Aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados, o Sr. Presidente apresentou uma proposta para introduzir na ordem do dia, sobre o assunto: “Atribuição de subsídio aos trabalhadores do Município de Barcelos”.
Depois de justificada a urgência para apreciação extra-minuta, foi deliberado por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a sua introdução.
O Sr. Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:
“ Quero expressar o meu protesto por uma vez mais ser confrontado com uma proposta extra-minuta numa matéria delicada e complexa, que exige tempo para ser estudada. Independentemente da urgência do assunto, parece-me que deliberar sobre a matéria dentro de dois ou três dias, numa reunião extraordinária, não causaria prejuízo. Se o caso fosse o aumento da despesa eu, pela minha parte, estaria disponível para abdicar da senha de presença”.
Posteriormente os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, declararam:
“Os Vereadores eleitos pelo PSD, protestam uma vez mais contra a apresentação de um assunto desta natureza, na forma de assunto extra-minuta, dado que o mesmo poderá ter implicações legais que mereceriam outro tipo de reflexão e ponderação, razão pela qual, propuseram e se disponibilizam para a realização, no mais curto espaço de tempo, de uma reunião extraordinária. Uma vez que tal proposta não foi aceite, não haver vontade do executivo municipal para a realização da mesma, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se”.
Por último, os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“ Os Vereadores eleitos pelo PS, votam favoravelmente a admissão da proposta extra-minuta porquanto considerarem que está em causa um assunto de extrema importância para os trabalhadores do Município. Por outro lado, não reconhecem as críticas formuladas pelos Srs. Vereadores do PSD e do Sr. Vereador Independente, pelo facto de, a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 só ter sido disponibilizada ao público na última terça-feira e a proposta ter sido elaborada na quarta e quinta-feira. Os Vereadores eleitos pelo PS manifestam ainda e daí a pertinência da proposta, a sua solidariedade para com todos os trabalhadores do Município no sentido de mandatar o Sr. Presidente da Câmara junto do Governo e da Assembleia da República, com o propósito de não lhes ser retirado o pagamento do 13.º mês e do subsídio de férias.
Mais acrescento que esta solidariedade também se aplica ao não recebimento por parte dos eleitos e nomeados do dito 13.º e 14.º mês de remuneração”.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar
Os técnicos do Departamento de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS) analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
10 (dez) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)];
18 (dezoito) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)].
Alunos do ensino pré-escolar:
11 (onze) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho à Ex.ma Câmara que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.
Reavaliação de processos:
Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação, uma vez que os escalões foram alterados pela Segurança Social
Assim, propõe-se, também, à Ex.ma Câmara a aprovação das seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar:
Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 1 (um) processo
Alteração de Escalão 1 para Escalão 4 – 1 (um) processo
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
2. PROPOSTA - Apoio para material didáctico-pedagógico aos alunos do Ensino Especial
A Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, estabelece as bases do sistema educativo português. A alínea j) do artigo 7.º do mencionado diploma estabelece que um dos objectivos do ensino básico é “assegurar às crianças com necessidades educativas específicas (…) condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades”. De igual forma o n.º 1 do artigo 20 da referida Lei estabelece que “a educação especial visa a recuperação e a integração sócio-educativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas”.
A Lei de Bases do Sistema Educativo defende uma escola inclusiva e democrática, dando preferência a que a educação especial seja desenvolvida em estabelecimentos regulares de ensino.
No concelho de Barcelos existem três unidades de Apoio Especializado à Multideficiência: uma na EB1 da Várzea (Agrupamento de Escolas Cávado Sul); outra na EB1 de VFS Pedro (Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes); e uma outra na EB1 da Silva (Agrupamento de Escolas Vale do Tamel).
Em reunião de Câmara de 29/07/2011 foi deliberado comparticipar a aquisição dos manuais escolares obrigatórios aos alunos do 1.º ciclo. Neste apoio não foram contemplados os alunos que frequentam as Unidades de Ensino Especial, dado que têm um Programa Educativo Individual, necessitando de outros materiais que não os manuais adoptados.
A Câmara Municipal comunga da prerrogativa do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e também da equidade educativa.
Proponho à Ex.ma Câmara que aprove a atribuição de um subsídio a cada um dos alunos que frequentam as Unidades Especializadas do concelho (listagem anexa) correspondente ao valor dos manuais escolares obrigatórios para o 4.º ano do Agrupamento de Escolas onde se integram. Desta forma:
- Agrupamento Gonçalo Nunes – 30,58€ (trinta euros e cinquenta e oito cêntimos) /por aluno;
- Agrupamento Vale do Tamel – 30,66€ (trinta euros e sessenta e seis cêntimos)/ por aluno;
- Agrupamento Cávado Sul – 30,68€ (trinta euros e sessenta e oito cêntimos)/ por aluno.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
3. PROPOSTA - Apoio técnico para a elaboração do Projecto de Segurança contra Incêndios da Escola Secundária de Barcelinhos.
A Escola Secundária de Barcelinhos solicitou o apoio da Câmara Municipal através da elaboração do Projecto de Segurança contra Incêndios para o estabelecimento de ensino, dado que não dispõem de técnicos qualificados para o efeito.
A Câmara Municipal de Barcelos, sempre que possível, colabora e apoio as Associações, Instituições e Escolas do Concelho, pelo que proponho à Ex.ma Câmara autorize a disponibilização de um técnico para colaborar na elaboração do Projecto em causa.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de passe escolar a 100% (cem por cento) aos alunos abaixo mencionados:
- Vanessa Filipa da Silva Miranda;
- Cristiano Rafael Silva Moreira;
- Luís Rafael Castro Maciel;
- Ângela Filipa Brochado Pontes;
- Cláudia Maria da Silva Pimenta;
- Renata Alexandra Mendes Pinto;
- Pedro Miguel Monteiro Rosa.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Fixação do preço de venda do Catálogo da exposição “Casa de Bragança entre Douro e Minho 1442-1580”.
No âmbito da exposição “Casa de Bragança entre Douro e Minho 1442-1580”, patente ao público na Sala Gótica do edifício dos Paços do Concelho, foi editado um catálogo de exploração da exibição.
Verificando-se a sua mais valia como trabalho de investigação, esperando-se um afluxo considerável de visitantes e não sendo possível a sua distribuição gratuita, é necessário fixar o preço de venda ao público da publicação, visando não a obtenção de lucros mas o pagamento parcial das despesas, nomeadamente o design gráfico e a impressão.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da fixação do preço de 0,50 € (cinquenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a venda ao público da publicação.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Acordos de Colaboração com a Empresa Municipal de Educação e Cultura e Empresa Municipal de Desporto.
O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (que define os apoios especializados a prestar na educação) assenta na premissa duma escola democrática e inclusa, orientada para o sucesso de todas as crianças e jovens, promotora de igualdade de oportunidades.
A alínea f) do artigo 26.º do mencionado diploma diz que um dos objectivos das Unidades de Intervenção Especializada é “assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar”.
Assim:
Tendo sido solicitado, pelas Unidades de Intervenção Especializada do concelho, o apoio da Câmara Municipal na colocação de docentes especializados nas áreas da Psicomotricidade e Expressões;
Tendo a Empresa Municipal de Educação e Cultura e Empresa Municipal de Desporto professores especializados nestas vertentes;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e as Empresas Municipais do Município, com vista à prossecução de actividades específicas na área da Psicomotricidade e Expressões a desenvolver nas Unidades de Intervenção Especializada de Apoio à Multideficência.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do acordo mencionado encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
7. PROPOSTA - Cedência de Instalações.
A Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos solicitou ao Município de Barcelos a cedência temporária das instalações do Jardim de Infância de Barcelinhos, mensalmente, pelas 21h00, para tratar assuntos da Associação.
Assim, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a respectiva cedência desde que:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
- O Agrupamento de Escolas Cávado Sul emita um parecer favorável.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Minuta do Acordo de Colaboração entre o município e a ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos para a realização de actividades no âmbito do coleccionismo no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do acordo mencionado encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
9. PROPOSTA - Protocolo de Parceria entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Parceria entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo tendo por objectivo a realização de formação em contexto de trabalho, no Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe, para um formando.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
10. PROPOSTA - Doação da antiga escola primária à Freguesia de Perelhal.
A Junta de Freguesia de Perelhal solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua Frei Pedro de Perelhal, n.º 766, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia.
Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 2 (dois) pavimentos, composto por Cave, Rés-do-Chão e Logradouro, com uma superfície coberta de 398/m2 (trezentos e noventa e oito metros quadrados) e um logradouro de 674/m2 (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), sito na Rua Frei Pedro Poiares, n.º 766, da freguesia de Perelhal, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-1069 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1398/Perelhal, com uma área total de 1.072/m2 (mil e setenta e dois metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Perelhal o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-1069 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1398/Perelhal, com uma área total de 1.072/m2 (mil e setenta e dois metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:
- Cecília Martins Pereira– recibo nº 32227 de 04.07.11;
- Albino Bouças Fernandes – Factura/recibo nº FTD 01/3844.
Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Revogação da deliberação de atribuição de subsídio à Comissão Social Inter-Freguesias “Nun’Alvares”. Atribuição de subsídio à Associação AVC- Acidentes Vasculares Cerebrais.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 26.03.2010 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) à Comissão Inter-Freguesias “Nun’Álvares” como colaboração na organização da III Caminhada “Muito no Sapato e Pouco no Prato”.
Entretanto verificou-se que a referida Comissão não se encontra coletada para efeitos fiscais, razão pela qual não foi possível conceder-lhe o subsídio.
Assim, atendendo a que a Comissão não tem meios financeiros para proceder ao pagamento das despesas efectuadas com a organização do evento, propõe-se à Ex.ma Câmara a revogação da deliberação tomada na reunião de 26.03.2010 que atribuiu o subsídio no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) à Comissão Social Inter-Freguesias “Nun’Álvares” e propõe-se seja deliberado atribuir a mesma importância à Associação AVC – Acidentes Vasculares Cerebrais, parceira da CSIF, com o objectivo de apoiar a iniciativa.
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Adesão do Município de Barcelos à Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis.
A Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis é uma Associação de Municípios que tem como Missão apoiar a divulgação, implementação e desenvolvimento do Projecto Cidades Saudáveis nos municípios que pretendam assumir a promoção da saúde como uma prioridade da agenda dos decisores políticos.
O Movimento das Cidades Saudáveis nasceu da constatação de que a saúde das pessoas que vivem nas cidades é fortemente condicionada pelas suas condições de vida e de trabalho, pelo ambiente físico e socioeconómico e pela qualidade e acessibilidade dos serviços de saúde. Partindo desta premissa, o Projecto Cidades Saudáveis incute uma mudança na forma como os indivíduos, as comunidades, as organizações de voluntariado e o poder local pensam, compreendem e tomam decisões sobre a saúde. Este movimento representa um mecanismo chave para promover o compromisso e a inovação e é uma fonte de valiosa peritagem, legitimidade e aprendizagem contínua.
A quota anual proposta para 2010 aos municípios associados é calculada em 0,017% (zero vírgula dezassete por cento) da participação de cada município nos impostos do estado, cabendo ao município de Barcelos o valor de 4.144,74€ (quatro mil, cento e quarenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos). Esta percentagem mantém-se em 2011.
Na Assembleia Intermunicipal da Rede Portuguesa, tal como definido nos seus estatutos, devem estar dois representantes do município, sendo um deles obrigatoriamente o Senhor Presidente de Câmara Municipal e um vereador. Propomos, neste último caso, a nomeação da Senhora Vereadora do Pelouro da Acção Social e Saúde Pública, Ana Maria Ribeiro da Silva.
Neste sentido, considerando que esta adesão constitui uma mais-valia muito positiva para o Concelho, designadamente pela rede de sinergias que potencia, proponho a adesão do Município de Barcelos à Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis e subsequente apreciação e aprovação da devida autorização pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53º, nº2, alínea m), da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - Clube de Tiro de Fervença. Atribuição de subsídio.
A entidade Clube de Tiro de Fervença, propôs à Câmara Municipal de Barcelos a realização da Prova de Tiro aos Pratos denominada “Taça de Ouro de Barcelos” que, com grande afluência de atiradores nacionais e estrangeiros, se realizou a partir de 1977 até 1985.
Para apreciação da importância do evento e dos termos em que pretendiam a sua realização, apresentaram um Regulamento da prova, que se anexa, com a menção de que obedece às Normas e Regulamentos da Federação Portuguesa de Tiro com Armas e Caça.
Do referido regulamento consta a atribuição de prémios para as quais a referida entidade solicita apoio financeiro à Câmara Municipal.
Dada a importância desta prova, que no concelho de Barcelos já remonta à década de 60, entendemos oportuno a Câmara Municipal assumir a atribuição dos prémios pretendidos, autorizando o pagamento no valor de 862,50 € (oitocentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).
Assim, nos termos da alínea b) do n.º4 do Art.º64 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal aprove a presente proposta.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O regulamento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
15. PROPOSTA – Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para exercer funções no Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa, do posto de trabalho referido no anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção.
Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
16. PROPOSTA – Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.
Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa, do posto de trabalho referido no anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção.
Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
17. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de Serviços para Implementação do Plano Municipal para a Igualdade de Barcelos - Barcelos Plural”.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para implementação do plano municipal para a igualdade de Barcelos “Barcelos Plural”, para vigorar durante 20 (vinte) meses. No caso individual e concreto, foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.
De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Senhor Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, nº. 3, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara que delibere ratificar a decisão que autorizou a contratação da aquisição de serviços para implementação do plano municipal para a igualdade de Barcelos “Barcelos Plural”.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Anexo: Informação da DAG/DCP.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
18. PROPOSTA - “Centro Escolar de Barqueiros”. Conta Final.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a conta final da empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros”, que apresenta um saldo a favor do Município no valor de 12.501,95€ (doze mil, quinhentos e um euros e noventa e cinco cêntimos).
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
“Relativamente ao conteúdo da proposta os Vereadores eleitos pelo PSD interrogaram o executivo municipal, nomeadamente o Senhor Presidente, sobre a sua conformidade legal, ao que foi respondido com assertividade que o proposto respeita o que está previsto na lei sobre a matéria.
Tendo em conta o atrás referido e por considerar que se trata de matéria da exclusiva competência do Senhor Presidente, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se.”
Os Senhores Vereadores do PS fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PS quando votam todas as propostas apresentadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em sede de executivo municipal fazem-no na forte convicção de que todas cumprem a legalidade, mais acrescentam que o sentido de voto de cada Vereador representa única e exclusivamente a sua liberdade de voto, razão pela qual são responsáveis individualmente e nunca poderão transferir a sua responsabilidade para outrem, designadamente o Senhor Presidente.”
19. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada “ Centro Escolar de Arcozelo”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 17.10.11 que aprovou o “Relatório Preliminar da Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “Centro Escolar de Arcozelo” “.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 17.10.11 que aprovou o “Relatório Preliminar da Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho” “.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 17.10.11 que aprovou o “Relatório Preliminar da Avaliação das Propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde” “.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Viatodos para a transferência do local da feira.
Estando a decorrer a empreitada de “Construção do Centro Escolar de Viatodos” e sendo necessário ocupar o espaço onde actualmente se realiza a feira semanal para a construção dos arranjos exteriores, a Câmara Municipal de Barcelos acordou com a Junta de Freguesia de Viatodos a transferência do local da feira para outro terreno mediante a atribuição de uma verba para a construção dos equipamentos de apoio necessários à realização da mesma.
Para o efeito, nos termos do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo entre o Município e a Freguesia de Viatodos tendo como objecto a construção das referidas infra-estruturas, nomeadamente casas de banho, baías de estacionamento e outros equipamentos necessários para a realização da feira semanal no novo local.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do protocolo mencionado encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
23. PROPOSTA - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Cedência de desenhos e plantas necessários para o concurso para concepção da estátua de S. Nuno de Santa Maria. Ratificação dos despachos.
Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara que autorizaram a cedência de desenhos e plantas relativas ao local onde a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos pretende proceder à colocação de uma estátua de S. Nuno de Santa Maria e que se destinam ao concurso para a concepção da referida estátua.
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Freguesia de Mariz. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.289,35€ (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove euros e trinta e cinco cêntimos) à Freguesia de Mariz, relativo ao auto nº 2 da empreitada de “Construção da Sede de Junta - Trabalhos complementares”.
Barcelos, 14 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA - Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.922,83€ (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e dois euros e oitenta e três cêntimos) à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 5 da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 14 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA - Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 23.468,89€ (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos) à Freguesia de Vilar de Figos, relativo à empreitada de “Construção da Sede de Junta”:
Auto Nº 5 ……………. 12.717,11 € (doze mil, setecentos e dezassete euros e onze cêntimos);
Auto Nº 1 – TNP …….. 10.751,78 € (dez mil, setecentos e cinquenta e um euros e setenta e oito cêntimos).
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA - Freguesia de Milhazes. Atribuição de subsídio para a obra de “Requalificação da Rua de Casais”.
A Junta de Freguesia de Milhazes informa a Câmara Municipal que é imperioso executar a obra de “Requalificação da Rua de Casais”, dado que há mais de 10 (dez) anos no Inverno a rua fica intransitável.
A obra está orçamentada na importância de 30.340,00€ (trinta mil, trezentos e quarenta euros) comprometendo-se a Freguesia de Milhazes a suportar o encargo de 10.000,00€ (dez mil euros) com receitas próprias.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.340,00€ (vinte mil, trezentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Milhazes para execução da obra de “Requalificação da Rua de Casais”.
Barcelos, 14 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
29. PROPOSTA – Relatório e Contas do 1º Semestre de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas do 1º Semestre de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
30. PROPOSTA – Jogos Internacionais no “Estádio Cidade de Barcelos”.
O Município de Barcelos tem apoiado a realização de várias actividades ligadas ao desporto, não só de índole regional e nacional, mas também provas desportivas de carácter internacional, nomeadamente: apuramento para a Taça UEFA das Regiões, Jogo SUB 21 para apuramento Europeu e um jogo para apuramento do Europeu SUB 17.
Devido ao sucesso e à adesão que estes jogos proporcionaram, a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Braga apostaram novamente na realização de jogos internacionais na nossa cidade.
Desta forma, o “Estádio Cidade de Barcelos” acolherá em Outubro e Novembro de 2011 os seguintes eventos desportivos:
1 – Jogo Selecção A Feminino - Portugal/Dinamarca;
2 – Jogo Sub 19 – Hungria/San Marino;
3 – Jogo Sub 19 – Portugal/San Marino.
A logística associada a esta iniciativa será repartida entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Braga.
Nesse seguimento, cabe à Câmara Municipal de Barcelos assumir o pagamento das despesas com o jantar da Selecção Sub 19.
Atendendo a que estes eventos são de relevante importância para a promoção da Cidade de Barcelos, quer a nível desportivo, económico e turístico, proponho à Ex.ma Câmara delibere assumir o pagamento das despesas com o jantar da Selecção Sub 19.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 59732/11 – Cacilda Costa e Silva;
Registo – 59607/11 – Eduardo Martinho Matos Gonçalves;
Registo – 59608/11 – Armindo Oliveira da Silva;
Registo – 62675/11 – Maria Simões Lopes.
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
32. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara os despachos do Sr. Presidente da Câmara que aprovaram as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 61401/11 – António José de Macedo Pinheiro;
Registo – 58308/11 – Armindo Alberto Teixeira Cruz;
Registo – 60634/11 – Negócio Justo, SA..
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
33. PROPOSTA -Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 59730/11 – José Bruno Gonçalves Gomes;
Registo - 60711/11 - António Augusto Coelho Mendes;
Registo – 59731/11 – Rosa Maria Moreira Santos;
Registo – 60710/11 – Maria Cláudia de Sousa Gonçalves;
Registo – 59760/11 – António Manuel Duarte Rosas.
Barcelos, 13 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Carapeços. Apoio técnico e logístico.
A Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Carapeços encontra-se a organizar o espaço público envolvente às novas instalações sanitárias dotando-o de equipamentos de lazer para a população.
Nesse sentido solicitam a colaboração da Câmara Municipal através dos seguintes apoios:
- Cedência de 5 (cinco) mesas em pedra;
- Apoio técnico e logístico para a instalação eléctrica do local.
Como colaboração com a instituição proponho à Ex.ma Câmara que delibere autorizar os serviços do Município a prestarem os apoios solicitados.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA - GASC – Grupo de Acção Social Cristã. Apoio técnico.
O GASC- Grupo de Acção Social Cristã solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de autorizar que os técnicos do Município procedam à elaboração do “Plano de Medidas de Auto-Protecção” referente aos espaços onde se encontra a secretaria das instalações que possuem no Campo 25 de Abril, nº 24, 1º andar, em Barcelos.
Como colaboração com a instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar os serviços do Município a prestarem o apoio solicitado.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA - Adesão do Município de Barcelos à RECEVIN – Red Europea de Ciudades do Vino.
Considerando que:
- As actividades do Município de Barcelos têm sido delineadas de forma a elevar Barcelos quer a nível regional, quer a nível nacional e internacional;
- O sector do Enoturismo tem sido uma área que o Município decidiu apoiar e projectar, por ser Barcelos uma região de vinhos verdes;
- Este sector deve ser apoiado e divulgado, de forma a captar investimento e canalizar fluxo turístico para a região;
- A Câmara Municipal de Barcelos decidiu candidatar-se à Cidade Europeia do Vinho 2012 para afirmar uma das vertentes da sua identidade cultural, divulgando o vinho verde que produz;
- A adesão à RECEVIN - Red Europea de Ciudades do Vino é uma das condições para a candidatura de Barcelos à Cidade Europeia do Vinho 2012;
Em face do exposto, verificando-se que esta adesão é uma mais-valia para o Concelho proponho a adesão do Município de Barcelos à RECEVIN – Red Europea de Ciudades de Vino e subsequente apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53º, nº2, alínea m), da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
37. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, no exercício das suas funções.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal de Barcelos, César Manuel Ferreira Pires, no exercício das suas funções, que autorizou a cedência da viatura afecta ao Serviço de Turismo, sem motorista, para transportar os atletas e respectivos técnicos da equipa de natação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos para o Torneio de Abertura de Inverno de Absolutos, em Braga, nos dias 15 e 16 de Outubro de 2011.
Barcelos, 17 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
39. PROPOSTA - Atribuição de Subsídio aos Trabalhadores do Município de Barcelos.
I. Enquadramento:
Muito recentemente o Ex.mo Senhor Primeiro Ministro de Portugal apresentou, numa declaração ao País, as medidas mais difíceis, do ponto de vista económico-social, previstas no Orçamento de Estado para o ano 2012.
Das medidas enunciadas destacam-se as seguintes: expansão do horário de trabalho no sector privado em meia hora por dia durante os próximos dois anos, e ajustar o calendário dos feriados; eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos dos funcionários da Administração Pública e das Empresas Públicas acima de 1000 (mil) euros por mês; os vencimentos situados entre o salário mínimo e os 1000 (mil) euros serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios; serão eliminadas as deduções fiscais em sede de IRS para os dois escalões mais elevados, e os restantes verão reduzidos os limites existentes; redução considerável do âmbito de bens da taxa intermédia do IVA; eliminação dos subsídios de férias e de Natal para quem tem pensões superiores a 1000 (mil) euros por mês e as pensões abaixo deste valor e acima do salário mínimo sofrerão em média a eliminação de um só destes subsídios.
As medidas que terão um impacto directo, imediato e muito negativo na condição sócio-económica dos pensionistas/aposentados, dos trabalhadores da Administração Pública e dos respectivos agregados familiares, são, sem dúvida alguma, as que prevêem:
a) A eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos dos funcionários da Administração Pública e das Empresas Públicas acima de 1000 (mil) euros por mês;
b) Que os vencimentos situados entre o salário mínimo e os 1000 (mil) euros serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios;
c) A eliminação dos subsídios de férias e de Natal para quem tem pensões superiores a 1000 (mil) euros por mês, sendo que, as pensões abaixo deste valor e acima do salário mínimo sofrerão em média a eliminação de um só destes subsídios.
Na declaração ao País o Ex.mo Senhor Primeiro Ministro apresentou estas medidas como temporárias, que vigorarão durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado entre o Estado Português, a União Europeia (EU) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), mas sobretudo como imprescindíveis para assegurar o cumprimento do memorando de entendimento que viabilizou o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), por parte da EU e do FMI, bem como para atingir as metas económico-financeiras e de consolidação orçamental previstas no referido memorando.
Segundo o Ex.mo Senhor Primeiro Ministro para atingir o mesmo resultado de contas públicas a que o País se obrigou externamente, revela-se necessário fazer mais do que estava inicialmente previsto.
Caso contrário, segundo o Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, o País poderia ser privado da assistência externa, e sem a possibilidade de se financiar no exterior, teria de enfrentar o imediato encerramento de muitas actividades do Estado, o não pagamento de salários, incumprimentos em cadeia pela economia que conduziriam a falências em massa, o prolongamento indefinido da nossa falta de competitividade, a incapacidade instantânea de importar bens que neste momento são absolutamente necessários para o nosso modo de vida, como os alimentos e os medicamentos.
Com a concretização dum cenário deste tipo, referiu o Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, que a saída da “Zona Euro” seria inevitável e catastrófica para o País.
Concluiu dizendo que estas medidas respondem directamente à necessidade de recuperar a competitividade da economia do País e evitar o desemprego exponencial que a degradação da situação das nossas empresas produziria. Este é o modo mais eficaz e mais seguro de operar um efeito de competitividade.
Sem prejuízo da veracidade, mérito e oportunidade das medidas anunciadas pelo Ex.mo Senhor Primeiro Ministro ao País, a verdade é que é cada vez mais consensual no seio das instituições financeiras e monetárias e dos respectivos analistas que estas medidas provocarão, no imediato, um cenário de recessão económica, desde logo, em razão da diminuição do poder de compra provocado pela diminuição do rendimento real disponível.
A diminuição significativa do seu rendimento real disponível por parte daqueles directamente visados pelas medidas de suspensão do pagamento dos subsídios de Natal e Férias repercutir-se-á muito negativamente na economia nacional, na medida em que diminuirá a procura e, consequentemente, a produção e produtividade do aparelho produtivo nacional.
Ora, esse efeito negativo será ainda maior e de consequências imprevisíveis, ao ponto de levar à completa extinção do aparelho produtivo das micro, pequenas e médias empresas, nas zonas do País em que a crise económico-financeira se faz sentir há muito mais tempo, como é o caso do Distrito de Braga, mais concretamente do concelho de Barcelos.
Como é do conhecimento público, amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação social, o concelho de Barcelos assistiu, nos últimos 15/20 (quinze / vinte) anos, à redução muito significativa do aparelho produtivo dos sectores de actividade predominantes, como são o caso das indústrias têxtil e cerâmica, a que se juntaram a quase extinção da produção agro-pecuária e leiteira.
Uma boa parte da produção desses sectores tradicionais destinava-se ao mercado externo, mas o “peso” do mercado interno, sobretudo concelhio e inter-concelhio, é igualmente significativo, nomeadamente, nos ramos têxtil, agro-pecuário e leiteiro.
Estas medidas de suspensão do pagamento dos subsídios de Natal e Férias afectarão, directa e imediatamente, os quase 800 (oitocentos) trabalhadores do Município de Barcelos e respectivos agregados familiares, e contribuirão, indelevelmente, para agravar ainda mais a já muito debilitada economia do concelho de Barcelos.
Com estas medidas suspensivas o conjunto dos trabalhadores do Município de Barcelos verá o seu rendimento disponível diminuído em mais de €1.000.000,00 (um milhão de euros).
A esta medida acresce, ainda, o imposto extraordinário que incidirá, já no ano de 2011, sobre 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio de Natal de todos os trabalhadores da Administração Pública (autárquica incluída, claro está), que aufiram um vencimento superior ao salário mínimo nacional, o que se traduzirá no concelho de Barcelos numa diminuição de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) do seu rendimento disponível.
Partindo do princípio que parte deste rendimento seria utilizado para realizar despesa no concelho de Barcelos, é inquestionável que estas medidas terão um impacto muitíssimo negativo na economia do concelho de Barcelos.
Isto, para não falar no impacto negativo que as medidas terão, desde logo, no seio dos agregados familiares dos trabalhadores do Município de Barcelos, muitos deles já de si fustigados, repetidamente, por despedimentos, desemprego de longa duração e ausência de rendimentos mínimos que lhes permitam fazer face às despesas diárias.
Perante este cenário a Câmara Municipal não pode cruzar os braços e tem de promover, desde já, um conjunto de diligências e medidas de interesse público municipal, de natureza social e sócio-económica, que permitam combater este cenário de crise e criar as condições que contribuam para assegurar a sobrevivência da económica do concelho de Barcelos e dos Barcelenses.
Para o efeito proponho, desde já, à Ex.ma Câmara Municipal que confira ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos os poderes necessários para expor ao Governo a situação económico-financeira que o concelho de Barcelos atravessa e em que medida a mesma se agravará com estas medidas, bem como, para negociar um regime de excepção que possibilite o pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes durante a vigência em Portugal do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Sem prejuízo das diligências que possam ser efectuadas junto do Governo, considero que dada a importância do rendimento real disponível dos trabalhadores do Município de Barcelos, cujo número ascende a 800, para a economia local Barcelense, a Câmara Municipal de Barcelos deverá deliberar, igualmente, a atribuição a cada um dos 800 trabalhadores do Município de Barcelos um subsídio que lhes permita compensar a perda de rendimento caso se concretizem as medidas que constam da Proposta de Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2012.
Nesta medida não se incluem, naturalmente, os Vereadores da Câmara Municipal de Barcelos e respectivos membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal (Adjuntos e Secretários), na medida em que estes são os que deverão dar o exemplo do sacrifício económico que se impõe neste momento, dada a natureza das funções de cariz iminentemente político que são exercidas pelos mesmos.
II. Razões justificativas da proposta de atribuição do subsídio:
Assim, considerando:
a) O impacto muitíssimo negativo que as medidas previstas na Proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2012 causarão aos 800 (oitocentos) trabalhadores do Município de Barcelos e respectivos agregados familiares;
b) O impacto muitíssimo negativo que a diminuição de rendimento disponível dos 800 (oitocentos) trabalhadores do Município de Barcelos causará na economia local Barcelense;
c) É atribuição do Município de Barcelos e competência da Câmara Municipal de Barcelos e do seu Presidente promover todas as actividades e medidas que permitam colmatar a diminuição significativa da condição sócio-económica dos Barcelenses, nomeadamente, dos trabalhadores do Município de Barcelos, enquanto visados directamente pelas medidas restritivas;
d) É atribuição do Município de Barcelos e competência da Câmara Municipal de Barcelos e do seu Presidente promover todas as actividades e medidas que permitam combater a crise económico-social do concelho e promover o aumento da produção, produtividade e rendimento líquido dos agentes económicos locais.
III. Proposta:
Em face do enquadramento e das razões justificativas acima enunciadas proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, que delibere, nos termos e para os efeitos disposto no artigo 64º, n.º4, alínea b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1.º Conferir poderes ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para negociar junto do Governo Português e Assembleia da República um regime excepcional, aplicável aos trabalhadores do Município de Barcelos, que possibilite o pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes durante a vigência em Portugal do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF);
2.º Atribuir a todos os trabalhadores do Município de Barcelos de um subsídio correspondente a duas vezes o valor do seu vencimento mensal no ano de 2012, a pagar em duas prestações iguais, a primeira até ao final do mês de Maio de 2012 e a segunda até ao final do mês de Dezembro de 2012;
3.º A Câmara Municipal não atribuirá, contudo, o subsídio previsto no ponto 2.º da presente proposta caso o Governo Português aceite aplicar um regime excepcional aos trabalhadores do Município de Barcelos que preveja a possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes durante a vigência em Portugal do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Barcelos, 20 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado por unanimidade, aprovar a presente a proposta.
O Senhor Vereador independente, Eng. Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto:
“Voto favoravelmente esta proposta principalmente devido ao conteúdo do ponto 1 da mesma, tendo dúvidas por não ter tido tempo para estudar o assunto relativamente aos pontos 2 e 3. Considero que a questão em apreço é pertinente, pois as medidas em causa afectam gravemente o concelho de Barcelos, assim como os trabalhadores municipais, que tal como todos os funcionários públicos deste país são tratados por este orçamento como autênticos bodes expiatórios da crise. É pena que o executivo não se tenha lembrado de ser solidário com os trabalhadores municipais aquando da opção gestionária. Se esta deliberação se cingisse apenas ao seu ponto n.º1, não teria qualquer hesitação em concordar plenamente com ela. Relativamente aos pontos 2 e 3, haverá tempo para decidir conhecido o resultado das diligências referido no ponto 1.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:
”Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta porque estão solidários com as dificuldades que enfrentam os trabalhadores do Município de Barcelos neste momento difícil que o país atravessa, apesar de a mesma suscitar dúvidas do ponto de vista legal. A esta dúvida o executivo municipal esclareceu que o que é proposto foi objecto de análise jurídica e assegurou que a proposta não padece de qualquer vício de legalidade. Lembramos, contudo, que ainda há bem pouco tempo o executivo não utilizou a opção gestionária prevista na lei que permitia o aumento salarial a funcionários municipais de menores rendimentos.
Por fim, os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo PS, votam favoravelmente a presente proposta por se reverem em todos os seus considerandos nela contidos. Votam ainda favoravelmente porque consideram que o concelho de Barcelos e particularmente os trabalhadores do Município seriam fortemente prejudicados pelo não recebimento dos vencimentos em questão. Paralelamente, os eleitos pelo PS, exercerão um esforço orçamental no sentido de compensar este pagamento com o corte noutras despesas. Congratulam-se ainda pela oportunidade da apresentação da respectiva proposta e manifestam todo o seu apoio e êxito ao Sr. Presidente nos contactos que venha a efectuar nas diversas instituições do estado.
Para terminar, gostariam de manifestar o maior protesto pela forma populista e demagógica que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD e o Senhor Eng.º Manuel Marinho pela não aplicação da opção gestionária, primeiro porque era ilegal e segundo porque a lei em questão foi aprovada durante o mandato do anterior executivo do PSD e muito mais lamentável porque o Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho era à data Vice-Presidente da Câmara e portanto, com maior responsabilidade pela gestão municipal.”
40. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)