Aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar.
1. Alunos do 1º Ciclo
a) Material didáctico-pedagógico
Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados;
Assim sendo, apurou-se que seria atribuído um subsidio no valor de 60,00€ (sessenta euros) a 17 (dezassete) alunos, perfazendo um total de 1.020,00 € (mil e vinte euros) e um subsídio de 30,00€ (trinta euros) a 21 (vinte e um) alunos, num total de 630,00 € (seiscentos e trinta euros);
Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 1.650,00 € (mil, seiscentos e cinquenta euros).
b) Cantina escolar
Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos, com retractivos ao início do ano escolar:
16 (dezasseis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]
21(vinte e um) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% [0,73€ (setenta e três cêntimos)]
c) Reavaliação de processos
Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação, uma vez que os escalões foram alterados pela Segurança Social.
Assim, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar, e que perfaz um acréscimo de 120,00€ (cento e vinte euros) na rubrica do material didáctico pedagógico:
1.Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 2 (dois) processos
2.Alteração de Escalão 3 para Escalão 2 – 2 (dois) processos
2. Alunos do ensino pré-escolar
a) Atribuição de subsídio para refeição escolar
O Conselho Consultivo de Acção Social escolar após reunir para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos:
8 (oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para transporte escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de graves deficiências físicas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.060,00 € (três mil e sessenta euros), relativo ao presente ano escolar, para o transporte em viatura própria do aluno Carlos Filipe Rodrigues Costa, a pagar mediante apresentação de documento comprovativo da frequências das aulas, emitido pela Escola.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – EB1 António Fogaça -Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), à Escola EB1 António Fogaça - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, como colaboração nas actividades desenvolvidas, designadamente o Cantar das Janeiras e dos Reis.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e a APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia. Ratificação.
Nos últimos dois anos a Câmara Municipal de Barcelos tem realizado o Festival Internacional de Filmes de Turismo denominado por “Art & Tur”. Atendendo à necessidade de garantir que o mesmo continue a realizar-se no concelho de Barcelos revelou-se imperativo a celebração, com urgência, do Protocolo com a APTUR – Associação Portuguesa de Turismologia.
Pelo exposto, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos, representado pelo Ex.mo Senhor Presidente, e a APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia, que estabelece as condições para a realização do 3º Festival Internacional de Filmes de Turismo, que se realizará entre 23 e 26 de Setembro de 2010.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O documento mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
5. PROPOSTA - Regulamento – Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos).
O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago. Com efeito, para além de ter promovido a demarcação do traçado no território municipal tendo por base estudos históricos e arqueológicos rigorosos, associando-o à homologação da Grande Rota 11, também desenvolveu acções de promoção e de recuperação de monumentos com forte ligação ao percurso cultural em questão.
Dentro deste âmbito, o Município de Barcelos procedeu à aquisição da Casa da Recolecta, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago.
A Casa da Recolecta situa-se no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, sendo que a designação “Recolecta” advém-lhe do facto de ser a casa onde viviam os religiosos reformados da Ordem de S. Francisco. A existência de uma casa Franciscana junto a uma das estradas medievais mais concorridas do território nacional, a que ligava Ponte de Lima ao Porto por Barcelos (de que o topónimo Portela faz fé), cedo granjeou fama de centro de assistência a quem percorria estes caminhos, principalmente os peregrinos de Santiago, conhecendo-se bem a vocação da Ordem de S. Francisco para o apoio aos pobres e assistência aos viajantes.
É neste sentido que se compreende importância e o significado da Casa da Recolecta nas tradições do Caminho de Santiago. A Portela de Tamel é inclusivamente um dos melhores exemplos dos reflexos dos Caminhos de Santiago no território barcelense, reforçando essa estreita relação. No fuste do cruzeiro que se encontra em pleno terreiro da Capela de Nossa Senhora da Portela foram esculpidos, talvez no século XVIII, elementos da simbologia jacobeia, caso do bordão de peregrino com uma vieira e uma cabaça.
Uma vez que as obras de reconversão se encontram concluídas e o edifício prestes a entrar em funcionamento, torna-se necessário proceder a um conjunto de acções que visam o melhor funcionamento daquele equipamento, insistentemente reclamado pelos milhares de peregrinos que todos os anos frequentam este tramo do Caminho de Santiago.
Os objectivos do funcionamento de um Albergue de peregrinos no território concelhio pautam-se por:
a) Apoiar os peregrinos como local de pernoita, em articulação com os demais albergues existentes no Caminho Português, nomeadamente em Rates, Ponte de Lima, Paredes de Coura e Valença, todos equidistantes entre si;
b) Constituir um referencial da dinamização dos Caminhos de Santiago por parte do Município de Barcelos;
c) Prestar informação específica sobre a temática dos Caminhos de Santiago;-
d) Projectar a imagem concelhia junto dos milhares de peregrinos de diferentes nacionalidades que anualmente frequentam aquele percurso cultural.
O modelo de funcionamento do Albergue da Casa da Recolecta deverá aproximar-se do sistema que está em vigor nos demais albergues de gestão municipal ou de gestão a cargo de associações entusiastas do fenómeno jacobeo existentes no Caminho Português.
A principal função de um albergue de peregrinos consiste em dar guarida a todas as pessoas que solicitam pernoita, mediante comprovação das intenções de peregrinar. Isso é efectuado mediante apresentação de credenciais reconhecidas pela Oficina do Peregrino em Santiago de Compostela, validadas com os carimbos de procedência e de passagem, na forma do costume.
As demais condições de funcionamento, acesso e de permanência no espaço do Albergue serão alvo de Regulamento específico.
No âmbito da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal “Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços (…) integrados no património municipal (...)”.
Do mesmo modo, ao abrigo do disposto na alínea m) do mesmo preceito legal, compete à Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico, o município(...)”.
Acrescente-se que, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 7 da mesma disposição legal, é da competência da Câmara Municipal “Elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência exclusiva”.
Em conformidade, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Que a denominada “Casa da Recolecta” seja afecta ao Albergue de Peregrinos;
II – Aprovar, no exercício do poder regulamentar das autarquias legais, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e constante da alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o Regulamento que contempla as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), anexo à presente proposta.
O regulamento é do seguinte teor:
“REGULAMENTO
Condições de Utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos)
O Município de Barcelos, em colaboração com a Junta de Freguesia de Tamel S. Fins, disponibiliza um espaço para servir de Albergue a Peregrinos do Caminho de Santiago, na Casa da Recolecta, situada no Lugar da Portela na Freguesia de Tamel S. Pedro Fins.
Este equipamento servirá de ponto de apoio, de informação e de pernoita aos peregrinos que cumprem a peregrinação a Santiago de Compostela, tendo-se elaborado o presente Regulamento para servir de referencial ao bom funcionamento e à optimização da manutenção deste espaço de descanso.
Artigo 1º
Definição
As presentes Condições de Utilização visam estabelecer as normas para o bom funcionamento do Albergue de Peregrinos de Tamel S. Pedro Fins.
Artigo 2º
Albergue
No Albergue de Peregrinos de Tamel S. Pedro Fins disponibilizam-se as seguintes valências para apoio dos peregrinos:
a) Recepção;
b) Dormitórios;
c) Instalações para pessoas portadoras de deficiência;
d) Instalações sanitárias;
e) Sala de Estar/Convívio;
f) Cozinha;
g) Lavandaria.
Artigo 3º
Beneficiários
▪ O Albergue de Tamel S. Pedro Fins destina-se às pessoas que se encontrem em peregrinação a Santiago de Compostela, carimbadas na forma usual, nos locais de procedência ou de passagem.
▪ Também podem usufruir do espaço os peregrinos a Fátima.
Artigo 4º
Prioridade e preferência na ocupação
▪ Terão preferência na ocupação do Albergue:
▪ Peregrinos que viagem, a pé, com mochila ou com limitações físicas; -
▪ Peregrinos que viagem a pé, sem mochila;
▪ Peregrinos que viagem a cavalo;
▪ Peregrinos que viagem de bicicleta;
▪ Todos os peregrinos que viagem com carro de apoio.
▪ Os lugares serão ocupados por ordem chegada dos peregrinos ao Albergue, não se admitindo, em nenhum caso, a possibilidade de realização de reservas prévias.
Artigo 5º
Taxa de Pernoita
O Albergue cobra uma taxa pernoita única por pessoa, a qual está prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Barcelos.
Artigo 6º
Recepção e Registo
● O acolhimento do peregrino será efectuado por um recepcionista que o informará das condições de ingresso no Albergue e prestará os esclarecimentos considerados necessários para a boa fruição e funcionamento do espaço.
● O Albergue dispõe de Livro de Registos onde se recolhem os dados referentes aos visitantes, sendo obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal.
● O Albergue dispõe de um Livro de Honra, onde podem ser anotados os testemunhos dos peregrinos, estando o mesmo disponível para consulta.
Artigo 7º
Condições de Fruição
Os peregrinos estão sujeitos ao cumprimento das seguintes condições de fruição do Albergue:
● Poderão pernoitar no Albergue uma única noite, salvo em caso de doença ou outra causa de força maior;
●A entrada do Albergue deverá ser efectuado entre as 15h00 e as 20h00 horas; -
● As luzes dos dormitórios serão apagadas às 22h00 horas.
● Deve-se respeitar, sempre, os descanso dos peregrinos, mantendo-se o silêncio nos dormitórios e evitando-se barulhos nas demais instalações.
● O peregrino deverá abandonar as instalações até às 10h00 do dia seguinte.
● O peregrino deverá cuidar das instalações, deixando-as ordenadas e limpas, recolhendo o lixo e depositando-o nos locais próprios;
● Não é permitido fumar dentro das instalações do Albergue;
● O peregrino será responsabilizado pelos danos que venha a causar no espaço do Albergue;
● O Albergue não é responsável, em qualquer circunstância, por furtos ou extravios de bens pessoais ocorridos naquele espaço.
Artigo 8º
Incumprimento
O incumprimento das condições apontadas no presente regulamento implica a interdição da utilização do Albergue, estando os responsáveis no direito de exigir ao incumpridor o abandono das instalações.
Artigo 9º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Barcelos, através do membro da Câmara Municipal responsável pelo Pelouro da Cultura, e pela Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins.
Artigo 10º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Prémio Municipal de Arquitectura “ Arquitecto Régio João Antunes”
Atendendo aos pressupostos que estiveram na base da criação do prémio municipal de arquitectura de que recordo, como principais:
A homenagem ao ARQUITECTO RÉGIO JOÃO ANTUNES, autor do projecto do Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz; e
A distinção da melhor obra de reabilitação ou de raiz que, pela sua concepção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização e salvaguarda do património arquitectónico do concelho de Barcelos;
Cumprindo o nº3, do artº 8º do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2003, e o do teor da acta da respectiva da reunião do Júri de atribuição da edição de 2009 daquele Prémio, proponho que a Câmara homologue a respectiva decisão de hierarquização da seguinte forma:
1º. Atribuir o 1º prémio, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), conforme dispõe o nº1, do artº 2º do citado Regulamento, ao Arqº Vítor Manuel Mogadouro Gonçalves, autor do projecto de habitação multifamiliar e comércio, Edifício Mira Rio, sito em Barcelinhos, bem como o reembolso das taxas municipais, nos termos do nº5 do mesmo artº 2º;
2º. Atribuir menções honrosas, bem como fazer a entrega dos respectivos diplomas alusivos, no âmbito do nº4, do mesmo artº 2º, e do mesmo nº 4, do artº 8º, todos do Regulamento, às duas restantes candidaturas de: projecto de habitação unifamiliar, do Arq.to João Miguel Duarte Barreto Faria e projecto de habitação unifamiliar, do Arq.to António Nuno Martins Portela, (dois).
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Barcelos para a Música 2009. 7º Festival Escolar da Canção Infantil e 7º Festival Escolar da Canção Juvenil - Regulamentos.
No âmbito do projecto Barcelos para a Música, vão realizar-se o “7º Festival Escolar da Canção Infantil”, que se destina a jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2010 e o“7º Festival Escolar da Canção Juvenil”, que se destina a jovens com idades entre os 16 e as 35 anos, inclusive, à data de 31/12/2010, todos os naturais, residentes, estudantes dos estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
Para o efeito elaborou-se o regulamento que agora se submete à apreciação e votação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b), do nº4 e na alínea a) do nº7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“Regulamento
7º FESTIVAL ESCOLAR DA CANÇÃO INFANTIL
7º FESTIVAL ESCOLAR DA CANÇÃO JUVENIL
2010
Nota Introdutória
O projecto Barcelos para a Música 2010 é uma iniciativa da Casa da Juventude, da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a sua actividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.
A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão dos jovens nos projectos dos anos anteriores.
Este projecto visa estimular o aparecimento de novos intérpretes do escalão infantil e juvenil, numa lógica de participação activa das escolas e/ou estabelecimentos educativos do concelho e seus professores, em especial das áreas de Música e Português. Deste modo, promove-se o 7º Festival Escolar da Canção Infantil e o 7º Festival Escolar da Canção Juvenil, levando ao público várias expressões musicais, fazendo deste projecto um ponto de encontro entre as escolas, os jovens artistas e a comunidade.
Estes festivais musicais integram ateliers de composição e de interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto, técnicas de composição e interpretação, para assim se proporcionar a todos os participantes a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as suas músicas a interpretar.
O presente regulamento é instituído ao abrigo do disposto no artigo 64.º n.º7 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos para a Música 2010, designadamente, no 7º Festival Escolar da Canção Infantil e no 7º Festival Escolar da Canção Juvenil.
Artigo 2º
Organização
O Barcelos para a Música 2010 e, designadamente, o 7º Festival Escolar da Canção Infantil e 7º Festival Escolar da Canção Juvenil, são promovidos pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 3º
Destinatários
1- O 7º Festival Escolar da Canção Infantil destina-se a crianças e jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2010, estudantes nas escolas ou outras instituições de cariz educativo, do concelho de Barcelos.
a) No caso de participantes com mais de 10 anos que apresentem características próprias, adequadas ao Festival Escolar da Canção Juvenil, a organização poderá propor a transição destes para o mesmo.
2- O 7º Festival Escolar da Canção Juvenil destina-se a jovens com idades entre os 13 e os 26 anos inclusive, à data de 31/12/2010, estudantes nas escolas, nos estabelecimentos de ensino e/ou educativos do concelho de Barcelos.
Artigo 4º
Condições de Participação
1 - Os temas concorrentes deverão ter obrigatoriamente letra inédita, sendo que, no caso da música ser também inédita, tal facto constituirá um factor de valorização.
2 - Cada música poderá ser interpretada individualmente ou em grupo. Sendo que, no caso dos grupos, estes não poderão ser constituídos por mais do que quatro elementos.
3 - Os temas terão uma duração máxima de cinco minutos.
4 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 3º do presente regulamento.
5 - Cada participante só poderá fazer uma inscrição.
6 - Os participantes menores de idade devem entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.
7 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção o período de inscrição, que decorre até ao dia 19 de Abril de 2010, e reunir os seguintes elementos:
▪ Preenchimento de Ficha de Inscrição;
▪ Fotocópia do Bilhete de Identidade dos participantes;
▪ 1 Fotografia com todos os participantes;
▪ Registo áudio do tema (gravação em CD), sendo que, a qualidade da gravação não é determinante para a selecção;
▪ Letra das músicas, impressas e em formato digital;
▪ Autorização do encarregado de educação, no caso dos participantes menores de idade.
8 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente na Casa da Juventude ou enviar pelo correio, para:
CASA DA JUVENTUDE - Município de Barcelos
Projecto Barcelos para a Música
Rua da Madalena, nº 37
4750-315 Barcelos
Artigo 5º
Ateliers de Interpretação
1 - Os Ateliers de Interpretação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes.
2 - Os Ateliers de Interpretação têm como objectivos:
- Desenvolver o sentido estético-musical dos participantes;
- Orientar técnica e musicalmente os participantes;
- Desenvolver e aperfeiçoar os temas a concurso, numa perspectiva de cooperação com os professores acompanhantes da actividade;
- Adequar os temas às condições, instrumentos e músicos disponíveis na banda de apoio ao espectáculo.
3 - Os Ateliers de Interpretação decorrerão no Auditório da Casa da Juventude em data e hora a designar pela organização.
4 - Os Ateliers de Interpretação serão orientados por um professor especializado na área da música.
5 - Cada criança/ jovem ou grupo participa em quatro sessões, de aproximadamente uma hora cada.
Artigo 6º
Selecção e Avaliação dos Participantes
1 - A selecção e avaliação dos participantes nos festivais subdividem em duas fases:
a) 1ª FASE – Pré-selecção: A pré-selecção será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no festival.
b) 2.ª FASE Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival, avaliado presencialmente por um júri especializado, que apurará os vencedores, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:
- Afinação;
- Qualidade vocal;
- Qualidade interpretativa;
- Sentido musical – rigor melódico e rítmico;
- Coordenação entre a voz e a componente instrumental;
- Originalidade (letra e música);
- Presença em palco.
2 - A selecção e a avaliação dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do Festival.
3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização de cada Festival.
4 - As decisões do júri são inapeláveis.
Artigo 7º
Prémios
1 - Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º Lugar: Participantes - Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.
Escola – 500,00 € (quinhentos euros)
b) 2º Lugar: Participantes - Atribuição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor relativo à frequência de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.
Escola – 300,00 € (trezentos euros)
c) 3º Lugar: Participantes - Atribuição de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à frequência de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.
Escola – 200,00 € (duzentos euros)
2 - Os três primeiros lugares serão convidados pela organização a participar no 8º Festival Escolar da Canção Juvenil.
3 - Todos os participantes receberão um troféu de participação no Festival e um diploma de participação.
4 - Todas as escolas participantes receberão um troféu de participação no Festival e o diploma de participação.
5 - Os professores acompanhantes da actividade receberão um diploma de participação personalizado.
Artigo 8º
Prazos e Formalidades
1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 19 de Abril de 2010, inclusive.
2 - A apreciação das candidaturas e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri após término das inscrições.
3 - O 7º Festival Escolar da Canção Infantil e o 7º Festival Escolar da Canção Juvenil serão realizados em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.
4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no respectivo Festival, comunicar imediatamente à organização.
5 - Os resultados de cada Festival serão apresentados no final de cada um dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.
6 - Os ensaios gerais terão lugar no local de realização do Festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes.
a) A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.
Artigo 9º
Cedência de Direitos
1 - As maquetas/ registos áudio e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo Festival, não havendo lugar a restituição.
2 - Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 10º
Casos Omissos
1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
2 – As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri de cada festival, não havendo recurso das respectivas decisões.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Regulamento do 11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos.
O projecto “Barcelos para a Música 2010” é uma iniciativa da “Casa da Juventude” ao abrigo da qual irá realizar-se o “11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos”, que se destina a dar continuidade a uma iniciativa, de âmbito musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências nesta área.
Nesta 11ª edição procurará levar ao público várias expressões musicais, na medida em que se trata de um projecto que constitui um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.
Para o efeito elaborou-se o regulamento que agora se submete à apreciação e votação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b), do nº 4 e da alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“Regulamento
11º FESTIVAL DE GRUPOS MUSICAIS DE BARCELOS 2010
Nota Introdutória
O projecto Barcelos para a Música 2010 é uma iniciativa da Casa da Juventude, da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.
A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens nos projectos dos anos anteriores.
Na 11.ª edição do Festival de Grupos Musicais de Barcelos, pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, de âmbito musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências nesta área. -
Deste modo, o 11º Festival levará ao público várias expressões musicais, na medida em que se trata de um projecto que constitui um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.
O presente regulamento é instituído ao abrigo do disposto no artigo 64.º n.º7 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos Para a Música 2010, designadamente, no 11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos.
Artigo 2º
Organização
O Barcelos para a Música 2010 – 11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos – é promovido pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 3º
Destinatários
O 11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos destina-se a Grupos Musicais, constituídos, maioritariamente, por jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos (inclusive), à data de 31-12-2010, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
Artigo 4º
Condições de Participação
1 - Os grupos musicais deverão ter obrigatoriamente no seu repertório pelo menos três temas inéditos.
2 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 3º do presente regulamento.
3 - Cada grupo participante só poderá fazer uma inscrição.
4 - Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização escrita do encarregado de educação.
5 - A apresentação da candidatura deverá ser realizada até 31 de Maio de 2010 e reunir os seguintes elementos:
● Preenchimento de Ficha de Inscrição;
● Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os participantes;
● Disponibilização de uma biografia genérica da banda;
● Disponibilização de registo áudio de dois temas originais (gravação em CD ou outro meio multimédia);
6 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente na Casa da Juventude ou enviar pelo correio, para:
CASA DA JUVENTUDE - Município de Barcelos
Projecto Barcelos para a Música
Rua da Madalena, nº 37
4750-315 Barcelos
Artigo 5º
Ateliers
1 - Os Ateliers de interpretação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência poderá resultar na eliminação dos participantes.
2 - Os Ateliers têm como objectivos:
- Desenvolver o sentido estético-musical dos participantes;
- Orientar técnica e musicalmente os participantes;
- Desenvolver e aperfeiçoar os temas do festival, numa perspectiva de cooperação com os grupos musicais;
3 - Os Ateliers de Interpretação decorrerão em local, data e hora a designar pela organização.
4 - Os Ateliers de Interpretação serão orientados por um professor especializado na área da música.
Artigo 6º
Avaliação e Selecção dos Participantes
1- Com o objectivo de melhorar a qualidade de todos os elementos do Festival, a selecção e a avaliação das bandas participantes nos festivais, atenderá aos seguintes factores:
▪ Qualidade dos temas originais disponíveis;
▪ Originalidade (letras, músicas, estilo adoptado, etc.);
▪ Avaliação do percurso biográfico da Banda (concertos realizados, trabalhos editados/gravados, percurso, etc.);
2 - A avaliação e selecção das bandas participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por elementos ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.
3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.
4 - As decisões do júri são inapeláveis.
Artigo 7º
Prémios
1 - O 11º Festival de Grupos Musicais de Barcelos contemplará um prémio de participação de 300,00€ (trezentos euros) a atribuir a cada uma das bandas seleccionadas para participar no evento.
2 - Todos os grupos participantes receberão um troféu e certificado de participação no Festival.
Artigo 8º
Prazos e Formalidades
1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 31 de Maio de 2010, inclusive.
2 - A apreciação das candidaturas e a respectiva pré-selecção será desenvolvida pelo júri após término das inscrições.
3 - O 11.º Festival de Grupos Musicais de Barcelos será realizado no âmbito do programa da Festa da Juventude 2010, em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.
4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no respectivo festival, comunicar imediatamente à organização.
5 - Os ensaios gerais terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.
Artigo 9º
Cedência de Direitos
1 - Todas as maquetas, registos áudio e/ou vídeo e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo festival, não havendo lugar a restituição.
2 - Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como, o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 10º
Casos Omissos
1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri do festival, não havendo lugar a recurso das respectivas decisões.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – “Projecto Moda Barcelos 2010”. Regulamento.
Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos. -
O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da formação de manequins e do desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projecto Moda Barcelos 2010 integra as seguintes acções: acção de formação de manequins; criação e apresentação de colecções de empresas têxteis, criação e apresentação de colecções de criadores e estilistas, Workshop na área da moda e, no sentido de dinamizar e promover o comércio local, pretende-se levar novamente a efeito a apresentação de colecções de lojistas com actividade na área da moda. -
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto Moda Barcelos 2010, nos termos do disposto na alínea b), do nº 4 e da alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.
O regulamento referido é do seguinte teor:
Projecto Moda Barcelos 2010
Regulamento
1- PREÂMBULO
Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.
O projecto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e com o desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.
O projecto Moda Barcelos 2010 integra as seguintes acções:
▪ criação e apresentação de colecções da indústria têxtil;
▪ criação e apresentação de colecções de designers de moda;
▪ apresentação de colecções de lojistas com actividade na área da moda;
▪ seminário nas áreas da indústria e do design têxtil;
▪ exposição na área do design têxtil;
▪ acção de formação de manequins.
O presente regulamento é instituído ao abrigo do disposto no artigo 64.º n.º7 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro. -
2- ENTIDADE PROPONENTE
* O projecto MODA BARCELOS é promovido pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
* Trata-se de uma organização que envolve a formação e promoção de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil, lojistas com actividade na área da moda e empresas do sector de promoção global da moda.
3-OBJECTIVOS
* Proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um crescente interesse.
* Promover a arte e o engenho, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, designers e jovens criadores do concelho.
* Dinamizar e promover o comércio local, através da realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda.
* Promover dois eventos de moda onde se conjugue a participação da indústria têxtil, de designers e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.
* Incentivar as empresas e criadores participantes a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.
* Concretizar um projecto abrangente que dê oportunidade de expressão e divulgação do trabalho que é desenvolvido na área da moda em Barcelos.
4-DESTINATÁRIOS
4.1. – Formação de Manequins
* A Acção de Formação de Manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2010; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.
* Serão aceites inscrições de jovens de outros concelhos. No acto de selecção estes jovens serão admitidos até 20% (vinte por cento) do total de jovens manequins necessários para participação no projecto.
4.2. – Evento de Criação e Apresentação de Colecções
* A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. -
* Os criadores e estilistas podem participar individualmente ou em grupo.
* No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
4.3. – Evento de Apresentação de Colecções de Lojistas
* A apresentação de colecções de lojistas destina-se a lojas do concelho de Barcelos ligadas à actividade comercial na área da moda.
* Será concedida prioridade de participação às empresas aderentes ao projecto Cartão Barcelos Jovem.
* Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.
5-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
▪ – Formação de jovens manequins
A Acção de Formação de Manequins a realizar no âmbito do projecto Moda Barcelos foi reestruturada no sentido de permitir a participação de um maior número de jovens com gosto pela área. Deste modo, serão seleccionados mais jovens, aproximadamente 50 (cinquenta), para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá durante o mês de Maio. Com a colaboração de um júri, ligado à área da moda, serão seleccionados 30 (trinta) jovens, os quais continuarão na acção de formação de manequim, com uma formação mais específica, e participarão nos desfiles Moda Barcelos.-
* Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 26 de Abril, cópia do bilhete de identidade e fotografia.
* Obrigatoriedade de apresentação para o casting, no dia 1 de Maio, na Casa da Juventude. O casting tem início às 10h00. A recepção dos candidatos realiza-se das 10h00 às 11h00.
* Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá aos Sábados, das 10h00 às 13h00, na Casa da Juventude em dias a designar.
Para os jovens participantes nos espectáculos Moda Barcelos é necessário:
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para participar nas provas de roupa, em data e local, a designar pela Casa da Juventude.
* Disponibilidade total nos dias de realização dos espectáculos, dias 2 e 3 de Julho.-
* Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das regras estabelecidas pela organização.
5.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino, no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 24 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); croquis dos coordenados a cores, em formato A4 e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* Os acessórios assim como objectos específicos a integrar na apresentação da colecção deverão estar representados nos croquis.
* As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.
* As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.
* Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento, com a colaboração da equipa de coordenação de moda, na Casa da Juventude, em data e hora a designar pela organização.
5.3. – Lojistas
* Os lojistas deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.
* Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 24 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior; logótipo da empresa ou marca, caso exista, impresso e em formato digital (CD); fotografia dos coordenados a cores e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.
* As lojas participantes podem apresentar até doze coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, seis coordenados para participação.
* Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se aos participantes, que na preparação dos coordenados integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.
* Os participantes deverão apresentar os coordenados, devidamente organizados e identificadas, em data e local a determinar pela organização.
* Todas os lojistas participantes terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.
* Os participantes com coordenados infantis responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.
* As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.
* Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 17 de Junho, às 21h30, na Casa da Juventude.
* Disponibilidade para realizar as provas dos coordenados participantes no evento na Casa da Juventude, em data e hora a designar pela organização.
6-SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
6.1. – Formação dos jovens manequins
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.1. e 5.1. deste regulamento.
1ª fase de formação - Avaliação obtida pelo jovem no casting, realizado pela organização e pela equipa de coordenação de moda e da acção de formação de manequim.
2ª fase de formação – Nesta fase de formação de manequins e nos espectáculos Moda Barcelos participam os jovens seleccionados, com base na avaliação obtida no final da primeira fase de formação. A avaliação será realizada por um júri, constituído por elementos ligados à área da moda.
6.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.2. e 5.2. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
6.3. – Lojistas
* Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.3. e 5.3. deste regulamento.
* As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda.
* Quando atingido o limite de coordenados referidos, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.
7-CRONOGRAMA
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Março.10 |
Apresentação, lançamento do projecto Moda Barcelos 2010. As inscrições consideram-se abertas desde a data da primeira publicação do regulamento ou nota de imprensa do projecto. |
26. Abril. 10
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Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos jovens candidatos à formação de manequim. |
1. Maio. 10 Início - 10h00 Recepção dos candidatos das 10h00 às 11h00 |
Realização do casting para selecção dos jovens para a 1.ª fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude
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Maio. 10 Sábados, 10h00 – 13h00 |
1.ª Fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude |
24 Maio. 10
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Data limite para a entrega da ficha de inscrição das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas. Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos lojistas. |
Junho. 10 |
Exposição na área de design de moda |
Junho. 10 Sábados, 10h00 – 13h00 |
2.ª Fase da Acção de Formação de Manequins Local: Casa da Juventude |
17. Junho. 10 Início - 21h30 |
Reunião com os manequins, empresas têxteis, estilistas, criadores e lojistas participantes no projecto Moda Barcelos. Local: Casa da Juventude |
Junho. 10 data e hora a designar
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Provas de roupa das empresas têxteis, estilistas e criadores participantes no projecto Moda Barcelos - evento de criação e apresentação de colecções. Provas de roupa dos lojistas participantes no projecto Moda Barcelos - evento de apresentação de colecções de lojistas Local: Casa da Juventude |
1. Julho. 10 Início- 14h30 |
Seminário Moda Barcelos 2010 Local: Casa da Juventude |
2. Julho. 10
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Ensaio geral com os participantes no espectáculo Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas participantes no projecto. Local: a designar |
3. Julho. 10 |
Ensaio geral com os participantes no espectáculo Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções de lojistas participantes no projecto Local: a designar |
8-CONDIÇÕES GERAIS
* A inscrição no projecto Moda Barcelos é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), devidamente preenchido.
* O projecto Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:
- A apresentação do projecto e período de inscrição;
- A divulgação dos eventos a realizar.
* A organização desenvolverá uma acção de promoção do projecto e dos seus participantes, junto dos profissionais do sector e do público em geral.
* A divulgação será realizada através da comunicação social, através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente para a promoção do projecto e dos participantes.
* A equipa de coordenação de moda é responsável por gerir a apresentação de colecções de calçado e de acessórios de moda participantes no projecto. -
* A equipa de coordenação de moda dará o apoio técnico necessário na altura dos espectáculos e, ao longo do projecto, sempre que solicitada para o efeito.
* A sequência dos desfiles é da responsabilidade da equipa de coordenação de moda, que terá por base a maior coerência e profissionalismo dos eventos.
* A banda sonora fica a cargo da produção do evento.
* Os participantes têm de garantir um quadro coerente assim como o cumprimento do número de coordenados, linha/estilo definido, e toda a informação constante da ficha de inscrição, levando a bom termo o decorrer dos trabalhos até à respectiva apresentação pública.
* Todos os participantes receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação no projecto.
* À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.
* Todos os participantes têm plenos direitos sobre os seus trabalhos. À organização reserva-se no entanto o direito de utilizar imagens, fotografias e informações que entender necessárias à promoção e divulgação do projecto, bem como para seu arquivo.
* No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a organização reserva-se no direito de excluir o participante.
* As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização do projecto.
* Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação: Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos
Projecto Moda Barcelos 2010
Rua da Madalena, nº 37
4750-315 Barcelos
Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308
Fax: 253 814 309
E-mail: casadajuventude@cm-barcelos.pt “
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10.PROPOSTA – Alteração do Regulamento “Cartão Barcelos Jovem”. - -
O projecto Cartão Barcelos Jovem implementado pela Câmara Municipal de Barcelos tem revelado um êxito que supera todas as expectativas, contando, hodiernamente, com um número muito significativo de jovens e entidades aderentes, entre as quais se contam numerosas empresas do concelho de Barcelos. -
Desde a sua aprovação tem-se registado um número crescente de jovens e entidades aderentes ao cartão-jovem, o que levou, inclusivamente, a Câmara Municipal a promover, logo em 2002, dois anos após a aprovação do seu regulamento, uma primeira alteração, tendo em vista adequar o regulamento ao actual contexto sócio-cultural em que se inserem os jovens naturais e/ou residentes em Barcelos, dadas as diversas solicitações que a Câmara Municipal de Barcelos foi objecto no sentido de alargar o âmbito subjectivo do mesmo.
Decorridos que estão mais de sete anos após a primeira alteração ao regulamento verifica-se, agora, a necessidade de efectuar uma nova alteração, dentro do espírito que presidiu àquela primeira, visando, novamente, adequá-lo às alterações verificadas no contexto sócio-cultural a que se aplica e ao nível das necessidades dos jovens de dele beneficiam, bem como, em face da recente actualização, por parte do Instituto Português da Juventude (vulgo, IPJ), dos destinatários do “Cartão-Jovem” de âmbito nacional.
Considera-se, outrossim, útil aproveitar a oportunidade para efectuar uma revisão geral ao regulamento, de modo a torná-lo formal e materialmente mais consentâneo com a realidade que visa regulamentar, visando assegurar que cumprirá, na íntegra, os objectivos que estiveram na origem da sua elaboração e aprovação.
Em face do enunciado submete-se, assim, à apreciação e aprovação da Câmara Municipal a proposta de alteração do regulamento “Cartão Barcelos Jovem”. -
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“Regulamento do projecto CARTÃO BARCELOS JOVEM
PREÂMBULO
O projecto Cartão Barcelos Jovem é um documento emitido pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços, públicos e privados, existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação.
O presente instrumento normativo é elaborado ao abrigo do disposto no n.º4 alínea b) e n.º7 alínea a) do artigo 64.º, da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece as competências inerentes ao funcionamento das autarquias locais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Barcelos Jovem.
Artigo 2.º
Objectivo
1 – O Cartão Barcelos Jovem tem como objectivo geral garantir benefícios aos seus titulares, de modo a atrair e fixar os jovens no concelho de Barcelos, contribuindo assim para o seu desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 3.º
Cartão Barcelos Jovem
1 – O Cartão Barcelos Jovem é um documento de identificação emitido pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos e que, mediante a sua exibição, concede os apoios previstos no presente regulamento.
2 – O Cartão Barcelos Jovem é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser emprestado ou vendido.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - O Cartão Barcelos Jovem destina-se a todos os jovens, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
Artigo 5.º
Validade
1 - O Cartão Barcelos Jovem caduca no momento em que o seu titular fizer 31 anos. -
2 - O Cartão Barcelos Jovem é válido em todo o território do concelho, independentemente do local onde for obtido.
3 – O Cartão é validamente utilizável em todas as empresas ou entidades que constem no seu guia de instruções ou que ostentem na sua montra o autocolante do Cartão Barcelos Jovem, a editar e a fornecer pela Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
CAPÍTULO II
TITULARES DO CARTÃO BARCELOS JOVEM
Artigo 6.º
Inscrição
1 – Para a aderir ao projecto Cartão Barcelos Jovem é necessário preencher devidamente o formulário de inscrição, que deverá ser entregue acompanhado de uma fotografia tipo passe e fotocópia do Bilhete de Identidade. Caso não seja natural ou não resida no concelho, será necessário apresentar o cartão de estudante válido ou declaração de frequência de estabelecimento de ensino, ou ainda, declaração da entidade na qual exerce a sua actividade profissional, com sede no concelho de Barcelos.-
2- No acto de inscrição é entregue uma declaração da Casa da Juventude, com validade de um mês, que comprova a inscrição no projecto e que substitui o cartão até à recepção do mesmo. O cartão é enviado para a morada que consta na ficha de inscrição.
Artigo 7.º
Direitos
1 – Os jovens aderentes ao projecto têm direito ao Cartão Barcelos Jovem e a um exemplar do respectivo guia de instruções.
2 – O Cartão Barcelos Jovem possibilitará vários benefícios, constantes do guia de instruções, nomeadamente descontos nas empresas ou entidades do concelho que adiram a este projecto.
3 – As vantagens do Cartão Barcelos Jovem estão disponíveis todo o ano com excepção dos períodos de “saldos”, “liquidação” ou outras vendas com reduções de preços, de acordo com o Decreto-Lei 253/86 de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.70/2007, de 26 de Março.
Artigo 8.º
Obrigações
1 – Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Barcelos Jovem.
2- Apresentar um documento de identificação sempre que a empresa ou entidade, junto das quais é válido o Cartão Barcelos Jovem, o solicite.
3 – Comunicar à Casa da Juventude, preferencialmente por escrito, no caso de alteração de morada e/ou contactos.
4- Inutilizar ou devolver o cartão à Casa da Juventude, caso perca o direito ao mesmo.
5 – Os titulares do Cartão Barcelos Jovem que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento, por parte das empresas ou entidades aderentes, devem comunicar tal facto de imediato à Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 9.º
Cessação de direito de utilização
1 – Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Barcelos Jovem quando o utente não apresente nenhum dos seguintes vínculos ao concelho:
a) Naturalidade
b) Residência;
c) Estabelecimento de ensino;
d) Actividade profissional.
2 – Constitui ainda, causa imediata de cessação dos benefícios decorrentes do cartão, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente regulamento.
Artigo 10.º
Perda, furto ou extravio
1 – A perda, furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados à Casa da Juventude para que seja passada uma segunda via.
CAPÍTULO III
EMPRESAS OU ENTIDADES ADERENTES
Artigo 12.º
Empresas ou Entidades aderentes
1 – Podem aderir ao projecto Cartão Barcelos Jovem as empresas ou entidades que, através de um protocolo celebrado com a Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, se disponibilizem a conceder benefícios aos utentes do cartão.
2 - As empresas interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser entregue ou enviado para a Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
3– As empresas concessoras de benefícios assinam um formulário de inscrição, que terá a duração de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária.
4- Às empresas e entidades aderentes é entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível, identificando-a como aderente ao projecto.
5- A Casa da Juventude elabora um guia de instruções do Cartão Barcelos Jovem, que é concedido aos jovens inscritos no projecto, onde se inserem os descontos das empresas e entidades aderentes.
6 – Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente à Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela legislação em vigor.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, mediante proposta da Casa da Juventude devidamente fundamentada.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 – O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de Subsídios.
Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos são uma Associação sem fins lucrativos que desenvolve diversas actividades quer de âmbito desportivo quer recreativo, tendo como preocupação dar resposta às necessidades da comunidade local, com especial referência para os jovens no sentido de lhes proporcionar uma ocupação para os seus tempos livres e promover um saudável convívio e espírito de amizade entre todos.
Dentro dessas actividades, pela adesão de participantes, destacam-se as Provas de Orientação, a Maratona BTT 5 Cumes, Jogos do Rio, Canoagem, Rafting, Paintball, Trial Bike e Down-Hill, bem como outras de sensibilização ambiental, com intervenções de limpeza e arborização de locais necessitados.
Como forma de colaboração com a Associação e para colmatar as despesas envolvidas com todas estas actividades, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:
Prova de Orientação – RANKING REGIONAL NORTE/2009 – 1.000,00 € (mil euros) -
- BTT 5 CUMES/2009 – 5.000,00 € (cinco mil euros)
Aquisição de uma viatura para transporte de atletas –- 10.000,00 € (dez mil euros) -
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
Considerando que:
1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,
3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos.
4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;
5. O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva das crianças e dos jovens e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube, concretamente na área do futebol.
6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).
7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Assim, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:
- A aprovação da comparticipação financeira ao Gil Vicente Futebol Clube, no montante de 225 000 € (duzentos e vinte e cinco mil euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.
- A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Gil Vicente Futebol Clube e que aqui se dá por integralmente reproduzido.
O contrato programa é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, associação desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, António dos Santos Fiúza,
É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento e divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do futebol, entre as camadas etárias mais jovens.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a)– Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior; -
b)– Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato - programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
2 – São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:
a)– Executar o programa de actividades apresentado ao primeiro outorgante, que constitui objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;
b)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
c)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
d)– Organizar competições de interesse social e desportivo;
e)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores; -
f)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho;
g)- Respeitar o prazo de execução predeterminado;
h)- Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;
i)- Incluir nos seus relatórios anuais de actividade uma referência expressa à execução dos contratos - programa celebrados;
j)- Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato – programa.
Cláusula 4.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
A revisão deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 21º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 5.ª
(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1- A vigência do presente contrato programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28º do Decreto - Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro;
d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no nº2 do artigo 25.º,do Decreto-Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro.
2- A cessação do contrato - programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato - programa por acordo das partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 7.ª
(PUBLICAÇÃO)
Nos termos do nº1, do artigo 27.º do Decreto – Lei nº273/2009 de 1 de Outubro, este contrato – programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12º, do Decreto - Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro.
Barcelos, 01 de Março de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente esta proposta, no entanto alertam para a necessidade do cumprimento do estipulado no art. 19º do DL 273/2009 de 1 de Outubro, devendo o responsável pelo pelouro do executivo da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do contrato programa e a sua conformidade.”
13. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
Considerando que:
1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;
3. Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;
4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e ainda nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;
5. O Santa Maria Futebol Clube, oferece a prática de actividades não profissionais às populações que integram os escalões etários - infantis, iniciados , juvenis e juniores - concretamente na área do futebol, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;
6. Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato - programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro ( Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);
7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Assim, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:
-A aprovação da comparticipação financeira ao Santa Maria Futebol Clube, no montante de 45.000€ (quarenta e cinco mil euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver em prol da comunidade, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.
- A aprovação da minuta de contrato de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Santa Maria Futebol Clube e que aqui se dá por integralmente reproduzido.
O contrato programa é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto legalmente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, associação desportiva de utilidade pública, com sede no Lugar da Defesa, freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501614524, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, João Pontes da Silva,
É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto -Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato – programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico- financeiro, consubstanciado, em especial no fomento, divulgação e prática do desporto, nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do futebol, entre as camadas etárias mais jovens.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube até ao montante de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a)– Conceder ao Santa Maria Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;-
b)– Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato - -programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto – Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:
a)– Executar o programa de actividades apresentado ao primeiro outorgante, que constitui objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;
b)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
c)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
d)– Organizar competições de interesse social e desportivo;
e)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores; -
f)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho;
g)- Respeitar o prazo de execução predeterminado;
h)- Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato;
i)- Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.
j)- Incluir nos seus relatórios anuais de actividade uma referência expressa à execução dos contratos programa celebrados;
k)- Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
A revisão rege-se pelo disposto nos artigos 21º do Decreto-Lei nº273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 5.ª
(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1- A vigência do presente contrato programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do artigo28.º do Decreto - Lei nº273/2009, de 1 de Outubro;
d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no nº2 do artigo 25.º do Decreto - Lei n.º273/2009 de 1 de Outubro.
2- A cessação do contrato - programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo, da eventual revisão do contrato-programa por acordo das partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 7.ª
(PUBLICAÇÃO)
Nos termos do n.º 1, do artigo 27.º do Decreto – Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro, este contrato – programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato, o programa de desenvolvimento desportivo, apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro.
Barcelos, 01 de Março de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente esta proposta, no entanto alertam para a necessidade do cumprimento do estipulado no art. 19º do DL 273/2009 de 1 de Outubro, devendo o responsável pelo pelouro do executivo da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do contrato programa e a sua conformidade.”
14. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a desportistas a título individual.
De acordo com os Critérios Gerais de Apoio ao Desporto aprovados na reunião de 13.03.00 e tendo em consideração os pedidos de apoio apresentados, verifica-se que se encontram em situação de serem incluídos no referido programa de apoio, os desportistas a título individual a seguir indicados, com a atribuição dos respectivos subsídios relativos ao ano de 2009:
Campeões Nacionais – 500,00 € (quinhentos euros)
- João Manuel Vaz Sousa Grilo (Tiro aos Pratos - Fosso Univ.) – Juvenil
- Tiago Filipe Vieira Fernandes – Judo – Esperanças
- Ricardo Amorim Rego – Natação - Sénior
- Joaquim Gonçalves Sousa – Orientação
Campeões Regionais – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)
- Pedro M. Maia Silva Campos (Tiro aos Pratos – Fosso Univ.) - Júnior
- João Miguel Duarte Barreto de Faria (Tiro aos Pratos – Pólvora Preta)
- Rui Filipe Cardoso Duarte – Judo – Juvenil
- Ana Teresa Garrido Vale – Judo - Esperanças
- Luís Filipe Alves da Costa – Judo – Seniores
- Frederico Guilherme Santos Correia Simões – Judo – Seniores
- Nelson Henrique Pereira Azevedo - Judo – Seniores
Deste modo, proponho a atribuição dos respectivos valores aos desportistas.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Apoio a Desportistas a Título Individual relativamente ao ano de 2010.
Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99.
Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo, por isso, por parte dos desportistas um esforço maior quer a nível técnico, logístico e financeiro, considera a Câmara Municipal de Barcelos, ser pertinente estabelecer critérios próprios para o apoio a Desportistas a Título Individual e/ou uma pequena estrutura privada (equipa), não integrados em Clubes ou Associações.
Assim, serão considerados os seguintes critérios:
1. Objectivos do(s) desportista(s)
2. Dimensão do projecto aprovado
3. Currículo do(s) desportista(s)
4. Impacto da(s) prova(s) a participar
5. Espaço publicitário para o Município de Barcelos
6. Apoio financeiro:
Campeonatos |
Valores |
Regionais |
Até 5.000 € (cinco mil euros) |
Nacionais |
Até 10.000 € (dez mil euros) |
Europeus |
Até 15.000 € (quinze mil euros) |
Mundiais |
Até 20.000 € (vinte mil euros) |
Deste modo, proponho a atribuição de apoios financeiros aos seguintes desportistas:
Nome |
Competição |
Âmbito da Prova |
Espaço publicitário |
Apoio |
Joana Vila-Chã Ferreira |
Ténis |
Europeu |
Camisola
|
2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) |
Nuno Jorge Santos Cachada |
Motociclismo |
Nacional |
Capacete Camisola Moto |
2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) |
José Tiago Oliveira de Sousa |
Jet Ski |
Nacional |
Capacete Camisola Moto |
2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) |
Rui Manuel Oliveira de Sousa |
Jet Ski |
Nacional |
Capacete Camisola Moto |
2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) |
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Paróquia de Santa Maior de Barcelos, como colaboração na realização das comemorações dos 400 (quatrocentos) anos do nascimento do P. António Vieira.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – Secção Desportiva. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.250,00 € (mil, duzentos e cinquenta euros), aos Bombeiros Voluntários de Barcelos – Secção Desportiva, como colaboração na organização de um Torneio de Futebol, promovendo assim um salutar convívio e espírito de cooperação entre os elementos das Instituições intervenientes.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Aquisição de uma cadeira de rodas. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), ao jovem Márcio Alexandre Martins Dias, atleta de competição na modalidade de Basquete em cadeira de rodas, como forma de colaborar e permitir a sua participação naquela modalidade desportiva.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 24.610,26 € (vinte e quatro mil, seiscentos e dez euros e vinte e seis cêntimos), à Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, destinado ao pagamento dos trabalhos de recuperação e manutenção do Cemitério.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Carvalhal. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.481,25 € (sete mil, quatrocentos e oitenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Carvalhal, destinado à pavimentação e alargamento da Rua da Adega.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Carvalhal. Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 11.335,80 € (onze mil, trezentos e trinta e cinco euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Carvalhal, destinado à pavimentação e alargamento da Rua de Folões.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA Alteração/revisão do Contrato-Programa celebrado com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Aditamento da alínea d) ao n.º 1 da Cláusula Quarta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta de alteração/revisão ao Contrato-Programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. em 24/04/2009, para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2009.
A minuta referida é do seguinte teor:
“CONTRATO-PROGRAMA
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2009
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/REVISÃO
Aditamento da alínea d) ao n.º 1 da Cláusula Quarta
Quarta
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1 - A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
(…)
d) A transferir para a EMEC o montante total de 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), distribuídos da seguinte forma:
● Apoio psico-educativo no 1.º ciclo de ensino básico: 115.000,00 € (cento e quinze mil euros);
● Festividades de Natal e Passagem de Ano: 105.000,00 € (cento e cinco mil euros;-
● Centro de Artesanato de Barcelos: 60.000,00 € (sessenta mil euros);
● Actividades extraordinárias integradas na Feira do Livro: 37.500,00 € (trinta e sete mil e quinhentos euros);
(…)
2 - São também obrigações da Câmara Municipal de Barcelos acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.
Barcelos, de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal
O Administrador da E. M. E. C.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA Alteração/revisão do Contrato-Programa celebrado com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta de alteração/revisão ao Contrato-Programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. em 24/04/2009, para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2009. -
A minuta de alteração/ revisão mencionada é a seguinte:
“CONTRATO-PROGRAMA
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2009
MINUTA DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/REVISÃO
Cláusula 4.ª
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
a) (…)
b)Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 606.666,67 € (seiscentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato; -
c)Transferir para a EMDB a o montante referido no ponto anterior, em 10 (dez) prestações mensais, devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês;
d) (…).
Barcelos, de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal
O Administrador da E. M. D. B.”
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento para 2010 - Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Nos termos do artº 10º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Plano de Actividades e Orçamento para 2010, o qual se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O Plano referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
25. PROPOSTA – Relatório Semestral relativo ao 1º semestre de 2009 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.. -
Em cumprimento do disposto na Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Semestral do 1º Semestre relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
O relatório mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
26. PROPOSTA – Relatório do 2º Trimestre de Execução Orçamental do ano de 2009 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório do 2º Trimestre de Execução Orçamental relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
O relatório mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
27. PROPOSTA – Relatório do 3º Trimestre de Execução Orçamental do ano de 2009 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório do 3º Trimestre de Execução Orçamental relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
O relatório mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
28. PROPOSTA – Festas das Cruzes – Utilização e Gestão de Espaço Público. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura –E.M.
Atentas as ponderosas razões que constam dos considerandos da minuta de protocolo que se junta;
Reconhecendo que enquanto acordo de vontades se impõe definir e formalizar no seu articulado os direitos e deveres de cada uma das partes para deste modo se avaliar do seu cumprimento e da consagração dos princípios e das normas legais que lhe estão subjacentes:
Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Fevereiro,
Proponho que a Câmara Municipal aprove a referida minuta de protocolo, a celebrar entre o Município e a Empresa Municipal de Educação e Cultura, através do qual é cedida a utilização e gestão dos espaços públicos que integram o Campo da República e o Parque da Cidade, durante o período de 17 de Abril a 5 de Maio, para realização das Festas das Cruzes.
A minuta do protocolo referida é do seguinte teor:
“Considerando que:
A) A Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) – E.M. está preparada e vocacionada para exercer actividades que se prendem com o fomento, divulgação e coordenação da educação, cultura, turismo e artesanato;
B) No aproveitamento das sinergias geradas pela EMEC, a Câmara Municipal conferiu-lhe a realização de alguns eventos inseridos naquelas áreas, designadamente, as Festas das Cruzes;
C) Se impõe criar todas as condições para que aquela que é considerada uma das maiores romarias do país possa manter a animação, o brilho e a tipicidade que tem evidenciado.
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a
EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS – EM (EMECB), com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, da freguesia de Abade de Neiva, NIPC 504635417, aqui representada pelo Arq. Augusto Castro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto do protocolo)
1 – Pelo presente protocolo, a CMB concede à EMECB a gestão e utilização dos espaços públicos que integram o Campo da República, vulgarmente conhecido por Campo da Feira, e o Parque Municipal, no período que medeia entre 17 de Abril e 5 de Maio, para que a empresa possa aí instalar a Feira Popular das Festas das Cruzes do presente ano.
2 – Este protocolo fixa igualmente as condições de cooperação entre a CMB e a EMECB com vista à concretização do previsto no número anterior.
Cláusula 2.ª
(Condições de utilização)
1 – Durante o período de gestão e utilização das áreas públicas a que se refere a cláusula anterior, a EMECB pode ceder a terceiros espaços para o exercício de actividades diversas e proceder à cobrança de taxas pela ocupação, cujo valor constitui, na totalidade, receita da empresa e se destina à prossecução das atribuições previstas no pacto social.
2 – Compete à EMECB estabelecer os critérios de atribuição dos espaços e a fixação do valor pela ocupação dos mesmos.
3 – Os interessados na ocupação dos lugares a que se referem os números anteriores devem apresentar os seus pedidos nos Serviços da EMECB.
4 – A CMB fará encaminhar para a EMECB todos os pedidos que visem a ocupação de lugares e que sejam recebidos nos Serviços Municipais.
Cláusula 3.ª
(Obrigações da CMB)
Enquanto cooperante na realização das Festas das Cruzes e no que respeita à prossecução do objecto deste protocolo, a CMB obriga-se:
a) A suspender todas as actividades que habitualmente se desenvolvem nos espaços a que alude a cláusula 1.ª, durante o período aí indicado, designadamente, a feira semanal;
b) A publicar, com a devida antecedência, em editais e em jornais locais, a concessão da gestão e utilização, a suspensão das actividades referida na alínea anterior e outros factos que as partes entendam de relevante interesse.
Cláusula 4.ª
(Obrigações da EMECB)
Enquanto gestora dos espaços, a EMECB obriga-se:
a) A proceder a uma utilização que garanta a integridade física das pessoas, a protecção dos seus bens e salvaguarde a segurança do trânsito;
b) A respeitar na sua actuação os princípios fundamentais da prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da legalidade, da igualdade e da imparcialidade;
c) A afectar o montante das receitas provenientes da cedência do direito de ocupação ao pagamento das despesas com a realização das Festas das Cruzes;
d) A cumprir todos os deveres impostos pela sua qualidade de promotor do evento. -
Cláusula 5.ª
(Colaboração)
As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.
Cláusula 6.ª
(Validade do protocolo)
O presente protocolo é válido para a Festa das Cruzes a realizar no ano de 2010. -
Cláusula 7.ª
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes, ora outorgantes.
O PRESIDENTE DA CMB,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMECB,” -
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA – Agrupamento de Centros de Saúde. Designação de um representante no Conselho da Comunidade.
O Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro, prevê a Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica. Em cada Agrupamento está prevista a existência de um Conselho da Comunidade.
Nos termos da alínea a) do artigo 31º do citado Decreto-Lei, para integrar o Conselho da Comunidade, deverá ser indicado um representante pela Câmara Municipal da área de actuação do ACES, que presidirá.
Nesse sentido, proponho que seja designada o Sr.ª Vereadora Drª Ana Maria Ribeiro da Silva, para integrar o Conselho da Comunidade desta área de actuação do ACES - Agrupamento de Centros de Saúde.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Antes de iniciar a apreciação e votação da presente proposta a Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria ausentou-se não participando, dado o impedimento resultante de ser a pessoa a designar para integrar o Conselho da Comunidade.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA - Minuta do Contrato de Empreitada “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato de Empreitada a celebrar com a Sociedade Comercial por quotas “Perfilcasas – Construções e Obras Públicas Lda.” para a execução da obra de “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”.
Barcelos, 22 de Fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA- Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)