Acta n.º 4 da Reunião Ordinária   da   Câmara  Municipal de Barcelos realizada a vinte e dois de Novembro de dois mil e treze.


Aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho. 

 

Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito, por se encontrar em serviço externo, cuja falta foi justificada.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.


 PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

 Neste período não se registou nenhuma intervenção.


ORDEM DO DIA:


 1.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar. 

 A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro.

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.


 Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:

22 (vinte dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

22 (vinte e dois) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

 6 (seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

Reavaliação de processos:

 Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiar para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico, os pais e encarregados de educação solicitaram a reapreciação de alguns processos que se submetem a apreciação, com retroactivos ao início do ano escolar:

Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 2 processos.

 Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

 2. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano letivo 2012/2013

A Senhora Susana Alexandra da Silva Ferreira veio, na qualidade de encarregada de educação das alunas Diana Vanessa da Silva Soares e Verónica Isabel Silva Gomes, solicitar o perdão de dívida relativo ao não pagamento das refeições escolares que as suas educandas usufruíram no ano letivo 2012/2013.

 Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a situação de precariedade económica deste agregado familiar.

 A educação e a ação social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro comete às autarquias locais. Para o efeito as autarquias devem munir-se de regulamentos próprios de modo a disciplinar os apoios concedidos no âmbito da educação e da ação social.        

 O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a ação social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

De forma a materializar esta preocupação o Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

 Não obstante a concessão destes apoios, constata-se que alguns agregados familiares/instituições, apesar de não terem solicitado apoio neste âmbito ou o efetuarem extemporaneamente, apresentam uma situação económica muito débil/difícil e, por conseguinte, não conseguem cumprir com as obrigações designadamente no que concerne ao pagamento de refeições escolares, facto que não pode ser ignorado pelo Município de Barcelos.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere perdoar o pagamento da dívida da senhora Susana Alexandra da Silva Ferreira, referente ao ano letivo 2012/2013

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


3. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

 Associação de Pais de Negreiros – utilização das instalações da EB1/JI de Negreiros, às quartas-feiras e sábados de manhã para promover o ensino de aulas extra-curriculares.         

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 4. PROPOSTA. Cedência de Instalações.

 O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.

 Tendo a União de Freguesias de Campo e Tamel S. Pedro Fins solicitado a cedência de uma sala de aula da unidade educativa do 1.º CEB de Campo, para o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família, às terças e quintas feiras, entre as 17h45 e as 18h45m, proponho que seja autorizada a referida utilização desde que:

 - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;         

 - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;       

- O uso das instalações não interfira com a componente letiva;

 - O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.

 A autorização, independentemente dos períodos solicitados, caduca com o término do presente ano letivo.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.    

 O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.

 A unidade educativa de Negreiros não tinha uma funcionária que pudesse assegurar o bom funcionamento da escola, pelo que a Associação de Pais colocou uma pessoa para suprir esta falta.

Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 360,00€ (trezentos e sessenta euros), à Associação de Pais de Negreiros, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa do ensino pré-escolar de Negreiros. 

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 6. PROPOSTA. Minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, as Direcções dos Agrupamentos de Escolas e as entidades Gestoras da Componente de Apoio à Família(CAF)/ Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para o ano lectivo 2013/2014

Considerando que:

1. A Lei Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro), no número 1, do artigo 12.º, estabelece que em cada Jardim de infância se propicie, para além das atividades letivas, ocupações socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação, prevendo, para o efeito, o recrutamento de pessoal devidamente qualificado para assegurar o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família e contribuir para a formação em exercício;

2. O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Julho, que regula a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e responder às suas reais necessidades;

3. A Educação Pré-Escolar tem duas vertentes, distintas mas interligadas e complementares – a componente de educação pré-escolar, gratuita, e a componente socioeducativa de apoio à família, comparticipada por esta, de acordo com as suas condições socioeconómicas, e regulamentada pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro;

4. O Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, contempla a importância do desenvolvimento da AAAF na Educação Pré-Escolar e da CAF no 1º Ciclo do Ensino Básico para as crianças/alunos cujos encarregados de educação manifestem necessidade desta oferta.

5.  A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais e o regime de transferência de competências do Estado para as autarquias locais;

6.  A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007O, sobre a “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – Contributos para a sua Operacionalização”, que integra os princípios sobre a organização curricular e as questões relacionadas com a organização e gestão de Componente de Apoio à Família;

7. O Despacho n.º 22251/2005, de 25 de Outubro, relativo ao seguro escolar (refeições escolares);

Considerando ainda:

1. Que se convencionou integrar estas actividades num plano designado por “Componente de Apoio à Família” (CAF) para o 1.º ciclo do ensino básico e “Atividades de Animação e Apoio à Família” (AAAF) para o ensino pré-escolar, devidamente regulado por normas legais e pelo Documento Orientador da Componente de Apoio à Família do Município de Barcelos, integrando as seguintes valências: 

 a) Prolongamento de horário;

 b) Fornecimento de refeições;

 c) Fornecimento de refeições e prolongamento de horário em período de interrupções letivas.

2.O papel fundamental que as autarquias as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham ao nível da promoção de respostas diversificadas em função das realidades locais, de apoio às escolas, às famílias e aos alunos;

Assim:

 PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: 

 - Apreciar e aprovar a presente minuta do Acordo de colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Direção dos Agrupamentos de Escolas e as entidades gestoras da CAF/AAAF, para o ano lectivo 2013/2014, conforme listagem anexa;

- Aprovar a transferência das verbas, referentes ao ano lectivo 2013-2014, para as entidades gestoras das AAAF dos Jardins de Infância, nos termos do mapa em anexo. 

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 7. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e as Freguesias de Arcozelo. Pequenos-almoços.

A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

A Freguesia de Arcozelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra(…)».

O Município de Barcelos, pretende celebrar um acordo de colaboração com a Freguesia de Arcozelo supra referidas para garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

Apreciar e aprovar a minuta do acordo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


8. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.

O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão. 

Os portadores de doenças graves estão sujeitos à realização de tratamentos/consultas em unidades de saúde, cuja deslocação implica não só meios adequados, como custos que estes cidadãos não conseguem suportar.

A ausência de meios económicos constitui um obstáculo à realização de tratamentos por parte destes cidadãos.

O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se para criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito aos cidadãos com carências económicas que sejam portadores de doenças graves.

Os Bombeiros Voluntários de Barcelos, enquanto Associação Humanitário dispõem dos meios necessários ao transporte dos cidadãos carenciados e portadores de doenças graves.  

Importa deste modo, estabelecer regras, uniformizar critérios e proceder de acordo com a legislação em vigor, elaborando-se para o efeito um acordo de colaboração que regulará o transporte dos munícipes carenciados e portadores de doenças graves.

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.  

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

Apreciar e aprovar a presente minuta de Acordo de Colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Acordo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:   

“ACORDO DE COLABORAÇÃO

MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BARCELOS

Considerandos

1 - O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.

2 - É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

3 - Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão. 

4 – Os portadores de doenças graves estão sujeitos à realização de tratamentos/consultas em unidades de saúde, cuja deslocação implica não só meios adequados, como custos que estes cidadãos não conseguem suportar.

5 – A ausência de meios económicos constitui um obstáculo à realização de tratamentos por parte destes cidadãos.

6 - O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se para criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito aos cidadãos com carências económicas que sejam portadores de doenças graves.

7 - Os Bombeiros Voluntários de Barcelos, enquanto Associação Humanitário dispõem dos meios necessários ao transporte dos cidadãos carenciados e portadores de doenças graves.  

8 - Importa deste modo, estabelecer regras, uniformizar critérios e proceder de acordo com a legislação em vigor, elaborando-se para o efeito um acordo de colaboração que regulará o transporte dos munícipes carenciados e portadores de doenças graves.

9 - Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.  

Entre: 

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, doravante designado por primeiro outorgante;

e a 

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 501 250 174, com sede na Avenida Dr. Sidónio Pais, n.º 67, freguesia e concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Senhor Dr. VITOR MANUEL DE SOUSA LEITE CIBRÃO COUTINHO, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;

 

É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente acordo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

Cláusula 1.ª

 Objecto

 O presente acordo de colaboração tem por objecto estabelecer entre as partes outorgantes, as condições em que o primeiro outorgante, se dispõe a suportar os custos com o transporte de munícipes carenciados e portadores de doenças graves [desde que não sejam apoiados pelo Serviço Nacional de Saúde], residentes no concelho, que se fará em veículos do corpo de bombeiros detido pelo segundo outorgante, dotados das condições legalmente exigidas para este tipo de serviço.-----

Cláusula 2.ª

Modo de prestação do transporte

O transporte realizar-se em qualquer dia da semana, da residência do munícipe, para as instalações das unidades de saúde, e volta à residência.

Cláusula 3.ª

Direitos do primeiro outorgante

Constituem direitos do primeiro outorgante:

a) Definir com o segundo outorgante os itinerários a percorrer pelos veículos, que validará;

b) Alterar os itinerários com o segundo outorgante, se houver circunstâncias ponderosas que o justifiquem, tais como, mudança de residência, admissão de novos munícipes ou saída de algum dos munícipes, impedimento de utilização da rede viária por motivos alheios aos outorgantes ou quaisquer outros depois de avaliados pelas partes outorgantes;

c) Receber do segundo outorgante, até ao dia dez do mês seguinte, a facturação correspondente aos serviços prestados no mês anterior, para conferição e posterior liquidação;       

d) Receber do segundo outorgante, se tal se justificar, toda a informação sobre anomalias alheias a este, que possam objectivamente colocar em causa a qualidade do serviço;

e) Acompanhar a execução do presente acordo de colaboração;

f) Exigir o cumprimento integral do presente acordo de colaboração.

 Cláusula 4.ª

Direitos do segundo outorgante

Constituem direitos do segundo outorgante:

 a) Receber do primeiro outorgante as listagens, onde constem os munícipes a transportar, área de residência e as unidades de saúde;

 b) Receber do primeiro outorgante, os valores das facturas emitidas e devidas pelos serviços efectuados;

 c) Ser consultado pelo primeiro outorgante sobre assuntos que possam modificar as condições e objectivos do presente protocolo; 

d) Acompanhar a execução do presente acordo de colaboração;

 e) Exigir o cumprimento integral do presente acordo de colaboração.

Cláusula 5.ª

Deveres do primeiro outorgante

 Constituem deveres do primeiro outorgante:

a) Elaborar os relatórios relativos à situação económica e de saúde de cada um dos munícipes que serão transportados pelo segundo outorgante;

b) Liquidar os valores correspondentes aos serviços prestados pelo segundo outorgante, no transporte dos munícipes, de acordo com o estipulado no presente acordo de colaboração;   

c) Acompanhar a execução do presente acordo de colaboração;

d) Cumprir integralmente o presente acordo de colaboração.

Cláusula 6.ª

Deveres do segundo outorgante

Constituem deveres do segundo outorgante:

a) Recolher e transportar os munícipes de modo que os tratamentos/consultas sejam efectuados nos horários previstos;

b) Dar atenção a cada munícipe transportado, não descurando as especificidades próprias decorrentes da doença de cada um;

c) Comunicar ao primeiro outorgante, todos os factos que ponham em causa a eficiência do serviço que presta, para que sejam averiguados e corrigidos;

b) Acompanhar a execução do presente acordo de colaboração;

c) Cumprir integralmente o presente acordo de colaboração.

Cláusula 7.ª

Itinerários

1 - A cada itinerário será afectado um número de munícipes, que seja possível recolher ao longo do mesmo percurso, até ao limite da lotação do veículo;

2 - No intuito de evitar a duplicação ou concentração de meios numa mesma área, se a lotação do veículo permitir e não houver nisso inconveniência, poderão ser transportados conjuntamente vários munícipes;

3 - Validados os itinerários e os munícipes a transportar em cada veículo, o número de quilómetros a debitar, que ficará desde logo definido e ajustado, é o somatório da viagem, de ida e volta, contados da residência do mais distante até às instalações das unidades de saúde que receba o último munícipe transportado. 

Cláusula 8.ª

Requisitos dos veículos

Os veículos utilizados no transporte, propriedade do segundo outorgante, estarão de acordo com a legislação em vigor e adequados aos munícipes que transportam, bem como equipadas com operacionais detentores de formação que permitam realizar os cuidados necessários aos utentes que transportam em caso de emergência.

Cláusula 9.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor a pagar por quilómetro é de 0,55€ (cinquenta e cinco cêntimos), independentemente do número de munícipes transportados. 2 - Não serão considerados sobrepostos.

Cláusula 10.ª

Vigência

O presente acordo de colaboração tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 60 dias, face ao termo do respectivo período de vigência.

Cláusula 11.ª

Incumprimento

1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente acordo de colaboração constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 12.ª 

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente acordo de colaboração serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

Cláusula 13.ª

Revisão

O presente acordo de colaboração pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.

Cláusula 14.ª

Foro

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente acordo de colaboração o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 15.ª

Entrada em vigor

O presente acordo de colaboração entra em vigor no dia da sua assinatura pelas partes outorgantes.

 Feito em Barcelos, aos 18 dias de Novembro de 2013, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

 P´lo Município de Barcelos,

 //Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos

 // Vítor Manuel de Sousa Leite Cibrão Coutinho, Dr. //

Presidente da Direcção”.

 

9. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.

O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão. 

Os portadores de doenças graves estão sujeitos à realização de tratamentos/consultas em unidades de saúde, cuja deslocação implica não só meios adequados, como custos que estes cidadãos não conseguem suportar.

A ausência de meios económicos constitui um obstáculo à realização de tratamentos por parte destes cidadãos.

O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se para criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito aos cidadãos com carências económicas que sejam portadores de doenças graves.

Os Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, enquanto Associação Humanitário dispõem dos meios necessários ao transporte dos cidadãos carenciados e portadores de doenças graves.  

Importa deste modo, estabelecer regras, uniformizar critérios e proceder de acordo com a legislação em vigor, elaborando-se para o efeito um acordo de colaboração que regulará o transporte dos munícipes carenciados e portadores de doenças graves.

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.  

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Acordo referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

 

10. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão.

Os portadores de doenças graves estão sujeitos à realização de tratamentos/consultas em unidades de saúde, cuja deslocação implica não só meios adequados, como custos que estes cidadãos não conseguem suportar.

A ausência de meios económicos constitui um obstáculo à realização de tratamentos por parte destes cidadãos.

O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se para criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito aos cidadãos com carências económicas que sejam portadores de doenças graves.

Os Bombeiros Voluntários de Viatodos, enquanto Associação Humanitário dispõem dos meios necessários ao transporte dos cidadãos carenciados e portadores de doenças graves.  

Importa deste modo, estabelecer regras, uniformizar critérios e proceder de acordo com a legislação em vigor, elaborando-se para o efeito um acordo de colaboração que regulará o transporte dos munícipes carenciados e portadores de doenças graves.

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.  

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Acordo referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta

 

11. PROPOSTA. Rectificação da Deliberação do Executivo Municipal relativa à adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Durrães.

Na reunião do executivo municipal realizada a 6 de Setembro do corrente ano, foi deliberado por unanimidade a aprovação de uma adenda ao Protocolo supra identificado [Proposta 8].

Posteriormente foi constatada a necessidade de rectificação da redacção das cláusulas segunda, quarta e sexta.

A rectificação de actos administrativos encontra-se prevista no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

De acordo com este normativo do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo, bem como os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser objecto de rectificação, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a sua revogação, devendo no entanto ser observada a mesma forma e publicidade dadas ao acto rectificado.

Este normativo estabelece ainda que a rectificação tem efeitos retroactivos e pode ser efectuada oficiosamente ou a pedido dos interessados.

Deste preceito normativo decorre a possibilidade de rectificação de actos administrativos.

Assim, no uso das competências legais consagradas e à luz do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

Apreciar e aprovar a rectificação do acto administrativo/deliberação relativa à proposta n.º 8, de modo que passe a constar a seguinte redacção:

I - Alínea c) da Cláusula Segunda - «c) Atribuir um subsídio no valor de 5600,00 € (cinco mil e seiscentos euros) à segunda outorgante, destinado à comparticipação das suas actividades;».

 II – A alínea i) da Cláusula Quarta - « Realizar as actividades previstas no plano de actividades, designadamente a promoção de formação, palestras e visitas.». 

III – Cláusula Sexta - « 1 . O pagamento será efectuado em duas prestações de 2800,00 € (dois mil e oitocentos euros). 2 – O pagamento da primeira prestação será efectuado aquando da assinatura da presente adenda e a segunda aquando da entrega do relatório de actividades.».

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


12. PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.

A Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, estipula no seu artigo 25º, nº 2, que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M., o Fiscal Único.

Por sua vez, detendo o Município de Barcelos a totalidade do capital estatutário desta empresa municipal, compete à Câmara Municipal solicitar à Assembleia Municipal a designação do Fiscal Único, no exercício dos poderes de tutela previstos no nº 3, do artigo 26º da lei acima mencionada.

Nestes termos proponho que a Ex.ma Câmara Municipal no exercício dos poderes de tutela acima identificados designe como Fiscal Único Efectivo, o Dr. Rui de Sousa, Revisor Oficial de Contas, a desempenhar funções na Sociedade “Ribeiro Pires e Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, com sede na Rua Sá da Bandeira, nº 726, 3º direito 4000-432 Porto, como Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M..

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.--

 

13. PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.

A Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, estipula no seu artigo 25º, nº 2, que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M., o Fiscal Único. 

Por sua vez, detendo o Município de Barcelos a totalidade do capital estatutário desta empresa municipal, compete à Câmara Municipal solicitar à Assembleia Municipal a designação do Fiscal Único, no exercício dos poderes de tutela previstos no nº 3, do artigo 26º da lei acima mencionada.

Nestes termos proponho que a Ex.ma Câmara Municipal no exercício dos poderes de tutela acima identificados designe como Fiscal Único Efectivo a Sociedade “Gaspar Castro, Romeu Silva & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda”, com sede no Edifício Parque das Hortas, nº 220, Fracção M e N 4810-275 Guimarães, representada pelos Dr. Gaspar Vieira de Castro e Drª Anabela Barbosa Dias, Revisores Oficiais de Contas e a Drª Fátima Cristina dos Santos Amorim Barroso Gonçalves, Revisora Oficial de Contas, residente na Rua do Barreiro, Freguesia de Trandeiras, Braga, como Fiscal Único Suplente, da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M..         

 Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

 

14. PROPOSTA. Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município.

Como é habitual os funcionários do município comemoram a festa natalícia numa “Ceia de Natal” e também num evento de animação com os seus filhos mais novos.

Consequentemente, o Município comparticipa a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 anos de idade, e ainda animação musical.    

Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros) para a festividade descrita, como é tradição do município ao longo dos últimos anos.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


15. PROPOSTA. Apoio logístico e atribuição de subsídio para a edição de um CD.

 

O Sr. Benedito Ribeiro de Carvalho, residente na Freguesia de Lama, solicita o apoio do Município de Barcelos, nomeadamente a cedência gratuita do Auditório do Teatro Gil Vicente e a atribuição de um subsídio para permitir custear a edição do seu primeiro CD.

Conforme prevê a alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal: “Apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …”

Nesse sentido, tratando-se de um autor barcelense (invisual), proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) e a cedência do apoio logístico solicitado.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


16. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural e Recreativa os Caminhantes de Santiago.

O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago;

O Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e obras de reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago, encontrando-se estas instalações em funcionamento;

Foi aprovado em reunião do Executivo Camarário de 26 de Fevereiro de 2010, o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);

Tanto o Município de Barcelos como a “Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”, têm como objectivos a dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela, no entanto, verifica-se um grande distanciamento geográfico desta estrutura em relação à sede do Município e por outro lado, constata-se a proximidade geográfica da sede da referida Associação, da Casa da Recolecta, pelo que se revela propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à “Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”, com a coordenação do Município de Barcelos. 

Prevê a alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que compete à Câmara Municipal:

- “ Apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …”

Nessa conformidade, foi celebrado um Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a “Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”, que se apresenta para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores que votaram contra apresentaram a seguinte declaração de voto:      

“ Declaração de voto dos Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” . 16ª PROPOSTA Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural e Recreativa os Caminhantes de Santiago

A Câmara Municipal de Barcelos elaborou o projecto de requalificação da Casa da Recoleta e iniciou a obra no ano de 2008, aproveitando um fundo comunitário vocacionado para os caminhos de Santiago.-

 No ano de 2010, o albergue é inaugurado, pelo executivo PS, que vencera as eleições em 2009, e aproveitou a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins, como parceiro local, para fazer a gestão mediante um protocolo.

No ano de 2012 a gestão do albergue passa a ser efectuada pela Associação Sobramsonhos – Associação Voluntários Amigos da Recoleta, que foi constituída especificamente para a gestão do albergue “casa da recoleta”, mediante um protocolo similar onde as receitas teriam que ser entregues à Câmara Municipal, para, de um modo sustentado, garantir o financiamento das despesas relacionadas com um recepcionista, limpeza, água e electricidade.

A associação Sobramsonhos – AVAR durante dois anos, numa gestão dinâmica, viu o seu trabalho reconhecido internacionalmente, beneficiando o local, o concelho e consequentemente o país. No albergue e envolvente foram efetuadas beneficiações, de valor superior a 20000€, angariado pela associação, que era formada por vários elementos de vários locais, de dentro e fora do concelho.   

Ora, dito isto, não vislumbramos as razões pelas quais se não renova o protocolo celebrado com a Associação Sobramsonhos, que tem já suficiente experiência e provas dadas na gestão do Albergue e antes se estabelece um novo  protocolo com uma nova associação que desconhecemos se terá, ou não, experiência para levar a efeito uma gestão igual ou melhor do que a que tem sido feita até aqui, sendo que a primeira associação terá que ser extinta pois o seu objeto tinha somente como fim a gestão deste equipamento.

Dito isto, não nos restam dúvidas que as razões por trás da celebração deste protocolo são razões de mesquinhez política porquanto o presidente da associação Sobramsonhos era o presidente da Junta de Tamel S. Pedro Fins, eleito pelo PSD desde 2001, e os responsáveis desta nova associação são pessoas que integraram a lista do PS à união de Freguesias de Campo e Tamel S. Fins, pelo que os vereadores eleitos pela coligação SOMOS BARCELOS votam contra a presente proposta. 

Paços do Concelho, 21 de Novembro de 2013.

Os Vereadores Eleitos pela Coligação SOMOS Barcelos


(Ass.) Domingos José da Silva Araújo

(Ass.) António Jorge da Silva Ribeiro

 (Ass.) Félix Falcão de Araújo

(Ass.) Rosa Cristina R. Barbosa”


O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:


 “ Os eleitos pelo Partido Socialista no executivo municipal votam favoravelmente a presente proposta porquanto o serviço a prestar no protocolo em apreciação representa a vontade das partes e é feito no uso das competências também das partes envolvidas. Lamentam que o PSD tente partidarizar sempre quaisquer questões que o executivo municipal dentro das suas competências, como é o caso em apreço, esquecendo-se que a Associação que tinha assinado o protocolo até então também tinha sido constituída para o efeito sem se saber o trabalho a desenvolver. Pelos mesmos motivos entendemos que a Associação em causa é uma Associação idónea e responsável e saberá desenvolver o trabalho para o qual protocolou, o qual será avaliado ao fim de um ano. Finalmente gostaríamos de afirmar que os elementos do Partido Socialista no executivo municipal não atuam de forma maniqueísta, como muitas vezes foi observado em executivos anteriores. E ainda, reconhecer e agradecer à Associação que agora cessa funções pelo trabalho desenvolvido.”

O Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:

 “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando que:

1- O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago;

2 - O Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e obras de reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago, encontrando-se estas instalações em funcionamento; 

3- Revela-se assim necessário proceder a um conjunto de acções que visam o melhor funcionamento daquele equipamento;

4- Foi aprovado em reunião do Executivo Camarário de 26 de Fevereiro de 2010, o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);

5- Tanto o Município de Barcelos como a “Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”, têm como objectivos a dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela, no entanto, verifica-se um grande distanciamento geográfico desta estrutura em relação à sede do Município e por outro lado, constata-se a proximidade geográfica da sede da referida Associação, da Casa da Recolecta, pelo que se revela propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à “Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”, com a coordenação do Município de Barcelos.

6- Prevê a alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que compete à Câmara Municipal:

 - “ Apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …”

Assim e observando o que a este respeito se acha legalmente instituído,---

 Entre:

 MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante,

E

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA OS CAMINHANTES DE SANTIAGO, pessoa colectiva com o NIPC n.º 510893481, com sede na Rua de Vila Verde, nº 44, da União de Freguesias de Campo e Tamel (S. Pedro Fins), do Concelho de Barcelos, representada pelo Presidente da Direcção, Sr. José Azevedo da Silva, doravante designada por segunda outorgante,

É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira

O presente protocolo tem como objectivo estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta” pela segunda outorgante em coordenação com o primeiro outorgante.

Cláusula Segunda

1- Pelo presente Protocolo o primeiro outorgante, cede e confia à segunda, a gestão da “Casa da Recolecta”, assumindo a Associação Cultural e Recreativa os Caminhantes de Santiago, as seguintes obrigações:

a)- Conservar o equipamento “Casa da Recolecta”, o promovendo a sua limpeza, preservação e manutenção;

b)- Vigiar as áreas objecto do presente protocolo, de forma a evitar a sua degradação;     

c)- Cumprir o Regulamento de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), aprovado em reunião da Câmara Municipal de 26 de Fevereiro de 2010, bem como as suas eventuais alterações. 

d)- Providenciar que o espaço esteja aberto ao público durante 365 dias por ano, com excepção, caso se entenda, de se poderem excluir alguns dias feriados, o que terá de ser aceite pelo primeiro outorgante;

e)- Instituir como horário normal de funcionamento da recepção do albergue, o período das 15h00 e as 22h00 o que implicará a presença diária de um recepcionista, a contratar pela Associação, segunda outorgante. Os recepcionistas deverão ter perfil vocacional, reunir os demais requisitos e receber informação específica para o efeito;

f)- Proceder à cobrança da taxa de pernoita no Albergue, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Barcelos, comprometendo-se a entregar nos serviços competentes do Município de Barcelos, até ao dia 10 de cada mês, o valor da taxa de pernoita cobrada no mês imediatamente anterior. 

g)- Apresentar na Câmara Municipal, até ao dia 10 (dez) de Janeiro, o Relatório da Conta de Gerência e das Actividades desenvolvidas no ano imediatamente anterior, e até ao dia 10 (dez) de cada mês, um relatório de contas e da actividade desenvolvida no mês anterior. 

Cláusula Terceira

- O primeiro outorgante, Município de Barcelos, compromete-se:

1 – A transferir para a segunda outorgante, até ao dia 30 de cada mês, uma verba destinada a fazer face aos encargos laborais, que a associação suportará, com a contratação de um colaborador recepcionista do albergue, valor esse que, globalmente corresponderá aos encargos abaixo descriminados:

a)- Ao vencimento mensal de um funcionário com a categoria de assistente técnico, enquadrado na primeira posição, nível cinco, que atualmente corresponde à quantia de Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos ( 683,13 €), 

b)- Ao valor do subsidio de alimentação a que o trabalhador tenha direito, atendendo aos dias de trabalho prestado.

c)- Ao valor referente às taxas contributivas à segurança social, que sejam obrigação própria e legal da entidade empregadora, (associação), 

d)- Ao valor do encargo suportado pela entidade patronal (associação), por efeito da celebração com carácter obrigatório do contrato do seguro de trabalho.

e) - A transferir para a segunda outorgante, Associação Cultural e Recreativa os Caminhantes de Santiago, durante o mês de Julho e de Dezembro, os valores referentes ao subsídio de Férias e de Natal, se contratual e legalmente o colaborador a eles tiver direito, parcial ou totalmente.     

2 - A transferir a favor da segunda outorgante, a quantia anual de Dois Mil e Quinhentos Euros (2.500,00 €), a qual será paga em prestações trimestrais, no início de cada trimestre, verba esta que se destina a fazer face aos encargos com as restantes obrigações assumidas pela associação, na clausula segunda, nomeadamente a conservação, manutenção e limpeza daquela estrutura, bem como o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, não podendo esta, exigir ao primeiro outorgante qualquer outra compensação.

Cláusula Quarta

1- Os outorgantes comprometem-se a estudar e promover parcerias, com outras instituições, para a sistematização do acolhimento responsável dos peregrinos no Albergue, dinamizando-se a figura do Hospitaleiro/Recepcionista no Albergue em regime de continuidade assegurado, em parte, por trabalho voluntário.

2- Do mesmo modo, cumprindo a objectivação do Albergue como espaço de informação, os outorgantes, por si ou em pareceria com outras entidades, poderão promover a dinamização no local através de exposições e eventos relacionados com o Caminho de Santiago e com a temática das grandes peregrinações.

Cláusula Quinta

- O primeiro outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a acções de fiscalização aos espaços abrangidos pelo presente protocolo, para aferir do cumprimento das obrigações aqui assumidas pela segunda outorgante, podendo aquele, caso o entenda, exigir a realização de determinados serviços, desde que fundamentados.

Cláusula Sexta

1- O presente protocolo poderá ser revisto a todo o tempo, por livre acordo dos outorgantes.

2- É nula e de nenhum efeito, a cedência ou transmissão total ou parcial dos direitos e deveres decorrentes do presente protocolo, se tal não tiver sido deliberado pelo primeiro outorgante.          

Cláusula Sétima

- O Presente protocolo pode ser:

1)- Revogado/Extinto a todo o tempo, por acordo das partes outorgantes.

2)-Resolvido ou as suas condições alteradas, unilateralmente pelo primeiro outorgante, com fundamento no incumprimento das obrigações assumidas pela segunda outorgante, aqui previstas, ou ainda por razões de interesse público, não conferindo direito de indemnização ou compensação.    

Cláusula Oitava

- O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambos os outorgantes, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas renovações.

Feito em duplicado, em Barcelos, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze.

Pelo Primeiro Outorgante

(Miguel Costa Gomes)

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Pela Segunda Outorgante

 (José Azevedo da Silva)

Presidente da Direcção da Associação Cultural e Recreativa Caminhantes de Santiago”. 


17. PROPOSTA – Centro Social e Paroquial de Fragoso. Pedido de apoio técnico para o Concurso Público. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 12.11.13, que aprovou a cedência de apoio técnico para acompanhamento do processo de lançamento da obra de construção do “Centro Social e Paroquial de Fragoso” na plataforma da abertura do concurso público, bem como a fiscalização da mesma na fase de execução.

 Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


18. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para aquisição de serviços de reparação da pá carregadora O&K, MV n.º 35. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação da pá carregadora O&K, MV n.º 35, pelo valor contratual estimado de 11.000,00€ (onze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 15 (quinze) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

 Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação da pá carregadora O&K, MV n.º 35.

 

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


19. PROPOSTA. «Passagem superior sobre o corredor verde da Ribeira de Patarro – Afluente do Rio de Vila – Afluente de Cávado.»

A construção da «Passagem superior sobre o corredor verde da Ribeira de Patarro – Afluente do Rio de Vila – Afluente de Cavado.» determina a abertura de um procedimento concursal.           

O procedimento concursal adequado para o efeito é a empreitada de obra pública, cujo valor é 348 970,01 Euros (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 

A abertura deste procedimento concursal ocorreu no corrente mês, sendo que a sua execução terá apenas lugar no próximo ano e encontra-se dependente de financiamento a conceder para o efeito [ Eixo Prioritário 3 – Valorização do Espaço Regional – Programa Operacional Regional do Norte (ON2) do Quadro de referência Estratégico Nacional – QREN].

Atento ao carácter plurianual da despesa a contratar, impõe-se a obtenção da necessária autorização pelo órgão competente.

 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho compete nas autarquias locais à Assembleia Municipal autorizar previamente os compromissos/encargos de natureza plurianual.

Em face do exposto, propõe-se que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar o seguinte:

 - Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


20. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços de transporte de criança portadora de deficiência, uma vez por semana, para a APACI durante o ano letivo 2013/2014. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DAG, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à aquisição de serviços de transporte de criança portadora de deficiência, uma vez por semana, para a APACI durante o ano letivo 2013/2014, pelo valor contratual estimado de 613,21€ (seiscentos e treze euros e vinte e um cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Segundo informação com o Registo Documental n.º 66.548/13 a criança frequenta o 9º ano na EB2,3 de Manhente, transporte já assegurado pelo Município no âmbito do AD 86/2013. Esta aluna beneficia de um Currículo Específico Individual que inclui um Plano Individual de Transição a desenvolver no Centro de Actividades Ocupacionais (CAO) da APCI, uma vez por semana. Considerando que esta aquisição tem um caráter urgente e inadiável bem como o limite de tempo entre a data de entrada do pedido, para a prestação de serviços, na DCP para a elaboração e apresentação da referida “proposta”, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior. 

Atento o caráter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 520,00€ (quinhentos e vinte euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.   

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

1. Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços de transporte de criança portadora de deficiência, uma vez por semana, para a APACI durante o ano letivo 2013/2014.

2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

21. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato “Fornecimento contínuo de gás para o Centro Escolar de Gilmonde”. Artigo 6º da Lei nº 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).

O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de gás para o Centro Escolar de Gilmonde”, pelo valor contratual estimado de 3.000,00€ (três mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano e renovável por mais (2) dois anos.

 Atento o caráter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 1.230,00€ (mil, duzentos e trinta euros), para 2015: 1.230,00€ (mil, duzentos e trinta euros) e para 2016: 738,00€ (setecentos e trinta e oito euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.    

 Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

22. PROPOSTA.  Empreitada de “Beneficiação da E.M. 561, desde Sequeade ao limite do concelho” – Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 14.11.13, que aprovou o Relatório Preliminar elaborado pelo Júri do procedimento e a proposta constante do mesmo, relativo à análise e avaliação das propostas concorrentes ao concurso público para a execução da empreitada de “ Processo nº CP/EMO127/DOPM – Beneficiação da E.M. 561, desde Sequeade ao limite do Concelho”.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)


Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. 


23. PROPOSTA.  Concurso Público “Processo n.º EM 127 – Beneficiação da EM 561, desde Sequeade ao limite do concelho”. Ratificação da informação da DOPM e do despacho de indeferimento da Impugnação Administrativa.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 31.10.13, que indeferiu a impugnação administrativa apresentada pela empresa “ABB, S.A.”, nos termos e com os fundamentos constantes das informações prestadas pela DOPM em 11.09.13, 12.09.13 e 29.10.13, relativamente ao Concurso Público “ Processo nº CP/EMO127/DOPM – Beneficiação da E.M. 561, desde Sequeade ao limite do Concelho”.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. 

 

24. PROPOSTA – Ata da reunião - “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.       

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 12.11.13, que aprovou a ata do Júri do Procedimento e os esclarecimentos constantes da mesma, relativamente ao concurso público para a  “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)


Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. 

 

25. PROPOSTA.  Empreitada de “Construção do Centro Escolar de Arcozelo”– Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 18.11.13, que autorizou a cessão da posição contratual pela empresa Santana & Cª, S.A. à empresa NVE Engenharias, SA.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)


Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. 

 

 26. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho.

Nos termos das alíneas o) e u) do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes e que desenvolvam actividades de interesse para o município. 

De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.

Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público. 

Devido a estas actividades os seus equipamentos são sujeitos a um desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante. Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante a atribuição de subsídios anuais.

As atribuições anuais têm sido deliberadas respeitantes ao ano anterior a que respeita o subsídio.

Assim, para regularizar a atribuição do subsídio em cada ano económico e considerando ainda que a deliberação tomada na reunião de 12.04.2013 era respeitante ao ano de 2012, considera-se oportuno regularizar a atribuição dos subsídios respeitantes a cada ano.

Nesta conformidade, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho, respeitante ao ano de 2013, ficando deste modo actualizados os subsídios atribuídos até ao presente ano. 

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


27. PROPOSTA.  Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:

 

Processos para comparticipação:

- Aida Isabel Sousa Senra;

- Carla Margarida Gomes Azevedo;

- Eduardo Jorge Pontes Miranda;

- Judite Cristina Magalhães Cunha Carvalho;

- Maria Alice Monteiro;

- Maria de Fátima Areias Figueiredo;

- José Afonseca Ferreira;

- Ana Filipa Duarte Dias;

- Braulio Miguel Gonçalves Silva;

- Laura Goreti Castro Ribeiro da Silva;

- Mário da Conceição Gonçalves de Carvalho;

- Sofia Maria Simões Dias;

 - Tânia Cristina Martins Pereira;

- Tânia Sofia Costa Gomes;

- Maria Fernanda Franqueira Pereira.

Processos reavaliados:

- Pedro David Guimarães Lopes.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


28. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do artigo 3º, da Lei n.º 47/05 de 29 de Agosto. 

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 08.10.13 nos termos do art.º3º, da Lei nº 47/05 de 29 de Agosto, que aprovou a realização de uma vistoria ao edifício sito no Campo Camilo Castelo Branco, nºs 63 e 64, freguesia e Concelho de Barcelos, requerida pelo Sr. Rui Manuel Marinho Sá, para efeitos de verificação das condições de conservação do mesmo.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


29. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

58843/13 – Adolfo Sá Pereira

47308/13 – Paulino José Duarte Ribeiro

64618/13 – Porfírio Gonçalves Barreto

49089/13 – Vítor José Martins Miranda – Unipessoal, Lda

50793/13 – Maria do Carmo da Silva Coutada

49626/13 – António Vieira Arantes.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


30. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação. 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

61052/13 – Paulo Manuel Silva Costa, notário

58103/13 – Pedro Paulo Macedo Amorim

57815/13 – Maria do Carmo Alves Rodrigues Meireis

56898/13 – José Carlos Alves Moutinho

52544/13 – Piso de Cima, Lda

43458/13 – Maria dos Anjos Ferreira Miranda da Costa

48952/13 – Glória Maria da Silva Rosa Baptista

48009/13 – Francisco Luís da Costa

65452/13 – Ana Martins Miranda

65454/13 – Ana Martins Miranda

65453/13 – Ana Martins Miranda.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


31. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido:

41712/13 – Carlos Alberto Fonseca da Silva

59149/13 – Carlos Alberto Lima Castro Pinto

48570/13 – José Augusto Rodrigues Castro.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


32. PROPOSTA. Freguesia de Vila Seca. Atribuição de subsídio.   

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Seca, correspondente à 2ª fase da empreitada “Caminho da Pereira”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


33. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.       

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.209,75 € (vinte mil duzentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), à Freguesia de Várzea, correspondente à 2ª e última fase da empreitada “Rua dos Fornos”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


34. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.    

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.891,90 €, à Freguesia de Paradela, para pagamento da pavimentação da Travessa da Igreja de S. João.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA, 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


35. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.    

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.147,62 € (cinco mil cento e quarenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos), à Freguesia de Paradela, para pagamento da pavimentação da Travessa de Vilar.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


36. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.    

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.004,79 € (cinco mil quatro euros e setenta e nove cêntimos), à Freguesia de Paradela, para pagamento da pavimentação da Rua da Pereira.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

37. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do concelho - Adiantamento.

A Câmara Municipal aprovou em reunião do executivo realizada em 08.03.2013 o Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos ao abrigo do qual e de acordo com o previsto no Orçamento Municipal se procede à transferência de 200% do FFF.       

Por força dos condicionalismos impostos pela Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso as transferências têm sido autorizadas parcialmente e em função das disponibilidades de fundos.

Actualmente o protocolo encontra-se realizado na ordem dos 75%, sendo que os pagamentos ainda pendentes resultam da falta de apresentação de documentos por parte de algumas das freguesias.

Está, pois, a decorrer o processamento dos 25% atribuídos de acordo com a deliberação de 14.10.2013. Entretanto a Junta de Freguesia de Roriz solicita que a Câmara Municipal coopere nas resolução dos problemas decorrentes das dificuldades financeiras com que se confrontam para satisfação de necessidades imediatas como o pagamento de combustível, energia eléctrica, encargos com pessoal, entre outros.

Nestes termos, propõe-se que seja autorizado, a título excepcional, a transferência dos restantes 25% à Freguesia de Roriz, valor que corresponde a 17.283,00€ (dezassete mil duzentos e oitenta e três euros), como forma viabilizar o funcionamento normal daquela autarquia.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


38. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de uma estrutura de outdoor para a colocação de uma campanha publicitária de sensibilização da comunidade em geral, no dia 25 de Novembro, “Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra as Mulheres” – GASC - Grupo de Acção Social Cristã;

- Cedência de instalações na Central de Camionagem para a realização do 17º Magusto – Associação Clube Moto Galos de Barcelos

- Cedência da Sala Gótica – Homenagem a D. António Barroso.

 Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


39. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.-

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de uma viatura de 9 lugares para deslocação a Lisboa a fim de participar no Programa “O Preço Certo” – Ricardo Adelino Brito Faria;

- Cedência de uma viatura de 9 lugares para participação em torneio em Vieira do Minho – FCB - Futsal Clube de Barcelos;

- Cedência de uma viatura de 9 lugares para a realização de um treino em Guimarães, no dia 7 de Novembro – Associação Desportiva e Cultural de Manhente.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


40. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

- Cedência de 250 (duzentas e cinquenta) cadeiras usadas do Estádio Adelino Ribeiro Novo para o campo de jogos da Associação Cultural e Desportiva de Carapeços;

- Empréstimo de 30 (trinta) vasos para ornamentação – 12º Aniversário da Associação Equestre de Lijó.

Barcelos, 19 de Novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


41. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e vinte e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 (Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)