Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Transporte de material. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06.05.05, que autorizou o transporte do material necessário para que o Grupo Folclórico de Barcelinhos pudesse participar no evento “Feira como há Cem Anos”, organizado pela Federação Portuguesa de Folclore, e que se realizou nos dias 7 e 8 do corrente mês de Maio, em Vila Nova de Gaia.
Com a participação neste evento, o Grupo Folclórico de Barcelinhos divulgou a gastronomia e o artesanato do Concelho de Barcelos.
Barcelos, 10 de Maio de 2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Antes de se apreciar e votar a presente proposta o Senhor Vereador Mário Constantino ausentou-se em virtude de fazer parte dos órgãos sociais – Vice Presidente da Direcção e por tal facto impedido de participar.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referida é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, António dos Santos Fiúza,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a)– Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;
b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:
a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;
c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;
f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Barcelos, de Abril de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA |
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O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO |
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.) |
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(António dos Santos Fiúza) |
3. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo
O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros).
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referida é do seguinte teor:
CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Largo da Porta Nova, 13 – 2º, Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 132 627, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, José António Gomes de Carvalho,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Óquei Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Óquei Clube de Barcelos até ao montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a)– Conceder ao Óquei Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior.
b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Óquei Clube de Barcelos:
a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, judo, xadrez e ténis de mesa, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;
c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;
f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores.
g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.
h)– O Óquei Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Barcelos, de Abril de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA |
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O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO |
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.) |
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(José António Gomes de Carvalho) |
4. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referida é do seguinte teor:
CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a legislação actualizada.
O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, freguesia de Galegos (Santa Maria), concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelos senhores: Presidente da Direcção – Mário de Faria Dias e Vice –Presidentes – Fernando Coelho Ferreira e José São Bento Salgueiro,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 11 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a)– Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 50.000 € (cinquenta mil euros).
b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:
a) Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;
b) Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;
c) Para tal, o clube, nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios;
d) Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;
e) Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;
f) Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;
g) Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;
h) Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;
i) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.
Barcelos, de Abril de 2005.
O Presidente da Câmara, A Direcção do Santa Maria Futebol Clube
_______________________ ___________________________
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.) (Mário de Faria Dias)
_______________________________
(Fernando Coelho Ferreira)
_______________________________
(José São Bento Salgueiro)
5. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referida é do seguinte teor:
“ CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO”
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68º, da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O NUCLEO DESPORTIVO “OS ANDORINHAS”, Associação Desportiva, contribuinte nº 500 924 287, com sede social na Rua das Torgas, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Sr. Manuel da Conceição Carneiro Martins,
é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lein.º1/90 de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade praticada pelo Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação Financeira)
Para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, a Câmara Municipal de Barcelos presta apoio financeiro ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” até ao montante de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).
Cláusula 3.ª
(Direitos e Obrigações das Partes Contraentes)
No âmbito do presente contrato:
1 - São obrigações da Câmara Municipal de Barcelos:
a) Conceder ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” a quantia referida na cláusula anterior, aquando da assinatura do presente contrato;
b) Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São obrigações do Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”:
a) Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática desportiva junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b) Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva referida na cláusula anterior;
c) Proporcionar todas as condições para que as suas actividades sejam desenvolvidas com tal observação dos princípios éticos, com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e) Organizar competições de interesse social e desportivo;
f) Suportar os encargos inerentes ás realizações referidas nas alíneas anteriores;
g) Promover nas suas deslocações, a boa imagem e o nome do concelho de Barcelos.
Cláusula 4.ª
(Acompanhamento e Controlo da Execução do Contrato)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(Revisão e Cessação do Contrato)
A revisão e a cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 15º e 17º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(Período de Vigência do Contrato)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato refere-se ao ano de 2005.
Barcelos, de Abril de 2005.
O Presidente da Câmara, A Direcção do
Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”
_______________________ ___________________________
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.) (Manuel da Conceição Carneiro Martins)
6. PROPOSTA - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros).
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo de Colaboração acima referida é do seguinte teor:
PREÂMBULO
1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.
2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.
3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
OUTORGANTES:
1º CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;
2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede no Centro Comercial Bolívar, loja 41, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874 , neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo.
CLÁUSULAS
PRIMEIRA
(Finalidades)
O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.
SEGUNDA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:
1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 15.000,00€ (quinze mil euros).
2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.
TERCEIRA
(Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)
A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:
1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.
2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.
3º - A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.
4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.
5º - No que respeita ao regulamento:
a)– Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).
b)– Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.
c)– Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.
6º - No que respeita à divulgação e promoção:
a)– Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.
b)– Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.
c)- Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.
7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.
QUARTA
(Vigência)
O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.
Barcelos e Paços do Concelho, aos de de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
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A Associação de Futebol Popular de Barcelos
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(Fernando Reis, Dr.) |
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(João Baptista Araújo) |
7. PROPOSTA – Centro Ciclista de Barcelos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 (dez mil euros) ao Centro Ciclista de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a participação na Final da Taça de Portugal em Ciclismo, para as classes de Juniores e Cadetes, que se realiza nos dias 21 e 22 de Maio de 2005.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia.
A Comissão de Toponímia decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável à toponímia das freguesias a seguir indicadas:
- Lijó e
- Vilar de Figos.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Concepção/Construção do Nó de Gamil no Complexo Rodoviário de Barcelos. Abertura de Concurso Público.
Submete-se à apreciação da Ex.ma Câmara, o processo da empreitada “Concepção/Construção do Nó de Gamil, no Complexo Rodoviário de Barcelos”, para aprovação da abertura de concurso público, cujo preço base é de 2.500.000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros) e o seu prazo de execução de 8 meses.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - Projecto de Regulamento do Espaço Internet de Barcelos.
A criação do espaço Internet de acesso público, apoiado por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações, ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos, apresentou um Projecto de criação de um Espaço Internet no município, candidatando-se ao seu financiamento, no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação – medida 2.1 .
Qualquer espaço aberto ao público, impõe a necessidade de observância de um conjunto de regras de funcionamento, para que os objectivos possam ser atingidos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.
Com o presente Regulamento pretende fixar-se as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.
No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos elaborou a presente proposta de Regulamento.
No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar dos municípios, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I) Aprovar o presente Projecto de Regulamento nos termos do consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II) Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigir, por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, no prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação na II Série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Projecto de Regulamento acima referido é do seguinte teor:
Projecto de Regulamento Espaço Internet de Barcelos
Preâmbulo
A criação do espaço Internet de acesso público, apoiado por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações, ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos, apresentou um projecto de criação de um Espaço Internet no município, candidatando-se ao seu financiamento, no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação – medida 2.1).
Qualquer espaço aberto ao público, impõe a necessidade de observância de um conjunto de regras de funcionamento, para que os objectivos possam ser atingidos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.
Com o presente Regulamento pretende-se fixar as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o consignado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º. e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º. da Lei n.º. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Artigo 2.º
Âmbito
1. Este Regulamento destina-se a regular o modo de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Barcelos.
2. O Espaço Internet de Barcelos, adiante designado por EIB, é um espaço público onde os cidadãos terão acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do POSI.
Artigo 3.º
Objectivo
1. O Espaço Internet de Barcelos é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão.
2. Visa promover na sua intervenção na divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade de informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
1. O EIB funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h ininterruptamente e ao sábado das 9h às 13h e das 15h às 19h.
2. Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.
3. Compete à Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento.
Artigo 5.º
Permanência e utilização
1. O acesso à Internet e respectiva utilização do EIB é garantido, de forma gratuita, a todos os utilizadores que reúnam os requisitos enunciados.
2. O EIB é destinado à população em geral, e em particular às pessoas com idade superior a 12 anos.
3. Considera-se que um utilizador está apto a utilizar os EIB, após cumpridas as formalidades de identificação individual, junto do monitor responsável.
4. Os utilizadores estão sujeitos à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento prévio de uma ficha de inscrição.
5. O Espaço Internet disponibiliza monitores para prestar apoio técnico aos seus utilizadores .
6) A utilização dos computadores tem a duração de 60 minutos, findos os quais, entrará o utilizador que estiver em primeiro lugar na lista de espera.
7) Caso não existam pessoas em lista de espera, o utilizador pode renovar a sua utilização por períodos sucessivos de 60 minutos.
8) Caso os computadores estejam todos ocupados, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utilizador até à chegada da sua vez.
9) Tratando-se de um utilizador que, nesse mesmo dia, tenha utilizado o EIB, terão prioridade os utilizadores que ainda o não tenham feito.
10) Os utentes podem realizar qualquer tipo de tarefas, desde que respeitem as normas de utilização.
11) É permitido aos utilizadores acederem a programas de conversação (chats) e jogos na Web.
12) Num dos postos devidamente adaptado, dar-se-á prioridade a pessoas portadoras de deficiências.
13) O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do monitor. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
14) A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.
Artigo 6.º
Condições de Utilização
1) Pela impressão de documentos será paga uma taxa a fixar pela Câmara Municipal, sendo a mesma objecto de actualização anual.
2) Por cada impressão será devida a seguinte taxa:
a) A preto: 3 cêntimos
b) A cores : 11 cêntimos
2) A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
3) O EIB poderá realizar protocolos com associações e instituições para a utilização do EIB desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do EIB e não interfiram com as iniciativas do mesmo.
Artigo 7.º
Deveres dos monitores
Compete aos monitores:
a) Respeitar o horário de funcionamento do EIB;
b) Zelar pelo material;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
d) Auxiliar e apoiar os utilizadores portadores de deficiências;
e) Dinamizar o EIB através da calendarização e realização de actividades relacionadas com os objectivos do projecto;
f) Respeitar e fazer cumprir o Regulamento do EIB;
g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;
Artigo 8.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
a) Zelar pelo material;
b) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução de problemas;
c) No início da utilização, deverão fornecer os dados solicitados para fins de identificação e estatísticos de uso do EIB;
d) Acatar todas as decisões dos monitores presentes;
Artigo 9.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1) É expressamente proíbido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;
b) A alteração ou tentativa de alteração de configuração do sistema, o que inclui a tentativa ou instalação de qualquer tipo de software não autorizado;
c) Fazer downloads, excepto nos termos do n.º 13 do artigo 5.º;
d) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do EIB;
e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamento e “software” instalados;
g) Comer ou beber junto dos computadores;
h) Fumar;
i) A entrada de animais.
2) A violação do disposto nas alíneas do número anterior determina a suspensão do acesso ao Espaço Internet durante um período de 1 a 3 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo, podendo em alguns casos implicar a suspensão definitiva.
3) Em caso de ocorrer o disposto no ponto anterior, é garantido ao infractor a oportunidade de ser ouvido antes de ser tomada a decisão, que competirá ao Coordenador do EIB;
4) Se dos actos praticados resultarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pelo utilizador responsável.
Artigo 10.º
Reserva de admissão e utilização
Cabe aos monitores do Espaço Internet de Barcelos, o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes neste Regulamento, e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele espaço.
Artigo 11.º
Disposições finais
A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, compete ao coordenador do Espaço Internet de Barcelos.
Barcelos, 13 de Maio de 2005.
11. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “ Cascatas/2005“.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Regulamento do Concurso “ Cascatas/ 2005 “, que se realiza no Parque da Cidade de 13 a 30 de Junho de 2005.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Regulamento acima referido é do seguinte teor:
CASCATAS 2005
13 a 30 de Junho 2005
“As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa, nos vãos das escadas.
Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.”
É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que pretende o Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, através do Museu de Olaria, levar a cabo um concurso de cascatas que irá decorrer de 13 a 30 de Junho, no Parque da Cidade.
REGULAMENTO
1. A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Cultura, promove o Concurso “Cascatas 2005” a decorrer de 13 a 30 de Junho.
2. O Concurso pretende ser representativo da variedade da arte de fazer cascatas.
3. Podem concorrer todas as pessoas, instituições ou empresas que aceitem as disposições impostas por este Regulamento.
4. Existirão dois escalões de concorrentes:
Escalão 1 – participantes até aos 15 anos
Escalão 2 – Participantes com mais de 15 anos
5. Na realização das cascatas pode ser utilizado qualquer tipo de material ao gosto do participante, sendo, no entanto, privilegiada a utilização ou construção de bonecos em barro.
6. Cada participante, individual ou colectivo, só poderá concorrer com um trabalho.
7. Os autores deverão preencher uma Ficha de Inscrição, a fornecer pela Organização, onde constará a identificação do(s) participante(s), uma descrição sumária da cascata e as suas dimensões.
8. O trabalho deverá ser devidamente identificado com o(s) nome(s) do(s) autor(es).
9. A inscrição no Concurso deverá ser feita até 30 de Maio, no Museu de Olaria, Rua Cónego Joaquim Gaiolas, em Barcelos, com o nº. de telefone: 253.824741 ou telefone/fax: 253.809661.
10. A exposição dos trabalhos será no Parque da Cidade.
11. Tendo em conta que as cascatas serão expostas na via pública a organização não se responsabiliza por quaisquer danos de vandalismo que possam ocorrer.
12. As cascatas deverão ser montadas no local no 13 de Junho até às 16h.
13. O júri, nomeado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, fará a atribuição dos prémios.
14. Prémios
Escalão 1
a) Será atribuído, a todos os participantes, um prémio de participação no valor de €25.
b) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €200, €150 e €100, respectivamente.
c) Aos três primeiros será ainda atribuída uma Maleta Pedagógica “Brincadeiras com Barro” e o Livro para Colorir “Rosa Ramalho”.
d) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo
Escalão 2
a) Será atribuído, a todos os participantes, um prémio de participação no valor de €25.
b) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €350, €250 e €150, respectivamente.
c) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo
15. Das decisões do Júri não cabe recurso.
16. O resultado do Concurso será comunicado aos participantes e divulgado na comunicação social.
17. A cerimónia de entrega dos prémios será no dia 30 de Junho às 17 horas no local da exposição dos trabalhos.
18. Os autores deverão levantar os seus trabalhos no dia 1 de Julho.
19. Todos os concorrentes receberão um Diploma comprovativo da sua participação no Concurso.
20. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização.
12. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se ter verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, a partir do mês de Abril de 2005, para a seguinte candidata:
Júlia Maria Macedo Pinto.
Barcelos, 10 de Maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)