Aos nove dias do mês de Julho do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .     -

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios  quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita  ao material circulante.     

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 24 939,89 € (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos), relativo ao ano dois mil e quatro,  a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho. 

            Barcelos, 06 de Julho de 2004.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         2. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. - Relatório e Contas do ano dois mil e três .

            Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório e Contas apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. , relativo ao exercício do ano dois mil e três.    

            Barcelos, 06 de Julho de 2004.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, voltar a nova reunião.         

 

 

         3. PROPOSTA – Empréstimo – Financiamento de obras comparticipadas.   

            A Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, estabeleceu restrições ao recurso ao crédito pelos municípios, nos termos em que era permitido pela Lei das Finanças Locais. Contudo, a Lei n.º 107-B/2003, no seu n.º 6 do artigo 20.º permite excepcionar os empréstimos e amortizações destinados a financiamento de projectos comparticipados por fundos comunitários. Consequentemente, o Despacho Conjunto n.º 177/2004 vem disciplinar mecanismos que permitam a melhor concretização dos fundos comunitários e, para o efeito, estabelece condições para as autarquias recorrerem ao crédito para financiamento dos projectos comparticipados por fundos comunitários. 

            Assim, e tendo em consideração que o valor do crédito não pode ultrapassar os 75% do montante da comparticipação nacional, efectuamos o levantamento das obras possíveis de se enquadrarem no âmbito do referido despacho conjunto, e entendemos que seria vantajoso solicitar um empréstimo, no valor de 299.953 € (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e três euros) para a execução das empreitadas a seguir mencionadas:           

            - Interceptor geral de saneamento desde o local previsto para a ETAR de Rio Covo Sta Eulália até ao ponto BA23, localizado na freguesia de Rio Covo Sta Eugénia     

            Aprovado em Unidade de Gestão          

            Investimento total = 476.336,81 € (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e seis euros e oitenta e um cêntimos).     

            Comparticipação FEDER = 309.618,93 € (trezentos e nove mil seiscentos e dezoito euros e noventa e três cêntimos)       

            Prazo de execução previsto – Dezembro de dois mil e cinco.          

            Financiamento pretendido = 125.038 € (cento e vinte e cinco mil e trinta e oito euros).           

             Drenagem de águas residuais a parte das freguesias de Adães, Vila Boa, Manhente e Perelhal            

            Aprovado em Unidade de Gestão          

            Investimento total = 749.918 € (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e dezoito euros).           

            Comparticipação FEDER = 516.696,70 € (quinhentos e dezasseis mil seiscentos e noventa e seis euros e setenta cêntimos) 

            Prazo de execução previsto – Abril de dois mil e seis.          

            Financiamento pretendido = 174.915 € (cento e setenta e quatro mil novecentos e quinze euros)           

            O prazo de utilização do empréstimo ficará associado ao prazo de execução de cada uma das obras, o qual poderá ser ajustado nos termos da lei vigente sobre empreitadas.

            Em resumo, e tendo em consideração a especificidade do empréstimo, pretende-se solicitar propostas às entidades bancárias para a contratação de um empréstimo para o fim atrás referido e nas seguintes condições:          -

            O empréstimo terá um prazo de 12 (doze) anos, incluindo um período de carência de capital equivalente ao período de utilização;   

            Os juros serão pagos semestralmente;  

            O capital será pago em prestações semestrais iguais e sucessivas;

            Possibilidade do empréstimo ser amortizado antes da data de vencimento;       

            A taxa de juro a praticar será indexada à EURIBOR a 6 (seis) meses, com ajustamentos imediatamente após o pagamento seguinte à ocorrência da variação, a qual deverá incluir a taxa de expediente e qualquer outra;      

             Os encargos suplementares, se os houver, deverão obrigatoriamente ser referidos na proposta.            

            Barcelos, 06 de Julho de 2004.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta          

 

 

         4. PROPOSTA – Empréstimo – Financiamento de obras comparticipadas.   

            A Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, estabeleceu restrições ao recurso ao crédito pelos municípios, nos termos em que era permitido pela Lei das Finanças Locais. Contudo,  a Lei n.º 107-B/2003, no seu n.º 6 do artigo 20.º permite excepcionar os empréstimos e amortizações destinados a financiamento de projectos comparticipados por fundos comunitários. Consequentemente, o Despacho Conjunto n.º 177/2004 vem disciplinar mecanismos que permitam a melhor concretização dos fundos comunitários e, para o efeito, estabelece condições para as autarquias recorrerem ao crédito para financiamento dos projectos comparticipados por fundos comunitários. 

            Assim, e tendo em consideração que o valor do crédito não pode ultrapassar os 75% do montante da comparticipação nacional, efectuamos o levantamento das obras possíveis de se enquadrarem no âmbito do referido despacho conjunto, e entendemos que seria vantajoso solicitar um empréstimo, no valor de 396.017 € (trezentos e noventa e seis mil e dezassete euros) para a execução das empreitadas a seguir mencionadas:         

             Complexo Escolar de Vila Boa  

            Homologado em quinze de Abril de dois mil e quatro.        

            Investimento total = 418.157 € (quatrocentos  e dezoito mil cento e cinquenta e sete euros).    

            Comparticipação FEDER = 271.802,05 € (duzentos e setenta e um mil oitocentos e dois euros e cinco cêntimos)       

            Prazo de execução previsto – Dezembro de dois mil e cinco.          

            Financiamento pretendido = 109.766 € (cento e nove mil setecentos e sessenta e seis euros) 

             Construção do Jardim de Infância e Remodelação da Escola Primária de Tamel S. Fins       

            Homologado em quinze de Abril de dois mil e quatro.        

            Investimento total = 294.240 € (duzentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta euros)  

            Comparticipação FEDER = 191.256 € (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e seis euros)           

            Prazo de execução previsto – Março de dois mil e cinco.     

            Financiamento pretendido = 77.238 € (setenta e sete mil duzentos e trinta e oito euros).        

             Construção do Jardim de Infância de Moure e Jardim de Infância de Minhotães       

            Homologado em quinze de Abril de dois mil e quatro.        

            Investimento total = 796.243 € (setecentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três euros)           

            Comparticipação FEDER = 517.557 € (quinhentos e desassete mil quinhentos e cinquenta e sete euros)

            Prazo de execução previsto – Março de dois mil e cinco.     

            Financiamento pretendido = 209.013 € (duzentos e nove mil e treze euros) -

            O prazo de utilização do empréstimo ficará associado ao prazo de execução de cada uma das obras, o qual poderá ser ajustado nos termos da lei vigente sobre empreitadas.

            Em resumo, e tendo em consideração a especificidade do empréstimo, pretende-se solicitar propostas às entidades bancárias para a contratação de um empréstimo para o fim atrás referido e nas seguintes condições:          -

-                     O empréstimo terá um prazo de 12 (doze) anos, incluindo um período de carência de capital equivalente ao período de utilização;   

            Os juros serão pagos semestralmente;  

            O capital será pago em prestações semestrais iguais e sucessivas;

            Possibilidade do empréstimo ser amortizado antes da data de vencimento;       

            A taxa de juro a praticar será indexada à EURIBOR a 6 (seis) meses, com ajustamentos imediatamente após o pagamento seguinte à ocorrência da variação, a qual deverá incluir a taxa de expediente e qualquer outra;      

            Os encargos suplementares, se os houver, deverão obrigatoriamente ser referidos na proposta.            

            Barcelos, 06 de Julho de 2004.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            Antes de terminar a reunião o Senhor Presidente submeteu à consideração da Câmara Municipal a apreciação de uma proposta extra-minuta relativa à atribuição da Medalha Municipal de Mérito Cultural – grau ouro, ao Reverendo Padre Dr. Abílio Mariz de Faria.           

            A introdução desta proposta foi aceite por unanimidade e votada por escrutínio secreto com nove votos a favor.            

 

            A Proposta Extra-Minuta acima referida é do seguinte teor:

            “Assunto :  Proposta de atribuição de Medalha Municipal de Mérito Cultural – Grau Ouro

            O Reverendo Padre Dr. Abílio Mariz de Faria comemora, no presente mês, as Bodas de Ouro Sacerdotais.

            Para assinalar esta efeméride, uma Comissão Executiva desenvolveu um programa que se inicia, no próximo dia 8 de Julho, no Centro Paroquial de Barcelinhos, pelas 21.30 horas, com a apresentação do seu livro intitulado “Barcelinhos à Entrada do 3º Milénio” e encerra, no dia 11 do referido mês, com Missa Solene, Sessão Solene e Almoço de Confraternização.           

            É toda uma vida dedicada ao sacerdócio, sobretudo ao serviço da paróquia de Barcelinhos, onde se encontra há 47 anos, ao ensino e à cultura, designadamente à investigação histórica, consagrada com a apresentação de uma monografia sobra a terra que pastoreia, “Barcelinhos à Entrada do 3º Milénio”.           

            Abílio Mariz de Faria nasceu em Cristelo, na Casa Velha de Vilar.            

            Concluiu o Curso Teológico do Seminário Conciliar de Braga (1954), Curso Bienal de Ciências da Educação no Instituto São Pio X da Universidade de Salamanca (1968), Exames “ad hoc” (3º ciclo) na Universidade de Coimbra (1974), Exames “ad hoc” (Ensino Complementar na Universidade Clássica de Lisboa (1978) e Licenciatura em História na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1979).  

            Foi Professor do 2º e 3º ciclos e Curso Complementar do Ensino Oficial (1966/1996), Professor de História do 3º ciclo e Curso Complementar no Seminário Diocesano de Braga (1982/1996), Membro da Comissão de Arte e Cultura da Câmara Municipal de Barcelos (3 anos), Membro da Comissão de Toponímia da Câmara Municipal de Barcelos (3 anos), Membro da Equipa de Arqueologia da FLUP do Prof. Doutor Carlos Alberto Brochado de Almeida (1982 / 1990).,

            É Membro da Comissão para os Bens Patrimoniais da Arquidiocese de Braga desde 2001.     

            Foi Pároco de Cristoval, Melgaço (1954/1957) e é Reitor de Barcelinhos, desde Setembro de 1957.            

            Obras

            - Pio XII e Fátima – Conferência na Academia do Santo Padre, Seminário Conciliar de Braga (1954)           

            - Saudações aos Congressistas, Congresso da Obra das Vocações e Seminários (1954)  

            - Sondagem Arqueológica no Castro de Faria, Comunicação ao Seminário de Arqueologia do Noroeste Peninsular, Revista Guimarães (1980)         

            - A Crise de Relações Homens – Natureza, Conferência na Inauguração do Quartel dos Bombeiros Voluntários. Opúsculo Barcelos (1984) 

            - Homens Novos para um Mundo Novo, Comunicação ao Congresso do C N E, Lisboa (1984)           

            - As Telheiras das Necessidades, Inventário Arqueológico, Separata da “Barcelos Revista nº2 “ (1985)

            - Homenagem aos Irmãos de La Salle em Barcelinhos, Opúsculo, Barcelos (1986)         

            - Forças Culturais em Teotónio da Fonseca: Vida e Obra, Conferência nos Paços do Concelho, Separata da “Barcelos Revista 2ª série, nº 1” , Barcelos (1990)          

             O Voluntariado e o Hospital a Caminho da Comunidade, Barcelos (1994)         

            - Educação Criativa, Bodas de Prata da Escola Gonçalo Nunes, Barcelos (1994)  

            - A Capela e o Culta a Nossa Senhora da Ponte, Barcelos 1995, Separata da Revista Barcelos Património, nº3. Barcelos (1995)  

            - Capela de São Brás. Seu Culto e Romaria. Separata da Revista Barcelos Património nº4 . Barcelos (1996)

            - Santo André de Barcelos e a sua Igreja. “Barcelos Terra Condal” . Actas do Congresso. Barcelos (1999)

            O Padre Abílio Mariz de Faria foi o grande obreiro da construção do Centro Paroquial de Barcelinhos, inaugurado em 27 de Maio de 1995, e de que é Presidente da Direcção. Este centro presta serviços relevantes na área social, mantendo em funcionamento uma Creche e um Jardim de Infância, respectivamente com 50 e 60 crianças e um Centro de Dia para 17 idosos. Presta ainda Serviço Domiciliário a 15 pessoas.

            Considerando os relevantes serviços prestado às Igrejas Barcelense e Bracarense, designadamente à paróquia de Barcelinhos, onde é Reitor há 47 (quarenta e sete) anos;      -

            Considerando a sua dedicação ao ensino, tendo leccionado, durante 30 (trinta) anos, no Ensino Oficial e no Ensino Particular;     

            Considerando o seu proficiente trabalho na área da cultura e da investigação histórica.          

            Considerando o seu prestimoso trabalho na área social, como Presidente da Direcção do Centro Paroquial de Barcelinhos,  que acolhe crianças e idosos.      

            Proponho que se atribua ao Reverendo Padre Dr. Abílio Mariz de Faria,  a Medalha Municipal de Mérito Cultural – Grau Ouro.     

            Barcelos, 06 de Julho de 2004.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)”       

 

         6. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)