Aos vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.
Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Atribuição da Medalha de Honra da Cidade de Barcelos.
No seguimento das comemorações dos 80 anos de Elevação de Barcelos a Cidade, continuamos a homenagear pessoas que pela sua obra dignificam o nome de Barcelos.
Exemplo disso é o Senhor Comendador Prof. Doutor António Júlio Lourenço Simões, natural da Freguesia de Roriz, deste Concelho que, depois de se ter licenciado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1954 rumou aos Estados Unidos da América onde criou várias Fundações para suporte a jovens estudantes portugueses na área da Medicina e Cirurgia.
Entretanto, em Portugal, tem efectuado várias doações e contribuições para causas humanitárias e religiosas, especialmente em Barcelos, onde é sócio benemérito de algumas Instituições.
Possuindo a sua casa na freguesia de Roriz onde passa habitualmente parte das suas férias, e, dado que sempre foi fiel às suas raízes, pretende fundar o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz, em homenagem à sua mãe.
Deste modo, proponho a atribuição da Medalha de Honra da Cidade de Barcelos ao Senhor Comendador Prof. Doutor António Júlio Lourenço Simões, como reconhecimento pelas acções desenvolvidas e pelo seu espírito humanitário, que contribui para o bem social e para o bom nome e glória de Barcelos e seu Concelho.
A referida Medalha será entregue em sessão solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, no dia 11 de Outubro de 2008, pelas 17h00.
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, com oito votos a favor, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Regulamento da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos, que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.
Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes nas Mostras de Arte realizadas.
Pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível. Através desta mostra é possível promover a arte jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade.
Procura-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 5ª Mostra será dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura e Instalação.
Tendo em consideração a dimensão e abrangência da actividade artística, o objectivo é contemplar diferentes áreas, correspondendo aos gostos e apetências dos jovens, sendo objectivo dar continuidade ao projecto com as diversas áreas de expressão.
No âmbito da Mostra serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.
Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“Regulamento 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos
1- PREÂMBULO
A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.
Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes nas Mostras de Arte realizadas.
Pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível. Através desta mostra é possível promover a arte jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade.
Procura-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 5ª Mostra será dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura e Instalação.
Tendo em consideração a dimensão e abrangência da actividade artística, o objectivo é contemplar diferentes áreas, correspondendo aos gostos e apetências dos jovens, sendo objectivo dar continuidade ao projecto com as diversas áreas de expressão.
No âmbito da Mostra serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.
Será, assim, desenvolvida uma iniciativa de carácter pedagógico, quer pelas actividades a realizar, quer pelo “encontro” entre artistas e população em geral, voltando a iniciativa para a formação da comunidade, no sentido de se conseguir, cada vez mais, uma atitude participativa face às actividades artísticas.
2-OBJECTIVOS
Como principais objectivos da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos destacam-se os seguintes:
- Desenvolver um projecto voltado para diferentes formas de expressão, este ano dedicado às seguintes áreas: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura e Instalação.
- Concretizar uma iniciativa abrangente que dê oportunidade de expressão, através da arte, a todos os jovens interessados.
- Desenvolver o sentido crítico e o gosto pelas artes da comunidade em geral.
- Promover a aquisição e melhoria de métodos e técnicas no domínio artístico, através da realização das actividades que constituem esta iniciativa.
3-DESTINATÁRIOS
A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos dirige-se a jovens artistas até aos 30 anos, à data de 31-12-2008, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. Nos projectos colectivos admitem-se participantes com idade até 35 anos à data de 31-12-2008, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.
4- TEMA
A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada ao tema - Natal.
5-MODALIDADES
A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é aberta às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura e Instalação.
6-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para qualquer das áreas de exposição serão admitidas obras inéditas.
6.2. Os participantes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.
6.3. Os participantes deverão entregar os seguintes elementos de inscrição: ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s); fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s); memória descritiva do(s) projecto(s) (descrição e fundamentação da obra) e registo adequado à natureza da obra (fotografia, CD ou DVD, ou outros elementos considerados úteis para a apresentação e compreensão da obra).
6.4. Cada participante pode apresentar dois projectos, devidamente identificados.
6.5. Os participantes que apresentarem mais do que um projecto, dentro da mesma área ou em áreas diferentes, será necessário a entrega de elementos de inscrição autónomos (um por cada projecto).
6.6. As obras devem ser entregues em condições de serem expostas ao público e identificadas, devendo ainda ser acompanhadas de indicações claras quanto à posição correcta de exposição.
6.7. Para garantir a unidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra deverá respeitar as seguintes dimensões: obras tridimensionais- 100cmx100cmx100cm; obras bidimensionais- 180cmx180cm.
7-EXPOSIÇÃO
7.1. A 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos terá lugar na cidade de Barcelos, em local a definir pela organização.
7.2. A organização é responsável pela produção, montagem e divulgação da 5.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos, não sendo dispensada a presença do autor durante a preparação e montagem da exposição, quando a organização o solicitar.
7.3. A organização reserva-se a convidar artistas, nacionais e/ou internacionais, integrando obras com especial significado para Barcelos e que contribuam para o enriquecimento da mostra.
7.4. A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.
7.5. Será realizado um seguro para a Mostra de Arte.
Os participantes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, outro tipo de seguro que entendam necessário.
7.6. A organização não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes.
7.7. Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível material inquebrável.
7.8. Mediante a recepção das obras a organização procederá à entrega de um comprovativo, o qual deverá ser preservado e apresentado no momento de devolução das mesmas.
8-CALENDARIZAÇÃO
8.1. Os elementos de inscrição no projecto devem ser entregues até ao dia 5 de Dezembro de 2008.
8.2. As obras devem ser entregues no dia 10 de Dezembro de 2008.
8.3. A selecção decorrerá até 15 de Dezembro de 2008.
8.4. As obras não seleccionadas deverão ser levantadas, no mesmo local onde foram entregues, até ao dia 17 de Dezembro de 2008. Após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.
8.5. A iniciativa contempla a realização de Workshops de artes plásticas. Os Workshops serão realizados em Barcelos, no mês de Janeiro de 2009, em horário pós-laboral, em local a informar a todos os inscritos.
8.6. A 5ª Mostra de Arte Jovem será inaugurada no dia 18 de Dezembro de 2008 e decorrerá até ao dia 30 de Janeiro de 2009.
8.7. As obras serão devolvidas, no local da exposição, no dia 2 de Fevereiro de 2009. O próprio ou pessoa por ele credenciada deverá levantar as obras, apresentando o comprovativo de entrega, fornecido pela organização.
9- SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
9.1. A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.
9.2. Ao júri reserva-se o direito de não seleccionar candidatos se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.
9.3. Das decisões do júri não haverá recurso.
10-PRÉMIOS
10.1. Serão atribuídas menções honrosas, troféus e diplomas de participação.
10.2. O(A) participante vencedor(a) da 5ª Mostra de Arte Jovem terá a oportunidade de participar, numa Exposição com artistas consagrados, na Galeria Municipal de Arte.
10.3. Os prémios serão entregues na sessão de encerramento da Mostra.
11-ACTIVIDADES
No âmbito da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos serão realizadas as seguintes actividades:
- Exposição das obras / trabalhos seleccionados;
- Sessões de pintura ao vivo;
- Sessão musical;
- Visitas guiadas à Mostra de Arte;
- Formação - Workshops de artes plásticas.
12-CONDIÇÕES GERAIS
12.1. À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial da Mostra.
12.2. Os artistas indicam na Ficha de Inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço.
Devem também declarar valor para seguro (caso a natureza da obra o justifique).
12.3. Os artistas seleccionados autorizarão a divulgação de imagens e informação referente às respectivas obras, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa.
12.4. No período da exposição serão realizados elementos de divulgação, que serão entregues gratuitamente aos participantes e servirão também como forma promoção da iniciativa.
12.5. As obras não poderão ser retiradas da exposição, antes do encerramento da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
12.6. Os encargos com o transporte das obras ficam a cargo dos participantes na Mostra.
12.7. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer, nos momentos de transporte.
12.8. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização e júri da 5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
12.9. Para envio de inscrições e contactos deverá ser considerada a seguinte informação:
Câmara Municipal de Barcelos – Pelouro da Juventude
5ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos
Largo do Município, 4750-323 Barcelos
Telefone nº 253 809 693
12.10. A participação no projecto implica a aceitação das condições expressas neste regulamento.”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Associação Perelhal Solidário – IPSS. Projecto de arquitectura.
A Associação Perelhal Solidário - IPSS pretende proceder à implantação de equipamentos sociais (creche, apoio domiciliário e outros) num terreno sito no Lugar de Vila Nova da Freguesia de Perelhal, uma vez que existem muitas solicitações para as quais não pode ser dada resposta por falta de meios físicos.
Para o efeito, pretendem apresentar uma candidatura ao Programa PARES a fim de obterem algum financiamento para ajudar na construção do edifício. No entanto, por falta de meios financeiros solicitam a colaboração da Câmara Municipal através da execução do projecto de arquitectura.
Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o projecto de arquitectura pretendido.
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Empreitada de “Teatro Gil Vicente 2ª Fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”. Adjudicação.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório respeitante à análise das propostas concorrentes ao Concurso Público para a execução da Empreitada de “Teatro Gil Vicente, 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”, concluindo que a mesma poderá ser adjudicada ao concorrente “Alexandre Barbosa Borges, S.A. “, pelo valor de 1.110.362,97 € (um milhão, cento e dez mil, trezentos e sessenta e dois euros e noventa e sete cêntimos), acrescido do IVA, mediante celebração de contrato escrito e para ser executada no prazo de cinco meses.
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Domingos Pereira, Eng.º Francisco Bruno Silva e Dr.ª Bárbara Cardoso, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta, porque consideram que não está suficientemente fundamentado o aumento do custo de 889.350,25 € (oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos) para 1.110.362,97 € (um milhão, cento e dez mil, trezentos e sessenta e dois euros e noventa e sete cêntimos), ou seja 24,85% (vinte e quatro vírgula oitenta e cinco por cento) e ainda porque a proposta não está bem classificada.”
5. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal ou outros apoios logísticos, como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:
- Grupo musical “Clandestino” – lembranças para representar Barcelos;
- Paróquia de São Miguel de Chorente - palco
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Fixação de preço do Catálogo do Museu Arqueológico.
A primeira edição do catálogo do Museu Arqueológico data de 1991.
Encontrando-se este catálogo já esgotado há alguns anos e tendo em conta que é uma publicação muito procurada, foi reeditada depois de revista e melhorada, quer em termos de imagem, quer em termos de conteúdo.
Neste sentido, proponho que seja fixado o preço de 15,00 € (quinze euros), com IVA incluído, para a venda do Catálogo do Museu Arqueológico.
Barcelos, 23 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Engº)
(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)