Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Sendo onze horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Fixação de preço do vídeo de natureza promocional sobre a Cidade de Barcelos e o seu Concelho.
Encontra-se editado o vídeo de natureza promocional sobre a Cidade de Barcelos e o seu Concelho (500 em português, 100 em inglês e 100 francês), dos quais 200 unidades em português, 60 em inglês e 60 em francês, ficarão em reserva, destinando-se a ofertas promocionais.
Deste modo, torna-se necessário proceder à fixação de preço para a sua venda ao público, pelo que Proponho :
Que para a venda ao público em geral seja fixado o preço de 15 €, com IVA incluído;
Que para a sua venda a revendedores seja fixado o preço de 10 €, com IVA incluído.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 55,00 € (cinquenta e cinco euros) ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado, destinado ao pagamento das despesas com o transporte relativo ao projecto “Brigadas da Natureza”, em que participou a Escola EB 1 de Coturela – Alvito S. Martinho.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Coordenação Concelhia do Ensino Recorrente e Educação Extra-Escolar de Barcelos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio mensal no valor de 400 € (quatrocentos euros) à Coordenação Concelhia do Ensino Recorrente e Educação Extra-Escolar de Barcelos, destinado ao pagamento das despesas decorrentes das suas actividades.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de subsídio.
A Procissão do Senhor dos Passos da Cidade de Barcelos é um dos eventos religiosos e culturais mais relevantes do nosso Concelho.
O empenho colocado na sua realização pela Comissão e em especial pelo Senhor D. Prior de Barcelos são merecedores das maiores considerações.
A Câmara Municipal tem apoiado o referido acto ao longo dos anos, quer no que respeita à divulgação e cedência de apoios diversos, quer no que respeita à vertente exclusivamente financeira.
A Procissão do corrente ano não deve afastar-se dessa prática, pelo que proponho a concessão de um subsídio de 1 995,19 € (mil novecentos e noventa e cinco euros e dezanove cêntimos) à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria Maior de Barcelos.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Centro Ciclista de Barcelos – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000 € (cinco mil euros) ao Centro Ciclista de Barcelos, destinado a ajudar o Clube na realização das actividades preconizadas no seu Plano.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria como colaboração em 50% das despesas com a sua participação no Projecto “Euroweek 2002”, que vai na sua 11ª Edição e que se realizou no Colégio San Paul, no Pireu (Grécia), de 29 de Setembro a 5 de Outubro/2002.
Este Projecto consiste na reunião de 14 Escolas Secundárias, particulares e públicas as U.E., que se reúnem, uma vez por ano, num dos países participantes, tendo como objectivos fazer intercâmbio cultural, artístico e recreativo; derrubar barreiras entre os povos; criar laços paternos entre os jovens da EU e divulgar a cultura, a arte, o folclore, o artesanato, a gastronomia ... e tradições.
Todos os anos é escolhido um tema para debate, sendo o tema escolhido pela Escola “Os Jogos Olímpicos e o seu significado”.
Integrado no Programa, a Escola Secundária Alcaides de Faria apresentou um “Sketch” teatral sobre a Lenda do Galo de Barcelos, duas danças folclóricas (do Minho), algumas canções tradicionais, pratos típicos da gastronomia nacional e doces tradicionais e apresentou também uma exposição permanente do artesanato mais representativo do País.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelinhos – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000 € (dez mil euros) à Escola Secundária de Barcelinhos destinado à realização de obras de reparação e manutenção do pavilhão gimnodesportivo .
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Centro de Bem Estar Social de Alheira – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 19.256,96 € (dezanove mil duzentos e cinquenta e seis euros e noventa e seis cêntimos) ao Centro de Bem Estar Social de Alheira, destinado à instalação do Parque Infantil no Jardim de Infância e conclusão de trabalhos no interior do edifício.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.987,98 € (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos) à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destinado a colaborar na realização da “Semana de Recepção ao Caloiro/2002”.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destinado a colaborar nas despesas com a participação na “Liga Universitária de Futsal”.
Este evento integra a maior parte das Universidades e Politécnicos, públicos e privados do País, desempenhando um importante papel na divulgação quer da Instituição quer da Cidade.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Ratificação – Despacho - Atribuição de subsídios para as cantinas do 1º Ciclo.
Presente para ratificação o Despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a atribuição dos subsídios respeitantes às cantinas das Escolas do 1º Ciclo para o corrente ano lectivo.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Renda de Casa– Cancelamento da atribuição de subsídio.
A Srª D. Maria Amélia da Silva Dias, tem vindo a beneficiar do subsídio de apoio ao pagamento de renda, no valor de 74,82 €.
Tendo-se verificado que a mesma deixou de efectuar o seu levantamento e que deixou a casa que ocupava, proponho o cancelamento da atribuição do subsídio em causa.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Renda de Casa– Cancelamento da atribuição de subsídio.
Segundo informação prestada pelo Gabinete do Serviço Social a Srª D. Ana Maria Colares Alves deixou vaga a casa que ocupava devido a dificuldades económicas, pelo que proponho o cancelamento da atribuição do subsídio que lhe vinha sido concedido.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Caminho Agrícola Carvalhal -Reguengo – Freguesia de Creixomil.
1. A Junta de Freguesia de Creixomil concorreu ao Programa Medida AGRIS para o alargamento e pavimentação de um caminho agrícola, designado Carvalhal-Reguengo.
2. Trata-se de um caminho inserido numa zona rural, com uma extensão de 1 746 metros, que apresenta uma largura exígua, inferior a 3,00 m e bastante irregular.
3. Actualmente, não oferece condições para a circulação de tractores e máquinas agrícolas. O transporte é efectuado por dentro das propriedades, com todos os inconvenientes que daí advêm, sobretudo se são propriedades de terceiros.
4. O alargamento e pavimentação irá permitir o acesso aos campos de cultivo, representando um importante contributo para o desenvolvimento do sector primário – agricultura.
5. É, por isso, de todo o interesse que se melhore a acessibilidade ao aglomerado, de modo a permitir o desenvolvimento da freguesia. -
6. Por outro lado, pretende-se beneficiar um caminho existente há dezenas de anos e não se trata de criar uma nova via de comunicação.
7. Assim sendo, o traçado está há muito definido e, não obstante a concretização do alargamento do caminho passar pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional, não oferece outras alternativas.
8. Deste modo, é indispensável a emissão de parecer da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, autorizando a utilização das faixas de terrenos integrados em REN e que são necessárias para o referido alargamento.
9. Para o efeito, deverá ser reconhecido o interesse público municipal do alargamento do caminho.
10. Neste contexto, propõe-se à Ex.ma Câmara que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 213/92 de 12 de Outubro.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Plano de Pormenor da área englobante do Complexo Desportivo de Barcelos, UOPG-5”.
A política de ordenamento da Câmara Municipal de Barcelos tem-se suportado na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento nomeadamente em Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, no sentido de conseguir-se um desenvolvimento urbano programado e sustentado.
Dentro desta acção encontra-se em curso a elaboração de alguns Planos que cobrem, praticamente, a totalidade ao perímetro urbano da Cidade, bem como de algumas freguesias do Concelho onde a pressão urbanística se faz sentir com maior intensidade.
Neste grupo insere-se o Plano de Pormenor da área englobante do Complexo Desportivo de Barcelos, UOPG-5 que, por se tratar de uma área de colmatação do novo perímetro urbano da Cidade que se está a desenhar, e pela pressão urbanística de que será objecto com implantação e entrada em funcionamento do complexo desportivo se revela urgente concretizar.
Com base neste entendimento e uma vez que, tendo sido o Gabinete FASE-Estudos e Projectos S. A. que no seguimento do concurso público de ideias, elaborou o projecto do complexo desportivo de Barcelos, o que leva a reconhecer que esta empresa possui um conhecimento e aptidões exclusivas relativamente à área que se pretende trabalhar, foi a elaboração do referido Plano adjudicada ao Gabinete FASE-Estudos e Projectos SA ao abrigo da alínea d) , do nº 1 do artº 86º do Dec-Lei nº 197/99 de 8 de Junho.
Porém o diploma que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o Dec-Lei 380/99, de 22 de Setembro, obriga a que os Planos de Ordenamento do Território sejam determinados por deliberação de Câmara, a publicar em Diário da República e a divulgar através da comunicação social.
Nestes termos propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos delibere:
1 - Elaborar o “Plano de Pormenor da área englobante do Complexo Desportivo de Barcelos, UOPG-5”, com a área de 27 ha definida no Plano Director Municipal de Barcelos.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho de // do Sr. Presidente da Câmara Municipal que mandou elaborar o referido no ponto 1. desta Proposta.
16. PROPOSTA – Tarifário de Resíduos Sólidos.
Um dos objectivos que a Câmara Municipal de Barcelos prossegue, tendo em vista contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações consiste em gradualmente, prestar um melhor serviço de higiene e limpeza e dar cumprimento às indicações Nacionais e Comunitárias no sentido dos custos associados à prestação de serviços aos cidadãos, reflectirem a aplicação do princípio do poluidor pagador.
Consequentemente, os tarifários apresentados terão de ter em conta a persecução dos objectivos anteriormente referidos.
1. De acordo com o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes , publicado em Diário da República, 2ª série a 28 de Novembro de 2000 e nos termos do nº 1 do artº 64 e com vista à satisfação de encargos relativos à prestação do serviço de recolha tratamento e valorização dos resíduos sólidos, na área do município, é devida uma tarifa, designada por tarifa de resíduos sólidos.
2. A tarifa de resíduos sólidos é devida pelos utilizadores de:
a) Fogo, prédio ou fracção urbana.
b)Administração publica.
c)Estabelecimentos comerciais, serviços e unidades industriais.
d)Estabelecimentos e/ou unidades de hotelaria, restauração e bebidas.
e) Provisórios.
3.A tarifa de resíduos sólidos assenta designadamente nos seguintes pressupostos:
a)Numa repartição equitativa dos custos pelos utentes
b)No respeito pelos princípios da adequação do equilíbrio económico e financeiro, e do utilizador pagador
c)Na necessidade de induzir comportamentos nos utentes que se ajustem ao interesse publico em geral
d)Na diferenciação entre os encargos associados à recolha diária e à recolha não diária
e)Na relação entre a área e os volumes de resíduos sólidos produzidos.
f) Na equivalência entre os consumos de água e os volumes de resíduos produzidos em determinados tipos de unidades ou estabelecimentos.
4. Pela prestação de serviços com carácter ocasional (recolhas especiais) será igualmente cobrada uma tarifa de acordo com a estrutura tarifária.
5. Pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos sólidos, proponho à Ex.ma Câmara que delibere fixar e cobrar a tarifa de resíduos sólidos, no uso da competência conferida pela alínea J) do nº 1 do artigo 64º da lei 169/99 de 18 de setembro, com a redacção conferida pela lei 5-a/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do artigo 16º e alínea c) do nº 1 do artº 20 da lei 42/98, de 6 de Agosto.
Barcelos, 18 de Fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A Tarifa dos Resíduos Sólidos referida nesta Proposta é do seguinte teor:
“ Tabela I - Consumidores domésticos, administração publicada com recolha diária e sem recolha diária, e estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e de serviços
Grupos |
Tipo de consumidor |
Estrutura da Tarifa |
Tarifa T
|
|
Factor fixo
(Qds) |
Área (m2 ) |
|||
G1 |
Consumidores domésticos, e Administração Publica com recolha diária |
|
|
|
|
|
3,5€ |
||
|
|
|
||
Consumidores domésticos, e Administração Publica sem recolha diária |
|
|
|
|
|
|
2€ |
||
|
|
|
||
G2 |
Comercio, Industria e Serviços com recolha diária |
|
Até 50 m2 |
9€ |
50 - 100 m2 |
12€ |
|||
100 – 250 m2 |
24€ |
|||
250 – 500 m2 |
48€ |
|||
500 – 1000 m2 |
70€ |
|||
1000 – 2000 m2 |
90€ |
|||
|
|
|
> 2000 m2 |
120 € |
|
Comércio Industria e Serviços sem recolha diária |
|
Até 50 m2 |
5 € |
50 -100 m2 |
10 € |
|||
100 -250 m2 |
20 € |
|||
250 -500 m2 |
40 € |
|||
500 -1000 m2 |
60 € |
|||
1000 -2000m2 |
80 € |
|||
> 2000 m2 |
100 € |
Tabela II - Hotelaria, restauração e bebidas com recolha diária
Grupos |
Tipo de consumidor |
Estrutura da Tarifa |
Tarifa T
|
|
Qds |
Fx x Q(m3 ) de água consumida |
|||
G3 |
Hotelaria, restauração e bebidas com recolha diária |
8 € |
0,6 € |
T= Qds+Fx x Q |
Tabela III - Hotelaria, restauração e bebidas sem recolha diária
Grupos |
Tipo de consumidor |
Estrutura da Tarifa |
|
|
|
Área (m2 ) |
Tarifa |
||
|
|
|
||
G4 |
Hotelaria, restauração e bebidas sem recolha diária |
|
Até 50 m2 |
5 € |
|
50 - 100 m2 |
10 € |
||
|
100 – 250 m2 |
25 € |
||
|
250 – 500 m2 |
50 € |
||
|
500 – 1000 m2 |
75 € |
||
|
1000 –2000 m2 |
100 € |
||
|
|
|
> 2000 m2 |
150 € |
Tabela IV – Utilizadores provisórios com recolha diária
Grupos |
Tipo de consumidor |
Estrutura da Tarifa |
Tarifa T
|
|
Qds |
Fx x Q(m3 ) de água consumida |
|||
G5 |
Utilizadores provisórios com recolha diária |
8 € |
0,6 € |
T= Qds+Fx x Q |
Tabela V- Utilizadores provisórios sem recolha diária
Grupos |
Tipo de consumidor |
Estrutura da Tarifa |
|
|
|
Área bruta de construção (m2 ) |
Tarifa |
||
|
|
|
||
G6 |
Utilizadores provisórios sem recolha diária |
|
Até 50 m2 |
5 € |
|
50 - 100 m2 |
10 € |
||
|
100 – 250 m2 |
20 € |
||
|
250 – 500 m2 |
40 € |
||
|
500 – 1000 m2 |
60 € |
||
|
1000 –2000 m2 |
80 € |
||
|
|
|
> 2000 m2 |
100 € |
anexo b
recolhas especiais
• Recolha de monstros 5 € /m3 (unidade mínima) + tarifa fixa de 10 €.
• Aluguer de contentor de 1100L – 17 € /mês (desde que existam disponíveis, caso contrário terão que ser adquiridos pelo próprio depois de consultar os serviços municipais quanto à tipologia a adoptar)
• Recolha, transporte e deposição dos resíduos em aterro – 25 € + 90 € x NT + 1,40 € /km
• Recolha, transporte e deposição dos resíduos em aterro de contentor de 1.100 l (dentro dos circuitos de recolha existentes) – 8 € + 20 € x NC.
• Recolha, transporte e deposição em aterro, fora dos circuitos de recolha – 8 € + 20 € x NC + 1,40 € / km, (km contabilizados do circuito ao local do contentor e deste, até retomar o circuito).
• Recolha de entulho até 1m3 – 125 € + 1,40 € / km
Quantidade mínima recolhida 0,5m3 – 75 € + 1,40 € /km
NT- n.º de toneladas
NC – n.º de contentores “
17. Informação a prestar à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
18. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)