Aos seis dias do mês de Setembro do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho e Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, em virtude de se encontrarem em férias.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1.PROPOSTA – Redução de 50 % relativa aos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e saneamento.
Foi deliberado em reunião ordinária, de 4 de Dezembro de 2000, por unanimidade aprovar a redução de 50% nos valores dos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e saneamento, por um período de 6 meses, tendo em reunião ordinária de 4 de Junho de 2001 sido o prazo prolongado até ao fim do ano de 2001.
Concluída a campanha, verifica-se que os objectivos que lhe deram origem foram amplamente atingidos, atendendo ao elevado número de pedidos de ligação de água e saneamento.
No sentido de continuar a aumentar os níveis de atendimento de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais, têm sido levadas a cabo novas empreitadas.
Assim, quer por razões de justiça, quer por solicitações dos autarcas e populações abrangidas pelas novas empreitadas e para que haja um incentivo para adesão nas ligações às redes públicas de água e saneamento, proponho uma redução de 50% nos valores em vigor dos encargos decorrentes de instalação de ramais de ligação de água e saneamento, por um período de 3 meses a partir da conclusão de cada nova empreitada.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2.PROPOSTA – Acordo de Colaboração – Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Danças de Salão do Minho.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Acordo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Academia de Danças de Salão do Minho, para a realização de cursos de dança de salão no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2002.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento referido é do seguinte teor:
ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ACADEMIA DE DANÇAS DE SALÃO DO MINHO
BASE I
A Câmara Municipal de Barcelos e a Academia de Danças de Salão do Minho celebram um acordo de colaboração com incidência na realização de cursos de dança de salão no concelho de Barcelos no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2002.
BASE II
Os cursos de dança de salão a desenvolver pela Academia de Danças de Salão do Minho serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público juvenil um tratamento privilegiado.
BASE III
Os cursos destinam-se ao público juvenil, a realizar em associações do concelho, a indicar pela Câmara Municipal.
BASE IV
Cada curso (dança clássica ou latina) será organizado por níveis, num total de doze, sendo que cada nível é constituído por dez aulas (duas horas cada aula), não sendo obrigatória a realização de todos os níveis por parte da Associação que requisita o curso.
BASE V
Os participantes dos cursos a realizar em Barcelos terão isenção da taxa de inscrição e o valor da propina será bonificada em 25%.
-BASE VI
A Academia de Danças de Salão do Minho realizará 5 cursos gratuitos, em associações, escolas ou Juntas de Freguesia a indicar pela Câmara Municipal.
BASE VII
A Academia de Danças de Salão do Minho compromete-se ainda a animar iniciativas da Câmara Municipal, com espectáculos de danças de salão no concelho.
BASE VIII
Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 4987,98€, sendo que metade será pago após a assinatura do acordo e a parte restante no final da última iniciativa.
BASE IX
A Academia de Danças de Salão do Minho compromete-se a enviar um relatório mensal e um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 19 de Setembro de 2002.
3. PROPOSTA – Equipamento de Luz e Som aos Grupos de Teatro Amador
A Delegação Regional da Cultura do Norte apresentou um projecto, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, para ser desenvolvido durante dois anos, com o objectivo de apoiar os grupos de teatro amador da região norte na compra de equipamento de luz e som.
Do concelho de Barcelos foram aprovadas as candidaturas dos seguintes grupos de teatro amador:
- “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos, com a verba de 4 987,98 € (quatro mil, novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos);
- Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, com a verba de 4 987,98 € (quatro mil, novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos);
- Grupo de Teatro da Banda Musical de Oliveira, com a verba de 2 992,79 € (dois mil, novecentos e noventa e dois euros e setenta e nove cêntimos).
De forma a possibilitar o financiamento do maior número de grupos de teatro amador, dadas as dificuldades apresentadas por estes, nomeadamente na aquisição de equipamentos de Luz e Som, a Delegação Regional da Cultura do Norte solicita que 10 % do montante atribuído a cada grupo de teatro amador seja financiado pelo município.
Assim, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios:
- “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos
Ano 2001 – 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos);
Ano 2002 – 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos);
- Associação Cultural e Desportiva de Carapeços
Ano 2001 – 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos);
Ano 2002 – 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos);
- Grupo de Teatro da Banda Musical de Oliveira
Ano 2001 – 149, 64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos);
Ano 2002 – 149, 64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos);
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4.PROPOSTA – Núcleo Desportivo da Silva - Declaração de Utilidade Pública – Emissão de Parecer
O “Núcleo Desportivo da Silva”, pretendendo obter a Declaração de Utilidade Pública, requer à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos do n.º 2 do art. 5º do Decreto-lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, parecer favorável para instruir o respectivo processo de reconhecimento.
Sobre tal pedido foi elaborada a informação que agora se anexa, que conclui que aquele clube preenche as condições necessárias à emissão do parecer que se pretende.
Assim sendo, Proponho à Exma. Câmara que, com os fundamentos constantes da dita informação, delibere dar parecer favorável à obtenção de Declaração de Utilidade Pública do “Núcleo Desportivo da Silva”.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, dar parecer favorável à obtenção de Declaração de Utilidade Pública do “Núcleo Desportivo da Silva”.
5. PROPOSTA – Regulamento - IV Concurso “Barcelos para a Música”
Pretende a Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude, realizar o IV Concurso “Barcelos para a Música”, tendo como tema a música, através do qual os interessados deverão criar um tema inédito, com a finalidade de o mesmo ser interpretado em palco, no espectáculo a realizar.
Esta actividade visa incentivar e promover valores emergentes na área musical.
Deste modo, propõe-se para apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do IV Concurso “Barcelos para a Música”, o qual se anexa.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado é do seguinte teor:
REGULAMENTO DO IV CONCURSO “BARCELOS PARA A MÚSICA”
I - ENTIDADE PROPONENTE
O IV Concurso “Barcelos para a Música” é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude.
II - DESTINATÁRIOS
A acção é dirigida a jovens ou grupo de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, à data de 31-12-2002, residentes ou naturais do concelho de Barcelos.
III - TEMA
O IV Concurso “Barcelos para a Música” tem como tema a música, através do qual os interessados deverão criar um tema inédito, com a finalidade de o mesmo ser interpretado em palco, no espectáculo a realizar.
Esta actividade visa incentivar e promover valores emergentes na área musical.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Concorrer com música, género música ligeira.
2. Os concorrentes podem apresentar até duas músicas inéditas, sendo que apenas uma será seleccionada.
3. A duração máxima de cada tema são 5 minutos.
4. Os concorrentes poderão participar individualmente ou em grupo.
5. Todos os concorrentes terão que corresponder aos requisitos expressos no ponto II deste regulamento.
6. Cada concorrente só poderá fazer uma inscrição.
7. A apresentação da candidatura deverá integrar, para além da Ficha de Inscrição, os seguintes elementos:
- Registo audio - gravação em CD
- Letra do(s) tema(s), impressa e em formato digital (disquete)
- Fotocópia do Bilhete de Identidade de cada participante
8. A data limite de inscrição e entrega dos elementos solicitados para o concurso é o dia 3 de Outubro de 2002.
9. Os participantes no concurso deverão entregar pessoalmente ou enviar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, até ao dia 3 de Outubro (Quinta-Feira) inclusive, para a seguinte morada:
Fórum Jovem da Câmara Municipal de Barcelos
IV Concurso “Barcelos para a Música”
Largo do Município
4750- 323 Barcelos.
V- SELECÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES
1. A selecção e avaliação dos participantes no concurso subdivide-se em duas fases.
1ª FASE
Avaliação:
- Entrega de todos os elementos solicitados
- Letra e música
- Voz-
2ª FASE
Os concorrentes e respectivo tema, seleccionados na 1ª fase, deverão participar no espectáculo a realizar. -
Avaliação:
- Capacidade de interpretação;
- Expressividade;
- Voz e som.
2. A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um Júri, constituído por três elementos ligados ao ramo musical, a convidar pelo Pelouro da Juventude.
3. Das decisões do Júri não haverá recurso.
VI - PRÉMIOS E VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO
1 - Os três primeiros lugares serão premiados com os seguintes valores:
- 1º Lugar- 1 000 € (mil euros)
- 2º Lugar- 500 € (quinhentos euros)
- 3º Lugar – 250 € (duzentos e cinquenta euros)
2 - Todos os participantes receberão um troféu e respectivo diploma de participação no concurso.
3 - Todos os participantes farão parte da base de dados, em desenvolvimento pelo Pelouro da Juventude, que é um meio de se conseguir uma maior proximidade e um contacto mais personalizado entre o Pelouro e os jovens do concelho.
VII - PRAZOS E FORMALIDADES
1 - A apreciação das candidaturas será desenvolvida pelo júri a seguir ao término das inscrições.
2 - O espectáculo será realizado, em data e local posteriormente informado a todos os participantes e divulgado junto da população em geral.
3 - A comunicação dos resultados do concurso será realizada no final do espectáculo, junto dos concorrentes e espectadores.
4 - A organização reserva-se no direito de ficar na posse dos registos audio, sem obrigação de pagamento de quaisquer direitos de autor.
5 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
Para qualquer informação adicional é favor entrar em contacto com o Fórum Jovem da Câmara Municipal de Barcelos, através do telefone n.º 253 809 693 ou email gjuventude@cm-barcelos.pt
Barcelos, Agosto de 2002
6.PROPOSTA – Vitória Sport Clube de Barcelinhos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo
No seguimento da aprovação da minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Vitória Sport Clube de Barcelinhos e a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 15 de Julho p.p., aquando da análise dos documentos de preparação deste para assinatura, verificou-se que ocorreu um erro de transcrição do valor da minuta do contrato para o texto da proposta levada à referida reunião, pelo que se propõe a rectificação da mesma. -
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7.PROPOSTA – Transportes Escolares.
O Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, regula as competências do Município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.
Assim, anualmente, cada Município organiza o Plano de Transporte Escolar, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transporte aprovados para a região, concretizando-o ao longo do ano.
Desta forma, solicita-se à Ex.ma Câmara a aprovação das normas de funcionamento, que se seguem, permitindo maior eficácia aos serviços e uma mais atempada resposta aos interessados:
1 – Conceder passe aos alunos matriculados nas Escolas fora da área de influência, cujos Encarregados de Educação pretendem a Escola do local de trabalho;
2 – Conceder passe aos alunos do 10º, 11º e 12º anos que vão frequentar Escolas fora da área por não existir uma maior diversidade de meios de transporte e não corresponde isto, a maior encargo para o Município;
3 – Conceder passe aos alunos que solicitam transporte por não existir o Curso pretendido na sua Escola-Polo;
4 – Conceder passe aos alunos que solicitam transporte para Escolas fora da área de residência, cujo custo não é superior àquele que seria se fosse para a Escola da sua área.
Mais se solicita que seja concedido o transporte aos estudantes em circunstâncias especiais, nomeadamente aos alunos que necessitam ser transportados de taxi, devido à impossibilidade de poderem usar outro tipo de transporte público, conforme comprovado com atestado médico.
Barcelos, 03 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8.PROPOSTA – Transportes Escolares.
O Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, regula as competências do Município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.
Assim, anualmente, cada Município organiza o Plano de Transporte Escolar, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transporte aprovados para a região, concretizando-o ao longo do ano.
Desta forma, solicita-se à Ex.ma Câmara a aprovação da atribuição de passe escolar aos alunos, cujos processos se encontram disponíveis para consulta, uma vez que tem sido prática da Câmara Municipal de Barcelos atender quer à sequencialidade pedagógica, quer à situação de comprovada necessidade (carências económicas ou doença).
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Programa de Apoio ao Pagamento de Renda – Cancelamento do Apoio.
Por se ter verificado a modificação da situação sócio-económica, propõe-se o cancelamento do apoio ao pagamento de renda de Casa, do processo anexo à proposta.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10.PROPOSTA - Alteração N.º 3 ao Orçamento de 2002 - Ratificação
Presente para ratificação a proposta que configura a 3.ª Alteração ao Orçamento para o ano de 2002, nos termos dos documentos em anexo.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
11.PROPOSTA - Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. – Contrato Programa - Ratificação
Propõe-se para Ratificação do Executivo o Contrato Programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo por objectivo definir as condições para execução de obras no Pavilhão Municipal de Barcelos e nas Piscinas Municipais.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12.PROPOSTA – Regulamento – Regras de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas.
Pretende a Câmara Municipal de Barcelos estabelecer as Regras de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas.
Deste modo, nos termos do nº 2 do artº 70º do D.L. 114/94, de 3 de Maio, com a redacção actualizada pelo D.L. 2/98 de 3 de Janeiro, alínea u) do nº1 e alínea a) do nº 7 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, PROPONHO à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o “Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo das Barrocas”.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, voltar a nova reunião.
13. PROPOSTA – Regulamento do Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício dos Paços do Concelho - Adenda.
Em reunião ordinária datada de 13 de Março de 2000, a Ex.ma Câmara deliberou aprovar o Regulamento que estabelece as regras de funcionamento do parque de estacionamento subterrâneo anexo ao edifício dos Paços do Concelho.
No sentido de uniformizar os critérios de utilização, bem como as taxas aplicadas, julga-se conveniente a alteração do Regulamento aprovado para o parque de estacionamento anexo ao edifício dos Paços do Concelho. Esta alteração evitaria que se realizasse diferentes procedimentos na gestão de um mesmo tipo de equipamento.
Pelo exposto e dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do art.º 15º do referido Regulamento, submete-se à Ex.ma Câmara a alteração do artigo 8º desse regulamento.
Barcelos, 3 de Setembro de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, voltar a nova reunião.
14. Informação à Câmara Municipal
Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.
Foi prestada a informação.
15. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)