Aos doze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa , Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.-

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

 

         1. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”.        

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos proceder à revitalização do Caminho de Santiago, limpando e sinalizando um percurso, contando com o apoio da Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”, destacada para esse efeito pela Federação Portuguesa de Campismo, que tutela a prática do Pedestrianismo em Portugal.  

            Este Percurso adopta o nome “GR 11 E 9 – Caminho de Santiago”, por se tratar de um percurso de Grande Rota, com o número de registo 11, a nível nacional e Europeu número 9.         

            A denominação “Caminho de Santiago” deve-se ao facto de ser o único percurso pedestre trans-europeu, que se inicia em S. Petersburgo e termina no Cabo de S. Vicente em Portugal, passando por Santiago de Compostela, coincidindo, na medida do possível, com o principal itinerário medieval de Santiago.      

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Acordo de Colaboração que se pretende celebrar com a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha”, que se anexa.

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Programa de Apoio a Projectos de Melhoramento dos Espaços de Recreio.        

            Os Espaços de Recreação e Lazer são, ou deverão ser, Espaços propícios ao jogo, à liberdade de expressão, ao prazer de brincar e, acima de tudo Espaços onde impere a segurança.    

            Entende-se por Espaços de Recreio como áreas destinadas à actividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a actividade motora assume uma relevância especial. Para isso há que equipá-los com materiais e estruturas, incluindo componentes e elementos construtivos, destinados ao jogo e ao lazer, com os quais, ou nos quais as crianças possam brincar ao ar livre ou em espaços fechados, em grupo ou individualmente.     

            É indiscutível que o fenómeno do brincar, da saudável ocupação dos tempos livres e do tempo de lazer marca a vida das gerações considerando que além de constituir uma forma de descanso permite também o desenvolvimento de enumeras faculdades, e que nas crianças se desenvolvem mais facilmente através de uma participação activa no mundo que as rodeia.         

            O Programa de Apoio a Projectos de Melhoramento dos Espaços de Recreio da Câmara Municipal de Barcelos visa, acima de tudo, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e as condições dos Espaços de Recreio dos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo do Concelho de Barcelos, tendo em consideração as condições de segurança e organização funcional estipuladas pelo Decreto-Lei 379/97 de 27 de Dezembro de 1997.

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o  Programa de Apoio a Projectos de Melhoramento dos Espaços de Recreio, que a Câmara Municipal pretende implementar. 

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Programa de Apoio ao Associativismo “ Dinamizar o Associativismo”.       

            As Associações, sejam elas culturais, desportivas, recreativas, educativas ou sociais, apresentam-se hoje como espaços privilegiados de mudança, vitalidade, experimentação, solidariedade e liberdade, que não devem ser subestimados.         

            O simples encontro informal dos diferentes indivíduos que fazem parte de uma comunidade produz, na sua essência, uma interessante expressão cultural que se preocupa em preservar e dinamizar uma herança cultural que constitui, ao mesmo tempo, uma identidade comum.           

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende valorizar e potenciar a intervenção e o envolvimento das populações na dinâmica que envolve a comunidade.    

            Para tal cria o Programa “Dinamizar o Associativismo” que visa promover o apoio às associações do Concelho de Barcelos, incentivando o desenvolvimento de actividades, divulgando a tradição popular e dinamizando, junto da população, o gosto pela cultura e pela preservação dessa herança que é património de todos.      

            Nestes termos, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo, o Programa de Apoio ao Associativismo que se anexa.      

             Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Vídeo “Figurado de Galegos” – Fixação do preço de venda ao público.   

            Encontra-se disponível para venda o vídeo “Figurado de Galegos”, produzido pelo Centro Regional de Artes Tradicionais (CRAT), com o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.        

            Conforme acordado, o Museu de Olaria teve direito a 240 cassetes vídeo em Português e 60 em língua inglesa.        

            Assim, e tendo em conta o preço a que se encontra a ser comercializada pelo CRAT (1.650$00/u + IVA), Proponho que as referidas cassetes sejam vendidas ao público ao preço unitário de 2.000$00 (dois mil escudos), com IVA incluído.

            Proponho ainda a oferta de um exemplar a cada um dos barristas que trabalham no figurado, bem como a todos os centros de documentação (bibliotecas) das Escolas do 2º e 3º Ciclos.  

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de subsídio.       

            A Procissão do Senhor dos Passos da Cidade de Barcelos é um dos eventos religiosos e culturais mais relevantes do nosso  Concelho.     

            O empenho colocado na sua realização pela Comissão e em especial pelo Senhor D. Prior de Barcelos são merecedores das maiores considerações.          

            A Câmara Municipal tem apoiado o referido acto ao longo dos anos, quer no que respeita à divulgação e cedência de apoios diversos, quer no que respeita  à vertente exclusivamente financeira.           

            A Procissão  do corrente ano não deve afastar-se dessa prática, pelo que proponho a concessão de um subsídio de 400.000$00 à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos.           

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Contrato-Programa – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.  

            Nos termos da alínea a) da Clausula Primeira do Protocolo celebrado entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. e a Câmara Municipal, aprovado por deliberação de Câmara de 28 de Fevereiro de 2000, PROPONHO a aprovação da presente minuta do Contrato- Programa, com vista à realização de actividades desportivas inseridas no plano de actividades daquela Empresa.  

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Contrato-Programa – Câmara Municipal de Barcelos e Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.   

            O Plano de Actividades da Empresa Municipal de Desportos, E.M., aprovado pela Câmara Municipal para o ano de 2001, prevê a realização de Contratos- Programa no âmbito da fiscalização e direcção da construção de Instalações Desportivas, com esta Câmara Municipal.          

            Assim e nos termos do Artigo 27º dos Estatutos daquela Empresa submete-se à apreciação e aprovação do executivo a minuta do Contrato- Programa, com vista à fiscalização e direcção da construção do Estádio Municipal de Barcelos.

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         8. PROPOSTA – Despacho – Ratificação.   

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, para abertura de concurso público para a empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Fornelos, Gilmonde (parte), Milhazes e Vila Seca (parte), com o valor base de 353.526.970$00 (trezentos e cinquenta e três milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos e setenta escudos), a realizar num prazo de 12 meses.        

            Barcelos, 07 de Fevereiro de 2001.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente.       

 

         9. Informação à Câmara - Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.         

         Foi prestada a informação.        

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)