Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .  

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

            Antes de se iniciar a apreciação dos assuntos agendados, os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram, por escrito e por requerimento dirigido ao Senhor Presidente da CMB, em 18/07/2003, uma proposta destinada a apreciar a fixação de critérios objectivos na atribuição de subsídios às Juntas de Freguesia, para ser incluída na ordem do dia da Reunião Ordinária da CMB, a realizar em 25.07.2003, pelas 11 horas.

            Foi, assim, cumprido o formalismo exigido pelo artigo 87 da Lei 169/99, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11.01.2002.      

            De acordo com o disposto naquela norma a ordem do dia deve incluir aquela proposta, não cabendo na competência do Senhor Presidente da CMB decidir pela sua inclusão ou não.     

            Contudo, o Senhor Presidente da CMB, actuando de forma politicamente discricionária e contra a lei expressa, dele bem conhecida, decidiu não incluir tal proposta na ordem de trabalhos, afirmando publicamente a sua responsabilidade por tal decisão.          

            Esqueceu o Senhor Presidente da CMB que o nº 1 do artigo 87º da Lei nº 169/99, que dispunha que  “ a ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente”, foi eliminado pelo artigo 1º da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que deu nova redacção ao referido artigo 87º.           

            Assim, existe um dever de incluir na ordem de trabalhos todas as propostas que sejam apresentadas por escrito e com a antecedência legal mínima de 5 dias sobre a data da reunião ordinária, cabendo somente aos Vereadores e Presidente da CMB aprová-las ou não.        

            Deste modo, o Senhor Presidente da CMB violou lei expressa, que era do seu perfeito conhecimento, actuando de modo consciente, voluntário e com o propósito de impedir a apreciação, discussão e votação de tal proposta.     

            Tal postura é politicamente condenável, pelo que os Vereadores eleitos pelo PS expressam a sua mais viva indignação democrática por esta actuação ilegal.

            Já era conhecida a falta de cumprimento de outras regras elementares na convivência democrática por parte do PSD, inclusive com o incumprimento sistemático na Lei do Estatuto da Oposição (Lei nº 24/98, de 26/05/1998) e de outras disposições da Lei nº 169/99, mas esta última ultrapassa todos os limites da luta política, sendo uma manifestação clara de desrespeito pelos Vereadores do PS, pelos Barcelenses e pelas leis da República Portuguesa.    

            Assim, a ordem de trabalhos da reunião ordinária da CMB de 25.07.2003 está ferida de vício que permite invocar a sua ilegalidade.         

            Os Vereadores eleitos pelo PS, no exercício das suas competências e tendo presente a sua representação eleitoral e o respeito que lhes merecem os Barcelenses e em especial as Juntas de Freguesia, beneficiárias da proposta apresentada, não podem pactuar com tamanha ilegalidade.    

            Deste modo, decidiram abandonar a reunião da CMB, não participando na mesma, nem nas votações, recusando ainda assinar a minuta da mesma por considerarem esta ilegal na forma e no conteúdo da sua convocação.      

            O Senhor Presidente da CMB e os demais Vereadores do PSD assumirão a responsabilidade pela sua actuação.           

            Barcelos, 25 de Julho de 2003.     

            Os Vereadores eleitos pelo PS.   

            (Ass.) João Lourenço         

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa        

            (Ass.) Miguel Andrade     

            (Ass.) Horácio Barra.”       

     

            De seguida, quando eram onze horas e vinte e cinco minutos, os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abandonaram a reunião.      

 

            Foi colocada pelo Senhor Presidente da Câmara, à restante Vereação, a continuação ou não da reunião face ao teor da declaração apresentada pelos Senhores Vereadores do Partido Socialista, tendo sido por todos, incluindo o Senhor Presidente, deliberado pela continuação dos trabalhos dado estarem cientes do cumprimento da legislação em vigor e verificada a existência de quórum.  

 

            ORDEM DO DIA :

 

         1. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia da Freguesia de Mariz.      -

            A Comissão de Toponímia reunida em 09 de Junho de 2003, decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável à Toponímia apresentada pela Junta de Freguesia de Mariz.  

            Deste modo, Proponho a aprovação da Toponímia da Freguesia de Mariz.        

 

 

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Fixação de preço do livro “O Trovador Guilhade e a sua Terra de Origem”.     

            Encontra-se editado o livro “O Trovador Guilhade e a sua Terra de Origem” , do Senhor Professor Doutor Costa Lopes.         

            Deste modo,  torna-se necessário proceder à fixação de preço para a sua venda, pelo que Proponho :   

            Que para a venda ao público em geral seja fixado o preço de 15 € (quinze euros), com IVA incluído;       

            Que para a sua venda às papelarias se proceda a um desconto de 20%.   

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         3. PROPOSTA –Fábrica da Igreja Paroquial/Comissão de Festas – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:     

            Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Alheira - S. Lourenço – Alheira           

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª da Piedade – Sequeade   

            Comissão de Festas em honra de S. Tiago – Aldreu   

            Comissão de Festas em honra de Santa Justa – Negreiros     

            Comissão de Festas em honra do Divino Salvador – Campo           

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª da Consolação – Vila Seca          

            Comissão de Festas em honra de S. Tiago – Macieira de Rates       

            Comissão de Festas de N.ª Sr.ª do Rosário – Airó       

            Comissão de Festas em honra de S. Tiago – Couto S. Tiago 

            Comissão de Festas em honra de S. Pedro – V. Frescainha S. Pedro           

            Comissão de Festas em honra de S. Tiago, St.º António, Sr.ª de Fátima, Sr.ª de Lurdes e Sr.ª dos Emigrantes – Cossourado

            Comissão de Festas em honra de S. João – Galegos Sta Maria         

            Comissão de Festas em honra de S. Paio – Gueral      

            Comissão de Festas em honra de S. Brás – Vila Cova

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª da Lapa – Aborim

            Comissão de Festas em honra de Sta Marinha – Quintiães   

            Comissão de Festas em honra de S. João Baptista – Bastuço S. João           

            Comissão de Festas em honra de Sta Luzia – Carreira           

            Fábrica da Igreja Paroquial de Areias de Vilar - Semana Santa – Areias de Vilar

            Comissão de Festas em honra de St.º António – Arcozelo     

            Comissão de Festas em honra de S. João Baptista e N.ª Sr.ª D’ Ajuda – Vila Boa

            Comissão de Festas em hora de S. Pedro – Alvito S. Pedro  

            Fábrica da Igreja Paroquial Sta Eulália de Oliveira -  N.ª Sr.ª de Lurdes – Oliveira        

            Comissão de Festas em honra do Santíssimo Sacramento – Tregosa          

            Comissão de Festas em honra de St. António – Martim         

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Bom Sucesso – Galegos Sta Maria  

            Comissão de Festas em honra de N.ª Senhora do Pilar – Aldreu     

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Rosário e St.º António – Creixomil 

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Rosário – Tamel Santa Leocádia     

            Comissão de Festas em honra de S. Tiago – Carapeços         

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Rosário de Ginzo – Alvito S. Pedro

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Livramento – Fragoso           

            Comissão de Festas em honra de S. Miguel, N.ª Sr.ª do Rosário e N.ª Sr.ª das Dores – Roriz    

            Comissão de Festas em honra de N.ª Sr.ª do Rosário da Portela – Tamel S. Pedro Fins 

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA –Empresa Municipal de Cultura de Barcelos – E.M. – Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.        

 

            Nos termos dos Estatutos que regem a Empresa Municipal de Cultura de Barcelos, E.M. (EMCB), os elementos que compõem o Conselho de Administração são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal, competindo ainda a esta definir o respectivo estatuto remuneratório.         

            De acordo com o Art. 9º dos mesmos estatutos à Câmara Municipal cabe também definir o respectivo estatuto remuneratório.        

            Tendo presente aquele articulado, proponho os seguintes elementos para integrarem o Conselho de Administração da EMCB:       

             Domingos José da Silva Araújo, que presidirá           

            Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira, Vogal 

Carlos Alberto Cardoso, Vogal

            Quanto ao estatuto remuneratório, para além do direito aos abonos previstos na Lei, proponho a seguinte remuneração, no caso do exercício de funções a tempo inteiro:  

            Presidente – remuneração legalmente prevista para os Vereadores em regime de permanência.           

            Restantes membros – 80% da remuneração do Presidente.  

            No caso de exercício de funções a meio tempo – remuneração correspondente a metade dos valores anteriormente propostos.           

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por escrutínio secreto, aprovar a proposta com a seguinte votação:           

            Domingos José da Silva Araújo – aprovado com cinco votos a favor.      

            Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira – aprovado com cinco votos a favor.     

            Carlos Alberto Cardoso – Aprovado com cinco votos a favor.       

 

 

         5. PROPOSTA – Remodelação do nível 2 da bancada norte do Complexo Desportivo de Barcelos.              

            Em 27 de Maio de 1994 foi celebrado com a empresa Fase – Estudos e Projectos S.A um contrato para elaboração do projecto do Estádio Municipal.   

            Na sequência do desenvolvimento dos trabalhos foram elaborados dois contratos adicionais, o primeiro em 23 de Dezembro de 1996 e o segundo em 25 de Julho de 2002, tendo surgido entretanto a necessidade de efectuar pequenas alterações ao projecto permitindo deste modo melhorar a funcionalidade do 2.º nível da bancada norte do Estádio.    

            Tendo em consideração que a empresa Fase – Estudos e Projectos S.A é autora do projecto, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, foi  solicitada uma proposta à referida empresa tendo em vista a concretização das alterações pretendidas.           

            A proposta apresentada que se junta em anexo representa um custo adicional ao projecto de 32.150 €, acrescido do IVA, valor que justifica os ganhos acrescidos em termos de funcionalidade.  

            Assim, e tendo em consideração o valor global apresentado, propõe-se que a Câmara Municipal adjudique à empresa Fase – Estudos e Projectos S.A a execução das alterações ao projecto solicitado e que integram a sua proposta datada de 17 de Março de 2003.         

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

 

         6. PROPOSTA – Associação dos Deficientes Motores de Barcelos – Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio à Associação dos Deficientes Motores de Barcelos no valor de 3 000,00 (três mil euros) destinado a apoiar a aquisição de material para as actividades levadas a cabo pela referida Associação.  

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         7. PROPOSTA – Pedido de averbamento solicitado pela PT Comunicações, S.A. 

            Nos termos do nº 2 do art. 83º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, e com os fundamentos constantes do parecer jurídico anexo, submeto à apreciação da Câmara Municipal o pedido de averbamento solicitado pela “PT Comunicações S.A.”. 

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         8. PROPOSTA – Projecto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos.   

 

            O Decreto – lei n.º 48/96, de 15 de Maio, veio fixar os novos princípios gerais relativos ao regime de horários de funcionamento de estabelecimentos, o qual, de acordo com o seu artigo 7.º revogou o Decreto – lei n.º 417/83, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos – lei n.ºs 72/94, de 3 de Março e 86/85, de 28 de Abril. 

            Tais princípios, vertidos naquele diploma de 15 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto – lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, bem como a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, determinam que cada Câmara Municipal no âmbito das competências que lhe são atribuídas, os regulamente, como aliás impõe o artigo 4.º do supra citado Decreto – lei.           

            Assim, tendo presente o citado quadro legal e ponderando os anseios e as expectativas da comunidade municipal, procedeu-se à revisão do Regulamento existente.         

            No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos municípios, proponho que a Ex. ma Câmara Municipal delibere : 

            I - Aprovar o presente projecto de Regulamento nos termos dos diplomas legais enunciados em particular com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II - Proceder , nos termos do  n.º 1 do artigo 117.ºdo Código de Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto –lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com a redacção actualizada, à audição prévia do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, em representação dos trabalhadores, da ACIB, em representação das Associações Comerciais, e da DECO, em representação dos Consumidores;       

            III - Submeter o presente projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, por escrito, e dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste projecto de Regulamento.          

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

 

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Perelhal – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 70.000,00 € (setenta mil euros) à Junta de Freguesia de Perelhal, destinado ao restauro e ampliação da Escola PC para adaptação a Sede de Junta de Freguesia de Perelhal  

            Barcelos, 21 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

 

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)