ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
4 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
2 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
2. PROPOSTA. Alojamento dos Alunos do IPCA no Albergue dos Peregrinos. Ratificação da autorização.
Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho que autorizou a cedência do espaço do Albergue dos Peregrinos em Tamel S. Pedro Fins, para que as tunas académicas pudessem pernoitar de 7 para 8 de Dezembro, perfazendo cerca de 35 dormidas, solicitado pela Associação de Estudantes do IPCA no âmbioto do evento “VII – Barca Celi”.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
3. PROPOSTA. Cedência de instalações. Ratificação da autorização.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Nesse sentido, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o despacho que autorizou a utilização das instalações de escolas do concelho às seguintes entidades:
Associação de Pais de Aborim – Utilização das instalações da EB1 da freguesia para o desenvolvimento da CAF, durante as férias de Natal.
Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da cozinha da EB1/JI de Remelhe, para confeccionar as refeições para os alunos que frequentam a CAF, durante as férias de Natal.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
4. PROPOSTA. Alteração ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação ESFERANEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA:MOLA.
É missão do Município promover o desenvolvimento cultural do concelho. A realização de iniciativas culturais cabe não só à Autarquia, mas também a instituições e associações culturais, parceiras fundamentais na definição e execução de actividades culturais.
Decorrente do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi celebrado com a Associação ESFERA NEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA: MOLA, um acordo de Cooperação com vista à realização de actividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos.
Ora, considerando que uma das obrigações da dita Associação é a organização e a produção da terceira edição do Festival NAA – Novas;
Considerando que esta iniciativa decorre entre Dezembro de 2012 e Janeiro de 2013;
Torna-se necessário alterar o período de vigência do mencionado Acordo de Cooperação, nomeadamente a Cláusula I.
Em face do exposto, proponho que a Câmara delibere apreciar e aprovar a proposta de alteração da cláusula I do Acordo de Cooperação celebrado entre o Município e a ESFERA NEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA: MOLA, que passa a ter a seguinte redacção:
CLÁUSULA I
(Objeto)
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ESFERANEGRA / Grupo de Teatro Roda:Mola celebram um acordo de cooperação com o objetivo da realização de atividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos no período compreendido janeiro de 2012 e janeiro de 2013.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
5. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
6. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:
- Emília Maria Silva Santos;
- Maria Isabel Couto Oliveira;
- David Miranda Ventura;
- Maria Amélia Oliveira Alves da Silva.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
7. PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas” - Reclamação e Reserva da Revisão de Preços Definitiva.
Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, submeto à apreciação e decisão da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo, a reclamação e reserva da revisão de preços definitiva apresentada pela Empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” relativamente à Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infr-estruturas”.
Com os fundamentos constantes no parecer jurídico que se anexa proponho à Ex.ma Câmara que delibere:
- Determinar a negação de provimento ao pedido de revogação suscitado pela requerente, nos precisos termos em que são expostos e sustentados nos articulados 1 a 5 da sua exposição e formalizada no articulado 6 da mesma.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
8. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal. Rectificação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 14.12.2012 foi ratificado o Despacho do Sr. Vice-Presidente que autorizou a cedência de transporte, através de autocarro, para a deslocação a Lisboa no âmbito da Concentração de Freguesias que estava prevista para o dia 5 de Janeiro de 2013, no âmbito da “Reorganização Administrativa Territorial Autárquica” e solicitado pelo “Movimento Freguesias SIM! Pela Nossa Terra”.
Entretanto a Concentração das Freguesias foi antecipada para o dia 22 de Dezembro, pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da data de realização da deslocação.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
9. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – ACIB;
- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
10. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:
- Autorização da prorrogação do prazo de cedência dos expositores - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
11. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por
A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)