Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr. Manuel Fernandes Pereira.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para o fornecimento de refeições na cantina escolar.
Deste modo, Proponho a atribuição de um subsídio, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar, no Escalão A, para o fornecimento de refeição à aluna Márcia Eduarda Pereira da Silva, matriculada na EB1 de Rio Covo Sta Eugénia – Agrupamento de Escolas Cávado Sul.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Creixomil – Elaboração de projecto.
A Confraria de Nossa Senhora do Rosário da Freguesia de Creixomil tem a seu cargo a manutenção e zelo da Capela de Nossa Senhora do Rosário, sita no lugar de Carvalhal, a qual, para além das missas dominicais, serve também como Capela Mortuária, uma vez que se situa junto ao Cemitério Paroquial.
Porque neste local não existem instalações sanitárias públicas consideradas de grande necessidade, a Confraria vem solicitar a colaboração da Câmara Municipal no sentido de ser elaborado o projecto para o referido equipamento social.
Deste modo, proponho que os respectivos Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal procedam à elaboração do projecto pretendido pela Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Creixomil.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Freguesia de Vilar do Monte – Elaboração de projecto.
A Fábrica da Igreja da Freguesia de Vilar do Monte pretende proceder a obras de reparação e ampliação da Igreja Paroquial, designadamente o alargamento ao lado direito da Capela-Mor, construção de uma pequena arrecadação para as Confrarias, telhados novos em toda a Igreja, substituição do soalho por tijoleira, renovação da instalação eléctrica, solicitando para isso a colaboração da Exma. Câmara no sentido de ser elaborado um projecto para as referidas obras.
Deste modo, Proponho que os respectivos Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal procedam à elaboração do projecto.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.
A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.
Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de 17 de Maio de 2002 e da Assembleia Municipal em 14 de Junho de 2002, o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.
Assim, propõe-se para apreciação e aprovação da Exma. Câmara o seguinte:
- trinta e cinco processos de candidatura ao referido Programa;
- sete processos reavaliados e
- cinco processos indeferidos.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Na discussão desta proposta o Sr. Dr. Horácio Barra não participou, tendo-se ausentado em virtude do impedimento que poderá resultar de eventuais conflitos de interesses.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.
Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para o seguinte candidato:
- Aida Ferreira Matos – a partir do mês de Janeiro/06
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Associação de Coleccionismo de Barcelos – Atribuição de subsídio.
A Associação de Coleccionismo de Barcelos, realizou no passado mês de Janeiro o II Encontro Nacional de Coleccionadores, tendo solicitado o apoio da Câmara Municipal no sentido de apoiar a edição do medalhão comemorativo do referido encontro.
A Associação solicitou também autorização para a inclusão do logótipo da Câmara Municipal em pacotes de açúcar, que irão circular em todo o país.
Deste modo, Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Associação de Coleccionismo de Barcelos e a concessão da autorização pretendida.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Processo Disciplinar Nº 001/04 – Pedido de pagamento da pena disciplinar de multa em prestações.
Pelo meu despacho de 12 de Julho de 2004, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 001/04.
Em cumprimento do regime jurídico supra referido, foi deduzida contra o arguido a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de pontualidade e de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de uma grave negligência no cumprimento do seu horário laboral de entrada ao serviço, como também de um comportamento negligente no cumprimento de disposições regulamentares, tendo o arguido exercido os correspondentes direitos referentes à sua defesa.
Na Reunião Ordinária de 20/01/2006 foi deliberado aprovar a proposta do instrutor, sendo aplicado ao arguido Rui Filipe Lemos Fernandes Tão Cirne, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, a pena de multa prevista nos artigos 11º,nº 1, alínea b), nº 2, do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar, cujo valor foi fixado em 300,00 € (trezentos euros).
Devidamente notificado da decisão final, vem agora o mesmo arguido requerer o pagamento da multa aplicada em 6 (seis) prestações mensais.
Decorre do próprio Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. nº 24/84, de 16/01, mais concretamente, do nº 1 do artigo 91º daquele, que o arguido a quem tenha sido aplicada uma pena disciplinar desta natureza dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para pagar o montante devido (pagamento voluntário).
Caso tal pagamento não se verifique, e só nessa hipótese, é que o próprio Estatuto prevê no nº 2 do normativo supra referido, que se proceda ao desconto das importâncias devidas, e não pagas, no vencimento do arguido, o que será realizado em prestações mensais não excedentes à quinta parte daquele vencimento, por decisão deste executivo que fixará, nessa altura, o montante de cada prestação.
Nestes termos PROPONHO, seja a pretensão do arguido indeferida face à sua impossibilidade legal, atento o disposto no artigo 91º, nº 1 e 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo D.L. nº 24/84, de 16/01, e ao abrigo do nº 1 e alínea a) do nº 3, todos do artigo 18º, bem como do artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, artigo 64º do Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovados pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 14 de Fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., indeferir o pedido de pagamento de multa em prestações.
8. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Manuel Fernandes Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Manuel Fernandes Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)