Aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Intercâmbio “Conhecer para Preservar”.

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.    

            O Agrupamento de Escolas de Vila Cova está a realizar um intercâmbio com alunos da Madeira integrado nas Comemorações do Ano Internacional da Biodiversidade denominado “Conhecer para Preservar”.   

            Este projecto envolve um grupo de 13 (treze) alunos e 4 (quatro) professores do Município de Santana, que se deslocarão ao nosso Concelho nos dias 1, 2 e 3 de Junho de 2011, sendo necessário comparticipar nas despesas com o transporte durante a sua estadia em Barcelos.         

            Como colaboração nas despesas referidas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 600,00 € (seiscentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova.                 

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Cedência de instalações escolares.    

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para recolha de sangue na Escola Básica do 1.º Ciclo de Moure à Barcelos Solidário - Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue do Concelho de Barcelos.             

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Subsídios para actividades extracurriculares.     

            Anualmente, as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa,          

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio, no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Escola Secundária de Barcelos para comparticipar nas despesas com o desenvolvimento das seguintes actividades extra-curriculares:      

            - Clube Europeu;    

            - Rede de Pequenos Cientistas;   

            - Academia do Rio.

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Manhente.        

            Anualmente, as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos. Um dos projectos desenvolvidos pelo Agrupamento de Escolas de Manhente foi uma campanha de angariação de brinquedos, vestuário, calçados e bens alimentares. 

            O Agrupamento pretende levar alguns alunos ao Centro Social Padre David de Oliveira Martins, em Ruilhe (Braga), para fazer a entrega destes bens, sendo necessário alugar um autocarro para o efeito.           

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros) para custear as despesas do transporte dos alunos.

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Fixação do preço de venda ao público para a publicação “Minho”. 

            Considerando que:

            - A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro do Turismo, adquiriu recentemente 40 (quarenta) exemplares da Publicação “Minho”, ao preço unitário de 10,00 € (dez euros).        

            - O Posto de Turismo de Barcelos se pretende posicionar como um dos espaços chave de recepção do fluxo de turismo do Norte de Portugal, devendo o Posto de Turismo estar bem munido de materiais de informação turística de apoio à fruição e descoberta do território.       

            - O livro em questão se reveste de natureza turística e promocional, estando escrito em duas línguas (Inglês e Português), e possui uma compilação fotográfica dos principais recursos minhotos.           

            - É importante disponibilizar este tipo de publicação para compra por parte dos turistas e visitantes da cidade de Barcelos.

            - Nenhuma das livrarias da cidade vende esta publicação.  

             Proponho à Exma. Câmara que a referida publicação seja colocada para venda ao público, no posto de turismo de Barcelos, pelo valor de 17,00 € [(dezassete euros) Iva incluído].   

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Atribuição de um subsídio à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.  

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,         

            PROPONHO à Ex.ma Câmara que aprove a atribuição de um subsídio à Santa Casa da Misericórdia, no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), como colaboração na organização de um concerto na semana Pascal, pela Orquestra de Câmara do Distrito de Braga e pelo coro da Associação de Pais do Conservatório Calouste Gulbenkian de Braga.         

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Nomeação dos Representantes do Município de Barcelos na Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano” .       

            No seguimento da adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano” torna-se necessário proceder à nomeação de dois representantes do Município para integrarem os órgãos sociais daquela Associação.

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a designação do Sr. Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito e do Sr. Dr. Armando Augusto Ferreira Leite, Chefe de Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, para integrarem, na qualidade de representantes do Município de Barcelos, a Assembleia-Geral da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”.           

            Barcelos, 04 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”. Alteração de Estatutos (artigos 1º, 28º e 30º).        

            Na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de 12.02.2010 foi aprovada a adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”, bem como os respectivos Estatutos.       

            Posteriormente, na sessão ordinária da Assembleia de Municipal de Barcelos de 26.02.2010, foi autorizada a respectiva adesão do Município de Barcelos a essa associação e aprovados os referidos Estatutos, nos termos do disposto no artigo 53º, n.º2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada e do artigo 34º, da Lei n.º 45/2008, de 27/08, na sua redacção actualizada.       

            Entretanto, os órgãos da Associação “Quadrilátero Urbano” deliberaram, no exercício das suas competências, aprovar três alterações aos Estatutos. 

            Foram, assim, objecto de ALTERAÇÃO os seguintes artigos dos Estatutos:        

            a) Artigo 1º, n.º3: relativo à sede social da associação, que fruto da alteração passou a ter redacção seguinte: “O Quadrilátero tem sede na Rua de St. António das Travessas, 26, 4700 – 040, Braga, com a possibilidade da sua deslocação para qualquer uma das outras cidades, por deliberação da Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo.”;           

            b) Artigo 28º: relativo ao regime de pessoal da associação que passou a ter a seguinte redacção: “O Quadrilátero dispõe de um mapa de pessoal próprio aprovado pela Assembleia-Geral, sob a proposta do Conselho Executivo.”;   

            c) Artigo 30º: considerando que as Associações de Municípios de Fins Específicos regem-se pelas disposições do direito privado, o regime de contabilidade deve ser enquadrado pelo Sistema de Normalização Contabilística. Nesse pressuposto, foi alterado o artigo 30º, dos Estatutos, que passou a ter a seguinte redacção: “A contabilidade do Quadrilátero rege-se pelas regras previstas no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010.”        

            Foram, de igual modo, objecto de REVOGAÇÃO os n.ºs 2, 3 e 4, do artigo 28º, dos Estatutos.           

            De acordo, com o artigo 39º, dos Estatutos, as alterações acima mencionadas foram aprovadas pelo Conselho de Executivo em 24.11.2010 e pela Assembleia-Geral em 07.12.2010.     

            Nos termos da Lei n.º 169/99, de 18/09 e da Lei n.º 45/2008, de 27/08, e dos Estatutos (39º) da Associação “Quadrilátero Urbano”, as alterações aos Estatutos carecem de aprovação por parte das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais da maioria absoluta dos Municípios que integram a Associação “Quadrilátero Urbano”.           

            Face ao exposto supra, PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:             

            1.º Aprovar as alterações dos artigos 1º (n.º3), 28º e 30º, dos Estatutos da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”, enunciadas nos considerandos supra da presente proposta, juntando-se em anexo a versão alterada dos Estatutos;         

            2.º Solicitar à Assembleia Municipal que delibere a aprovação das alterações dos Estatutos da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”, nos termos conjugados dos artigos 53º, n.º2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, do artigo 34º, da Lei n.º 45/2008, de 27/08, na sua redacção actualizada, e do artigo 39º, dos Estatutos da Associação.                      

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos/lista de erros e omissões/suspensão do prazo de entrega de propostas sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovaram as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos/listas de erros e omissões formulados/apresentadas pelos interessados, e suspensão do prazo de entrega das propostas, a saber:         

            1 – Acta Nº 3: Centro Escolar de Arcozelo;       

            2– Acta Nº 4: Centro Escolar de Arcozelo;        

            3– Acta Nº 5: Centro Escolar de Arcozelo;        

            4– Acta Nº 3: Centro Escolar de Gilmonde;      

            5 - Acta Nº 4: Centro Escolar de Gilmonde;      

            6– Acta Nº 6: Jardim-de-infância de Fragoso;   

            7– Acta Nº 2: Centro Escolar de Lijó;      

            8 - Acta Nº 3: Centro Escolar de Lijó;     

            9– Acta Nº 3: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho;                     

            10 - Acta Nº 4: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho.                   

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. O Sr. Vereador Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto: 

             “Tendo em consideração que esta matéria foi retirada da ordem de trabalhos da reunião anterior porque não tinha sido enviado o documento relativo à listagem de erros e omissões cuja aprovação estava a ser apreciada, e tendo em conta que hoje o documento está presente embora não o pudesse ter consultado porque não fui informado que o mesmo não seria remetido por e-mail mas consultado na Câmara Municipal, abstenho-me.”       

                 

         10. PROPOSTA - Contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) para desempenhar funções na Divisão de Educação.

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.     

            À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, previsto no artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento de contratação carece de autorização prévia do órgão executivo.

            Conforme o exposto, PROPONHO à Ex.ma Câmara de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação da candidata aprovada, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 18 de Novembro de 2010, colocada no nono lugar, Sónia Isabel Lima Araújo, referente ao procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de sete postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), para exercerem funções na Divisão de Educação, aberto por aviso n.º 15683/2009, de 07/09/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, com declaração de rectificação n.º 375/2010, 24/02/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38.

            O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Vereadora Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, que vai em anexo a esta proposta.                  

            Barcelos, 4 de Março de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         11. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            Registo 8127/11 – António Miranda Lopes – GU 76609;       

            Registo 7985/11 – Rosa Araújo Silva – GU 20010;      

            Registo 6602/11 – Laura Ferreira Soares;         

            Registo 9278/11 – Domingos Machado de Sousa;      

            Registo 9049/11 – Maria Libéria Pereira da Silva.      

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         12. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            - Registo Nº 6048/11 – Elisabete da Ponte;       

            - Registo Nº 6245/11 – António Joaquim Pratinha Costa Gomes;    

            - 11498/11 – Maria do Carmo Alves Rodrigues Meireis.      

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         13. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Perelhal. Transporte escolar.          

            A Junta de Freguesia de Perelhal solicitou à Câmara Municipal a atribuição de um subsídio para custear as despesas com o transporte de alunos da EB1 da freguesia de Mariz para a EB1 de Perelhal, referente ao ano lectivo 2009/2010.        

            Dado que compete ao Município assegurar os transportes escolares, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) à Junta de Freguesia de Perelhal para o transporte escolar.  

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Concessão de passe escolar.   

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passe escolar a 100% (cem por cento), à aluna Vanessa Filipa da Silva Miranda, matriculada na Escola Secundária de Barcelos e residente na Freguesia de Fragoso.   

             Barcelos, 24 de Janeiro de 2011. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de aluguer de instalações e transporte de alunos. Casa do Povo de Alvito S. Pedro.           

            Na freguesia de Alvito S. Pedro as actividades físico-desportivas (integradas nas actividades extra-curriculares) são desenvolvidas em instalações arrendadas à Casa do Povo local, bem como o serviço de refeições e o transporte dos alunos entre a Escola e a Instituição.       

            Deste modo, conforme informação anexa, proponho a atribuição dos subsídios a seguir designados à Casa do Povo de Alvito S. Pedro:          

            - 5.227,50 € (cinco mil, duzentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos) - relativamente ao ano lectivo 2009/2010;  

            - 7.000,00 € (sete mil euros) - relativamente ao ano lectivo 2010/2011.       

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação designada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às actas”.   

                  

         16. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de transporte de alunos. Junta de Freguesia de Silveiros.     

            O serviço de refeições prestado aos alunos que frequentam a EB1 e Jardim-de-Infância de Silveiros é efectuado pela Santa Casa da Misericórdia- Núcleo de Silveiros, assegurando a Junta de Freguesia o transporte dos alunos entre a Escola e a Instituição.  

            Uma vez que é da competência do Município assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e do ensino básico, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 9.000,00 € (nove mil euros) à Junta de Freguesia de Silveiros para custear o transporte dos alunos no ano lectivo 2010/2011.                    

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. INFORMAÇÃO - Despacho nº 4/2011 do Sr. Vice-Presidente da Câmara – Donativo de carácter cultural.    

            Presente, para conhecimento e ratificação da Ex.ma Câmara, o Despacho nº 4 emitido pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara em 16.02.2011, com o seguinte teor:     

            “Assunto: Donativo de carácter cultural.         

            Por ofício de 23 de Dezembro de 2010, foi solicitado à Caixa Geral de Depósitos apoio para a iniciativa cultural do Município, designada de Barcelos - Cidade Harmos 2011, tendo a entidade decidido financiar o evento, disponibilizando a importância de 1.000,00 € (mil euros), conforme documento em anexo.       

            Este valor configura um donativo de carácter cultural e enquadra-se no âmbito do artº 61º e artº 62º, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei 215/89 de 1 de Julho, pelo que foi aceite o donativo.

            Assim, e tendo em consideração o disposto na alínea h), do nº 1, do artº 64º  e no uso da faculdade prevista no nº 3, do artº 68º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal ratificar este acto.               

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2011.          

            O Vice-Presidente  

            Domingos Pereira, Dr. “   

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         18. PROPOSTA – Empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e E.M. 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara.      

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou a informação prestada pela D.O.P.M. e recusou a aceitação do auto nº 14 apresentado pela empresa JMF & Filhos, S.A. – José Moreira Fernandes & Filhos, S.A., em virtude de não terem sido executadas, até à data, as reparações das anomalias no pavimento aplicado.    

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e E.M. 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara.      

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou a informação prestada pela D.O.P.M. e ordenou a notificação à empreiteira de que a notificação 082/DOPM diz respeito às deficiências nos trabalhos executados, que são da responsabilidade da empreiteira.       

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Limpeza do espaço para a realização de evento – Associação “A Nossa História” (I.P.S.S.);  

            - Apoio logístico para a realização de uma Palestra – Grupo alunos 12º E da Escola Secundária de Barcelos.       

            Barcelos, 07 de Março de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                              

                22. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.        

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

  

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)