Aos trinta e um dias do mês de Março do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra,.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Fernando Santos Pereira, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente.
Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
1. PROPOSTA - RELATÓRIO DE ACTIVIDADES E CONTA DE GERÊNCIA .
Encerrado o ano económico de 1999 cabe-nos a responsabilidade de elaborar os documentos legais de prestação de contas.
Assim, em anexo, apresento o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência bem como os vários anexos que nos termos da lei devem ser presentes ao executivo municipal.
Da análise cuidada destes importantes documentos ressalta a preocupação e esforço que ao longo do ano fizemos para conseguirmos um nível muito satisfatório de realização dos objectivos a que nos propusemos aquando da apresentação do orçamento municipal para o ano em apreciação.
Só uma aplicação muito criteriosa dos recursos financeiros disponíveis e uma gestão adequada de todos os factores condicionantes, quer ao nível interno quer externo, torna possível a concretização dos objectivos.
Naturalmente que nem todas as necessidades estão satisfeitas nem todas as obras realizadas, pelo que não temos um trabalho acabado. Seria utópico pensar que algum dia o conseguiremos.
No entanto, existe todo um trabalho desenvolvido por uma equipa de pessoas que diariamente se dedicam à causa do Serviço Público que está traduzido nestes documentos que ora apresento e que foram elaborados em obediência aos diplomas que disciplinam esta matéria.
Dando cumprimento ao estipulado na alínea a), do n.º 6, do artigo 64º conjugado com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 53.º ambos do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, apresento para aprovação estes dois importantes documentos que explicitam a execução do Plano de Actividades e do Orçamento, os quais serão seguidamente submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Barcelos, 27 de Março de 2000.
O Presidente da Câmara,
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
Deliberado, por maioria, com 5 votos a favor e 4 votos contra, aprovar a presente proposta.
Esta proposta foi aprovada com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos do nº 2 do artº 89 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, Dr. João Lourenço, Carlos Quinta e Costa, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não votaram favoravelmente o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência de 1999 da Câmara Municipal de Barcelos pelas seguintes razões:
1 – Na sequência das insuficiências que já resultavam da gestão dos anos de 1997 e 1998, continua a verificar-se um grande desequilíbrio entre as opções do Plano elaborado pela maioria PSD que governa a Câmara e as realizações efectivas, nomeadamente com execuções nulas em alguns capítulos e muitas baixas noutras da maior importância, designadamente, Educação (40,5%), Cultura, Desporto e Tempos Livres (19,2%), Saneamento e Salubridade (24,9%), Comunicações e Transportes (44,6%), Defesa do Meio Ambiente (37,2%) num total global de somente 56,1% de grau de realização.
2 – Analisando mais em pormenor as Despesas de Capital, verifica-se que os investimentos atingem somente 43,8%.
3. Ao invés, verifica-se uma preocupante evolução das Despesas Correntes que, nos dois últimos anos, aumentaram cerca de 40%.
4. Relativamente às transferências para as Juntas de Freguesia, a gestão da maioria do P.S.D. é destituída de quaisquer critérios objectivos, contrariando o desenvolvimento harmonioso do Concelho e causando assim condenáveis assimetrias.
5. A gestão do P.S.D. tem sido efectuada com total desrespeito da oposição, sendo certo que hoje, 31 de Março, ainda não foi dado cumprimento à Lei 24/98 de 26 de Maio (Estatuto do Direito da Oposição).
6. Finalmente, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não podem dar o seu voto favorável a uma gestão em permanente derrapagem de custos nas obras, que tem aumentado o endividamento camarário sem resultados visíveis, revelando até uma incapacidade para gerir todos os recursos financeiros disponíveis, com prejuízo para as populações, o progresso e o desenvolvimento sustentado do Concelho de Barcelos.
2. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -
- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )
OS VEREADORES
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( António da Silva Oliveira, Tenente Coronel)
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
( João Macedo Lourenço, Dr. )
( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )
( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Célia Alberta Martins Portela, Drª)