Aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. António Jorge da Silva Ribeiro, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal começou por interpelar os Senhores Vereadores se pretendiam usar da palavra, ao que o Vereador Dr. Domingos Araújo referiu que queriam fazer uma advertência relativamente ao parque da cidade, mais concretamente no que concerne ao parque infantil. Afirmou que os equipamentos que lá existem estão de certa forma muito degradados e oferecem algum perigo, e, portanto, a advertência à Câmara Municipal era no sentido de, tanto quanto possível, proceder a uma remodelação e uma renovação dos equipamentos.
Em resposta, o Vereador Dr. Domingos Pereira disse que já está orçamentado e o projeto de execução também já está feito. Frisou ainda que não está efectuado porque há a necessidade de se fazer uns procedimentos, designadamente em matérias de saúde pública: desratização de toda a área. Terminaria dizendo que vão ser feitos, muito brevemente, alguns melhoramentos e que isso já está a ser executado.
Outrossim usou da palavra o Vereador Dr. Carlos Brito para dizer que, além dos melhoramentos no parque infantil, está previsto também alguma informação e alguns equipamentos no sentido de dar apoio aos utentes que fazem corrida e caminhada no parque da cidade, de forma a reorganizar. Salientou que o parque já tem um uso muito intenso em determinadas horas e torna-se necessário reorganizar aquele espaço – que está ser estudado – com algumas placas informativas, com algumas regras, de forma a que possa ser melhorado o serviço.
Relembrou que funciona lá o gabinete do desporto de apoio aos utentes do parque na caminhada e corrida e que aquilo está classificado com um centro de marcha e corrida de cinco estrelas, com equipamentos, banho gratuito, uso dos balneários com cacifo e outros requisitos para o centro de marcha e corrida.
Referiu também que está prevista uma intervenção ao nível do estacionamento, nomeadamente uma reordenação, porque tem havido queixas de que há utentes que usam aquele espaço para estacionar mas depois não cumprem as regras, sendo necessário delimitá-lo fisicamente para os obrigar a cumprir as regras estabelecidas.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.
A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.
Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro
O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.
Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
16 (dezasseis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
14 (catorze) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do ensino pré-escolar
6 (seis)Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Reavaliação de processos
Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação.
Assim, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município:
Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 1 processo
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.
O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
Estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.
Neste sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, às entidades abaixo mencionadas, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa:-------------
Junta de Freguesia da Silva – 2.290,00,€ (dois mil duzentos e noventa euros) (relativo ao ano letivo 2012/2013);
Associação de Pais de Tamel S. Pedro Fins– 126€ (cento e vinte e seis euros) (relativo a Novembro de 2013)
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais.
A Sr.ª Maria Arminda Miranda Correia solicitou à Câmara Municipal a frequência gratuita das piscinas municipais para a sua filha Liliana Alexandra Correia Silva, portadora de uma deficiência com grau de incapacidade de 86%, que necessita frequentar a piscina devido a sequelas de acidente, situação devidamente comprovada por atestado de saúde.
Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou, através dos serviços competentes, a situação de precariedade económica deste agregado familiar, verificando-se que o rendimento per capita da família se enquadra nos parâmetros exigidos pelo Município para atribuição de apoios sociais.
Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a frequência da piscina municipal, a título gracioso, à munícipe Liliana Alexandra Correia Silva.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Associação de Pais do Centro Escolar António Fogaça.
O Centro Escolar António Fogaça é uma unidade educativa concebida para acolher alunos das freguesias de Barcelos e Vila Frescaínha S. Martinho, abrangendo um universo de cerca de 440 (quatrocentos e quarenta) alunos.
Para além da componente letiva os alunos dispõem de ocupações sócio-educativas de apoio à família, para aqueles agregados que necessitam que as crianças fiquem mais tempo na escola.
No Centro Escolar António Fogaça esta valência é facultada pela respetiva Associação de Pais, que assume um papel fundamental na oferta de atividades de animação e apoio à família e de prolongamento de horário.
Prerrogativa para o desenvolvimento desta componente é que seja complementar do sistema educativo e da ação pedagógica, composta por atividades pedagogicamente ricas e orientadas. Para assegurar este desiderato a Associação de Pais António Fogaça, enquanto entidade gestora desta valência, teve necessidade de apetrechar com materiais e equipamentos as salas adstritas à mencionada componente, que se traduziu num investimento de cerca de 5000,00€ (cinco mil euros), tendo solicitado o apoio do Município para custear esta despesa.
Atendendo ao número elevado de crianças que frequentam a CAF/AAAF do Centro Escolar António Fogaça;
Atendendo a que a unidade educativa não estava equipada com os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento da valência.
Proponho, excecionalmente, a atribuição de um subsídio de 5000,00€ (cinco mil euros) à Associação de Pais António Fogaça para custear as despesas com o apetrechamento das salas de CAF/AAAF (Actividades de Animação e Apoio à Família).
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para transporte de um jovem portador de deficiência para beneficiar de programa de reabilitação.-------------------
O jovem Rui Miguel da Cunha é portador de deficiência (surdocegueira) e encontra-se acolhido na Casa Pia de Lisboa, concretamente no Lar Residencial do Centro Educativo António Aurélio da Costa Ferreira, sito em Alvalade Lisboa, uma vez que não existe outra instituição que preste este serviço a nível da reabilitação nesta problemática.
O jovem visita os pais, residentes na freguesia de Tamel Santa Leocádia, uma vez por mês, deslocando para o efeito em comboio. A viagem de Lisboa ao Porto é financiada pela Casa Pia e do Porto a Barcelos é suportada pelos pais, assim como a viagem de regresso a Lisboa.
Estas despesas têm um custo mensal de 73,30€ (setenta e três euros e trinta cêntimos), perfazendo um valor anual de 806,30€ (oitocentos e seis euros e trinta cêntimos), encargo que não consegue ser suportado pela família, uma vez que o agregado socioeconómico da família do jovem é bastante precária, tendo a mesma sido confirma pelos serviços competentes do Município.
Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor da despesa com a deslocação do jovem em causa.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Atribuição transporte em táxi para pessoa invisual.
A Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência visual e suas famílias, a igualdade de oportunidades, a equidade e o desenvolvimento local e social do concelho de Barcelos.
A Delegação de Braga da ACAPO desenvolve a sua ação no concelho de Barcelos desde 2011, tendo celebrado com o Município de Barcelos um protocolo com vista à cooperação entre as duas entidades por forma a colocar em prática os objetivos da instituição.
Tendo sido sinalizada pela ACAPO uma pessoa na freguesia de Adães que necessita de se deslocar às instalações da Associação em Braga, uma vez por semana, para o desenvolvimento do plano de apoio,
Tendo a instituição solicitado a cooperação do Município, nomeadamente no transporte do munícipe;
Tendo em consideração o protocolo de colaboração aprovado em reunião de Câmara de 06 de maio de 2011;
Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a aquisição dos serviços de um táxi para da pessoa sinalizada pela ACAPO entre a freguesia de Adães e Braga e vice-versa, uma vez por semana.-------------------------------------------------------------------------------------------------
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Cedência de Instalações
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja autorizada a referida utilização às seguintes entidades:
- Junta de Freguesia das Carvalhas – utilização das instalações do Jardim de Infância da freguesia no dia 14 de Dezembro para realizar a Ceia de Natal dos Idosos;
- Junta de Freguesia de Lijó - utilização das instalações da antiga EB1/JI da freguesia no dia 22 de Dezembro para realizar a Ceia de Natal dos Idosos;
A cedência das instalações é autorizada no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
- O uso das instalações não interfira com a componente letiva;
- O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de desratização do Parque Municipal. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de desratização do Parque Municipal, pelo valor contratual estimado de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de desratização do Parque Municipal.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração do contrato de “aquisição de serviços de inspeções periódicas obrigatórias das viaturas do Município de Barcelos, incluindo as viaturas cedidas ao serviço da PSP e GNR, a realizar até dezembro de 2014”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de inspeções periódicas obrigatórias das viaturas do Município de Barcelos, incluindo as viaturas cedidas ao serviço da PSP e GNR, a realizar até dezembro de 2014 pelo valor contratual anual estimado de 2.746,95€ (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.--------------------------------------------------------------------------------
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 3.027,15€ (três mil e vinte e sete euros e quinze cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
1- Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato para a aquisição de serviços de inspeções periódicas obrigatórias das viaturas do Município de Barcelos, incluindo as viaturas cedidas ao serviço da PSP e GNR, a realizar até dezembro de 2014.
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais para a celebração de contrato para “Aquisição do Manual Digital para a atividade extra curricular de Inglês, dos alunos 3º e 4º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, ano letivo 2013/2014”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).-----------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato para “Aquisição do Manual Digital para a atividade extra curricular de Inglês, dos alunos 3º e 4º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, ano letivo 2013/2014”, pelo valor contratual estimado de 10.000,00€ (dez mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Atento o caráter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 10.600,00€ (dez mil e seiscentos euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal que delibere:
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DAP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014, pelo valor contratual de 5.316,04€ (cinco mil trezentos e dezasseis euros e oito cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, atento à natureza do serviço a contratar, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida “proposta” e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que não fosse possível observar previamente os procedimentos enunciados no ponto anterior. De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 4.900,00€ (quatro mil e novecentos euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Ratificar o ato que autorizou a decisão de contratar a aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014.
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 94, marca Volvo, matrícula 59-97-MF. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 94, marca Volvo, matrícula 59-97-MF, pelo valor contratual estimado de 5.315,00€ (cinco mil trezentos e quinze euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 10 (dez) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 6.537,45€ (seis mil quinhentos e trinta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 94, marca Volvo, matrícula 59-97-MF.---
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Assistência técnica ao software de gestão das unidades de registo de assiduidade”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato supra mencionado, pelo valor contratual de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 2.306,25€ (dois mil, trezentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “Assistência técnica ao software de gestão das unidades de registo de assiduidade”.--
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Revogação da deliberação da Proposta n.º 62; Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).-
Com vista à contratação de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de Julho de 2013, Proposta n.º 62, emitir parecer prévio favorável e aprovar a assunção dos compromissos plurianuais para a celebração do necessário contrato.
O valor do referido contrato foi estimado em 15.000,00 € (quinze mil euros), ao qual acresceria IVA à taxa legal em vigor. Porém, o valor revelou-se insuficiente e foi revisto para 30.000,00€ (trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Deste modo, impõe-se proceder à revogação da deliberação acima aludida, bem como uma nova apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 12.300,00€ (doze mil e trezentos euros), para 2015 em 12.300,00€ (doze mil e trezentos euros) e para 2016 em 10.762,50 (dez mil setecentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Revogar a deliberação que recaiu sobre a Proposta n.º 62, efetuada na sua reunião de 26/07/2013;
2. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde;
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais - celebração de contrato de aquisição de serviços de comunicações e transmissão de dados - Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
Revela-se necessário efetuar um procedimento de contratação pública para “Aquisição de serviços de comunicações e transmissão de dados”, para vigorar durante 24 (vinte e quatro) meses, e cujo valor contratual estimado é de 220.000,00€ (duzentos e vinte mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em: 135.300,00€ (cento e trinta e cinco mil e trezentos euros), e para 2015 em: 135.300,00€ (cento e trinta e cinco mil e trezentos euros); valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes do procedimento de contratação pública para “Aquisição de serviços de comunicações e transmissão de dados”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de um contrato para o “Estudo, coordenação e produção de conteúdos para três livros: Bordado de Crivo; Biografia de Rosa Ramalho; Famílias ligadas ao Figurado de Barcelos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).
No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder ao estudo, coordenação e produção de conteúdos para três livros: Bordado de Crivo; Biografia de Rosa Ramalho; Famílias ligadas ao Figurado de Barcelos.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para o estudo, coordenação e produção de conteúdos para três livros: Bordado de Crivo; Biografia de Rosa Ramalho; Famílias ligadas ao Figurado de Barcelos, pelo valor contratual de 20.000,00€ (vinte mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 19.680,00€ (dezanove mil, seiscentos e oitenta euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração de um contrato para “Estudo, coordenação e produção de conteúdos para três livros: Bordado de Crivo; Biografia de Rosa Ramalho; Famílias ligadas ao Figurado de Barcelos”.
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para o “Estudo e processo de certificação do Bordado de Crivo da Carreira”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).
No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços para o estudo e processo de certificação do Bordado de Crivo da Carreira.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para o estudo e processo de certificação do Bordado de Crivo da Carreira1, pelo valor contratual de 37.000,00€ (trinta e sete mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 22.755,00€ (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços para o “Estudo e processo de certificação do Bordado de Crivo da Carreira”.----------------------
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Organização do Festival Internacional de Filmes de Artesanato e Turismo”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).
No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços para a organização do festival internacional de filmes de artesanato e turismo.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a organização do festival internacional de filmes de artesanato e turismo1, pelo valor contratual de 74.000,00€ (setenta e quatro mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 72.816,00€ (setenta e dois mil, oitocentos e dezasseis euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “Organização do Festival Internacional de Filmes de Artesanato e Turismo”.
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo.
O Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo, vem solicitar, ao abrigo do disposto no nº2 do artigo 46º (remetendo o mesmo para o nº5.6 do artigo 42º) do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 4 230m2, integrada em Espaço Natural N2 - mato de proteção a reconverter ou estabelecer, e Espaço Natural integrado em orlas e sebes vivas, sem condicionantes.
A instituição pretende levar a efeito a construção de um edifício de apoio social composto por um conjunto de 20 residências de tipologia T1, complementadas por uma área comum de apoio, zona de estacionamento e uma horta comunitária no terreno situado no Lugar das Pontes da freguesia de Tamel S. Veríssimo deste concelho de Barcelos, nos prédio descritos na Conservatória do Registo Predial sob o nº308 e nº931 da dita freguesia de Tamel S. Veríssimo.
No entanto, os pedidos de Reconhecimento de Interesse Público Municipal apenas são concedidos a empresas, devendo os prédios encontrar-se registados a favor das mesmas.
O requerente do presente pedido é o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo, que justifica na memória descritiva que celebrou um protocolo de colaboração com o Município de Barcelos, com o objetivo de efetuar uma permuta das parcelas de terreno contíguas às atuais instalações do Centro Social de S. Veríssimo (licenciado através do processo GU42504), no qual o Município de Barcelos autoriza a ocupar os prédios e construir nos mesmos, mediante prévio licenciamento municipal.
As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem. No que respeita às condições de uso da subsecção III - mato de proteção a reconverter ou estabelecer, de acordo com o artigo 52º do Regulamento do PDM só poderão ser permitidas construções destinadas a instalações de vigilância e combate a fogos florestais, instalações adstritas à exploração e manutenção florestal, e unidades de reconhecido interesse turístico as quais carecem de autorização da entidade tutelar.
A Instituição apresenta uma memória descritiva e peças desenhadas da pretensão, por forma a justificar o relevante papel do equipamento no desenvolvimento do concelho.
Neste contexto, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:
- Aprovar submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos do consignado na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Programas do Centro de Emprego. Ratificação da autorização de encargos plurianuais assumidos.
Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 21.11.2012, que aprovou as Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013, relativamente à autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos relativamente aos quadros em anexo, respeitantes ao período de 9 de abril a 30 de novembro do corrente ano, quanto a Programas do Centro de Emprego.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Ata nº 2 da reunião do júri de procedimento - “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 25.11.13, que aprovou a ata Nº 2 do Júri do Procedimento, relativamente ao concurso público para a “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. -
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão e Dra Rosa Cristina Barbosa e do Senhor Vereador eleito pelo MIB - Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Conta Final da empreitada “Centro Escolar de Gilmonde”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 03.12.13, que aprovou a informação prestada pela DOPM e a conta final da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão e Dra Rosa Cristina Barbosa e do Senhor Vereador eleito pelo MIB - Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.
Nos termos do n.º 3, do artigo 35º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico das autarquias locais, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submete-se à ratificação da Ex.ma Câmara Municipal, o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara, datado de 27.11.13, que aprovou emitir parecer favorável à compropriedade, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica que sobre o assunto foi prestada:
Registo – 71.170/13 – Luciano Rosas da Quinta.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.
Na sequência da obra de “Recuperação e Remodelação do edifício da antiga escola primária” é da responsabilidade da Junta de Freguesia a execução dos arranjos exteriores os quais estão orçamentados no valor de 128.363,97 € (cento e vinte e oito mil , acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), para a execução da 2ª fase da obra, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Autorização para colocação de divulgação do projecto O DIA MAIS CURTO nos mupis – Curtas Metragens, CRL..
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório Municipal para a realização de palestra no dia 5 de Dezembro – ATAHCA
- Cedência de um outdoor para divulgação da imagem “Todos a Correr em Barcelos” – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos;
- Cedência do Salão Nobre no dia 23 de Novembro – Conservatório de Música de Barcelos;
- Cedência Teatro Gil Vicente para um espetáculo musical “Ópera Ligeira – Em busca de Santo António” – APACI;
- Autorização da despesa resultante do Concurso “Natal Ecológico 2013”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:
- Regulamento do Concurso “Natal Ecológico 2013” e respectiva informação prestada pela DPUMA;
- Autorização para cedência de viatura de 9 lugares ao Futsal Clube de Barcelos, no dia 30 de Novembro – Jogo em Vila Nova de Famalicão;
- Autorização de cedência de viatura para transporte de mobiliário para a nova Sede - Associação de Futebol Popular de Barcelos;
- Cedência de espaço na Central de Camionagem e apoio logístico, para os dias 21 e 22 de Dezembro, para a realização de um concerto de Jorge Palma – Tertúlia Barcelense;
- Cedência de vasos para a APACI;
- Cedência de viatura ao Voleibol Clube de Barcelos.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora Elisa Braga.
Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência do Auditório da Teatro Gil Vicente - Academia de Música de Viatodos;
- Cedência do Teatro Gil Vicente – Benedito Ribeiro Carvalho – apresentação de CD;
- Cedência do Salão Nobre no dia 21 de Dezembro para gravação do novo álbum – Guitarrista Grutera.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e vinte e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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OS VEREADORES (Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.) |
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(Maria Elisa Azevedo Leite Braga) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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SECRETARIOU |
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(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)