1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

 

 

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

18 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

21 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar:

4 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

  

2. PROPOSTA: Cedência de Instalações.

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja concedida a referida utilização, às seguintes entidades:

- Junta de Freguesia de Negreiros (EB1 de Negreiros);

- Carla Susana Silva Carvalho (EB1 de Remelhe).

 

A cedência das instalações é autorizada, durante o ano lectivo 2012/2013, no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que:

- A entidade requerente se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

- A entidade requerente se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;

- O respectivo Agrupamento de Escola dê parecer favorável;

- A entidade requerente informe o Agrupamento de Escolas da calendarização da actividade;

- A entidade requerente da actividade comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

3. PROPOSTA. Protocolo entre o Museu D. Diogo de Sousa e o Município de Barcelos.

 

O Museu D. Diogo de Sousa é um organismo científico-cultural no âmbito disciplinar de arqueologia, exercendo as suas actividades básicas nos domínios do apoio à investigação, da museologia, da divulgação cultural, do apoio ao ensino e à defesa e preservação do património arqueológico regional.

Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.

Assim, e no sentido de salvaguarda do património arqueológico móvel afecto e depositado no acervo do Município de Barcelos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Museu D. Diogo de Sousa e o Município de Barcelos.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

4. PROPOSTA: Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APAC através de ambulância. Rectificação.



Na reunião de 19.10.2012 foi aprovado autorizar a integração do jovem Luís Vasco Queirós, residente na Urbanização S. José, em Barcelos, no protocolo celebrado com os Bombeiros para o seu transporte em ambulância para o Centro de Actividade Ocupacional da APAC.

No entanto, não foi referido que esta autorização deveria ter efeitos retroactivos ao ano escolar de 2011/2012, uma vez que foi nesta data que foi dado início ao transporte do jovem, como forma de aproveitamento de uma vaga existente para a frequência das actividades.

Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a inclusão do jovem no Protocolo com efeitos retroactivos.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

5. PROPOSTA. Escola Secundária de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € à Escola Secundária de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a elaboração de uma publicação sobre os 25 anos da Escola.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

6. PROPOSTA. Rectificação da Cláusula 3ª do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.

 

Na reunião da Câmara Municipal realizada em 09.03.2012, foi aprovada a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E., relativamente à gestão da cantina social.

Atendendo a que é necessário proceder à rectificação da alínea b) da cláusula 3ª do referido protocolo, nomeadamente, onde constava “€8.000,00 (oito mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor”, deve constar “9.840,00 € (nove mil oitocentos e quarenta euros)”, apresenta-se para apreciação e aprovação pela Ex.ma Câmara a rectificação da alínea em causa, que passa a ter a seguinte redacção:

 

Cláusula 3.ª

(Obrigações do Município de Barcelos)

 

Constituem obrigações do Município de Barcelos no âmbito do presente protocolo:

 

a) ……

 

b) A atribuir à EMEC uma compensação financeira única no valor de 9.840,00 € (nove mil oitocentos e quarenta euros), destinados à aquisição de todo o equipamento necessário para o normal e regular funcionamento da cantina social.”

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

  

7. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude.”

 

Tendo em consideração que no presente ano de 2012 se assinala o “Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações”, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude”, no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres – Férias Escolares de Natal 2012.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

8. PROPOSTA. Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (Grupo de Teatro).



Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, tendo como objectivo o apoio à actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do Concelho de Barcelos.



Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

9. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Óptica 2 – Barcelos.

 

a)-Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projetos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;

b)-Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde ocular e auditiva, às populações onde se inserem e que;

c)-Considerando que a instituição particular - Óptica 2 -, nos seus estatutos e prática profissional, também se preocupa com os estratos sociais mais desfavorecidos, possuindo um Fundo Social, que pretende alargar, nomeadamente pondo em prática um projeto de Promoção de Saúde Ocular, com vista a combater a exclusão das crianças com mau aproveitamento escolar devido a problemas visuais e auditivos.

d)-Considerando que a Câmara Municipal reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, facto que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza ocular e auditiva, sendo certo, que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde publica e individual, e que;

e)-Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;

f) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos,

 

Pelo exposto, Proponho que:

A Câmara Municipal aprecie e delibere APROVAR a presente minuta de Protocolo de Colaboração, a celebrar entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 – Barcelos.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

10. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz

Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz, respeitante à implementação e execução do projecto ”Galo de Capoeira”.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

11. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.



Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos, o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitante ao desenvolvimento de uma parceria no âmbito do projecto “Galo de Capoeira”.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

12. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim.



Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim, respeitante ao aditamento ao protocolo já celebrado em 30.09.2011 e renovação do mesmo até 30.09.2013.



Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

13. PROPOSTA. Bombeiros Voluntários de Barcelos. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração nas despesas com a construção de um espaço específico para fardamento dos bombeiros.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 14. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.000,00 € à Freguesia da Panque, para as obras de “Requalificação e beneficiação da Sede de Junta”, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

15. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € à Freguesia da Panque, para as obras da 1ª fase do alargamento do Cemitério, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

  

16. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.392,07 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia da Vila Fresc. S. Pedro, relativo aos autos nºs 2 e 3 da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

17. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.737,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia da Alheira, para a execução de obras no caminho do Cruzeiro, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

18. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro . Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.040,00 € à Freguesia da Alvito S. Pedro, para pagamento da renda das instalações do Jardim de Infância no ano lectivo 2012/2013.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

19. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € à Freguesia da Várzea, como colaboração nas despesas relativas ao funcionamento de uma sala de aula com alunos com multideficiência.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

20. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Cedência de pedra usada.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de quatro camiões de pedra usada existente nos estaleiros do Município à Freguesia de Cossourado, destinada à construção de alicerces e muros de suporte de terras no terreno público de Armel.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

21. PROPOSTA. Freguesia de Tregosa. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.400,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, destinado à construção de um muro de suporte na Rua da Calçada.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

22. PROPOSTA. Freguesia de Courel. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 465,64 € à Freguesia de Courel, correspondente ao valor do IVA não incluído no montante já atribuído na reunião da Câmara Municipal realizada em 24.04.2009, destinado à empreitada de “Construção do Jardim de Infância de Courel – 2”.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

23. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.900,00 € à Freguesia da Silva, para a execução da 2ª fase das obras de alargamento do Cemitério.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

24. PROPOSTA. Toponímia.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de aprovação em reunião da Comissão de Toponímia realizada em 16 de Outubro de 2012:

 

Freguesia de Carapeços– Atribuição dos topónimos Rua das Margaridas e Travessa do Castro ;

Freguesia de Pereira– Atribuição dos topónimos Travessa da Rua Nova e Rua do Jardim;

Freguesia de Carreira – Atribuição do topónimo Rua da Quinta de Santa Maria.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

25. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.910,00 € à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, para pagamento dos serviços prestados no ano lectivo 2011/2012.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

26. PROPOSTA. SOPRO – Solidariedade e Promoção. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € à SOPRO – Solidariedade e Promoção, como colaboração nas despesas com a realização de actividades no ano de 2011.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

27. PROPOSTA. Casa do Povo de Vila Seca. Pedido de apoio técnico.

 

A Casa do Povo de Vila Seca pretende proceder a obras de requalificação do edifício sede a fim de permitir a readaptação dessas instalações para uma nova valência a ser implementada – Centro de Convívio. Estas obras são impostas pelo Instituto da Segurança Social de Braga para a renovação do Acordo de Cooperação, tendo por finalidade dotar de melhores condições os serviços prestados pela Instituição.

Nesse sentido, solicitam o apoio técnico do Município, nomeadamente a elaboração do projecto.

Como colaboração com a Instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico pretendido.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

28. PROPOSTA. Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsidio.

 

Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos no ano de 2012 efectuaram a limpeza da Ponte Medieval o que contribuiu para melhorar o seu aspecto, bem como a sua manutenção.

Uma vez que estes trabalhos implicaram a realização de despesas solicitaram o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 500,00 €.

Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, para comparticipar no pagamento das despesas da actividade já realizada no dia 23 de Junho de 2012.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

29. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.290,00 € à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente, para as obras de substituição do soalho da Igreja Românica.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

30. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..

 

Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

31. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)» – Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a realização de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)», pelo valor estimado de 6.000,00€ (seis mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por um prazo estimado de 20 (vinte) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para a realização de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)».

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

32. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Aquisição de dois camiões em estado de uso, um com equipamento combinado para aspiração de lamas e limpeza de alta pressão, outro para recolha de resíduos sólidos urbanos. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

O Município de Barcelos pretende efetuar a aquisição de dois camiões em estado de uso, um com equipamento combinado para aspiração de lamas e limpeza de alta pressão, outro para recolha de resíduos sólidos urbanos, pelos valores estimados de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros) e 39.600,00€ (trinta e nove mil e seiscentos euros), respetivamente, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo que a despesa será realizada no ano de 2013.

A assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

33. PROPOSTA. Retificação de pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de Medicina no Trabalho - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Nos termos da deliberação de Câmara de 7 de setembro sobre a proposta Nº 29, foi aprovado o parecer prévio favorável à renovação do contrato de Prestação de serviços de Medicina no Trabalho, para vigorar durante 1 ano, com menção de que ao valor contratual indicado acrescia o Iva. A Prestação de Serviços em causa é isenta de Iva, pelo que deverá ser considerado o valor contratual líquido de 23.794,56€ (vinte e três mil setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos).

Ainda quanto à autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais com a presente Prestação de serviços, deverá ser considerado para o ano de 2013 o valor de 21.355,62€ (vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), isento de IVA.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Retificar a autorização do parecer prévio favorável à renovação do contrato de Medicina no Trabalho;

b) Retificar a autorização prévia da assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

34. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Gestão e Localização de Frota” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Gestão e Localização de Frota, pelo valor contratual total de 20.580,00€ (vinte mil quinhentos e oitenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 24 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 12.656,70€ (doze mil seiscentos e cinquenta e seis euros e setenta cêntimos), e para 2014 em 11.601,97€ (onze mil seiscentos e um mil euros e noventa e sete cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Gestão e Localização de Frota;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

35. PROPOSTA – Revisão de Preços Definitiva da empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas mecânicas e de cena e infraestruturas”. Ratificação de Despacho.

 

Presente para ratificação, a decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal, que aprovou a informação prestada pela DOPM e a revisão de preços definitiva relativa à empreitada de “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas mecânicas e de cena e infraestruturas”.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

36. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

 

53095/12 - Manuel da Costa Sá

60425/12 - Frank Gomes

60426/12 - Frank Gomes

60427/12 - Frank Gomes

63661/12 - Frank Gomes

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

37. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

 

57865/12 – Ana Maria Costa Macedo

54237/12 - António Lima Soares

52961/12 - Joaquim Fernandes Pereira

53408/12 - Joaquim Ferreira Araújo

58901/12 - Ana Maria Lumbrales de Sá Carneiro C. Carmo

56945/12 - Alzira de Sá Pinto Machado Azevedo

54649/12 - Maria da Conceição Araújo Miranda e outros

62954/12 - José Pedrosa Mota

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

38. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitante aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informação técnicas anexas aos pedidos:

 

56785/12 – Iria de Jesus Carvalho Novais Campinho

56784/12 – Jorge Filipe Lopes Pinheiro

56786/12 – Natália Filipa da Costa Fernandes

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

39. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

 

- Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Comissão Organizadora do Congresso “Resgatar Portugal para um Futuro Decente”;

- Cedência de duas bandeiras do Município – Junta de Freguesia de Alheira.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

40. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

 

- Cedência do Auditório Municipal – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Casa da Juventude – Congresso do PCP-Braga;

- Cedência do Auditório Municipal – ACIB;

- Cedência do Auditório Municipal – Comissão Política Distrital do CDS-PP;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Associação de Estudantes do IPCA;

- Cedência do Auditório Biblioteca Municipal – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende.

 

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

41. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovaram o seguinte:

 

- Cedência de 1 camião grua – MARCA-Movimento Assoc. de Recreio, Cultura e Arte de Vila Cova;

- Cedência de 200 grades – Motor Clube de Barcelos;

- Cedência de 12 galos médios – Motor Clube de Barcelos.



Barcelos, 16 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

42. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por

 

A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)