Aos vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Projectos para Educação Ambiental – Regulamentos.
A Educação Ambiental é um factor fundamental e determinante na implementação das políticas de ambiente, e sempre que possível, deve possuir uma componente de sensibilização, de informação e de aplicação prática adequando-se aos vários níveis de ensino.
Inserido no Programa de Actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para Educação Ambiental (EA), em colaboração com Escolas.
Deste modo, estão contemplados no referido Programa alguns projectos com financiamento, nomeadamente:
- Projecto “Linha de Comparticipação Municipal”
- Projecto “Compostagem”
- Projecto “Desfile Ecológico”
- Projecto “Energias Renováveis”.
Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os Regulamentos com os critérios de admissão e participação, nos Projectos acima referidos.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os projectos referidos resultam da aplicação dos seguintes regulamentos:
LINHA DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL SOBRE “EDUCAÇÃO AMBIENTAL”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º, 3º ciclo, ensino secundário, instituto politécnico e ensino especial
II – TEMA
Educação Ambiental
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto nomeadamente professores ou alunos podem desenvolver o tema da Educação Ambiental da maneira que acharem mais conveniente, desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto.
IV – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
1. Serão utilizados pelo Gabinete do Ambiente os seguintes critérios:
- originalidade do(s) trabalho(s);
- motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- mensagem construtiva;
- aplicação prática do projecto;
- proposta de orçamento do projecto.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1. O projecto será divulgado de imediato.
2. Os projectos serão desenvolvidos durante o ano de 2006.
3. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos, ao cuidado do Gabinete de Ambiente, até ao dia 17 de Fevereiro de 2006.
4. Só é considerado um projecto por estabelecimento de ensino.
5. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 1 de Março 2006.
6. No final do ano lectivo o estabelecimento de ensino deverá apresentar ao Pelouro do Ambiente um relatório com algumas fotografias onde conste as actividades realizadas com a comparticipação.
7. A verba atribuída não deverá ser destinada a transportes para visitas, exceptuando se estas forem incluídas no projecto.
8. A comparticipação dos projectos será a seguinte:
● Jardins de infância e escolas do 1º ciclo
→ Até 50 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino – € 150 (cento e cinquenta euros);
→ Entre 50 a 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino € 200 (duzentos euros);
→ Mais de 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino – € 250 (duzentos e cinquenta euros);
● Escolas do 2, 3 ciclos, Secundárias e Politécnico
→ Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros).
● Ensino Especial
→ Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros).
Poderá ser prestada, sempre que possível, colaboração técnica aos projectos apresentados.
Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos, ou através do telefone 800204971 e fax 253821263.
PROJECTO – “COMPOSTAGEM”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º, 3º ciclo, ensino secundário e ensino especial
II – TEMA
Compostagem
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará compostores [com valor aproximado por unidade de € 150 (cento e cinquenta euros)] além de apoio técnico especializado “in loco”. Fornecerá ainda manual de utilização do compostor elaborado pelo Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos além de uma linha telefónica para eventuais esclarecimentos.
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto podem desenvolvê-lo da maneira que acharem mais conveniente desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto, ou seja o composto.
IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
- motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- aplicação prática do composto (como adubo, para estudo, etc.)
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1. O projecto será divulgado de imediato.
2. O prazo para apresentação dos projectos será até ao dia 17 de Fevereiro de 2006.
3. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 1 de Março de 2006.
4. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos, ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.
PROJECTO - “DESFILE ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º e 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial.
II – TEMA
“Preservação do Meio Ambiente”
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
O Projecto consiste numa passagem de modelos, com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino. O desfile terá lugar em data a definir posteriormente.
Para participar, os estabelecimentos de ensino deverão ter em conta os seguintes aspectos:
1) Criação de um grupo de alunos por estabelecimento de ensino, que irá desfilar.
2) Elaboração de roupas com material reutilizado/reciclado (preferencialmente)
3) As roupas deverão ser alusivas à preservação do meio ambiente.
4) O Desfile será acompanhado com musica, ficando cada estabelecimento encarregue de seleccionar a sua própria música, e de a entregar previamente em Cd no Gabinete de Ambiente.
IV – APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
1. Na impossibilidade de ser encontrada outra solução, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos de transporte associados ao desfile.
2. O limite máximo de participantes é de 20 elementos por estabelecimento de ensino (figurantes e assistentes).
V – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
1. O limite máximo de figurantes é de 10 alunos por estabelecimento de ensino.
2. Só serão aceites as 30 primeiras inscrições.
VI – PRAZOS E FORMALIDADES
1. O projecto será divulgado de imediato.
2. O prazo para apresentação das candidaturas será até ao dia 17 de Fevereiro de 2006.
3. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 1 de Março de 2006.
4. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos, ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.
VII – PRÉMIOS
Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, receberão uma gratificação de 75 € (setenta e cinco euros) e um diploma de participação.
PROJECTO “ENERGIAS RENOVÁVEIS”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Alunos do 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico
II – TEMA
Energias Renováveis
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
O projecto consiste na realização de um trabalho que pode ser desenvolvido segundo uma vertente de pesquisa bibliográfica ou de um trabalho de investigação sobre as Energias Renováveis.
A título exemplificativo poderão ser feitas as seguintes abordagens às Energias Renováveis: a sua história; utilização na Comunidade Europeia e/ou no nosso país, um estudo de um caso prático de aplicação.
O trabalho poderá ser realizado por um aluno ou grupo de alunos coordenado por um professor.
Poderão ser apresentados mais do que um trabalho por estabelecimento de ensino.
Serão premiados os melhores trabalhos, tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é comulativo.
IV – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
- originalidade do trabalho;
- a sua estruturação e conteúdo;
- motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- adequação do trabalho apresentado ao nível de ensino.
V- JÚRI
O júri será composto por 3 elementos (1 elemento do Gabinete de Ambiente e 2 professores seriados entre os participantes):
- Um técnico do Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos;
- Um(a) professor(a) do 3º ciclo;
- Um(a) professor(a) do ensino secundário / politécnico.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1. O projecto será divulgado de imediato.
2. O prazo limite para apresentação dos projectos será até ao dia 15 de Abril de 2006, devendo ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos, ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
3. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 15 de Maio de 2006.
4. Serão premiados os 3 melhores projectos tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. O júri poderá excepcionalmente desde que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique seleccionar e premiar, até ao máximo de 6 projectos. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é comulativo.
5. Todos os trabalhos premiados deverão ser estruturados para serem apresentados publicamente em data a definir posteriormente, podendo os apresentadores recorrer a suportes informáticos, audiovisuais ou maquetes.
6. Os projectos poderão ser apresentados pelo(s) aluno(s) ou respectivo professor coordenador.
VI – PRÉMIOS
Todos os Estabelecimentos de Ensino e alunos participantes receberão um diploma de participação.
Os estabelecimentos de ensino premiados receberão uma gratificação no valor de € 250 (duzentos e cinquenta euros).
Os prémios para os classificados, possuirão um valor unitário de € 250 (duzentos e cinquenta euros).
Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos, ou através do telefone 800204971 e fax 253821263.
2. PROPOSTA – Participação no Programa “Eco-Escolas”.
O Programa Eco-Escolas constitui um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental, desenvolvido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa.
Uma vez que o programa foi este ano divulgado, pela Associação Bandeira Azul da Europa, a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, inclusive aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos, torna-se indispensável um maior envolvimento de toda a comunidade educativa, bem como a participação das autarquias.
No nosso concelho estão propostos para inscrição ao “Programa Eco-Escolas” e candidatura ao respectivo Galardão 2005-2006, as seguintes Escolas:
- Escola EB 1/J.I. de Vila Boa
- Escola Secundária de Barcelinhos.
Assim, a Associação Bandeira Azul da Europa, propõe estabelecer com a Câmara Municipal de Barcelos um Acordo de Parceria, tendo em vista a participação das Escolas candidatas no Programa.
Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte:
- Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Bandeira Azul da Azul;
- Apoio técnico a prestar às Escolas pelo Gabinete de Ambiente.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Parceria mencionado é do seguinte teor:
“PARCERIA ABAE – Município de Barcelos 2005/2006
Termos da Parceria ABAE/ Município
1- A Autarquia compromete-se a:
- Colaboração ABAE/Município nos termos acordados por ambas;
- Reconhecimento da importância do desenvolvimento do Programa Eco-Escolas, nas escolas inscritas;
- Compromisso de apoio, dentro das possibilidades de cada Município às iniciativas que as escolas se propõem desenvolver;
- Contribuição simbólica de 20 € (vinte euros) por cada escola inscrita, destinada a comparticipar nalgumas das despesas inerentes à implementação do programa (produção, distribuição e envio de materiais, formação, contribuição à Fee por escola inscrita, deslocações, mailings, despesas administrativas, etc.);
- Contribuição para atribuição do Galardão de 45 € (quarenta e cinco euros) por cada escola galardoada com a Bandeira Verde, destinada a comparticipar nalgumas das despesas inerentes à atribuição do Galardão (produção das bandeiras, produção de certificados, organização do Dia Bandeiras Verdes, etc.).
2 – A ABAE compromete-se a:
- Colaboração ABAE/ Município nos termos acordados por ambas;
- Privilegiar o desenvolvimento de acções com as autarquias parceiras;
- Colaboração ou participação com a Autarquia parceira na realização de acções ou eventos de educação ambiental promovidos pelo Município, que envolvam as escolas;
- Acompanhamento em termos de formação e informação a todas as escolas inscritas no Programa Eco-Escolas;
- Envio de Cópia do Plano de Acção das Escolas do Município quando solicitado;
- Criação, a curto prazo, de uma página na Internet no site de ABAE (www.abae.pt) para cada escola galardoada do concelho, linkada à respectiva autarquia;
- Listagem no site da ABAE (www.abae.pt) de todas as autarquias parceiras com linking para a respectiva página municipal;
- Fazer constar nos certificados Eco-Escolas entregues a cada escola Galardoada, a declaração do apoio do respectivo Município. Todas as escolas dos concelhos com os quais se estabelece a parceria terão o Certificado Eco-Escola chancelado com o logótipo do Município.
- Emissão de um Certificado para o Município mencionando o número de Eco-Escolas galardoadas no concelho.
- Difusão e publicação nos órgãos de comunicação social e no Boletim da ABAE - “TerrAzul Notícias” – do “Mapa Bandeiras Verdes”- Eco-Escolas e respectivas autarquias.
Pela Associação Bandeira Azul da Europa
Pela Câmara Municipal de Barcelos”
3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições para tarefeiras em apoio às cantinas escolares.
Para que haja um bom funcionamento das cantinas escolares, será necessário que a unidade escolar tenha elementos que prestem 2 horas por dia de colaboração, para apoio às refeições e à vigilância das crianças, nesse período.
Assim sendo, e de acordo com o estabelecido, as tarefeiras que prestem esse serviço devem receber 2,96 € (dois euros e noventa e seis cêntimos)/hora.
Para tal, proponho a atribuição de um subsidio trimestral, às Associações de Pais das Escolas e/ou outras instituições a seguir indicadas.
Localidade |
Valor |
Aborim EB1/JI 1 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Alheira – EB1 1 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Areias de Vilar – JI 1 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Barcelos n.º 4 EB1/JI 1 |
6 h x n.º de dias lectivos |
Cambeses - EB1 /JI 1 |
6 h x n.º de dias lectivos |
Campo EB1/JI 1 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Chavão - EB1/ JI 2 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Cossourado EB1/JI 2 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Galegos Santa Maria JI |
4 h x n.º de dias lectivos |
Gueral EB1 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Igreja Nova - EB1 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Palme EB1/JI 2 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Panque EB1/JI 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Quintiães 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Roriz – Bárrio – EB1 2 |
4 h x n.º de dias lectivos |
Sequeade EB1 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Tamel S. Fins EB1/JI 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
Vilar de Figos – EB1 2 |
2 h x n.º de dias lectivos |
(1) Início em 16/09/05
(2) A partir de 02/01/06
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Atribuição de subsídio às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares.
O funcionamento das cantinas escolares exige o empenho da comunidade (Associação de Pais), da Escola (Professores, Auxiliares de Acção Educativa e Alunos) e da Autarquia (Câmara e Junta de Freguesia).
A Câmara Municipal vê esta iniciativa como parte de um Programa Social que vem desenvolvendo, na certeza de que está a minorar os problemas dos mais carenciados e a contribuir para o sucesso escolar.
O Decreto-Lei nº 399-A/84 estabelece no artigo 7º, que a gestão dos refeitórios escolares é da competência das Câmaras Municipais, podendo estas confiar a referida gestão noutras entidades, nomeadamente os órgãos directivos das Escolas.
A Câmara Municipal de Barcelos tem confiado essa gestão às Juntas de Freguesia, às Associações de Pais e/ou Directoras de Escola, tendo obtido resultados satisfatórios com essa prática.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio mensal às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares, relativo a 6 meses (Janeiro a Junho de 2006) ou a 9 meses (Outubro/2005 a Junho/2006), totalizando o valor de:
- mensal – 18.197,60 € (dezoito mil, cento e noventa e sete euros e sessenta cêntimos);
- anual – 159.621,00 € (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e um euros).
Barcelos, 16 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.
Deste modo, Proponho a atribuição de um subsídio - Escalão A, para aquisição de material didáctico -pedagógico e refeição escolar, a um aluno da Escola EB1 do Bairro da Misericórdia.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2,3 Gonçalo Nunes – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.375,00 € (quatro mil, trezentos e setenta e cinco euros), à Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2,3 Gonçalo Nunes, destinado a colaborar com a Associação na aquisição de um novo equipamento que se designa por SIGE - Sistema Integrado de Gestão Escolar, o qual tem por objectivo uma melhor interacção entre a Escola, os Educandos e os Encarregados de Educação, permitindo assim uma maior segurança e sucesso escolar.
Este subsídio corresponde ao custo do cartão a atribuir a todos os alunos, ou seja 1.250 alunos a multiplicar por 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos), resultará o valor de 4.375,00 € (quatro mil, trezentos e setenta e cinco euros).
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais.
Propõe-se a oferta da sucata existente no logradouro do Parque de Viaturas e das Oficinas Municipais, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, ficando a cargo da Associação a sua remoção na totalidade.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:
- Adjara Marna – a partir do mês de Julho/05
- Ana Alice Neiva de Faria - a partir do mês de Dezembro/05
- Maria Celestina Terroso de Lima - a partir do mês de Julho/05
- Maria Manuela Ferreira da Costa - a partir do mês de Dezembro/05
- Filomena Fernanda Borges Chapelo a partir do mês de Dezembro/05
- Maria da Conceição Lomba Serra - a partir do mês de Dezembro/05
- Maria de Lurdes Gomes Caldas - a partir do mês de Dezembro/05
- Manuel Luís Gomes Pereira - a partir do mês de Novembro/05
- Virgínia Marlene Gonçalves Gomes - a partir do mês de Novembro/05
- Maria de Fátima Costa Ribeiro a partir do mês de Setembro/05
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial/Comissão de Festas – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:
- Comissão de Festas de S. Martinho – Aborim
- Comissão de Festas do Menino Deus – Alvito S. Martinho
- Comissão de Festas de S. Martinho – Alvito S. Martinho
- Comissão de Festas de Nossa Senhora Conceição – Galegos S. Martinho
- Comissão de Festas de Nossa Senhora Abadia – Lijó
- Comissão de Festas de S. Sebastião e Nossa Senhora do Leite – Lijó
- Comissão de Festas de Nossa Senhora das Necessidades – Barqueiros
- Comissão de Festas de Imaculada Conceição – Mariz
- Comissão de Festas de Santo Emilião – Mariz
- Comissão de Festas de S. Veríssimo – Tamel S. Veríssimo
- Comissão de Festas de S. Martinho – Vila Fresc. S. Martinho
- Comissão de Festas de Nossa Senhora da Boa Morte e do Tempo – Vilar do Monte.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos.
Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
Com o presente Projecto de Regulamento pretende fixar-se as regras de atribuição de bolsas de estudo no Município de Barcelos.
No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos elaborou o presente Projecto de Regulamento.
No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar dos municípios, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
1) Aprovar o presente Projecto de Regulamento nos termos do consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
2) Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigir, por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, no prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Projecto de Regulamento referido é do seguinte teor:
“Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos
Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sociocultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
No uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º. da Lei 159/99, de 14 de Setembro e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa deliberou elaborar e aprovar este projecto de Regulamento e torna público para os efeitos consagrados no artigo 118.º do Código de Procedimento administrativo, que o mesmo se encontra em apreciação pública.
Artigo 1.º.
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) A alínea c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
c) A alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
d) A alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
e) Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º.
Objecto
1. O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de fracos recursos económicos residentes no concelho, que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.
2. Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por estabelecimento de ensino todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:
a) Universidades;
b) Institutos Politécnicos;
c) Institutos Superiores;
d) Escolas Superiores.
Artigo 3.º.
Conceito
1. Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, equivalente a um terço do salário mínimo nacional, para a comparticipação de encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do concelho de Barcelos, num ano lectivo.
2. O número de bolsas a atribuir será fixado anualmente em função da disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Barcelos.
3. O pagamento da bolsa de estudo é mensal sendo que a primeira prestação coincidirá com o mês de início das aulas e terá a duração de dez meses.
Artigo 4.º.
Âmbito de aplicação
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem residentes no concelho de Barcelos;
b) Se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino superior
c) Não serem detentores de licenciatura ou bacharelato;
d) Não possuam, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional;
e) Não beneficiarem de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo;
f) Terem aproveitamento escolar no ano anterior
Artigo 5.º.
Candidatura
1. Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
2. A candidatura à bolsa de estudo é requerida em impresso próprio a fornecer pela Divisão de Educação e Desporto da Câmara Municipal.
3. O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade;
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
c) Certificado de matricula em estabelecimento de ensino superior, em caso de ingresso;
d) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano lectivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;
e) Fotocópia da última declaração de I.R.S e / ou I.R.C. referente a todos os elementos do agregado familiar;
f) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada membro do agregado familiar emitido pela entidade patronal ou pela Segurança Social;
g) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar emitida pela Repartição de Finanças da área de residência;
h) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
i) Documentos comprovativos de despesas com a saúde;
j) Outros documentos relevantes que, eventualmente venham a ser solicitados para a avaliação da candidatura.
Artigo 6.º.
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A apresentação das candidaturas deverá ocorrer nos prazos fixados por despacho do Senhor Presidente ou do Vereador do Pelouro da Educação, o qual será publicitado mediante afixação de editais nos locais do costume.
Artigo 7.º.
Critérios de selecção
Na atribuição das bolsas de estudo serão consideradas como condições preferenciais:
1. Menor rendimento per capita do agregado familiar;
2. Melhor aproveitamento escolar, tendo em conta que:
a) Em caso de igualdade, a melhor média de classificação final do ano anterior;
b) Mantendo-se a igualdade, a melhor média de classificação final dos três últimos anos;
3. A selecção será efectuada por um júri, nomeado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Senhor Vereador do Pelouro da Educação.
4. Cabe ao júri apreciar as candidaturas e elaborar uma lista de candidatos admitidos que será objecto de deliberação em reunião de Câmara.
5. As admissões e não admissões deverão ser devidamente fundamentadas, podendo os candidatos no prazo de dez dias úteis após a afixação das listas apresentar reclamação que será objecto de apreciação e decisão da Câmara Municipal.
Artigo 8.º.
Incompatibilidades
Aos membros do júri aplicam-se com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixadas nos artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º.
Conceito de aproveitamento escolar
1. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano lectivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matricula e a frequência no ano lectivo seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respectivo estabelecimento de ensino.
2. Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os alunos que mudem de curso, contudo a bolsa não poderá exceder um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
Artigo 10.º.
Conceito de agregado familiar
1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
a) Agregado familiar de origem – o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação, demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
b) Agregado familiar constituído – o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
2. Podem ainda ser considerados como constituído um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência fora do seu agregado familiar, em função do salário mínimo nacional
Artigo 11.º.
Normas para o cálculo da capitação
1. Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
RC = (R – ( C + I + H + S ) ) / ( 12 N )
Em que:
RC – rendimento per capita;
R – rendimento bruto anual do agregado familiar;
C – total de contribuições pagas;
I – total de impostos pagos;
H – encargos anuais com a habitação;
S – despesas de saúde não reembolsadas;
N – número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2. O rendimento bruto anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração ou da nota de liquidação do IRS.
3. Aos trabalhadores dispensados da apresentação da declaração de IRS é imputado rendimento a determinar com base na tabela de remunerações médias mensais de base, por profissões, publicada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, aplicando-se a tabela referente a trabalhadores indiferenciados no caso de actividades não suficientemente tipificadas.
4. Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração, passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência, da qual deve conste o montante do subsidio de desemprego auferido, com a indicação do inicio e do termo da situação, montante este a considerar para efeitos do cálculo do rendimento per capita.
5. Ao rendimento bruto anual do agregado familiar a considerar para o efeito previsto neste Regulamento são deduzidos os valores discriminados nas alíneas seguintes, sempre em referência ao civil anterior:
a) Valor das contribuições pagas para regimes obrigatórios de Segurança Social, que corresponde ao valor respectivo inscrito na declaração do IRS e no documento comprovativo desse pagamento exigido para efeitos do IRS ou na nota de liquidação do IRS ou ainda em documento emitido pela Segurança Social;
b) Valor dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração do IRS ou ao valor da colecta líquida inscrita na nota de liquidação do IRS, quando a instrução inicial da definição da capitação tenha sido feita com base na declaração do IRS, pode no decurso do ano lectivo a pedido do encarregado de educação, ser reanalisada essa definição com base na nota de liquidação de IRS, cabendo se for caso disso, o pagamento de diferenciais de natureza pecuniária relativamente ao período em questão;
c) Encargos com despesas de habitação própria e permanente até ao montante de 2095 euros, comprovados através de recibo actualizado de renda de casa ou de declaração da entidade financiadora do empréstimo para a aquisição de habitação própria;
d) Encargos com saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovados através de documentos/declarações originais ou da nota de liquidação do IRS.
Artigo 12.º.
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
b) Participar no prazo de trinta dias, à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso que possam influir na continuação da atribuição da bolsa;
c) Usar da boa fé em todas as declarações a prestar.
Artigo 13.º.
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 14.º.
Renovação da bolsa de estudo
1. A bolsa de estudo será atribuída progressivamente nos anos de formação subsequente aos alunos já contemplados com a mesma, desde que:
a) Possuam os requisitos enunciados nas alíneas do artigo 4.º deste Regulamento;
b) Façam prova de matrícula no ano subsequente;
c) A renovação deve ser requerida anualmente nas condições definidas no n.º 2 do artigo 5.º e artigo 6.º do presente Regulamento.
2. O pedido de renovação da bolsa de estudo deverá ser efectuado mediante impresso a fornecer pela Câmara Municipal e apresentado no prazo fixado para o efeito e acompanhado dos documentos mencionados nas alíneas do n.º 3 do artigo 5.º. do presente Regulamento.
3. Excepcionalmente, quando devidamente fundamentado poderão ser aceites pedidos de renovação fora do prazo estipulado.
Artigo 15.º.
Cessação da bolsa de estudos
Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
a) A prestação por omissão, dolo ou inexactidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
b) A apresentação de documentos falsos;
c) A alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
d) A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado;
e) A reprovação ou falta de aproveitamento no ano lectivo anterior ao da candidatura;
f) Mudança de residência para outro concelho;
g) Aceitação de outra bolsa ou subsidio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se comunicada à Câmara Municipal e esta ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;
h) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º deste Regulamento.
Artigo 16.º.
Disposições finais
1. A Câmara Municipal de Barcelos reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino, informações relativas aos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo.
2. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º.
Revogação
Com a aprovação e publicação do presente Regulamento é revogado o Regulamento anterior.
Artigo 18.º.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor com a sua publicação em Diário da República.”
11. PROPOSTA – Constituição de Fundos de Maneio ano 2006
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo.
Assim, reconhecida a necessidade que alguns serviços têm de dispor de fundos de maneio para satisfazer despesas urgentes e de carácter inadiável deverão ser constituídos para o ano 2006 os seguintes fundos de maneio:
- Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho 800 € (oitocentos euros);
- Departamento Administração Geral, Dr. António Valente - 500 € (quinhentos euros);
- Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia 200 € (duzentos euros);
- Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes - 1.000 € (mil euros);
- Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes 200 € (duzentos euros);
- Div. Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa - 4.000 € (quatro mil euros);
- Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa 2.000 € (dois mil euros).
A afectação dos fundos de maneio deverá corresponder às classificações económicas nos termos do documento anexo.
Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição dos fundos de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos da lei.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Processo Disciplinar.
Pelo meu despacho de 12 de Julho de 2004, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 001/04.
Em cumprimento do regime jurídico supra referido, foi deduzida contra o arguido a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de pontualidade e de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de uma grave negligência no cumprimento do seu horário laboral de entrada ao serviço, como também de um comportamento negligente no cumprimento de disposições regulamentares, tendo o arguido exercido os correspondentes direitos referentes à sua defesa.
Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, uma vez que se recusou a inquirição das testemunhas de defesa, ao abrigo do disposto no nº5 do artigo 61º do Estatuto Disciplinar, e dando-se a instrução por finda, elaborou-se o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação ao arguido Rui Filipe Lemos Fernandes Tão Cirne, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, da pena de multa, prevista nos artigos 11º,nº 1, alínea b), nº 2, do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar, pena que deveria ser fixada num valor nunca inferior a € 150 (cento e cinquenta euros) nem superior a € 300 (trezentos euros).
Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, fixando-se a pena de multa no montante de 300,00 € (trezentos euros).
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, aprovar a proposta do instrutor.
Esta aprovação foi obtida com quatro votos a favor e quatro brancos.
13. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – cedência de material.
Propõe-se a cedência de 300 m² de cubos de granito aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, destinados a pavimentar o espaço existente na parte de trás do Quartel, a fim de evitar inundações, devido às águas da chuva no Inverno.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim – Atribuição de subsídio.
Na reunião de 06.01.06 foi deliberado aprovar a atribuição de um subsídio à Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim.
No entanto, por lapso, foi referido que o valor do subsídio era de 49.814,50 € (quarenta e nove mil, oitocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos), quando, na realidade, o subsídio solicitado foi de 48.500,00 € (quarenta e oito mil e quinhentos euros).
Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 48.500,00 € (quarenta e oito mil e quinhentos euros) à Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim.
Barcelos, 16 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, revogar a deliberação anterior sobre o assunto e conceder o subsídio no valor de 48.500,00 € (quarenta e oito mil e quinhentos euros).
15. PROPOSTA – Apoio económico para a deslocação de crianças utentes da APAC.
Propõe-se a concessão de um subsídio no valor mensal de 28,00 € (vinte e oito euros), com efeitos retroactivos, à Sr.ª D. Paula Rodrigues Vale Barbosa, residente na Freguesia de Vila Boa, como comparticipação nas despesas com a deslocação de seu filho, portador de deficiência – Sindroma de Morsier, em carro próprio, para efectuar tratamento na APAC.
Barcelos, 17 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Declaração de Utilidade Pública - Arranjo Urbano na Freguesia de Várzea.
1. A Junta de Freguesia da Várzea solicitou a intervenção dos Serviços da Câmara Municipal, com vista à elaboração de um projecto para o melhoramento urbanístico da zona envolvente do rio Covo, junto da Sede da Junta, do Cemitério e da Igreja Paroquial.
2. A Divisão de Projectos Municipais procedeu à elaboração de um estudo para requalificação do espaço em questão.
3. Todavia, a área de intervenção da acção pretendida, está classificada, nos termos do Plano Director Municipal de Barcelos, como espaço urbanizável de baixa densidade e Reserva Ecológica Nacional.
4. Ora, a realização de acções em áreas integradas em REN apenas poderá ocorrer mediante a emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN).
5. Por isso, foi solicitado o parecer daquela entidade, que se pronunciou desfavoravelmente, informando, contudo, que atendendo ao carácter de interesse público da intervenção, o impedimento poderá ser ultrapassado se instruído um processo de Reconhecimento de Interesse Público.
6. Para a instrução desse processo será necessária uma Declaração da Assembleia Municipal a reconhecer a Utilidade Pública Municipal da acção em concreto, manifestando-se quer sobre a localização pretendida, quer relativamente ao projecto de execução.
7. Sobre a localização pretendida, e tratando-se de um arranjo urbano, é a única possível. Trata-se, como inicialmente foi referido, de beneficiar um espaço que já está comprometido e que apenas se pretende reorganizar. Por conseguinte, o solo não irá ser ocupado com novas construções, destinadas a utilizações que não sejam as actuais ou seja, essencialmente uma zona de lazer à qual se pretende introduzir mais qualidade.
8. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação da localização e pertinência do projecto, a fim de que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emita o competente parecer, com base na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, com a nova redacção conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro.
Barcelos, 17 de Janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
18. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos outros Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Manuel José Cardoso Ribeiro)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)