Aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Rede Viária Caminhos Públicos.
Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para obras na rede viária – caminhos públicos:
Junta de Freguesia de Aguiar – 4.822,12 € (quatro mil, oitocentos e vinte e dois euros e doze cêntimos);
Junta de Freguesia de Alheira – 14.736,75 € (catorze mil, setecentos e trinta e seis euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Alvelos – 11.927,54 € (onze mil, novecentos e vinte e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos);
Junta de Freguesia de Alvelos – 2.602,71 € (dois mil, seiscentos e dois euros e setenta e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Arcozelo – 7.651,35 € (sete mil, seiscentos e cinquenta e um euros e trinta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Barcelinhos – 4.226,25 € (quatro mil, duzentos e vinte e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Barqueiros – 9.723,72 € (nove mil, setecentos e vinte e três euros e setenta e dois cêntimos);
Junta de Freguesia de Carapeços – 3.754,80 € (três mil, setecentos e cinquenta e quatro euros e oitenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Carreira – 17.850,10 € (dezassete mil, oitocentos e cinquenta euros e dez cêntimos);
Junta de Freguesia de Carvalhal – 2.802,00 € (dois mil, oitocentos e dois euros);
Junta de Freguesia de Carvalhal – 6.680,63 € (seis mil, seiscentos e oitenta euros e sessenta e três cêntimos);
Junta de Freguesia de Chavão – 2.047,50 € (dois mil, quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Chorente – 12.405,40 € (doze mil, quatrocentos e cinco euros e quarenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Creixomil – 5.000,00 € (cinco mil euros);
Junta de Freguesia de Creixomil – 2.000,00 € (dois mil euros);
Junta de Freguesia de Encourados – 5.572,31 € (cinco mil, quinhentos e setenta e dois euros e trinta e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Fornelos – 4.347,00 € (quatro mil, trezentos e quarenta e sete euros);
Junta de Freguesia de Fornelos – 5.499,90 € (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove euros e noventa cêntimos);
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – 4.467,75 € (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Gilmonde – 6.445,47 € (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos);
Junta de Freguesia de Grimancelos – 2.374,00 € (dois mil, trezentos e setenta e quatro euros);
Junta de Freguesia de Lama – 3.250,00 € (três mil, duzentos e cinquenta euros);
Junta de Freguesia de Martim – 5.574,98 € (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos);
Junta de Freguesia de Martim – 7.841,14 € (sete mil, oitocentos e quarenta e um euros e catorze cêntimos);
Junta de Freguesia de Midões – 9.303,00 € (nove mil, trezentos e três euros);
Junta de Freguesia de Milhazes – 6.352,50 € (seis mil, trezentos e cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Milhazes – 1.338,75 € (mil, trezentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Milhazes – 3.372,76 € (três mil, trezentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos);
Junta de Freguesia de Monte Fralães – 1.482,34 € (mil, quatrocentos e oitenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos);
Junta de Freguesia de Oliveira – 1.893,21 € (mil, oitocentos e noventa e três euros e vinte e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Oliveira – 10.967,46 € (dez mil, novecentos e sessenta e sete euros e quarenta e seis cêntimos);
Junta de Freguesia de Panque – 24.255,00 € (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco euros);
Junta de Freguesia de Pereira – 16.471,10 € (dezasseis mil, quatrocentos e setenta e um euros e dez cêntimos);
Junta de Freguesia de Pousa – 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros);
Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia – 3.294,38 € (três mil, duzentos e noventa e quatro euros e trinta e oito cêntimos);
Junta de Freguesia de Tamel S. Fins – 4.125,80 € (quatro mil, cento e vinte e cinco euros e oitenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Tregosa – 3.810,00 € (três mil, oitocentos e dez euros);
Junta de Freguesia de Várzea – 1.790,25 € (mil, setecentos e noventa euros e vinte e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Viatodos – 9.918,17 € (nove mil, novecentos e dezoito euros e dezassete cêntimos);
Junta de Freguesia de Viatodos – 4.683,00 € (quatro mil, seiscentos e oitenta e três euros);
Junta de Freguesia de Viatodos – 8.697,17 € (oito mil, seiscentos e noventa e sete euros e dezassete cêntimos);
Junta de Freguesia de Vila Seca – 14.427,67 € (catorze mil, quatrocentos e vinte e sete euros e sessenta e sete cêntimos);
Junta de Freguesia de Vilar de Figos – 2.348,86 € (dois mil, trezentos e quarenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);
Junta de Freguesia de Vilar de Figos – 3.081,22 € (três mil e oitenta e um euros e vinte e dois cêntimos);
Junta de Freguesia de Vilar de Figos – 4.970,07 € (quatro mil, novecentos e setenta euros e sete cêntimos);
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia Diversos.
Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de diversas obras na Freguesia:
Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – 2.421,91 € (dois mil, quatrocentos e vinte e um euros e noventa e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão – 3.000,00 € (três mil euros);
Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão – 6.749,00 € (seis mil, setecentos e quarenta e nove euros);
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – 8.142,58 € (oito mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta e oito cêntimos);
Junta de Freguesia de Góios – 1.627,50 € (mil, seiscentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Pousa – 2.709,00 € (dois mil, setecentos e nove euros);
Junta de Freguesia de Silveiros – 1.577,87 € (mil, quinhentos e setenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos);
Junta de Freguesia de Silveiros – 1.792,96 € (mil, setecentos e noventa e dois euros e noventa e seis cêntimos);
Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo – 3.074,40 € (três mil e setenta e quatro euros e quarenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Viatodos – 706,13 € (setecentos e seis euros e treze cêntimos).
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Associações Desportivas – Instalações desportivas.
Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de diversas obras nas instalações desportivas:
Associação Desportiva Leões Futebol Clube – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);
Grupo Desportivo e Recreativo de Campo – 6.667,50 € (seis mil, seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
Clube de Futebol “Os Ceramistas” – 10.000,00 € (dez mil euros);
Santa Maria Futebol Clube – 28.491,40 € (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e um euros e quarenta cêntimos);
Sociedade Columbófila Barcelense – 11.857,00 € (onze mil, oitocentos e cinquenta e sete euros);
Associação Desportiva e Cultural de Tregosa – 3.000,00 € (três mil euros);
Associação Recreativa e Cultural de Sequeade – 20.000,00 € (vinte mil euros).
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de viaturas.
A Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de viaturas para o desenvolvimento de actividades de apoio social à população e também de apoio escolar.
Mediante este apoio as Instituições obrigamse a:
Disponibilidade da viatura para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;
Publicidade institucional (Brasão do Município Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da viatura;
Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal comprovativo da aquisição da viatura.
Deste modo, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, como colaboração na aquisição de viaturas:
Junta de Freguesia de Abade de Neiva – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);
Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros).
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Macieira de Rates – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 36.032,32 € (trinta e seis mil e trinta e dois euros e trinta e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Macieira de Rates, para custear as obras de ampliação do Cemitério Paroquial.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.950,00 € (cinco mil, novecentos e cinquenta euros), à Junta de Freguesia de Areias S. Vicente, para pagamento dos honorários pela realização do projecto do Jardim de Infância.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Oliveira – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 1.876,75 € (mil, oitocentos e setenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos), à Junta de Freguesia de Oliveira, para custear a colocação de aquecimento nas instalações da Sede de Junta.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Milhazes – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 1.031,50 € (mil e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), à Junta de Freguesia de Milhazes, para pagamento do custo da mudança da cabine de abrigo ao grupo electrobomba do campo de futebol.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 72.534,00 € (setenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro euros), à Junta de Freguesia de Negreiros, para pagamento das obras de construção do polidesportivo.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Casa do Povo de Vila Seca – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 16.326,80 € (dezasseis mil, trezentos e vinte e seis euros e oitenta cêntimos), à Casa do Povo de Vila Seca, para custear a realização de melhorias nas suas instalações, com vista a suprimir as insuficiências apontadas na inspecção realizada pela Delegação de Saúde de Barcelos.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõese a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:
Junta de Freguesia de Grimancelos – 3.685,50 € (três mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) – Jardim de Infância ;
Junta de Freguesia de Negreiros – 5.030,83 € (cinco mil e trinta euros e oitenta e três cêntimos) Escola Primária;
Junta de Freguesia de Ucha – 10.529,61 € (dez mil, quinhentos e vinte e nove euros e sessenta e um cêntimos) Escola Primária;
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia. Sedes de Junta.
Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho – 137.722,73 € (cento e trinta e sete mil, setecentos e vinte e dois euros e setenta e três cêntimos);
Junta de Freguesia de Gueral – 2.083,92 € (dois mil e oitenta e três euros e noventa e dois cêntimos);
Junta de Freguesia de Lijó – 39.671,00 € (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um euros);
Junta de Freguesia de Manhente – 48.215,02 € (quarenta e oito mil, duzentos e quinze euros e dois cêntimos);
Junta de Freguesia de Mariz – 57.062,19 € (cinquenta e sete mil e sessenta e dois euros e dezanove cêntimos);
Junta de Freguesia de Perelhal – 14.875,00 € (catorze mil, oitocentos e setenta e cinco euros);
Junta de Freguesia de Silveiros – 2.963,10 € (dois mil, novecentos e sessenta e três euros e dez cêntimos);
Junta de Freguesia de Silveiros 2.697,50 € (dois mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos).
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, como colaboração nas actividades desenvolvidas, inseridas no seu Plano de Actividades e realizadas nos anos de 2002, 2003 e 2004.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar com a Associação de Páraquedistas do Vale D’Este.
Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este, tendo como objectivo a organização da II Taça de Portugal – Cidade de Barcelos de Páraquedismo de Precisão, tendo uma contrapartida financeira no valor de 16.000,00 € (dezasseis mil euros), por parte do Município.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este
Preâmbulo
1 º) A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta, de que a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos sociais e instituições, pelo que gradualmente, tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou como usufrutuários da produção ou reprodução cultural.
2º) A Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este, tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, participando e animando alguns eventos desportivos, culturais e recreativos, que se implementem e desenvolvam neste concelho.
3º) O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretizase na sequência de contactos previamente estabelecidos entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este, dos quais resultou uma aproximação entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam.
Protocolo de Colaboração
1º Outorgante:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, sita no largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte n.º 505 584 760, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.
2º Outorgante:
ASSOCIAÇÃO DE PÁRAQUEDISTAS DO VALE D’ ESTE, sita no lugar da Venda, freguesia de Viatodos, do concelho de Barcelos, contribuinte n.º 504 159 054, representada pelo Presidente da Direcção, Manuel Nogueira Peixoto.
Primeiro
(Finalidades)
O presente protocolo tem por objectivo definir condições de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este.
Segundo
(Obrigações da Associação de Páraquedistas do Vale D’ Este)
A Associação de Páraquedistas, obrigase:
1º A organizar a 2.ª Taça de Portugal – Cidade de Barcelos de Páraquedismo de precisão.
2.º A realizar no mínimo de 250 saltos no fim de semana de 14 e 15 de Maio de 2005 e a inscrever, pelo menos num dos seus páraquedas, a expressão “Câmara Municipal de Barcelos”, de forma a que a mesma, possa ser bem legível.
3º A reunir, pelo menos uma vez por ano, com a Câmara Municipal de Barcelos, com a finalidade de se analisar o Relatório e o Plano de actividades da Associação.
4º A entregar, à Câmara Municipal cópia autenticada da acta da Assembleia Geral, comprovativa da eleição e composição dos órgãos sociais e das suas eventuais alterações.
5ª A possuir, toda e qualquer autorização ou licença legalmente exigida, para o exercício da actividade que desenvolve, seguros, bem como assumir exclusivamente todos os riscos e responsabilidades inerentes ao desenvolvimento e prática das finalidades da Associação, em especial a actividade do páraquedismo.
Terceiro
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos, obrigase a atribuir à Associação de Páraquedistas de Vale D’ Este um subsídio no valor de 16.000,00 Euros (dezasseis mil euros), para realização da prova – 2.ª Taça de Portugal Cidade de Barcelos – a realizar nos dias 14 e 15 de Maio de 2005.
Quarto
(Vigência)
O protocolo é válido por um ano.
Paços do Concelho, aos de de 2005.”
15. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Música de Barcelos – Rectificação.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara uma rectificação ao Acordo de Cooperação celebrado com a Academia de Música de Barcelos, nomeadamente a inclusão da Base X, constante na minuta do referido Acordo, que se anexa.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Antes de se apreciar e votar a presente proposta o Sr. Vereador Dr. Miguel Andrade, ausentouse, por se encontrar impedido, em virtude de ocupar o cargo de Presidente da Assembleia da instituição.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do acordo de cooperação acima referida é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ACADEMIA DE MÚSICA DE BARCELOS
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Música de Barcelos celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Setembro de 2004 e Dezembro de 2005.
BASE II
As actividades musicais a desenvolver pela Academia de Música de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado, tendo o público Juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
Para o público em geral realizarseá um programa que consistirá na realização de 12 recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, com uma periodicidade mensal, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, sendo a Academia de Musica de Barcelos responsável pela apresentação dos programas, que conterá uma nota informativa relativamente ao conteúdo do recital, assim como pela logística e divulgação dos mesmos.
BASE IV
A Academia de Música de Barcelos realizará o V Curso de Interpretação e Aperfeiçoamento Pianístico da Cidade de Barcelos com a Professora Convidada Sofia Lourenço (Professora da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto).
BASE V
A Academia de Música de Barcelos realizará o programa designado “À Descoberta de Novos Intérpretes” que consistirá na realização de um concerto mensal, a realizar no Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, com o objectivo de dar a conhecer jovens em início de carreira na área da música. A selecção dos jovens será da responsabilidade da Academia de Música de Barcelos.
BASE VI
O Programa “O Universo do Instrumento – Guitarra, Piano, Violino, Canto e Sopros (Madeiras e Metais)” consistirá na realização de um conjunto de workshops temáticos, (um para cada instrumento musical), visando todos os estabelecimentos de Ensino Vocacional da Música oficializados (Estatais e do Ensino Particular e Cooperativo) a nível nacional bem como Encarregados de Educação e o público em geral.
Estas realizações terão um suporte audio e vídeo bem como a presença “In Loco” de construtores do instrumento visado e de músicos profissionais que permitirão exemplificações práticas.
Os conteúdos gerais para cada realização são:
O instrumento e seus congéneres;
Breve história do instrumento;
Características actuais e particulares do instrumento;
Formações características (exemplificação a solo, em formação de câmara, com orquestra, etc);
Simulação de um momento de aula para um melhor esclarecimento do processo de estudo de um instrumento.
Para o público infantil realizarseá um programa que consistirá na realização de 20 concertos didácticos, a realizar nas escolas do 1º ciclo e na Biblioteca Municipal de Barcelos.
BASE VII
A Academia de Música de Barcelos fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.
Em toda a publicidade e divulgação a Academia de Música de Barcelos deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.
BASE VIII
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 15.000 € (quinze mil euros).
BASE IX
A nível da formação a Academia de Música de Barcelos comprometese a ministrar a formação, em canto, viola dedilhada e órgão, aos jovens premiados nos Festivais Escolares da Canção Infantil e Juvenil (ver anexo 1), de acordo com o estipulado no regulamento dos referidos Festivais. A formação decorrerá durante o ano lectivo 2004/2005, de 1 de Outubro de 2004 a 30 de Junho de 2005 e a Academia de Música de Barcelos deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos uma ficha de presenças mensal.
A referida formação, para os participantes premiados, tem um custo anual de 4.050 € (quatro mil e cinquenta euros).
BASE X
Ainda no âmbito da formação a Academia de Música de Barcelos comprometese a desenvolver um Curso de Verão de Estágio para jovens músicos, com a duração de 10 dias, que decorrerá em Barcelos, durante o mês de Julho. No final do estágio serão realizados 3 concertos no concelho de Barcelos. A organização do Curso é da responsabilidade da Academia de Música de Barcelos sendo que a Câmara Municipal de Barcelos apoiará financeiramente através do pagamento da estadia e alimentação dos alunos que integrarão o estágio.
BASE XI
Assim, para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos pagará, na globalidade, 19.050 € (dezanove mil e cinquenta euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.
BASE XII
A Academia de Música de Barcelos comprometese a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, de de 2005.
16. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto, para a participação na Universidade Júnior do Verão de 2005.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
A Câmara Municipal de Barcelos, representada por Sua Excelência o Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.
E
A Universidade do Porto, representada por sua Excelência o Senhor Reitor, Professor Doutor José Novais Barbosa.
Considerando que a Universidade do Porto está
Consciente da sua responsabilidade social como a maior universidade portuguesa, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;
Interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;
Preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal;
E considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, a seguir designada simplesmente por Câmara Municipal
Está consciente da sua responsabilidade pela melhoria da educação dos jovens do seu concelho;
Interessada em baixar rapidamente o alto abandono escolar que coloca a nossa região numa posição tristemente destacada na paisagem da educação;
Preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens;
Estabelecem o seguinte protocolo de cooperação, com efeitos imediatos, para participação na Universidade Júnior do Verão de 2005.
1. A Universidade do Porto vai organizar uma série de escolas de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário de toda a região norte.
2. A Universidade do Porto comprometese, na medida da capacidade disponível, a aceitar estudantes deste concelho, que sejam seleccionados pelas Escolas e apoiados pela Câmara Municipal.
3. A Câmara Municipal compromete se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito (a) à propina de 50 € (cinquenta euros) por semana e (b) ao transporte para e do Porto.
4. A Câmara Municipal nomeia o Dr. Victor Manuel Martins Pinho da Silva como ponto de contacto com a Universidade do Porto e com os jovens interessados em candidatar se aos apoios aqui garantidos.
5. O número de jovens apoiados pela Câmara Municipal é de 20 (vinte).
6. Compete aos jovens ou a um seu representante nomeado pela Câmara Municipal ou pelas escolas fazer as suas inscrições e confirmar estas inscrições quando tal seja solicitado.
7. A Universidade do Porto comprometese a divulgar no sítio http://www.up.pt/universidadejunior e na documentação em papel os apoios garantidos nos termos deste protocolo.
Assinado em Barcelos, aos 20 de Junho de dois mil e cinco, em duplicado, ficando cada uma das partes signatárias com um exemplar.”
17. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2005.
Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.460,00 € (onze mil, quatrocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2.865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos;
e
CORPO VOLUNTÁRIO DE SALVAÇÃO PÚBLICA BARCELINENSE, pessoa colectiva de direito público, NIPC 500 965 455, com sede em Barcelinhos.
CONSIDERANDO QUE:
a) A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;
b) A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;
c) O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal.
É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de prestação de serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:
Cláusula Primeira
Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.
Cláusula Segunda
A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Cláusula Terceira
A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estendese diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.
Cláusula Quarta
Compete ao Município de Barcelos:
. O fornecimento do combustível;
. O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizados;
. O encargo com o seguro.
Cláusula Quinta
Compete ao Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense:
. Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.
. Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.
Cláusula Sexta
O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.
Cláusula Sétima
Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11 460,00 € (onze mil, quatrocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2 865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Elaborado e assinado em Barcelos no dia 01 de Julho de 2005, em duplicado, destinandose um exemplar para cada outorgante.
ANEXO
Áreas a intervir, localizadas nas seguintes freguesias:
Sul do Cávado – B. V. Barcelinhos
Carvalhal, Pereira, Milhazes, Gamil,
Rio Covo Santa Eulália, Remelhe, Monte Fralães, Fonte Coberta,
Cambeses, Bastuço Santo Estevão, Airó e Adães.”
18. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2005.
Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.460,00 € (onze mil, quatrocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2.865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos;
e
CORPORAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 501 440 038, com sede em Viatodos.
CONSIDERANDO QUE:
a) A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;
b) A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;
c) O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal.
É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de prestação de serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:
Cláusula Primeira
Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.
Cláusula Segunda
A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Cláusula Terceira
A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estendese diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.
Cláusula Quarta
Compete ao Município de Barcelos:
. O fornecimento do combustível;
. O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizados;
. O encargo com o seguro.
Cláusula Quinta
Compete aos Bombeiros Voluntários de Viatodos:
. Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.
. Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.
Cláusula Sexta
O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.
Cláusula Sétima
Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.460,00 € (onze mil, quatrocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2.865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Elaborado e assinado em Barcelos no dia 01 de Julho de 2005, em duplicado, destinandose um exemplar para cada outorgante.
ANEXO
Áreas a intervir, localizadas nas seguintes freguesias:
Sul do Cávado – B . V . Viatodos
Viatodos, Monte Fralães, Carreira, Cambeses,
Sequeade, Moure, Midões, Rio Covo Santa Eulália,
Remelhe, Carvalhas, Chorente, Macieira, Negreiros e Grimancelos.”
19. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2005.
Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.460,00 € (onze mil, quatrocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2.865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos;
e
A CORPORAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 501 250 174, com sede em Barcelos.
CONSIDERANDO QUE:
a) A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;
b) A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;
c) O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal.
É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um Contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:
Cláusula Primeira
Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.
Cláusula Segunda
A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Cláusula Terceira
A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estendese diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.
Cláusula Quarta
Compete ao Município de Barcelos:
. O fornecimento do combustível;
. O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizados;
. O encargo com o seguro.
Cláusula Quinta
Compete aos Bombeiros Voluntários de Barcelos:
. Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.
. Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.
Cláusula Sexta
O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.
Cláusula Sétima
Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.460,00 € (onze mil, oitocentos e sessenta euros), dividido em quatro tranches de 2.865,00 € (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Elaborado e assinado em Barcelos no dia 01 de Julho de 2005, em duplicado, destinandose um exemplar para cada outorgante.
ANEXO
Áreas a intervir, localizadas nas seguintes freguesias:
Norte do Cávado – B . V . Barcelos
Feitos, Palme, Fragoso, Durrães,
Quintiães, Tamel Stª Leocádia, Carapeços, Tamel S. Fins,
Alvito S. Pedro, Panque, Roriz, Alheira e Oliveira.”
20. PROPOSTA – Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Protocolos de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e Juntas de Freguesia.
Propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara uma minuta dos Protocolos de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e algumas Juntas de Freguesia, que necessitam de realizar infraestruturas relativamente ao Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
No âmbito destes Protocolos a Câmara Municipal transferirá para as Juntas de Freguesia um valor global de 56.580,00 € (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta euros), conforme documentos anexos.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta dos protocolos de colaboração acima referida é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS e a JUNTA DE FREGUESIA DE _________________
Artigo 1º
Considerando que:
● A protecção da floresta contra incêndios é uma tarefa que a todos cabe;
● As Juntas de Freguesia, como órgãos da administração pública, próximos das populações que as representam, estão em condições de estabelecer o imprescindível relacionamento com os proprietários dos terrenos servidos pelos caminhos florestais;
●A experiência já adquirida pelas Juntas de Freguesia na gestão de projectos da mesma natureza;
● As Juntas de Freguesia são profundamente conhecedoras das áreas florestais inseridas nas comunidades que representam e estão sensibilizadas para a importância da defesa de um bem comum.
Artigo 2º
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, contribuinte número 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis;
e
A Junta de Freguesia de _________________, contribuinte número_________, representada pelo seu Presidente________________________;
Artigo 3º
É celebrado o presente Protocolo com o objectivo expresso da realização de obras em infraestruturas, no contexto da defesa da floresta contra incêndios, identificadas no anexo 1.
Artigo 4º
Pelo presente Protocolo será transferida pela Câmara Municipal de Barcelos para a Autarquia a importância de _________________, com IVA incluído, no prazo máximo de 30 dias, após vistoria à obra, veiculando a sua aprovação, realizada por técnicos municipais.
Artigo 5º
A Junta de Freguesia comprometese a promover a realização das obras no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da celebração do presente Protocolo.
Não havendo mais nada a referir vai o presente Protocolo ser assinado pelas entidades intervenientes.
Barcelos, __ de Junho de 2005."
Anexo 1
Infraestruturas florestais ano 2005
FREGUESIAS |
RECTIFICAÇÃO DE CAMINHO FLORESTRAL
EXTENSÃO (m) |
ALARGAMENTO DE CAMINHO FLORESTAL
EXTENSÃO (m) |
PONTOS DE ÁGUA
( LIMPEZA, RECTIFICAÇÃO) |
ORÇAMENTO ACORDADO |
RORIZ |
1600 |
|
NÃO |
2400 € |
ALVITO S. PEDRO |
|
500 |
NÃO |
2900 € |
CAMPO |
1300 |
|
SIM |
1700 € |
DURRÃES |
2600 |
|
SIM |
¨ |
QUINTIÃES |
3000 |
|
SIM |
4000 € |
FRAGOSO |
4000 |
|
SIM |
5000 € |
ABORIM |
1200 |
|
NÃO |
1300 € |
TAMEL S. FINS |
1200 |
|
SIM |
2200 € |
TAMEL STª LEOCÁDIA |
2600 |
500 |
SIM |
5000 € |
PALME |
3100 |
|
SIM |
5000 € |
FEITOS |
1700 |
|
SIM |
2980 € |
VILA COVA |
|
1500 |
NÃO |
5000 € |
AIRÓ |
2600 |
200 |
NÃO |
3500 € |
MOURE |
|
1200 |
SIM |
4600 € |
BASTUÇO STº ESTEVÃO |
900 |
|
SIM |
900 € |
MARTIM |
4400 |
|
NÃO |
5000 € |
ENCOURADOS |
3700 |
|
NÃO |
4600 € |
TOTAL |
33. 900 m |
3.900 m |
|
56.480 € |
¨ OBRAS DE RECTIFICAÇÃO A EXECUTAR COM OS MEIOS DA CÂMARA MUNICIPAL”
21. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.
Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo estabelecer as condições para a realização e produção da Feira do Livro/2005, o qual prevê uma contrapartida financeira, por parte do Município à Empresa, no valor de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
A minuta do contrato programa acima referida é do seguinte teor:
“CONTRATO PROGRAMA
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, adiante designada por EMECB, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Domingos José da Silva Araújo, é celebrado o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
(Objecto)
O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a realização e produção dos eventos: Feira do Livro/2005 a realizar de 2 a 10 de Julho.
SEGUNDA
(Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)
A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obrigase a organizar a Feira do Livro/2005, no referente à montagem de stands, animação dos recintos, publicidade, sonorização e ornamentação dos espaços.
TERCEIRA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obrigase:
a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda.
b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. no acto de assinatura do presente contrato programa;
c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
QUARTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)
O acompanhamento e controlo deste contrato regese pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
QUINTA
(Período de vigência do Contrato Programa)
O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.
SEXTA
O presente contrato tem início em 24 de Junho de 2005.”
22. PROPOSTA – Fábrica da Paróquia de Santa Maria Maior – Ratificação de despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que autorizou a remoção dos lixos derivados da recuperação do edifício onde vai funcionar o Cartório Paroquial, pelos Serviços desta Câmara Municipal.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Centro Paroquial e Social de Arcozelo – Ratificação de despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que autorizou o transporte de quatro bancas para as instalações do Centro Paroquial e Social de Arcozelo e respectiva recolha.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA Comparticipação à Renda de Casa.
A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.
Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de 17 de Maio de 2002 e da Assembleia Municipal em 14 de Junho de 2002, o referido programa, divulgouo e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.
Assim, propõese para apreciação e aprovação da Exma. Câmara o seguinte:
vinte e seis processos de candidatura ao referido Programa;
oito processos reavaliados e
dois processos indeferidos.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:
Maria da Conceição Gomes Barbosa – a partir do mês de Junho/05
Lucinda Fernanda da Costa Santos a partir do mês de Junho/05
Carlos Manuel Marques Alves a partir do mês de Maio/05
Luís Gonzaga Ribeiro Morgado a partir do mês de Junho/05
Nuno Carlos Gonçalves Cabrita a partir do mês de Junho/05.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Construção do Novo Cemitério de Vila Frescaínha S. Martinho. Processo de Aquisição do Terreno. Declaração de Utilidade Pública, com Carácter Urgente.
Como é do conhecimento de V. Excias. a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 21 de Janeiro de 2005, aprovar o pedido de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, COM CARÁCTER URGENTE, no processo de expropriação de uma parcela de terreno para a implantação do novo Cemitério de V. F.S. Martinho.
Por lapso a Deliberação não continha a descrição predial do imóvel e a previsão de uso nos termos do Plano Director Municipal.
Assim sendo importa rectificar a proposta então formulada:
A Junta de Freguesia de V.F.S. Martinho tem vindo de forma clara e reiterada, como atestam os ofícios enviados, a alertar a Câmara Municipal para o integral esgotamento da capacidade do Cemitério Paroquial.
A Câmara Municipal sensível à questão emergente procedeu, em colaboração com a Autarquia Local, ao desenvolvimento do processo administrativo que levou à escolha e aprovação do terreno que suportará a construção do novo Cemitério, tendo sido aprovado nos termos da legislação aplicável.
A parcela a expropriar, com a área de 2 974 m2, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o n.º248 Vila Frescaínha S. Martinho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 304/Vila Frescaínha S. Martinho, é propriedade do Senhor António da Silva Pereira, residente na rua do Cruzeiro, da freguesia de V.F.S. Martinho, do concelho de Barcelos.
Apresenta as seguintes confrontações:
Norte: Rua da Seara
Nascente: Rua Rio de Vila
Sul: António da Silva Pereira
Poente: Fábrica da Igreja e Rodrigo da Silva Vieira
As Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de 2005, no seu Objectivo 04 – OUTRAS FUNÇÕES, contemplam o investimento – 04 001 2004/5006 12 Cemitério de Vila F. S. Martinho, com uma verba de 40 000 € (quarenta mil euros).
Nos termos do Plano Director Municipal, plenamente eficaz, o prédio integra a classe de “Espaço Urbano”, de baixa densidade.
A aquisição da parcela de terreno implica um investimento de 212 253,22€ (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta e três euros e vinte e dois cêntimos), conforme relatório de avaliação efectuado pelo Sr. Eng.º Domingos Manuel Saraiva Caldeira Barroso, na qualidade de perito do Tribunal, constante da lista oficial.
Neste contexto urge dispor do terreno, pelo que, nos termos da alínea c) do n.º7 do artigo 64º, da Lei n.º169/99, com a redacção actualizada, submetese à aprovação da Câmara Municipal, requerer, nos termos previstos no Código das Expropriações, a declaração de utilidade pública, com carácter urgente, para a parcela de terreno com a área de 2974 m2, propriedade do Senhor António da Silva Pereira, destinada à implantação do novo Cemitério de V.F.S. Martinho, bem como alteração do cabimento orçamental previsto no Plano para o investimento a realizar, revogando a Deliberação tomada em 21 de Janeiro do corrente ano.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Processo Disciplinar – Relatório Final – Aplicação de Pena Disciplinar.
Pelos meus despachos de 9 de Maio de 2003, e 17 de Agosto de 2004, foram mandados instaurar os processos disciplinares nº 001/03 e 003/04, posteriormente apensados nos termos do artigo 48º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DecretoLei nº 24/84, de 16 de Janeiro, tendo ambos sido precedidos de processos de averiguações, concretamente, os processos de averiguações nº 002/02 e 003/03.
Em cumprimento do regime jurídico supra referido, foram deduzidas contra o arguido as respectivas acusações, que apontaram para a violação do dever de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, tendo o arguido exercido os correspectivos direitos referentes à sua defesa.
Foram, pois, e conforme solicitado, ouvidas pela instrutora as testemunhas indicadas pelo arguido, que abonaram a favor daquele, não contrariando com as suas declarações os factos de que o mesmo vinha acusado.
Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dandose a instrução por finda, elaborouse o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação ao arguido Juvenal Araújo Alves, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, da pena de suspensão por 120 dias, prevista na alínea c), nº 1 do artigo 24º, em conjugação com o nº 2 do mesmo artigo, a qual deverá ser suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do disposto no artigo 33º, todos do Estatuto Disciplinar.
Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Exma. Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 13 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Tendo em consideração o facto de não terem sido enviados todos os elementos do processo instrutório aos Srs. Vereadores, mas apenas o relatório final, deliberouse, por unanimidade, apreciar esta proposta na próxima reunião.
28. PROPOSTA – 1ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2005.
Para a integração do saldo de gerência resultante da aprovação da conta relativa ao ano económico de 2004, tornase necessário proceder a uma revisão do Orçamento Municipal.
O saldo apurado, no valor de 3.640.207,77 € (três milhões, seiscentos e quarenta mil e duzentos e sete euros e setenta e sete cêntimos), é integrado no orçamento nos termos dos mapas anexos.
No decorrer da execução do Orçamento e Opções do Plano verificouse a existência de um lapso de classificação económica em dois projectos das Grandes Opções do Plano que se pretende corrigir. Esta correcção, tendo em conta os condicionalismos informáticos, passa pela reinscrição dos projectos com a classificação correcta.
Assim, os projectos:
04 001 2005/50072 e
04 001 2005/50082
serão reinscritos com os números de projecto
04 001 2005/50073 e
04 001 2005/50083
e com a classificação económica 08 01 01 01, conforme consta do mapa anexo.
Assim, ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentase para aprovação a 1.ª revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.
Barcelos, 21 de Junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Abstemonos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
29. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
30. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõese, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)