Aos treze dias do mês de Março do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira,  Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra,.     

            Faltou a esta reunião o Senhor Vereador Tenente Coronel António da Silva Oliveira, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente.         

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

                              

 

1.     PROPOSTA –Atribuição de Subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho.

 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.    

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios  quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita  ao material circulante.     

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de Esc: 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos) a cada uma das Corporações de Bombeiros do concelho.   

            Barcelos, 06 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Nesta deliberação não tomou parte o Senhor Dr. José Maria Rodrigues, em virtude de ser o Presidente do Conselho Fiscal dos Bombeiros Voluntários de Barcelos e por tal impedido de participar.           

            Posteriormente os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “Votamos favoravelmente a presente proposta porquanto dos seus considerandos a dos seus pressupostos resulta inequivocamente o interesse municipal no apoio às Corporações dos Bombeiros do Concelho e designadamente o enquadramento de tal subsídio na competência que hoje é atribuída a esta Câmara, nos termos da alínea b), do nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.           

            Contudo, como a referida proposta não vem informada nos termos do artº 71º da mesma Lei, a execução desta deliberação deverá ser condicionada à verificação dos respectivos requisitos legais.”           

 

2.     PROPOSTA – Manutenção e limpeza da rede viária municipal e vicinal.

            A limpeza das vias de circulação é um dos factores fundamentais para a sua boa conservação.           

            Essa política sempre foi uma das preocupações da Câmara Municipal, tendo transferido, ao longo dos anos, para as Juntas de Freguesia verbas destinadas a esse fim.         

            A limpeza de bermas pelas Juntas assume primordial importância, podendo essa tarefa prosseguir ao abrigo de uma verdadeira política descentralizadora  de competências.

            No ano transacto, os critérios designados para a comparticipação da limpeza de bermas foram os seguintes:     

            Que se concedessem subsídios às freguesias do concelho (1), tendo em vista a limpeza e simples manutenção da rede viária municipal e vicinal;         

            Que o valor a atribuir para os fins supra referidos fosse de Esc: 39.000$00 (trinta e nove mil escudos) por quilómetro, devendo ser, para efeitos de apuramento da verba por freguesia, duplicado o número de quilómetros determinado na contabilização realizada no Plano Director Municipal;       

            Que ficasse salvaguardado o montante mínimo de 250.000$00, que foi atribuído por freguesia, independentemente do número de quilómetros.       

            Face ao exposto, para a limpeza de bermas, no ano 2000, proponho uma subida de 10%, em relação aos valores de 1999, nos montantes a atribuir às Juntas de Freguesia.     

 

(1)  Exceptua-se a Freguesia de Barcelos.

                              

            Barcelos, 06 de Março de 2000.               

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam a favor da presente proposta, sem embargo de considerarem que já deveria ter sido corrigida a contabilização dos Kilómetros de estradas, caminhos municipais e vicinais, de cada freguesia.         

            Apesar de este erro ser gerador de injustiças, consideramos que é sempre preferível atribuir alguns subsídios do que não atribuir nenhuns.        

            Acresce que como a referida proposta não vem informada nos termos do artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a execução desta deliberação deverá ser condicionada à verificação dos respectivos requisitos legais.”  

 

3. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. -

 

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação, em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 6.000.000$00 (seis milhões de escudos).      

            Barcelos, 06 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, aprovando o Contrato de Desenvolvimento Desportivo, em minuta.      

            Contudo, considerando que o desenvolvimento deste Contrato envolve montantes elevados e ainda que a Lei (Dec-Lei 432/91 de 6 de Novembro e Lei 1/90 de 13 de Janeiro), em especial o artº 14º daquele Dec-Lei  e artº 34º da Lei referida, estabelecem regras previstas relativamente ao acompanhamento e controlo do exercício dos contratos e ainda dos respectivos requisitos e finalmente considerando estar ausente a informação a que se refere o artº 71º da Lei 169/99, a execução da presente deliberação e a aprovação da mesma fica assim condicionada à verificação dos respectivos requisitos referidos.”   

 

4. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. -

 

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 24.000.000$00 (vinte e quatro milhões de escudos).         

            Barcelos, 06 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, aprovando o Contrato de Desenvolvimento Desportivo, em minuta.      

            Contudo, considerando que o desenvolvimento deste Contrato envolve montantes elevados e ainda que a Lei (Dec-Lei 432/91 de 6 de Novembro e Lei 1/90 de 13 de Janeiro), em especial o artº 14º daquele Dec-Lei  e artº 34º da Lei referida, estabelecem regras previstas relativamente ao acompanhamento e controlo do exercício dos contratos e ainda dos respectivos requisitos e finalmente considerando estar ausente a informação a que se refere o artº 71º da Lei 169/99, a execução da presente deliberação e a aprovação da mesma fica assim condicionada à verificação dos respectivos requisitos referidos.”   

 

5.     PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.

            O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 12.000.000$00 (doze milhões de escudos).  

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, aprovando o Contrato de Desenvolvimento Desportivo, em minuta.      

            Contudo, considerando que o desenvolvimento deste Contrato envolve montantes elevados e ainda que a Lei (Dec-Lei 432/91 de 6 de Novembro e Lei 1/90 de 13 de Janeiro), em especial o artº 14º daquele Dec-Lei  e artº 34º da Lei referida, estabelecem regras previstas relativamente ao acompanhamento e controlo do exercício dos contratos e ainda dos respectivos requisitos e finalmente considerando estar ausente a informação a que se refere o artº 71º da Lei 169/99, a execução da presente deliberação e a aprovação da mesma fica assim condicionada à verificação dos respectivos requisitos referidos.”   

 

 

6. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. -

 

            O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 48.000.000$00 (quarenta e oito milhões de escudos) .      

               

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, aprovando o Contrato de Desenvolvimento Desportivo, em minuta.      

            Contudo, considerando que o desenvolvimento deste Contrato envolve montantes elevados e ainda que a Lei (Dec-Lei 432/91 de 6 de Novembro e Lei 1/90 de 13 de Janeiro), em especial o artº 14º daquele Dec-Lei  e artº 34º da Lei referida, estabelecem regras previstas relativamente ao acompanhamento e controlo do exercício dos contratos e ainda dos respectivos requisitos e finalmente considerando estar ausente a informação a que se refere o artº 71º da Lei 169/99, a execução da presente deliberação e a aprovação da mesma fica assim condicionada à verificação dos respectivos requisitos referidos.”   

 

7. PROPOSTA – Vitória Sport Clube de Barcelinhos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. -

 

            O Vitória Sport Clube de Barcelinhos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 12.000.000$00 (doze milhões de escudos) . 

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, aprovando o Contrato de Desenvolvimento Desportivo, em minuta.      

            Contudo, considerando que o desenvolvimento deste Contrato envolve montantes elevados e ainda que a Lei (Dec-Lei 432/91 de 6 de Novembro e Lei 1/90 de 13 de Janeiro), em especial o artº 14º daquele Dec-Lei  e artº 34º da Lei referida, estabelecem regras previstas relativamente ao acompanhamento e controlo do exercício dos contratos e ainda dos respectivos requisitos e finalmente considerando estar ausente a informação a que se refere o artº 71º da Lei 169/99, a execução da presente deliberação e a aprovação da mesma fica assim condicionada à verificação dos respectivos requisitos referidos.”   

 

8. PROPOSTA - Comissão da Procissão do Senhor dos Passos - Atribuição de subsídio. -

 

            A Procissão do Senhor dos Passos da Cidade de Barcelos é um dos eventos religiosos e culturais mais relevantes do nosso  Concelho.     

            O empenho colocado na sua realização pela Comissão e em especial pelo Senhor D. Prior de Barcelos são merecedores das maiores considerações.          

            A Câmara Municipal tem apoiado o referido acto ao longo dos anos, quer no que respeita à divulgação e cedência de apoios diversos, quer no que respeita  à vertente exclusivamente financeira.           

            A Procissão  do corrente ano não deve afastar-se dessa prática, pelo que proponho a concessão de um subsídio de 400.000$00 à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos de Barcelos.         

 

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            Contudo, como a referida proposta não vem informada nos termos do artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a execução desta deliberação deverá ser condicionada à verificação dos respectivos requisitos legais.”  

 

 

9. PROPOSTA – Critérios Gerais de Apoio ao Desporto.

 

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva.  

            Para o efeito, torna-se necessário definir os critérios gerais de apoio ao Desporto.        

            Assim, Proponho:  

            Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da Lei nº 169/99, a aprovação dos Critérios Gerais de Apoio ao Desporto.      

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            Contudo, como a referida proposta não vem informada nos termos do artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a execução desta deliberação deverá ser condicionada à verificação dos respectivos requisitos legais.”  

 

 

10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo

 

            Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social Escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas Escolas do 1º Ciclo do Concelho, para a atribuição de subsídios para livros e material escolar , a alunos carenciados,          

            Verificando-se que da análise em causa apurou-se que deveria ser atribuído um subsídio de 3.000$000 (três mil escudos) a 852 alunos, que apresentam um rendimento mensal per capita, inferior a 20.000$00, perfazendo um total de 2.556.000$00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil escudos) e um subsídio de 1.500$00 (mil e quinhentos escudos) a 90 alunos que apresentam um rendimento mensal per capita, entre os 20.000$00 e os 30.000$00, num total de 135.000$00 (cento e trinta e cinco mil escudos),      

            PROPONHO a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 2.691.000$00 (dois milhões seiscentos e noventa e um mil escudos.        

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            Contudo, como a referida proposta não vem informada nos termos do artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a execução desta deliberação deverá ser condicionada à verificação dos respectivos requisitos legais.”  

 

11. PROPOSTA – Adjudicação da Empreitada “Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das EN 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205”.

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos levar a efeito a empreitada de “Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das EN 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205”. 

            Assim, tendo em consideração o valor da estimativa orçamental e  nos termos do nº 1 do artº 79º do Decreto-Lei 197/99 de 9 de Junho, PROPONHO a abertura de concurso público para a execução da  empreitada supra referida.          

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

 

12. PROPOSTA – REGULAMENTO – Regras de  Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo. -

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos estabelecer as Regras de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo.      

            Deste modo, nos termos do nº 2 do artº 70º do D.L. 114/94 de 3 de maio com a redacção actualizada pelo D.L. 2/98 de 3 de Janeiro, alínea u) do nº1 e alínea a) do nº 7 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, PROPONHO à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o “Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Câmara Municipal de Barcelos”.        

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade aprovar o presente Regulamento. 

 

13. PROPOSTA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE BARCELOS – Atribuição de subsídio.  -

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) à Associação Desportiva de Barcelos, destinado a apoiar o desenvolvimento das actividades que a Associação pretende levar a efeito, tendo em vista a promoção e divulgação do desporto.     

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Posteriormente o Senhor Vereador Dr. João Lourenço fez a seguinte declaração de voto, a qual foi subscrita pelos restantes Vereadores eleitos pelo P.S. :  

            “Voto a favor da presente proposta, sem embargo de considerar que este subsídio vem de alguma forma prejudicar os critérios de atribuição de subsídios ao desporto aprovados na Proposta nº 9 da presente acta.

 

14. PROPOSTA – JUBA – JUDO CLUBE DE BARCELOS – Atribuição de subsídio. -

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) ao JUBA – Judo Clube de Barcelos, destinado a apoiar o desenvolvimento das actividades que a Associação pretende levar a efeito, tendo em vista a promoção e divulgação do desporto.  

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Posteriormente o Senhor Vereador Dr. João Lourenço fez a seguinte declaração de voto, a qual foi subscrita pelos restantes Vereadores eleitos pelo P.S. :  

            “Voto a favor da presente proposta, sem embargo de considerar que este subsídio vem de alguma forma prejudicar os critérios de atribuição de subsídios ao desporto aprovados na Proposta nº 9 da presente acta.

 

15. PROPOSTA – CLUBE DE CAMPISMO E CARAVANISMO DE BARCELOS – SECÇÃO DE KARATÉ  – Atribuição de subsídio.

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 400.000$00 (quatrocentos mil escudos) ao Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos – Secção de karaté , destinado a apoiar o desenvolvimento das actividades que a Associação pretende levar a efeito, tendo em vista a promoção e divulgação do desporto.  

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Neste assunto o Senhor Dr. Horácio Barra não participou na discussão e votação por se encontrar impedido em virtude de ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.           

            Posteriormente o Senhor Vereador Dr. João Lourenço fez a seguinte declaração de voto, a qual foi subscrita pelos restantes Vereadores eleitos pelo P.S. :  

            “Voto a favor da presente proposta, sem embargo de considerar que este subsídio vem de alguma forma prejudicar os critérios de atribuição de subsídios ao desporto aprovados na Proposta nº 9 da presente acta.

 

16. PROPOSTA – CONSELHO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 600.000$00 (seiscentos mil escudos) ao Conselho de Arbitragem de Futebol, destinado a apoiar o desenvolvimento das actividades que a Associação pretende levar a efeito, tendo em vista a promoção e divulgação do desporto.     

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Posteriormente o Senhor Vereador Dr. João Lourenço fez a seguinte declaração de voto, a qual foi subscrita pelos restantes Vereadores eleitos pelo P.S. :  

            “Voto a favor da presente proposta, sem embargo de considerar que este subsídio vem de alguma forma prejudicar os critérios de atribuição de subsídios ao desporto aprovados na Proposta nº 9 da presente acta.

 

17. PROPOSTA – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES MOTORES DE BARCELOS – Atribuição de subsídio.

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 750.000$00 (setecentos e cinquenta mil escudos) à Associação dos Deficientes Motores de Barcelos, destinado a apoiar o desenvolvimento das actividades que a Associação pretende levar a efeito, tendo em vista a promoção e divulgação do desporto.      

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Posteriormente o Senhor Vereador Dr. João Lourenço fez a seguinte declaração de voto, a qual foi subscrita pelos restantes Vereadores eleitos pelo P.S. :  

            “Voto a favor da presente proposta, sem embargo de considerar que este subsídio vem de alguma forma prejudicar os critérios de atribuição de subsídios ao desporto aprovados na Proposta nº 9 da presente acta.

 

18. PROPOSTA – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO .-

 

            Propõe-se para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 2 de alteração ao Orçamento Municipal, para o ano 2000, no valor de 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos).      

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta de ratificação.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

19. PROPOSTA – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO. -

 

            Propõe-se para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 2 de alteração ao Plano de Actividades, para o ano 2000, no valor de 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos).      

            Barcelos, 06 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta de ratificação.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

20. PROPOSTA – ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

            Propõe-se para apreciação e aprovação do Executivo a proposta nº 3 de Alteração ao Orçamento Municipal para o ano 2000, no valor de 331.250.000$00 (trezentos e trinta e um milhões duzentos e cinquenta mil escudos).    

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

21. PROPOSTA – ALTERAÇÃO AO PLANO DE ACTIVIDADES

 

            Propõe-se para apreciação e aprovação do Executivo a proposta nº 3 de Alteração ao Plano de Actividades para o ano 2000, no valor de 297.000.000$00 (duzentos e noventa e sete milhões de escudos).           

            Barcelos, 06 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

22. Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -

- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)