:         

            - 37 jovens para disputa de campeonato distinguido por formação de escolas;              

            - 32 jovens para a formação de duas equipas de infantis;     

            - 52 jovens que integraram o campeonato Distrital de Iniciados;    

            - 45 jovens atletas no 2º escalão, sendo integrados no Campeonato Distrital Juvenil – 2 equipas A e B;       

            - 32 jovens no 3º escalão que disputam o campeonato Distrital de Juniores;                    

            Como colaboração no desenvolvimento destas actividades desportivas propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”.           

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – NUCAMINHO - Núcleo dos Camionistas do Minho – Atribuição de subsídio.                                                                                                              

            O NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho tem vindo a desenvolver actividades que reúnem várias centenas de associados, designadamente desfiles de camiões com finalidades específicas.            

            De salientar o objectivo concretizado da entrada no Livro de Recordes do Guiness, que reuniu em Barcelos várias centenas de pessoas e projectou o nome da Cidade para todo o Mundo através da comunicação social.           

            Atendendo a que a Associação com a organização deste projecto despendeu elevadas verbas que lhe causaram dificuldades financeiras e que a impedem de continuar a desenvolver outros objectivos, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros). 

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu - Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu, destinado a custear a realização da 5ª Escola de Socorrismo, que colocará no activo mais 27 socorristas voluntários, nomeadamente a sua formação e fardamento.     

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo - Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo, destinado a custear o fardamento de novos socorristas e as despesas da organização do 2.º Torneio de Futsal, que teve como finalidade a angariação de fundos para a aquisição de um Monitor de Parâmetros Vitais.   

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Monte Fralães – Apoio Técnico  

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Monte Fralães pretende restaurar um imóvel para servir de residência paroquial, apoio logístico da Fábrica da Igreja e para utilização da juventude, pelo que se propõe que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o respectivo projecto para restauro do edifício. 

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Carapeços – Apoio Técnico  

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Carapeços pretende construir infraestruturas (casas de banho) de apoio à Igreja Paroquial, ao Centro Pastoral-Paroquial, pelo que se propõe que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o respectivo projecto.         

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Casa do Povo de Carapeços – Atribuição de subsídio.     

            A Casa do Povo de Carapeços contribui directamente para a dinamização de todas as actividades culturais e sociais da freguesia, porque alberga e apoia: o TPC- Teatro Popular de Carapeços, o Grupo Coral Magistrói, a Academia de Música e Dança de Carapeços, a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, o Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços, a Fanfarra S. Tiago de Carapeços e ainda o prolongamento do horário das crianças do Jardim de Infância.                  

            Assim, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), como comparticipação nas obras de manutenção e despesas de funcionamento do edifício da Casa do Povo.           

             Barcelos, 15 de Julho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Associação de Melhoramentos de Macieira de Rates - Atribuição de subsídio.     

            A Associação de Melhoramentos de Macieira de Rates tem desenvolvido um trabalho essencialmente ambiental, através de campanhas de sensibilização junto da população e também intervenções no terreno, com vários tipos de limpezas.        

            Assim, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Associação de Melhoramentos de Macieira de Rates, destinado a fazer face ao custo anual de 500,00 € (quinhentos euros), nos anos de 2007 e 2008, das despesas efectuadas com o veículo usado pela Associação para transporte de ferramentas e materiais.  

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Associação de Teatro Experimental de Feitos – Apoio Técnico.   

            A Associação de Teatro Experimental de Feitos necessita de proceder a pequenas alterações no edifício sede, a fim de o dotar das condições e normas actualmente exigidas.    

            Entretanto, para a realização destas obras, terá que haver um projecto de alterações devidamente aprovado, pelo que a Associação solicita o apoio dos Serviços da Câmara Municipal para a execução do mesmo.         

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os respectivos Serviços deste Município a procederem à elaboração de um projecto de alterações com as obras que é necessário realizar.         

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Prevenção e Defesa da Floresta Contra Incêndios. Rede Viária. Atribuição de Subsídios.         

            Conforme o estabelecido pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, efectuaram-se visitas às áreas florestais do concelho, tendo sido realizado um levantamento referente ao estado de conservação e às condições de utilização das infra-estruturas florestais, designadamente rede viária.           

            Da análise do levantamento efectuado e tendo em atenção as orientações do Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDFCI) no que refere aos caminhos florestais considerados estratégicos, é prioritário proceder à beneficiação das infra-estruturas, cujas propostas de intervenção e orçamentos estimam-se em 38.884,65 € (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos).    

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios a seguir designados: 

            Junta de Freguesia de Vilar do Monte – 4.016,25 € (quatro mil e dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Quintiães – 4.800,00 € (quatro mil e oitocentos euros);                 

            Junta de Freguesia de Chavão – 5.000,00 € (cinco mil euros);           

            Junta de Freguesia de Monte Fralães – 5.000,00 € (cinco mil euros);           

            Junta de Freguesia de Fragoso – 4.956,00 € (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis euros);

            Junta de Freguesia de Feitos – 1.995,00 € (mil, novecentos e noventa e cinco euros);     

            Junta de Freguesia de Vila Cova – 5.000,00 € (cinco mil euros);      

            Junta de Freguesia de Martim – 2.250,00 € (dois mil, duzentos e cinquenta euros);        

            Junta de Freguesia de Aguiar – 4.620,00 € (quatro mil, seiscentos e vinte euros),

            Junta de Freguesia de Durrães – 1.247,40 € (mil, duzentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos).    

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante.      

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.     

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Doação de um lote de terreno para implantação de equipamento destinado à instalação e funcionamento de ATL, do Centro de Bem Estar Social de Barqueiros.         

            O Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, veio em 12 de Outubro de 2007, através de exposição escrita, solicitar que a autarquia lhe doe um lote de terreno, sua propriedade, destinado à instalação e funcionamento dos serviços de ATL prestados por aquela Instituição, no âmbito dos seus fins estatutários. 

            O lote é constituído por: Lote de terreno designado por lote n.º 19, com a área de 1585,02 m2, sito no lugar de Lagoa Negra, freguesia de Barqueiros, do concelho de Barcelos, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1072, descrito na C.R.P. de Barcelos sob o n.º 1530/Barqueiros, e aí inscrito a favor do Município, o qual se destina a equipamento conforme resulta do alvará de loteamento n.º 041/2006, de 29/12/2006, a confrontar de norte com domínio público municipal e Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, de sul com domínio público municipal, de nascente com arruamento municipal e de poente com Centro de Bem Estar Social de Barqueiros e Manuel António Silva Araújo, com o valor patrimonial tributário de 63.580,00 € (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta euros).            

            A Câmara Municipal de Barcelos, no exercício das suas atribuições no domínio do apoio ao desenvolvimento social e cultural, tem vindo a esforçar-se por fomentar e garantir uma cada vez melhor ocupação dos tempos livres por parte das crianças e jovens do concelho, quer por si, quer em estreita articulação com Instituições locais, especialmente vocacionadas para esse fim. 

            A Instituição requerente, em virtude dos fins estatutários que prossegue, constitui uma importante aliada na prossecução daquele desiderato por parte da autarquia, junto da população que lhe está próxima.    

            A doação do lote n.º 19, propriedade do município, à Instituição Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, para aí construir um equipamento novo, tendo em vista o melhoramento dos serviços prestados no que concerne às actividades de tempos livres (ATL), fica sujeita ao regime e aos efeitos da reversão, prevista nos artigos 960 e 961 do Código Civil, pelo que, em caso de extinção, insolvência ou mudança de fins estatutários da Instituição, que impliquem alteração dos objectivos aos quais se destinava o bem doado, o lote de terreno reverterá à posse do Município de Barcelos, o mesmo se verificando com as benfeitorias nele construídas.      

            Assim, e ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, proponho à Ex.ma Câmara se digne deliberar sobre a doação do lote de terreno acima mencionado, nos termos anteriormente referidos.          

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Casa do Povo da Gândara do Neiva - Aborim. Cedência de prédio urbano  

            1. Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara integram hoje o património imobiliário privado do Município dois prédios urbanos, concretamente dois terrenos, provenientes de um terreno rústico, situado no lugar de Gândara do Neiva, da freguesia de Aborim.   

            2. Estão inscritos na respectiva matriz predial, descritos e inscritos na Conservatória do Registo Predial, a favor do Município.    

            3. A parcela original foi adquirida, no ano de 2004, pelo montante de 97.500,00 € (noventa e sete mil e quinhentos euros). O objectivo que presidiu à aquisição era vocacionar o terreno à implantação de equipamentos públicos, nomeadamente à Extensão de Saúde de Gândara do Neiva.   

            4. Em 2007 a Casa do Povo de Gândara do Neiva, Instituição Pública de Solidariedade Social por Despacho do Director dos Serviços DGSS, datado 5 de Novembro de 2003, que persegue uma finalidade de interesse público, na área social, já proprietária de um prédio urbano que confronta exactamente com a propriedade municipal, solicitou a cedência de uma parcela de terreno para ampliar, deste modo, as suas instalações.     

            5. Manter e ampliar a oferta de equipamentos às populações é tarefa de grande alcance social que importa apoiar.       

            6. Tendo em atenção os relevantes serviços que a Casa do Povo de Gândara do Neiva tem vindo a prestar à comunidade em que se insere e que transcende a própria freguesia onde se localiza, proponho a cedência gratuita, por doação, do prédio urbano, terreno com a área de 1654 m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo provisório P470/Aborim. 

            7. A salvaguarda do interesse público determina que, da respectiva escritura, conste expressamente que o direito de propriedade concedido é inalienável, intransmissível e extingue-se por abandono ou mudança do destino, revertendo para o Município de Barcelos as benfeitorias realizadas, sem qualquer direito de indemnização a favor da Casa do Povo de Gândara do Neiva.          

            8. O prédio a doar avalia-se, na actualidade, em 51.687,50 € (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).      

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Associação Perelhal Solidário – IPSS - Perelhal - Cedência  de  parcela de terreno     

            1. É hoje inquestionável o papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil na prestimosa acção de ajuda às populações do meio onde se inserem, completando, deste modo, a tarefa jamais terminada, legalmente atribuída às organizações públicas.

            2. Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara integra hoje o património público do Município uma parcela de terreno, concretamente o lote 20, proveniente de uma operação de loteamento (Alvará de Loteamento n.º 050/99), realizado no Lugar de Vila Nova, da Freguesia de Perelhal.  

            3. A parcela foi cedida ao domínio público para Jardim.      

            4. A Associação Perelhal Solidário – IPSS, vem junto da Câmara Municipal, no âmbito da candidatura PARES, solicitar a cedência da citada parcela, para nela implantar equipamentos sociais (creche, apoio domiciliário e outros).                

            5. Manter e ampliar a oferta de equipamentos às populações é tarefa de grande alcance social que importa apoiar.       

            6. Tendo em atenção o carácter social da Instituição, proponho que a Câmara Municipal solicite à Assembleia Municipal a desafectação do domínio público da parcela aqui identificada e consequente integração no domínio privado do Município, tendo em vista a sua doação à ASSOCIAÇÃO PERELHAL SOLIDÁRIO.           

            7. A salvaguarda do interesse público haverá de determinar que a eventual cedência do direito de propriedade será inalienável, intransmissível e extinguir-se-á por abandono ou mudança do destino, revertendo para o Município de Barcelos as benfeitorias realizadas, sem qualquer direito de indemnização.        

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Empreitada de “Construção de ETAR à Zona Sul do Concelho de Barcelos” – Audiência Prévia.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório de Análise das Propostas concorrentes ao Concurso para a execução da empreitada de “Construção de ETAR à Zona Sul do Concelho de Barcelos”, no sentido de ser deliberado proceder à audiência prévia dos interessados.           

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra, justificaram o sentido de voto “por se tratar de serviços concessionados”.           

                  

         21. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios.     

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia proponho a atribuição dos seguintes subsídios:                      

            - Junta de Freguesia de Alheira ------------------------ 11.350,50 € (onze mil, trezentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos);      

            - Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro ---------------  3.255,00 € (três mil, duzentos e cinquenta e cinco euros);

            - Junta de Freguesia de Areias S. Vicente ------------- 30.883,82 € (trinta mil, oitocentos e oitenta e três euros e oitenta e dois cêntimos); 

            - Junta de Freguesia de Carapeços -------------------------------1.172,00 € (mil, cento e setenta e dois euros);          

            - Junta de Freguesia de Fragoso ----------------------6.195,00 € (seis mil, cento e noventa e cinco euros);           

            - Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho---------1.209,22 € (mil, duzentos e nove euros e vinte e dois cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Gilmonde --------------------25.214,11 € (vinte e cinco mil, duzentos e catorze euros e onze cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Lijó ------------------------------6.935,33 € (seis mil, novecentos e trinta e cinco euros e trinta e três cêntimos);     

            - Junta de Freguesia de Manhente ---------------------2.601,50 € (dois mil, seiscentos e um euros e cinquenta cêntimos);         

            - Junta de Freguesia de Negreiros ----------------------9.112,95 € (nove mil, cento e doze euros e noventa e cinco cêntimos);           

            - Junta de Freguesia de Oliveira ------------------------3.024,00 € (três mil e vinte e quatro euros); 

            - Junta de Freguesia de Roriz ---------------------------786,50 € (setecentos e oitenta e seis euros e cinquenta cêntimos);         

            - Junta de Freguesia de Vila Boa -----------------------5.154,60 € (cinco mil, cento e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos),          

            - Junta de Freguesia de Vilar de Figos ---------------1.917,73 € (mil, novecentos e dezassete euros e setenta e três cêntimos).    

            Barcelos, 14 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Construção de Centros Sociais. Atribuição de Subsídio.  

            Na reunião do Executivo de 11.04.08 foi aprovado atribuir um subsídio ao Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo para darem início à construção do edifício destinado a Centro Social.           

            Nessa sequência, e uma vez que se encontram a decorrer as obras, proponho a atribuição de um subsídio na importância de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).        

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Clube de Futebol “Os Ceramistas”. Atribuição de Subsídio.         

            O Clube de Futebol “Os Ceramistas” teve necessidade de recorrer às vias judiciais para proceder à aquisição e legalização dos terrenos onde exercia as suas actividades desportivas.   

            Este processo arrastou-se ao longo de doze anos e foi decorrendo com grandes dificuldades, sendo o clube e a freguesia a suportar as custas e os honorários que entretanto foi necessário liquidar.           

            O Clube, presentemente, dedica-se à formação de crianças e jovens na área do futebol e do atletismo, (mais de 150 atletas), no entanto encontra-se com graves problemas financeiros, derivados das despesas decorrentes do processo judicial, o que está a prejudicar as condições de trabalho do clube.           

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 27.500,00 € (vinte e sete mil e quinhentos euros) ao Clube de Futebol “Os Ceramistas”.    

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Transportes Escolares – Normas de funcionamento.

            O quadro definido pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, transfere para os Municípios competência para “organizar e gerir os transportes escolares.”      

            O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, define o âmbito, o modo e a forma para a concretização da competência do Município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.            

            Anualmente, o Município organiza o plano de transportes escolares, conseguindo e completando a rede de transportes públicos e os planos de transporte aprovados para a região.       

            Tendo em atenção a necessidade de aprovar as normas de funcionamento, permitindo maior eficácia aos serviços e uma resposta mais atempada aos interessados, proponho que a Câmara Municipal aprove conceder:                

            - Passe aos alunos matriculados nas escolas, cujos encarregados de Educação pretenderam o local de trabalho como opção;  

            - Passe aos alunos do ensino secundário (10.º; 11.º e 12.º ano) que frequentarão escolas fora da sua área de influência, por não existir oferta diversificada de meios de transporte e este facto não acarretar maior encargo para o Município;           

            - Passe escolar aos alunos que, por não existir o curso pretendido na escola-pólo, se tenham de deslocar para outra escola;          

            - Passe escolar aos alunos que solicitem transporte para escolas fora da sua área de residência, desde que o custo não seja superior àquele que seria o correspondente à escola da sua área.

            - Transporte aos alunos que necessitem de ser deslocados por táxi ou outros meios, tendo sempre em atenção a comprovação do impedimento do uso de transporte normal, através de atestado médico comprovativo.        

            As presentes normas de funcionamento dos Transportes Escolares terão como início o ano lectivo 2008/2009 e decorrerão ao longo do mesmo.  

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar.                 

            Atendendo às competências atribuídas em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a isenção do pagamento de passe escolar, desde 01 de Maio de 2008, para as alunas Sofia da Costa Coutinho, de 11 anos de idade e Filipa da Costa Coutinho, de 6 anos de idade, que devido ao divórcio dos pais, passaram a residir com a mãe na Freguesia de Monte Fralães e continuaram a frequentar as Escolas Gonçalo Nunes e Gonçalo Pereira.         

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA – Associação de Diabéticos do Minho – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Associação de Diabéticos do Minho, como colaboração nas despesas com a realização das suas actividades.           

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA – Corpo Nacional de Escutas, Junta de Núcleo de Barcelos – Colaboração para a realização do ACANUC 2008.          

            O Núcleo de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas vai realizar o Acampamento de Núcleo, no lugar de Picoto, na Freguesia de Macieira de Rates de 21 a 24 de Agosto de 2008 e contará com a presença de 1.050 pessoas.           

            Tendo por base as comemorações mundiais de “O Ano do Planeta Terra” este Acampamento terá como lema “O Meu Compromisso com a Natureza” e o compromisso de “A Terra que todos desejamos tem de ser protegida”.      

            São muito diversificadas as actividades programadas para este ACANUC 2008, pelo que a Instituição solicita à Câmara Municipal a concessão de apoio financeiro e logístico, para permitir que este Acampamento se realize dentro dos objectivos programados.

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) e a concessão do seguinte apoio logístico: 

            - Transporte de diversos materiais de Barcelos para o local do ACANUC;                      

            - Colocação de contentores de lixo e recolha do mesmo;      

            - Cedência de 25 grades de delimitação de trânsito;  

            - Empréstimo de 200 cadeiras.    

            Barcelos, 14 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Adães – 12.516,72 € (doze mil, quinhentos e dezasseis euros e setenta e dois cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Cambeses – 24.305,16 € (vinte e quatro mil, trezentos e cinco euros e dezasseis cêntimos);          

            - Junta de Freguesia de Cambeses – 24.204,03 € (vinte e quatro mil, duzentos e quatro euros e três cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Ucha – 17.826,27 € (dezassete mil, oitocentos e vinte e seis euros e vinte e sete cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Ucha  –  33.119,04 € (trinta e três mil, cento e dezanove euros e quatro cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Vila Fresc. S. Martinho – 10.211,47 € (dez mil, duzentos e onze euros e quarenta e sete cêntimos).

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Rede Viária Vicinal.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à realização de obras na rede viária vicinal, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Abade de Neiva –--------------------- 8.732,85 € (oito mil, setecentos e trinta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos);      

            - Abade de Neiva –--------------------- 1.582,35 € (mil, quinhentos e oitenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos);    

            - Aborim --------------------------------– 7.870,00 € (sete mil, oitocentos e setenta euros);         

            - Airó – -------------------------------------4.404,75 € (quatro mil, quatrocentos e quatro euros e setenta e cinco cêntimos);      

            - Airó –------------------------------------- 4.953,38 € (quatro mil, novecentos e cinquenta e três euros e trinta e oito cêntimos);      

            - Aldreu -----------------------------------  1.750,30 € (mil, setecentos e cinquenta euros e trinta cêntimos)           

            - Aldreu -----------------------------------  2.520,00 € (dois mil, quinhentos e vinte euros);        

            - Alheira –-------------------------------- 19.777,87 € (dezanove mil, setecentos e setenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos);    

            - Alvelos –--------------------------------- 3.864,70 € (três mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e setenta cêntimos);   

            - Alvelos –--------------------------------- 4.032,00 € (quatro mil e trinta e dois euros);  

            - Alvito S. Martinho -------------------– 5.250,00 € (cinco mil, duzentos e cinquenta euros);

            - Alvito S. Pedro -----------------------– 5. 014,48 € (cinco mil e catorze euros e quarenta e oito cêntimos);    

            - Arcozelo --------------------------------- 7.320,60 € (sete mil, trezentos e vinte euros e sessenta cêntimos);           

            - Areias S. Vicente –--------------------- 3.102,75 € (três mil, cento e dois euros e setenta e cinco cêntimos);    

            - Balugães –-------------------------------- 6.811,60 € (seis mil, oitocentos e onze euros e sessenta cêntimos);    

            - Barqueiros –---------------------------- 19.989,21 € (dezanove mil, novecentos e oitenta e nove euros e vinte e um cêntimos);        

            - Bastuço S. João ------------------------– 1.610,00 € (mil, seiscentos e dez euros);                    

            - Cambeses –--------------------------------- 619,50 € (seiscentos e dezanove euros e cinquenta cêntimos);            

            - Cambeses –------------------------------- 2.310,00 € (dois mil, trezentos e dez euros); 

            - Campo ------------------------------------ 2.602,29 € (dois mil, seiscentos e dois euros e vinte e nove cêntimos);    

            - Carapeços ------------------------------– 4.302,42 € (quatro mil, trezentos e dois euros e quarenta e dois cêntimos);    

            - Carapeços -------------------------------- 1.423,97 € (mil, quatrocentos e vinte e três euros e noventa e sete cêntimos);        

            - Carapeços -------------------------------- 2.472,23 € (dois mil, quatrocentos e setenta e dois euros e vinte e três cêntimos);      

            - Carreira –--------------------------------- 16.081,28 € (dezasseis mil, oitenta e um euros e vinte e oito cêntimos);    

            - Carvalhas –---------------------------------- 808,50 € (oitocentos e oito euros e cinquenta cêntimos);

            - Chavão –---------------------------------- 3.299,05 € (três mil, duzentos e noventa e nove euros e cinco cêntimos);    

            - Chorente –-------------------------------- 6.095,25 € (seis mil e noventa e cinco euros e vinte e cinco cêntimos);    

            - Chorente –-------------------------------- 3.408,95 € (três mil, quatrocentos e oito euros e noventa e cinco cêntimos);    

            - Cossourado -----------------------------– 1.134,00 € (mil, cento e trinta e quatro euros);         

            - Courel –---------------------------------- 14.017,50 € (catorze mil e dezassete euros e cinquenta cêntimos);           

            - Creixomil –------------------------------- 1.357,00 € (mil, trezentos e cinquenta e sete euros);

            - Cristelo – ----------------------------------3.011,14 € (três mil e onze euros e catorze cêntimos);         

            - Durrães ---------------------------------- 8.960,00 € (oito mil, novecentos e sessenta euros);    

            - Fornelos–--------------------------------- 1.312,50 € (mil, trezentos e doze euros e cinquenta cêntimos);           

            - Fornelos–-------------------------------- 13.482,00 € (treze mil, quatrocentos e oitenta e dois euros);

            - Galegos Sta Maria –--------------------- 5.132,03 € (cinco mil, cento e trinta e dois euros e três cêntimos);    

            - Galegos Sta Maria –--------------------- 5.764,50 € (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro euros e cinquenta cêntimos);         

            - Galegos S. Martinho –------------------ 1.963,50 € (mil, novecentos e sessenta e três euros e cinquenta cêntimos);    

            - Galegos S. Martinho –------------------- 5.740,30 € (cinco mil, setecentos e quarenta euros e trinta cêntimos);    

            - Gamil –------------------------------------- 7.450,92 € (sete mil, quatrocentos e cinquenta euros e noventa e dois cêntimos);    

            - Gilmonde –-------------------------------- 4.694,59 € (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos);        

            - Gilmonde –------------------------------- 15.103,94 € (quinze mil, cento e três euros e noventa e quatro cêntimos);    

            - Góios –-------------------------------------- 5.072,39 € (cinco mil e setenta e dois euros e trinta e nove cêntimos);    

            - Góios –------------------------------------- 10.912,13 € (dez mil euros, novecentos e doze euros e treze cêntimos);    

            - Gueral –------------------------------------- 2.005,50 € (dois mil e cinco euros e cinquenta cêntimos);

            - Gueral --------------------------------------1.964,20 € (mil, novecentos e sessenta e quatro euros e vinte cêntimos);    

            - Igreja Nova –----------------------------------- 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);       

            - Lama –------------------------------------- 12.821,62 € (doze mil, oitocentos e vinte e um euros e sessenta e dois cêntimos);    

            - Lijó ----------------------------------------- 15.993,60 € (quinze mil, novecentos e noventa e três euros e sessenta cêntimos);

            - Macieira de Rates – ---------------------11.684,24 € (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos);  

            - Macieira de Rates ----------------------- 14.826,05 € (catorze mil, oitocentos e vinte e seis euros e cinco cêntimos);    

            - Manhente –-------------------------------- 9.705,94 € (nove mil, setecentos e cinco euros e noventa e quatro cêntimos);   

            - Manhente ---------------------------------  7.497,00 € (sete mil, quatrocentos e noventa e sete euros);           

            - Mariz – ----------------------------------------236,25 € (duzentos e trinta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);    

            - Mariz –-------------------------------------- 2.000,00 € (dois mil euros);     

            - Mariz –-------------------------------------- 5.866,77 € (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis euros e setenta e sete cêntimos);   

            - Martim -------------------------------------  4.880,61 € (quatro mil, oitocentos e oitenta euros e sessenta e um cêntimos);         

            - Milhazes – --------------------------------- 8.929,59 € (oito mil, novecentos e vinte e nove euros e cinquenta e nove cêntimos);        

            - Minhotães –-------------------------------- 4.452,26 € (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e vinte e seis cêntimos);       

            - Monte Fralães --------------------------- 15.607,46 € (quinze mil, seiscentos e sete euros e quarenta e seis cêntimos);        

            - Moure –------------------------------------- 5.788,86 € (cinco mil, setecentos e oitenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);     

            - Moure --------------------------------------  1.506,60 € (mil, quinhentos e seis euros e sessenta cêntimos);           

            - Negreiros –--------------------------------- 2.364,15 € (dois mil, trezentos e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos);   

            - Oliveira –----------------------------------- 3.564,74 € (três mil, quinhentos e sessenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos);          

            - Palme –-------------------------------------- 2.665,55 € ((dois mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos);        

            - Panque – ----------------------------------22.638,00 € (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e oito euros);           

            - Pedra Furada ----------------------------   2.887,50 € (dois mil, oitocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos);         

            - Pereira –------------------------------------ 1.184,66 € (mil, cento e oitenta e quatro euros e sessenta e seis cêntimos);    

            - Pereira –------------------------------------ 5.355,00 € (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros);           

            - Perelhal ----------------------------------- 19.190,20 € (dezanove mil, cento e noventa euros e vinte cêntimos);    

            - Pousa –-------------------------------------- 2.208,09 € (dois mil, duzentos e oito euros e nove cêntimos);           

            - Pousa --------------------------------------- 3.928,25 € (três mil, novecentos e vinte e oito euros e vinte e cinco cêntimos);      

            - Quintiães –-------------------------------- 10.867,24 € (dez mil, oitocentos e sessenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos);

            - Rio Covo Sta Eugénia – ----------------11.022,90 € (onze mil e vinte e dois euros e noventa cêntimos);           

            - Rio Covo Sta Eugénia –----------------- 2.488,50 € (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito euros e cinquenta cêntimos);         

            - Roriz --------------------------------------- 15.028,12 € (quinze mil e vinte e oito euros e doze cêntimos);           

            - Sequiade –---------------------------------- 3.431,33 € (três mil, quatrocentos e trinta e um euros e trinta e três cêntimos);         

            - Silveiros –---------------------------------- 2.997,75 € (dois mil, novecentos e noventa e sete euros e setenta e cinco cêntimos); 

            - Silveiros –---------------------------------- 2.000,00 € (dois mil euros);     

            - Silveiros –------------------------------------ 997,12 € (novecentos e noventa e sete euros e doze cêntimos);           

            - Tamel Sta Leocádia –------------------ 12.718,13 € (doze mil, setecentos e dezoito euros e treze cêntimos);    

            - Tamel S. Fins –------------------------------ 800,00 € (oitocentos euros); 

            - Tamel S. Veríssimo –-------------------- 1.260,00 € (mil, duzentos e sessenta euros);          

            - Tamel S. Veríssimo -------------------– 13.360,41 € (treze mil, trezentos e sessenta euros e quarenta e um cêntimos);         

            - Ucha ---------------------------------------– 2.000,00 € (dois mil euros);     

            - Ucha -------------------------------------– 11.462,27 € (onze mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e vinte e sete cêntimos);       

            - Viatodos ------------------------------------– 728,18 € (setecentos e vinte e oito euros e dezoito cêntimos);           

            - Vila Fresc. S. Martinho –--------------- 8.925,00 € (oito mil, novecentos e vinte e cinco euros);    

            - Vila Seca –--------------------------------- 2.985,75 € (dois mil, novecentos e oitenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos); 

            - Vila Seca –--------------------------------- 1.950,01 € (mil, novecentos e cinquenta euros e um cêntimo).           

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Rede Viária Municipal.      

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à realização de obras na rede viária municipal, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Alvito S. Pedro -----------------------------  6.677,50 € (seis mil, seiscentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos);         

            - Areias S. Vicente --------------------------- 7.823,03 € (sete mil, oitocentos e vinte e três euros e três cêntimos);    

            - Areias de Vilar –--------------------------- 14.095,04 € (catorze mil e  noventa e cinco euros e quatro cêntimos);    

            - Carreira –-------------------------------------- 1.616,48 € (mil, seiscentos e dezasseis euros e quarenta e oito cêntimos);        

            - Carvalhal ------------------------------------ 17.039,00 € (dezassete mil e trinta e nove euros);

            - Cossourado ----------------------------------  2.031,59 € (dois mil e trinta e um euros e cinquenta e nove cêntimos);    

            - Cristelo –-------------------------------------- 7.769,59 € (sete mil, setecentos e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos);        

            - Faria –---------------------------------------- 14.697,87 € (catorze mil, seiscentos e noventa e sete euros e oitenta e sete cêntimos);    

            - Faria –---------------------------------------- 13.435,80 € (treze mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e oitenta cêntimos);   

            - Gueral –--------------------------------------- 2.898,00 € (dois mil, oitocentos e noventa e oito euros);

            - Martim –------------------------------------- 18.611,78 € (dezoito mil, seiscentos e onze euros e setenta e oito cêntimos);        

            - Minhotães –----------------------------------- 1.704,28 € (mil, setecentos e quatro euros e vinte e oito cêntimos);    

            - Minhotães -----------------------------------– 1.831,80 € (mil, oitocentos e trinta e um euros e oitenta cêntimos);    

            - Moure ------------------------------------------ 1.205,82 € (mil, duzentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos);    

            - Oliveira ---------------------------------------- 4.217,32 € (quatro mil, duzentos e dezassete euros e trinta e dois cêntimos);       

            - Paradela --------------------------------------- 4.039,88 € (quatro mil e trinta e nove euros e oitenta e oito cêntimos);    

            - Quintiães ------------------------------------– 3.735,00 € (três mil, setecentos e trinta e cinco euros);  

            - Roriz –------------------------------------------ 4.557,00 € (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete euros);           

            - Tregosa –-------------------------------------- 7.000,00 € (sete mil euros);  

            - Tregosa –-------------------------------------- 3.200,00 € (três mil e duzentos euros);                 

            - Várzea –--------------------------------------- 3.150,00 € (três mil, cento e cinquenta euros);     

            - Viatodos –----------------------------------- 11.550,00 € (onze mil, quinhentos e cinquenta euros);    

            - Viatodos –------------------------------------ 9.665,25 € (nove mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e vinte e cinco cêntimos);     

            - Vilar do Monte –---------------------------- 6.195,00 € (seis mil, cento e noventa e cinco euros).      

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Obras diversas.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de obras diversas às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Bastuço Sto Estevão –--------------- 10.000,00 € (dez mil euros);        

            - Chavão –------------------------------- 13.750,00 € (treze mil, setecentos e cinquenta euros); 

            - Feitos -----------------------------------– 1.565,00 € (mil, quinhentos e sessenta e cinco euros);          

            - Fonte Coberta –-------------------------- 356,95 € (trezentos e cinquenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos);    

            - Oliveira –-------------------------------- 2.206,68 € (dois mil, duzentos e seis euros e sessenta e oito cêntimos);    

            - Pereira –--------------------------------- 7.350,00 € (sete mil, trezentos e cinquenta euros);     

            - Remelhe –------------------------------- 8.732,85 € (oito mil, setecentos e trinta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos);      

            - Silveiros –------------------------------- 3.255,00 € (três mil, duzentos e cinquenta e cinco euros);    

            - Silveiros –------------------------------- 1.452,00 € (mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros);      

            - Silveiros –------------------------------- 2.184,04 € (dois mil, cento e oitenta e quatro euros e quatro cêntimos);    

            - Tamel Sta Leocádia ------------------ 4.935,11 € (quatro mil, novecentos e trinta e cinco euros e onze cêntimos);    

            - Tamel S. Fins –------------------------- 4.095,00 € (quatro mil e noventa e cinco euros);        

            - Tamel S. Veríssimo --------------------  420,00 € (quatrocentos e vinte euros);                      

            - Várzea –--------------------------------- 5.112,45 € (cinco mil, cento e doze euros e quarenta e cinco cêntimos);    

            - Várzea ---------------------------------– 1.210,00 € (mil, duzentos e dez euros);             

            - Viatodos -------------------------------- 2.554,65 € (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos);           

            - Vila Boa ----------------------------------- 824,23 € (oitocentos e vinte e quatro euros e vinte e três cêntimos);    

            - Vila Fresc. S. Pedro ------------------ 8.610,00 € (oito mil, seiscentos e dez euros);  

            - Vilar do Monte ----------------------– 5.650,75 € (cinco mil, seiscentos e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos);      

            - Vilar do Monte ----------------------– 1.700,00 € (mil e setecentos euros).       

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Areias S. Vicente –--------------------- 11.849,42 € (onze mil, oitocentos e quarenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos);           

            - Cossourado ------------------------------ 2.050,89 € (dois mil e cinquenta euros e oitenta e nove cêntimos);    

            - Fonte Coberta -------------------------- 20.098,37 € (vinte mil e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos);    

            - Fonte Coberta -------------------------------------  25.111,41 € (vinte e cinco mil, cento e onze euros e quarenta e um cêntimos); 

            - Milhazes ----------------------------------------- 7.719,79 € (sete mil e setecentos e dezanove euros e setenta e nove cêntimos);  

            - Pousa -------------------------------------  1.282,82 € (mil e duzentos e oitenta e dois euros e oitenta e dois cêntimos);    

            - Tamel S. Fins -------------------------- 30.508,63 € (trinta mil, quinhentos e oito euros e sessenta e três cêntimos);    

            - Tamel S. Fins ---------------------------  9.587,18 € (nove mil, quinhentos e oitenta e sete euros e dezoito cêntimos).  

             Barcelos, 14 de Julho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação com vista à realização do 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo. 

            A Câmara Municipal de Barcelos, tem por imperativo promover o desenvolvimento económico, nomeadamente no sector do turismo, dando a conhecer o seu património e a sua cultura.      

            Com vista à concretização destes objectivos pretende celebrar um Protocolo de cooperação com a APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia e com a ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários.           

            O presente protocolo visa estabelecer os princípios orientadores de cooperação entre as Outorgantes, para a concretização do plano de iniciativas/eventos que integram o 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo, que se realizará entre 24 e 27 de Setembro de 2008, no concelho de Barcelos.                  

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:  

            Aprovar a presente proposta de Protocolo de cooperação nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.           

            O presente protocolo é do seguinte teor:          

            “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E APTUR - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TURISMOLOGIA E ANJE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS    

            Primeira Outorgante         

            Câmara Municipal de Barcelos, com sede no Largo do Município, 4750-323 Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, no presente acto representada pelo Senhor Dr. Fernando Reis, na qualidade de Presidente, doravante designada por CM Barcelos.   

            E        

            Segunda Outorgante        

            APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia, com sede Rua de Cedofeita 285, 4050-180 Porto, pessoa colectiva n.º 508 054 869, no presente acto representada pelo Senhor Dr. Francisco Dias, na qualidade de Presidente, doravante designada por APTUR

            E        

            Terceira Outorgante          

            ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, com sede na Casa do Farol, Rua Paulo Gama, 4169-006 Porto, pessoa colectiva n.º 501 775 501, no presente acto representada pelo Senhor Dr. Manuel Teixeira, na qualidade de Vice-Presidente, doravante designada por ANJE        

            CONSIDERANDO QUE:

            A Câmara Municipal de Barcelos, tem por imperativo promover o desenvolvimento económico, nomeadamente no sector do turismo, dando a conhecer o seu património e a sua cultura.      

            A APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia, é uma Associação empenhada em contribuir para a inovação do Turismo, em particular nos domínios da investigação e da comunicação. A coordenação científica do Barómetro EXPERT – Barómetro Nacional de Expectativas e Percepções do Turismo e a publicação da colecção de livros Ciências do Turismo, constituem outras actividades que esta associação está a desenvolver actualmente.         

            A ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários é uma associação de direito privado e utilidade pública que tem por objecto a reunião dos jovens empresários portugueses, com vista à satisfação de interesses comuns e ao desenvolvimento das suas actividades profissionais.    

            É celebrado entre as Outorgantes o presente protocolo de cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis:           

            Cláusula I    

            (Âmbito)      

            1. O presente protocolo visa definir os princípios orientadores para a cooperação entre as Outorgantes no plano das iniciativas que integram o 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo que se realizará entre 24 e 27 de Setembro de 2008.           

            2. O 1.º Festival Internacional de Filmes de Turismo comporta as seguintes acções:      

            1. Cerimónia Inaugural do “Festival Internacional de Filmes de Turismo”;                    

            2. Exibição de Filmes a Concurso em todas as categorias;    

            3. Colóquio “Empreendedorismo no Sector do Turismo: Casos de Sucesso”;                 

            4. Exposições de fotografias;       

            5. Conferência Internacional: “As Novas Leis do Turismo: Desafios e Oportunidades”;           

            6. Palestra “Vilnius-Capital Europeia da Cultura em 2009”;

            7. Exibição de filmes premiados pelo CIFFT em 2007;          

            8. Festa de Gala de Entrega de Prémios aos vencedores.      

            Cláusula II  

            (Objectivos) 

            Com a realização do 1.º Festival Internacional de Filmes de Turismo, pretende-se em concreto:           

            a) Atrair cerca de 150 filmes a concurso, oriundos de 30 a 45 países a nível mundial;   

            b) Atingir milhares de pessoas a nível nacional e internacional, através dos diversos meios de comunicação (TV, Internet, Imprensa,..);           

            c) Colocar o festival ART&TUR entre os três melhores festivais de filmes de turismo a nível mundial;      

            d) Reunir várias dezenas de celebridades nacionais e estrangeiras;           

            e) Premiar bons filmes nacionais e estrangeiros estimulando deste modo a competitividade da produção audiovisual na promoção do Turismo;      

            f) Seleccionar criteriosamente os melhores filmes, exibindo-os a todos os interessados.           

            Cláusula III 

            (Modalidades de Cooperação)   

            1. A cooperação técnico - financeira entre as Outorgantes visa:       

            a) Promover o ART&TUR – Festival Internacional de Filmes de Turismo, que ocorrerá de 24 a 27 de Setembro de 2008, na cidade de Barcelos;   

            b) Perpetuar a realização da maioria das acções do festival em Barcelos, no futuro Teatro Gil Vicente, tornando-se futuramente uma das iniciativas culturais mais emblemáticas do concelho;     

            c) Apresentar aos barcelenses e a todos os portugueses o melhor acervo de filmes de promoção turística, a nível mundial;

            d) Organizar uma série de eventos complementares, tais como colóquios e exposições de fotografias com o objectivo de comemorar o Dia Mundial do Turismo;    

            e) Tornar o Município de Barcelos um dos epicentros das comemorações nacionais do Dia Mundial do Turismo.        

            2. A Segunda Outorgante compromete-se a realizar, sob sua orientação e direcção, a favor dos beneficiários do programa, as iniciativas, descritas na Clausula I, sendo responsável pela sua boa execução, nomeadamente no que diz respeito à utilização dos meios financeiros, técnicos e humanos, postos à sua disposição.   

            3. A Terceira Outorgante compromete-se apoiar na divulgação das iniciativas a que se refere a Clausula I.   

            Cláusula IV 

            (Obrigações da Primeira Outorgante)   

            A Primeira Outorgante, compromete-se a:       

            a) A atribuir um subsídio de 36.000,00 € (trinta e seis mil euros) à segunda Outorgante para a realização do 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART & TUR. A Primeira Outorgante pagará à Segunda Outorgante do seguinte modo:     

            i. Um primeiro pagamento de 50% do financiamento aprovado, no acto da assinatura do presente Protocolo;    

            ii. O remanescente 50% do financiamento no final do evento.                     

            b) Organizar e promover as diligências necessárias para apoiar tecnicamente as iniciativas objecto do presente Protocolo;      

            c) Colaborar na mobilização de público para a participação nas iniciativas/eventos a realizar no domínio do presente Protocolo; 

            d) Divulgar nos seus meios promocionais (página web) e, em outros meios de comunicação tidos como convenientes, os projectos, iniciativas e eventos realizados em cooperação com a 2.ª Outorgante.           

            Cláusula V  

            (Obrigações da Segunda Outorgante)  

            A Segunda Outorgante, compromete-se a:       

            a) Desenvolver as competências instrumentais e de gestão necessárias à organização do 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART & TUR que decorrerá maioritariamente no município de Barcelos, tal como consta do programa, anexo ao presente Protocolo       

            b) Executar todas as iniciativas e projectos, a implementar no âmbito deste Protocolo, sempre em harmonia com o previsto no Anexo 1 que faz parte do presente Protocolo e com o que vier a ser definido pelas Outorgantes; 

            c) Divulgar através dos seus meios promocionais as iniciativas realizadas em colaboração com as outras Outorgantes, utilizando como principais instrumentos de divulgação os suportes de promoção e divulgação que constam do anexo 1;     

            d) Realizar e cooperar na promoção de outras actividades que fomentem a cultura e o turismo no Município de Barcelos.     

            Cláusula VI 

            (Obrigações da Terceira Outorgante)    

            A Terceira Outorgante, compromete-se a:        

            Divulgar nos seus meios promocionais as iniciativas realizadas em colaboração com as outras Outorgantes, utilizando como principal instrumento de divulgação o site da Academia dos Empreendedores e a sua mailing list de 35.000 (trinta e cinco mil) registos e, em outros meios de comunicação tidos como convenientes.

            Cláusula VII           

            (Comissão Paritária)          

            1. Para a concretização do presente Protocolo será criada uma Comissão Paritária, constituída por dois representantes da 1.ª e da 2.ª Outorgantes, sendo presidida por um representante da Terceira Outorgante.

            2. As competências desta Comissão são:          

            i. Articular a actuação das partes no âmbito da organização do 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART & TUR.           

            ii. Acompanhar e proceder à sua avaliação regular.   

            Cláusula VIII          

            (Vigência)                

            O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua assinatura, vigorando pelo período de um ano, sendo automaticamente renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo por acordo das Outorgantes, ou por denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 90 dias.              

            Cláusula IX 

            Casos omissos        

            Os casos em que o presente protocolo seja omisso, serão interpretados, e solucionados com base na legislação aplicável e/ou por acordo das outorgantes.   

            Cláusula X   

            (Disposições Finais)          

            Qualquer alteração, supressão ou aditamento de cláusulas ao presente protocolo deverá revestir a forma escrita. Deste protocolo faz parte integrante o Anexo 1 que descreve o 1º Festival Internacional de Filmes de Turismo – ART & TUR (Clausula I).           

            O presente Protocolo vai ser assinado em três exemplares, todos valendo como originais, destinando-se a cada um das Outorgantes.      

            Barcelos,               de Julho de 2008         

            A Primeira Outorgante     

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            A Segunda Outorgante    

            (Francisco Dias, Dr.)          

            A Terceira Outorgante      

            (Manuel Teixeira, Dr.)”     

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         34. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares.         

            Propõe-se a atribuição de subsídios, no valor de 9.393,68 € (nove mil, trezentos e noventa e três euros e sessenta e oito cêntimos) para o desenvolvimento de actividades escolares às Instituições a seguir designadas: 

            Associação de Pais de Negreiros – 1.600,00 € (mil e seiscentos euros) - Pagamento de estragos  e reparação ocorridas no espaço alugado para refeitório, ao longo dos dois últimos anos escolares, bem como, a restituição de palamentas;                    

            Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB2e3 Gonçalo Nunes – 1.250,00 € (mil, duzentos e cinquenta euros) (apoio à instalação do projecto SIGE – Sistema Integrado de Gestão Escolar – Pagamento de Cartões)  

            Associações de Pais e Encarregados de Educação de Galegos S. Martinho – 168,00 € (cento e sessenta e oito euros) - tarefeira (substituição da AAE/doença)     

            Associação de Pais e Encarregados de Educação de Manhente – 567,00 € (quinhentos e sessenta e sete euros) - tarefeira (substituição da AAE/doença)

            Associação de Pais e Encarregados de Educação de Carapeços – 300,00 € (trezentos euros) - tarefeira (substituição da AAE/doença)           

            Junta de Freguesia de Campo – 4.320,00 € (quatro mil, trezentos e vinte euros) - Comparticipação nas despesas de água e luz no período de 1/09/2007 a 31/08/2008         

            EB1, 2, 3 de Fragoso – 1.188,68 € (mil, cento e oitenta e oito euros e sessenta oito cêntimos) - Rectificação do valor do IVA, do subsídio aprovado em reunião de 28/03/2008.         

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA – Empreitada de “Teatro Gil Vicente 2ª Fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a abertura de Concurso Público para a realização da Empreitada de “Teatro Gil Vicente, 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”, estimando-se o seu custo em 889.350,25 € (oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.       

            Barcelos, 14 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Considerando o valor da empreitada relativa à proposta n.º 35 de cerca de 900 (novecentos) mil euros e por falta de informação adicional ao andamento da recuperação do Teatro Gil Vicente, os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta.”   

                  

         36. PROPOSTA – Empreitada de “Construção do Jardim de Infância e Cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (fase II), em Viatodos ”. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a abertura de Concurso Público para a realização da Empreitada de “Construção do Jardim de Infância e Cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (fase II), em Viatodos”, estimando-se o seu custo em 754.869,61 € (setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.           

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         37. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a organização do Festival do Rio 2008, que decorrerá de 23 de Julho a 3 de Agosto.            

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         38. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos. Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) os Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização de obras de conservação no Quartel.          

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         39. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira, com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2008.            

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2008.        

            BASE II        

                        As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.  

            BASE III       

                        Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira disponibiliza-se a efectuar 3 espectáculos com a Banda Musical de Oliveira, 2 espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira e 2 espectáculos com a Escola de Música da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar.    

            BASE V        

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de €9.000 (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades. 

            BASE VI       

                        A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            Barcelos,   de Julho de 2008         

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Musical de Oliveira”    

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         40. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães.                  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães, com incidência na realização dos Cursos de Música, a realizar no Verão de 2008.  

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães celebram um acordo de cooperação com incidência na realização dos Cursos de Música, a realizar no Verão de 2008.           

            BASE II        

                        A Associação Cultural de Monte Fralães promoverá os Cursos de Música de Fralães/Luiz Costa nas modalidades de Piano e Violoncelo.          

            BASE III       

                        A Associação Cultural de Monte Fralães promoverá um recital de piano, em data e local a designar, enquadrado na X Edição dos Cursos de Música.              

            BASE IV       

            A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a admitir a participação gratuita de um alunos por escola de música credenciada do concelho de Barcelos.          

            BASE V        

                        Para a realização deste acordo de colaboração a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio no valor de 6.750,00 € (seis mil e setecentos e cinquenta euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades. 

            BASE VI       

            A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            Barcelos,  de    Julho de 2008       

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Associação Cultural de Monte Fralães”        

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         41. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo, com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2008.

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ARCOZELO     

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo (ARCA) celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2008.       

            BASE II        

                        As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical da ARCA serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            BASE III       

                        Para o Público em geral a Banda Musical da ARCA disponibiliza-se a efectuar 7 espectáculos, em data e local a combinar.        

            BASE V        

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.   

            BASE VI       

                        A Banda Musical da ARCA compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            Barcelos,   de Julho de 2008         

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Musical da ARCA”       

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         42. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2008.

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “CAPOEIRA – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”       

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a “a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido Julho e Dezembro de 2008.     

            BASE II        

                        As actividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.           

            BASE III       

                        Para o público adulto a “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” realizará 12 espectáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com a peça O Velho da Horta, de Gil Vicente, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.  

            BASE IV       

                        Para o público infantil a “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” realizará 20 espectáculos, com a peça “Tristão e Alegrão em Casa”, de Fernando Pinheiro, na Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a combinar com a Câmara Municipal.    

            BASE V        

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.               

            BASE VI       

            “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.           

            BASE VII     

                        O Acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.  

            Barcelos,    de  Julho de 2008       

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos “         

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         43. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho de 2008 e Junho de 2009.  

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos
e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços  

            Base I

                        A Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho de 2008 e Junho de 2009.           

            Base II          

                        As actividades de teatro e de poesia a apresentar pelo TPC – Teatro Popular de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.      

            Base III         

                        Para o público juvenil e adulto o TPC – Teatro Popular de Carapeços e/ou a sua secção “TPCjunior” realizarão 20 (vinte) sessões de teatro de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Noite de Teatro” com uma ou mais peças de teatro do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “Um empresário em suores frios”, “Vende-se Casa Assombrada” e “As astúcias de Zanguizarra”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.           

            Base IV         

                        Para o público infantil o TPC – Teatro Popular de Carapeços, através da secção infantil “TPCzinho”, realizará 15 (quinze) sessões de teatro de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Vamos contar histórias”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.   

            Base V          

                        Para um público diversificado o TPC – Teatro Popular de Carapeços, através da secção “TPoesiaC” realizará 15 (quinze) sessões de poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Hora da Poesia” e/ou outro de temática específica, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.      

            Base VI         

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 9.000,00 € (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.               

            Base VII       

                        O TPC – Teatro Popular de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.           

            Base VIII      

                        O acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.  

            Barcelos,         de Julho de 2008.  

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Associação Cultural e Desportiva de Carapeços”   

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         44. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:           

            - Associação Recreativa e Cultural de Sequeade – cedência de máquina  e camião para arranjos no campo de jogos;     

            - Nucaminho - Núcleo dos Camionistas do Minho – cedência de  3 camiões;                  

            - Futebol Clube Lírio do Neiva - cedência de máquina e camião para arranjos no campo de jogos;           

            - Clube de Karate de Barcelos – transporte de tapetes de competição.      

            Barcelos, 15 de Julho de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         45. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

                                  

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)