Aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, , Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.
Faltaram também à presente reunião os Senhores Vereadores Engº Manuel Carlos da Costa Marinho e Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, cujas faltas foram justificadas.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Elaboração de Projecto para instalações do CASP – Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa.
1. A Junta de Freguesia de Pousa, através do ofício número vinte CM-2004, solicitou um projecto para a construção de um edifício destinado às futuras instalações da CASP – Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa, a fim de ser apresentado na Assembleia Municipal para obtenção de declaração de utilidade pública.
2. No entanto, os terrenos disponíveis para a implantação do edifício estão integrados, nos termos do Plano Director Municipal, em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).
3. Na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em Reserva Agrícola Nacional sempre que se trate de “construção de interesse público”.
4. Por sua vez, na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, também está prevista a utilização de solos incluídos em Reserva Ecológica Nacional sempre que se trate de “realização de acções de reconhecido interesse público”.
5. Quanto ao equipamento pretendido, a sua existência é hoje uma exigência básica da sociedade, pelos relevantes benefícios que presta ao acompanhamento de idosos e pessoas carenciadas.
6. É, aliás, um equipamento que, cada vez mais, importa divulgar no nosso Concelho, e que poderá constituir um vector estratégico da política camarária para a assistência social.
7. Neste contexto, entende-se ajustado, numa política de progressiva participação da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, apoiar esta iniciativa de reconhecido mérito.
8. Do atrás exposto e atentos aos objectivos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos, propõe-se que a mesma seja considerada de interesse público e que a Câmara Municipal aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Caminho Agrícola de Terreiro – Fundões, na Freguesia de Mariz.
1. A Junta de Freguesia de Mariz pretende beneficiar o “Caminho Agrícola de Terreiro – Fundões”, através da sua candidatura ao Programa Medida Agris – Acção 6.
2. A intervenção que se pretende levar a efeito consiste na correcção do traçado, adoptando-se um perfil transversal com a largura de 5,00 metros.
3. A concretização do alargamento do caminho passa pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.
4. Por isso, deverá ser solicitada a emissão de parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para a utilização das faixas de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional e que são necessárias para o alargamento do caminho.
5. Considerando que para o desenvolvimento de qualquer freguesia é essencial uma rede viária capaz, é de todo o interesse que se melhore as acessibilidades ao aglomerado.
6. Por outro lado, é também do interesse municipal apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia com vista a candidaturas a Programas específicos para financiamentos, como é o caso.
7. Além disso, pretende-se beneficiar um caminho existente há dezenas de anos. Assim sendo, não há outra alternativa. Não se trata da criação de um novo arruamento, cuja abertura poderia estar a comprometer e ocupar áreas consideráveis.
8. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto, a fim de que a CCDRN emita o competente parecer, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal e sua integração no domínio privado do Município.
Em doze de Julho de dois mil e quatro, foi manifestado pelo Senhor Camilo Gomes da Silva proprietário do lote número seis do alvará de loteamento número cento e quarenta e um/oitenta e quatro, sito Lugar de Vessadas, Freguesia de Galegos Santa Maria deste concelho, o interesse na compra de uma parcela de terreno com a área de 303,75 m2 (trezentos e três vírgula setenta e cinco metros quadrados) confrontante com o seu lote.
Aquando da emissão do referido alvará a parcela de terreno em apreço ficou integrada no domínio público municipal, destinada à instalação da fossa séptica e poços sumidouros do loteamento, sendo que posteriormente com a ligação ao colector público, o sistema de tratamento foi desactivado.
Dado que esta parcela de terreno se encontra sem utilidade podendo vir a ser utilizada para o depósito de lixos, entende este Município proceder à sua alienação.
Porém a referida parcela encontra-se integrada no domínio público municipal desde da emissão do referido alvará.
Pelo que a concretização da pretensão deste Município bem como do interessado impõe a desafectação do domínio público municipal para a sua integração no domínio privado do município da parcela de terreno contígua ao lote número seis do alvará de loteamento número cento e quarenta e um/oitenta e quatro, com a área de 303,75 m2 (trezentos e três vírgula setenta e cinco metros quadrados).
Deste modo proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere :
1. Aprovar a presente proposta que visa iniciar o processo de desafectação do domínio público municipal e a integração no domínio privado do Município, de uma parcela de terreno com a área de 303,75 m2(trezentos e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), para posterior venda
Submeter a aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a desafectação do domínio público da indicada parcela de terreno.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para material escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo.
Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico, a alunos carenciados.
Verificando-se que da análise em causa apurou-se que deveria ser atribuído um subsidio de 19,95 € (dezanove euros e noventa e cinco cêntimos) a 621 alunos que apresentam rendimento mensal per capita, até 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), perfazendo um total de 12.388,95 € (doze mil trezentos e oitenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos) e um subsídio de 9,98 € (nove euros e noventa e oito cêntimos) a 567 (quinhentos e sessenta e sete) alunos que apresentam um rendimento mensal per capita, entre os 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e os 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) , num total de 5.658,66 € (cinco mil seiscentos e cinquenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos) .
Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 18.047,61 € (dezoito mil quarenta e sete euros e sessenta e um cêntimos).
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria como colaboração em 50% (cinquenta por cento) das despesas com a sua participação no Projecto “Euroweek 2004”, que se realizou em Dublin, Irlanda, de vinte e cinco de Setembro a dois de Outubro de dois mil e quatro.
Neste Projecto participaram 16 (dezasseis) Países da União Europeia, cujo objectivo foi fazer intercâmbio cultural, artístico e recreativo; derrubar barreiras entre os povos; criar laços paternos entre os jovens da EU e divulgar a cultura, a arte, o folclore, o artesanato, a gastronomia ... e tradições.
Integrado no Programa, a Escola Secundária Alcaides de Faria apresentou um “Sketch” teatral sobre a História de Portugal e um conjunto de danças folclóricas tradicionais da nossa Região, bem como pratos típicos da gastronomia barcelense.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 (vinte e oito) de Junho de dois mil e dois, submeto à apreciação e aprovação da Excelentíssima Câmara, os processos de candidatura apresentados e que foram apreciados pelos Serviços de Acção Social desta Câmara Municipal.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial/Comissão de Festas – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:
Comissão de Festas de Nossa Senhora Abadia – Abade de Neiva
Comissão de Festas de S. Martinho – Aborim
Comissão de Festas de S. Pedro – Adães
Comissão de Festas de Nossa Senhora Rosário – Airó
Comissão de Festas de Santa Marinha – Alheira
Comissão de Festas de Nossa Senhora Dores – Alvelos
Comissão de Festas do Menino Deus – Alvito S. Martinho
Comissão de Festas de S. Martinho – Alvito S. Martinho
Comissão de Festas de S. Mamede e Santo Ovídeo – Arcozelo
Comissão de Festas de S. Martinho e Nossa Senhora do Rosário – Balugães
Comissão de Festas de Nossa Senhora das Necessidades – Barqueiros
Comissão de Festas de S. Tiago – Cambeses
Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Cambeses (dois mil e cinco)
Comissão de Festas de S. Salvador – Campo
Comissão de Festas de Santo Amaro e S. Sebastião – Campo (dois mil e cinco)
Comissão de Festas de S. Tiago – Carapeços
Comissão de Festas de S. Miguel – Chorente
Comissão de Festas de Senhora Cadavosa e S. Paio – Cossourado
Comissão de Festas de S. Lourenço – Durrães
Comissão de Festas de Santa Luzia – Encourados
Comissão de Festas do Menino Jesus – Encourados
Comissão de Festas de Nossa Senhora Assunção – Faria
Comissão de Festas de Nossa Senhora Milagres – Feitos
Comissão de Festas do Menino Jesus – Feitos
Comissão de Festas de S. Romão – Fonte Coberta
Comissão de Festas de Nossa Senhora Purificação – Galegos Sta Maria (relativo ao ano dois mil e três) -
Comissão de Festas de Nossa Senhora Purificação – Galegos Sta Maria (relativo ao ano dois mil e cinco)
Comissão de Festas da Imaculada Conceição – Galegos S. Martinho
Comissão de Festas de Santa Cruz – Gamil
Comissão de Festas de Nossa Senhora Salvação – Gilmonde
Comissão de Festas de Nossa Senhora Ajuda – Gilmonde
Comissão de Festas de S. Mateus e S. Sebastião – Grimancelos
Comissão de Festas de Santa Justa – Igreja Nova
Comissão de Festas de Nossa Senhora Abadia – Lijó
Comissão de Festas de S. Sebastião – Manhente (dois mil e cinco)
Comissão de Festas da Imaculada Conceição – Mariz
Comissão de Festas de Santo Emilião – Mariz
Comissão de Festas de Nossa Senhora das Neves – Minhotães
Comissão de Festas do Senhor da Agonia – Moure
Comissão de Festas de Santa Justa – Negreiros
Comissão de Festas de S. Sebastião – Negreiros (dois mil e cinco)
Comissão de Festas de Nossa Senhora Remédios – Palme
Comissão de Festas de Santo André – Palme
Comissão de Festas de Nossa Senhora Brotas – Pedra Furada
Comissão de Festas de Nossa Senhora Alívio – Perelhal
Comissão de Festas de Nossa Senhora Esperança – Pousa
Comissão de Festas de Nossa Senhora da Vitória – Rio Covo Sta Eugénia
Comissão de Festas de Nossa Senhora das Águas Santas – Rio Covo Sta Eulália
Comissão de Festas de S. Pedro Fins – Tamel S. Fins
Comissão de Festas de Nossa Senhora Calvário – Tregosa
Comissão de Festas de S. Bento – Várzea
Comissão de Festas de S. Brás – Vila Cova
Comissão de Festas de Nossa Senhora Boa Morte e Tempo – Vilar do Monte.
Barcelos, 01 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e catorze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O VEREADOR QUE PRESIDIU,
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)