Aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo. 

Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

3 (três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

4 (quatro) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Subsídios para transporte de alunos - actividades complementares.

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho;

O n.º 1 do artigo 51.º do mesmo diploma diz que as “actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos tempos livres”;

Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação. 

Diz a alínea e), do n.º 3, do artigo 19.º do mencionado diploma que compete aos órgãos municipais (…) “apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico”.

Tendo o Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes e o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho solicitado o apoio do Município no pagamento da despesa com a deslocação de alunos no âmbito de projectos e actividades escolares;

Considerando que a participação nestas iniciativas são uma mais valia para o desenvolvimento e formação dos jovens;

Proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados:

Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes - subsídio no valor de 780,00€ (setecentos e oitenta euros), para custear as despesas da deslocação dos alunos ao Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos que se realiza em Évora;

Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho – subsídio no valor de 240,00€ (duzentos e quarenta euros) para custear as despesas do transporte dos alunos que vão visitar o Parlamento Europeu para o Aeroporto Francisco Sá Carneiros e vice-versa.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Barcelos para apoio a actividades.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas de Barcelos, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:

As Fitas;

Academia do Rio;

Arboreto de Barcelos;

Clube Europeu;

Espaço +;

Gabinete de Promoção para a Saúde;

Mat xyz;

Museu de Ciências Naturais;

Rede de Pequenos Cientistas;

Revista Amanhecer;

Revista Abel Varzim Magazine;

Speak up.

Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;

Visam, também, desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente.

Por último, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.

Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00€ (oito mil euros) ao Agrupamento de Escolas de Barcelos, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com Grupos Culturais.

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;

Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e:

- ACAB – ASSOCIAÇÃO CANTORAL E ATONAL DE BARCELOS

- CORAL MAGISTRÓI.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Os Acordos de Cooperação referidos na presente proposta são do seguinte teor:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ACAB – ASSOCIAÇÃO CANTORAL E ATONAL DE BARCELOS (Coro de Câmara de Barcelos).

Considerando:

- O contributo que Coro de Câmara de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza;

- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

- E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;  

A Câmara Municipal de Barcelos e a ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I

(Objeto)

O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos pretende apoiar iniciativas a desenvolver no âmbito da actividade do Coro de Câmara de Barcelos e da ASA – Academia de Sons e Artes, actividades essas a desenvolver no concelho de Barcelos no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.

CLÁUSULA II

(Âmbito)

As atividades musicais a desenvolver pela ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos (Coro de Câmara de Barcelos), serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma ação cultural de grande cobertura que se consubstanciará na realização de espetáculos musicais e formação musical.

As actividades a desenvolver pela ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos (ASA – Academia de Sons e Artes) serão dirigidas a um segmento de público mais jovem, e traduzir-se-ão em acções de formação em vários campos específicos de aprendizagem musical, e em várias apresentações públicas resultantes desse trabalho formativo.

CLÁUSULA III

(Obrigações da ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos)

1. A ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos (Coro de Câmara de Barcelos) obriga-se:

a) A efetuar 8 (oito) espetáculos, em data e local a combinar, previamente autorizado pela Câmara Municipal.

b) A efetuar 2 (dois) workshops de formação coral abertos ao público;

2. A ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos (ASA – Academia de Sons e Artes) obriga-se:

a) Desenvolver um projecto de formação contínua para jovens com idade que se enquadre dentro dos parâmetros do Ministério da Educação e jovens/adultos (regime de curso livre), distribuidos pelas classes de piano, clarinete, trombone, flauta transversal, saxofone, trompete, canto, violino, contrabaixo, violoncelo e formação musical. Podendo este leque de instumentos ser alargado conforme o número de inscrições.

b) Realizar 10 (dez) apresentações anuais para o ano de 2013 com o intuito de fomentar a cultura entre a juventude, em locais e datas a definir por ambas as partes.

Estas 10 (dez) apresentações serão divididas por concertos de professores, concertos da orquestra da ASA e concertos de ensembles instrumentais. É de interesse da Academia que estes concertos se realizem em freguesias distintas, em espaços a definir, de forma a cativar novos elementos/alunos para o ingresso no ensino artístico/musical.

3. A ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos obriga-se:

a) A ACAB fica responsável por toda a logística necessária à organização das atividades acima mencionadas, assim como por toda a publicidade e divulgação dos eventos. Apenas a impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.

b) A ACAB empenhar-se-á em zelar pela correta utilização das instalações camarárias que lhe forem cedidas, no período das respectivas atuações, responsabilizando-se pelos danos que lhes sejam imputados;

c) Em toda a publicidade e divulgação a ACAB deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, a ACAB compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.

d) A ACAB compromete-se a enviar um relatório anual de atividades à Câmara Municipal de Barcelos.

CLÁUSULA IV

(Obrigações da Câmara Municipal)

1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €9.500 (nove mil e quinhentos euros), destinando-se €6000 (seis mil euros) à atividade da ACAB relacionada com o Coro de Câmara de Barcelos e €3500 (três mil e quinhentos euros) à atividade da ACAB relacionada com a ASA – Academia de Sons e Artes, valores que serão disponibilizados da seguinte forma:

1 - 3.000€ (três mil euros) após a assinatura do acordo; 

2 - 3.000€ (três mil euros) durante o mês de Setembro, mediante a apresentação de um relatório intercalar;

3 - 3.500€ (três mil e quinhentos euros) após a entrega do relatório final de actividades realizadas no âmbito do protocolo. 

CLÁUSULA V

(Entrada em vigor)

O presente acordo de cooperação tem vigência entre o dia um de janeiro e o dia trinta e um de dezembro de 2013.

Feito em duplicado em … de … de 2013 valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

Barcelos, … de … de 2013.

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Direção da ACAB - Associação Cantoral e Atonal de Barcelos (Coro de Câmara de Barcelos)

/Fernando Vale/”

“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO CORAL MAGISTRÓI

Considerando:

- O contributo que Grupo Coral Magistrói poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

- E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;

A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistrói celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I

(Objeto)

O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistrói tem como objetivo a realização de atividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.

CLÁUSULA II

(Âmbito)

As atividades musicais a desenvolver pelo Grupo Coral Magistrói, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma ação cultural de grande cobertura.

CLÁUSULA III

(Obrigações do Grupo Coral Magistrói)

O Grupo Coral Magistrói obriga-se:

1. A efetuar 5 (cinco) espetáculos, em data e local a combinar, previamente autorizado pela Câmara Municipal.

2. A efetuar 3 (três) espetáculos ao ar livre, sendo da sua responsabilidade assegurar as condições de luz e som;

3. Zelar pela correta utilização das instalações camarárias, no período das respectivas atuações, responsabilizando-se pelos danos que lhes sejam imputados;-

4. Em toda a publicidade e divulgação o Grupo Coral Magistrói deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos. Neste âmbito, a o Grupo Coral Magistrói compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.

5. A enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.

CLÁUSULA IV

(Obrigações da Câmara Municipal)

1 - Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €8.000 (oito mil euros), sendo que:

1 - 4.000€ (quatro mil euros) após a assinatura do acordo; 

2 - 2.000€ (dois mil euros) durante o mês de Setembro, mediante a apresentação de um relatório intercalar;

3 - 2.000€ (dois mil euros) após a entrega do relatório final de actividades realizadas no âmbito do protocolo. 

CLÁUSULA V

(Entrada em vigor)

O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.

Feito em duplicado em __ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

Barcelos, 

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Direção do Coral Magistrói 

/Orlando Martins/”

5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Banda de Música de Oliveira.  

A Banda Musical de Oliveira é uma Associação Cultural que conta com cerca de 230 (duzentos e trinta anos) anos e que se dedica à actividade musical, fomentando junto dos jovens o gosto pela música e pelo trabalho em equipa, promovendo e divulgando pelo concelho e pelo país a cultura musical da comunidade.

A Associação, para além da Banda e do Grupo de Câmara, possuí uma escola de música, actualmente com 52 (cinquenta e dois) alunos, provenientes de várias freguesias do concelho, que se dedicam ao estudo de instrumentos como o clarinete, o saxofone, a flauta, o trompete, o trombone, a percussão, etc. 

Esta vertente educacional da Associação exige um grande esforço e investimento financeiro. O Município de Barcelos, por norma, apoia a Escola através da atribuição de um subsídio à Associação, através da celebração de um protocolo.

Contudo no ano transacto não foi realizado o mencionado protocolo, embora a Escola funcionasse normalmente.

Assim, proponho a atribuição de um subsídio à Banda Musical de Oliveira no valor de 10.000,00€ (dez mil euros) para custear as despesas com a Escola de Música no ano de 2012. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste– Apetrechamento de uma sala de Jardim de Infância da Pousa.

Segundo o artigo 2.º da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (lei n.º 5/97) a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (…) tendo em vista a plena inserção da criança na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação. 

A alínea a) do n.º 1 do artigo 19 da citada Lei diz que “o (…) apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar” compete ao Município.

O Jardim de Infância da Pousa foi autorizado a criar uma terceira sala naquela unidade educativa, para a qual o respectivo Agrupamento solicitou o seu apetrechamento.

Assim, proponho a atribuição de um subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 500,00€ (quinhentos euros) para adquirir material didáctico pedagógico para a nova sala do Jardim de Infância da Pousa.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA. Cedência de instalações.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Associação de Pais de Perelhal – utilização das instalações da cozinha da EB1/JI de Perelhal, para confeccionar as refeições para os alunos que frequentam a CAF, durante a interrupção lectiva do Carnaval.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Tamel S. Pedro Fins.

A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

A Freguesia de Tamel S. Pedro Fins dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Tamel S. Pedro Fins.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE TAMEL S. PEDRO FINS

Considerandos.

1 – A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

2 - Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

3 - A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

4 - No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

5 - O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

6 – A Freguesia de Tamel S. Pedro Fins dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

7 - As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

8 - A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

9 - O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

10 - Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

11 - Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

12 - Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

13 - Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

14 - Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

15 - Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Entre: 

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;

e a 

FREGUESIA DE TAMEL S. PEDRO FINS, pessoa colectiva n.º 507 171 225, com sede na Rua N.ª Sr.ª da Portela, na freguesia de Tamel S. Pedro Fins, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor LUÍS FILIPE CERDEIRA DA SILVA, que outorga na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com poderes para o efeito, doravante designado por segundo outorgante;

É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão regular as relações entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Tamel S. Pedro Fins no fornecimento de pequenos-almoços às crianças/alunos da escola básica do 1.º ciclo e do jardim de infância de Tamel S. Pedro Fins que necessitem de reforço alimentar, os quais serão previamente assinalados/identificados para o efeito.

Cláusula 2.ª

Modo da prestação 

1 - Os pequenos-almoços serão servidos nas instalações do estabelecimento de ensino, de segunda a sexta-feira, durante o presente ano lectivo, entre as 8 horas e as 8 horas e 30 minutos.

2 – A identificação das crianças/alunos que necessitam de reforço alimentar será efectuado entre a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins e o Agrupamento de Escolas.

Cláusula 3.ª

Direitos do primeiro outorgante

Constituem direitos do primeiro outorgante:

a) Exigir que o segundo outorgante sirva nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos previstos na cláusula primeira;

b) Receber mensalmente do segundo outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;

c) Acompanhar a execução do presente protocolo;

d) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 4.ª

Direitos do segundo outorgante

Constituem direitos do segundo outorgante:

a) Receber do primeiro outorgante a comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 5ª

Deveres do primeiro outorgante

Constituem deveres do primeiro outorgante:

a) Efectuar o pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 6.ª

Deveres do segundo outorgante

Constituem deveres do segundo outorgante: 

a) Servir nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos identificados na cláusula primeira, nos termos do previsto na cláusula segunda;

b) Enviar mensalmente ao primeiro outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;

c) Acompanhar a execução do presente protocolo;

d) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 7.ª

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante obriga-se a pagar diariamente 0,50 € (cinquenta cêntimos) por criança/aluno.

2 – O pagamento mencionado no ponto anterior será efectuado mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte.

Cláusula 8.ª 

Vigência

O presente protocolo durará até ao fim do terceiro período deste ano lectivo.

Cláusula 9.ª

Incumprimento

1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 10.ª 

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

Cláusula 11.ª

Revisão

O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.

Cláusula 12.ª

Foro

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo período deste ano lectivo.

Feito em Barcelos, aos 22 de Fevereiro de 2013, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Freguesia de Tamel S. Pedro Fins

//Luís Filipe Cerdeira da Silva//

Presidente da Junta de Freguesia”

9. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Cristelo.

A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

A Freguesia de Cristelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».  

Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Cristelo.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE CRISTELO

Considerandos.

1 – A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

2 - Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

3 - A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

4 - No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

5 - O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

6 – A Freguesia de Cristelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

7 - As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

8 - A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

9 - O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

10 - Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

11 - Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

12 - Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

13 - Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

14 - Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

15 - Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Entre: 

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;

e a 

FREGUESIA DE CRISTELO, pessoa colectiva n.º 507 060 032, com sede na Av. Da Igreja, n.º 136, na freguesia de Cristelo, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MANUEL ISAQUE RIBEIRO FERREIRA, que outorga na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com poderes para o efeito, doravante designado por segundo outorgante;

É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão regular as relações entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Cristelo no fornecimento de pequenos-almoços às crianças/alunos da EB1/JI de Ferreiros e da EB1 de Igreja que necessitem de reforço alimentar, os quais serão previamente assinalados/identificados para o efeito.

Cláusula 2.ª

Modo da prestação 

1 - Os pequenos-almoços serão servidos nas instalações do estabelecimento de ensino, de segunda a sexta-feira, durante o presente ano lectivo, entre as 8 horas e as 8 horas e 30 minutos.

2 – A identificação das crianças/alunos que necessitam de reforço alimentar será efectuado entre a Junta de Freguesia de Cristelo e o Agrupamento de Escolas.

Cláusula 3.ª

Direitos do primeiro outorgante

Constituem direitos do primeiro outorgante:

a) Exigir que o segundo outorgante sirva nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos previstos na cláusula primeira;

b) Receber mensalmente do segundo outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;

c) Acompanhar a execução do presente protocolo;

d) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 4.ª

Direitos do segundo outorgante

Constituem direitos do segundo outorgante:

a) Receber do primeiro outorgante a comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 5ª

Deveres do primeiro outorgante

Constituem deveres do primeiro outorgante:

a) Efectuar o pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 6.ª

Deveres do segundo outorgante

Constituem deveres do segundo outorgante: 

a) Servir nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos identificados na cláusula primeira, nos termos do previsto na cláusula segunda;

b) Enviar mensalmente ao primeiro outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;

c) Acompanhar a execução do presente protocolo;

d) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 7.ª

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante obriga-se a pagar diariamente 0,50 € (cinquenta cêntimos) por criança/aluno.

2 – O pagamento mencionado no ponto anterior será efectuado mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte.

Cláusula 8.ª 

Vigência

O presente protocolo durará até ao fim do terceiro período deste ano lectivo.

Cláusula 9.ª

Incumprimento

1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 10.ª 

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

Cláusula 11.ª

Revisão

O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.

Cláusula 12.ª

Foro

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo período deste ano lectivo.

Feito em Barcelos, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2013, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Freguesia de Cristelo

//Manuel Isaque ribeiro Ferreira//

Presidente da Junta de Freguesia”

10. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos (Projecto Saúde Pública – Promoção da Saúde Ocular e Auditiva).

Entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos foi celebrado a 02 Novembro de 2012 o Protocolo supra identificado.

Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.

Nestes termos dispõe a cláusula 8.ª ao estabelecer que o Protocolo pode ser objecto de revisão, ou seja, de alteração/adaptação por acordo das partes outorgantes.

Mais refere esta cláusula que qualquer alteração/adaptação deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento deve ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.

Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas 3.ª e 7.ª passando estas alterações a constarem de adenda ao Protocolo em vigor.

Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 8.ª do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção das cláusulas 3.ª e 7.ª do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 - Barcelos;

b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia da Adenda referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

11. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos e Rosa Araújo Cabeleireiro (Projecto Promoção da Imagem).

Entre o Município de Barcelos e «Rosa Araújo Cabeleireiro» foi celebrado a 22 Novembro de 2011 o Protocolo supra identificado.

Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.

Nestes termos dispõe a cláusula 8.ª ao estabelecer que o Protocolo pode ser objecto de revisão, ou seja, de alteração/adaptação por acordo das partes outorgantes.

Mais refere esta cláusula que qualquer alteração/adaptação deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento deve ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.

Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas 3.ª e 7.ª passando estas alterações a constarem de adenda ao Protocolo em vigor.

Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 8.ª do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção das cláusulas 3.ª e 7.ª do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e Rosa Araújo Cabeleireiro;

b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia da Adenda referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

12. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Eugénia, José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto. Requalificação da Rua de Quintão.

Considerando que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades, públicas privadas, que promovam e concretizem projectos no âmbito da requalificação viária existente com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Compete, igualmente, às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;

f) A Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia pretende executar uma obra de requalificação da Rua da Quintão; 

g) A obra em causa reveste uma importância muito considerável pois dotará a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia de um acesso rodoviário requalificado há muito reivindicado pela população;

h) A relevância social da obra em causa os Terceiros Outorgantes doarão, gratuitamente, para integração no domínio público da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, uma parcela de terreno com 431/m2 (quatrocentos e trinta e um metros quadrados) destinada ao alargamento da Rua da Quintão; -

i) A relevância social da obra em causa o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros relativos à obra de requalificação da Rua da Quintão.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto, com vista à realização da obra “Requalificação da Rua da Quintão”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS, FREGUESIA DE RIO COVO SANTA EUGÉNIA E JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA e MARIA ALZIRA DA CRUZ OLIVEIRA PEIXOTO

Considerandos preliminares:

Considerando e aceitando expressamente que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades, públicas privadas, que promovam e concretizem projectos no âmbito da requalificação viária existente com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Compete, igualmente, às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;

f) A Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia pretende executar uma obra de requalificação da Rua da Quintão; 

g) A obra em causa reveste uma importância muito considerável pois dotará a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia de um acesso rodoviário requalificado há muito reivindicado pela população;

h) A relevância social da obra em causa os Terceiros Outorgantes doarão, gratuitamente, para integração no domínio público da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, uma parcela de terreno com 431/m2 destinada ao alargamento da Rua da Quintão;

i) A relevância social da obra em causa o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros relativos à obra de requalificação da Rua da Quintão.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;

FREGUESIA DE RIO COVO SANTA EUGÉNIA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.144.872, com sede na Rua Arquitecta Maria José Marques da Silva, n.º 82, na freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Fonseca da Silva Dias, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34º, n.º6, alínea j), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;

JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA e MARIA ALZIRA DA CRUZ OLIVEIRA PEIXOTO, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Travessa da Quintão, n.º 257, da freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, deste concelho, portadores do BI n.º 7801211, emitido em 06-02-2004, pelo arquivo de identificação de Lisboa, e do cartão do cidadão n.º 09210605 6 ZZ6, válido até 24-08-2007, respectivamente, e dos números de identificação fiscal 176524215 e 184797390, adiante designados por Terceiros Outorgantes

É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula Primeira

(Objecto)

O presente protocolo estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, José da Silva Oliveira e Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto, com vista à requalificação da Rua da Quintão.

Cláusula Segunda

(Obrigações do Município de Barcelos)

1. Na prossecução do objecto do presente protocolo o Município de Barcelos atribui à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia um subsídio no valor de €39.230,00 (trinta e nove mil duzentos e trinta euros) a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros relativos à obra de requalificação da Rua da Quintão.

2. O Município de Barcelos obriga-se ainda a:

a) Elaborar gratuitamente a favor dos Terceiros Outorgantes os projectos de arquitectura e de especialidades, assim como os demais documentos necessários ao licenciamento da obra e respectiva execução, para construção de um “Anexo Agrícola” com a área de 160/m2 (cento e sessenta metros quadrados) (20 metros * 8 metros), com um pé direito de 3 metros, destinado ao armazenamento de alfaias agrícolas, no prédio rústico identificado na cláusula quarta do presente protocolo;

b) A requerer o parecer prévio vinculativo da Comissão da Reserva Agrícola relativo a construção do “Anexo Agrícola”;

c) Isentar os Terceiros Outorgantes de todas as taxas decorrentes do licenciamento do “Anexo Agrícola”, nomeadamente as previstas no “Regulamento de taxas devidas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação do Município de Barcelos”.

Cláusula Terceira

(Obrigações da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia)

Na prossecução deste Protocolo a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia obriga-se a:

a) Construir um muro de vedação em betão ciclópico com um metro de altura e trinta centímetros de espessura em toda a extensão em que o prédio rústico dos Terceiros Outorgantes confronta com a Rua da Quintão;

b) Executar a obra de Requalificação da Rua da Quintão;

c) Suportar todos os encargos notariais e registais decorrentes da celebração da escritura de doação da parcela de terreno.

Cláusula Quarta

(Obrigações dos Terceiros Outorgantes)

Na prossecução do objecto deste Protocolo os Terceiros Outorgantes obrigam-se a doar gratuitamente, através de escritura pública, à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, para integração no seu domínio público, uma parcela de terreno com 431/m2 (quatrocentos e trinta e um metros quadrados), conforme planta em anexo, destinada ao alargamento da Rua da Quintão, a desanexar do prédio rústico designado por Eirado da Quintão, composto por cultura de ramada, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 633 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos a favor dos mesmos sob o n.º 625/Rio Covo Santa Eugénia, que confronta do Norte, de Nascente e Poente com caminhos públicos e do Sul com os Terceiros Outorgantes.

Cláusula Quinta

(Colaboração)

Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.

Cláusula Sexta

(Aplicação e Integração de Lacunas)

A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo de colaboração, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.

Cláusula Sétima

(Revisão)

O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes das partes outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante deste protocolo de colaboração.

Cláusula Oitava

(Foro)

Para dirimir as questões ou litígios suscitados pela interpretação, aplicação ou execução do presente protocolo de colaboração será exclusivamente competente o foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga com expressa renúncia a qualquer outro.  

Cláusula Nona

(Notificações/Assinaturas)

1. Quaisquer notificações formuladas no âmbito deste protocolo de colaboração serão efectuadas por escrito e dirigidas para os endereços mencionados na identificação dos outorgantes ou para qualquer outro endereço que posteriormente seja indicado por qualquer deles.

2. Os outorgantes prescindem, mutuamente, do reconhecimento presencial das assinaturas e renunciam, expressamente, à invocação de tal omissão, sob pena de abuso do direito, nos termos do preceituado no artigo 334º do Código Civil.

3. Os Outorgantes declaram estar perfeitamente conscientes de todo o teor, conteúdo e alcance do presente protocolo de colaboração, que não é motivado por qualquer ignorância de circunstância nem por qualquer situação de premente necessidade de qualquer delas, capaz de toldar as declarações contratuais aqui vertidas. 

Cláusula Décima

(Entrada em Vigor e Vigência)

O presente protocolo de colaboração entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.

Feito em triplicado em Barcelos, em …/…/…, valendo todos como original e ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade dos outorgantes vai ser assinado pelos mesmos.

P’lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

P’la Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia,

//Augusto Fonseca da Silva Dias//

Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia

Os Terceiros Outorgantes,

//José da Silva Oliveira//

//Maria Alzira da Cruz Oliveira Peixoto//

Proprietários”

13. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Rio. Covo Sta Eugénia e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.

Considerando que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Na prossecução das suas atribuições e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia promoveu no ano de 2009 a execução da obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia.”;

f) A obra em causa reveste uma importância muito considerável na medida em que requalificou o edifício da EB1 e criou melhores condições para a comunidade escolar;

g) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao anterior Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, José Dias Alves, de que seria atribuído um subsídio no valor total da obra para pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da mesma, a verdade é que a Câmara Municipal de Barcelos não deliberou qualquer quantia para o efeito;

h) O valor em débito na presente data relativo à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia” cifra-se em €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);

i) A relevância social da obra executada o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito relativos à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda., tendo por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio pelo Município de Barcelos à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito decorrentes da execução da obra denominada por “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS, FREGUESIA DE RIO COVO SANTA EUGÉNIA E “AGOSTINHO MALHEIRO COELHO – CONSTRUÇÕES, LDA.”

Considerandos preliminares:

Considerando e aceitando expressamente que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Na prossecução das suas atribuições e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia promoveu no ano de 2009 a execução da obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia.”;

f) A obra em causa reveste uma importância muito considerável na medida em que requalificou o edifício da EB1 e criou melhores condições para a comunidade escolar;

g) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao anterior Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, José Dias Alves, de que seria atribuído um subsídio no valor total da obra para pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da mesma, a verdade é que a Câmara Municipal de Barcelos não deliberou qualquer quantia para o efeito;

h) O valor em débito na presente data relativo à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia” cifra-se em €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);

i) A relevância social da obra executada o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito relativos à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;

FREGUESIA DE RIO COVO SANTA EUGÉNIA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.144.872, com sede na Rua Arquitecta Maria José Marques da Silva, n.º 82, na freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Fonseca da Silva Dias, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34º, n.º6, alínea j), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;

AGOSTINHO MALHEIRO COELHO – CONSTRUTORES, LDA., sociedade comercial por quotas, com o número único 501.401.695 de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo, com sede no Lugar das Mouramas, da freguesia da Seara, do concelho de Ponte de Lima, titular do certificado de Alvará n.º 8480 válido até 31/01/2014, neste acto representada por AGOSTINHO MALHEIRO COELHO, titular do cartão de cidadão com o número de identificação civil 07053496, válido até 27/08/2015, que outorga na qualidade de sócio-gerente, qualidade e suficiência de poderes comprovados através da consulta da Certidão Permanente (código de acesso n.º3124-0180-0361) válida até 17-11-2013, adiante designada como Terceira Outorgante. 

É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula Primeira

(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio pelo Município de Barcelos à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito decorrentes da execução da obra denominada por “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”.

Cláusula Segunda

(Obrigações do Município de Barcelos)

1. Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos atribui à Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia um subsídio no valor de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), correspondente ao preço da empreitada em débito, que inclui o respectivo “IVA” à taxa legal em vigor à data da emissão das facturas em débito, acrescido dos juros de mora vencidos até à presente data.

2. O subsídio referido no ponto 1 da presente cláusula será pago em 9 (nove) prestações mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de €5.000,00 (cinco mil euros), vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) de Março de 2013 e as subsequentes em igual dia dos meses seguintes.

Cláusula Terceira

(Obrigações da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia)

1. Na prossecução deste Protocolo a Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia reconhece de forma expressa, irrevogável e irrenunciável, que o valor em débito relativo à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia” cifra-se em €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), confessando-se, por isso, devedora de tal valor à empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”.

2. A Freguesia de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia obriga-se, assim, a transferir para a empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”, que executou a obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia”, em regime de empreitada, as prestações do subsídio previsto na cláusula primeira supra no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário após o pagamento das mesmas por parte do Município de Barcelos. 

Cláusula Quarta

(Obrigações da empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”)

Na prossecução do objecto deste Protocolo a empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.” reconhece de forma expressa, irrevogável e irrenunciável, que o valor em débito relativo à obra de “Arranjos Exteriores e Interiores da Escola Primária de Rio Covo Santa Eugénia” cifra-se em €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, declarando, após cumprimento integral do presente protocolo de colaboração, quitados todos os créditos emergentes do contrato de empreitada relativo à obra acima referida.

Cláusula Quinta

(Colaboração)

Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.

Cláusula Sexta

(Aplicação e Integração de Lacunas)

A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo de colaboração, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.

Cláusula Sétima

(Revisão)

O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes das partes outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante deste protocolo de colaboração.

Cláusula Oitava

(Foro)

Para dirimir as questões ou litígios suscitados pela interpretação, aplicação ou execução do presente protocolo de colaboração será exclusivamente competente o foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula Nona

(Notificações/Assinaturas)

1. Quaisquer notificações formuladas no âmbito deste protocolo de colaboração serão efectuadas por escrito e dirigidas para os endereços mencionados na identificação dos outorgantes ou para qualquer outro endereço que posteriormente seja indicado por qualquer deles.

2. Os outorgantes prescindem, mutuamente, do reconhecimento presencial das assinaturas e renunciam, expressamente, à invocação de tal omissão, sob pena de abuso do direito, nos termos do preceituado no artigo 334º do Código Civil.

3. Os Outorgantes declaram estar perfeitamente conscientes de todo o teor, conteúdo e alcance do presente protocolo de colaboração, que não é motivado por qualquer ignorância de circunstância nem por qualquer situação de premente necessidade de qualquer delas, capaz de toldar as declarações contratuais aqui vertidas. 

Cláusula Décima

(Entrada em Vigor e Vigência)

O presente protocolo de colaboração entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.

Feito em triplicado em Barcelos, em ……-……-……, valendo todos como original e ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade dos outorgantes vai ser assinado pelos mesmos.

P’lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

P’la Freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia,

//Augusto Fonseca da Silva Dias//

Presidente da Junta de Freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia

P’la “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”

//Agostinho Malheiro Coelho//

Gerente”

14. PROPOSTA: Atribuição de subsídio. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na realização da Procissão de Endoenças 2013, que se realiza no dia 29 de Março de 2013, pelas 21h30, com saída do Lar Nossa Senhora da Misericórdia.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo com as Associações Desportivas do Concelho.

Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Contratos de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Associações a seguir mencionadas, bem como as respectivas comparticipações:

- Santa Maria Futebol Clube - 40.000,00 € (quarenta mil euros);

- Óquei Clube de Barcelos - 60.000,00 € (sessenta mil euros);

- Basquete Clube de Barcelos - 60.000,00 € (sessenta mil euros).

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Os Contratos de Desenvolvimento Desportivos referidos na presente proposta são do seguinte teor:

  “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, associação desportiva com sede no Lugar da Defesa, freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos contribuinte fiscal n.º 501 614 524, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Francisco José Alves Portela. 

É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(OBJECTO)

Constitui objecto do presente contrato-programa a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade do futebol, entre as camadas etárias mais jovens.

Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, no montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato. O pagamento será feito mensalmente em prestações iguais, sendo a primeira mensalidade em Março de 2013 e a última em Dezembro de 2013.

Cláusula 3.ª

(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)

No âmbito do presente contrato:

1. São obrigações do Município de Barcelos:

a) Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, a quantia referida na cláusula anterior;

b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1  de Outubro. 

2. São obrigações do Santa Maria Futebol Clube:

a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;

b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;

c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;

e) Organizar competições de interesse social e desportivo;

f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;  

g) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal, em períodos a combinar entre as partes;

h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.

i) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa celebrado;

j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.

k) Colocar a designação “Barcelos” juntamente com o Brasão do Município, ou outro logótipo a indicar, bem visíveis em todos os equipamentos e todo o material de divulgação. 

l) Colocar uma faixa no recinto desportivo onde joga com a seguinte designação “A Câmara Municipal apoia o Desporto”. A faixa tem que respeitar as dimensões mínimas de 3 metros de comprimento e 1 metro de altura. Deverá permanecer no recinto desportivo enquanto durar o respectivo contracto de desenvolvimento desportivo.

Cláusula 4.ª

(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1.Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa. 

2.A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 5.ª

(CESSAÇÂO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1. A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;

  1.   b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
  2.   c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

2.A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula 6.ª

(PERÌODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2013.

Cláusula 7.ª

(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)

Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, que consta do anexo único ao presente contrato.

Barcelos, … de Fevereiro de 2013.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO

(Francisco José Alves Portela)”

“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, doravante designada por primeiro outorgante; e

ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS - HÓQUEI EM PATINS, SAD, pessoa colectiva n.º 509.425.585, com sede no Pavilhão Municipal de Barcelos, sito na Rua Cândido Cunha, freguesia e concelho Barcelos, como segunda outorgante, representada no acto pelo Senhor Francisco Dias da Silva, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, doravante designada por segunda outorgante.

Entre os outorgantes é celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pela Lei n.º 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), e pelo Decreto-Lei n.º 273/2099, de 1/10 (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo):

Cláusula 1.ª

(OBJECTO)

Constitui objecto do presente contrato-programa a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade do hóquei em patins entre as camadas etárias mais jovens (Juniores, Juvenis, Iniciados, Infantis e Escolares).

Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

O Município de Barcelos presta apoio financeiro à Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD., no montante de € 60.000,00 (sessenta mil euros), para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato-programa. O pagamento será feito mensalmente em prestações iguais, sendo a primeira mensalidade em Março de 2013 e a última em Dezembro de 2013.

Cláusula 3.ª

(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)

No âmbito do presente contrato-programa:

 

1.Constituem obrigações do Município de Barcelos:

a)Atribuir à Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD., a quantia referida na cláusula anterior, nos termos e condições do presente contrato;

b)Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificam a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1/10;

2. Constituem obrigações da Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD:

  1. a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;  
  2. b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado; 
  3. c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
  4. d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
  5. e) Organizar competições de interesse social e desportivo; -
  6. f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;  
  7. g) Dispensar o técnico principal do clube 4h/semana para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob orientação da Câmara Municipal de Barcelos;

h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;

  1.  i) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa celebrado;
  2.  j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.
  3.  k) Colocar a designação “Barcelos” juntamente com o Brasão do Município, ou outro logótipo a indicar, bem visíveis em todos os equipamentos e todo o material de divulgação. 

Cláusula 4.ª

(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1. Qualquer alteração ou revisão promovidos pela segunda outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa. 

2. A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1/10.

Cláusula 5.ª

(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

  1.  1. A vigência do presente contrato-programa cessa: 
  1.   a)Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
  2.   b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
  3.   c)Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1/10;

2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida à segunda outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula 6.ª

(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2013.

Cláusula 7.ª

(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)

Faz parte integrante do presente contrato-programa o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela segunda outorgante que constitui o único anexo do presente contrato.

Feito em Barcelos, …… de Fevereiro de 2013, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

O Presidente do Conselho de Administração do Óquei Clube de Barcelos - Hóquei em Patins, SAD”

      “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, associação desportiva com sede no Centro Comercial Bolívar, Loja 2, 4750-206 Arcozelo, contribuinte fiscal n.º 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Hilário Paulo Carvalho Oliveira e pelo Vice-Presidente, João Manuel de Freitas e Silva.

É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(OBJECTO)

Constitui objecto do presente contrato-programa a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade do basquetebol, entre as camadas etárias mais jovens.

Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato. O pagamento será feito mensalmente em prestações iguais, sendo a primeira mensalidade em Março de 2013 e a última em Dezembro de 2013.

Cláusula 3.ª

(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)

No âmbito do presente contrato:

1. São obrigações do Município de Barcelos:

a) Conceder ao Basquete Clube de Barcelos, a quantia referida na cláusula anterior;

b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1  de Outubro. 

2. São obrigações do Basquete Clube de Barcelos:

a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;

b)Respeitar o prazo de execução pré-determinado;

c)Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

d)Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;

e)Organizar competições de interesse social e desportivo;

f)Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;

g)Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal em períodos a combinar entre as partes; 

h)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.

i)Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa celebrado;

j)Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.

k)Colocar a designação “Barcelos” juntamente com o Brasão do Município, ou outro logótipo a indicar, bem visíveis em todos os equipamentos e todo o material de divulgação; 

l)Colocar uma faixa no recinto desportivo onde joga com a seguinte designação “A Câmara Municipal apoia o Desporto”. A faixa tem que respeitar as dimensões mínimas de 3 metros de comprimento e 1 metro de altura. Deverá permanecer no recinto desportivo enquanto durar o respectivo contracto de desenvolvimento desportivo.

Cláusula 4.ª

(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa. 

A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 5.ª

(CESSAÇÂO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1)A vigência do presente contrato-programa cessa:

a)Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;

  1.   b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
  2.   c)Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro. -

2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula 6.ª

(PERÌODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2013. 

Cláusula 7.ª

(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)

Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, que consta do anexo único ao presente contrato.

Barcelos, … de Fevereiro de 2013.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes.)

O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO

(Hilário Paulo Carvalho Oliveira)

O VICE-PRESIDENTE

(João Manuel de Freitas e Silva)”

16. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.462,20 € (dez mil quatrocentos e sessenta e dois euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para pagamento da 1ª fase da obra de alargamento da Rua da Ribeira.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.125,00 € (trinta e um mil cento e vinte e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Silva, para pagamento da pavimentação da Rua do Calvário e Rua de Varziela.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.613,17 € (trinta mil seiscentos e treze euros e dezassete cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, relativo ao Auto Nº 2 da obras de “Ampliação da Sede de Junta”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço Sto Estevão. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Bastuço Sto Estevão, para as obras de “Alargamento e Pavimentação da Rua da Lamela – 1ª fase”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Cambeses. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros), ao Agrupamento de Escuteiros de Cambeses, como colaboração na conclusão das obras de construção do edifício da Sede e Capela Mortuária.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Silveiros. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Silveiros, como colaboração no pagamento das obras de restauro da residência Paroquial. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Faria. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Faria, para pagamento do arrendamento das instalações do salão paroquial para o fornecimento das refeições aos alunos.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA. Confraria de Nossa Senhora do Terço. Atribuição de subsídio.

A Confraria de Nossa Senhora do Terço encontra-se a executar as obras de conservação e restauro da Igreja de Nossa Senhora do Terço.

Trata-se de um Templo de raiz Beneditina que encerra um repositório de Arte Sacra Renascentista, nomeadamente os seus altares e o púlpito, que se reveste de um elevado valor histórico e arquitectónico para a cidade de Barcelos.

A Câmara Municipal consciente da necessidade de preservação e defesa do património histórico pretende colaborar, na medida possível, na execução das obras.

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Confraria de Nossa Senhora do Terço.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Centro Social da Paróquia de Arcozelo. Cedência de espaço.

O Grupo de Solidariedade do Centro Social de Arcozelo dinamiza uma loja social onde recebem roupas e calçado para distribuir pelos mais necessitados. 

Referindo a necessidade de um espaço solicitam a cedência das instalações onde funcionou a sede provisória da Junta de Freguesia de Arcozelo para o desenvolvimento desta actividade social.

Como colaboração na iniciativa do Centro Social proponho à Ex.ma Câmara autorize a cedência do espaço pretendido enquanto este estiver disponível, cessando a autorização quando o Município lhe der outro destino.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira, como colaboração na organização do “Desfile de Carnaval 2013”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

Na reunião da Câmara Municipal realizada em 14.12.2012 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 20.305,80 € (vinte mil trezentos e cinco euros e oitenta cêntimos) para a 3ª fase das obras no edifício escolar, sem a referência de acréscimo do valor do IVA.

Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor correspondente ao IVA do subsídio acima mencionado.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA. Freguesia de Manhente. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros), à Freguesia de Manhente, como colaboração na aquisição de uma carrinha necessária para o desenvolvimento das actividades culturais e desportivas da freguesia.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA. Rectificação de deliberação. Atribuição de subsídio à Freguesia de Várzea. 

Na reunião da Ex.ma Câmara realizada em 08.02.13 foi aprovado atribuir um subsídio no valor de 7.969,50 € (sete mil novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Ribeiro. 

Entretanto, verificou-se haver um lapso pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da deliberação tomada, passando a ter a seguinte redacção:

“Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.518,75 € (treze mil quinhentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Várzea, para pavimentação da Rua Casal Ermo”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA. Rectificação de deliberação. Atribuição de subsídio à Freguesia de Várzea. 

Na reunião da Ex.ma Câmara realizada em 08.02.13 foi aprovado atribuir um subsídio no valor de 4.105,50 € (quatro mil cento e cinco euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Assento.

Entretanto, verificou-se haver um lapso pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da deliberação tomada, passando a ter a seguinte redacção:

“Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.630,00 € (vinte e um mil seiscentos e trinta euros), com IVA incluído, à Freguesia de Várzea, para construção de muro na Rua Casal Ermo”.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:

1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Sr.ª Diretora de Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, Eng.ª Adelina Silva, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 10546/13.

2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2013.

4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 65.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 5 saídas e 4 entradas de trabalhadores.

6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do documento com o Registo n.º 10471/13.

Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 4 de junho de 2012, colocado no quarto lugar, Jorge Manuel Cruz Loureiro, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Divisão de Obras e Projetos Municipais, aberto por Aviso n.º 14461/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 137, de 19/07/2011. 

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

31. PROPOSTA. Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. Moldes para os Tapetes de Flores. Festa das Cruzes.

A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. solicita a colaboração do Município no sentido de autorizar que os respectivos serviços procedam à elaboração dos moldes necessários para a execução dos tapetes de pétalas de flores naturais que tradicionalmente são expostos no Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, durante a Festa das Cruzes.

Sendo que os tapetes de flores são um dos pontos atractivos mais procurados pela população do concelho e pelos turistas que visitam a nossa cidade durante a Festa das Cruzes, proponho à Ex.ma Câmara autorize a cedência do apoio  logístico solicitado.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA. Cedência de equipamento. Guarda Nacional Republicana – Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro.

O Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, no âmbito de um espírito de colaboração, solicita a cedência, a título definitivo, de dois módulos constituídos por quatro cadeiras e respectiva estrutura de fixação, que se encontram instaladas no edifício Galo, propriedade do Município.

Este equipamento destina-se a ser instalado na camarata do aquartelamento de Merelim (S. Pedro) a fim de criar melhores condições para o vestuário e equipamento de protecção individual dos militares.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

33. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 43, marca John Deere, matrícula 62-67-HR. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 43, marca John Deere, matrícula 62-67-HR, pelo valor contratual estimado de 5.348,15€ (cinco mil, trezentos e quarenta e oito euros e quinze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 20 (vinte) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação do motor da viatura n.º 43, marca John Deere, matrícula 62-67-HR.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

34. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária). Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação informativa e publicitária), pelo valor contratual de 19.440,00€ (dezanove mil, quatrocentos e quarenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2015: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2016: 1.328,40€ (mil, trezentos e vinte e oito euros e quarenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013. 

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária). 

2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

35. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de prestação de serviços de animação sociocultural. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços de animação sociocultural, para vigorar durante 7 (sete) meses, pelo valor contratual de 4.550,00€ (quatro mil, quinhentos e cinquenta euros) o qual está isento de IVA, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de prestação de serviços de animação sociocultural.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

36. PROPOSTA.  Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de prestação de serviços de “Manutenção e assistência técnica dos equipamentos AVAC dos vários edifícios do Município”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Manutenção e assistência técnica dos equipamentos AVAC dos vários edifícios do Município1, pelo valor contratual de 20.000,00€ (vinte mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos 2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, sendo que o valor contratual em 2013 contempla o encargo relativo à limpeza inicial às condutas dos equipamentos, estima-se os seguintes valores do serviço de manutenção para 2014: 5.412,00€ (cinco mil quatrocentos e doze euros), e para 2015: 5.412,00€ (cinco mil quatrocentos e doze euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

1) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de “Manutenção e assistência técnica dos equipamentos AVAC dos vários edifícios do Município”.

2) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

37. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para as inspeções periódicas obrigatórias (IPO’s) dos veículos da frota automóvel do Município de Barcelos. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Autorização para a aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, cedidos à Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO. -

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para 28 IPO’s de veículos pesados e 72 IPO’s de veículos ligeiros pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, incluindo as viaturas cedidas ao serviço da Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO, pelo valor contratual estimado de 2.609,64€ (dois mil, seiscentos e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar entre Março e Dezembro de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos.

b) Autorizar a aquisição de serviços de IPO dos veículos pertencentes à frota automóvel do Município de Barcelos, cedidos à Empresa Municipal, PSP, GNR e GIRO.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

38. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação para a realização de estágio. -

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo a celebrar com o IPCA tendo em vista acolher um jovem estagiário na área de Finanças.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

39. PROPOSTA. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara. Declaração de Compromisso.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 08.02.2013, relativo à “Declaração de Compromisso”, em regime de parceria, no sentido de proporcionar apoio logístico, técnico e especializado na área de arquivos e documentação, através dos seus colaboradores mais directos, à Banda Musical de Oliveira candidata ao programa de apoio Recuperação, Tratamento e Organização de Acervos Documentais da fundação Calouste Gulbenkian.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

40. PROPOSTA. Ratificação do Despacho Nº 59/2013 do Sr. Presidente da Câmara Municipal. 

Presente para ratificação o despacho nº 59/2013 proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 09.02.2013, relativo ao pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos (TRSU) solicitado à concessionária “ADB – Águas de Barcelos, S.A.” e consequente decisão de accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid”, motivada pela falta de cumprimento desta obrigação pela concessionária.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

41. PROPOSTA. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Associação Intercultural Amigos da Mobilidade.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal no sentido de aceitar colaborar com a Associação Intercultural Amigos da Mobilidade, sediada na Freguesia da Silva, na sua intenção de serem parceiros de um projecto Leonardo da Vinci, com Aglona District Council.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

42. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

Cedência de transporte para utente da Associação de Apoio aos Deficientes no dia 13 de Fevereiro;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal nos dias 13 e 14 de Abril de 2013 e isenção de taxas – Conservatório de Música de Barcelos.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

43. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência do Auditório Municipal no dia 18.02.13 – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Barcelos;

Autorização para carregarem as grades para as provas que compõem o calendário desportivo na Central de Camionagem – Centro Columbófilo Barcelense;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal no dia 14.02.13 – STAL;

Cedência do Auditório Municipal no dia 18.02.13 – Movimento Freguesias SIM.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

Cedência de transporte para participação em torneio no dia 15.12.12– VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos;

Cedência de transporte para participação em torneio no dia 10.02.13– VoleiBcl  -Voleibol Clube de Barcelos.

Barcelos, 19 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

45. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e cinquenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

 ASSINATURAS  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)