Aos nove dias do mês de Setembro do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, dois processos de candidatura apreciados pelos respectivos Serviços.
Barcelos, 06 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:
Cláudia Madalena Gomes Cunha – a partir do mês de Julho/05
Cidália Pereira da Costa a partir do mês de Junho/05
Alberto Araújo Costa a partir do mês de Agosto/05
Gracinda da Silva Pereira a partir do mês de Agosto/05
Barcelos, 06 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alheira Caminho Agrícola de Rio das Tripas – Emissão de Declaração de Utilidade Pública.
A Junta de Freguesia de Alheira pretende apresentar a candidatura à Medida AGRIS – Acção 6, SubAcção 6.1 do “Caminho Agrícola de Rio das Tripas”, necessitando, para o efeito, de uma Declaração de Utilidade Pública Municipal, bem como o reconhecimento da adequação do traçado e pertinência do projecto.
Segundo a Junta de Freguesia, a concretização do alargamento do caminho passa pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal de Barcelos como Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Como é do conhecimento geral, parte significativa da população do concelho de Barcelos vive da agricultura.
Considerando que para o desenvolvimento de qualquer freguesia é essencial uma rede viária capaz, ainda mais se tratando de um caminho de acesso aos campos de cultivo, que representa um importante contributo para o desenvolvimento do sector primário (agricultura), é de todo o interesse que se melhore a acessibilidade ao aglomerado.
Por outro lado, é também do interesse municipal apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia com vista a candidaturas a Programas específicos para financiamentos, como é o caso.
Além disso, não se pretende abrir um novo arruamento, mas apenas beneficiar um caminho existente há dezenas de anos. Estamos, pois, perante um facto consumado: a existência de um caminho anterior à classificação do uso do solo consignado no PDM. Assim sendo, para o seu alargamento, não há outra alternativa, a não ser a ocupação de terrenos agora integrados em RAN.
Neste contexto, propõese à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Adesão à Campanha Mundial em favor dos “Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento” das Nações Unidas. Ratificação.
Presente para ratificação a Declaração dos Governos Locais para os “Objectivos do Milénio “, subscrita pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em 22 de Agosto de 2005.
Esta Declaração foi aprovada pelo Conselho Mundial da Cidades e Governos Locais Unidos em Pequim, a 10 de Junho de 2005, a qual tem como “Objectivos e Alvos do Milénio para o Desenvolvimento”, uma prioridade absoluta:
Erradicar a pobreza e a fome, assegurar aos jovens a educação primária, promover a igualdade dos géneros, melhorar a saúde das mães e das crianças, inverter a progressão da HIV/SIDA, melhorar as condições de vida dos habitantes dos subúrbios, assegurar o acesso à água potável e ao saneamento básico, proteger o meioambiente e criar um partenariado mundial para o desenvolvimento garantindo uma ajuda dos países ricos mais importante e mais eficaz, a diminuição da dívida e oportunidades comerciais aos países mais pobres.
Barcelos, 06 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2.ª Fase. Ratificação de despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 17 de Agosto de 2005, que autorizou a adjudicação da empreitada “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2.ª Fase” à firma “Alexandre Barbosa Borges, S.A., pelo valor de 920.358,01 Euros.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Nacional de Jovens Empresários. Ratificação.
Em 22.07.05 a Câmara Municipal aprovou a minuta do Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Nacional de Jovens Empresários, tendo entretanto surgido a necessidade de serem introduzidas algumas pequenas alterações designadamente no que se refere à inclusão do Centro de escritórios virtuais. Assim, submetese para ratificação o Acordo assinado pelo Senhor Presidente em 02.08.2005, que contém as alterações anteriormente referidas e que se anexa.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:
“Com a presente proposta pretendese ratificar as alterações introduzidas no Acordo de Cooperação aprovado na reunião de 22 de Julho de 2005. Nada justifica contudo que tenham siso introduzidas alterações naquele acordo sem prévia discussão em reunião de Câmara. Entendem os Vereadores eleitos pelo P.S. que se deveu meramente a razões de oportunidade do calendário político eleitoral do P.S.D.”
O Protocolo de Cooperação acima referido é do seguinte teor:
PROTOCOLO BASE DE COOPERAÇÃO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS E CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, tem por imperativo promover o desenvolvimento social e económico do Concelho;
Considerando que a criação de condições para a inovação empresarial da região, passa também por um diálogo e cooperação crescentes com os Jovens Empresários do Concelho, cujo empenho na criação e no desenvolvimento de empresas constitui um saudável exemplo da capacidade da nova geração de Empresários;
Considerando que a CMB pretende desenvolver especial vocação para a dinamização de projectos associados à Juventude do Concelho, nomeadamente através do apoio à consolidação do espírito associativo subjacente, procurando criar os meios necessários à implementação de iniciativas capazes de polarizar projectos jovens e inovadores;
Considerando que a Associação Nacional de Jovens Empresários adiante designada por ANJE, é uma associação que representa a nível nacional jovens empresários portugueses que possam contribuir para o desenvolvimento económico do País de uma forma inovadora e socialmente responsável;
Considerando que a ANJE procura contribuir para a consolidação e vitalidade do Tecido Empresarial jovem ao nível regional e nessa medida reforçar a sua implantação regional, nomeadamente no Município de Barcelos;
Considerando que a ANJE desenvolve já a nível nacional múltiplos projectos dirigidos à juventude em geral e aos jovens empresários em particular, que se tem revelado de importância acrescida para a dinamização das sinergias existentes a este nível, nomeadamente no que respeita à revitalização e desenvolvimento do Tecido SócioEconómico;
A Câmara Municipal de Barcelos, adiante designada por CMB, neste acto representada pelo seu Presidente, Ex.mo Senhor Dr. Fernando Ribeiro dos Reis
E
A Associação Nacional de Jovens Empresários, adiante designada por ANJE, neste acto representada pelo seu VicePresidente, Ex.mo Senhor Dr. Manuel Teixeira;
Acordam entre si o seguinte Protocolo Base de Cooperação juntamente com os documentos complementares: “Protocolo de Execução” e “Regulamento Autónomo do Centro Empresarial de Barcelos”, aprovados pela Câmara Municipal de Barcelos na reunião ordinária de vinte e dois de Julho de dois mil e cinco.
O Protocolo Base de Cooperação regerseá nos termos das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
O presente Protocolo visa estabelecer as linhas de acção necessárias a uma mais próxima cooperação entre a ANJE e a CMB ao nível da implementação de projectos jovens e da dinamização do associativismo juvenil no Concelho de Barcelos.
SEGUNDA
No âmbito dos projectos jovens a implementar propõemse as partes subscritoras a, nomeadamente:
a) Desenvolver no Concelho o projecto de um centro empresarial destinado a Empreendedores que pretendam iniciar e desenvolver uma actividade empresarial através da apresentação de projectos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento da região.
b) Garantir uma melhor divulgação e implementação no Concelho dos Sistemas de Apoio a Jovens Empresários através da prestação de esclarecimentos necessários.
c) Garantir um melhor acesso dos jovens particularmente dos jovens empresários e quadros de empresas à formação profissional, através da articulação com a Direcção de Formação da ANJE, nas áreas consideradas mais carenciadas, com o objectivo de promover cursos de curta, média e longa duração no Concelho.
d) Organizar colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas de matriz social ou económica, consideradas de interesse para a região.
e) Implementação ao nível do Concelho de outras iniciativas promovidas pela ANJE a nível nacional, nomeadamente no que diz respeito ao intercâmbio juvenil, às relações internacionais, ao comércio externo, à comunicação, ao apoio ao investimento etc, etc,
f) Desenvolver outros projectos no âmbito do Centro Empresarial de Barcelos.
TERCEIRA
A ANJE comprometese a apoiar a CMB na criação de um Centro Empresarial que incluirá um Gabinete de Apoio ao Empresário e outros projectos.
QUARTA
Para a prossecução do previsto na cláusula anterior e no sentido de uma melhor dinamização das propostas referidas na Cláusula Segunda, a CMB, comprometese a disponibilizar os espaços necessários, nomeadamente gabinetes, salas de apoio, etc, articulando com a ANJE a melhor adaptação, distribuição e gestão das áreas envolvidas.
QUINTA
As características dos espaços referidos na cláusula anterior, bem assim como a sua posterior distribuição e gestão, serão definidos no Protocolo de Execução, complementar a este documento, para o período considerado.
SEXTA
As partes signatárias acordam finalmente conferir maior relevo e prioridade ao apoio e incentivo dos jovens empresários do Concelho de Barcelos e do Distrito em que se inserem, designadamente através do apoio à criação de empresas e, no geral, ao suprimento de deficiências que, ao nível da formação e informação empresarial, possam ser mutuamente identificadas.
SÉTIMA
Cada uma das partes subscritoras indicará um representante para a implementação e acompanhamento dos objectivos do presente Protocolo.
OITAVA
O presente Protocolo Base de Cooperação juntamente com os documentos complementares: “Protocolo de Execução” e “Regulamento Autónomo do Centro Empresarial de Barcelos”, produzem efeitos a partir da presente data e vigorarão por tempo indeterminado, salvo se qualquer uma das partes o denunciar, com o prazo mínimo de um ano, por razões de força maior e, designadamente, pelo desrespeito por qualquer uma das normas neles previstas.
Barcelos, 02 de Agosto de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
(Fernando Reis, Dr.)
O VICEPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS
(Manuel Teixeira, Dr.)
PROTOCOLO DE EXECUÇÃO
Nos termos do previsto na cláusula quinta do Protocolo Base de Cooperação, é celebrado o presente Protocolo de Execução, que se regerá pelo clausulado seguinte:
PRIMEIRA
É instituído pela CMB, com o apoio da ANJE, o Centro Empresarial de Barcelos (CEB), que desenvolverá as suas actividades no Concelho de Barcelos em espaço correspondente à planta de localização que se apensa a este Protocolo (anexo 1).
SEGUNDA
1. O espaço referido na cláusula anterior será utilizado para a instituição e desenvolvimento das iniciativas seguintes:
a. Um Centro de Incubação de empresas participadas por jovens.
b. As instalações sociais e administrativas do Gabinete de Apoio ao Empresário.
c. Um centro de escritórios virtuais.
2. Para além das iniciativas referidas serão disponibilizados espaços para a realização de iniciativas, que venham a estar para o efeito contempladas no Plano de Actividades anual do CEB, aprovado conjuntamente pela CMB.
3. A organização e distribuição dos espaços referidos está contemplada no anteprojecto de Arquitectura (anexo1) que, uma vez aprovado, servirá igualmente de base à conclusão das obras referentes ao espaço em apreço.
TERCEIRA
1. A CMB custeará todas as despesas que vierem a ser necessárias para a conclusão dos espaços do Centro.
2. A ANJE comprometese a encetar todos os esforços para, junto dos seus associados, identificar situações de fornecimento a custos preferenciais, seja a nível das obras referidas no número anterior, seja na posterior dotação da infraestrutura do mobiliário e equipamento convenientes.
QUARTA
1. A ANJE, por delegação da CMB, comprometese a assegurar a gestão e funcionamento do CEB de acordo com o que vier a ser periodicamente estabelecido entre as instituições.
2. A ANJE suportará todos os custos de funcionamento adstritos aos espaços em que, de acordo com o anexo 1, virão a ser desenvolvidas as actividades referentes ao Centro de Incubação e Gabinete de Apoio ao Empresário (ex: Gabinetes de 1 a 10, Sala de Formação, Biblioteca, sala de reuniões, Gabinete de apoio ao empresário, Showroom, Sala de exposição, Recepção, Bar, Sanitários e Corredores.
3. A CMB suportará todos os custos adstritos aos espaços em que, de acordo com o anexo 1, possam ser desenvolvidas actividades não inscritas no número anterior.
4. Os serviços de segurança (ou de outro tipo) do Centro Empresarial, que estejam integrados no âmbito do edifício do Estádio, são da responsabilidade da CMB, de acordo com o que vier a ser estabelecido entre a ANJE e a CMB.
QUINTA
O Centro de Incubação referido na alínea a) do nº1 da cláusula Segunda será objecto de Regulamento Autónomo a aprovar entre as duas instituições que contemplará, nomeadamente:
a) Organização de espaços;
b) Equipamento de estruturas de apoio;
c) Tipologia dos projectos;
d) Condições de acessibilidade;
e) Condições de funcionamento.
SEXTA
A CMB comprometese a colaborar com a ANJE no bom acolhimento desta iniciativa.
SÉTIMA
Será criada entre a ANJE e a CMB uma Comissão de Acompanhamento das actividades do Centro Empresarial de Barcelos que deverá reunir com periodicidade a determinar e que proverá no geral ao bom desenvolvimento das iniciativas a promover pelas duas instituições.
OITAVA
Os casos omissos a este Protocolo de Execução serão decididos conjuntamente entre a CMB e a ANJE.
Barcelos, 02 de Agosto de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
(Fernando Reis, Dr.)
O VICEPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS
(Manuel Teixeira, Dr.)
REGULAMENTO AUTÓNOMO DO CENTRO EMPRESARIAL DE BARCELOS
Na sequência do estabelecido na cláusula quinta do Protocolo de Execução é aprovado o seguinte Regulamento Autónomo:
Os Centros de Empresas são infraestruturas dotadas de espaços físicos integralmente equipados e mobilados onde os jovens podem exercer a sua actividade empresarial e de serviços que permitem a criação de escritórios virtuais.
O principal objectivo desta iniciativa é o estímulo à capacidade criativa e empreendedora dos jovens, proporcionandolhes os apoios necessários à constituição ou ao desenvolvimento das empresas.
Os Centros de Empresas destinamse a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, recémlicenciados, ou com formação profissional especializada, que estejam agrupados em sociedades por quotas, embora se enquadrem no âmbito deste Regulamento os empresários em nome individual, assim como empreendedores como mais de 40 anos no âmbito dos escritórios virtuais.
As empresas incubadas no âmbito deste programa podem dispor de instalações adequadas à actividade que desenvolvem, pagando uma renda simbólica pela ocupação desse espaço, por um período de tempo determinado.
O Centro Empresarial de Barcelos, cuja descrição de espaços existentes e respectivas áreas constam do anexo 1 a este Regulamento, que dele faz parte integrante, está instalado no Estádio Municipal de Barcelos, infraestrutura destinada à promoção e apoio de iniciativas empresariais em resultado da parceria entre a ANJE e a CMB.
Às empresas no Centro será garantido apoio de secretariado, telefone, fax, bem como a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como o auditório, sala de exposições, bar, sala de reuniões, sala de formação. Está também previsto um apoio técnico ao desenvolvimento da actividade empresarial traduzido na realização de acções de formação profissional e na promoção de outras iniciativas de interesse comum, assim como o acesso aos escritórios virtuais.
1. Âmbito do Concurso
a) O Concurso é público e destinase ao aproveitamento dos gabinetes do Centro Empresarial de Barcelos. Para além disso os promotores podem optar pela modalidade dos escritórios virtuais.
b) Podem candidatarse aos Gabinetes, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos (inclusive), recém licenciados ou de formação especializada, que se queiram agrupar para constituir a sua empresa de serviços. Para os escritórios virtuais os promotores podem ter mais de 40 anos.
c) Podem candidatarse empresas constituídas há menos de dois anos ainda que não detidas por jovens, desde que a actividade se insira nas áreas referidas.
2. Condições de Candidatura
a) Os empreendedores deverão candidatarse por um período máximo de 3 anos, não renovável, salvo excepções. Para os escritórios virtuais não há limite temporal.
b) No caso da empresa já exercer actividade, só serão aceites os candidatos de sociedades unipessoais, quotas e EIRL constituídas há menos de 2 anos.
c) Como critérios de selecção dos promotores, contamse os seguintes como factores de majoração:
● Ser o capital social detido, maioritariamente, por jovens naturais ou residentes do Concelho de Barcelos;
● Existir criação líquida de postos de trabalho;
● Representarem as empresas um investimento nas áreas das Novas Tecnologias, Design, Comunicação Empresarial, Serviços de Apoio às Empresas, Animação, Turismo e Desenvolvimento SócioCultural, Artesanato, Ensino e Formação, Têxtil, Cerâmica e Calçado.
d) Os empreendedores que pretendem iniciar e desenvolver as suas actividades empresariais no âmbito do Centro, devem formalizar a sua candidatura através de impressos próprios que poderão solicitar nas instalações do Centro Empresarial, e na CMB. Para além do formulário, deverão entregar uma memória descritiva do Projecto, onde conste um estudo de viabilidade económicofinanceira e de mercado.
e) A análise dos projectos e a subsequente selecção e admissão dos candidatos, avaliará ainda, entre outros, os seguintes elementos:
I. Curriculum Académico e profissional;
II. Inserção do projecto na filosofia que está subjacente à criação dos centros de empresas;
III. Capacidade para o desenvolvimento de actividades potencialmente geradoras de novas profissões;
IV. Contribuição para o desenvolvimento económico e social do concelho.
f) Estão excluídos do presente programa os projectos de sociedades constituídas para prosseguir actividades ligadas exclusivamente ao exercício da profissão liberal, nomeadamente a advocacia ou a medicina.
3. Formalização da Candidatura e prazo para entrega de projectos
a) A inscrição no concurso é gratuita e será efectuada através do preenchimento do impresso e entrega do Projecto.
b) Os projectos deverão ser entregues directamente no CEB, ou na CMB.
4. Júri (constituição)
a) O Júri é composto por elementos que integram a Comissão de Acompanhamento do projecto do Centro Empresarial e por entidades convidadas, à qual compete, nos termos do Regulamento que disciplina a actividade do Centro, analisar, seleccionar e admitir os candidatos ao Centro.
b) O Júri é composto por quatro membros, representantes da CMB, da ANJE, do IPCA e da ETGB.
c) O Júri reunirá semestralmente ou quando se justificar, para dar cumprimento ao estipulado no ponto 4.a).
d) Este Júri poderá ainda delegar competências, para tomada de decisões operacionais, em apenas dois dos seus membros.
e) Das decisões do júri, que deverão ser fundamentadas e constar de acta assinada por todos os elementos presentes, não haverá reclamação ou recurso.
f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5. Disposições Gerais
a) A inscrição implica a concordância com os termos deste Regulamento.
b) Os casos omissos no Regulamento são apreciados e decididos pela Comissão de Acompanhamento do projecto do Centro Empresarial. As informações respeitantes às regras de funcionamento e modelo de gestão do Centro Empresarial, o processo do concurso, bem como quaisquer outras poderão ser obtidas na CMB, ANJE ou no CEB.
Descrição dos espaços E INICIATIVAS existentes
Descrição |
Área |
unidade |
Recepção |
>59,00 |
M2 |
Sala de formação |
>69,00 |
M2 |
Gabinete de Apoio ao Empresário |
>34,30 |
M2 |
Sala de Reuniões |
>33,55 |
M2 |
Bar |
>83,80 |
M2 |
Sala de Exposições |
>67,00 |
M2 |
ShowRoom |
>109,00 |
M2 |
Observatório do Empreendedorismo |
>20,00 |
M2 |
Biblioteca |
>26,40 |
M2 |
Gabinete 1 |
>33,55 |
M2 |
Gabinete 2 |
>33,40 |
M2 |
Gabinete 3 |
>33,10 |
M2 |
Gabinete 4 |
>33,10 |
M2 |
Gabinete 5 |
>33,40 |
M2 |
Gabinete 6 |
>33,55 |
M2 |
Gabinete 7 |
>33,25 |
M2 |
Gabinete 8 |
>33,00 |
M2 |
Gabinete 9 |
>34,00 |
M2 |
Gabinete 10 |
>54,00 |
M2 |
Recepção: Para o eficaz funcionamento do Centro, a ANJE utilizará na entrada um espaço aberto que permitirá um contacto directo com os visitantes e empresários de micro e pequenas empresas que se dirijam a este espaço empresarial. O Centro será o berço perfeito para a criação de novas ideias, para a pesquisa, criação, promoção e difusão do empreendedorismo, com destaque para a educação, cultura empreendedora e desenvolvimento dos sectores relacionados com as Novas Tecnologias, Informática, Design, Comunicação Empresarial, Serviços de Apoio às Empresas, Animação, Turismo e Artesanato, Têxtil e Calçado. A importância da valorização desses sectores devese ao facto de haver indícios encorajadores de diversificação industrial, haver dois centros de competência à escala nacional: informática e software e materiais (polímeros), concentração excessiva nas ITV, sobretudo na confecção e às oportunidades oferecidas pelo aumento da população, em processo de urbanização acelerado.
Sala de formação: Neste Centro Empresarial, a ANJE pretende realizar acções de formação para os jovens empresários ou aqueles que querem aceder à função empresarial contribuindo, simultaneamente, para a renovação do tecido empresarial, possibilitando a todos os destinatários das acções a aquisição de competências e ferramentas para enfrentarem o mercado cada vez mais competitivo, mas também cada vez mais promissor, estimulante e lucrativo.
Importará destacar a confiança e apoio que temos recebido dos vários programas, nacionais e comunitários, responsáveis pelo financiamento e gestão dos fundos públicos destinados à formação profissional (POEFDS, PO Norte, PO Centro, PORLVT, PO Alentejo, PO Algarve, Programa EQUAL, POSI, outras iniciativas apoiadas pelo IEFP, entre outros). Igual reconhecimento tem merecido no âmbito da política de qualidade, enquanto entidade certificada pela norma NP EN ISO 9001 (2000).
Os níveis de formação a desenvolver passam por:
● Activos (na sua maioria de Níveis III, IV e V, em casos pontuais mais baixos),
● 1º Emprego (Níveis III, IV e V),
● Desempregados (Níveis III, IV e V);
As Áreas de formação desenvolvidas são: 141, 149; 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 349; 380; 482, 489; 862. (Relevo especial é dado à formação em Empreendedorismo, posicionandose desta forma a ANJE na sua área de actuação natural e dando resposta às necessidades que constituem um denominador comum do seu públicoalvo preferencial os jovens empresários ou jovens empreendedores.
As Modalidades de formação geralmente escolhidas têm a ver, quer com a qualificação dos formandos, quer com a natureza da formação – inicial, aperfeiçoamento, contínua e, nalguns casos, reconversão.
As Formas de organização da formação são: presencial, formaçãoacção, formação em regime residencial.
Gabinete de Apoio ao Empresário: Os serviços a prestar no âmbito deste gabinete inseremse numa perspectiva de apoio aos empreendedores e aos empresários de micro, pequenas e médias empresas. Os serviços a prestar são de natureza informativa e pretendem constituir uma ajuda à decisão, não se substituindo no entanto e dependendo das situações, ao recurso a especialistas. Qualquer empresário poderá dirigirse ao Gabinete para expor o seu problema ou necessidade.
Os empresários são atendidos por uma secretária que fará a triagem dos pedidos e agendará as reuniões com os consultores de acordo com a área solicitada. No Gabinete de Apoio ao Empresário permanecerá o processo do empresário, no sentido de a todo o momento ser possível acompanhar e fiscalizar as consultas desenvolvidas entre os empresários e os consultores pertencentes à rede de consultores ANJE.
A “rede de consultores ANJE” prestará serviços de aconselhamento nas seguintes áreas:
Assessoria Jurídica
Recursos Humanos
Comercial e Marketing
Económica e Financeira
Investimento & Financiamento
Sistemas de Incentivos
Internacionalização
Sala de Reuniões: Às empresas no Centro será garantida a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como a sala de reuniões.
Bar: No Centro Empresarial de Barcelos haverá um bar dotado de computadores, com o objectivo de promover e fomentar o uso das novas tecnologias de comunicação e informação pelos jovens. Este espaço será também utilizado diariamente pelos quadros das empresas incubadas (serviço de catering). Pretendese abrir um concurso para a concessão e exploração deste espaço por uma empresa jovem.
Sala de Exposições: O Centro terá uma Sala de Exposições com o objectivo de apoiar graciosamente a exposição das colecções dos artistas nas várias áreas ligadas ao artesanato, artes plásticas, pintura, escultura, etc… Neste espaço será promovida a região, o território, as festas, os monumentos, as tradições, etc.., as exposições devem também apresentar aspectos significativos das freguesias no que se refere ao turismo, artesanato e cultura, apresentando, entre outros:
Objectos do acervo dos Museus de Olaria, de Chavão e Arqueológico;
Actividades da Festa das Cruzes;
Divulgação da Religião; Usos e Costumes; Festas, Feiras e Romarias.
Painéis fotográficos e textos que contam um pouco da história e da vida de cada freguesia.
As exposições poderão incluir vídeos documentários e um quiosque multimédia com conteúdo interactivo sobre a região, para consulta.
ShowRoom: Este espaço reunirá grupos de artesãos e uma Casa Viva, onde os produtos serão apresentados num ambiente requintado. O objectivo é integrar o artesanato no quotidiano das pessoas, contribuindo para a valorização do produto artesanal e para a disseminação da sua utilização nos mais diferentes ambientes de uma casa, com características urbanas e contemporâneas.
O espaço será uma grande montra da produção artesanal e diversidade cultural das 89 freguesias com técnicas originais na Olaria, Cerâmica, Tecelagem, etc…
Entre os produtos, podemos destacar: utensílios de cozinha, objectos de decoração como tapetes, almofadas, vasos, enfeites de parede e artigos de cama, mesa e banho etc. A visita estará aberta ao público que poderá adquirir os vários produtos, distribuídos por:
• Barro
• Fibras
• Fios
• Madeira
• Tecidos
• Outros
Observatório do Empreendedorismo: Destinado à criação de condições que viabilizem a educação do empreendedorismo na região e em Portugal.
O Observatório pretende estimular a criação de um Conselho, que possibilite a criação e ampliação contínua da rede de Instituições para a integração participativa de todos os agentes que tenham como objectivo alicerçar as bases do empreendedorismo em Portugal.
Este projecto permitirá a reunião, articulação e vínculo dinâmico com as instituições que promovem a cultura empreendedora, assim como a realização de estudos das principais instituições locais e internacionais, que de alguma forma estejam ligadas à cultura empreendedora, partilhando tais informações com o objectivo de promover acções educativas.
Biblioteca: O Centro Empresarial incluirá uma Biblioteca, especializada na área empresarial, que auxiliará os jovens a desenvolverem e consolidarem a força empreendedora, contribuindo assim para a implantação, estruturação e desenvolvimento dos pequenos negócios. Neste espaço poderá encontrar Livros, Cassetes de Vídeo, Catálogos de Fornecedores, Anuários, Guias, Revistas, Jornais, Folhetos, Monografias, Teses, Perfis de oportunidades de negócios, entre outros.
As áreas dominantes serão: Gestão de Empresas, Marketing, Vendas, Atendimento a clientes, Qualidade, Franchising, Recursos Humanos, Produção, Finanças, Contabilidade, Direito, Comércio, Turismo, Artesanato, Cultura, Empreendedorismo, Gestão empresarial, Agronegócio, Agroindústria, Agricultura, Criação de animais, Microempresa, Pequena empresa, entre outras áreas, que auxiliarão o empreendedor ou futuro empreendedor na gestão das empresas ou na procura de novas oportunidades de negócios.
A Biblioteca estará aberta a todos: empreendedores, futuros empreendedores, estudantes, enfim, toda a comunidade.
Gabinetes de 1 a 10: O Centro Empresarial de Barcelos terá 10 gabinetes equipados e mobilados onde os jovens podem exercer a sua actividade empresarial. Às empresas no Centro será garantido apoio de secretariado, telefone, fax, segurança, bem como a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como o auditório, sala de exposições, bar, sala de reuniões, sala de formação. Está também previsto um apoio técnico ao desenvolvimento da actividade empresarial traduzido na realização de acções de formação profissional e na promoção de outras iniciativas de interesse comum.
Barcelos, 02 de Agosto de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
(Fernando Reis, Dr.)
O VICEPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS
(Manuel Teixeira, Dr.)
7. PROPOSTA – Motor Clube de Barcelos. Ratificação de despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 31 de Agosto de 2005, que autorizou o empréstimo do equipamento necessário para o arranjo da Pista SP Modelismo – Manhente, para a realização de provas pontuáveis para o Campeonato Regional Norte, a realizar nos dias 10 e 11 de Setembro.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Transporte de material. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 29.07.05, que autorizou o transporte do material necessário (camas) para que o Grupo Folclórico de Barcelinhos pudesse realizar mais uma edição do seu Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV) que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto, da Escola EB. 2, 3 Gonçalo Nunes para Rebordans Tui.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Transporte de material. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 29.07.05, que autorizou o transporte do material necessário (camas) para que o Grupo Folclórico de Barcelinhos pudesse realizar mais uma edição do seu Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV) que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto, da Escola EB. 2, 3 Gonçalo Nunes para Carvalhal.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Empréstimo e transporte de material. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12.07.05, que autorizou o empréstimo de grades (barreiras) e o seu transporte, como colaboração na realização de mais uma edição do Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV), do Grupo Folclórico de Barcelinhos, que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Instalação de baixada eléctrica. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12.07.05, que autorizou a instalação da baixada eléctrica necessária para a electrificação, iluminação e sonorização dos espectáculos do Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV) que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto, na margem esquerda, junto à Ponte Medieval.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Bancadas. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12.07.05, que autorizou a cedência e o transporte do material necessário para a instalação de bancadas para a assistência dos espectáculos do Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV) que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Palco. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12.07.05, que autorizou a cedência e transporte do material necessário para instalar o palco onde se realizaram os espectáculos do Festival Internacional de Folclore “Rio” (XXV), que decorreu entre 24 de Julho e 4 de Agosto.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 617,66 € (seiscentos e dezassete euros e sessenta e seis cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este, para aquisição de material didáctico para que os alunos com necessidades educativas especiais possam aligeirar dificuldades e aumentar os níveis de confiança, autoestima e aprendizagem.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 3.471,22 € (três mil, quatrocentos e setenta e um euros e vinte e dois cêntimos), ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira, para liquidação dos custos de colocação de alarmes nas EB1/JI de Abade de Neiva, Bairro da Misericórdia, Vila Boa, Aldão e na EB1 de Vila Frescaínha S. Pedro.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 401,63 € (quatrocentos e um euros e sessenta e três cêntimos), ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova, para aquisição do material Kit Boccia para indoor (modelo dos jogos paralímpicos), para que os alunos portadores de deficiência motora e mental possam aceder à prática de actividades físicas orientadas.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Palme – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 585,59 € (quinhentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos), à Junta de Freguesia de Palme, correspondente a 50% do valor das despesas efectuadas com o telefone e a energia eléctrica da sede da Junta de Freguesia, uma vez que esse espaço é usado para as actividades do ATL.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Junta de Freguesia da Lama – Atribuição de Subsídio.
Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 17.989,55 € (dezassete mil, novecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos), à Junta de Freguesia da Lama, correspondente ao Auto n.º 1 – referente a trabalhos realizados da empreitada “Ampliação do cemitério e construção da Capela Mortuária”.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Transportes Escolares.
A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, estabelece o quadro de competências dos municípios, refere que compete aos municípios organizar e gerir os transportes escolares.
Anualmente é elaborado um plano de transportes escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região.
O DecretoLei nº 299/84 de 5 de Setembro regula as competências do município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.
Na sua redacção, omite situações que usualmente surgem em todos os anos lectivos, que importa em matéria de organização definir, permitindo maior eficácia aos serviços.
Desta forma proponho à Ex.ma Câmara a aprovação dos critérios a adoptar aos seguintes casos:
A concessão de passe aos alunos matriculados nas escolas fora da área de influência, cujos encarregados de educação pretendam a escola do local de trabalho;
A concessão de passe aos alunos do 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, que vão frequentar escolas fora da área por existir uma maior diversidade de meios de transporte e não corresponder isto, a maior encargo para o Município;
A concessão de passes a alunos que solicitem transporte por não existir o curso pretendido na sua escola – polo;
A concessão de passe aos alunos que solicitem transporte para escolas fora da área de residência ou concelho, cujo custo não é superior àquele que seria se fosse para a escola da sua área;
- A concessão de transporte aos alunos em circunstâncias especiais, nomeadamente aos alunos que necessitem ser transportados de táxi, devido à impossibilidade de poderem usar outro tipo de transporte público, conforme atestado médico de especialista na área.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA Drenagem e Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Industriais no Concelho de Barcelos. Rectificação da Conta Final
Propõese para rectificação a conta final da obra de “Drenagem e Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Industriais no Concelho de Barcelos” em virtude de ter sido recebida nesta Câmara Municipal uma reclamação por parte da firma EFACECAmbiente, S.A.
Confirmouse a existência de algumas omissões e/ou lapsos na conta final aprovada em 28.09.2000. Do balanço dos trabalhos objecto de rectificação resulta um acréscimo a pagar ao consórcio no valor de 59.124,31 € (cinquenta e nove mil, cento e vinte e quatro euros e trinta e um cêntimos).
Assim, submetese à aprovação da Exma. Câmara a conta final rectificada da obra acima designada, nos termos da informação do Departamento de Ambiente que se anexa.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA Reconhecimento de Interesse Público Municipal de estações de radiocomunicações.
As estações de radiocomunicações assumem actualmente uma importância vital no desenvolvimento da sociedade porém, a instalação das mesmas deve obedecer a um conjunto de preceitos legais e regulamentares.
A instalação de estações de radiocomunicações em Espaço Natural não integrado em Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional não é permitida, salvo se a sua colocação constituir um Interesse Público Municipal.
Em 27 de Maio do corrente ano, a TMN Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. veio solicitar a autorização para a colocação de infraestruturas de suporte de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Abade de Neiva.
Para o efeito, apresentou um estudo justificativo para o local pretendido de modo a demonstrar o interesse que a colocação da mesma reveste para o concelho de Barcelos.
Analisado o estudo apresentado pela requerente, os serviços técnicos desta autarquia constataram que a instalação dessas infraestruturas de estação de radiocomunicações preenche os requisitos necessários ao Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
Porém, a instalação de suportes de estações de radiocomunicações em Espaço Natural não inserido em Reserva Agrícola Nacional nem em Reserva Ecológica Nacional, depende da declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal por parte desta Câmara Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração do Reconhecimento de Interesse Público Municipal na colocação dos suportes de infraestruturas de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Abade de Neiva.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:
“Com a presente proposta pretendese a declaração de reconhecimento de interesse público municipal de parcela de terreno para instalação de suportes de estações de radiocomunicações. Considerando que não existem regras previamente definidas, a apreciação casuística poderá levar a alguma anarquia na ocupação de espaços naturais ou noutros espaços integrados em RAN ou REN. Em face dessa indefinição e porque no caso concreto falta precisamente a definição de critérios objectivos. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêmse na presente proposta.”
Seguidamente o Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto, que é subscrita pelo Senhor Presidente e restantes Vereadores do P.S.D.:
“Refuto liminarmente a alusão feita pelos Senhores Vereadores, à anarquia na ocupação dos espaços da RAN e REN, porque é público e notório que a gestão urbanística no concelho se tem pautado por regras claras e objectivas, em plena defesa intransigente desses espaços naturais. No caso das antenas de estações de telecomunicações, a legislação nacional é omissa relativamente à localização das mesmas, nomeadamente ao seu afastamento a equipamentos sensíveis como escolas, instalações hospitalares, assim como aglomerados urbanos. Por outro lado, é conhecida a preocupação das populações relativamente aos efeitos nocivos das radiações emitidas por esse equipamento.
O parecer da ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações refere não haver perigo com as referidas emissões, apesar disso a Câmara Municipal, sempre que é possível, tenta convencer os operadores a instalarse fora dos aglomerados urbanos, o que quer dizer, quase sempre, onde o P.D.M. não permite a edificação.
Assim, tendo em consideração o tipo de instalação e o seu diminuto impacto, achamos que se trata da melhor solução para acautelar os interesses das populações, quer acautelando os seus temores, quer acautelando os interesses das empresas de telecomunicações.
Para finalizar, o critério é sempre o mesmo, sempre que surja uma pretensão para esse tipo de espaço, quer por iniciativa própria, quer por iniciativa da autarquia, a decisão será sempre a mesma.”
22. PROPOSTA Reconhecimento de Interesse Público Municipal de estações de radiocomunicações.
As estações de radiocomunicações assumem actualmente uma importância vital no desenvolvimento da sociedade porém, a instalação das mesmas deve obedecer a um conjunto de preceitos legais e regulamentares.
A instalação de estações de radiocomunicações em espaço integrado em Reserva Agrícola Nacional não é permitida, salvo se a sua colocação constituir um Interesse Público Municipal.
Em 17 de Junho do corrente ano, a TMN Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. veio solicitar a autorização para a colocação de infraestruturas de suporte de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Perelhal.
Para o efeito, apresentou um estudo justificativo para o local pretendido de modo a demonstrar o interesse que a colocação da mesma reveste para o concelho de Barcelos.
Analisado o estudo apresentado pela requerente, os serviços técnicos desta autarquia constataram que a instalação dessas infraestruturas de estação de radiocomunicações preenche os requisitos necessários ao Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
Porém, a instalação de suportes de estações de radiocomunicações em espaço inserido em Reserva Agrícola Nacional, depende da declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal por parte desta Câmara Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração do Reconhecimento de Interesse Público Municipal na colocação dos suportes de infraestruturas de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Perelhal.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:
“Com a presente proposta pretendese a declaração de reconhecimento de interesse público municipal de parcela de terreno para instalação de suportes de estações de radiocomunicações. Considerando que não existem regras previamente definidas, a apreciação casuística poderá levar a alguma anarquia na ocupação de espaços naturais ou noutros espaços integrados em RAN ou REN. Em face dessa indefinição e porque no caso concreto falta precisamente a definição de critérios objectivos. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêmse na presente proposta.”
Seguidamente o Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto, que é subscrita pelo Senhor Presidente e restantes Vereadores do P.S.D.:
“Refuto liminarmente a alusão feita pelos Senhores Vereadores, à anarquia na ocupação dos espaços da RAN e REN, porque é público e notório que a gestão urbanística no concelho se tem pautado por regras claras e objectivas, em plena defesa intransigente desses espaços naturais. No caso das antenas de estações de telecomunicações, a legislação nacional é omissa relativamente à localização das mesmas, nomeadamente ao seu afastamento a equipamentos sensíveis como escolas, instalações hospitalares, assim como aglomerados urbanos. Por outro lado, é conhecida a preocupação das populações relativamente aos efeitos nocivos das radiações emitidas por esse equipamento.
O parecer da ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações refere não haver perigo com as referidas emissões, apesar disso a Câmara Municipal, sempre que é possível, tenta convencer os operadores a instalarse fora dos aglomerados urbanos, o que quer dizer, quase sempre, onde o P.D.M. não permite a edificação.
Assim, tendo em consideração o tipo de instalação e o seu diminuto impacto, achamos que se trata da melhor solução para acautelar os interesses das populações, quer acautelando os seus temores, quer acautelando os interesses das empresas de telecomunicações.
Para finalizar, o critério é sempre o mesmo, sempre que surja uma pretensão para esse tipo de espaço, quer por iniciativa própria, quer por iniciativa da autarquia, a decisão será sempre a mesma.”
23. PROPOSTA Reconhecimento de Interesse Público Municipal de estações de radiocomunicações
As estações de radiocomunicações assumem actualmente uma importância vital no desenvolvimento da sociedade porém, a instalação das mesmas deve obedecer a um conjunto de preceitos legais e regulamentares.
A instalação de estações de radiocomunicações em espaços inseridos em Reserva Ecológica Nacional não é permitida, salvo se a sua colocação constituir um Interesse Público Municipal.
Em 20 de Julho do corrente ano, a Optimus Telecomunicações SA veio solicitar a autorização para a colocação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações nas freguesias de Feitos e Remelhe.
Para o efeito, apresentou um estudo justificativo para cada um dos locais pretendidos de modo a demonstrar o interesse que a colocação das mesmas reveste para o concelho de Barcelos.
Analisados os estudos apresentados pela aqui requerente, os serviços técnicos desta autarquia constataram que a instalação dessas infraestruturas de estações de radiocomunicações preenchem os requisitos necessários ao Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
Porém, a instalação de suportes de estações de radiocomunicações em espaços inseridos em Reserva Ecológica Nacional, depende da declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal por parte desta Câmara Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração do Reconhecimento de Interesse Público Municipal na colocação dos suportes de infraestruturas de estações de radiocomunicações nas freguesias de Feitos e Remelhe.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:
“Com a presente proposta pretendese a declaração de reconhecimento de interesse público municipal de parcela de terreno para instalação de suportes de estações de radiocomunicações. Considerando que não existem regras previamente definidas, a apreciação casuística poderá levar a alguma anarquia na ocupação de espaços naturais ou noutros espaços integrados em RAN ou REN. Em face dessa indefinição e porque no caso concreto falta precisamente a definição de critérios objectivos. Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêmse na presente proposta.”
Seguidamente o Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto, que é subscrita pelo Senhor Presidente e restantes Vereadores do P.S.D.:
“Refuto liminarmente a alusão feita pelos Senhores Vereadores, à anarquia na ocupação dos espaços da RAN e REN, porque é público e notório que a gestão urbanística no concelho se tem pautado por regras claras e objectivas, em plena defesa intransigente desses espaços naturais. No caso das antenas de estações de telecomunicações, a legislação nacional é omissa relativamente à localização das mesmas, nomeadamente ao seu afastamento a equipamentos sensíveis como escolas, instalações hospitalares, assim como aglomerados urbanos. Por outro lado, é conhecida a preocupação das populações relativamente aos efeitos nocivos das radiações emitidas por esse equipamento.
O parecer da ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações refere não haver perigo com as referidas emissões, apesar disso a Câmara Municipal, sempre que é possível, tenta convencer os operadores a instalarse fora dos aglomerados urbanos, o que quer dizer, quase sempre, onde o P.D.M. não permite a edificação.
Assim, tendo em consideração o tipo de instalação e o seu diminuto impacto, achamos que se trata da melhor solução para acautelar os interesses das populações, quer acautelando os seus temores, quer acautelando os interesses das empresas de telecomunicações.
Para finalizar, o critério é sempre o mesmo, sempre que surja uma pretensão para esse tipo de espaço, quer por iniciativa própria, quer por iniciativa da autarquia, a decisão será sempre a mesma.”
24. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Oliveira – Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal.
Em 16 de Maio do corrente ano, foi manifestado pela Junta de Freguesia de Oliveira o interesse em ocupar uma parcela de terreno que integra o alvará de loteamento n.º 7/94A, sito no Lugar da Capela, freguesia de Oliveira deste concelho.
Aquando da emissão do referido alvará a parcela de terreno em apreço ficou integrada no domínio público municipal, destinada à instalação do sistema de captação e distribuição de água ao loteamento, sendo que posteriormente com a instalação no local da rede pública de abastecimento de água, o sistema inicial foi desactivado.
Dado que esta parcela de terreno se encontra sem utilidade, entende este Município proceder à sua transmissão.
Porém, a referida parcela encontrase integrada no domínio público municipal desde da emissão do referido alvará.
Pelo que a concretização da pretensão deste Município, bem como da Junta de Freguesia de Oliveira impõe a desafectação do domínio público municipal para a sua integração no domínio privado do Município da parcela de terreno em apreço e que integra o alvará de loteamento n.º 7/94A.
Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
1. Aprovar a presente proposta que visa iniciar o processo de desafectação do domínio público municipal e a integração no domínio privado do Município, desta parcela de terreno que integra o alvará de loteamento n.º 7/94A.
2. Submeter a aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a desafectação do domínio público da indicada parcela de terreno.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA Prémio Municipal de Arquitectura “Arquitecto Régio João Antunes”
Atendendo aos pressupostos que estiveram na base da criação do prémio municipal de arquitectura de que recordo, como principais:
● A homenagem ao ARQUITECTO RÉGIO JOÃO ANTUNES, autor do projecto do Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz;
● E a distinção da melhor obra de reabilitação ou de raiz que, pela sua concepção formal e construtiva represente um contributo para a valorização e salvaguarda do património arquitectónico do concelho de Barcelos;
● Cumprindo o n.º 3, do art.º 8.º do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2003, e do teor da acta da respectiva reunião do Júri de atribuição da edição de 2005 daquele Prémio se anexa, proponho que a Câmara a homologue, ratificando a respectiva decisão de hierarquização da seguinte forma:
1. Atribuir o 1º prémio, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), conforme dispõe e n.º 1, do art.º 2.º do citado Regulamento, ao Arqt.º António Manuel Coutinhas da Silva Ferreira, autor do projecto de reconstrução e reabilitação da Quinta da Granja, bem como o reembolso das taxas municipais, nos termos do n.º 5 do mesmo art.º 2.º;
2. Atribuir menções honrosas, bem como fazer a entrega dos respectivos diplomas alusivos, no âmbito do n.º 4, do mesmo art.º 2.º, e do n.º 4, do art.º 8.º, todos do Regulamento, às duas restantes candidaturas: projecto de habitação multifamiliar, do arquitecto António Pedro Pinto da Fonseca Magalhães; e projecto de habitação unifamiliar, do arquitecto João Miguel Duarte Barreto de Faria.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Regulamento do Espaço Internet de Barcelos.
A criação do espaço Internet de acesso público, apoiado por monitores é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos, apresentou um Projecto de criação de um Espaço Internet no município, candidatandose ao seu financiamento, no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação – media 2.1).
Com o presente Regulamento pretende fixarse as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.
No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 13 de Maio de 2005, deliberou:
I – Aprovar o Projecto de Regulamento do Espaço Internet de Barcelos.
II – Submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento, em conformidade com o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
No cumprimento desta deliberação e no âmbito do inquérito público todos os interessados tiveram a oportunidade de apresentar as suas sugestões.
Atendendo a que todas as formalidades se encontram observadas, impõese deste modo a apresentação da versão definitiva do Regulamento.
No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar o presente Regulamento nos termos dos diplomas enunciados em particular com o consignado na alínea a) do nº 7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter o Regulamento à Aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 53º conjugado com a alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 6 de Setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O regulamento referido é do seguinte teor:
“Regulamento Espaço Internet de Barcelos
Preâmbulo
A criação do espaço Internet de acesso público, apoiado por monitores é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos, apresentou um projecto de criação de um Espaço Internet no município, candidatandose ao seu financiamento, no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação – medida 2.1).
Qualquer espaço aberto ao público, impõe a necessidade de observância de um conjunto de regras de funcionamento, para que os objectivos possam ser atingidos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.
Com o presente Regulamento pretendese fixar as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o consignado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º. e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º. da Lei n.º. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Artigo 2.º
Âmbito
1. Este Regulamento destinase a regular o modo de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Barcelos.
2. O Espaço Internet de Barcelos, adiante designado por EIB, é um espaço público onde os cidadãos terão acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do POSI.
Artigo 3.º
Objectivo
1. O Espaço Internet de Barcelos é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão.
2. Visa promover na sua intervenção na divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade de informação, aos mais diversos níveis, procurando integrálas e articulálas ao nível local. Desta forma, pretendese contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
1. O EIB funciona de segunda a sextafeira, das 9h às 20h ininterruptamente e ao sábado das 10h às 13h e das 15h às 19h.
2. Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.
3. Compete à Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento.
Artigo 5.º
Permanência e utilização
1. O acesso à Internet e respectiva utilização do EIB é garantido, de forma gratuita, a todos os utilizadores que reunam os requisitos enunciados.
2. O EIB é destinado à população em geral, e em particular às pessoas com idade superior a 12 anos.
3. Considerase que um utilizador está apto a utilizar os EIB, após cumpridas as formalidades de identificação individual, junto do monitor responsável.
4. Os utilizadores estão sujeitos à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento prévio de uma ficha de inscrição.
5. O Espaço Internet disponibiliza monitores para prestar apoio técnico aos seus utilizadores.
6. A utilização dos computadores tem a duração de 60 minutos, findos os quais, entrará o utilizador que estiver em primeiro lugar na lista de espera.
7. Caso não existam pessoas em lista de espera, o utilizador pode renovar a sua utilização por períodos sucessivos de 60 minutos.
8. Caso os computadores estejam todos ocupados, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utilizador até à chegada da sua vez.
9. Tratandose de um utilizador que, nesse mesmo dia, tenha utilizado o EIB, terão prioridade os utilizadores que ainda o não tenham feito.
10. Os utentes podem realizar qualquer tipo de tarefas, desde que respeitem as normas de utilização.
11. Num dos postos devidamente adaptado, darseá prioridade a pessoas portadoras de deficiências.
12. O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do monitor. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
13. A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.
Artigo 6.º
Condições de Utilização
1. Pela impressão de documentos será paga uma taxa a fixar pela Câmara Municipal, sendo a mesma objecto de actualização anual.
2. Por cada impressão será devida a seguinte taxa:
a) A preto: 3 cêntimos
b) Texto a cores: 5 cêntimos
c) Capas e fotografias: 40 cêntimos
3. A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
4. O EIB poderá realizar protocolos com associações e instituições para a utilização do EIB desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do EIB e não interfiram com as iniciativas do mesmo.
Artigo 7.º
Deveres dos monitores
Compete aos monitores:
a) Respeitar o horário de funcionamento do EIB;
b) Zelar pelo material;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
d) Auxiliar e apoiar os utilizadores portadores de deficiências;
e) Dinamizar o EIB através da calendarização e realização de actividades relacionadas com os objectivos do projecto;
f) Respeitar e fazer cumprir o Regulamento do EIB;
g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;
Artigo 8.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
a) Zelar pelo material;
b) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução de problemas;
c) No início da utilização, deverão fornecer os dados solicitados para fins de identificação e estatísticos de uso do EIB;
d) Acatar todas as decisões dos monitores presentes;
Artigo 9.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1. É expressamente proibido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;
b) A alteração ou tentativa de alteração de configuração do sistema, o que inclui a tentativa ou instalação de qualquer tipo de software não autorizado;
c) Fazer download, excepto nos termos do n.º 12 do artigo 5º;
d) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do EIB;
e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamento e software instalados;
g) Comer ou beber junto dos computadores;
h) Fumar;
i) A entrada de animais.
2. A violação do disposto nas alíneas do número anterior determina a suspensão do acesso ao Espaço Internet durante um período de 1 a 3 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo, podendo em alguns casos implicar a suspensão definitiva.
3. Em caso de ocorrer o disposto no ponto anterior, é garantido ao infractor a oportunidade de ser ouvido antes de ser tomada a decisão, que competirá ao Coordenador do EIB;
4. Se dos actos praticados resultarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pelo utilizador responsável.
Artigo 10.º
Reserva de admissão e utilização
Cabe aos monitores do Espaço Internet de Barcelos, o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes neste Regulamento, e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele espaço.
Artigo 11.º
Disposições finais
A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, compete ao coordenador do Espaço Internet de Barcelos.”
27. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
28. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõese, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade. Aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)