Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .     

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, tendo justificado a sua ausência,  pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

             ORDEM DO DIA :           

 

         1. PROPOSTA – Programa de Apoio ao Pagamento de Renda de Casa – Cancelamento de Apoio   

            Por se terem verificado modificações das situações sócio-económicas dos beneficiários do Programa de Apoio ao Pagamento de Renda de Casa, propõe-se o cancelamento dos referidos apoios, de acordo com as informações do Serviço Social, que se anexam.        

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         2. PROPOSTA – Obras de Conservação das Coberturas da Torre de Barcelos – Postigo da Muralha  

            1. Como é do conhecimento da Exma. Câmara a Torre de Barcelos – Postigo da Muralha, integra o Património Classificado do Estado tendo vindo a ser utilizado há já muitos anos pelo Município de Barcelos.       

            Na actualidade encontram-se lá instalados o Posto de Turismo e o Centro de Artesanato.      

            2. É ainda do conhecimento que o Edifício revela hoje graves falhas de funcionamento nomeadamente ao nível da estanquidade da envolvente (cobertura) e da instalação eléctrica.           

            A Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos Nacionais vem propor à Câmara Municipal a realização de um conjunto de obras relacionadas com a cobertura solicitando para o efeito, uma comparticipação financeira, para um orçamento previsional de  90.585.30 € (noventa mil quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta cêntimos).

            As obras a realizar, para além de resolver o problema da estanquidade da cobertura, vão permitir criar um miradouro sobre a cidade, isto é um elemento adicional de atractividade da Torre enquanto Mostra do Artesanato do Concelho.       

            Do atrás referido conclui-se ser altamente vantajoso para o Município dispor deste equipamento, que se tem constituído ao longo do tempo como uma grande referência para a cidade.           

            Nos termos das Grandes Opções do Plano para o ano de 2003 este projecto tem o seu enquadramento com o código 04 001 2003/5009.       

            Neste contexto, proponho que a Câmara Municipal aprove a comparticipação financeira até ao montante estimado de 90.585.30 € (noventa mil quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta cêntimos) suportado por protocolo a celebrar com a DREMN –Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos Nacionais, de que se junta minuta.        

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

            O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor :      

            PROTOCOLO DE ACORDO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E DIRECÇÃO REGIONAL DE EDIFÍCIOS E MONUMENTOS DO NORTE                  

            Considerando que a Torre de Barcelos – Postigo da Muralha, Monumento Nacional, tem, pela sua concepção localização vindo a desempenhar um papel inestimável na divulgação e promoção do turismo e artesanato do Concelho;         

            Considerando o estado de degradação que o atinge, diminuindo-lhe capacidades;      

            Considerando, por último, que a Câmara Municipal entende dever a Torre de Barcelos continuar a desempenhar o papel crucial e insubstituível nas áreas atrás referidas;   

            ENTRE         

            A Câmara Municipal de Barcelos a seguir designada por C.M.B., representada pelo Sr. Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, na qualidade de Presidente;     

            E        

            A Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte a seguir designada por DREMN, representada pelo Senhor Arquitecto Augusto José Marques da Costa, seu Presidente de Direcção. 

            É estabelecido e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Acordo, que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            Primeira       

            Objecto         

            O presente Protocolo tem por objecto a realização das obras constantes do projecto designado por “Obra de Conservação das Coberturas”, elaborado pela Direcção Regional de Edifícios do Norte, para a Torre de Barcelos.  

            Segunda        

            Participação da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte. -         

            No âmbito do presente Protocolo compete à DREMN (Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte):   

            2.1 - Tratar de todo o processo técnico e administrativo;      

            2.2 - Lançar a obra a concurso;     

            2.3 - Seleccionar a proposta vencedora; 

            2.4 - Adjudicar a obra, celebrar contrato e fornecer à C.M.B cópia; 

            2.5 - Consignar os trabalhos,        

            2.6 - Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, alertando a Câmara em caso de incumprimento;   

            2.7 - Elaborar, em conjunto com a Divisão de Obras Municipais da Autarquia os Autos de Medição;      

            2.8 - Propor os pagamentos;        

            2.9 - Receber os trabalhos e elaborar os respectivos Autos de Recepção Provisória e Definitiva.           

            2.10 - Comparticipar a obra com 5 000 €.(?)      

            Terceira        

            Participação da Câmara Municipal Barcelos.   

            No âmbito do presente Protocolo compete à Câmara Municipal:   

            3.1 - Financiar com __________ € IVA incluído, correspondendo ao valor da adjudicação da empreitada. A obra está incluída nas “ Opções do Plano e Orçamento 2002”, na rubrica _____________, aprovadas em reunião da Assembleia Municipal de ________________;  

            3.2 -  Colaborar na elaboração dos Autos de Medição;          

            3.3 - Efectuar pagamentos directamente ao adjudicatário, mediante Autos de Medição e proposta da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte.            -

            Barcelos,       de                     de  2002 .     

            A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS      

            /Fernando Ribeiro dos Reis, Dr./          

            A DIRECÇÃO REGIONAL DE EDIFÍCIOS E MONUMENTOS DO NORTE        

            /Augusto José Marques da Costa, Arq.º/        

 

 

         3. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.   

            Presente para apreciação e aprovação o Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , o qual tem como objectivo definir as condições para a prossecução do programa das festividades da passagem de ano 2002/2003, comemorações do dia da Juventude e projecto Teatro de rua nas escolas, que prevê uma contrapartida financeira, por parte da Câmara Municipal, no montante de  60.000,00  € (sessenta mil euros).           

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por  maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. aprovar a presente proposta. 

            Nesta votação o Sr. Presidente usou o voto de qualidade nos termos da Lei.    

            Os Srs. Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto que foi lida e que para constar se transcreve:        

            “ De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18/08, o mandato dos órgãos sociais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sendo composto por três membros que se presumem em efectividade de funções.           

            Ora, o actual Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico – Câmara Municipal de Barcelos, ou seja há mais de um ano.     

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros, caso fosse essa a sua vontade política.  

            É da responsabilidade do PSD a manutenção desta situação anómala e com a qual o PS não pode concordar.     

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, os Vereadores eleitos pelo PS não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios destinados a esta Empresa Municipal.   

            Barcelos, 10 de Janeiro de 2003.”

            O Contrato Programa referido nesta Proposta é do seguinte teor:  

 

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., neste acto representada pelos Vogais do Concelho de Administração, Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim e Domingos José da Silva Araújo e a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:     

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa das festividades de passagem de ano, comemorações do dia da Juventude e projecto teatro de rua nas escolas.           

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            1ª - A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. Obriga-se a: promover a realização de uma festa no Pavilhão Municipal com o seguinte programa:         

            a) Actuação dos djs Frank Maurel, Morrice, Carlos Fauvrelle, Serginho, Gonzalez, Kika Lewis e Adam Truby.          

            b)Actuação do grupo de animação circence e teatro de rua. 

            c) Montagem de 2 vídeos-walls 4x4 com unidade emissora de vídeo VHS.         

            d) Montagem de 1 ecran gigante com imagem de 7 mts x 5 mts,     

            e) Montagem de pirotecnia de interior e exterior no pavilhão Municipal.

            f) Montagem de todo o equipamento de som e iluminação necessários ao espectáculo.           

            2ª - Organização de um evento com data a acordar posteriormente para as comemorações do Dia da Juventude, com actuação de djs, projecções de imagens, luz e som.    

            3ª - Programação durante o ano 2003 de oito acções a realizar em oito escolas primárias do concelho de Barcelos, inseridas no projecto TEATRO DE RUA NAS ESCOLAS, com datas a marcar posteriormente.      

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;       

            b) A quantia referida na alínea anterior, será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. na data de assinatura do presente contrato.      

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 31 de Dezembro de 2002.           

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,      

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Os Vogais do Conselho de Administração da EMEC           

            (Domingos José da Silva Araújo)            

             (Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim).     

 

         4. PROPOSTA – Concepção e construção da Rede de Saneamento e Pavimentação da E. M. 556, na freguesia de Rio Côvo Sta. Eugénia – Trabalhos não previstos, a mais e a menos - Ratificação de despacho.        

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 03 de Junho de 2002, que autoriza a adjudicação da empreitada “Concepção e construção da Rede de Saneamento e Pavimentação da E. M. 556, na freguesia de Rio Côvo Sta. Eugénia” – Trabalhos não previstos, a mais e a menos;  à empresa Domingos da Silva Teixeira, S.A., pelo valor de  63.141,75 € (sessenta e três mil, cento e quarenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos da informação elaborada pelos serviços da Divisão de Água e Saneamento.

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Srs. Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:  

            Os Vereadores eleitos pelo P.S., embora concordando com a necessidade de execução das obras em causa e com os considerandos da informação, abstêm-se porquanto dos documentos distribuídos não consta a listagem anexa, nem a quantificação dos valores estimados para os trabalhos e que naquela informação se faz referência.  

            Assim, sem pôr em causa o teor da informação, a falta daqueles elementos documentais essenciais não permite aferir os valores e percentagens constantes dos últimos dois parágrafos  da mesma.”       

 

         5. PROPOSTA – Prestação de serviços de exploração, conservação e manutenção dos Sistemas de Drenagem e Tratamento de águas residuais de Barcelos – Renovação de Contrato. 

            Propõe-se para aprovação a renovação do Contrato de “Prestação de serviços de conservação, exploração e manutenção dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais de Barcelos“, celebrado com a empresa “EcoBarcelos – Tratamento de Efluentes, ACE”, ao abrigo do estabelecido no programa do concurso internacional e nos termos da informação da Divisão de Água e Saneamento, que se anexa.       

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:      

            “Da informação distribuída com a minuta resulta, não uma simples renovação do contrato, mas antes um novo contrato com alterações substanciais relativamente ao contrato actualmente em vigor.           

            Por outro lado, na apreciação da proposta referem-se custos fixos calculados de acordo com a tabela que se diz anexa, mas que não foi distribuída com a minuta.        

            Assim sendo, os Vereadores eleitos pelo P.S. consideram que está afastada a hipótese, que resultaria de um novo concurso público de propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal de Barcelos.      

            Assim sendo, porque consideram não estar suficientemente justificada a proposta que a mesma não pode merecer a sua aprovação.”     

 

         6. PROPOSTA – Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3.ª Fase – Abertura de Concurso     

            Propõe-se para aprovação a abertura do concurso público da empreitada “Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3.ª Fase”, cujo valor estimado é de 3.500.000 € (três milhões e quinhentos mil euros) de acordo com a informação elaborada pelos serviços da Divisão de Obras. 

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:      

            “A respeito das justificações que suportaram na informação anexa a necessidade da realização das obras em causa, o que só por si poderia justificar algumas críticas, entendem os Vereadores eleitos pelo P.S. que é urgente a conclusão das obras do Complexo Desportivo de Barcelos.

            Contudo, se da proposta resulta que se pretende a aprovação e abertura de concurso público da 3ª fase da empreitada, com a qual se concorda, o certo é que da mesma resulta que se remete para a informação elaborada pelos Serviços da Divisão de Obras. Ora, nesta informação estima-se o valor dos trabalhos e submete-se à aprovação da Câmara os projectos referidos na informação, o mapa de quantidade dos trabalhos e o respectivo processo de concurso.    

            Contudo, nenhum destes documentos foi distribuído com a minuta nem existem elementos para aferir da conformidade dos mesmos.    

            Apesar dos Vereadores eleitos pelo P.S. entenderem ser necessariamente de aprovar a abertura de concurso público, na falta daqueles documentos documentais não podem deixar de se abster nesta proposta.”    

 

         7. PROPOSTA – Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do concelho de Barcelos – Aprovação do programa de concurso e do caderno de encargos e abertura do respectivo concurso. 

            Em sessão ordinária de 27.09.2002, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou aprovar, por maioria, o lançamento do concurso internacional de “Concessão de Exploração do Sistema Municipal de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Barcelos”.             

            Após a elaboração do programa do concurso e do seu caderno de encargos, propõem-se para aprovação os referidos elementos que sustentam a concessão e a abertura do concurso internacional.           

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Sr. Presidente, nos termos da Lei.          

            Os Srs. Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:

            “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. em coerência com a posição tomada anteriormente em reunião de Câmara e ainda pelo grupo municipal do P.S. na Assembleia Municipal de Barcelos, votaram contra a proposta de concepção em causa.       

            Deste modo, não poderão aprovar o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos que sustentam a concessão com a qual não estão de acordo.      

            Acresce que lamentavelmente, apesar da extensão e complexidade dos documentos em causa, estes não foram distribuídos com a minuta o que também não permitiu uma análise exaustiva do seu clausulado, relativamente ao qual, de qualquer modo, os Vereadores eleitos pelo P.S. declaram não aprovar.”      

            Posteriormente, o Sr. Presidente e os Srs. Vereadores do P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Com as minutas das reuniões de Câmara seguem os elementos informativos que justificam a necessidade de deliberar sobre as matérias propostas.        

            No entanto, todos os elementos que suportam as mesmas, bem como todas as informações de que os interessados necessitem estão disponíveis nos Serviços competentes da Câmara Municipal de Barcelos.      

            Assim, estranha-se o argumento recorrente dado pelo Vereadores eleitos pelo P.S. de falta de elementos para formar uma decisão consciente sobre as propostas.”       

 

         8. PROPOSTA – Associação de Pais dos Alunos do Ensino Básico da Várzea – Atribuição de Subsídio.    

            A Associação de Pais dos Alunos do Ensino Básico da Várzea solicitou a esta Câmara Municipal a atribuição de um subsídio para equipar a cozinha da Escola, tendo para isso enviado um orçamento no valor de 3.618.000$00 (três milhões seiscentos e dezoito mil escudos).     

            Na reunião ordinária da Câmara realizada a 09 de Abril de 2001, foi deliberado atribuir a essa Associação de Pais um subsídio correspondente a 50% do custo total dos equipamentos destinados à cantina escolar, no valor de 1.309.000$00 (um milhão trezentos e nove mil escudos).    

            Posteriormente, foi descoberto que teria havido um erro na contabilização dos 50% do valor total do orçamento, pelo que deveria ter sido atribuído um subsídio no valor de 1.809.000$00 (um milhão oitocentos e nove mil escudos) e não 1.309.000$00 (um milhão trezentos e nove mil escudos).           

            Assim, a Associação de Pais dos Alunos do Ensino Básico de Várzea vem agora solicitar a atribuição de um subsídio no valor de € 2.493.99 (dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos), correspondente ao valor que por lapso não foi atribuído.       

            De acordo com o atrás referido, propõe-se a atribuição de um subsídio, no valor de 2.493.99 € (dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos), à Associação de Pais dos Alunos do Ensino Básico de Várzea.     

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2003.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         9. Informação à Câmara Municipal    

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e dez minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª.)