Aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.           

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1 . PROPOSTA – Aprovação da Toponímia.       

            A Comissão de Toponímia decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável às toponímias a seguir indicadas:    

            Freguesias:  

            - Couto         

            - Tamel Sta Leocádia         

            - Abade de Neiva   

            - Pedra Furada  e    

            Atribuição do nome de Travessa D. Diogo Pinheiro à artéria que vai da Rua D. Diogo Pinheiro ao Mercado Municipal e que dá acesso ao Edifício D. Diogo.              

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura, em Milhazes. Ratificação de despacho.   

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 17 de Fevereiro de 2005, que aprovou a abertura de concurso público para a realização das obras de urbanização e edificação do “Loteamento Social no lugar de Malhadoura, da Freguesia de Milhazes”, estimando-se o seu custo em 3.160.222,51 € (três milhões, cento e sessenta mil, duzentos e vinte e dois euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido do IVA e a sua execução num prazo previsto, de 12 meses. 

            Barcelos,  26 de Abril de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Na presente proposta pretende-se a ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a abertura do concurso público. Desde logo os Vereadores do P.S. deixam expresso que não foi cumprido o dever legal de apresentação desta proposta na sessão imediata da Câmara Municipal de Barcelos. Relativamente à proposta, aprovam-na, embora deixando registado que com a minuta não foram remetidos todos os documentos bastantes para a sua apreciação, só foram presentes na reunião de Câmara”.

                  

         3. PROPOSTA – Reabilitação do C.M. 1057, em Oliveira”. Ratificação de despacho.

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 04 de Abril de 2005, que aprovou a abertura de concurso público para a realização da obra “Reabilitação do C. M. 1057, em Oliveira” estimando-se o seu custo em 933.080,80 € (novecentos e trinta e três mil e oitenta euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA e a sua execução num prazo previsto, de 8 meses.           

            Barcelos,  26 de Abril de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Na presente proposta pretende-se a ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a abertura do concurso público. Desde logo os Vereadores do P.S. deixam expresso que não foi cumprido o dever legal de apresentação desta proposta na sessão imediata da Câmara Municipal de Barcelos. Relativamente à proposta, aprovam-na, embora deixando registado que com a minuta não foram remetidos todos os documentos bastantes para a sua apreciação, só foram presentes na reunião de Câmara”.

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio à Escola do 1º Ciclo de Vila Cova para a cantina escolar.       

            O funcionamento das cantinas escolares exige o empenho da comunidade (Associação de Pais), da Escola (Professores, Auxiliares de Acção Educativa e Alunos) e da Autarquia (Câmara e Junta de Freguesia).   

            A Câmara Municipal vê esta iniciativa como parte de um Programa Social que vem desenvolvendo, na certeza de que está a minorar os problemas dos mais carenciados e a contribuir para o sucesso escolar.   

             O Decreto-Lei nº 399-A/84 estabelece no artigo 7º, que a gestão dos refeitórios escolares é da competência das Câmaras Municipais, podendo estas confiar a referida gestão noutras entidades, nomeadamente os órgãos directivos das Escolas.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem confiado essa gestão às Juntas de Freguesia, às Associações de Pais e/ou Directoras de Escola, tendo obtido resultados satisfatórios com essa prática.     

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio à Escola do 1º Ciclo de Vila Cova para a cantina escolar, relativo a 9 meses (Outubro/2004 a Junho/2005), totalizando o valor de :        

-                     mensal -  596,80 € (quinhentos e noventa e seis euros e oitenta cêntimos)            

-                     anual –  5.371,20 € (cinco mil, trezentos e setenta e um euros e vinte cêntimos)               

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar.          

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.                    

            Porém no caso de alunos pertencentes a famílias com graves problemas económicos, a Câmara Municipal suporta o custo total dos passes escolares.                      

            Assim, Proponho a concessão dos seguintes passes escolares (100%) em condições especiais:           

            - À aluna Diana Carina Ferreira da Rocha, a frequentar o 10º ano da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos;

            - À aluna Diana Patrícia da Silva Azevedo, a frequentar o 12º ano da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos.

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios. 

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, dez processos de candidatura constantes na listagem elaborada pelos respectivos Serviços.          

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, de 2005, para as seguintes candidatas: 

-                     Maria de Lurdes Silva Ferreira - a partir do mês de Março/2005.   

-                                 Maria da Conceição da Silva Campos - a partir do mês de Março/2005.   

-                     Maria Paula da Costa Oliveira - a partir do mês de Abril/2005.     

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Cedência de Instalação do Município de Barcelos. Contrato de Comodato – Câmara Municipal de Barcelos/ União dos Sindicatos do Distrito de Braga.       

            Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara integra o património do Município um edifício de 3 pisos, de natureza habitacional, sito na Rua de S. Francisco com os números de polícia 33 e 35.        

            O edifício encontra-se devoluto e com necessidade de receber obras de conservação.  

            Na actualidade não reúne condições de utilização.   

            Tendo a Câmara Municipal sido abordada no sentido do edifício em questão ser cedido à União dos Sindicatos do Distrito de Braga, para nele serem desenvolvidas actividades compreendidas nos fins próprios da organização, bem como realizadas acções de formação profissional visando os trabalhadores no activo, desempregados e jovens à procura do primeiro emprego e ainda a certificação e elevação das qualificações profissionais dos trabalhadores, prioritariamente do concelho de Barcelos, proponho que, no uso da sua competência, a Câmara Municipal através de contrato de comodato, cuja minuta se anexa, ceda o edifício atrás identificado, por um período mínimo de 5 anos.                  

            Barcelos, 26 de Abril de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

                        A minuta do Contrato de Comodato acima referida é do seguinte teor:    

        Contrato de comodato

            PRIMEIRO OUTORGANTE: Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Reis.

            SEGUNDO OUTORGANTE: União dos Sindicatos do Distrito de Braga, representada pelo seu coordenador Adão Ribeiro Mendes.      

            Entre os outorgantes é realizado o presente Contrato de Comodato, segundo as cláusulas que seguem:        

            PRIMEIRA   

            Os primeiros outorgantes são donos e legítimos possuidores do prédio, sito na Rua S. Francisco, nº 33 e 35, inscrito na Matriz Urbana sob o n.º 560 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 717.    

            SEGUNDA   

            Pelo presente contrato, os primeiros outorgantes, cedem a título gratuito aos segundos, para nele instalar a sede da União dos Sindicatos do Distrito de Braga, o referido prédio, pelo prazo de cinco anos, a contar desta data.                        

            TERCEIRA   

            Que o prédio ora objecto de contrato de comodato se destina exclusivamente ao exercício de actividades compreendidas nos fins próprios da referida organização sindical bem como à realização de acções de formação profissional, visando os trabalhadores no activo, desempregados, jovens a procura do primeiro emprego, bem como a certificação e elevação das qualificações profissionais dos trabalhadores, prioritariamente residentes no Concelho de Barcelos.        

            QUARTA     

            A União dos Sindicatos do Distrito de Braga, compromete-se nos termos da Lei a realizar todas as obras de alteração, recuperação e conservação do respectivo prédio, adaptando-o internamente aos fins a que se destinam.         

            Findo o contrato o edifício será restituído sem que o comodatário possa reclamar qualquer indemnização ou compensação por quaisquer obras ou benfeitorias realizadas.           

            quinta      

             A União dos Sindicatos do Distrito de Braga, manterá regularmente informada a Câmara Municipal de Braga das acções de formação em curso, estabelecendo preferencialmente com esta protocolos de cooperação que visem a divulgação das acções de formação pelas diversas freguesias que compõem o Município de Barcelos, procurando-se, sempre que possível, a descentralização da formação para freguesias que garantam condições para se alcançarem os objectivos pressupostos.        

            SEXTA          

            Ficam a cargo dos segundos outorgantes todas as despesas com o saneamento, consumo de água, energia, telefones, resíduos sólidos, etc.           

            SÉTIMA        

            Os segundos outorgantes obrigam-se a manter o prédio emprestado em bom estado de conservação, sendo responsáveis pelas deteriorações causadas no mesmo, quando da sua responsabilidade.  

            OITAVA                              

            Os segundos outorgantes obrigam-se a entregar aos primeiros, o prédio emprestado em bom estado de conservação e limpeza, no final do prazo fixado neste contrato ou, passado esse prazo, logo que tal lhes seja exigido pelos primeiros outorgantes.          

            Pelo primeiro outorgante foi dito que aceita o presente contrato.  

            Pelo segundo outorgante foi dito que, a sua representada, aceita este contrato, nos termos exarados.      

O primeiro outorgante

                                              

O segundo outorgante

-         

                       

         9. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)