Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

            Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados o Senhor Presidente colocou à consideração de todos os presentes a apreciação de uma proposta extra-minuta sobre a “Alteração do PDM de Barcelos”, tendo sido aprovada, por maioria, com o voto contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, a sua introdução na agenda.          -

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – Projecto “Um livro com Carinho” da Biblioteca Escolar de Manhente.      

            Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho;

            O n.º 1 do artigo 51.º do mesmo diploma diz que as “actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos tempos livres”;       

            Nos termos do artigo 13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            Diz a alínea e), do n.º 3, do artigo 19.º do mencionado diploma que compete aos órgãos municipais (…) “apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico”.       

            A Biblioteca Escolar de Manhente desenvolveu ao longo do ano lectivo a campanha “Um Livro com Carinho”, que tem como principais objectivos a sensibilização para a solidariedade e partilha, recolhendo livros para enviar para Timor.        -

            Tendo o Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria solicitado o apoio do Município na comparticipação do pagamento das despesas do envio dos livros para Timor e considerando que a participação nestas iniciativas são uma mais valia para o desenvolvimento e formação dos jovens proponho à Ex.ma Câmara Municipal que as despesas do envio dos livros, até ao máximo de 100,00€ (cem euros) sejam suportadas pelo Município.          

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Ratificação de Protocolo de Colaboração – Associação Espaços Jacobeus. 

            O Caminho Português de Santiago é um importante itinerário espiritual e cultural, percorrido desde os primórdios do século IX, integrando Barcelos esta importante rota, sendo 13 as freguesias do concelho percorridas pelos peregrinos.

            A Câmara Municipal de Barcelos com vista a dinamizar e a fomentar a relação dos barcelenses com Santiago de Compostela organizou a iniciativa “Barcelos a Caminho de Santiago”.         

            Nesse sentido, sendo a Associação Espaço Jacobeus Tiago uma Associação com um vasto conhecimento sobre o Caminho de S. Tiago entendeu o Município solicitar a colaboração desta entidade para a organização desta iniciativa através da celebração de um Protocolo de Colaboração, que se apresenta para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.       

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Espaços Jacobeus      

            Considerando que:

            - O Caminho Português de Santiago é um importante itinerário espiritual e cultural, percorrido desde os primórdios do século IX;        

            - Barcelos integra esta importante rota, sendo 13 as freguesias do concelho percorridas pelos peregrinos;  

            - Tem havido um aumento do número de peregrinos, quer portugueses quer de outras nacionalidades, que visitam Barcelos e as freguesias incluídas no percurso, dinamizando o concelho a nível turístico, económico e cultural;     

            - A Associação Espaço Jacobeus (também denominada por: Associação Confraria de São Tiago “Espaço Jacobeus”) é uma Associação privada de fiéis católicos, sem fins lucrativos, que tem como principais finalidades, entre outras: fomentar o culto ao apóstolo S. Tiago; promover a peregrinação ao Sepulcro do Apostolo São Tiago Maior em Compostela; divulgar e promover o uso do Caminho Português de Santiago; informar e preparar peregrinos que desejem peregrinar a Compostela         

            - Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;         

            - Tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;     

            - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência;         

            - A alínea g) do n.º 2, do artigo 20.ª do diploma supra referido, bem como a alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, prevêem que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            - O artigo 67.º do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições privadas, que desenvolvam a sua actividade na área do município.    

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            ASSOCIAÇÃO ESPAÇO JACOBEUS, pessoa colectiva n.º 507 334 841, com sede na Rua das Oliveiras, n.º 26, freguesia de S. Vicente, concelho de Braga, representada em Barcelos pela Delegação de Barcelos, sita na Av. Da Liberdade, n.º 58, rés-do-chão, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Senhor LÚCIO ABEL PEREIRA LOURENÇO, que outorga na qualidade de Presidente da Direcção, doravante designado por segundo outorgante;          

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgante, com o objectivo divulgar, promover, monitorizar, manter e preservar o Caminho Português de Santiago, no trajecto que atravessa o concelho de Barcelos       

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações da Associação Espaço Jacobeus )

            1.Apoiar os peregrinos, nomeadamente pelo préstimo de informações, auxílio quando solicitado e acolhimento;

            2.Realizar acções de divulgação e preservação do Caminho Português de Santiago;     -

            3.Monitorizar e manter a sinalização dos itinerários de peregrinação no concelho de Barcelos, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Barcelos;   

            4.Colaborar com o Município na organização da iniciativa “Barcelos a Caminho de Santiago”, que se realiza entre 23 e 30 de Junho de 2013, nomeadamente com o apoio ao nível da alimentação dos participantes.          

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1.A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a conceder um subsídio de €8.000,00 (oito mil euros), para a execução das iniciativas mencionadas na cláusula anterior, sendo que:  

            1. 70% será pago após a assinatura do acordo;

            2. 20% será pago durante o mês de Setembro de 2013;          

            3. 10% no final do ano civil de 2013, mediante a apresentação de relatório com as iniciativas desenvolvidas.       

            CLÁUSULA IV      

            (Vigência)    

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo e é válido até 31 de Dezembro de 2013.       

            CLÁUSULA V        

            (Incumprimento)   

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            CLÁUSULA VI      

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA VII     

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Barcelos, __  

            Presidente da Câmara Municipal           

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção Nacional da Associação Espaço Jacobeus         

            /Lúcio Abel Pereira Lourenço/”           

                       

         3. PROPOSTA. Concessão de apoio para transporte de jovens com necessidade de cuidados especiais.       

            O Sr. José Manuel Santos Rodrigues solicitou apoio à Câmara Municipal para custear as despesas de transporte em viatura própria para os seus filhos, deficientes profundos, que frequentam a APACI e a Unidade de Ensino Especial de Vila Frescaínha S. Pedro. Para além das despesas inerentes a este tipo de doença o requerente encontra-se em situação de desemprego sem direito a subsídio de desemprego.           

            Tendo em atenção a responsabilidade do Município na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;           

            Tendo em atenção o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória;

            Assim, no uso da competência legalmente prevista na proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 1.584,00 € (mil quinhentos e oitenta e quatro euros) (valor idêntico ao atribuído o ano passado, dado que os pressupostos são em tudo idênticos) para comparticipar nas despesas de transporte dos seus 2 (dois) filhos.            

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA.  Atribuição de subsídio ao Centro Social da Silva para pagamento à tarefeira que presta apoio a alunos com necessidades educativas especiais. 

            O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (que define os apoios especializados a prestar na educação) assenta na premissa duma escola democrática e inclusa, orientada para o sucesso de todas as crianças e jovens, promotora de igualdade de oportunidades.          

            A alínea f) do artigo 26.º do mencionado diploma diz que um dos objectivos das Unidades de Intervenção Especializada é “assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar”, possibilitando uma intervenção educativa mais personalizada junto de cada criança.     

            As crianças com necessidades educativas especiais precisam de atenção e apoio constante, não só durante o tempo de aulas, mas também durante a hora da refeição, sendo necessário um apoio quase individualizado por parte das tarefeiras que prestam o apoio à refeição.

            O Centro Social da Silva disponibilizou os serviços de uma tarefeira para apoiar o serviço de refeições aos alunos que frequentam a Unidade de Intervenção especializada da Silva.          

            Atendendo a que o Centro Social da Silva tem uma despesa acrescida com o apoio a estas crianças, proponho que a Ex.ma Câmara delibere atribuir um subsídio no valor de 2.160,00 € (dois mil cento e sessenta euros) (referente aos anos de 2012 e 2013) ao Centro Social da Silva para custear a contratação da tarefeira.    

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença.     

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar concretamente, pelos meios adequados, as actividades de natureza desportiva e a promoção turística do concelho de Barcelos;        

            - O Clube de Tiro de Fervença, por decisão de 10 de Fevereiro de 2012, da Comissão Avaliadora, venceu o concurso público lançado em 19/12/2011, pela Federação Portuguesa de Tiro e vai realizar no Complexo de Tiro de Fervença, situado na freguesia de Gilmonde, deste concelho, declarado de Relevante Interesse Público, de Interesse Municipal e de Interesse para o Turismo, o European Handgun Championship IPSC 2013;            

            - A realização deste evento, que obrigatoriamente será precedido de duas provas de preparação, terá uma duração de 10 dias e será participado por cerca de mil atiradores, em representação de praticamente todos os países da Europa, pela sua importância e grandeza, contribuirá para o desenvolvimento do Tiro Desportivo e para a divulgação do concelho de Barcelos, designadamente nas áreas da cultura, desporto, associativismo, cooperação institucional, entre entidades públicas e privadas, e do turismo, com forte incidência no artesanato, hotelaria e restauração;

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença, que tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação entre os outorgantes, com vista à realização do “European Handgun Championiship IPSC 2013” que decorrerá no Complexo de Tiro de Fervença, freguesia de Gilmonde, de 4 a 14 de Setembro de 2013.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS E CLUBE DE TIRO DE FERVENÇA     

            Considerandos iniciais:   

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar concretamente, pelos meios adequados, as actividades de natureza desportiva e a promoção turística do concelho de Barcelos;        

            - O Clube de Tiro de Fervença, por decisão de 10 de Fevereiro de 2012, da Comissão Avaliadora, venceu o concurso público lançado em 19/12/2011, pela Federação Portuguesa de Tiro e vai realizar no Complexo de Tiro de Fervença, situado na freguesia de Gilmonde, deste concelho, declarado de Relevante Interesse Público, de Interesse Municipal e de Interesse para o Turismo, o European Handgun Championship IPSC 2013;            

            - A realização deste evento, que obrigatoriamente será precedido de duas provas de preparação, terá uma duração de 10 dias e será participado por cerca de mil atiradores, em representação de praticamente todos os países da Europa, pela sua importância e grandeza, contribuirá para o desenvolvimento do Tiro Desportivo e para a divulgação do concelho de Barcelos, designadamente nas áreas da cultura, desporto, associativismo, cooperação institucional, entre entidades públicas e privadas, e do turismo, com forte incidência no artesanato, hotelaria e restauração;

            - O Regulamento para a Selecção da Carreira de Tiro que servirá de palco ao maior evento desportivo de IPSC da Europa, no n.º 6 do seu Artigo 9.º, determinava que, do processo da proposta de candidatura, faça parte documento escrito de declaração de compromisso das entidades apoiantes, que o Município já subscreveu pela pessoa do senhor Presidente da Câmara, e ratificado por deliberação Camarária tomada em reunião ordinária do dia 10/02/2012;         

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 506.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes;    

            E        

            CLUBE DE TIRO DE FERVENÇA, pessoa colectiva n.º 505.205.076, com sede na freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Senhor Presidente da Direcção, Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo.          

É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise, e pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis:

            Cláusula Primeira  

            (Objecto)      

            O presente Protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação entre os outorgantes, com vista à realização do “European Handgun Championiship IPSC 2013” que decorrerá no Complexo de Tiro de Fervença, freguesia de Gilmonde, neste concelho, de 4 a 14 de Setembro de 2013.              

            Cláusula Segunda 

            (Dos Deveres)         

            Na prossecução do objecto deste Protocolo:    

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos:     

            1- Na área de preparação da infraestrutura:     

            1.1 – Apoiar o movimento de terras necessário à preparação dos pára-balas das Pistas de Tiro;           

            2- Na área da logística:      

            2.1 – Sinalizar devidamente todos os acessos ao Complexo de Tiro de Fervença e apresentá-los em boas condições de tráfego;           

            2.3 – Instalar, em espaço disponibilizado para o efeito, 25 (vinte e cinco) stands de 3x3m destinados aos árbitros, à mostra e venda de artesanato local e a apetrechos de tiro desportivo;       

            2.4 - Disponibilizar 50 (cinquenta) grades divisórias, 300 (trezentas) cadeiras, 50 (cinquenta) mesas, 12 (doze) sanitários amovíveis, bancada para 200  (duzentas) pessoas, plantas ornamentais envasadas e placas sinalizadoras, necessárias ao evento;    

            2.5 - Diligenciar pela produção de 60 (sessenta) peças de artesanato (galo estilizado), alegórico ao evento, que será oferecida na Cerimónia de Abertura ao Delegado de cada País participante;           

            2.6 - Disponibilizar um 1300 (mil e trezentos) sacos de ofertas cujo conteúdo integrará prospectos turísticos e uma pequena lembrança de artesanato (galo pequeno), representativa do concelho, para, em seu nome, ser oferecida a cada atirador concorrente, no acto da sua inscrição;    

            2.7 - Promover a presença de grupos musicais/ culturais e grupo de fados, para participarem nos eventos do Programa de Animação, caso estes venham a realizar-se;        

            2.8 – Cedência de 24 mesas pequenas (mesas usadas das escolas);

            2.9 – Autocarro de 50 lugares para transporte dos árbitros do hotel para a Fervença nos dias 5,6,7,9,10,11,12,13,14 de Setembro, com saída do hotel pelas 7h e regresso pelas 19:30h.          

            2.10 - Disponibilizar, sem qualquer custo para a organização, de 60 (sessenta) elementos necessários para, durante o evento, exercerem funções auxiliares (preferencialmente militares);       

            3. - Fazer-se representar nas cerimónias oficiais, nomeadamente na Cerimónia de Abertura, na Entrega de Prémios e no Jantar de Gala/Cerimónia de Encerramento do Campeonato;           

            4. - Apoiar o programa relativo a abertura oficial do Campeonato Europeu de IPSC 2013, nas seguintes fases:       

            4.1 - Concentração das Delegações dos Países em local a acordar;  

            4.2 - Recepção dos Delegados e cerimónia da Abertura Oficial;      

            4.3 - “Verde de Honra”, para 60 (sessenta) delegados dos países concorrentes.  

            5 - A Câmara Municipal apoia, mas, não é a responsável pelo organização e realização do presente Campeonato de Tiro IPSC 2013, pelo que, não lhe compete verificar o cumprimento de normas e regulamentos, contactar forças da ordem e segurança e outras entidades, obter autorizações e licenciamentos, importações, vistorias e demais procedimentos inerentes ao identificado campeonato, pelo que declina, qualquer responsabilidade civil, contra - ordenacional e/ou criminal, financeira, técnica e outros.      

            Compete ao Clube de Tiro de Fervença:           

            - O Clube de Tiro da Fervença, venceu, por deliberação de 10/02/2012, da Comissão Avaliadora das candidaturas, o concurso publico aberto pela Federação Portuguesa de Tiro, pelo que vai realizar no complexo de tiro da fervença, o campeonato europeu de tiro IPSC 2013, tendo para o efeito assumido com a federação diversos compromissos, entre eles:

            1 – Disponibilizar o Complexo de Tiro de Fervença para que a Federação Portuguesa de Tiro possa realizar o “European Handgun Championiship IPSC 2013” dentro das normas e regulamentos aplicáveis, assumindo por sua conta e risco a cedência de todas as instalações disponíveis que forem necessárias à realização do Campeonato, nomeadamente:   

            1.1 - Campos e carreiras de tiro;  

            1.2 - Instalações administrativas;

            1.3 - Instalações de apoio ao tiro e aos atiradores em prova;

            1.4 - Áreas destinadas, à restauração e a eventos culturais;  

            1.5 - Áreas destinadas a estacionamento de viaturas, a parque de auto-caravanas e a exposição de venda de artesanato e apetrechos de tiro desportivo.

            2. – Através do seu Presidente, Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo, em tempo oportuno, planificar e coordenar toda a actividade e apoio concedido pela Câmara Municipal de Barcelos, ao Evento.         

            Cláusula Terceira  

            (Vigência e Validade do Protocolo)       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das partes outorgantes, sendo válido até ao dia seguinte ao encerramento oficial do Campeonato.          

            Cláusula Quarta     

            (Dúvidas, Omissões e Integração de Lacunas)           

            1. - Os representantes dos outorgantes comprometem-se, em conjugação de esforços e dentro dos princípios que resultam das obrigações atrás enunciadas, a resolver, de boa-fé, quaisquer dúvidas ou casos que não estejam especialmente previstos no presente protocolo e que surjam durante a realização do evento.    

            2. - Na falta de acordo, os litígios emergentes da aplicação do presente protocolo serão submetidos à arbitragem. 

            Cláusula Quinta    

            (Publicidade)          

            Ao presente Protocolo será dada publicidade através de edital, bem como por publicação no boletim municipal, nos termos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 91° da Lei n.° 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor. 

            Cláusula Sexta       

            (Comunicações)     

            1. - Todas as notificações e outras comunicações requeridas ou permitidas pelo presente Protocolo serão efectuadas por escrito e serão consideradas como efectivas à data da recepção nos endereços constantes do intróito,       

            2. - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção, ou se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguinte.       

            3. - As comunicações efectuadas através de carta registada com aviso de recepção considerar-se-ão realizadas na data da assinatura do respectivo aviso.           

            4. - Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax ou correio electrónico cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário, desde que este comunique esse facto à parte que tenha emitido a referida comunicação nas vinte e quatro horas de expediente seguintes à hora da respectiva recepção.          

            5. - Qualquer alteração aos elementos identificativos das partes outorgantes, constantes do intróito supra, deve ser comunicada à outra parte e produzirá efeitos decorridos dois dias após ter sido efectuada.    

            Cláusula Sétima     

            (Alterações) 

            1. - Quaisquer alterações ao presente protocolo terão necessariamente de revestir forma escrita e estar assinadas por representantes de todos os Outorgantes.          

            2. - O presente protocolo constitui o acordo total entre os outorgantes, pelo que contra ou em acréscimo ao regulado no mesmo aos outorgantes não poderão invocar quaisquer acordos anteriores.           

            3. - A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente protocolo não afecta a validade das restantes disposições, salvo se o outorgante interessado demonstrar que o fim prosseguido pelos outorgantes permite supor que estas não teriam concluído o acordo sem a parte viciada.        

            Feito em duplicado em Barcelos, nos Paços do Concelho, aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e querido, todo o seu conteúdo, vai o presente protocolo ser assinado pelos mesmos, por trasladar fielmente a sua vontade.  

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Presidente do Clube de Tiro de Fervença,   

            (Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo)” 

                       

         6. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Federação de Patinagem de Portugal e a Associação de Patinagem do Minho. Ratificação        

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Federação de Patinagem de Portugal e a Associação de Patinagem do Minho, tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, nos dias 22 e 23 de junho de 2013, da Final Four da Taça de Portugal Masculina, em Hóquei em Patins, organizada pela Câmara Municipal de Barcelos, Federação de Patinagem de Portugal e Associação de Patinagem do Minho. Este evento será disputado em três jogos, duas meias-finais e uma final envolvendo as quatro equipas apuradas, nos termos do regulamento, apurando-se, de entre elas, as duas equipas que irão disputar a final.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS A FEDERAÇÃO DE PATINAGEM DE PORTUGAL E A ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DO MINHO      

            Considerando que:

            A Lei n.º159/99, de 14 de setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;           

            A Câmara Municipal de Barcelos dispõe, conforme alínea f) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo da sua competência, conforme alínea b), do n.º2 do artigo 21.º, da mesma lei, apoiar atividades desportivas e, também, recreativas de interesse municipal;        

            Compete, também, à Câmara Municipal de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º4 do artigo 64.º da lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, apoiar ou então comparticipar, pelos meios que entender adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            O referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração”, de acordo com o consignado no artigo 67.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, “a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas” e que desenvolvam a sua atividade na área do município” em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pelo comunidade local, dos equipamentos”;  

            A Federação de Patinagem de Portugal é uma pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos que tem por objetivo, entre outros, promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática do conjunto das disciplinas da patinagem, apoiando, com meios humanos e financeiros, as práticas desportivas não profissionais e fomentando o desenvolvimento do desporto de alta competição, conforme ponto 1.1, do artigo 6.º dos seus estatutos;           

            Pretende, a Federação de Patinagem de Portugal, realizar no concelho de Barcelos, nos dias 22 e 23 de junho de 2013, a Final Four da Taça de Portugal Masculina, em Hóquei em Patins, em colaboração com a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Patinagem do Minho (A.P.M.), estando em condições de assegurar a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo;

            A Associação de Patinagem do Minho (A.P.M.), conforme o artigo 1.º dos seus estatutos, tem por fim promover, regulamentar, dirigir e exercer a disciplina da prática da Patinagem, na sua área de jurisdição, sob a orientação da Federação de Patinagem de Portugal;       

            A Final Four da Taça de Portugal Masculina, em Hóquei em Patins constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal.        

            Assim, no quadro de cooperação entre o Município de Barcelos, a Federação de Patinagem de Portugal e a Associação de Patinagem do Minho ficam devidamente salvaguardados os objetivos do presente Protocolo.

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE;     

            FEDERAÇÃO DE PATINAGEM DE PORTUGAL, pessoa coletiva n.º501 065 326, com sede na avenida Almirante Gago Coutinho n.º114-114A, 1700-032, Lisboa, neste ato representada pelo seu Presidente de Direção, Fernando Elias Claro, com plenos poderes para o ato, doravante designada por SEGUNDA OUTORGANTE.     

            ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DO MINHO, pessoa coletiva n.º502 199 164, com sede no Edifício Jomag II, Urbanização da Formiga, Lote 10, freguesia de Arcozelo, apartado 283, 4754-909, concelho de Barcelos neste ato representada pelo seu Presidente de Direção, António Emílio S. Torres Lopes, com plenos poderes para o ato, doravante designada por TERCEIRA OUTORGANTE.       

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:     

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objeto do Protocolo)       

            1 - O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, nos dias 22 e 23 de junho, de 2013, da Final Four da Taça de Portugal Masculina, em Hóquei em Patins, organizada pela Câmara Municipal de Barcelos, Federação de Patinagem de Portugal e Associação de Patinagem do Minho.     

            2 - Este evento será disputado em três jogos, duas meias-finais e uma final envolvendo as quatro equipas apuradas, nos termos do regulamento, apurando-se, de entre elas, as duas equipas que irão disputar a final.      

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Deveres do PRIMEIRO OUTORGANTE)     

            O PRIMEIRO OUTORGANTE, no âmbito deste protocolo, compromete-se a ceder o Pavilhão Gimnodesportivo de Barcelos nos dias 22 e 23 de junho de 2013, para a realização do evento mencionado na cláusula primeira supra.         

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Deveres da SEGUNDA OUTORGANTE)      

            A SEGUNDA OUTORGANTE, no âmbito deste protocolo, é responsável pela organização desportiva do evento, tutelando todas as questões relacionadas com a sua organização.        

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Deveres da TERCEIRA OUTORGANTE)     

            A TERCEIRA OUTORGANTE, no âmbito deste protocolo, é responsável pela organização logística do jogo, nomeadamente no que diz respeito:         

            a) Aos cronómetros;           

            b) À distribuição dos balneários.

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Convites/Entradas)          

            1 – A entrada para o evento está sujeita à apresentação de convite ou bilhete.     -

            2 – Cada outorgante receberá 100 convites.      

            3 - O preço estipulado para os bilhetes é o seguinte: 

            a) Sábado, 2 jogos - €5 (cinco euros);      

            b) Domingo, 1 jogo - €5 (cinco euros).    

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Transmissão do jogo)      

            1 – A SPORT TV, conforme acordo com a SEGUNDA OUTORGANTE, fará a transmissão televisiva de dois jogos, de acordo com a seguinte calendarização:          

            a) Sábado, 22 de junho de 2013, às 20h15 – jogo n.º1042 (meia-final) (AD Valongo/F.C. Porto);           

            b) Domingo, 23 de junho de 2013, às 19h15 – jogo n.º1044 (final) – vencedor do jogo n.º1043 (Sanjoanense/Oliveirense) VS vencedor do jogo n.º1042.     

            2 – A PRIMEIRA OUTORGANTE deverá criar todas as condições necessárias à transmissão televisiva, designadamente para a instalação das câmaras de TV. -

            3 – As despesas relativas a esta transmissão são da responsabilidade da PRIMEIRA OUTORGANTE que deverá efetuar o pagamento à SEGUNDA OUTORGANTE no valor total (IVA incluído) de € 11.070,00 (onze mil e setenta euros).     -

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Direitos de imagem)        

            A PRIMEIRA OUTORGANTE é detentora de todos os direitos de imagem relativos ao evento, pelo que, a sua utilização só será possível com a sua autorização.

            CLÁUSULA OITAVA      

            (Receitas)     

            A receita de bilheteira de cada um dos dias, deduzida das despesas, com bilheteiros, porteiros, segurança, policiamento e bombeiros, do recinto desportivo, serão, nos termos regulamentares, distribuídos da seguinte forma:  

            a) 70% para os clubes intervenientes nesse mesmo dia;        

            b) 15% para o SEGUNDO OUTORGANTE;     

            c) 15% para o TERCEIRO OUTORGANTE.      

            CLÁUSULA NONA          

            (Publicidade)          

            Toda a publicidade colocada nas tabelas e no piso do pavilhão são da responsabilidade da PRIMEIRA OUTORGANTE que autorizará à SEGUNDA OUTORGANTE, a colocação de dois autocolantes em qualquer ponto da pista de jogo.      -

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            (Divulgação)           

            A PRIMEIRA OUTORGANTE divulgará este evento através do site do município, facebook, outdoors, cartazes, flyers e agenda Barcelos.   

            CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA       

            (Lembranças)          

            As lembranças para as equipas, jogadores e convidados, são da inteira responsabilidade do PRIMEIRO OUTORGANTE.       

            CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA       

            (Vigência)    

            O presente protocolo vigorará desde a sua assinatura até ao encerramento do evento identificado na CLÁUSULA PRIMEIRA.         

            CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA      

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objeto de revisão escrita sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.       

            CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA          

            (Incumprimento)   

            O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui o OUTORGANTE não faltoso no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.   

            CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA           

            (Interpretação)        

            As dúvidas suscitadas pela aplicação deste protocolo e as omissões serão esclarecidas por comum acordo entre os OUTORGANTES que procurarão resolvê-las por via negocial e de boa fé.     

            O presente protocolo é feito em triplicado, valendo todos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, que ratificam na totalidade o seu teor, ficando um exemplar na posse do PRIMEIRO OUTORGANTE, outro da SEGUNDA OUTORGANTE e outra da TERCEIRA OUTORGANTE.    

            Barcelos, 20 de Junho de 2013.    

            Pel’ O Município de Barcelos     

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            Presidente da Câmara Municipal           

            Pel’ A Federação de Patinagem de Portugal    

            /Fernando Elias Claro/    

            Presidente da Direção       

            Pel’ A Associação de Patinagem do Minho     

            /António Emílio S. Torres Lopes/         

            Presidente da Direção.”    

                       

         7. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Patinagem do Minho. Ratificação

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação de Patinagem do Minho, tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 30 de junho de 2013, às 16h00, no Pavilhão Municipal de Barcelos, da “Festa de Homenagem ao Árbitro Internacional Rego Lamela”.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DO MINHO        

            Considerando que:

            A Lei n.º159/99, de 14 de setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;           

            A Câmara Municipal de Barcelos dispõe, conforme alínea f) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo da sua competência, conforme alínea b), do n.º2 do artigo 21.º, da mesma lei, apoiar atividades desportivas e, também, recreativas de interesse municipal;        

            Compete, também, à Câmara Municipal de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º4 do artigo 64.º da lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, apoiar ou então comparticipar, pelos meios que entender adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            O referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração”, de acordo com o consignado no artigo 67.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, “a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas” e que desenvolvam a sua atividade na área do município” em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pelo comunidade local, dos equipamentos”;  

            A Associação de Patinagem do Minho (A.P.M.), conforme o artigo 1.º dos seus estatutos, tem por fim promover, regulamentar, dirigir e exercer a disciplina da prática da Patinagem, na sua área de jurisdição, sob a orientação da Federação de Patinagem de Portugal;       

            Pretende, a Associação de Patinagem do Minho, realizar no concelho de Barcelos, no dia 30 de junho a “Festa de Homenagem ao Árbitro Internacional Rego Lamela”, estando em condições de assegurar a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo; 

            A “Festa de Homenagem ao Árbitro Internacional Rego Lamela” constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal.   

            Assim, no quadro de cooperação entre o Município de Barcelos e a Associação de Patinagem do Minho ficam devidamente salvaguardados os objetivos do presente Protocolo.

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE;     

            E        

            ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DO MINHO, pessoa coletiva n.º502 199 164, com sede no Edifício Jomag II, Urbanização da Formiga, Lote 10, freguesia de Arcozelo, apartado 283, 4754-909, concelho de Barcelos neste ato representada pelo seu Presidente de Direção, António Emílio S. Torres Lopes, com plenos poderes para o ato, doravante designada por SEGUNDA OUTORGANTE.       

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:     

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objeto do Protocolo)       

            O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 30 de junho, de 2013, às 16h00, no Pavilhão Municipal de Barcelos, da “Festa de Homenagem ao Árbitro Internacional Rego Lamela”.           

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Deveres do PRIMEIRO OUTORGANTE)     

            O PRIMEIRO OUTORGANTE, no âmbito deste protocolo, compromete-se a:     -

            a) Ceder o Pavilhão Municipal de Barcelos no dia 30 de junho para a realização do jogo de hóquei em patins entre as equipas seniores do Futebol Clube do Porto e a Seleção do Minho e de um Buffet para 200 pessoas; 

            b) Oferecer três galos médios e oitenta giveaway's, a distribuir pelas equipas (Hóquei em Patins e Patinagem Artística);         

            c) Divulgar este evento através do site do município, facebook, outdoors, cartazes, flyers e Agenda Barcelos.   

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Deveres da SEGUNDA OUTORGANTE)      

            A SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se, no âmbito do presente protocolo a suportar todas as despesas inerentes à realização do evento, com exceção do mencionado na cláusula anterior.      

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Vigência)    

            O presente protocolo vigorará desde a sua assinatura até ao encerramento do evento identificado na CLÁUSULA PRIMEIRA supra.          

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objeto de revisão escrita sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.       

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Incumprimento)   

            O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui o OUTORGANTE não faltoso no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.   

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Interpretação)        

            As dúvidas suscitadas pela aplicação deste protocolo e as omissões serão esclarecidas por comum acordo entre os OUTORGANTES que procurarão resolvê-las por via negocial e de boa fé.     

            O presente protocolo é feito em duplicado, valendo todos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, que ratificam na totalidade o seu teor, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.     

            Barcelos, 20 de Junho de 2013.    

            Pel’ O Município de Barcelos,     

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            Presidente da Câmara Municipal           

            Pel’ A Associação de Patinagem do Minho      

            /António Emílio S. Torres Lopes/         

            Presidente da Direção.”    

                       

         8. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 1 de julho de 2013, do Torneio/Campeonato nacional de futsal para padres, denominado por “VIII Clericus Cup, 2013”.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. MAMEDE DE ARCOZELO      

            Considerando que:

            A Lei n.º159/99, de 14 de setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;           

            A Câmara Municipal de Barcelos dispõe, conforme alínea f) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo da sua competência, conforme alínea b), do n.º2 do artigo 21.º, da mesma lei, apoiar atividades desportivas e, também, recreativas de interesse municipal;        

            Compete, também, à Câmara Municipal de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º4 do artigo 64.º da lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, apoiar ou então comparticipar, pelos meios que entender adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            O referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração”, de acordo com o consignado no artigo 67.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, “a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas” e que desenvolvam a sua atividade na área do município” em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pelo comunidade local, dos equipamentos”;  

            O “Clericus Cup” é um Torneio/Campeonato nacional de futsal para padres cujo objetivo, para além do convívio entre os sacerdotes de todo o país, é o de proporcionar um grande momento desportivo e lúdico;          

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo é a responsável, este ano, pela organização do “VIII Clericus Cup – 2013”, no aspeto de logística, que engloba as seleções de várias dioceses do país;    

            De modo a assegurar as condições para a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo, a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo necessita que lhe sejam cedidos dois pavilhões;       

            O evento “VIII Clericus Cup 2013” constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal.           

            Assim, no quadro de cooperação entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo, ficam devidamente salvaguardados os objetivos do presente Protocolo.    

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE;     

            E        

            FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. MAMEDE DE ARCOZELO, pessoa coletiva n.º501 928 561, com sede na rua Gil Vicente n.º10, 4750-154, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, neste ato representada pelo seu Pároco, Marco Paulo Gil, com plenos poderes para o ato, doravante designada por SEGUNDA OUTORGANTE.          

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:     

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objeto do Protocolo)       

            1 - O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 1 de julho de 2013, do Torneio/Campeonato nacional de futsal para padres, denominado por “VIII Clericus Cup, 2013”.    

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Deveres do PRIMEIRO OUTORGANTE)     

            O PRIMEIRO OUTORGANTE, no âmbito deste protocolo, compromete-se a:     -

            a) Ceder dois pavilhões, a designar, no dia 1 de julho de 2013, para a realização do evento mencionado na CLÁUSULA PRIMEIRA supra;          

            b) Oferecer o jantar para 120 pessoas;    

            c) Divulgar este evento através do site do município, facebook, outdoors, cartazes, flyers e Agenda Barcelos.   

            CLÁUSULA TERCEIRA

            (Deveres da SEGUNDA OUTORGANTE)      

            A SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se, no âmbito do presente protocolo a:     

            a) Organizar toda a logística que engloba as seleções de várias dioceses do país;          -

            b) Suportar todas as despesas inerentes à realização do evento, com exceção do mencionado na cláusula anterior.   

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Vigência)    

            O presente protocolo vigorará desde a sua assinatura até ao encerramento do evento identificado na CLÁUSULA PRIMEIRA.         

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objeto de revisão escrita sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.       

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Incumprimento)   

            O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui o OUTORGANTE não faltoso no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.   

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Interpretação)        

            As dúvidas suscitadas pela aplicação deste protocolo e as omissões serão esclarecidas por comum acordo entre os OUTORGANTES que procurarão resolvê-las por via negocial e de boa fé.     

            O presente protocolo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, que ratificam na totalidade o seu teor, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.     

            Barcelos, __ de ___ de ___

            Pel’ O Município de Barcelos      

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            Presidente da Câmara Municipal           

            Pel’ A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mamede de Arcozelo        

            /Marco Paulo da Costa Alves Gil/        

            Pároco.”       

                       

         9. PROPOSTA. Artesã Júlia Côta. Apoio logístico para participar na Feira Internacional de Artesanato, em Lisboa.    

            A artesã Júlia Cota foi convidada para participar na Feira Internacional de Artesanato que se realiza em Lisboa de 6 a 14 de Julho e vem solicitar a colaboração do Município, nomeadamente o transporte e alojamento, para ser possível a sua participação.        

            Assim, atendendo a que a presença da artesã na FIA é uma promoção do artesanato e da cidade de Barcelos, proponho à Ex.ma Câmara Municipal autorize a deslocação de uma viatura para transportar o material e duas pessoas, bem como assuma as despesas com o alojamento, em quarto duplo, para o período de 5 a 15 de Julho de 2013.       

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA. Círculo Católico de Operários. Atribuição de subsídio.      

            O Círculo Católico de Operários de Barcelos vem solicitar à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.000,00 € (treze mil euros) como colaboração nas despesas com a organização da Concentração de Tocadores de Concertinas que se realizou em Barcelos nos dias 1 e 2 de Junho de 2013.           

            Como colaboração pela realização da iniciativa, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.000,00 € (treze mil euros) ao Círculo Católico de Operários de Barcelos.      

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Senhor Vereador Dr. José Carlos Brito não participou na apreciação e votação da presente proposta por impedimento legal, em virtude de o seu pai fazer parte dos órgãos sociais da Instituição.           

                       

         11. PROPOSTA. Grupo Alcaides de Faria. Atribuição de subsídio.     

            O Grupo Alcaides de Faria – Associação de Pesquisa e de Investigação Histórica e Arqueológica, sediado na freguesia de Faria, em parceria com a Junta de Freguesia, pretende erigir um Monumento aos Alcaides de Faria, num espaço público e central da freguesia, evocando o paradigma de “Homens de Dever e de Honra” e à sua antiga “Terra de Faria” – terra-mãe da nacionalidade.         

            Para conseguirem este objectivo solicitam a colaboração do Município, nomeadamente, apoio técnico, logístico e também financeiro.  

            Como colaboração com esta iniciativa proponho à Ex.ma Câmara a concessão de apoio técnico, logístico e a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 €         (dois mil e quinhentos euros).     

             Barcelos, 25 de Junho de 2013.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         12. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial Divino Salvador da Lama. Atribuição de subsídio.     

            A população da freguesia da Lama está empenhada em promover a comemoração dos 50 anos de vida sacerdotal na freguesia, do Reverendíssimo Padre Armando Ferreira Guimarães, no dia 25 de Agosto. Para além das funções eclesiásticas sempre disponibilizou especial dedicação e atenção à sua paixão pela música, o que o levou ao exercício de alguns cargos, nomeadamente: fundador e director da Academia de Música de Barcelos e fundador e director artístico dos Grupos corais de Ucha, Areias S. Vicente, Galegos S. Martinho e Lama.   

            Por todo o trabalho desenvolvido junto das populações, pretendem homenagear o Reverendíssimo Padre Armando com a colocação de um busto que se encontra em execução e cujo orçamento ronda os 20.000,00 € (vinte mil euros), pelo que solicitam um apoio financeiro do Município devido às actuais contingências financeiras das famílias.     

            Como colaboração com esta iniciativa proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros).       

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos pretende executar obras de  restauro na residência paroquial, dado observar-se o estado de degradação das estruturas internas (pilares e placas em madeira) e da segurança do edifício, bem como da necessidade de substituição do telhado.  

            Estas obras estão orçamentadas em 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros) pelo que solicitam a colaboração do Município a fim de permitir a recuperação e valorização do património da Paróquia.           

            Como colaboração na realização das obras necessárias realizar no edifício, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio, nesta 1ª fase,  no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros).            

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Paróquia do Divino Salvador de Campo. Atribuição de subsídio.  

            A Paróquia do Divino Salvador de Campo pretende proceder à substituição do telhado do salão da Paróquia e verificação da estrutura em madeira, dado que se encontra bastante deteriorado, pelo que solicitam o apoio do Município para poderem concretizar as obras.         

            Como colaboração na realização dos trabalhos que é necessário realizar, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 8.500,00 € (oito mil e quinhentos euros).            

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15. PROPOSTA. Leões da Serra Futebol Clube. Atribuição de subsídio.     

            O Leões da Serra Futebol Clube pretende proceder à realização de obras de carácter urgente no seu recinto de jogos, nomeadamente drenagem de águas pluviais, iluminação, pavimentação dos acessos ao recinto e aos balneários que ainda se encontram em terra e reconstrução de muros de suporte que ruíram devido à falta de escoamento das águas pluviais.        

            O clube tem na sua prática desportiva, em todos os seus escalões, cerca de 100 atletas, tendo canalizado todas as verbas conseguidas para apoiar a prática desportiva como uma forma saudável de ocupação dos tempos livres dos jovens, pelo que solicitam um apoio financeiro do Município para a realização das obras referidas.    

            Como colaboração com o Clube proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 14.500,00 € (catorze mil e quinhentos euros), para a realização da 1ª fase das obras.             -

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. MARCA  -  Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte. Atribuição de subsídio.     

            O MARCA - Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte de Vila Cova,   pretende proceder à colocação de um sistema de rega no campo de jogos e solicitam um apoio financeiro do Município a fim de permitir a execução destes trabalhos.    -

            Como colaboração com o Clube proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 23.386,00 € (vinte e três mil trezentos e oitenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a realização dos trabalhos.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Juventude Cultural e Recreativa de Perelhal. Atribuição de subsídio.  

            A Juventude Cultural e Recreativa de Perelhal pretende proceder à colocação de cimento no piso da parte frontal da sede e à colocação de uma cobertura a fim de permitir estarem abrigados do mau tempo, bem como ao reforço do muro de suporte para oferecer mais segurança à permanência dos jovens no local, no entanto, devido a  dificuldades financeiras solicitam um apoio monetário ao Município.   

            Como colaboração com a Associação proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 9.710,00 € (nove mil setecentos e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras solicitadas. 

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.501,15 € (vinte e dois mil quinhentos e um euros e quinze cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Oliveira, para pagamento das obras de construção de sanitários no cemitério.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 54.690,00 € (cinquenta e quatro mil seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, relativo à 1ª fase das obras de “Drenagem de águas pluviais e residuais e pavimentação em betuminoso, na Rua José Gomes Alves”.    

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         20. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.290,00 € (vinte e quatro mil duzentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para pagamento da pavimentação da 2ª fase do “Arranjo Urbanístico do Largo Pedro Gomes Simões”.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.138,08 € (dezassete mil cento e trinta e oito euros e oito cêntimos), à Freguesia de Várzea, para execução da construção de conduta de águas pluviais na Rua do Montinho.      

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 53.800,00 € (cinquenta e três mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Quintiães, para construção da Capela Mortuária. 

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Freguesia de Tamel S. Pedro Fins. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 830,79 € (oitocentos e trinta euros e setenta e nove cêntimos), à Freguesia de Tamel S. Pedro Fins, para pagamento ao recepcionista/hospitaleiro do Albergue de Peregrinos – Casa da Recoleta.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.295,00 € (vinte e um mil duzentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pavimentação e construção de muro de vedação, numa extensão de 100 metros, sendo um aditamento à obra da Rua Cândido Durães e parte da Rua do Barreiro.    

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Freguesia de Feitos. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.144,30 € (trinta e um mil cento e quarenta e quatro euros e trinta cêntimos), à Freguesia de Feitos, para a 1ª fase – Mobilização de terras e estrutura, referente à obra de construção da Casa Mortuária e Sanitários Públicos.           

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Freguesia de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.672,28 € (trinta e um mil seiscentos e setenta e dois euros e vinte e oito cêntimos), à Freguesia de Barcelinhos, para pagamento das obras de reparação e beneficiação da escola EB1 de S. Brás.           

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Freguesia de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), à Freguesia de Barcelinhos, para pagamento das obras de criação de uma zona de lazer, parque de merendas, zona reservada de estacionamento e uma ecovia – Parque natural Souto dos Burros. 

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação da Sede de Junta.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.631,22 € (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e um euros e vinte e dois cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 17 da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.           

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Freguesia de Aldreu. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Aldreu, referente à 1ª fase da obra de “Arranjo urbanístico do espaço público envolvente ao adro da Igreja”.       -

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30. PROPOSTA. Feira Semanal. Feriado no mês de Agosto de 2013.    -

            A Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho e a Associação de Feiras e Mercados da Região Norte, em representação dos feirantes, vêm requerer que a realização da Feira Semanal do dia 15 de Agosto (feriado) se mantenha nesse mesmo dia atendendo às dificuldades do sector, uma vez que, tratando-se do mês de Agosto, será uma Feira com elevado retorno que permitirá aos feirantes recuperar perdas acumuladas resultantes das condições climatéricas adversas que se têm verificado.    

            De acordo com o Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho do Concelho de Barcelos (artigo 14.º) e conforme Plano Anual de Feiras aprovado para o ano de 2013, quando a quinta-feira coincidir com dia feriado, nacional ou municipal, a feira semanal será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Em circunstâncias excepcionais, e por acordo com as estruturas representativas dos feirantes, a regra mencionada poderá ser alterada por deliberação da Câmara.  

            Considerando que é do interesse das Associações representativas do sector dos Feirantes a realização da Feira Semanal no feriado, bem como os benefícios para o comércio e restauração locais, determino que a Feira Semanal se mantenha no dia 15 de Agosto, feriado religioso (Assunção de N.ª Senhora).      

             Barcelos, 25 de Junho de 2013.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         31. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.       

            A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.         

            Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:           

            - Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – 3 (três) alunos - Curso Profissional Técnico de Design de Equipamentos;

            - Modatex – Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios – Acção Técnico de Marketing;        

            - Escola Profissional Profitecla – 4 (quatro) alunos - Técnico de Secretariado;     

            - Associação Intercultural Amigos da Mobilidade – 2 (dois) alunos – Programa Leonardo Da Vinci;           

            - Joana Cláudia Carvalho Faria – Estágio profissional – Mestrado em Arquitectura.      

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Recrutamento e Selecção de Pessoal Dirigente. Revogação da Deliberação.     

            A Câmara Municipal de Barcelos procedeu à abertura de diversos procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes em diferentes áreas, através da deliberação de 8 de janeiro de 2013 (em anexo), consubstanciada na Proposta n.º 26, e posterior publicação em Diário da República, pelo Aviso n.º 3667/2013, 2.ª série, de 12 de Março de 2013.         

            Aqueles concursos visavam ocupar os cargos enquadrando-os nas exigências funcionais, conforme o Regulamento Orgânico publicado por despacho n.º 16566/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28/12/2012.      

            Para cada um dos procedimentos concursais foi publicada a exigência de uma área de licenciatura de acordo com os objetivos pretendidos para o desempenho daquelas funções.

            Consequentemente, a Câmara Municipal de Barcelos não exigiu uma licenciatura específica ou concreta, antes, definiu uma área abrangente para aquelas áreas para o exercício das funções de direção alargando, desse modo, o leque de eventuais candidaturas.           

            Acontece porém, que por recomendação (documento em anexo), não vinculativa, do Sr. Provedor de Justiça deverá ser indicado como requisito habilitacional apenas a titularidade de uma qualquer licenciatura. 

            Nestes termos, e considerando pertinente a recomendação do Sr. Provedor, proponho à Ex.ma Câmara de Barcelos revogar a deliberação camarária, tomada na reunião ordinária de 8 de janeiro do corrente ano, sobre o assunto “Recrutamento e Seleção de Pessoal Dirigente”, e deliberar dar-se conhecimento ao Sr. Provedor de Justiça.          -

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA. Recrutamento e Selecção de Pessoal Dirigente.         

            A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.       

            Considerando que:

            1.Desde o início do ano encontra-se em vigor a nova Estrutura Orgânica;

            2. Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12, e do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, foram já nomeados alguns dirigentes, em regime de substituição, de forma a assegurar o funcionamento dos serviços do Município;        

            3. Foi revogada a deliberação camarária, tomada na reunião ordinária de 8 de janeiro do corrente ano, sobre o assunto “Recrutamento e Seleção de Pessoal Dirigente”;      

            4. Deverão ser recrutados titulares para os cargos dirigentes, que preencham os requisitos legais, detenham competência técnica e aptidão para o exercício das funções, os quais irão ser providos em comissão de serviço pelo período de três anos, de acordo com a Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, e 64/2011, de 22/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da Lei n.º. 49/2012, de 29/08.          

            5. Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento) ou 2º grau (chefe de divisão), de acordo com o art. 20.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual.  

            Nos termos do Regulamento Orgânico, publicado por despacho n.º 16566/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28/12/2012, prevê ainda, cargos de direção intermédia de 3.º grau, para o qual é exigido uma licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.      

            6. Por deliberação da Assembleia Municipal, reunida em sessão extraordinária de 18 de janeiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, foi já aprovada a composição do júri para cada cargo dirigente, devendo-se a mesma manter;            -

            7. Sendo o perfil pretendido a posse de uma Licenciatura; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a ocupar.  

            Assim, proponho que seja autorizado o recrutamento dos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º grau e 3.º grau, dos seguintes cargos, sendo exigido como requisito habilitacional a titularidade de uma licenciatura, e como métodos de seleção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção pública.        

            Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores: Experiência profissional (sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica); e Formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes). Por outro lado, a entrevista, terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, entre outros, a expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.           

            Cargo Dirigente:     

            Diretor do Departamento de Administração Geral     

            Chefe de Divisão de Administração e Licenciamentos          

            Chefe de Divisão de Contratação Pública         

            Chefe de Divisão de Recursos Humanos          

            Diretor do Departamento Financeiro     

            Chefe de Divisão de Finanças     

            Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial          

            Diretor do Departamento de Administração e Conservação do Território

            Chefe de Divisão de Parques e Jardins  

            Chefe de Divisão de Serviços Urbanos  

            Chefe de Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos          

            Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana

            Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais      

            Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente  

            Chefe de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal 

            Chefe de Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus       

            Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo          

            Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Ação Social e Saúde Pública         

            Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Educação       

            Chefe de Divisão do Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe           

            Chefe de Divisão de Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico       

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA. Minuta da Adenda ao contrato da empreitada “Requalificação da Avenida João Duarte e Avenida D. Nuno Álvares Pereira”.   

            De modo a dar-se cumprimento à notificação do Tribunal de Contas, no âmbito do processo de fiscalização prévia do contrato da empreitada “Requalificação da Avenida João Duarte e Avenida D. Nuno Álvares Pereira”, que sugere ao Município celebrar uma adenda ao referido contrato de modo a incluir as referências temporais das deliberações da Câmara que aprovaram a acta do júri relativo aos erros e omissões, à adjudicação da empreitada e à aprovação da minuta do contrato, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta da Adenda em anexo.  

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.          

                       

         35. PROPOSTA.  Empreitada de “Requalificação da Av.ª João Duarte e Av.ª D. Nuno Álvares Pereira” – Fiscalização prévia do Tribunal de Contas – Ratificação das decisões do Presidente da Câmara Municipal que aprovaram a acta do júri do procedimento que se pronunciou acerca dos erros e omissões apresentados pelos interessados e a minuta do contrato de empreitada.    

            No âmbito do procedimento de “Concurso Público” que teve por objecto a empreitada de “Requalificação da Av.ª João Duarte e Av.ª D. Nuno Álvares Pereira” o Presidente da Câmara Municipal aprovou acta do júri do procedimento, que se pronunciou acerca dos erros e omissões apresentados pelos interessados, e a minuta do contrato de empreitada, em 04-04-2013 e 16-05-2013 respectivamente.           

            As decisões em causa foram notificadas a todos os concorrentes através da plataforma electrónica de contratação.        

            Por lapso de tramitação interna dos serviços tais decisões não foram submetidas à ratificação da Câmara Municipal de Barcelos, pese embora das mesmas constar expressamente que teriam de ser objecto de tal ratificação.  

            Em sede de processo de fiscalização prévia o Tribunal de Contas notificou o Município de Barcelos para celebrar uma adenda ao contrato de empreitada de modo a constar do texto contratual as menções relativas às deliberações camarárias que ratificaram as decisões acima referidas.     

            A adenda em causa será submetida à discussão e aprovação da Câmara Municipal numa proposta autónoma.    

            De modo a poder dar cumprimento à notificação do Tribunal de Contas revela-se necessário que a Câmara Municipal ratifique aquelas decisões.

            Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:           

            1.º Ratificação da decisão do Presidente da Câmara Municipal datada de 04-04-2013 que aprovou acta do júri do procedimento que se pronunciou acerca dos erros e omissões apresentados pelos interessados;           

            2.º Ratificação da decisão do Presidente da Câmara Municipal datada de 16-05-2013 que aprovou a minuta do contrato de empreitada.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.          

                       

36.           PROPOSTA. Trabalhos de suprimento de erros e omissões. Actualização do Valor. Contrato Adicional. Imputação de responsabilidades. Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.    

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 17.06.13, que aprovou a informação prestada pela DOPM e autorizou a celebração de um contrato adicional nos termos da informação prestada pela DOPM, relativamente aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, referentes ao projecto do Centro Escolar de Gilmonde, que só foram detetados no decorrer da execução da obra, que se cifram em €27.159,93 (vinte e sete mil cento e cinquenta e nove euros e noventa e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao Município a responsabilidade de 50% (cinquenta por cento) do pagamento.     

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.          

                       

         37. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Arcozelo”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.     

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 17.06.13, que aprovou o pedido de prorrogação formulado pela adjudicatária sob condição de não ser solicitada ao Município qualquer compensação/indemnização por conta da prorrogação do prazo e sem prejuízo da possibilidade de aplicação de penalidades contratuais caso a obra não esteja recepcionada provisoriamente até ao dia 31/8/2013. 

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.          

                       

         38. PROPOSTA. Conta Final. Empreitada “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 24.06.13, que aprovou a informação da DOPM e a conta final da empreitada “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu da Olaria de Barcelos – 2”.     -

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.          

                       

         39. PROPOSTA.  Relatório Preliminar. Avaliação das propostas dos Concorrentes ao Concurso Público para “Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2013/2014”. Ratificação.     

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 24.06.2013 que aprovou o Relatório Preliminar da avaliação das propostas dos concorrentes ao concurso público para a Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2013/2014”.  

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         40. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza do Edifício dos Paços do Concelho ”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de prestação de serviços de Limpeza do Edifício dos Paços do Concelho”, pelo valor contratual estimado de 22.139,68€ (vinte e dois mil, cento e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 18.154,54€ (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro euros e cinquenta e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                  Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza do Edifício dos Paços do Concelho”.          

2.                  Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         41. PROPOSTA. Aquisição de Serviços de Transportes Escolares para o ano Letivo 2012/2013 - Aprovação da minuta adicional ao contrato.   

            Foi aprovada, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de maio de 2012, no uso de competência própria, a proposta n.º 12 relativa à contratação de aquisição de serviços de transportes escolares para o ano letivo 2012/2013 com a empresa Litoral Norte – Transportes Rodoviários de Passageiros, Lda.          

            No seguimento do contrato celebrado, e devido a um aumento do número de alunos transportados nessas carreiras revela-se necessário efetuar um contrato adicional no valor de 380,00€ (trezentos e oitenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.             -

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

            a) Aprovar a minuta adicional ao contrato de “aquisição de serviços de transportes escolares para o ano letivo 2012/2013”.   

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Associação Zoom;     

            - Oferta de 20 livros “A Lenda das Cruzes” a uma comitiva de professores polacos e a inspectores da educação;           

            - Autorização para que uma técnica do Município, Nutricionista, possa colaborar numa acção de formação para manipuladores de alimentos – Unidade de Saúde Pública – Barcelinhos;         

            - Cedência do Auditório Municipal – Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados – Conferência no dia 06.06.13;        

            - Cedência do Salão Nobre no dia 5 de Julho de 2013 – Barcelos Sénior;   

            - Cedência do Auditório Municipal – ACIB;    

            - Cedência do Salão Nobre – Associação Zoom;         

            - Cedência do Auditório da CMB – Grupo Desportivo e Cult. Trabalhadores do Município;  

            - Aquisição de outdoor (Geocaching dos Direitos da Criança)– Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barcelos.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         43. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

            Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte: 

            - Cedência de material promocional – 5 galos – Grupo Folclórico São Lourenço de Alvelos;  

            - Cedência de material promocional – 50 galos – Faroma Lda;        

            - Cedência de material promocional – 10 galos médios – Comissão de Festas de S. Bento da Várzea;         

            - Cedência de material promocional – 5 galos médios – Grupo Folclórico de Tregosa; 

            - Cedência de material promocional – 6 galos – Centro Social de Aguiar; 

             Cedência de sanitários para as festas de S. João – Centro Social e Paroquial de Fragoso.         

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de  20 (vinte) grades – Comissão de Festas de Vila Fresc. S. Pedro;    -

            - Cedência de  30 (trinta) grades – Associação Cultural e Recreativa de Roriz;     -

            - Cedência de  10 (dez) grades – Junta de Freguesia de Paradela;   

            - Cedência de  80 (oitenta) grades – Município de Terras de Bouro;          

            - Fornecimento de 4 (quatro) taças – Torneio Escolar de Futebol de 5 – Agrupamentos CUP;  

            - Recursos orçamentais para colocação de outdoor “Faz-te Gilista – Roadshow” – Gil Vicente Futebol Clube;        

            - Cedência de carrinha de 9 lugares – Associação Desportiva e Cultural de Manhente; 

            - Cedência de carrinha de 9 lugares – Voleibol Clube de Barcelos.

            Barcelos, 25 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            ASSUNTO EXTRA-MINUTA    

         PROPOSTA     

         Assunto: Alteração do Plano Director Municipal de Barcelos.      

            Em face da informação do Gabinete de Apoio à Presidência em anexo, através do qual é dado conhecimento e sustentado a oportunidade e conveniência de se proceder a algumas alterações parcelares do Plano Director Municipal actualmente em vigor, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:       

            1. Determinar, nos termos do disposto no nº 1 do artº 96º articulado com o disposto no nº 1 do artº 74º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, com a redação do Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro), que seja iniciado um procedimento de alteração do Plano Director Municipal de acordo com o preconizado na referida proposta, a incidir sobre:

            a) A reconfiguração do perímetro urbano de Barcelinhos constante da planta de ordenamento e a concomitante delimitação dos espaços urbanos e dos espaços agrícolas nesta zona;     

            b) A delimitação do Centro Histórico de Barcelos constante da planta de ordenamento;          

            c) O teor da alínea c) do artigo 6º do Regulamento;   

            d) O teor do número 3 do artigo 14º do Regulamento.          

            2. Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 4 meses para a respectiva elaboração.  

            3. Considerando a fundamentação constante da informação técnica relativa à avaliação ambiental estratégica, pronunciar-se no sentido de que as alterações em causa não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinar, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 4º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental.          

            4. Estabelecer, nos termos do disposto no nº 2, do artº 77º, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redação do Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.    

            Barcelos, 27 de Junho de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.      

            O Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS votaram favoravelmente e fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e consideram muito importante e urgente porque visa regularizar situações que se consideram, ou melhor, que entidades inspetivas consideram de irregularidades cometidas aquando da sua aprovação. O facto de a respectiva proposta ser apresentada extra-minuta reflete a oportunidade e a urgência na resolução de tais problemas. Os eleitos do PS não compreendem o voto contra na admissibilidade da proposta por parte dos Senhores Vereadores do PSD nem tão pouco a sua abstenção porquanto noutros tempos e de anteriores executivos os Vereadores eleitos pelo PS quando pretendiam consultar os documentos de suporte dirigiam-se mais cedo para o local da reunião onde os documentos se encontravam disponíveis como acontece com o presente executivo. Por outro lado o que ficou acordado entre os Vereadores com o Presidente da Câmara quanto à metodologia seguida para a apreciação de propostas extra-minuta, foi cumprido.    

            Por último, os eleitos pelo PS lamentam ainda que os Senhores Vereadores do PSD se queiram demitir das responsabilidades que foram tomadas no anterior executivo e que entendemos da maior importância agora regularizar para suprimir considerações das instâncias inspetivas.”         

                       

         45. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

- ASSINATURAS

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)