Aos dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.         

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, e antes de iniciar a discussão da agenda da reunião, o Senhor Presidente propôs ao Executivo que no próximo mês de Agosto não houvesse reuniões, por motivo de férias, o que foi deliberado por unanimidade. De seguida, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.                      

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para revistas/jornais escolares e actividades extracurriculares.     

            Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.          

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, assim como, publicação de revistas/jornais escolares:

            Agrupamento de Escolas de Vila Cova:           

            1.500,00 € [mil e quinhentos euros (Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar)];   

             500,00 € [quinhentos euros (Apoio financeiro para a publicação de livro com textos e ilustrações dos alunos, elaborados no âmbito do Plano Nacional de Leitura)];                       

            Escola Secundária Alcaides de Faria:    

               800,00 € [oitocentos euros (Apoio financeiro para as actividades das Comemorações dos 100 anos da República)].          

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2009/2010. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a listagem dos candidatos para atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e respectivo valor mensal a atribuir por 10 (dez) meses.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionada encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.            

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de Medalha de Mérito Cultural à Dr.ª Maria do Pilar Figueiredo.       

            A Drª Maria do Pilar Teixeira da Silva Andrade Figueiredo é uma barcelense ilustre que muito tem dignificado a literatura e a cultura portuguesa.  

            A sua obra literária é vasta e variada publicada não só em livro, mas também em colectâneas, separatas, em artigos de jornais e revistas.       

            É inegável o contributo das obras da Drª Maria do Pilar Figueiredo para um melhor conhecimento da família rural barcelense do século passado. Essa realidade está bem patente em algumas das suas obras, tais como: “Tempo Matinal”(1988), romance, “Pedra Angular”(1996), romance, e “Quatro Águas”(2010), romance.                

            É também assinalável o contributo da autora para a divulgação da história e de figuras do concelho de Barcelos, de que são exemplo “Telha Mourisca” (1992), contos, “Cambeses e o seu Couto: apontamentos para uma monografia”, (2000) e “Alfredo Carvalhães” (2002), romance biográfico.     

            Colaboradora da “Barcelos Revista” e sempre pronta a participar, gratuitamente, em diversas iniciativas da Biblioteca Municipal de Barcelos, a Drª Maria do Pilar Teixeira da Silva Andrade Figueiredo pertence a várias associações culturais, entre as quais, a Associação Portuguesa de Escritores, Sociedade Portuguesa de Autores, Associação Autores de Braga, Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Alto Minho, Centro de Estudos Brasileiros, Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto, de cuja direcção fez parte durante alguns anos.                     

            Segundo o artº 11 do Regulamento para a Concessão de Medalhas, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 28 de Setembro de 1990, a Medalha de Mérito destina-se a galardoar qualquer indivíduo ou entidade que tenha prestado notáveis e relevantes serviços a Barcelos ou seu Concelho, e que tenham contribuído para o desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história ou outros actos de notável importância, quer no campo artístico, cultural, científico ou profissional, justificativos deste reconhecimento.      

            Ainda segundo o artº 12 do mesmo Regulamento, a medalha referida será de grau ouro, prata ou cobre, dependendo a concessão de cada uma delas do valor e projecção dos serviços prestados ou actos praticados.   

            Assim, tendo em consideração que:       

            - O contributo dado à literatura e à cultura barcelense pela Drª Maria do Pilar Teixeira da Silva Andrade Figueiredo, visando um melhor conhecimento da sua realidade social, tem sido a todos os títulos relevante;    

                         A escritora prepara-se para comemorar quarenta anos de carreira literária;        

            Proponho que seja atribuída a Medalha de Mérito Cultural do Município de Barcelos – Grau Prata. 

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Nomeação do representante do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Cávado Sul - Barcelinhos.      

            O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.       

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

            Este órgão é constituído entre outros membros por um representante do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos designar o seu representante junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Cávado Sul, Barcelinhos, atento o vertido no n.º 3 do artigo 14.º deste diploma.      

            Por outro lado, importa ter presente que de acordo com a informação prestada pelo Agrupamento de Escolas Cávado Sul, Barcelinhos em 27 de Abril do corrente ano, o actual representante ainda não foi empossado e manifestou a indisponibilidade em assumir o cargo para o qual foi designado.           

            Nos termos do exposto proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos no uso das suas competências, delibere aprovar o nome do Senhor Nuno Evandro Serra (Presidente da Junta de Freguesia de Góios) como representante deste Município, junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Cávado Sul, Barcelinhos.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

                  

         5. PROPOSTA – Operação de Loteamento – Cedência de Parcelas ao Município para Implantação de Equipamentos de Utilização Colectiva – Jardim-de-Infância de Roriz – Registo Predial – Desafectação de Bens do Domínio Público Municipal. 

            Em 14 de Fevereiro de 1991, a requerimento de António José Gonçalves Ralha, a Câmara Municipal deferiu uma operação de loteamento a realizar no lugar da Igreja, freguesia de Roriz, e incidente sobre um prédio rústico propriedade do requerente e sua esposa.      

            Para titular aquele licenciamento foi emitido, em nome do requerente, o Alvará de Loteamento n.º 14/91.           

            Na sequência de alteração das condições da licença, foi feito um aditamento àquele título, através do Alvará de Loteamento n.º 44/94.      

            Nos termos e condições constantes deste alvará foram cedidos ao Município, para integração no seu domínio público, 1.629,14 m2 (mil, seiscentos e vinte e nove vírgula catorze metros quadrados) de terreno, sendo 909,69 m2 (novecentos e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados) para alargamento do caminho e baías de estacionamento e 719,45 m2 (setecentos e dezanove vírgula quarenta e cinco metros quadrados) para equipamentos.          

            Na parcela destinada a equipamentos foi construído um edifício para instalação do Jardim-de-Infância de Roriz, que ali funciona há alguns anos. A superfície adstrita ao Jardim-de-Infância é de 594,4 m2 (quinhentos e noventa e quatro vírgula quatro metros quadrados) correspondendo 157 m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados) à área de implantação. A área ocupada pelo equipamento está totalmente vedada pelo que não se suscitam dúvidas quanto à sua forma e extensão. Os restantes 125,05 m2 (cento e vinte e cinco vírgula zero cinco metros quadrados) dos 719,45 (setecentos e dezanove vírgula quarenta e cinco metros quadrados) cedidos para equipamentos situam-se extramuros do Jardim-de-Infância e constituem hoje um espaço de acesso directo e imediato ao público ligado à área pública circundante. 

            Resulta do que vem de dizer-se que, embora toda a parcela destinada a equipamentos tenha sido integrada no domínio público aquando da emissão do alvará, parte da mesma encontra-se exclusivamente afecta ao Jardim de Infância e separada da restante, essa sim, utilizada como tal.     

            Deste modo, impõe-se, para uma correcta caracterização do domínio e para a promoção da regularização matricial e registral, que a área ocupada pelo Jardim-de-Infância passe a integrar-se no domínio privado do Município. 

            Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, deverá a Ex.ma Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a desafectação do domínio público municipal de toda a área ocupada pelo Jardim de Infância de Roriz, que perfaz 594, 4 m2 (quinhentos e noventa e quatro vírgula quatro metros quadrados).    

            Barcelos, 09 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Reconhecimento do trabalho desenvolvido na promoção internacional do Município de Barcelos por parte de Carlos Alberto Correia Araújo.        

            Tendo em conta que:         

            a) O Município de Barcelos deve procurar afirmar-se como destino turístico a nível nacional e internacional;          

            b) A Festa das Cruzes é um evento de reconhecido interesse e valor para a imagem do Município de Barcelos, aquém e além fronteiras;   

            c) O Município de Barcelos tem reconhecido, através da criação de prémios municipais nos domínios literário e arquitectónico, vários cidadãos barcelenses;  

            d) É pretensão do Município de Barcelos criar um regulamento para premiar o desenvolvimento de obras que afirmem o concelho como destino turístico de excelência;   

            e) O Sr. Carlos Alberto Correia Araújo viu, recentemente, reconhecido internacionalmente o seu trabalho desenvolvido no domínio do audiovisual, através da atribuição de prémios no Brasil, Polónia e Letónia, na categoria de melhor filme de turismo religioso, com o filme intitulado “My Cross”, baseado na Festa das Cruzes;                      

            f) Os custos inerentes à produção audiovisual e às deslocações para o estrangeiro são elevados;           

            Propõe-se, à semelhança do que se verifica no âmbito do prémio municipal de Arquitectura, a atribuição ao Sr. Carlos Alberto Correia Araújo de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), para fazer face aos custos acima referidos, e como incentivo para que continue a desenvolver um trabalho de qualidade.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Grupo de Teatro da APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.        

            O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu há 5 (cinco) anos na sequência da necessidade de uma formação cultural e artística para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO).              

            Com cinco produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos.                   

            O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 (trinta) anos.           

            Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho.                       

            Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.

            Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.      

            Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere aprovar a minuta de protocolo anexo à presente proposta. 

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO            

            Considerando que:

            a) O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu há 5 (cinco) anos na sequência da necessidade de uma formação cultural e artísticas para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);              

            b) Com cinco produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos;                   

            c) O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 (trinta) anos;           

            d) Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho;                       

            e) Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            f) Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.      

            ENTRE:        

            Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante, 

            e         

            Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), pessoa colectiva n.º...., com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 118, 1º C, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, aqui representada pela Presidente da Direcção, Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego, doravante designado por Segunda Outorgante.        

            É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:          

            Cláusula Primeira  

            Âmbito         

            O presente protocolo visa estabelecer os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um protocolo de colaboração tendo como objectivo o apoio financeiro por parte do Primeiro à Segunda Outorgante, para que esta promova a actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do concelho de Barcelos.          

            Cláusula Segunda 

            Objectivos   

            Os objectivos a atingir com o presente Protocolo são os seguintes:

            a) Divulgar e promover as capacidades criativas dos jovens com necessidades especiais;       

            b) Permitir aos utentes da Segunda Outorgante uma maior interacção e inclusão social com a comunidade juvenil e escolar;    

            c) Integrar o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos, aproximando o teatro das escolas do concelho;          

            d) Divulgar a vertente cultural da Segunda Outorgante no concelho de Barcelos e no país.    

            Cláusula Terceira  

            Actividades 

            O Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, valência da Segunda Outorgante, obriga-se a desenvolver, no período de 1 (um) ano, um total de 30 (trinta) representações distribuídas por 3 (três) peças distintas, a saber:        

            a) “Pinóquio”, um total de 10 (dez) actuações no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca;      

            b) “Rapaz de Bronze”, um total de 10 (dez) actuações nas escolas do 1º e 2º Ciclos do concelho de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca; 

            c) “Hora do Conto”, um total de 10 (dez) actuações no auditório e na sala infantil da Biblioteca Municipal de Barcelos, integradas no programa educativo da Biblioteca.           

            Cláusula Quarta     

            Deveres do Primeiro Outorgante           

            Com este Protocolo o Primeiro Outorgante compromete-se a:        

            a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante, no valor total de €8.000,00 (oito mil euros), dividido por duas prestações, de €4.000,00 (quatro mil euros), cada, sendo a primeira a pagar no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente protocolo, e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório final de actividades;          

             b) Incluir as actuações enunciadas na cláusula anterior no programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos;     

            c) Permitir a utilização das instalações da Biblioteca Municipal de Barcelos para a realização das actuações enunciadas nas alíneas a) e c) da cláusula anterior.         

            Cláusula Quinta    

            Vigência       

            O presente Protocolo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, sendo renovável, sucessivamente, por iguais períodos, salvo se denunciados por qualquer uma das partes.                  

            Cláusula Sexta       

            Revisão        

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.                     

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            Cláusula Sétima     

            Incumprimento      

            O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.       

            Cláusula Oitava     

            Casos omissos e dúvidas 

            Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.       

            Cláusula Nona       

            Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas 

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.         

            Cláusula Décima   

            Disposições finais 

            1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.               

            2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.          

            Feio em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de ________ de 2010    

            (Assinaturas de ambos os outorgantes)

                       

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a “Ilha da Fantasia, Produções, Lda”. Ratificação.       

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração assinado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Empresa “Ilha da Fantasia, Produções, Lda”, tendo como objectivo a realização do Festival “Milhões de Festa – Barcelos 2010”.      

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Organização. Campeonato do Mundo de Sub 20 Masculinos – Barcelos 2010, em Hóquei em Patins. Ratificação.  

            Presente para ratificação o Protocolo de Organização celebrado entre a Federação de Patinagem de Portugal, a Associação de Patinagem do Minho e o Município de Barcelos, tendo como objectivo a definição dos termos e condições em que se desenvolverá a cooperação entre os outorgantes com vista à realização do ”Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins de 2011 – Sub 20 Masculinos”, que decorrerá na Cidade de Barcelos.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 16.968,20 € (dezasseis mil, novecentos e sessenta e oito euros e vinte cêntimos) à Junta de Freguesia de Fornelos, destinado ao pagamento do auto nº 6 (TN) da empreitada “Construção da Sede de Junta”.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho. Apoio Técnico.        

            A Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho pretende proceder ao registo da Sede de Junta.   

            No entanto por dificuldades de índole logística/administrativa, necessita do apoio dos Serviços respectivos da Câmara Municipal.         

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal apoie a realização do trabalho pretendido pela Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Elaboração de estudo/projecto.        

            A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos pretende realizar obras de remodelação/adaptação no Lar da Misericórdia, situado no Campo da República.         

            Solicita, para o efeito, solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido do estudo/projecto necessário à realização das obras ser executado pelos Serviços deste Município.          

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar que o projecto em causa seja executado pelos Serviços deste Município.     

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Chorente. Apoio técnico.                

            A Junta de Freguesia de Chorente pretende promover a execução da obra “ Alargamento e Construção de muro confrontante com o Centro Social Juvenil de Chorente”.     

            Para o efeito solicita à Câmara Municipal apoio técnico/administrativo ao nível do lançamento do procedimento concursal para selecção de entidade privada que executará a obra, bem como numa 2ª fase, ao nível do acompanhamento de execução da obra, nomeadamente assegurando a fiscalização com recurso aos Serviços Técnicos do Município.  

            Neste sentido, proponho à Câmara Municipal que delibere conceder o apoio solicitado pela Junta de Freguesia de Chorente.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Associação Cultural e Recreativa de Roriz. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil quinhentos euros), à Associação Cultural e Recreativa de Roriz, como colaboração na organização do Festival “Souto Rock”.            

            Este Festival tem como objectivo divulgar os Grupos Musicais existentes no Concelho e a diversidade musical dos mesmos.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Financiamento para a instalação de Reguladores de  Fluxo Luminoso. Aprovação do projecto apresentado pela Comunidade Intermunicipal do Vale do Cávado.       

             O projecto para a instalação de Reguladores de Fluxo Luminoso elaborado pela EDP – Distribuição, é parte integrante da candidatura organizada pela Comunidade Intermunicipal do Vale do Cávado ao Programa Operacional da Região Norte – ON2.

            Esta candidatura tem como finalidade obter deste programa um financiamento para a instalação de reguladores de fluxo luminoso nos postos de transformação públicos, com ramais de iluminação pública, instalados nas áreas urbanas das sedes de concelho dos seis municípios que constituem o NUT Cávado, nomeadamente o Município de Barcelos.    

            Tecnicamente a regulação de fluxo é conseguida através da redução da tensão aplicada à lâmpada, mantendo-a em funcionamento mas reduzindo o fluxo luminoso emitido. Sendo a potência consumida pela lâmpada, em termos simplificados, o produto da tensão aplicada pela corrente consumida teremos uma redução do consumo da mesma, obtendo-se consequentemente benefícios económicos desta redução.          

            Os equipamentos a instalar são escalonáveis e programáveis, permitindo uma regulação da tensão em função das características da rede de iluminação pública e a programação dos escalões em função das horas do dia. Poder-se-á aplicar, por exemplo, uma maior redução nos períodos em as pessoas não andem na rua, entre 1h e as 5.30h, e uma menor nos restantes períodos.   

            Em alguns postos de transformação será possível obter reduções na ordem dos 30% (trinta por cento), com os custos associados a rede da iluminação pública.     

            Nos postos de transformação incluídos no projecto, num total de 46 (quarenta e seis), os custos assumidos por este Município na rede de iluminação pública rondou os 241.333,00 € (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e três euros) em 2009. 

            Pela estimativa presente no projecto, prevê-se que seja necessário um investimento de 499.550,87 € (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta euros e oitenta e sete cêntimos), mais IVA, para a instalação dos quarenta e seis (46) reguladores de fluxo e respectivo sistema de comando e programação.          

            Na eventualidade desta candidatura ser aprovada nos pressupostos tidos em conta na sua elaboração, o investimento seria repartido do seguinte modo:       

            FEDER – 70 % (setenta por cento) -> 349.685,60 € (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos);       

            Município de Barcelos – 30 % (trinta por cento) - 149.865,30 € (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e trinta cêntimos).           

            Com base nos elementos presentes no projecto, o prazo de retorno do investimento, (pay– back) será de 8 (oito) anos, valor que nos parece aceitável tendo em consideração que o tempo de vida útil dos equipamentos de regulação rondará os 15 (quinze) anos.    

            Face ao exposto, considera-se que a instalação destes reguladores de fluxo, trará uma redução significativa dos custos assumidos por este Município na rede de iluminação pública estabelecida na área urbana de Barcelos.   

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o projecto para a instalação de Reguladores de Fluxo Luminoso no Centro Urbano de Barcelos, para que seja possível à Comunidade Intermunicipal do Vale do Cávado dar continuidade ao processo de candidatura, incluindo o Município de Barcelos na mesma.                 

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal da ampliação das instalações do Matadouro “Linda Rosa”.     

            É proposto ampliar um equipamento privado destinado a matadouro, propriedade da Empresa “Avelino dos Santos & Rosa Braga”, conhecido por Matadouro “Linda Rosa”, sito na Rua de Freitas, na Freguesia de Tamel S. Veríssimo, concelho de Barcelos, por forma a dotar o mesmo das necessárias condições para cumprimento das normas regulamentares em vigor.        

            A área a ocupar localiza-se, no PDM, em espaço florestal e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.       

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal para a realização de obras de ampliação do referido equipamento.           

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos.

             O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações subsequentes, veio consignar importantes alterações ao regime jurídico sobre o direito mortuário, que se apresentava disperso e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias locais, enquanto entidades administradoras dos cemitérios.           

            Em reunião de 30 de Janeiro de 2009, da Câmara Municipal foi aprovado o projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos. Após aprovação o projecto foi submetido, nos termos do artº 118 do Código de Procedimento Administrativo, à apreciação pública, para recolha de sugestões, através da sua publicação no Diário da República, II Série, Nº 41, de 27 de Fevereiro de 2009.           

            Cumpridas que foram aquelas formalidades legais e introduzidas algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora aprovar a versão definitiva deste Regulamento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.          

            Assim, proponho que, no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Ex.ª Câmara Municipal delibere o seguinte:           

             I  -  Aprovar o Regulamento  do Cemitério Municipal de Barcelos;          

            II - Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos.     

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.     

                  

         18. PROPOSTA – Regulamento Interno da Feira Grossista de Barqueiros.  

            Em reunião de 12 de Fevereiro de 2010, esta Câmara Municipal aprovou, em forma de projecto, o Regulamento Interno da Feira Grossista de Barqueiros.       

            Seguidamente, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aquele projecto foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, através da sua publicação no Diário da República, 2ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010.    

            Ainda sobre o mesmo projecto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro, com a redacção actual, foram formalmente ouvidas as associações representativas dos comerciantes e dos trabalhadores, nomeadamente a Associação Comercial e Industrial de Barcelos, a Confederação do Comércio Português e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho.           

            Cumpridas que foram aquelas formalidades legais e introduzidas algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora aprovar a versão definitiva deste Regulamento, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/95, com a actual redacção.    

            Nestas circunstâncias, proponho que, no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Ex.ª Câmara Municipal delibere aprovar o Regulamento Interno da Feira Grossista de Barqueiros.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento Interno da Feira Grossista de Barqueiros encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         19. PROPOSTA – Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Barcelos.    

            Em reunião de 12 de Fevereiro de 2010, esta Câmara Municipal aprovou, em forma de projecto, o Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Barcelos.       

            Seguidamente, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aquele projecto foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, através da sua publicação no Diário da República, 2ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010.    

            Ainda sobre o mesmo projecto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, foram formalmente ouvidas as associações representativas dos feirantes e dos consumidores, nomeadamente a Associação Comercial e Industrial de Barcelos, a Associação de Feirantes do Distrito do Porto e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.   

            Cumpridas que foram aquelas formalidades legais e introduzidas algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora aprovar a versão definitiva deste Regulamento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.    

            Assim, proponho que, no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Ex.ª Câmara Municipal delibere aprovar o Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Barcelos.                   

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Barcelos encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         20. PROPOSTA – Regulamento para Instalação e Exploração de Quiosques na Via Pública.      

            Em reunião de 12 de Fevereiro de 2010, esta Câmara Municipal aprovou, em forma de projecto, o Regulamento para Instalação e Exploração de Quiosques na Via Pública.          

            Seguidamente, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aquele projecto foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, através da sua publicação no Diário da República, 2ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010.    

            Ainda sobre o mesmo projecto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, foram formalmente ouvidas as associações representativas dos comerciantes, dos consumidores e dos trabalhadores, nomeadamente a Associação Comercial e Industrial de Barcelos, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho.        

            Cumpridas que foram aquelas formalidades legais e introduzidas algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora aprovar a versão definitiva deste Regulamento.   

            Nestas circunstâncias, proponho que, no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Ex.ª Câmara Municipal delibere aprovar o Regulamento para Instalação e Exploração de Quiosques na Via Pública.        

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Regulamento para Instalação e Exploração de Quiosques na Via Pública encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.      

                  

         21. PROPOSTA – Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos.      

            No âmbito das atribuições cometidas aos municípios no domínio do equipamento rural e urbano, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados municipais, face ao disposto no artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.    

            A anterior regulamentação do mercado municipal encontra-se plasmada na Postura Municipal de Mercados e Feiras; porém, a alteração ao regime jurídico das feiras de comércio a retalho não sedentário propiciou o ensejo para separar as duas matérias, autonomizando cada uma delas em regulamento próprio.        

            Assim, procedeu-se à elaboração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos, em forma de projecto, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 12 de Fevereiro de 2010 e pela Assembleia Municipal sessão de 26 do mesmo mês e ano.      

            Seguidamente, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aquele projecto foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010.         

            Ainda sobre o projecto do mesmo Regulamento, em cumprimento do disposto no n.º 1.º do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, foram formalmente ouvidas as associações representativas dos comerciantes, dos trabalhadores e dos consumidores, nomeadamente a Associação Comercial e Industrial de Barcelos, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. 

            Cumpridas que foram aquelas formalidades legais e introduzidas algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora aprovar a versão definitiva deste Regulamento, cuja competência pertence à Assembleia Municipal, de acordo com o consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actual.           

            Nestas circunstâncias, proponho que a Ex.ª Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actual, submeter à Assembleia Municipal, para aprovação, o Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos.       

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Barcelos encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         22. PROPOSTA – Administração do Condomínio do Edifício A, Blocos 1, 2, 3 e 4 da Avenida João Duarte. Ajardinamento dos canteiros.   

            A Administração do Condomínio do Edifício A, Blocos 1, 2, 3 e 4 situado na Avenida João Duarte, em Arcozelo, vem solicitar à Câmara Municipal o ajardinamento dos canteiros que se encontram na zona circundante ao edifício, uma vez que não possuem meios financeiros para custear os trabalhos.      

            Este edifício é totalmente rodeado por arruamentos de utilização pública e a degradação dos canteiros em nada dignifica a imagem do edifício.    

            Face ao exposto, proponho que a Ex.ma Câmara aprove a realização do ajardinamento dos referidos canteiros através dos Serviços deste Município.    

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, solicitar parecer jurídico sobre este assunto, antes de o apreciar em reunião. 

                  

         23. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Agrupamento de Escolas de Manhente (cedência de camião para transporte de bicicletas no âmbito do passeio com os alunos promovido pela Escola EB 2,3 de Manhente);

            - Cedência de carrinha para transporte de 9 (nove) pessoas a Lisboa a fim de participar no Programa “O Preço Certo”.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:           

            - APDES - Agência Piaget para o Desenvolvimento – Apoio logístico para o Encontro sobre a temática dos sem-abrigo – “O direito ao Lugar”.       

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

        

         26. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)