Aos treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira,Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira BravoDr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, tendo presidido à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Junta de Freguesia de Carvalhal – Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Carvalhal, no período entre 9 de Julho e 31 de Julho;
Junta de Freguesia de Perelhal – Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Perelhal, no dia 14 de Julho;
Associação de Pais de Aborim – Utilização das instalações da EB1/JI de Aborim, no período de 02 de Julho a 27 de Julho;
Associação de Pais do JI da Várzea – Utilização das instalações do JI da Várzea, no dia 5 de Julho;
Associação de Pais de Milhazes – Utilização das instalações da EB1/JI de Milhazes até ao dia 7 de Agosto.
Barcelos, 09 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Alteração do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Sobramsonhos – Associação Avar.
Em 18/11/2011, a Câmara Municipal de Barcelos, aprovou a celebração de um protocolo de colaboração com a Associação “ Sobramsonhos – Associação Avar”, o qual, veio a ser assinado em 13/01/2012, tendo sofrido, em 13/01/2012 e 10/02/2012 alterações do seu conteúdo por acordo das partes.
O protocolo então celebrado, tem como objectivo regulamentar as condições da cooperação entre os outorgantes, de forma a estabelecer as condições de gestão do Albergue de Peregrinos da “Casa da Recoleta”, de Tamel São Pedro Fins.
No identificado protocolo o Município de Barcelos, na qualidade de entidade promotora e titular do imóvel, ficou obrigado a atribuir mensalmente uma compensação monetária a favor da instituição Sobramsonhos - Associação AVAR, os quais se destinam a fazer face aos encargos com um colaborador recepcionista do albergue, que aquela associação se obrigou a contratar.
O presente protocolo tem sido desenvolvido com regularidade, no entanto, constatou-se durante a execução do mesmo, que o estipulado no numero um, da clausula Terceira, não espelha na sua totalidade, o espírito do presente protocolo e a vontade das partes, uma vez que, omite componentes da transferência mensal e anual a que o município se comprometeu em sede de negociação, razão pela qual, se propõe a presente alteração.
Assim, por acordo das partes e no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
Proponho que a Ex. ma Câmara Municipal, delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de Alteração do Protocolo de Colaboração, celebrado entre o Município de Barcelos e a Sobramsonhos - Associação AVAR, cuja redacção proposta vai em documento anexo.
Barcelos, 09 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento referido na presente proposta é do seguinte teor:
“Alteração do Protocolo de Colaboração.
Gestão do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel São Pedro Fins.
Entre:
O Município de Barcelos, pessoa colectiva de direito publico NIPC-505.584.760, com sede no Largo do Município, na qualidade de Estrutura de atendimento, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, e
A Sobramsonhos – Associação Avar, pessoa colectiva NIPC 509.904.572, com sede na Rua da Recoleta, n.º 100, da Freguesia de Tamel São Pedro Fins, representada pelo Presidente da Direção Luís Filipe Cerdeira da Silva.
É celebrada por mútuo acordo, a 3.ª alteração ao Protocolo de Colaboração, celebrado entre as partes supra identificadas, o qual, foi aprovado na reunião da Câmara Municipal de 18/11/2011, e outorgado em 13/01/2012, cujo objeto é o estabelecimento das condições em que se fará a gestão do Albergue de Peregrinos na Casa da Recoleta, em Tamel São Pedro Fins, nos termos a seguir propostos:
Proposta de Alteração/Revisão
Na cláusula terceira, é dada nova redação ao número um (1), o qual passa a contemplar cinco alíneas, sendo ainda aditados a esta cláusula, os n.º 1/A e 1/B, mantendo-se em vigor o disposto no n.º 2 da mesma.
Cláusula Terceira
O primeiro outorgante, Município de Barcelos, compromete-se:
1 – A transferir para a segunda outorgante, até ao dia 30 de cada mês, uma verba destinada a fazer face aos encargos laborais, que a associação suportará, com a contratação de um colaborador recepcionista do albergue, valor esse que, globalmente corresponderá aos encargos abaixo descriminados:
a)- Ao vencimento mensal de um funcionário com a categoria de assistente técnico, enquadrado na primeira posição, nível cinco, que atualmente corresponde à quantia de Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos ( 683,13 €);
b)- Ao valor do subsidio de alimentação a que o trabalhador tenha direito, atendendo ao dias de trabalho prestado;
c)- Ao valor referente ás taxas contributivas à segurança social, que sejam obrigação própria e legal da entidade empregadora, (associação);
d)- Ao valor do encargo suportado pela entidade patronal (associação), por efeito da celebração com carácter obrigatório do contrato do seguro de trabalho.
1/A - A transferir para a segunda outorgante, Associação AVAR, durante o mês de Julho e de Dezembro, os valores referentes ao subsídio de Férias e de Natal, se contratual e legalmente o colaborador a eles tiver direito, parcial ou totalmente.
1/B - As obrigações referidas nos números anteriores e os respectivos valores, têm efeitos retroactivos, à data da deliberação camarária que decidiu a celebração do presente protocolo, tomada na reunião de 18 de Novembro 2011, e serão ajustados automaticamente a qualquer alteração legislativa, que ocorra, sobre as respectivas matérias.
Barcelos, ___ de Junho de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal
Miguel Jorge da Costa Gomes
O Presidente da Direção da Associação
Luís Filipe Cerdeira da Silva.”
3. PROPOSTA. Aumento dos Fundos Disponíveis por Antecipação da Receita dos FEF. Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 05.07.2012 que aprovou a informação emitida pelo Departamento Financeiro, e autorizou o aumento dos Fundos Disponíveis por antecipação da receita dos FEF.
A informação emitida pelo Departamento Financeiro é do seguinte teor:
“Assunto: Fundos Disponíveis / Antecipação de Receita / Transportes Escolares.
Exmo Sr. Presidente
Na sequência do Ajuste Directo nº 12/2012, relativo à Aquisição de Serviços de Transporte Escolar para o Ano Lectivo 2012/2013, procedeu-se ao cabimento orçamental da despesa prevista e posteriormente ao necessário compromisso.
O Departamento Financeiro tem estado a efectuar os cálculos e ajustamentos dos compromissos já assumidos no sentido de os adequar à sua execução tanto efectiva como temporal, principalmente no que respeita aos investimentos e despesas de carácter permanente. No entanto deparamo-nos com dificuldades de natureza legal, de falta de regulamentação, e instrumental, derivadas dos programas informáticos.
Aquando da assumpção do compromisso os Fundos Disponíveis não estavam ainda calculados numa perspectiva trimestral, como refere a legislação. Fizemo-lo uma estimativa de fundos para o ano, onde incluímos a despesa relativa a transportes escolares, dada a sua natureza, considerando que poderia ser garantida por conta do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Nestes termos elaboramos uma informação para integrar o processo em apreciação pelo Tribunal de Contas – visto prévio.
Ora, o referido Tribunal devolveu o processo para informações complementares e solicitou a aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e do Dec-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho.
Assim, impõe-se que a título excepcional, nos termos do artº 4 da Lei 8/2012 e do artº 6, do Dec-Lei 127/2012, solicitar à Câmara Municipal autorização para aumento dos Fundos Disponíveis por antecipar a receita dos FEF relativa ao período do contrato para suportar o compromisso resultante do mesmo, na proporção da despesa a realizar em cada um dos meses, estando prevista para o ano 2012 a importância de 1.086.389,11€ (um milhão oitenta e seis mil trezentos e oitenta e nove euros e onze cêntimos) de Setembro a Dezembro e de 1.629.583,70€ (um milhão seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e três euros e setenta cêntimos) para 2013, de Janeiro a Junho.
À consideração do Sr. Presidente,
A Directora do Departamento Financeiro
(Fernanda Areia, Drª ).”
Barcelos, 09 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Gil Vicente Futebol Clube. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Gil Vicente Futebol Clube tendo como objecto a definição dos apoios, direitos e obrigações dos outorgantes para a implementação da actividade denominada “Mega Sardinhada do Gil Vicente”a realizar pelo Clube no quarteirão Norte/Poente do Campo da Feira, nos dias 13, 14 e 15 de Julho de 2012.
Barcelos, 09 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
5. PROPOSTA. Freguesia de Pedra Furada. Alteração da finalidade de parte do subsídio deliberado.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20.04.2012 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) destinado à construção de três passadeiras sobre-elevadas na E.N. 306.
Entretanto, a Junta de Freguesia vem informar a Câmara Municipal de que não foi possível a execução de uma passadeira devido à dificuldade de encaminhamento das águas pluviais no local, e apresentar uma factura no valor de apenas 2.276,45 € (dois mil duzentos e setenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos), pelo que solicita à Câmara Municipal autorização para utilizar o diferencial entre o valor subsidiado e o valor dispendido, na construção de um muro de suporte na E.N. 306.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a pretensão da Junta de Freguesia.
Barcelos, 09 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno destinada a ampliação de indústria no Lugar de Cabanos, Freguesia de Galegos Sta Maria.
A empresa BARCELÍDER, S.A., vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno, classificada em regulamento do PDM como do Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinada à ampliação de uma Indústria, da empresa em causa, sito no lugar de Cabanos, freguesia de Galegos St.ª Maria, concelho de Barcelos.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada, uma vez que a industria se encontra licenciada através do processo de obras n.º 40E02-0283, alvará de licença de construção n.º 86705 de 16 de Maio de 2005, com uma área de implantação de 819m² (oitocentos e dezanove metros quadrados), e a ampliação de 175m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso.
Em face do exposto, considera-se que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Barcelos, 06 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Legalização e ampliação de construção no Lugar de Vilarinho, da Freguesia de Encourados.
A requerente, Maria Alice Costa Lopes Sá, vem solicitar certidão de reconhecimento do Interesse Público Municipal para uma construção existente, sito no lugar de Vilarinho, freguesia de Encourados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 272. A construção foi licenciada através do processo de obras n.º 335/91-R, alvará de licença de utilização n.º 80 de 09 de Março de 1999.
Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação.
O requerente, apresentou nestes serviços uma informação prévia no sentido de legalizar a ampliação e propor a alteração o uso do seu conjunto para um empreendimento de turismo no espaço rural com a classificação de Casa de Campo. No entanto, como a ampliação (legalização) em causa está localizada em espaço agrícola integrada na Reserva Agrícola Nacional, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a habitação se encontra licenciada ao abrigo do processo de obras n.º 335/91-R e a ampliação (legalização) é necessária ao desenvolvimento da actividade a que se propõe.
Em face do exposto, considera-se que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Barcelos, 06 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Relatório Preliminar. Avaliação das propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para “Contratação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013”. Ratificação.
Presente para ratificação a decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal datada de 9.07.2012 que aprovou o Relatório Preliminar da avaliação das propostas dos concorrentes ao concurso público para a Contratação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013”.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos. - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - Orçamento de Estado 2012.
Estando a decorrer um concurso público para a “contratação de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para instalações do Município de Barcelos”, verificou-se a necessidade de prorrogar o prazo para apresentação de propostas em mais 47 (quarenta e sete) dias. Assim, urge promover um novo procedimento por forma garantir a segurança no Município a partir do termo do atual contrato, o qual termina em 31 de Julho do corrente ano, até a adjudicação do novo procedimento, que se estima em 3 (três) meses.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da Divisão de Contratação Pública (DCP), que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto nos n.ºs 4 e 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de segurança e de vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos, para vigorar durante 3 (três) meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
10. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal. Revisão de Preços Provisória da empreitada “Frente Fluvial Nascente”.
Presente para ratificação, a decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovou a revisão de preços provisória relativa à empreitada de “Frente Fluvial Nascente”.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
11. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal. Decisão tomada em 24.05.2012.
Presente para ratificação, a decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovou a informação prestada pelo Departamento de Administração e Conservação do Território e a decisão tomada em 24.05.2012 relativamente à empreitada “Frente Fluvial Nascente”.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
12. PROPOSTA – Inclusão de três viaturas dos Bombeiros Voluntários de Barcelos na Apólice da Frota Automóvel do Município. Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara que autorizou a inclusão das viaturas a seguir designadas, propriedade dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, na Apólice da Frota Automóvel do Município:--
Mercedes-Benz …. 99-MQ-93
Mercedes-Benz ….. 52-44-TE
Renault …………… 49-BX-55.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Doação de peças de artesanato ao Município de Barcelos pela artesã Maria Esteves Gonçalves Barbosa.
No âmbito da exposição “Da Religião à Festa – expressões do Figurado Português”, organizada pelo Município de Barcelos a artesã Maria Esteves Gonçalves Barbosa ofereceu 4 (quatro) peças ao Município: S. João (2), S. Pedro (1) e Sto António (1).
Assim, sendo estas peças representativas do modo de trabalhar da artesã e inserindo-se no conceito e temas tradicionais da produção vulgarmente designada por “Figurado de Barcelos”, proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, a aceitação da referida doação que irá enriquecer bastante o espólio do Museu de Olaria.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Instalação quadros eléctricos – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – 30ª (trigésima) Feira do Livro;
- Cedência de uma bandeira e 6 (seis) galos de Barcelos – Centro Social de Aguiar;
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
Fornecimento de cartografia vectorial e ortofotomapas do Concelho – Projecto ENERDAS – Universidade do Minho;
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente e do Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovaram o seguinte:
Acção de sensibilização e cedência de um compostor – Casa do Povo de Alvito S. Pedro;
Cedência de 40 (quarenta) galinhos – Encontro anual de invisuais – Nuno Miguel Araújo;
Cedência de contentores para depósito de lixo – Acampamento comemorativo do 35º Aniversário – Agrupamento 618 – Escuteiros de Galegos Sta Maria;
Cedência de duas árvores para o jardim – Casa do Povo de Alvito;
Cedência de 4 (quatro) lembranças – Associação tertúlia Barcelense;
Cedência de 6 (seis) lembranças – Federação Concelhia de Associações de Pais do Concelho de Barcelos.
Barcelos, 10 de Julho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
18. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU,
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
OS VEREADORES
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)
(José Carlos da Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)