Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Faltou o Senhor Vereador Manuel José Cardoso Ribeiro, cuja falta foi justificada.                    

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para refeição escolar, aos seguintes alunos para o ano escolar 2007/2008:    

            Agrupamento Gonçalo Nunes      

             - EB1 Gonçalo Pereira – 5 alunos Escalão A                     

             - EB1 de Vila Boa – 1 aluno Escalão A      

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para transporte escolar.                 

            Atendendo às competências atribuídas em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e conceder às famílias uma efectiva ajuda económica:    

            1.Subsídios para transporte escolar      

Diana Patrícia Machado Ribeiro

189,00 €/ano

Maria Melodie Ferreira e Silva

216,00 €/ano

Carlos Miguel da Cunha Moreira

324,00 €/ano

Suse Catarina Gonçalves Ferreira

998,00 €/ano

Renato André da Costa Correia

99,00 €/ano

Clara Margarida Pereira e Silva

460,00 €/ano

            2. Passes escolares a 100%           

Patrícia Cristina Almeida Silva

Manhente/Barcelos

Isabel Maria Ferreira Fonseca

Macieira/Barcelinhos

Marta Cristina Pereira da Silva

Bastuço S. João/Barcelinhos

Ana Raquel Silva Monteiro

Vila Seca/Barcelos

Maria Teresa Costa Braga

Tamel St.ª Leocádia/Barcelos

 

 

            3. Atribuição de bilhetes pré-comprados         

Sónia Amorim Almeida Silva

Pré-comprados 2 vezes/semana

Manhente/Barcelos

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para pagamento a tarefeiras.        

            A Câmara Municipal atribui especial importância às questões de segurança e bem-estar das crianças, durante e após as actividades lectivas (nos tempos pedagogicamente ricos onde é necessário apoiar), o que levou a contratar tarefeiras para desempenhar estas funções.       

            Assim, proponho a atribuição dos seguintes subsídios para pagamento a tarefeiras.    

EB1/JI António Fogaça – 1 tarefeira

165,00€

EB1 de Faria – 1 tarefeira

60,00€

EB1/JI de Vila Seca – 1 tarefeira

15,00€

EB1/JI de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 1 tarefeira

105,00€

EB1/JI de Vila Seca – 1 tarefeira

44,40€

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         4. PROPOSTA – Centro Social Paroquial Imaculado Coração de Maria de Vila Cova. Apoio Técnico.        

            O Centro Social Paroquial Imaculado Coração de Maria de Vila Cova está a levar a efeito a construção de um edifício para as valências de Lar de Idosos, Creche e Centro de Dia e, por exigência legal, necessitam de um engenheiro civil para fiscalizar as obras.  

            Deste modo, solicitam o apoio da Câmara no sentido de facultar um técnico para os fins em causa.           

            Como colaboração solicito à Ex.ma Câmara que delibere no sentido de ser prestado o apoio técnico solicitado.  

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

                  

         5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.           

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Carvalhas – 5.250,00 € (cinco mil, duzentos e cinquenta euros);        

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta – 5.242,03 € (cinco mil, duzentos e quarenta e dois euros e três cêntimos);      

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta – 8.585,43 € (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Monte Fralães – 3.533,20 € (três mil, quinhentos e trinta e três);         

            - Junta de Freguesia de Perelhal – 2.041,69 € (dois mil e quarenta e um euros e sessenta e nove cêntimos);           

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo – 3.517,50 € (três mil, quinhentos e dezassete euros e cinquenta cêntimos).

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pereira. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.858,97 € (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito euros e noventa e sete cêntimos) à Junta de Freguesia de Pereira, destinado à execução de obras de ampliação do cemitério.          

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         7. PROPOSTA – Curso de Formação em Transporte Colectivo de Crianças.

            O transporte colectivo de crianças em veículo automóvel constitui uma actividade que se reveste de uma importância vital no âmbito da segurança infantil. Atentas as especificidades da população em questão, importa que os motoristas sejam capazes de prestar um serviço de valor acrescentado, demonstrando competências que garantam a segurança das crianças transportadas, de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção actualizada e o Despacho n.º 10 011/2007, de 28 de Março do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.         

            A aquisição destas competências implica a frequência de acções de formação adequada, razão pela qual é elaborado o Protocolo em anexo, entre o Câmara Municipal de Barcelos e o “Nucaminho – Núcleo dos Camionistas do Minho”.                

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

            Aprovar o presente protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e o “Nucaminho – Núcleo dos Camionistas do Minho”, no âmbito das competências de organização e gestão dos transportes escolares consignadas na alínea m) do n.º 1 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.        

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         8. PROPOSTA – Cedência de apoio logístico – Ratificação do Despacho do Senhor Presidente.   

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:      

            - Associação Sopro – Solidariedade e Promoção – Cedência de um stand.                       

            - Agrupamento de Escuteiros de Martim – cedência e transporte de Bancas.                  

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         9. PROPOSTA – Edifício 3 – Avenida João Duarte. Obras de conservação.  

            Os moradores do edifício 3 da Avenida João Duarte solicitam o apoio da Câmara Municipal no sentido de serem executadas as obras de substituição da tubagem de fornecimento de água ao edifício.           

            Segundo informação dos Serviços trata-se de famílias carenciadas e a água devido ao avançado estado de degradação dos tubos está imprópria para consumo.                

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os Serviços do Município a executar as referidas obras que estão orçamentadas em 1.756,40 € (mil, setecentos e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos).    

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         10.PROPOSTA – Projecto de Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.     

            O Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º177/01 de 4 de Junho, introduziu alterações profundas do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das operações de loteamento das obras de urbanização e edificação. De acordo com o artigo 3.º deste diploma legal devem os municípios aprovar regulamentos municipais de urbanização e edificação bem como os regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.     

            Com o presente Regulamento pretende-se, não só, regulamentar a liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas mas também todas as operações administrativas que resultam da actividade inerente ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.       

            Fica, também, plasmado e renovado o inequívoco empenho da governação municipal em atrair, fixar e potenciar investimentos nos mais diversos domínios, desde que estes se perspectivem geradores de mais valias económicas, sociais e ambientais.       

            Assim, propõe-se a isenção das taxas a aplicar no licenciamento de:         

            ● Operações de loteamentos destinadas a indústria e armazém desde que, localizadas em área prevista em espaço industrial no PDM. Esta medida visa, em primeiro lugar, potenciar a atracção do investimento financeiro externo e, em concomitância, proporcionar uma maior dinâmica de reinvestimento local das mais valias conseguidas; em segundo, contribuir para a oferta de mais postos de trabalho no concelho, diversificando e ampliando os existentes; em terceiro, contribuindo para uma efectiva e sistemática reorganização e agrupamento do tecido industrial;           

             ● Operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos que contemplem a criação de novas camas, uma vez que o concelho e a região têm sido claramente preteridos pelos investidores desta área de serviços, torna-se premente criar novos canais que permitam o encaminhamento de fluxos turísticos neste sentido (desde que estes, cumulativamente, satisfaçam as condições de majoração da oferta de camas e que potenciem a atracção turística para as áreas geográficas do concelho, mais carentes destes investimentos, em concordância com as políticas municipais e regionais de investimento, publicitação e promoção turísticas);      

             ● Auto-construção da única habitação própria, promovendo uma política decidida com vista à fixação de populações fora dos aglomerados populacionais mais congestionados para os jovens que a tal se proponham e reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento;

             ● A relocalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha e outros equipamentos agro-pecuários, desde que a nova construção se situe fora dos perímetros urbanos com desmantelamento das instalações anteriormente existentes em espaço urbanizado;       

             ● As operações de loteamento familiar desde que os lotes, comprovadamente, se destinem à edificação da única habitação unifamiliar do agregado familiar a quem se destina ficando o lote sujeito ao registo de um ónus de não transmissão, por 10 anos;      

             ● As recuperações e remodelações de edifícios, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original, mantenham a respectiva função e que se localizem na área do Centro Histórico de Barcelos por forma a revitalizar esta zona da cidade;      

             ● As recuperações e remodelações dos edifícios que constituem o património classificado ou inventariado, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original. 

            O Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos.                 

            Dando cumprimento ao estipulado no artigo 8º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, foi elaborado, pelo Professor José Costa, docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, um estudo relativo à fundamentação económico-financeira do valor das taxas propostas, que se encontra em anexo à presente proposta.

            Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação do presente projecto de regulamento e a submissão do mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.     

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         11. PROPOSTA – Projecto de Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos.      

            O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que estabelece o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.    

            Face ao preceituado nestes diplomas legais, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.     

            O projecto de regulamento tem por objectivo o estabelecimento de regras relativas à urbanização e edificação, no Município de Barcelos.

            Verifica-se a necessidade de harmonizar, clarificar e actualizar disposições expressas nos Regulamentos Municipais e outros normativos avulsos existentes, tendo presente o seu enquadramento na legislação específica actual.               

            Por outro lado, sente-se a necessidade da introdução de algumas medidas de carácter mais disciplinador e pedagógico do que sancionatório, facilitando os procedimentos inerentes aos processos de licenciamento de operações urbanísticas quer por parte do Município, quer por parte do munícipe.                       

            O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.     

            Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação do presente projecto de regulamento e a submissão do mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.     

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

 

                  

         12. PROPOSTA – Prorrogação do prazo de utilização do empréstimo de 2.500.000 € (dois milhões e quinhentos mil euros).      

            Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 10 de Novembro de 2006, e da deliberação da Assembleia Municipal, de 15 de Dezembro de 2006, foi celebrado com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de empréstimo de médio e longo prazo, no valor de 2.500.000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para financiamento dos investimentos descritos no contrato em anexo.           

            De acordo com o planeado a utilização do financiamento deveria concretizar-se até 31 de Dezembro de 2007.

            Efectuada uma análise à execução das obras concluímos que, face a algumas vicissitudes de origem externa, tais como processos de falência de empresas adjudicatárias e reclamações em processos de concurso, verifica-se algum atraso na concretização dos investimentos.         

            Tendo em consideração a situação descrita, bem como a importância que reveste para a autarquia a concretização do financiamento contratado, proponho a aprovação da prorrogação do prazo de utilização do empréstimo por mais um ano, ou seja até 31 de Dezembro de 2008.         

            Barcelos, 06 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

                  

         13. PROPOSTA – Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal e sua integração no domínio privado do Município – Lijó. 

 

            A alteração da geometria do entroncamento da EN 542 com a EN 306, em Lijó, motivada pela excessiva sinistralidade associada à circulação rodoviária, implica a execução de uma nova solução, que, na circunstância foi uma rotunda.          

            A construção da rotunda implica a ocupação de um terreno privado, propriedade da Sr.ª D. Judite do Carmo Barbosa.

            A negociação estabelecida, com intermediação da Junta de Freguesia permite fixar um quadro que prevê:           

            ● A intervenção da Junta de Freguesia tendo em vista a resolução da aquisição da parcela de terreno deu origem a um entendimento descrito no ofício oportunamente remetido à Câmara Municipal, que passa por:        

            ● Integrar na propriedade da Sr.ª D. Judite do Carmo Barbosa um troço do caminho público, com a área de 207 m2.    

             ● Pagamento de uma indemnização no montante de 10 000 € (dez mil euros), cerca de 2 000 000$00 (dois milhões de escudos) na antiga moeda.  

             A abordagem da 1ª componente do pré-acordo levou a Junta a formular uma proposta à Assembleia de Freguesia em que solicitou a “Desafectação do caminho em questão em contrapartida com a afectação do terreno necessária à referida rotunda”.  

            A Assembleia de Freguesia de Lijó deliberou, em 26 de Dezembro, solicitar à Câmara Municipal a desafectação do domínio público do citado caminho e a sua integração na propriedade da Sr.ª D. Judite do Carmo Barbosa. Como argumentos determinantes para a fundamentação da proposta foram identificados:          

            ●  O caminho serve apenas uma propriedade;            

            ●  O caminho é muito estreito,                

            ●  O proprietário já arranjou vias alternativas para poder aceder às suas propriedades.          

            8. Assim sendo submete-se à apreciação da Ex.ma Câmara a aprovação de uma proposta a remeter à Assembleia Municipal de Barcelos, no sentido de ser aprovada a desafectação de um troço de caminho público, com a área de 207m2, com a finalidade de ser permutado com a parcela de terreno necessária à implantação da Rotunda, com a área de 247 m2, propriedade da Sr.ª D. Judite do Carmo Barbosa.   

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

Deliberado, por 

 

 

                  

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)