Ao primeiro dia do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Barcelos, edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram o Senhor Presidente da Câmara e os Senhores Vereadores:  Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra-

            Por impedimento da Secretária das Reuniões da Câmara Municipal, Dra. Maria Fernanda Maia de Areia, a presente reunião foi secretariada por mim, Dra. Célia  Alberta Martins Portela.          

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1.PROPOSTA – Manutenção e limpeza da rede municipal

e vicinal-

            A limpeza das vias de circulação é um dos factores fundamentais para a sua boa conservação.           

            Essa política sempre foi uma das preocupações da Câmara municipal, tendo transferido ao longo dos anos, para as Juntas de Freguesia verbas destinadas a esse fim.         

            A limpeza de bermas pelas Juntas assume primordial importância, podendo esse tarefa prosseguir ao abrigo de uma verdadeira política descentralizadora  de competências.

            No ano transacto, os critérios designados para a comparticipação da limpeza de bermas foram os seguintes:     

            a) Que se concedessem subsídios ás freguesias do concelho (1), tendo em vista a limpeza e simples manutenção da rede viária municipal e vicinal;

            b) Que o valor a atribuir para os fins supra referidos fosse de Esc: 30.000$00 (trinta mil escudos) por quilómetro, devendo ser, para efeitos de apuramento da verba por freguesia, duplicado o número de quilómetros determinado na contabilização realizada no Plano Director Municipal;

            c) Que ficasse salvaguardado o montante mínimo de 250.000$00, que foi atribuído por freguesia, independentemente do número de quilómetros.       

            Face ao exposto, para a limpeza de bermas, no ano de 1999, proponho uma subida de 30% nos montantes a atribuir ás Juntas de Freguesia.    

                 (1) Exceptua-se a freguesia de Barcelos  

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.  

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “Votamos favoravelmente a presente proposta, porque ela responde parcialmente aos anseios da Junta de Freguesia, neste caso particular da limpeza dos e  estradas do nosso município . Queremos, no entanto aqui deixar a recomendação de que, no próximo ano e seguintes, se aproxime a contabilização dos quilómetros devidamente exarados em documento anexo com a real extensão da rede viária municipal para que assim sejam mais justas e equilibradas as atribuições financeiras do município.”           

 

         2. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria – Atribuição de Subsídio        

            A Associação de Estudantes da Escola Secundária Alcaides de Faria realizou no passado dia 13 de Fevereiro a Festa do Estudante, integrada no seu programa de actividades, na qual participaram algumas centenas de jovens estudantes do nosso concelho e durante a qual se deu a conhecer a esses jovens valores da música barcelense.    

            Pelos evidentes fins de interesse municipal que essa iniciativa possuiu, ela merece da atenção da Câmara Municipal, pelo que proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) para o fim acima referido.

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         3. PROPOSTA – Banda de Música de Oliveira – Atribuição de Subsídio     

            A Banda de Música de Oliveira tem vindo ao longo dos anos a desenvolver um trabalho de âmbito cultural, que tem sido unanimemente reconhecido pelo público em geral e pelos amantes da música em especial.          

            Nos últimos anos esta banda tem desenvolvido uma actividade muito especial, com  a implementação da Escola de Música que neste momento conta com mais de 70 jovens.          

            Tem sido norma desta Câmara Municipal apoiar as instituições que promovam actividades culturais, nomeadamente com jovens, o que muito concretamente tem acontecido com a Banda de Música de Oliveira.           

            Deste modo, na sequência dos anos anteriores, proponho a atribuição de um subsídio mensal de 130.000$00 à Banda de Música de Oliveira, durante o corrente ano, com efeitos ao mês de Janeiro.  

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O VEREADOR DO PELOURO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   

            (Mário Constantino Lopes, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         4. PROPOSTA – Coordenação Concelhia do Ensino Recorrente e Extra –Escolar de Barcelos – Atribuição de Subsídio

            A Coordenação Concelhia do Ensino Recorrente e Educação Extra-Escolar de Barcelos tem como objectivos prioritários a redução do analfabetismo literal, regressivo e funcional no concelho e para tal todos os anos leva a efeito nas diversas freguesias cursos de Alfabetização, Ciclo Preparatório, Sócio-educativos, de actualização, de animação cultural e actividades de animação comunitária.    

            Assim, para fazer face ás despesas que daí resultam, proponho a atribuição de um subsídio  de 840.000$00 (oitocentos e quarenta mil escudos), para o presente ano de 1999.     

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O VEREADOR DO PELOURO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   

            (Mário Constantino Lopes, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         5. PROPOSTA – Vitória Sport Clube de Barcelinhos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo   

            O Vitória Sport Clube de Barcelinhos tem vindo paulatinamente a desenvolver um trabalho que o catapultou para os mais elevados níveis competitivos, nomeadamente na modalidade de Hóquei em patins.           

            Esse facto não deve ser prejudicial a outras modalidades, pois o trabalho junto das camada jovens ao nível formativo é de vital importância na sociedade dos nossos dias. 

            Por isso proponho a aprovação em minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se anexa, no valor de.23.000.000$00 (vinte e três milhões de escudos), elaborada nos termos da legislação em vigor.      

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista  fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista estão de acordo com o Contrato de Desenvolvimento Desportivo com os clubes e/ou associações do concelho de Barcelos, designadamente os a celebrar com o Vitória Sport Clube de Barcelinhos, Óquei clube de Barcelos e Gil Vicente Futebol Clube. Contudo, é nossa preocupação que todos os clubes de Barcelos possam vir a ser contemplados com este necessário apoio  da Câmara Municipal de Barcelos. Para esse efeito afigura-se-nos  também pertinente a realização de outros contratos de desenvolvimento desportivo com entidades que, é do nosso conhecimento, também já solicitaram apoios nesse sentido.          

            Por outro lado, a atribuição das verbas fixadas naqueles contratos deverá ser acompanhada de uma fiscalização efectiva na sua execução e na estreita observância do disposto no D.L. 432/91.     

            Os Vereadores do Partido Socialista querem também registar o facto de, pela primeira vez, estas propostas virem devidamente acompanhadas  dos documentos anexos necessários. Valeu a pena em outras oportunidades termos reclamado.        

 

         6. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos é um dos clubes que mais longe tem levado o nome de Barcelos.           

            Além da sua vertente competitiva que cativa grande parte do orçamento, desencadeia um relevantíssimo trabalho ao nível do desporto formação que não poderá nunca ser esquecido e relegado para segundo plano.         

            É ao abrigo desse objectivo que proponho a aprovação em minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se anexa, no valor 45.910.000$00 (quarenta e cinco milhões novecentos e dez mil escudos) elaborada nos termos da legislação em vigor.  

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista  fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista estão de acordo com o Contrato de Desenvolvimento Desportivo com os clubes e/ou associações do concelho de Barcelos, designadamente os a celebrar com o Vitória Sport Clube de Barcelinhos, Óquei clube de Barcelos e Gil Vicente Futebol Clube. Contudo, é nossa preocupação que todos os clubes de Barcelos possam vir a ser contemplados com este necessário apoio  da Câmara Municipal de Barcelos. Para esse efeito afigura-se-nos  também pertinente a realização de outros contratos de desenvolvimento desportivo com entidades que, é do nosso conhecimento, também já solicitaram apoios nesse sentido.          

            Por outro lado, a atribuição das verbas fixadas naqueles contratos deverá ser acompanhada de uma fiscalização efectiva na sua execução e na estreita observância do disposto no D.L. 432/91.     

            Os Vereadores do Partido Socialista querem também registar o facto de, pela primeira vez, estas propostas virem devidamente acompanhadas  dos documentos anexos necessários. Valeu a pena em outras oportunidades termos reclamado.        

 

 

         7. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Gil Vicente Futebol Clube é um dos grandes difusores do nome de Barcelos por todo o país.           

            A sua vertente competitiva tem sido engrandecida pelos seus directores que, afanosamente, e com espirito de servir têm conduzido o Clube a patamares condizentes com o nosso concelho.     

            Este trabalho tem sido desencadeado sem esquecer a vertente do desporto-formação. 

            O trabalho desenvolvido junto dos jovens  deve ser enaltecido, apoiado e incentivado.          

            Neste intuito, proponho a aprovação da minuta de Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se anexa,  no valor de 48.000.000$00 (quarenta e oito milhões de escudos)  elaborada nos termos da legislação em vigor.

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista  fizeram a seguinte declaração de voto:

            “Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socilaista estão de acordo com o Contrato de Desenvolvimento Desportivo com os clubes e/ou associações do concelho de Barcelos, designadamente os a celebrar com o Vitória Sport Clube de Barcelinhos, Óquei clube de Barcelos e Gil Vicente Futebol Clube. Contudo, é nossa preocupação que todos os clubes de Barcelos possam vir a ser contemplados com este necessário apoio  da Câmara Municipal de Barcelos. Para esse efeito afigura-se-nos  também pertinente a realização de outros contratos de desenvolvimento desportivo com entidades que, é do nosso conhecimento, também já solicitaram apoios nesse sentido.          

            Por outro lado, a atribuição das verbas fixadas naqueles contratos deverá ser acompanhada de uma fiscalização efectiva na sua execução e na estreita observância do disposto no D.L. 432/91.     

            Os Vereadores do Partido Socialista querem também registar o facto de, pela primeira vez, estas propostas virem devidamente acompanhadas  dos documentos anexos necessários. Valeu a pena em outras oportunidades termos reclamado.        

 

         8. PROPOSTA – Concursos “Brigadas da Natureza”, Bonecos com Desperdícios”, “Fotografia Ambiental” e “Projectos de Compostagem” - Regulamentos  

            A Câmara Municipal de Barcelos, no seguimento da sua política ambiental aprovada no Plano de Actividades e Orçamento para o presente ano, vai desenvolver diversas iniciativas na área da educação ambiental.    

            A educação ambiental tem como objectivo criar uma nova consciência para o ambiente e estimular a participação de cada um neste domínio.-

            Das acções a desenvolver durante este ano será priviligiada à interacção com as escolas, pelo papel importantíssimo  que elas podem desempenhar nessa matéria.      

            A realização de concursos será um instrumento de dinamização da educação ambiental  pelo que proponho a aprovação dos Regulamentos dos Concursos “Brigadas da Natureza”, “Bonecos de Desperdícios”, “Fotografia Ambiental” e “Projectos de Compostagem”, que se anexam.        

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999           

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         9. PROPOSTA – Acordo de Colaboração para a construção Escolar – Pavilhão Desportivo da Escola Básica de Viatodos.  

            A Câmara Municipal de Barcelos, preocupada com o facto de a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Viatodos ainda não ter pavilhão desportivo e por si só não ter disponibilidade financeira para a conclusão da construção, solicitou o apoio da Direcção Regional de Educação do Norte através da celebração de um Acordo de Colaboração, para a execução da 2ª fase da obra.  

            A  DREN aceitou a proposta apresentada pela Câmara Municipal e submeteu à apreciação de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Educativa uma minuta do Acordo de Colaboração a celebrar, a qual foi aprovada.      

            Deste modo, tendo em vista dar início ao processo de construção o mais rápido possível, submeto à apreciação do Executivo a minuta do Acordo de Colaboração para a construção Escolar – Pavilhão Desportivo da Escola Básica de Viatodos, para posterior assinatura.       

             Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999          

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.            

 

         10. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social       

            Ao analisarmos os resultados obtidos no inquérito de âmbito concelhio que tinha como objectivo recolher informação sobre as condições de vida das populações, ressalta o problema da habitação. 

            O problema, se bem que menos oculto e desconhecido, permanece bem vivo e real. Por assim ser, o problema da habitação é, para esta Câmara, uma linha de investigação permanentemente aberta e uma preocupação prioritária a fim de corresponder, na medida do possível, à diversa gama de situações de contornos muito distintos e complexos, com respostas rápidas e ajustadas.        

            Tendo presente a Constituição “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar. Ao Estado incumbe assegurar as medidas e prestações adequadas à realização daquele objectivo” e como pano de fundo as situações detectadas, vamos apresentar um programa que, seguramente, não transformará radicalmente o problema da Habitação Social, mas sem apelo a uma utopia desmedida, consideramos ser capaz de contribuir para a amenização da situação.       

            Assim, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento para Apoio à Habitação Social.           

             Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999          

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta e submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal.    

 

 

         11. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa 

            Tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar;

            Considerando, como imperativo moral, que todos possam usufruir de uma habitação condigna;           

            Atendendo a que uma análise da realidade suscita uma visão de desencanto e algum pessimismo, pois há factores sócio-familiares que conduzem agregados familiares, com rendimentos mensais muito baixos a alugarem casas com rendas elevadas;           

            A Câmara Municipal de Barcelos, corporizando uma desejada mudança, pretende pôr em prática um leque de Programas que, consideramos, serão capazes de contribuir para minimizar as situações mais gravosas.        

            É com base neste pressuposto que nos parece pertinente avançar com um Regulamento que, sem pretender ser exaustivo, proporcione um conjunto de orientações que com clareza e transparência, ajudem a estruturar respostas eficazes perante a especificidade  das exigências da situação concreta dos que pagam uma renda superior ás suas possibilidades.      

            De acordo com o exposto, a Câmara de Barcelos propõe:     

            A criação de um Programa de apoio à comparticipação á renda de casa, tendo em vista comparticipar as famílias mais carenciadas do Concelho, que paguem rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto.  

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo, o Regulamento da Comparticipação à Renda de Casa.    

             Barcelos, 24 de Fevereiro de 1999          

            O PRESIDENTE       

            (Fernando Reis, Dr.)   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta e submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal.    

 

         12. INFORMAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL – O Sr. Presidente prestou à Câmara Municipal informação sobre as decisões tomadas no uso de competências delegadas até 26 de Fevereiro, inclusivé, que se encontra arquivada em pasta anexa.          

            A Câmara  tomou conhecimento.          

 

         13. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 4 do artigo 85º do Decreto-Lei nº. 100/84 de 29 de Março, a aprovação da presente acta em minuta.

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a Acta em minuta. 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

( António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Célia Alberta Martins Portela, Dra.)