Aos vinte e cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:
a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]
2 (dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)]
● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com o referido na listagem elaborada para estas situações.
b) Alterações/reavaliações
● Três processos, do Ensino Básico, reavaliado para escalão 1;
● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com o referido na listagem elaborada para estas situações.
Nestes termos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios referidos.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes. Subsídio para transporte - Actividades extra-curriculares.
Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outras locais, seja dentro ou fora do concelho.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 275,00 € (duzentos e setenta e cinco euros) ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, para custear o transporte de 55 (cinquenta e cinco) alunos, 3 (três) assistentes operacionais e 2 (dois) professores, a Celorico de Basto, para participarem num “Encontro de Clubes da Floresta”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e Instituições Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende grandemente do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:
● Grupo Folclórico de Barcelinhos;
● Grupo Folclórico de Tregosa;
● Grupo Coral Magistrói;
● Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos;
● Círculo Católico de Operários de Barcelos.
Os documentos referidos são do seguinte teor:
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE BARCELINHOS
Considerando:
- O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;
- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Obrigações do Grupo Folclórico de Barcelinhos)
O Grupo Folclórico de Barcelinhos obriga-se a:
1.Realizar, num total de três, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;
2. Participar na Festa das Cruzes;
3. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos
CLAÚSULA III
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1.Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 2.100,00€ (dois mil e cem euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.
2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 10.000, 00€ (dez mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo
b) 50% (cinquenta por cento) após entrega do relatório do Festival.
3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00€ (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.
CLÁUSULA IV
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção do Grupo Folclórico de Barcelinhos”
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE TREGOSA
Considerando:
- O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;
- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Tregosa, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Tregosa, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Obrigações do Grupo Folclórico de Tregosa)
O Grupo Folclórico de Tregosa obriga-se a:
1.Realizar, num total de três, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;
2. Participar na Festa das Cruzes;
3. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos
CLAÚSULA III
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 2.100,00€ (dois mil e cem euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.
2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 5000,00€ (cinco mil euros)/ano, para apoio na divulgação.
3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1000,00€ (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção do Grupo Folclórico de Tregosa”
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO CORAL MAGISTRÓI
Considerando:
- O contributo que Grupo Coral Magistrói poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza;
- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e Grupo Coral Magistrói, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistrói tem como objectivo a realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades musicais a desenvolver pelo Grupo Coral Magistrói, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura.
CLÁUSULA III
(Obrigações do Grupo Coral Magistrói)
O Grupo Coral Magistrói obriga-se:
1. A efectuar 10 (dez) espectáculos, em data e local a combinar, previamente autorizado pela Câmara Municipal.
2. A enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal)
1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de € 8.500,00 (oito mil e quinhentos euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção do Coral Magistrói “
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “CAPOEIRA – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”
Considerando:
- O contributo que a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;
- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” cooperação tem como objectivo a realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos)
A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos obriga-se a:
a) Realizar para o público adulto 20 (vinte) espectáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com as peças “Quem tem Farelos” de Gil Vicente, “Tristão e Alegrão na Praia” de Fernando Pinheiro e “Rapunzel” de Irmãos Grimm, “A Carochinha e o João Ratão” de Luísa Ducla Soares, “Auto da Índia” de Gil Vicente e o “Pranto de Maria Parda, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.
b) Realizar o XXIV Festival de Teatro Popular de Barcelos, nos meses de Setembro e Outubro, durante os fins-de-semana e em espírito de itinerância pelas freguesias do concelho e na cidade de Barcelos, em espaços a acordar com a Câmara Municipal.
c) Realizar uma Formação em Expressão Dramática – Curso de Teatro
d) Enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal obriga-se:
1.Conceder um subsídio global de € 9.000,00 (nove mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.
2. Ceder as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal, para formação, em datas a acordar entre as partes.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção da Capoeira”
“MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CÍRCULO CATÓLICO DE OPERÁRIOS DE BARCELOS
Considerando:
- O contributo que o Círculo Católico de Operários de Barcelos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local,
- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
(Objecto)
O presente acordo de cooperação, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades musicais a desenvolver pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações do Círculo Católico de Operários de Barcelos)
1. O Círculo Católico de Operários de Barcelos obriga-se a:
a) Efectuar 8 (oito) actuações com a Banda do Galo;
b) Efectuar 2 (duas) actuações com o Grupo de Concertinas;
c) Efectuar 3 (três) actuações com o Grupo Vozes do Cávado;
d) Efectuar 10 (dez) actuações com o Grupo Galos Gaiteiros.
e) O Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
2. Os espectáculos mencionados nas alíneas a) a d), sê-lo-ão em data e local a combinar entre as partes.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal obriga-se a:
1.Conceder um subsídio global de €10.000, 00 (dez mil euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em ______________valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, __________________
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Direcção do Círculo Católico”
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Protocolos de Cooperação no âmbito do SABE – Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares. Ratificação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 04 de Dezembro de 2009 foi aprovada a criação do SABEbcl – Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de Barcelos com o objectivo de proporcionar apoio técnico especializado e recursos de informação às bibliotecas escolares de Barcelos, formando uma Rede Concelhia de Bibliotecas com a finalidade do desenvolvimento progressivo das literacias e da construção de hábitos de leitura.
Nesse sentido foram celebrados Protocolos com as Escolas Secundárias e com os Agrupamentos de Escolas do Concelho para articular estratégias de actuação e planificar actividades comuns, que se submetem a ratificação da Ex.ma Câmara:
- Escola Secundária de Barcelos;
- Escola Secundária de Barcelinhos;
- Escola Secundária Alcaides de Faria.
- Agrupamentos de Escolas: Vila Cova, Vale do Tamel, Vale D’ Este, Manhente, Gonçalo Nunes, Fragoso, Cávado Sul, Braga Oeste e Abel Varzim.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
5. PROPOSTA - Realização da “Festa do Livro”.
A empresa “Folhear Livro, Lda” com sede no Barreiro, pretende organizar uma “Festa do Livro” entre 30 de Março e 17 de Abril, com a montagem de uma tenda na Avenida da Liberdade, colocando à disposição do público livros descatalogados e usados, desde o preço de 1 Euro.
Para o efeito a empresa solicita a colaboração da Câmara Municipal através da isenção do pagamento de taxas e a concessão de um ponto de luz. Como contrapartida cederá ao Município livros no valor de 500,00 € (quinhentos euros) a 750,00 € (setecentos e cinquenta euros).
Tendo em consideração o carácter cultural da iniciativa e a promoção do livro e da leitura, proponho à Ex.ma Câmara a concessão do apoio solicitado mediante a contrapartida referida.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Parceria com a Associação Bandeira Azul da Europa 2010-2011.
A Associação Bandeira Azul da Europa desenvolve em Portugal o Programa Eco-Escolas, um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental.
Pretende-se com esta iniciativa um envolvimento da comunidade educativa, bem como das autarquias no desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental.
O programa foi divulgado pela Associação Bandeira Azul da Europa a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, sendo que as Escolas do Concelho de Barcelos que estão inscritas no Programa Eco-Escolas 2010/2011 são as seguintes:
● EB2, 3 de Lijó;
● Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos;
● EB2,3 Gonçalo Nunes;
● EB2,3 de Viatodos;
● EB1/JI de Carapeços;
● EB1/JI de Tamel S. Pedro Fins;
● EB1/JI de Aborim.
A Associação Bandeira Azul da Europa, propôs estabelecer com o Município de Barcelos um Acordo de Parceria tendo em vista a participação das escolas candidatas no Programa. Neste Acordo de Parceria a Autarquia compromete-se a suportar os seguintes encargos:
- Pagar 20,00 € (vinte euros) por cada escola inscrita;
- Contribuir com 50,00 € (cinquenta euros) para cada escola galardoada com a Bandeira Verde;
- Prestar apoio técnico às Escolas participantes.
Nestes termos, proponho à Ex.ma Câmara a ratificação do Protocolo celebrado com a Associação Bandeira Azul da Europa.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Atribuição de Bolsas de Estudo 2010/2011. Candidatos Admitidos e Excluídos.
Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Listagem Geral dos candidatos admitidos e excluídos à atribuição de Bolsa de Estudo no ano lectivo 2010/2011.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta, bem como a listagem dos candidatos admitidos à primeira fase, agora apresentada, para anexar ao documento em apreciação.
Os documentos mencionados encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.
8. PROPOSTA – Concessão de passe escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais ou alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passe escolar a 100% (cem por cento), à aluna Flávia Raquel Coelho Macedo, matriculada na Escola Secundária Alcaides de Faria e residente na Freguesia de Roriz.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Toponímia.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e aprovada na reunião da Comissão realizada em 16 de Fevereiro/2011:
1 - Toponímia da freguesia de Pousa;
2 – Designação de Ruela da Boucinha, na toponímia da freguesia de Martim.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar apresente proposta.
10. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Adere-Minho para a certificação da Olaria e Figurado de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Adere-Minho-Associação para o Desenvolvimento Regional do Minho, para a certificação da Olaria e Figurado de Barcelos.
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“Protocolo de Colaboração para a Certificação da Olaria e Figurado de Barcelos
Entre:
Município de Barcelos, Pessoa colectiva nº 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, representada por Miguel Costa Gomes na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
E
Adere-Minho – Associação para o desenvolvimento Regional do Minho, pessoa colectiva nº 502449063, com sede no Lugar da Cruz, Soutelo, Vila Verde, representada neste acto pelo Eng. Abílio da Cunha Vilaça, na qualidade de Presidente de Direcção.
Considerando o interesse mútuo em institucionalizar relações de parceria com carácter duradouro estabelecem o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª Cláusula:
O Município de Barcelos entende que a Adere-Minho deverá continuar a ser a Entidade certificadora da Olaria e Figurado de Barcelos, pela experiência e conhecimentos adquiridos nos últimos anos de certificação destas produções artesanais e pela competência técnica e legal que lhe assiste neste processo;
2ª Cláusula:
1 – O Município de Barcelos cede à Adere-minho os direitos de imagem de marca da Olaria e Figurado, exclusivamente com a finalidade desta última proceder à elaboração do respectivo processo de certificação.
2 – Revelando-se necessário, a cedência dos direitos de imagem prevista no número anterior poderá abranger actos de promoção e divulgação, mas apenas nas situações em que tal se verifique estritamente necessário para elaboração de processo de certificação e mediante autorização prévia do Município de Barcelos.
3 – A cedência e respectivos efeitos previstos nos números anteriores cessarão a partir da data, consoante o caso, em que o processo de certificação se encontre concluído ou em que termine a vigência do protocolo em caso de rescisão, nos termos da oitava cláusula do presente protocolo.
3ª Cláusula
1-O Município de Barcelos será parceiro neste processo de certificação, cedendo as etiquetas para a certificação, bem como os sacos, sendo a Adere-minho a responsável por os entregar aos artesãos certificados.
2-O Município de Barcelos fará parte da Comissão de Acompanhamento para a Qualidade e Certificação da Olaria e do Figurado de Barcelos.
4ª Cláusula
Pelo presente protocolo a Adere-Minho aceita ser entidade certificadora da Olaria e Figurado de Barcelos; para tal constituirá uma Comissão de Acompanhamento para a qualidade e Certificação da Olaria e do Figurado de Barcelos em que serão convidados: PPART (Programa para Promoção de Artes e Ofícios Tradicionais), CENA (Conselho estratégico Nacional de Artesanato) e a Câmara Municipal de Barcelos.
5ª Cláusula
A Adere-Minho, terá como base de trabalho os Cadernos de Especificações da Olaria e Figurado de Barcelos já elaborados, regulamentando-se ainda de acordo com a norma de acreditação 450011 para produtos artesanais.
6ª Cláusula
1- A Adere-Minho, compromete-se a realizar o processo de uma forma isenta e idónea, em relação aos artesãos e aos produtos a certificar;
2- A Adere-Minho compromete-se a manter/ organizar o processo da certificação, tendo por base os seguintes pressupostos:
2.1 Controlo da adequação do Caderno de Especificações existente;
2.2. Controlo da adequação do Regulamento Interno existente;
2.3. Disponibilizar uma equipa técnica de controlo da certificação;
2.4. Registar e manter as Bases de Dados de Artesãos certificados devidamente actualizadas;
2.5. Atribuir, controlar e fiscalizar a atribuição da certificação e respectivas etiquetas de certificação;
2.6. Distribuir de forma sustentada e mediante necessidades efectivas dos agentes certificados as etiquetas de certificação disponibilizadas pelo Município.
2.7 Manter uma ligação (link), na página de internet da Adere-Minho, com toda a informação inerente ao processo de certificação
3- A Adere-Minho compromete-se a:
3.1. Realizar reuniões técnicas de certificação pelo menos uma vez por mês;
3.2. Realizar relatórios individuais por cada processo de certificação (por artesão certificado);
4- A Adere-Minho compromete-se a constituir uma equipa técnica de apoio ao processo que valide tecnicamente o mesmo e respeite as normas definidas para a implementação e gestão definidas em termos legais para este tipo de produtos (Norma NP EN 45011 – Requisitos Gerais para Organismos de Certificação de Produtos). A equipa deve incluir um Responsável de Controlo, um Responsável da Certificação e um Agente de Controlo.
7ª Cláusula
● Para além dos serviços descritos na cláusula sexta, compete ainda à Adere-minho:
a) Organizar os novos processos de certificação do produto “ Olaria de Barcelos” e “Figurado de Barcelos” (novas candidaturas);
b) Acompanhar as renovações da certificação do produto “ Olaria de Barcelos” e “Figurado de Barcelos”;
c) Financiar as deslocações dos Técnicos designados pela Adere-Minho;
d) Garantir a participação dos Técnicos responsáveis nas reuniões técnicas de Certificação;
e) Gerir, controlar e distribuir as etiquetas de Certificação aos artesãos certificados, conforme alínea 2.6 da cláusula sexta.
8ª Cláusula
Pelos serviços enunciados na cláusula 6ª e 7ª o Município de Barcelos pagará à Adere-Minho, anualmente, o valor de 1750,00 € (mil, setecentos e cinquenta euros ) + Iva.
9ª Cláusula
1 – O presente protocolo de colaboração, direitos e respectivos efeitos vigorarão por um prazo de três anos desde a data da sua assinatura e será sucessivamente renovável por iguais períodos enquanto não for rescindido por nenhuma das partes mediante carta registada com aviso de recepção expedida com 30 (trinta) dias de antecedência sobre o fim do período que se encontrar em curso.
2 – O presente protocolo de colaboração, direitos e respectivos efeitos sempre cessarão no momento em que se encontre concluído o processo de certificação objecto do mesmo, independentemente de se encontrar em curso o prazo de vigência ou qualquer um dos períodos de renovação e de não ter sido objecto de rescisão por qualquer das partes nos termos estabelecidos no número anterior.
Barcelos, 25 de Março de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente da Direcção da Adere-Minho”
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:
- Maria Isabel Pires Fernandes;
- Adelino de Sousa Alves.
Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2011.
Nos termos do artº 10º dos Estatutos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2011, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente Eng.º Manuel Marinho e a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O Senhor Vereador Eng.º Marinho apresentou a seguinte declaração de voto: “Em coerência com a posição por mim assumida aquando da discussão do Plano e Orçamento do Município, em que uma das razões que justificou o meu voto tinha a ver com a política seguida por este executivo relativamente às empresas municipais e ainda porque discordo do modelo de gestão das mesmas, voto contra. “
O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
13. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Centro Desportivo e Cultural de Viatodos.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Centro Desportivo e Cultural de Viatodos como colaboração na organização da “XXIII Concentração Internacional de Motos Antigas” que se realizará no dia 23 de Abril de 2011.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.
Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara, a minuta do Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2011, mediante uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de 1.800.000,00 € (um milhão e oitocentos mil euros), a liquidar do seguinte modo:
- 754.500,00 € (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos euros) - para o desenvolvimento do Programa Educativo e Cultural, em 10 (dez) prestações mensais;
-1.045.500,00 € (um milhão e quarenta e cinco mil e quinhentos euros) - para o desenvolvimento de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo, em 10 (dez) prestações.
O contrato-programa é do seguinte teor:
“CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2011
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge da Costa Gomes e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Augusto Dias de Castro e Sandra Isabel Coutada Teixeira, respectivamente, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
O presente contrato programa abrange o Programa Educacional e Cultural e as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo.
CAPÍTULO I
Programa Educativo e Cultural
Primeira
(Objecto)
O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2011, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.
Segunda
(Missão e Fundamento)
O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, educacional, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais.
Terceira
(Finalidade)
O presente contrato pretende que a promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais proporcione às populações a fruição e gozo, bem como a eliminação das assimetrias e o reforço da coesão económica e social local, de acordo com as orientações estratégicas de gestão que impliquem a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, previstas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2011.
Quarta
(Obrigações da EMEC)
Constituem obrigações da EMEC:
1. Na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, a EMEC compromete-se a observar os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2011, e de acordo com as linhas orientadoras da Câmara Municipal de Barcelos;
2. Efectuar o plano de manutenção e reabilitação do edifício sede da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, em Abade de Neiva;
3. Fixar em colaboração com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções que se enumeram:
a) Organizar, realizar e acompanhar os seguintes eventos orçamentados:
- Festa das Cruzes;
- Feira do Livro;
- Mostra de Artesanato e Cerâmica;
- Projecto Cultural Integrado de Barcelos que inclui os espectáculos integrados nos seguintes programas: Subscuta e “Cultur’ In”.
b) Dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:
- Pólo de Leitura de Arcozelo;
- Museu Etnográfico de Chavão;
- Galeria Municipal de Arte;
- Centro de Artesanato.
c) Promover, realizar e acompanhar o Apoio Psico-pedagógico no 1º ciclo do ensino básico.
Quinta
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
Constituem obrigações da Câmara Municipal:
1. Prestar o apoio logístico necessário às actividades a desempenhar pela EMEC;
2. Fixar em colaboração com a EMEC as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções enumeradas no n.º 3 da cláusula anterior;
3. Transferir o montante das comparticipações públicas a que a EMEC tenha direito de receber como contrapartida das obrigações assumidas;
4. Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.
Sexta
(Comparticipações)
A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:
1. Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente capítulo deste contrato, o montante de 754.500,00 € (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos euros);
2. O montante referido no ponto anterior será transferido em 10 (dez) prestações mensais, no montante de 75.450,00 € (setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta euros), até ao dia 20 (vinte) de cada mês.
CAPÍTULO II
Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo
Sétima
(Objecto)
O presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio.
Oitava
(Missão e Fundamento)
O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitante ao ano lectivo de 2010/2011.
Nona
(Finalidade)
O presente contrato pretende assegurar a execução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, no estrito cumprimento das orientações consagradas no Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio.
Décima
(Obrigações da EMEC)
Constituem obrigações da EMEC:
1. Promover o Programa em todas as Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;
2. Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos com os Agrupamentos;
3. Recrutar os professores devidamente habilitados;
4. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;
5. Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;
6. Garantir a qualidade do ensino/aprendizagem;
7. Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.
Décima primeira
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
Constituem obrigações da Câmara Municipal de Barcelos:
1. Ceder o apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;
2. Transferir o montante das comparticipações destinadas à execução deste Programa;
3. Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objecto deste contrato.
Décima segunda
(Comparticipações)
A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:
1. Atribuir à EMEC, uma contrapartida financeira no montante de 1.045.500,00 € (um milhão quarenta e cinco mil e quinhentos euros), com base na verba de 180,00€ (cento e oitenta euros), por aluno/ano, para a realização das obrigações assumidas na décima Cláusula;
2. Transferir o montante referido no número anterior em 10 (dez) prestações mensais, no montante de 104.550,00 € (cento e quatro mil quinhentos e cinquenta euros), cada, até ao dia 20 (vinte) de cada mês.
CAPÍTULO III – Parte Geral
Décima terceira
(Revisão do Contrato)
Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambos os Outorgantes.
Décima quarta
(Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)
O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
Décima quinta
(Período de Vigência)
O presente contrato tem início em 01/01/2011 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.
Feito e assinado em duplicado, valendo ambos como original.
Barcelos e Paços do Concelho, de Março de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
Os Representantes Legais da EMEC”
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente Eng.º Manuel Marinho e a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho apresentou a seguinte declaração de voto: “Em coerência com a posição por mim assumida aquando da discussão do Plano e Orçamento do Município, em que uma das razões que justificou o meu voto tinha a ver com a política seguida por este executivo relativamente às empresas municipais e ainda porque discordo do modelo de gestão das mesmas, voto contra. “
15. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na realização da Procissão de Endoenças 2011, que se realiza no dia 21 de Abril de 2011, pelas 21h30.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Junta de Freguesia de Arcozelo.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 9.262,11 € (nove mil, duzentos e sessenta e dois euros e onze cêntimos) à Junta de Freguesia de Arcozelo correspondente ao auto nº 4 da empreitada “Ampliação do Cemitério Paroquial de Arcozelo”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo 6983/11 – Isaque da Costa Loureiro;
Registo 11880/11 – José Ferreira Campos Silva;
Registo 11996/11 – Alfredo Gonçalves Martins;
Registo 12920/11 – António Silva Costa;
Registo 13250/11 – Carlos Alberto Magalhães Gonçalves Duarte;
Registo 12786/11 – Carlos Manuel Mano Ribeiro;
Registo 13233/11 – Hipólito da Silva Pereira.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
- Registo 12790/11 – Marcelina Fernandes Figueiras;
- Registo 13191/11 – António Barbosa da Costa.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos/lista de erros e omissões/suspensão do prazo de entrega de propostas sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.
Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos/listas de erros e omissões formulados/apresentadas pelos interessados, e suspensão do prazo de entrega das propostas, a saber:
1– Acta Nº 6: Centro Escolar de Arcozelo;
2– Acta Nº 4: Centro Escolar de Lijó;
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. O Senhor Vereador que se absteve, justificou a abstenção com a declaração de voto da reunião anterior cujo teor é o seguinte:
“Tendo em consideração que esta matéria foi retirada da ordem de trabalhos da reunião anterior porque não tinha sido enviado o documento relativo à listagem de erros e omissões cuja aprovação estava a ser apreciada, e tendo em conta que hoje o documento está presente embora não o pudesse ter consultado porque não fui informado que o mesmo não seria remetido por e-mail mas consultado na Câmara Municipal, abstenho-me.”
O Senhor Presidente referiu a existência de uma deliberação da Câmara Municipal, de início de mandato, sobre o local onde estão disponíveis os documentos entre a apresentação da agenda de trabalhos e a reunião.
20. PROPOSTA - Ampliação do Cemitério de Barcelos. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou o teor da informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais sobre “Água nas sepulturas de decomposição aeróbica”, no âmbito da empreitada “Ampliação do Cemitério de Barcelos”, em que é notificado o autor do projecto para apresentar solução quanto ao descrito na informação.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA - Informação. Análise da conta de situação da empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infra-estruturas”.
A Divisão de Obras e Projectos Municipais elaborou uma informação respeitante à análise da conta de situação da empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infra-estruturas”, que apresenta a seguinte situação financeira:
- Valor da adjudicação ………………….. 1.110.362,97 € (um milhão, cento e dez mil, trezentos e sessenta e dois euros e noventa e sete cêntimos);
- Valor dos trabalhos a menos ………….. – 123.571,58 € (cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos);
- Valor dos trabalhos a mais ……………. + 30.569,03 € (trinta mil, quinhentos e sessenta e nove euros e três cêntimos);
- Valor dos trabalhos não previstos …… + 22.802,52 € (vinte e dois mil, oitocentos e dois euros e cinquenta e dois cêntimos);
- Arredondamento ………………………. – 0,04 € (quatro cêntimos);
- Valor dos trabalhos a executar ……….. 1.040.162,90 € (um milhão e quarenta mil, cento e sessenta e dois euros e noventa cêntimos).
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a aprovação dos referidos trabalhos da empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infra-estruturas”, que resultam num saldo a favor do Município no valor de 70.200,07 € (setenta mil e duzentos euros e sete cêntimos).
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
22. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Verificação da espessura das camadas dos pavimentos betuminosos. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 09.03.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à “verificação da espessura das camadas dos pavimentos betuminosos” na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
23. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Deficiências de Execução. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 22.03.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente às “deficiências de execução (notificação 161/DOPM)” na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
24. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Resposta a notificação. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 22.03.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à resposta do adjudicatário sobre a notificação efectuada pelos serviços no âmbito da empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
25. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Proposta de auto de medição nº 14. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 21.03.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à proposta de auto de medição nº 14, apresentada pelo empreiteiro “JMF & Filhos, S.A. – José Moreira Fernandes & Filhos, S.A.” adjudicatário da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
26. PROPOSTA - Informação. Conta de situação actual da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.
A Divisão de Obras e Projectos Municipais elaborou o relatório da conta de situação actual da Empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães” que apresenta a seguinte situação contratual:
- Valor da adjudicação ………………….. 1.094.590,49 € (um milhão e noventa e quatro mil e quinhentos e noventa euros e quarenta e nove cêntimos);
- Custo final da obra ……………………. – 890.986,06 € (oitocentos e noventa mil, novecentos e oitenta e seis euros e seis cêntimos);
- Arredondamento ………………………. – 0,03 € (três cêntimos);
- Saldo a favor do Município …….……... 203.604,40 € (duzentos e três mil, seiscentos e quatro euros e quarenta cêntimos).
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a presente conta de situação actual da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”, que resultam num saldo a favor do Município no valor de 203.604,40 € (duzentos e três mil, seiscentos e quatro euros e quarenta cêntimos).
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, propuseram que esta proposta fosse retirada da minuta. No entanto essa proposta não foi aceite, pelo que os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, não participaram na votação, alegando a fundamentação na seguinte declaração: “A apreciação da proposta por parte dos Vereadores do PSD é e deve ser uma apreciação de natureza política, é por este facto que todas as propostas quando apresentadas devem por quem de direito e dever estar sanadas de qualquer incerteza quanto ao seu enquadramento legal. Como isto não se verifica nesta proposta, os Vereadores eleitos pelo PSD não estão em condições de apreciar e votar a mesma.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com o voto contra do Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho. O Senhor Vereador que votou contra justificou a sua posição invocando falta de fundamentação legal.
27. PROPOSTA - “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”. Pedido de Reformulação de Prazo. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 03.01.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente ao pedido de reformulação de prazo efectuado pela empresa “Perfilcasas – Construções e Obras Públicas, Lda” adjudicatária da empreitada “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”, fixando o novo prazo de término da empreitada em 26.02.2011.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA – Doação do edifício da antiga escola primária à Freguesia de Abade de Neiva.
A Junta de Freguesia de Abade de Neiva solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária, localizado na Rua da Escola Velha, n.º 80, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se devoluto à presente data, pelo que a Junta de Freguesia revelou interesse em efectuar obras de reabilitação do edifício, de modo a poder promover a realização de eventos de interesse público para a Freguesia.
Após diversas diligências verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido pelo Estado Português, representado pela Direcção Geral do Património do Estado, ao Município de Barcelos, através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15/1.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é proprietário, hodiernamente, de um edifício, composto por um pavimento, com uma superfície coberta de 281/m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados) e um logradouro de 825/m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), sito na Rua da Escola Velha, n.º 80, da freguesia de Abade Neiva, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-1227 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1252/Abade de Neiva (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução das suas atribuições legalmente previstas; e
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea f) e n.º4, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na sua redacção actualizada):
1. Doar à freguesia de Abade de Neiva o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-1227, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o n.º 1252/Abade de Neiva.
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 21 de Março de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal da ampliação de uma unidade industrial de “Tingimento e Branqueamento” (CAE 13301).
A empresa “ATB - Acabamentos Têxteis de Barcelos, Lda.” vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma unidade industrial.
É proposta a legalização da ampliação das instalações de uma unidade industrial destinada a “Branqueamento e Tingimento”, sita no Lugar de Mariz, na freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos, localizada em espaço industrial, urbano de baixa densidade e natural N2, sem condicionantes, no Lugar de Mariz, na referida freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos.
No que diz respeito ao espaço natural sem condicionantes, em face do entendimento jurídico que consta do processo de licenciamento, e de acordo com o disposto artigo 46º do Regulamento do PDM, (que remete para a alínea d), do 5.1., do artigo 42º), a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse publico municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo de licenciamento n.º 167/90-R, e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso.
Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal reúne as condições para ser remetido à Câmara Municipal e para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;
b) Reconhecer o interesse público municipal de uma unidade industrial destinada a “Branqueamento e Tingimento”, propriedade da empresa “ATB - Acabamentos Têxteis de Barcelos, Lda.”, sita no Lugar de Mariz, na freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos, localizada em espaço industrial, urbano de baixa densidade e natural N2, sem condicionantes.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA – Edifício Panorâmico.
No dia 3 de Novembro do ano 2008 foi declarada a Situação de Alerta pela Autoridade Municipal da Protecção Civil de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por falta de condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos.
A maioria das famílias residentes no edifício são proprietárias das fracções autónomas, tendo, para o efeito, contraído empréstimos junto de entidades bancárias, encontrando-se a pagar a correspondente prestação mensal.
Acontece que, em consequência do abandono do edifício, revelou-se necessário realojar a grande maioria dessas famílias em habitações arrendadas, não possuindo as mesmas capacidades financeiras para o pagamento mensal de um empréstimo e de uma renda.
Dada a insuficiência económicas das famílias, a Câmara Municipal diligenciou, à data, para que os órgãos da administração, de âmbito nacional, regional ou distrital, legalmente obrigados ou não, concedessem subsídios aos proprietários do edifício em causa e que nele residiam para garantir o pagamento das rendas em virtude do realojamento.
O apoio financeiro, materializado na atribuição de subsídios de apoio às rendas, foi concedido pelo Instituto da Segurança Social, IP, às famílias em causa.
Todavia, devido aos constrangimentos de ordem económico-financeira que assolam o país e que são do conhecimento público, o Instituto da Segurança Social, IP, fez cessar, no final do pretérito ano de 2010, a atribuição dos referidos subsídios de apoio às rendas, não obstante as inúmeras diligências realizadas pelo executivo camarário junto do referido Instituto e dos demais organismos, nacionais e regionais, no sentido de ser mantido tal apoio financeiro até que estivessem criadas as condições para as famílias poderem regressas às suas habitações.
Contudo, tais diligências revelaram-se, infelizmente, infrutíferas, em razão do contexto económico-social de grave crise económico-financeira com o que o país se debate.
Desse modo, desde Dezembro de 2010, que as famílias se vêm impossibilitadas, em razão da sua insuficiência económica, de pagar as rendas das habitações onde se encontram actualmente e até que estejam criadas as condições para voltarem às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1.
Enquanto tais diligências não surtem os efeitos pretendidos, as famílias em causa necessitam de ajuda financeira para que possam pagar as rendas e, desse modo, permanecer nas habitações em que se encontram actualmente.
Efectivamente, estamos perante uma situação que assume contornos sociais que o Município de Barcelos tem de salvaguardar.
No âmbito da acção social, a Câmara Municipal possui um regulamento de apoio à renda, elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, contudo as condições que lá se encontram previstas não asseguram totalmente, pelo menos presentemente, a situação das famílias em causa. Porventura, num futuro próximo, poder-se-á lançar mão do disposto naquele Regulamento para prestar o apoio àquelas ou, pelo menos, a algumas daquelas famílias.
Do mesmo modo, e ainda no que se refere às atribuições e competências, no âmbito da acção social, das autarquias locais, prevê o n.º 3 do artigo 23º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete “aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”.
No que toca, ainda, às competências da Câmara Municipal ao nível da acção social, prevê a alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a sua participação “na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central”.
Nesse sentido, atenta a urgência e natureza social que a situação descrita assume, é imperiosa a intervenção imediata da Câmara Municipal no sentido de minorar os problemas dos seus intervenientes, assegurando os custos pelo período de 6 (seis) meses, com início em Janeiro de 2011, estimando-se que findo esse período as famílias possam regressar às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1 e, desse modo, cessar o arrendamento das habitações.
Assim, considerando a natureza social subjacente à presente situação, PROPONHO que a Exma. Câmara delibere:
I - Conceder um subsídio mensal, pelo período de 6 (seis) meses, com início em 01.01.2011, correspondente ao valor da renda a pagar pelo arrendamento da habitação temporária, aos proprietários das fracções do Edifício Panorâmico, Bloco 1, identificados na lista em anexo;
II – Verificando-se que outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, possam, entretanto, assegurar o pagamento integral do valor das rendas, deixará esta Câmara Municipal de atribuir aquele subsídio.
III - Caso a(s) outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, apenas assegurem o pagamento parcial, a Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, o restante.
IV – Do mesmo modo, nas situações em que as Instituições Bancárias suspendam o pagamento mensal dos empréstimos, a Câmara Municipal deixa de atribuir qualquer subsídio, ficando as pessoas responsáveis pelo pagamento da renda devida pelo arrendamento da habitação temporária.
Barcelos, 22 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A lista mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
31. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Apoio logístico para a divulgação da “IV Caminhada “Muito no Sapato e Pouco no Prato” – Associação AVC e ACES Cávado III Barcelos/Esposende;
- Cedência de máquina giratória e dois camiões – Associação Cultural e Desportiva de Carapeços;
- Assegurar o custo do seguro das Viaturas das três Corporações de Bombeiros do Concelho de Barcelos.
Barcelos, 21 de Março de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)