Aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra. Faltou o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

                                   

         1. PROPOSTA  Apoio à Habitação Social  Atribuição de Subsídios.   

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, três processos de candidatura apreciados pelos respectivos Serviços.  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”     

                  

         2. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia.        

            Tendo a Comissão de Toponímia decidido, por unanimidade, dar parecer favorável à toponímia das Freguesias a seguir indicadas, Proponho a aprovação das mesmas:  

             Adães          

             Carvalhal    

             Alvito S. Martinho e         

             Aborim.       

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõese a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

             Junta de Freguesia de Airó – 26.071,50 € (vinte e seis mil e setenta e um euros e cinquenta cêntimos)  – Escola Primária;       

             Junta de Freguesia de Campo – 3.895,50 € (três mil, oitocentos e noventa e cinco euros e cinquenta cêntimos) – Jardim de Infância;      

             Junta de Freguesia de Cambeses – 4.219,40 € (quatro mil, duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos) – Escola Primária;           

             Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria – 18.195,30 € (dezoito mil, cento e noventa e cinco euros e trinta cêntimos) – antiga Escola Primária;

             Junta de Freguesia de Grimancelos – 1.113,25 € (mil, cento e treze euros e vinte e cinco cêntimos) – Jardim de Infância;  

             Junta de Freguesia de Grimancelos – 1.666,00 € (mil, seiscentos e sessenta e seis euros) – Jardim de Infância;        

             Junta de Freguesia de Várzea – 1.470,00 € (mil quatrocentos e setenta euros) – Escola Primária;      

             Junta de Freguesia de Chorente – 4.285,00 € (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco euros) – Jardim de Infância;        

             Junta de Freguesia de Cossourado  – 851,45 € (oitocentos e cinquenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos)  Escola Primária; 

             Junta de Freguesia de Cossourado – 18.475,28 € (dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos) – Escola Primária; 

             Junta de Freguesia de Gamil – 33.075,00 € (trinta e três mil e setenta e cinco euros) – Escola Primária;           

             Junta de Freguesia de Palme – 2.299,53 € (dois mil, duzentos e noventa e nove euros e cinquenta e três cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia – 4.476,18 € (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis euros e dezoito cêntimos) – Escola Primária;          

             Junta de Freguesia de Paradela – 1.041,25 € (mil e quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos)  – Escola Primária.       

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”     

                                    

         4. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia. Sedes de Junta.       

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

              Junta de Freguesia de Alheira – 4.252,50 € (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos);                     

              Junta de Freguesia de Carvalhal – 2.428,51 € (dois mil, quatrocentos e vinte e oito euros e cinquenta e um cêntimos);                       

              Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – 2.516,85 € (dois mil, quinhentos e dezasseis euros e oitenta e cinco cêntimos); 

              Junta de Freguesia de Gueral – 12.099,24 € (doze mil, noventa e nove euros e vinte e quatro cêntimos);    

              Junta de Freguesia de Gueral – 5.768,43 € (cinco mil, setecentos e sessenta e oito euros e quarenta e três cêntimos).      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Associações Desportivas e Juvenis – Instalações desportivas e recreativas.  

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de diversas obras nas instalações desportivas e recreativas:    

             Grupo de Jovens de Bastuço Sto Estevão – 7.000,00 € (sete mil euros);                 

             Juventude de Perelhal – 13.450,00 € (treze mil, quatrocentos e cinquenta euros);          

             Grupo de Futebol da Pousa – 15.000,00 € (quinze mil euros)         

             União Desportiva de S. Veríssimo – 14.988,64 € (catorze mil, novecentos e oitenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos);        

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         6. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Instalações desportivas.     

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de diversas obras nas instalações desportivas:    

             Tamel S. Fins – 7.525,00 € (sete mil, quinhentos e vinte e cinco euros);                 

             Viatodos – 999,60 € (novecentos e noventa e nove euros e sessenta cêntimos);              

             Vila Fresc. S. Pedro – 1.178,10 € (mil, cento e setenta e oito euros e dez cêntimos);       

             Bastuço Sto Estevão – 58.120,00 € (cinquenta e oito mil, cento e vinte euros);                 

             Paradela – 5.112,28 € (cinco mil, cento e doze euros e vinte e oito cêntimos);                 

             Vilar de Figos – 9.934,31 € (nove mil, novecentos e trinta e quatro euros e trinta e um cêntimos).           

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Panque – Atribuição de Subsídio.           

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 27.500,00 € (vinte e sete mil e quinhentos euros) à Junta de Freguesia de Panque, para aquisição de terrenos destinados à ampliação do Cemitério.  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                

                  

         8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Fonte Coberta – Atribuição de Subsídio.        

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 1.300,00 € (mil e trezentos euros) à Junta de Freguesia de Fonte Coberta, para limpeza e pintura do Cemitério.           

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Mariz – Atribuição de Subsídio.     

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 556,50 € (quinhentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Mariz, para a realização de obras de conservação nos abrigos de passageiros.    

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         10. PROPOSTA – Casa do Povo de Macieira de Rates – Atribuição de Subsídio.                  

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.171,01 € (cinco mil, cento e setenta e um euros e um cêntimo) à Casa do Povo de Macieira de Rates, para a realização de obras nas instalações do Jardim de Infância.  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         11. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia  Diversos. 

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de diversas obras na Freguesia:           

             Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – 2.348,78 € (dois mil, trezentos e quarenta e oito euros e setenta e oito cêntimos);   

             Junta de Freguesia de Barcelos – 3.379,34 € (três mil, trezentos e setenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos);   

             Junta de Freguesia de Durrães – 8.404,97 € (oito mil, quatrocentos e quatro euros e noventa e sete cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Fonte Coberta – 832,00 € (oitocentos e trinta e dois euros);         

             Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria – 3.094,72 € (três mil e noventa e quatro euros e setenta e dois cêntimos).       

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                      

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         12. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Delegação de Competências – Vias Municipais.

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de obras nas vias municipais:           

             Junta de Freguesia de Fragoso – 10.723,65 € (dez mil, setecentos e vinte e três euros e sessenta e cinco cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Góios – 3.570,00 € (três mil, quinhentos e setenta euros).

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                  

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         13. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Caminhos Vicinais.  

            Propõese a atribuição dos subsídios solicitados para obras nos caminhos vicinais:      

             Junta de Freguesia de Aborim – 10.253,25 € (dez mil, duzentos e cinquenta e três euros e vinte e cinco cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Alvelos – 9.444,00 € (nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros);           

             Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – 4.000,50 € (quatro mil euros e cinquenta cêntimos);  

             Junta de Freguesia de Arcozelo – 11.462,15 € (onze mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e quinze cêntimos);   

             Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – 3.972,83 € (três mil, novecentos e setenta e dois euros e oitenta e três cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Cambeses – 2.646,00 € (dois mil, seiscentos e quarenta e seis euros);   

             Junta de Freguesia de Cambeses – 5.082,00 € (cinco mil e oitenta e dois euros); 

             Junta de Freguesia de Carapeços – 4.987,50 € (quatro mil, novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos);         

             Junta de Freguesia de Carreira – 2.646,00 € (dois mil, seiscentos e quarenta e seis euros);       

             Junta de Freguesia de Carvalhas – 4.909,80 € (quatro mil, novecentos e nove euros e oitenta cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Chavão – 2.743,39 € (dois mil, setecentos e quarenta e três euros e trinta e nove cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Chavão – 9.170,70 € (nove mil, cento e setenta euros e setenta cêntimos);           

             Junta de Freguesia de Cossourado – 5.544,00 € (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro euros);           

             Junta de Freguesia de Cossourado – 12.600,00 € (doze mil e seiscentos euros);  

             Junta de Freguesia de Courel – 3.227,49 € (três mil, duzentos e vinte e sete euros e quarenta e nove cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Cristelo – 4.851,85 € (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um euros e oitenta e cinco cêntimos); 

             Junta de Freguesia de Cristelo – 5.432,45 € (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos);   

             Junta de Freguesia de Fonte Coberta – 365,40 € (trezentos e sessenta e cinco euros e quarenta cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Góios – 2.394,00 € (dois mil, trezentos e noventa e quatro euros);         

             Junta de Freguesia de Macieira de Rates – 2.490,00 € (dois mil, quatrocentos e noventa euros);           

             Junta de Freguesia de Oliveira – 2.968,08 € (dois mil, novecentos e sessenta e oito euros e oito cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Oliveira – 4.155,99 € (quatro mil, cento e cinquenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);   

             Junta de Freguesia de Palme – 4.331,25 € (quatro mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Paradela – 25.778,55 € (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e oito euros e cinquenta e cinco cêntimos);        

             Junta de Freguesia de Pereira – 6.163,50 € (seis mil, cento e sessenta e três euros e cinquenta cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Pereira – 4.284,00 € (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro euros);    

             Junta de Freguesia de Roriz – 30.735,28 € (trinta mil, setecentos e trinta e cinco euros, vinte e oito cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Sequeade – 6.248,13 € (seis mil, duzentos e quarenta e oito euros e treze cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Silveiros – 4.133,85 € (quatro mil, cento e trinta e três euros e oitenta e cinco cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Silveiros – 4.038,30 € (quatro mil e trinta e oito euros e trinta cêntimos);           

             Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia – 9.961,88 € (nove mil, novecentos e sessenta e um euros e oitenta e oito cêntimos); 

             Junta de Freguesia de Tregosa – 2.600,00 € (dois mil e seiscentos euros);            

             Junta de Freguesia de Ucha – 6.333,18 € (seis mil, trezentos e trinta e três euros e dezoito cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Ucha – 5.324,35 € (cinco mil, trezentos e vinte e quatro euros, trinta e cinco cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Várzea – 5.512,50 € (cinco mil, quinhentos e doze euros e cinquenta cêntimos);    

             Junta de Freguesia de Viatodos – 1.039,50 € (mil e trinta e nove euros e cinquenta cêntimos);           

             Junta de Freguesia de Viatodos – 3.474,97 € (três mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e noventa e sete cêntimos);  

             Junta de Freguesia de Vila Boa – 4.667,25 € (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos);      

             Junta de Freguesia de Vila Seca – 21.706,13 € (vinte e um mil, setecentos e seis euros e treze cêntimos).    

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         14. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Nacional de Jovens Empresários.

            A Câmara Municipal de Barcelos (CMB) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) pretendem estabelecer um Acordo de Cooperação com vista à concretização de projectos jovens e de dinamização do associativismo juvenil no Concelho de Barcelos.  

            Com esta parceria, que contempla a criação de um Centro Empresarial destinado a empreendedores que queiram iniciar uma actividade empresarial, reclama a Câmara Municipal de Barcelos, que se compromete a disponibilizar os espaços necessários ao funcionamento daquele Centro, a promoção do desenvolvimento social e económico do Concelho, através da inovação empresarial sempre no estreito diálogo e cooperação com os jovens empresários do Concelho.      

            Os propósitos, os princípios e as obrigações de ambas as partes constam de três documentos em anexo, cujo teor se dá por reproduzido.           

            É, pois, na senda da concretização dos mesmos que, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, proponho que a Câmara Municipal aprove o “Protocolo Base de Cooperação entre a Associação Nacional de Jovens Empresários e a Câmara Municipal de Barcelos” e documentos complementares: “Protocolo de Execução e Regulamento Autónomo do Centro Empresarial de Barcelos”.           

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A minuta do Protocolo de Cooperação acima referida é do seguinte teor:                       

            PROTOCOLO BASE DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS               

            Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, adiante designada por CMB, tem por imperativo promover o desenvolvimento social e económico do Concelho.       

            Considerando que a criação de condições para a inovação empresarial da região, passa também por um diálogo e cooperação crescentes com os Jovens Empresários do Concelho, cujo empenho na criação e no desenvolvimento de empresas constitui um saudável exemplo da capacidade da nova geração de Empresários.  

            Considerando que a CMB pretende desenvolver especial vocação para a dinamização de projectos associados à Juventude do Concelho nomeadamente através do apoio à consolidação do espírito associativo subjacente, procurando criar os meios necessários à implementação de iniciativas capazes de polarizar projectos jovens e inovadores.          

            Considerando que a Associação Nacional de Jovens Empresários adiante designada por ANJE, é uma associação que representa a nível nacional jovens empresários portugueses que possam contribuir para o desenvolvimento económico do país de uma forma inovadora e socialmente responsável.    

            Considerando que a ANJE procura contribuir para a consolidação e vitalidade do Tecido Empresarial jovem ao nível regional e nessa medida reforçar a sua implantação regional, nomeadamente no Município de Barcelos.           

            Considerando que a ANJE desenvolve já a nível nacional múltiplos projectos dirigidos à juventude em geral e aos jovens empresários em particular, que se tem revelado de importância acrescida para a dinamização das sinergias existentes a este nível, nomeadamente no que respeita à revitalização e desenvolvimento do Tecido SócioEconómico.         

            A CMB e a ANJE, aqui representadas pelos seus Presidentes, Dr. Fernando Reis e Dr. Armindo Monteiro, acordam entre si o presente protocolo base que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:           

            PRIMEIRA  

            O presente protocolo visa estabelecer as linhas de acção necessárias a uma mais próxima cooperação entre a ANJE e a CMB ao nível da implementação de projectos jovens e da dinamização do associativismo juvenil no Concelho de Barcelos.        

            SEGUNDA  

            No âmbito dos projectos jovens a implementar propõemse as partes subscritoras a nomeadamente:      

            a) Desenvolver no Concelho o projecto de um centro empresarial destinado a Empreendedores que pretendam iniciar e desenvolver uma actividade empresarial através da apresentação de projectos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento da região.               

            b) Garantir uma melhor divulgação e implementação no Concelho dos Sistemas de Apoio a Jovens Empresários através da prestação de esclarecimentos necessários.

            c) Garantir um melhor acesso dos jovens particularmente dos jovens empresários e quadros de empresas à formação profissional, através da articulação com a Direcção de Formação da ANJE, nas áreas consideradas mais carenciadas, com o objectivo de promover cursos de curta, média e longa duração no Concelho.       

            d) Organizar colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas de matriz social ou económica consideradas de interesse para a região.  

            e) Implementação ao nível do Concelho de outras iniciativas promovidas pela ANJE a nível nacional nomeadamente no que diz respeito ao intercâmbio juvenil, às relações internacionais, ao comércio externo, à comunicação, ao apoio ao investimento etc, etc,         

            f) Desenvolver outros projectos no âmbito do Centro Empresarial de Barcelos.             

            TERCEIRA             

            A ANJE comprometese a apoiar a CMB na criação de um Centro Empresarial que incluirá um Gabinete de Apoio ao Empresário e outros projectos.                      

            QUARTA     

            Para a prossecução do previsto na cláusula anterior e no sentido de uma melhor dinamização das propostas referidas na Cláusula Segunda, a CMB, comprometese a disponibilizar os espaços necessários, nomeadamente gabinetes, salas de apoio, etc, articulando com a ANJE a melhor adaptação, distribuição e gestão das áreas envolvidas.    

            QUINTA      

            As características dos espaços referidos na cláusula anterior, bem assim como a sua posterior distribuição e gestão serão definidos num Protocolo de execução a estabelecer entre a ANJE e a CMB que se considerará como parte integrante, para o período considerado, do presente ProtocoloBase.

            SEXTA         

            As partes signatárias acordam finalmente conferir maior relevo e prioridade ao apoio e incentivo dos jovens empresários do Concelho de Barcelos e do Distrito em que se inserem, designadamente através do apoio à criação de empresas e, no geral, ao suprimento de deficiências que, ao nível da formação e informação empresarial, possam ser mutuamente identificadas.       

            SÉTIMA      

            Cada uma das partes subscritoras indicará um representante para a implementação e acompanhamento dos objectivos do presente protocolo.     

            Porto, 2 de Agosto de 2005          

            O PRESIDENTE DO MUNICIPIO DE BARCELOS     

            (Dr. Fernando Reis)

            O PRESIDENTE DA ANJE           

            (Dr. Armindo Monteiro)   

                       

            PROTOCOLO DE EXECUÇÃO

            No seguimento do protocolobase estabelecido entre a CMB e a ANJE e concretamente nos termos do previsto na sua cláusula quinta, é aprovado o presente protocolo que se regerá pelo clausulado seguinte:      

            PRIMEIRA  

            É instituído pela CMB, com o apoio da ANJE, o Centro Empresarial de Barcelos (CEB), que desenvolverá as suas actividades no Concelho de Barcelos em espaço correspondente à planta de localização que se anexa a este protocolo (anexo1).   

            SEGUNDA  

            1. O espaço referido na cláusula anterior será utilizado para a instituição e desenvolvimento das iniciativas seguintes:                     

            a. Um centro de incubação de empresas participadas por jovens.  

            b. As instalações sociais e administrativas do Gabinete de Apoio ao Empresário.                     

            c. As instalações de projectos/instituições de carácter económico e social a constituir no Concelho.           

            2. Para além das iniciativas referidas serão disponibilizados espaços de carácter permanente para a instituição de salas de formação, espaços de utilização destinados ao Concelho Municipal da Juventude, que venham a estar para o efeito contempladas no plano de actividades anual do CEB aprovado conjuntamente pela CMB.     

            3. A organização e distribuição dos espaços referidos está contemplada no anteprojecto de Arquitectura (anexo2) que, uma vez aprovado, servirá igualmente de base à conclusão das obras referentes ao espaço em apreço.             

            TERCEIRA 

            1. A CMB custeará todas as despesas que vierem a ser necessárias para a conclusão dos espaços do Centro.    

            2. A ANJE comprometese a encetar todos os esforços para, junto dos seus associados, identificar situações de fornecimento a custos preferenciais, seja a nível das obras referidas no número anterior, seja na posterior dotação da infraestrutura do mobiliário e equipamento convenientes.      

            QUARTA     

            1. A ANJE, por delegação da CMB, comprometese a assegurar a gestão e funcionamento do CEB de acordo com o que vier a ser periodicamente estabelecido entre as instituições.        

            2. A ANJE suportará todos os custos de funcionamento adstritos aos espaços em que, de acordo com o anexo 2, virão a ser desenvolvidas as actividades referentes ao Centro de Incubação e Gabinete de Apoio ao Empresário.       

            3. A CMB suportará todos os custos de funcionamento adstritos aos espaços em que, de acordo com o anexo 2, virão a ser desenvolvidas as actividades de apoio a jovens não inscritas no número anterior e não consideradas como áreas de utilização comum.       

            4. As áreas destinadas, ainda de acordo com o anexo 2, a actividades de utilização comum, serão suportadas pela CMB e pela ANJE de acordo com o que, prévia e conjuntamente, vier a ser estabelecido.           

            QUINTA      

            O centro de incubação referido na alínea a) do nº1 da cláusula segunda será objecto de regulamento autónomo a aprovar entre as duas instituições que contemplará, nomeadamente:        

            a) Organização de espaços;                     

            b) Equipamento de estruturas de apoio;          

            c) Tipologia dos projectos;                      

            d) Condições de acessibilidade; 

            e) Condições de funcionamento. 

            SEXTA         

            A CMB comprometese a colaborar com a ANJE no bom acolhimento desta iniciativa.  

            SÉTIMA      

            Será criada entre a ANJE e a CMB uma Comissão de Acompanhamento das actividades do Centro Empresarial de Barcelos que deverá reunir com periodicidade a determinar e que proverá no geral ao bom desenvolvimento das iniciativas a promover pelas duas instituições.         

            OITAVA      

            Os casos omissos a este protocolo de execução serão decididos conjuntamente entre a CMB e a ANJE.

            Porto, 2 de Agosto de 2005          

            O PRESIDENTE DO MUNICIPIO DE BARCELOS     

            (Dr. Fernando Reis)

            O PRESIDENTE DA ANJE           

            (Dr. Armindo Monteiro)   

            REGULAMENTO AUTÓNOMO DO CENTRO EMPRESARIAL DE BARCELOS     

            Os Centros de Empresas são infraestruturas dotadas de espaços físicos integralmente equipados e mobilados onde os jovens podem exercer a sua actividade empresarial. 

            O principal objectivo desta iniciativa é o estímulo à capacidade criativa e empreendedora dos jovens, proporcionandolhes os apoios necessários à constituição ou ao desenvolvimento das empresas.           

            Os Centros de Empresas destinamse a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, recémlicenciados, ou com formação profissional especializada, que estejam agrupados em sociedades por quotas, embora se enquadrem no âmbito deste regulamento os empresários em nome individual.           

            As empresas incubadas no âmbito deste programa podem dispor de instalações adequadas à actividade que desenvolvem, pagando uma renda simbólica pela ocupação desse espaço, por um período de tempo determinado. 

            O Centro Empresarial de Barcelos, cuja descrição de espaços existentes e respectivas áreas constam do anexo a este regulamento, que dele faz parte integrante, está instalado no Estádio Municipal de Barcelos, infraestrutura destinada à promoção e apoio de iniciativas empresariais em resultado da parceria entre a ANJE e a CMB.  

            Às empresas no Centro será garantido apoio de secretariado, telefone, fax, bem como a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como o auditório, sala de exposições, bar, sala de reuniões, sala de formação. Está também previsto um apoio técnico ao desenvolvimento da actividade empresarial traduzido na realização de acções de formação profissional e na promoção de outras iniciativas de interesse comum.    

            1. Âmbito do Concurso    

            a) O Concurso é público e destinase ao aproveitamento dos gabinetes do Centro Empresarial de Barcelos.       

            b) Podem candidatarse ao Centro os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos (inclusive), recém licenciados ou de formação especializada, que se queiram agrupar para constituir a sua empresa de serviços.             

            c)Podem candidatarse empresas constituídas há menos de dois anos ainda que não detidas por jovens desde que a actividade se insira nas áreas referidas.            

            2. Condições de Candidatura

            a) Os empreendedores deverão candidatarse por um período máximo de 3 anos, não renovável, salvo excepções      

            b) No caso da empresa já exercer actividade, só serão aceites os candidatos de sociedades unipessoais, quotas e EIRL constituídas há menos de 2 anos.                     

            c) Como critérios de selecção dos promotores, contamse os seguintes como factores de majoração:                       

            ● Ser o capital social detido, maioritariamente, por jovens naturais ou residentes do concelho de Barcelos;                  

            ● Existir criação líquida de postos de trabalho;          

            ● Representarem as empresas um investimento nas áreas das Novas Tecnologias, Design, Comunicação Empresarial, Serviços de Apoio às Empresas, Animação, Turismo e Desenvolvimento SócioCultural, Artesanato, Ensino e Formação, Têxtil e Calçado.   

            d) Os empreendedores que pretendem iniciar as suas actividades empresariais no âmbito do Centro, devem formalizar a sua candidatura através de impressos próprios que poderão solicitar nas instalações do Centro Empresarial, e na CMB. Para além do formulário, deverão fazer entrega de uma memória descritiva do Projecto, onde conste um estudo de viabilidade económicofinanceira e de mercado.      

            e) A análise dos projectos e a subsequente selecção e admissão dos candidatos, avaliará ainda, entre outros, os seguintes elementos:    

            i. Curriculum Académico e profissional;                      

            ii. Inserção do projecto na filosofia que está subjacente à criação dos centros de empresas;     

            iii. Capacidade para o desenvolvimento de actividades potencialmente geradoras de novas profissões;   

            iv. Contribuição para o desenvolvimento económico e social do concelho.         

            f) Estão excluídos do presente programa os projectos de sociedades constituídas para prosseguir actividades ligadas exclusivamente ao exercício da profissão liberal, nomeadamente a advocacia ou a medicina.     

            3. Formalização da Candidatura e prazo para entrega de projectos

            a) A inscrição no concurso é gratuita e será efectuada através do preenchimento do impresso e entrega do Projecto.           

            b) Os projectos deverão ser entregues directamente no CEB, ou na CMB.            

            4. Júri (constituição)         

            a) O Júri é composto pelos elementos que integram a Comissão de Acompanhamento do projecto do Centro Empresarial à qual compete, nos termos do regulamento que disciplina a actividade do Centro, analisar, seleccionar e admitir os candidatos a jovens empresários.        

            b) A Comissão é composta por quatro membros, representantes da CMB, da ANJE, da ETGB e do IPCA.

            c) A Comissão reunirá semestralmente ou quando se justificar, para dar cumprimento ao estipulado no ponto 4a)    

            d) Esta Comissão poderá ainda delegar competências, para tomada de decisões operacionais, em apenas dois dos seus membros. 

            e) Das decisões do júri, que deverão ser fundamentadas e constar de acta assinada por todos os elementos presentes, não haverá reclamação ou recurso.                 

            f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 

            4. Disposições Gerais         

            a) A inscrição implica a concordância com os termos deste regulamento.

            b) Os casos omissos no regulamento são apreciados e decididos pela Comissão de Acompanhamento do projecto do Centro Empresarial. As informações respeitantes às regras de funcionamento e modelo de gestão do Centro Empresarial, ao processo do concurso, bem como quaisquer outras poderão ser obtidas na CMB, ANJE ou no CEB.  

                       

            Descrição dos espaços E INICIATIVAS existentes    

 

Descrição

Área

unidade

Recepção

>59,00

M2

Sala de formação

>69,00

M2

Gabinete de Apoio ao Empresário

>34,30

M2

Sala de Reuniões

>33,55

M2

Bar

>83,80

M2

Sala de Exposições

>67,00

M2

ShowRoom

>109,00

M2

Observatório do Empreendedorismo

>20,00

M2

Biblioteca

>26,40

M2

Gabinete 1

>33,55

M2

Gabinete 2

>33,40

M2

Gabinete 3

>33,10

M2

Gabinete 4

>33,10

M2

Gabinete 5

>33,40

M2

Gabinete 6

>33,55

M2

Gabinete 7

>33,25

M2

Gabinete 8

>33,00

M2

Gabinete 9

>34,00

M2

Gabinete 10

>54,00

M2

 

            Recepção: Para o eficaz funcionamento do Centro, a ANJE utilizará na entrada um espaço aberto que permitirá um contacto directo com os visitantes e empresários de micro e pequenas empresas que se dirijam a este espaço empresarial. O Centro será o berço perfeito para a criação de novas ideias, para a pesquisa, criação, promoção e difusão do empreendedorismo, com destaque para a educação, cultura empreendedora e desenvolvimento dos sectores relacionados com as Novas Tecnologias, Informática, Design, Comunicação Empresarial, Serviços de Apoio às Empresas, Animação, Turismo e Artesanato, Têxtil e Calçado. A importância da valorização desses sectores devese ao facto de haver indícios encorajadores de diversificação industrial, haver dois centros de competência à escala nacional: informática e software e materiais (polímeros), concentração excessiva nas ITV, sobretudo na confecção e às oportunidades oferecidas pelo aumento da população, em processo de urbanização acelerado.  

            Sala de formação: Neste Centro Empresarial, a ANJE pretende realizar acções de formação para os jovens empresários ou aqueles que querem aceder à função empresarial contribuindo, simultaneamente, para a renovação do tecido empresarial, possibilitando a todos os destinatários das acções a aquisição de competências e ferramentas para enfrentarem o mercado cada vez mais competitivo, mas também cada vez mais promissor, estimulante e lucrativo.                 

            Importará destacar a confiança e apoio que temos recebido dos vários programas, nacionais e comunitários, responsáveis pelo financiamento e gestão dos fundos públicos destinados à formação profissional (POEFDS, PO Norte, PO Centro, PORLVT, PO Alentejo, PO Algarve, Programa EQUAL, POSI, outras iniciativas apoiadas pelo IEFP, entre outros). Igual reconhecimento tem merecido no âmbito da política de qualidade, enquanto entidade certificada pela norma NP EN ISO 9001 (2000).

            Os níveis de formação a desenvolver passam por:     

            ● Activos (na sua maioria de Níveis III, IV e V, em casos pontuais mais baixos),           

            ● 1º Emprego (Níveis III, IV e V),           

            ● Desempregados (Níveis III, IV e V);   

            As Áreas de formação desenvolvidas são: 141, 149; 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 349; 380; 482, 489; 862. (Relevo especial é dado à formação em Empreendedorismo, posicionandose desta forma a ANJE na sua área de actuação natural e dando resposta às necessidades que constituem um denominador comum do seu públicoalvo preferencial  os jovens empresários ou jovens empreendedores.   

            As Modalidades de formação geralmente escolhidas têm a ver quer com a qualificação dos formandos, quer com a natureza da formação – inicial, aperfeiçoamento, contínua e nalguns casos reconversão.            

            As Formas de organização da formação são: presencial, formaçãoacção, formação em regime residencial.  

            Gabinete de Apoio ao Empresário[1] : Os serviços a prestar no âmbito deste gabinete inseremse numa perspectiva de apoio aos empreendedores, e aos empresários de micro, pequenas e médias empresas. Os serviços a prestar são de natureza informativa e pretendem constituir uma ajuda à decisão, não se substituindo no entanto e dependendo das situações, ao recurso a especialistas. Qualquer empresário poderá dirigirse ao Gabinete para expor o seu problema ou necessidade. 

            Os empresários são atendidos por uma secretária que fará a triagem dos pedidos e agendará as reuniões com os consultores de acordo com a área solicitada. No gabinete de Apoio ao Empresário permanecerá o processo do empresário no sentido de a todo o momento ser possível acompanhar e fiscalizar as consultas desenvolvidas entre os empresários e os consultores pertencentes à rede de consultores ANJE.  

            A “rede de consultores ANJE” prestará serviços de aconselhamento nas seguintes áreas:       

             Assessoria Jurídica        

             Recursos Humanos       

             Comercial e Marketing

             Económica e Financeira

             Investimento & Financiamento           

             Sistemas de Incentivos  

             Internacionalização        

            Sala de Reuniões: Às empresas no Centro será garantida a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como a sala de reuniões.

            Cyber café: No Centro Empresarial de Barcelos haverá um bar dotado de computadores, com o objectivo de promover e fomentar o uso das novas tecnologias de comunicação e informação pelos jovens. Este espaço será também utilizado diariamente pelos quadros das empresas incubadas (serviço de catering). Pretendese abrir um concurso para a concessão e exploração deste espaço por uma empresa jovem.           

            Sala de Exposições: O Centro terá uma Sala de Exposições com o objectivo de apoiar graciosamente a exposição das colecções dos artistas nas várias áreas ligadas ao artesanato, artes plásticas, pintura, escultura, etc… Neste espaço será promovida a região, o território, as festas, os monumentos, as tradições, etc.., as exposições devem também apresentar aspectos significativos das freguesias no que se refere ao turismo, artesanato e cultura, apresentando, entre outros:        

             Objectos do acervo dos Museus de Olaria, de Chavão e Arqueológico;  

             Actividades da Festa das Cruzes;          

             Divulgação da Religião; Usos e Costumes; Festas, Feiras e Romarias.                 

             Painéis fotográficos e textos que contam um pouco da história e da vida de cada freguesia. 

            As exposições poderão incluir vídeos documentários e um quiosque multimédia com conteúdo interactivo sobre a região, para consulta.         

            ShowRoom: Este espaço reunirá grupos de artesãos e uma Casa Viva, onde os produtos serão apresentados num ambiente requintado. O objectivo é integrar o artesanato no quotidiano das pessoas, contribuindo para a valorização do produto artesanal e para a disseminação da sua utilização nos mais diferentes ambientes de uma casa, com características urbanas e contemporâneas.       

            O espaço será uma grande montra da produção artesanal e diversidade cultural das 89 freguesias com técnicas originais na Olaria, Cerâmica, Tecelagem, etc…        

            Entre os produtos, podemos destacar: utensílios de cozinha, objectos de decoração como tapetes, almofadas, vasos, enfeites de parede e artigos de cama, mesa e banho etc. A visita estará aberta ao público que poderá adquirir os vários produtos, distribuídos por:           

            • Barro         

            • Fibras        

            • Fios

            • Madeira    

            • Tecidos     

            • Outros       

            Observatório do Empreendedorismo: Destinado à criação de condições que viabilizem a educação do empreendedorismo na região e em Portugal.             

            O Observatório pretende estimular a criação de um Conselho, que possibilite a criação e ampliação contínua da rede de instituições para a integração participativa de todos os agentes que tenham como objectivo alicerçar as bases do empreendedorismo em Portugal.

            Este projecto permitirá a reunião, articulação e vínculo dinâmico com as instituições que promovem a cultura empreendedora, assim como a realização de estudos das principais instituições locais e internacionais, que de alguma forma estejam ligadas à cultura empreendedora, partilhando tais informações com o objectivo de promover acções educativas.        

            Biblioteca: O Centro Empresarial incluirá uma Biblioteca, especializada na área empresarial, que auxiliará os jovens a desenvolverem e consolidarem a força empreendedora, contribuindo assim para a implantação, estruturação e desenvolvimento dos pequenos negócios. Neste espaço poderá encontrar Livros, cassetes de Vídeo, Catálogos de Fornecedores, Anuários, Guias, Revistas, Jornais, Folhetos, Monografias, Teses, Perfis de oportunidades de negócios, entre outros.  

            As áreas dominantes serão: Gestão de Empresas, Marketing, Vendas, Atendimento a Clientes, Qualidade, Franchising, Recursos Humanos, Produção, Finanças, Contabilidade, Direito, Comércio, Turismo, Artesanato, Cultura, Empreendedorismo, Gestão Empresarial, Agronegócio, Agroindústria, Agricultura, Criação de animais, Microempresa, Pequena empresa, entre outras áreas, que auxiliarão o empreendedor ou futuro empreendedor na gestão das empresas ou na procura de novas oportunidades de negócios.            

            A Biblioteca estará aberta a todos: empreendedores, futuros empreendedores, estudantes, enfim, toda a comunidade.           

            Gabinetes de 1 a 10: O Centro Empresarial de Barcelos terá 10 gabinetes equipados e mobilados onde os jovens podem exercer a sua actividade empresarial. Às empresas no Centro será garantido apoio de secretariado, telefone, fax, segurança, bem como a possibilidade de aceder a outros espaços e serviços de utilização comum, como o auditório, sala de exposições, bar, sala de reuniões, sala de formação. Está também previsto um apoio técnico ao desenvolvimento da actividade empresarial traduzido na realização de acções de formação profissional e na promoção de outras iniciativas de interesse comum.   

                  

         15. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e o GASC  Grupo de Acção Social Cristã.               

            Submetese à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o GASC – Grupo de Acção Social Cristã, para cedência de instalações necessárias ao desenvolvimento das suas actividades.      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Antes de se proceder à apreciação e votação desta proposta o Senhor Presidente e o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino, ausentaramse, em virtude de terem familiares que fazem parte dos corpos sociais do GASC.              

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A minuta do Protocolo de Colaboração acima referida é do seguinte teor:                      

            “Protocolo de Colaboração entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS e o GASC  GRUPO DE ACÇÃO SOCIAL CRISTÃ

            PREÂMBULO        

            1º) – A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências, e na persecução dos seus objectivos, tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social, com resultados muito satisfatórios, pelo que está cada vez mais convicta, de que a socialização dos indivíduos e sua subsequente integração no meio em que estão inseridos, é um processo de aprendizagem, participação e produção de condutas sociais e culturais, que exige o contributo de diversos agentes sociais, nomeadamente a família, igreja, escola, os grupos e as instituições;         

            2º)  Partindo deste pressuposto, a Câmara Municipal tem vindo gradualmente a promover a criação de projectos direccionados para a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições, nas áreas da Acção Social, com vista a intensificar a solidariedade e convivência comunitária, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, único caminho para a construção da cidadania plena, que nos leve a uma sociedade mais solidária e justa. Assim, reforçando essa orientação;                  

            3.º)  O Grupo de Acção Social Cristã (GASC), é uma Associação integrada na ordem civil como Instituição Particular de Solidariedade Social, inserida na Comunidade da Igreja de Santo António, a qual com base num espírito de solidariedade humana, cristã e social, tem como principais objectivos, a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, melhoria da qualidade de vida dos mais desfavorecidos e marginalizados, com vista à obtenção da paz e da justiça.       

            4.º)  A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Acção Social Cristã, comungam, assim, de valores, ideais e objectivos, que se baseiam numa relação de complementaridade e interdependência, facto que levou os responsáveis pelas duas instituições a elaborar o presente compromisso de colaboração.

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO    

            1º)  A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte fiscal de pessoa colectiva n.º 505.584.760, em representação do Município, e pela pessoa do seu presidente Senhor Dr. Fernando Ribeiro dos Reis,     

            2º)  O GRUPO DE ACÇÃO SOCIAL CRISTÃ, com sede no Convento dos Padres Franciscanos Capuchinhos, sito no Campo 25 de Abril , n.º 507, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte fiscal de pessoa colectiva n.º 501.167.102, neste acto representada pelo  Presidente da Direcção, Senhor Prof. Constantino José Leite da Silva Lopes, e pelos Vicepresidentes, Dra. Maria Fernanda Vasconcelos Rodrigues Fernandes Ribeiro dos Reis e António dos Santos Fiúza.         

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente protocolo enquadrase no âmbito da política de apoio social junto das camadas mais desfavorecidas, implementada pela Câmara Municipal em parceria com diversas Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social e visa o reforço da cooperação entre estas e a autarquia.           

            SEGUNDA  

            (Cedência de Instalações)

            A Câmara Municipal de Barcelos, pelo presente protocolo, Cede gratuitamente ao GASC, parte das instalações do “Antigo Matadouro de Barcelos”, para que esta associação aí desenvolva as suas actividades direccionadas para a população mais desfavorecida.  

            TERCEIRA 

            (Actividades a desenvolver)        

            O Grupo de Acção Social Cristã utilizará as instalações cedidas para desenvolver as seguintes actividades: 

            a)  Refeitório;          

            b)  Balneários;         

            c)  Sala de lavagem de roupa;      

            d)  Distribuição mensal de mercearia às famílias carenciadas;        

            e)  Distribuição de vestuário, mobílias e outros objectos doados à Associação;  

            f)  Gabinete de atendimento à população carenciada;

            g)  Dinamização de ateliers de ocupação de tempos livres. 

            QUARTA     

            (Obrigações do Grupo de Acção Social Cristã  GASC)        

            O Grupo de Acção Social Cristã obrigase a:     

            1.º  Gerir as instalações e a recrutar o pessoal técnico e auxiliar necessário ao desenvolvimento das referidas actividades.        

            2.º  Programar, executar, fiscalizar e avaliar todas as actividades e acções implementadas no âmbito desta parceria.       

            QUINTA      

            (Vigência)    

            1.º  O presente protocolo tem início na data da sua assinatura e cessará quando a 2.ª outorgante for, por qualquer forma, extinta. 

            2.º  A 2.ª outorgante constituise na obrigação de abandonar as instalações cedidas, a solicitação da 1.ª outorgante, através de notificação para o efeito, com pelo menos, um mês de antecedência, sem direito a qualquer indemnização.          

            Barcelos, aos 22 de Agosto de 2005.”     

                  

         16. PROPOSTA – Autorização para lançamento da Derrama.      

            A Lei das Finanças Locais estabelece, no seu artigo nº 18, que os municípios podem lançar anualmente uma derrama sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.         

            À semelhança de quase todos os outros Municípios do País, a Câmara Municipal de Barcelos tem fixado em 10% o valor dessa derrama, sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas.

            Este ano, 2005, tendo em consideração o clima económico recessivo que o nosso país atravessa e considerando também o agravamento da carga fiscal decretada pelo Governo, nomeadamente ao nível dos impostos  IVA e Imposto sobre os Combustíveis, com evidentes reflexos negativos para o conjunto do tecido empresarial, a Câmara Municipal de Barcelos vai baixar de 10 para 5% a referida derrama.           

            Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 18º da Lei das Finanças Locais, com as devidas alterações e das alínea f) do nº 2 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, solicitase que a Câmara Municipal proponha à Assembleia Municipal, autorização para o lançamento da derrama de 5% sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas, relativa ao rendimento gerado na área do nosso concelho no ano de 2005.      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “O PSD teve sempre como orientação política cega a fixação da derrama sobre a colecta do IRC das pessoas colectivas que exercem actividades de natureza comercial, industrial e agrícola na taxa máxima, ou seja 10%.        

            O PS vinha criticando essa orientação política e tinha já anunciado na apresentação da sua candidatura às eleições autárquicas de Outubro que iria rever todas as taxas, tarifas, licenças e derrama, por entender ser necessário um conjunto de medidas que combatessem eficazmente o desemprego e a crise dos diversos sectores económicos concelhios, designadamente na agricultura, indústria e comércio.     

            É evidente que o PSD veio dar razão ao PS e reconhecer que a política seguida na fixação da derrama ao longo destes 16 anos era errada.   

            Contudo, a presente proposta é ditada somente por critérios de oportunismo político, em plena précampanha eleitoral, de forma atabalhoada e desgarrada, sem se perceber qual a verdadeira intenção do PSD e muito menos sem existir uma estratégica de combate à crise, sem criar incentivos à fixação de novos investimentos, sem um plano eficaz de apoio ao empreendedorismo e à inovação.    

            Por outro lado a tentativa de imputar ao actual governo a responsabilidade é, além de hipócrita, descabida, eleitoralista, demagógica e intelectualmente condenável, pois pretende enganar os Barcelenses.

            Na verdade, a política seguida pelo PSD, de fixação cega e sistemática das taxas máximas, com o aumento exagerado dos custos das licenças, tarifas e custos finais suportados pelos consumidores domésticos, comerciais e industriais, acompanhada da falta de visão e de estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento para o concelho, é que contribuíram para o acentuar da crise e dos problemas sociais que hoje se registam no concelho.                      

            O PSD nada fez durante dezasseis anos para criar condições para a instalação de novas indústrias e actividades inovadoras, nada fez para incentivar a actividade comercial e industrial.  

            Ao invés, taxou pelo máximo, aumentou as taxas e tarifas de água e saneamento e licenças, e, por último, efectuou um negócio prejudicial para Barcelos na concessão a privados dos serviços de abastecimento de água e saneamento, com repercussões negativas nas empresas e no comércio.    

            Por outro lado assistimos durante anos, apesar da críticas e avisos do PS, ao esbanjamento de dinheiros públicos, em empreitadas executadas sem rigor orçamental, com derrapagens injustificáveis, que absorveram uma grande parte do orçamento municipal, sendo ainda visível que o desenvolvimento do concelho está estagnado, registandose ainda um endividamento preocupante da autarquia, o que, por paradoxo legal, permite ainda aumentar esse mesmo endividamento!

            Assim, a proposta além de tardia, é ineficaz se desacompanhada de outras medidas que visem incrementar a apoiar todas as actividades económicas, tendo em vista o combater o desemprego e criar incentivos à instalação de novas actividades. Aliás, ao invés do PSD, o PS tem uma grande preocupação social pelas repercussões desta crise.   

            Por isso, o PS, num conjunto de medidas de combate à crise instalada, preconizava antes uma suspensão da cobrança da derrama sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas, relativa ao rendimento gerado na área do nosso concelho no ano de 2005, com a contrapartida por parte das empresas de um investimento equivalente na área da formação e qualificação profissional e na criação de emprego.

            Deste modo, apesar de ser evidente que esta proposta do PSD se apresenta como demagógica e eleitoralista, ditada por oportunismo político óbvio, por mera bondade os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente esta proposta, pois defendem antes a suspensão da cobrança da derrama relativa a 2005, com os condicionalismos referidos.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2005.”   

            

         17. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Midões – Atribuição de Subsídio. 

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Midões encontrase a proceder ao arranjo urbanístico dos espaços adjacentes à Igreja Paroquial, através do projecto aprovado por esta Câmara Municipal.        

            Tratase de uma obra que acentuará a centralidade da freguesia, qualificando o espaço urbano envolvente.  

            Por outro lado promoverá a restauração do tradicional convívio entre os cidadãos, melhorando a sua urbanidade.     

            Deste modo, como colaboração na execução destas obras, Proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de uma verba no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Midões.                  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         18. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eulália – Atribuição de Subsídio.     

            A defesa e preservação do património é hoje um imperativo das sociedades modernas, constituindose como um dos mais valiosos activos.  

            A Câmara Municipal foi solicitada a ajudar a Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eulália, na conservação e restauro de dois painéis cerâmicos que equipam a CapelaMor da Igreja Paroquial. Tratase de painéis cerâmicos vidrados, do séc. XVII, constituídos por azulejos de 14 x 14 cm. 

            Assim e porque se reconhece que a obra de conservação e restauro constitui um acto, cujo significado não pode deixar a Câmara Municipal indiferente, Proponho a atribuição de uma verba no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eulália.   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                       

         19. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eulália – Atribuição de Subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Rio Covo Sta Eulália encontrase a finalizar as obras de restauro e ampliação da Igreja Paroquial, possuindo para o efeito o alvará de licença de construção nº 453/2001.           

            Na sequência destes trabalhos tornase necessário proceder aos arranjos exteriores, designadamente: Plantação de espécie arbórea, drenagem de águas pluviais, pavimentação e execução de pórtico ornamentado com artefactos de pedra encontrados nas escavações da Igreja.         

            Deste modo, como colaboração na execução destas obras, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de uma verba no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Comissão Fabriqueira de Rio Covo Sta Eulália.         

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         20. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Tamel S. Veríssimo  Concessão de subsídio.     

            A proximidade geográfica que, em regra se verifica nas Igrejas e Cemitérios que equipam as nossas freguesias é muitas vezes complementada pelo Adro, peça urbana, que, para além de permitir uma saudável permanência e dispersão dos cidadãos, ajuda a integrar os equipamentos criando uma centralidade que, na maior parte das situações, é única.      

            Daqui o interesse em qualificar estes espaços, sendo certo e apreciado o retorno do capital investido.     

            O caso de Tamel S. Veríssimo é paradigmático e merece o apoio do Município.           

            Assim, neste contexto proponho a atribuição de uma verba no valor de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Tamel S. Veríssimo.    

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                       

         21. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha  Concessão de subsídio.      

            Harmonizar e enriquecer a oferta de conteúdos culturais a todo o Município tem sido uma preocupação sempre presente do executivo camarário.        

            Umas vezes são investimentos autárquicos, mas, na maior parte das situações o concurso das instituições privadas é bemvinda não só pela economia da gestão, como também pelo envolvimento directo da população a que se destinam.         

            Nesta situação e num quadro de uma avaliação rigorosa do investimento, é frequente o apoio financeiro prestado pela Câmara Municipal, com vista à construção de equipamentos de suporte à actividade cultural.

            Neste contexto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha (Centro Social e Paroquial de S. Romão da Ucha).

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                

                  

         22. PROPOSTA – Centro Social de Cultura e Recreio da Silva  Concessão de subsídio.  

            Só a procura incessante da escala correcta para os equipamentos públicos, alargando a sua área natural de influência, não raras vezes estendendose para além dos limites da freguesia onde se implanta, permite a sua necessária qualificação, justificando investimentos mais generosos.       

            Esta atitude consolida o conceito de área de influência do equipamento, buscando apenas na distribuição da população a razão para a sua localização.   

            Neste contexto, dada a composição eclética do equipamento e o mercado suprafreguesia a que se dirige, proponho a atribuição de um subsídio de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros) como ajuda do Município de Barcelos, na construção do edifício multifuncional a levar a efeito na freguesia da Silva, com a gestão do Centro Social e Cultural da Silva.     

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                              

         23. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de Alvito S. Pedro  Concessão de subsídio.      

            As Igrejas Paroquiais com os seus Adros associados constituemse invariavelmente como os suportes da principal centralidade que é possível desfrutar nos nossos aglomerados urbanos.         

            A qualificação destes espaços acentua essa centralidade promovendo acréscimos de urbanidade e convivencialidade. 

            Neste contexto e traduzindo o apoio reiterado do Município em situações análogas, proponho a concessão de um subsídio de 10.000,00 € (dez mil euros), à Fábrica da Igreja da Paróquia de Alvito S. Pedro, com vista a suportar parte do investimento realizado no Adro da Igreja.            

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         24. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de Faria (Centro Social e Paroquial de Faria)  Concessão de subsídio.       

            Como é sabido, a Administração Autárquica tem apoiado as iniciativas da Igreja, sempre que estas tenham como finalidade o enriquecimento cultural da população e que permitam a realização de actividades culturais promovidas pelas Associações locais.

            Assim sendo, proponho a atribuição de um subsídio de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja da Paróquia de Faria (Centro Social e Paroquial de Faria).   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         25. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Tiago de Carapeços  Concessão de subsídio.     

            Constitui hoje um objectivo de grande significado cultural toda a temática em torno dos Caminhos de Santiago.     

            A sua actualidade e modernidade tem a ver não só com o exercício físico em ambiente natural, como também com o fortalecimento da componente espiritual da vida.  

            O Cortejo Histórico evocativo dos Caminhos de Santiago a organizar pelas paróquias de Silva, Lijó, Campo e Carapeços, constitui um elemento revitalizador desta cultura, inscrevendose claramente na estratégia de valorização e divulgação dos “Caminhos de Santiago”.  

            Neste contexto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Tiago de Carapeços.      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                       

         26. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos – Atribuição de Subsídio.                  

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como colaboração nas despesas realizadas com a organização do XXV Festival do Rio/2005.        

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA  Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos tem ocupado um lugar estratégico e fundamental no desenvolvimento desportivo (futebol), quer apoiando a prática desportiva federada quer a grande massa de praticantes que opta pelas vias não formal e informal da prática desportiva procurando alcançar outros objectivos de lazer e saúde que têm grande importância a nível de qualidade de vida das pessoas.                   

            Assim, através de um Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo que visa promover o apoio às associações desportivas do concelho de Barcelos, incentivandoas ao desenvolvimento de actividades e à saudável ocupação dos tempos livres, através do desporto, proponho à Ex.ma Câmara, de acordo com critérios de transparência, rigor e imparcialidade atribuir os subsídios a seguir indicados:           

            1. Atribuir um subsídio de 1.500 € (mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole popular.              

            2. Atribuir um subsídio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições federadas de índole regional.       

            3. Atribuir um subsídio de 3.750 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole nacional.   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                       

         28. PROPOSTA  Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens.             

            A Câmara Municipal tendo consciência que Barcelos é um Concelho jovem, e que os jovens têm uma apetência natural para o desporto e este, é um meio educativo privilegiado porque compromete o indivíduo na sua totalidade sendo que, o carácter da unidade da educação por meio das actividades físicas é universalmente reconhecido.   

            Considerando que o fomento e a formação desportiva são, a par dos investimentos em infraestruturas, as grandes apostas do Executivo, na área do desporto,               

            Proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio a cada uma das Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participem nas provas organizadas:           

            1  Pela Associação de Futebol de Braga, igual ao valor da inscrição de atletas das camadas jovens, até ao valor máximo de 30 € (trinta euros), por atleta, e de acordo com listagem a fornecer pela Associação de Futebol de Braga.

            2 – Pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com listagem a fornecer pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                                              

         29. PROPOSTA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo – Atribuição de Subsídio. 

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à ARCA  Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo, como colaboração nas despesas realizadas com as actividades desenvolvidas, inseridas no seu Plano de Actividades para 2005. 

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                       

         30. PROPOSTA – Centro Cultural de Barcelos   Atribuição de Subsídio.     

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 1.250,00 € (mil, duzentos e cinquenta euros) ao Centro Cultural de Barcelos, como colaboração nas despesas realizadas com as actividades desenvolvidas, inseridas no seu Plano de Actividades para 2005. 

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         31. PROPOSTA – Associação Cultural e Recreativa de Roriz   Atribuição de Subsídio. 

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Associação Cultural e Recreativa de Roriz, para ajudar na construção da sua Sede.                  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         32. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos   Atribuição de Subsídio.

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, como colaboração na realização dos VII Jogos do Rio – 2005.         

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                       

         33. PROPOSTA – Conselho Económico e Social da Paróquia de Santa Maria Maior   Atribuição de Subsídio.

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Conselho Económico e Social da Paróquia de Santa Maria Maior, para custear as obras de reparação do edifício onde funcionará o cartório paroquial.               

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                              

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         34. PROPOSTA – Gabinete de Apoio à Família   Atribuição de Subsídio.   

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 478,00 € (quatrocentos e setenta e oito euros) ao Gabinete de Apoio à Família de Viana do Castelo, como colaboração nas despesas com tratamento e internamento de toxicodependentes deste Concelho, referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2004 e Janeiro de 2005.      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA – Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos   Atribuição de Subsídio.     

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) ao Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos como colaboração nas despesas com a realização das actividades inseridas no seu plano de Actividades para 2005.        

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Nesta proposta o Sr. Vereador, Dr. Horácio Barra, ausentouse por ser Presidente da mesa da Assembleia Geral. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         36. PROPOSTA – JUBA  Judo Clube de Barcelos   Atribuição de Subsídio. 

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) ao JUBA – Judo Clube de Barcelos, como colaboração nas despesas com a realização das actividades inseridas no seu plano de Actividades para 2005.      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”     

                  

         37. PROPOSTA – Santa Casa da Misericórdia   Atribuição de Subsídio.      

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, como colaboração nas despesas com a organização de diversas actividades, designadamente: Aldeia do Pai Natal, Cortejo de Carnaval e Procissão das Endoenças.          

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

                  

         38. PROPOSTA – ACAPO  Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal  Atribuição de Subsídio.    

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) à ACAPO – Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização de colónias de férias a pessoas portadoras de deficiência visual.       

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         39. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria   Atribuição de Subsídio.        

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com a organização do projecto Euroweek e na participação da prova Shell EcoMarathon.       

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         40. PROPOSTA – Adesão à Cooperativa de Turismo Religioso (TUREL).   

            A TUREL é uma Cooperativa, sustentada em modelo empresarial composta por entidades ligadas à Igreja, entidades públicas e entidades privadas, tendo por objectivos valorizar os monumentos de vocação religiosa, as festas e romarias, as peregrinações e o património religioso, arquitectónico e artístico em geral, através da constituição de packages temáticos de turismo religioso.                       

            Em termos estratégicos a TUREL espera elaborar 44 produtos de turismo cultural e religioso e deste modo constituirse como uma agência de turismo religioso, capaz de colocar estes produtos nos principais operadores turísticos europeus que trabalham com esta vocação.      

            A constituição da Cooperativa encontrase em fase de instalação, fase que está a ser tutelada pelo Cabido Metropolitano de Braga e Associação Comercial de Braga, promotores deste projecto.         

            A adesão de Barcelos a este projecto é fundamental uma vez que existem espaçoschave para a constituição de produtos de turismo religioso (Santuário de Nossa Senhora da Aparecida, Ermida e Monte da Franqueira, Igreja Matriz de Barcelos, Igreja do Senhor Bom Jesus da Cruz, Festas das Cruzes, Peregrinações à Senhora do Facho, Senhora da Franqueira, Senhora da Aparecida e Senhora da Boa Fé, entre outras). Por outro lado é conhecida a tradição cultural religiosa das gentes barcelenses, facto que se enquadra e valoriza a filosofia deste projecto.

            A categoria de Sócio Fundador é atribuída a todas as entidades públicas que entrarem nesta fase do projecto. Para o efeito, têm que pagar uma taxa de adesão no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros)) e uma jóia anual de valor simbólico.        

            Deste modo, Proponho que a Ex.ma Câmara delibere solicitar autorização à Assembleia Municipal para aderir a este projecto, na qualidade de Sócio Fundador, nos termos da alínea m, do nº 2, do artº 53, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.           

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         41. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a desportistas a título individual.         

            De acordo com os Critérios Gerais de Apoio ao Desporto aprovados na reunião de 13.03.00 e tendo em consideração os pedidos de apoio apresentados, verificase que se encontram em situação de serem incluídos no referido programa de apoio, os seguintes desportistas a título individual:         

            Campeões Nacionais – 500,00 € (quinhentos euros):             

             Tânia Forte – Judo (Juniores  2004)        

             Nelson Azevedo  Judo (Sub 23 – 2004) 

             Luís Vale – Judo (Veteranos – 2004)     

             José Tiago Oliveira de Sousa – JetSki (2003)    

             Rui Manuel Oliveira de Sousa – JetSki (2003) 

             Ricardo Amorim Rego – Natação (2004)          

             Hélder Oliveira – TodooTerreno (2001)           

            Campeões Regionais – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)       

             Carina Duarte – Judo (2004)        

             Sílvia Sendim – Judo (2004)        

             Ricardo Martins – Judo (2004)    

             Paulo Fernandes – Judo (2004)   

             Luís Borges – Judo (2004)

            Deste modo, Proponho a atribuição dos respectivos valores aos desportistas em causa.         

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                          

         42. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistroi.               

            Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre esta Câmara Municipal e o Grupo Coral Magistroi, para a realização do “I Encontro Internacional de Coros de Barcelos”.     

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

            A minuta do Protocolo de Colaboração acima referida é do seguinte teor:                      

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO CORAL MAGISTROI DE CARAPEÇOS        

            PRIMEIRO: Câmara Municipal de Barcelos     

            SEGUNDO: Grupo Coral Magistroi de Carapeços     

            Considerando:        

              Que, de acordo com a norma constante da alínea b), do nº 4, do art.º 64, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, onde se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios, “compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;”                  

              Que a Política Cultural, preconizada pela Câmara Municipal de Barcelos, visa proporcionar aos Barcelenses programas, actividades e eventos que resultem como importantes momentos de animação, dinamização e formação cultural;          

              Que a Câmara Municipal de Barcelos é uma instituição que, na prossecução dos seus objectivos, procura encontrar formas diversificadas de cooperação e de abertura ao exterior, nomeadamente estabelecendo protocolos com instituições e associações concelhias, procurando também desta forma envolver a sociedade civil nas diferentes acções a desenvolver, e na conquista dos mais nobres objectivos comunitários locais;   

              Que o Canto Coral é uma actividade artística e cultural riquíssima com tradição secular no concelho de Barcelos, cuja prática envolve, de forma mais ou menos permanente, organizada ou não, milhares de pessoas;         

              Que o Grupo Coral Magistroi de Carapeços elaborou uma proposta de realização de um encontro internacional de coros em Barcelos, denominado I Encontro Internacional de Coros de Barcelos, que terá lugar nos dias 24 e 25 de Setembro de 2005, cujos objectivos se prendem essencialmente com a preservação e dignificação do património musical, com a promoção de um intercâmbio cultural, e com a promoção do crescimento técnico e artístico das pessoas e grupos corais envolvidos, não com carácter competitivo, mas sim numa perspectiva de mostra coral.    

            É celebrado, livremente e de boa fé, o presente Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            Cláusula 1ª  

            (Objecto)      

            1. O presente protocolo tem por objecto a constituição de um acordo de parceria entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistroi de Carapeços, acordo este, que permitirá constituir uma base de cooperação entre as duas instituições com implicações ao nível da organização do I Encontro Internacional de Coros de Barcelos, nos dias 24 e 25 de Setembro de 2005, com os seguintes acontecimentos principais:          

            a) Dia 24 de Setembro de 2005, Sábado – Espectáculos descentralizados a realizar no concelho de Barcelos pelos grupos corais estrangeiros participantes no evento;           

            b) Dia 25 de Setembro de 2005, Domingo – Espectáculo principal do encontro, a realizar no Pavilhão Municipal de Barcelos, com a participação de todos os grupos estrangeiros e de quatro super grupos barcelenses, constituídos a partir do conjunto dos grupos corais existentes e que queiram, efectivamente, participar no evento;      

            c) Todos os espectáculos serão abertos ao público e de entrada livre.       

            Cláusula 2ª  

            (Financiamento)     

            1.Em termos de atribuições financeiras estabelecese que ficam a cargo do primeiro outorgante, os custos relacionados com os seguintes elementos a providenciar, no âmbito da sua responsabilidade, elementos esses descritos no ponto um da Cláusula 3ª.        

            Cláusula 3ª  

            (Execução do Protocolo)   

            1. A colaboração abrangida pelo presente protocolo estipula que o primeiro outorgante se compromete a disponibilizar, para a organização do evento, os seguintes elementos de sua responsabilidade:  

            a) Alojamento e alimentação dos grupos internacionais participantes, até um máximo de cinco grupos;                     

            b) Disponibilização do Pavilhão Municipal;               

            c) Sistema de som e luz para o espectáculo final;                   

            d) Elementos de divulgação;       

            e) Lembranças para oferta aos grupos participantes; 

            f) Disponibilização de fitas comemorativas para os estandartes, de fitas delimitadoras de zona e postaletes, crachás identificativos para os coralistas;             

            g) Correspondência e expediente;          

            h) Transporte local e regional para os grupos estrangeiros durante os dois dias do encontro.

            2. O segundo outorgante comprometese a organizar e a assumir a responsabilidade relativamente aos seguintes elementos:                         

            a) Contactar e convidar a participar no evento os grupos estrangeiros, entre os quais grupos das cidades europeias geminadas com Barcelos;               

            b) Estabelecer contactos, promover reuniões, organizar e mediar e acompanhar a participação dos grupos de Barcelos;                       

            c) Constituir um programa organizado e pormenorizado do evento;                                

            d) Fazer um acompanhamento pessoal dos grupos estrangeiros durante a sua estadia em Barcelos;           

            e) Coordenar toda a organização do festival;   

            f) Informar atempadamente o primeiro outorgante dos dados necessários à organização dos elementos constantes do ponto anterior;          

            g) Organizar, coordenar e acompanhar logísticamente as actuações descentralizadas a acontecer no sábado dia 24 de Setembro;               

            h) Coordenação artística e todo o evento.         

            Cláusula 4ª  

            (Coordenação)        

            1. Tendo em vista o planeamento e avaliação periódica da aplicação do protocolo, bem como a tomada de quaisquer decisões conducentes à sua adequada execução, as partes promoverão reuniões periódicas entre os seus representantes.           

            Cláusula 5ª  

            (Vigência)    

            1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo que a sua vigência termina com a concretização do evento na data definida na Cláusula 1ª.              

            2. O presente protocolo poderá ser modificado, no todo ou em parte, ou revogado, sempre por comum acordo entre as partes.               

            O presente protocolo foi feito em dois exemplares, que vão ser assinados pelos representantes das partes, destinandose um exemplar a cada uma delas.           

            Barcelos, ____ de __________________ de        

                  

         43. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Junta de Núcleos de Escuteiros de Barcelos.        

            Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Junta de Núcleos de Escuteiros de Barcelos, com implicações ao nível da intervenção e da formação em áreas como a protecção civil, ambiente e socorrismo.    

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

            A minuta do Protocolo de Colaboração acima referida é do seguinte teor:                      

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A JUNTA DE NÚCLEOS DE ESCUTEIROS DE BARCELOS

            PRIMEIRO: Câmara Municipal de Barcelos     

            SEGUNDO: Junta de Núcleo de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas, e respectivos agrupamentos sedeados no concelho de Barcelos.     

            Considerando:        

             Que, de acordo com a norma constante da alínea b), do nº 4, do art.º 64, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, onde se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios, “compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;       

              Que a Política de Juventude, preconizada pela Câmara Municipal de Barcelos, visa proporcionar aos jovens Barcelenses programas que resultem simultaneamente como catalisadores de valores e de condições cidadania, e como meios de informação e de experiência que constituam uma mais valia importante e útil para as suas vidas;     

              Que o Escutismo procura na sua actividade descobrir e compreender a natureza, o ambiente, e promover a harmonia do Homem com o mundo natural;    

              Que, desde a sua fundação, o Escutismo vê na natureza um lugar privilegiado para o desenvolvimento físico, intelectual, social e espiritual dos jovens, bem como, para a promoção de valores essenciais à vida em sociedade.           

             Que a Câmara Municipal de Barcelos é uma instituição que, na prossecução dos seus objectivos, procura encontrar formas diversificadas de cooperação e de abertura ao exterior, nomeadamente estabelecendo protocolos com instituições e associações concelhias, procurando também desta forma envolver a sociedade civil nas diferentes acções desenvolver, e na conquista dos mais nobres objectivos comunitários locais.          

            É celebrado, livremente e de boa fé, o presente Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            Cláusula 1ª  

            (Objecto)      

            O presente Protocolo tem por objecto a constituição de um acordo entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Núcleo de Escuteiros de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas, e respectivos agrupamentos, acordo este, que permitirá constituir uma base de cooperação entre as duas instituições com implicações ao nível da intervenção e da formação em áreas como a protecção civil, ambiente e socorrismo.  

            Cláusula 2ª  

            (Financiamento)     

            1.Em termos de atribuições financeiras estabelecese que ficam a cargo do primeiro outorgante, sendo que, toda a despesa ficará sempre dependente de aprovação interna, bem como, da disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Barcelos.       

            2.O valor global de financiamento para o período de vigência do presente protocolo nunca ultrapassará os 10 000 € (dez mil euros).          

            3.O financiamento a atribuir no âmbito do presente Protocolo será distribuído da seguinte forma:           

            a) À Junta de Núcleo de Barcelos será atribuído o valor de 2.750,00 € (dois mil, setecentos e cinquenta euros);    

            b) Ao conjunto dos agrupamentos sedeados no concelho de Barcelos será atribuído um valor global de 7.250,00 € (sete mil, duzentos e cinquenta euros), a distribuir da seguinte forma:                

            ● Agrupamento 13, de Barcelos – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);             

            ● Agrupamento 473, de Barcelinhos – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                 

            ● Agrupamento 86, de Balugães – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);           

            ● Agrupamento 332, de Vila Cova – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                    

            ● Agrupamento 422, de Alheira – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);             

            ● Agrupamento 559, de Lama – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                

            ● Agrupamento 724, de Gilmonde – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                   

            ● Agrupamento 529, de Areias S. Vicente – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);       

            ● Agrupamento 468, de Cambeses – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                   

            ● Agrupamento 545, de Milhazes – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                     

            ● Agrupamento 509, de Bastuço S. João – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);           

            ● Agrupamento 474, de Tamel S. Veríssimo – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);   

            ● Agrupamento 486, de Galegos S. Martinho – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros); 

            ● Agrupamento 618, de Galegos Santa Maria – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros); 

            ● Agrupamento 487, de Areias de Vilar – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);          

            ● Agrupamento 595, de Arcozelo – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                     

            ● Agrupamento 561, de Macieira de Rates – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);      

            ● Agrupamento 829, de Fragoso – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);           

            ● Agrupamento 870, de Vila Seca – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                     

            ● Agrupamento 937, de Pousa – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);               

            ● Agrupamento 1016, de Ucha – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);               

            ● Agrupamento 1150, de Silveiros – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                    

            ● Agrupamento 1225, de Rio Côvo Santa Eulália – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);      

            ● Agrupamento 1149, de Igreja Nova – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);               

            ● Agrupamento 1204, de Martim – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                      

            ● Agrupamento 1203, de Cossourado – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);              

            ● Agrupamento 1250, de Adães – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);            

            ● Agrupamento 528, de Lijó – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);       

            ● Agrupamento 785, de Manhente – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);                    

            Cláusula 3ª  

            (Execução do Protocolo)   

            1. A colaboração abrangida pelo presente Protocolo estipula que o primeiro outorgante se comprometa a disponibilizar apoio, financeiro e/ou logístico, para actividades e iniciativas do segundo outorgante;              

            2. O segundo outorgante comprometese a participar activamente em iniciativas e programas municipais de: intervenção, formação, sensibilização e vigilância ambiental; protecção civil; socorrismo; e outras de interesse sociocultural, onde se insere o apoio ao passeio anual de idosos.                       

            Cláusula 4ª  

            (Coordenação)        

            1. A coordenação das diferentes áreas a explorar e das diferentes iniciativas a levar a efeito é da competência do primeiro outorgante, sendo a operacionalização prática das mesmas da competência do segundo outorgante;         

            2. Tendo em vista o acompanhamento, planeamento e avaliação periódica da aplicação do Protocolo, bem como a tomada de quaisquer decisões conducentes à sua adequada execução, as partes promoverão reuniões periódicas entre os seus representantes.      

            Cláusula 5ª  

            (Vigência)    

            1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, e tem a duração de um ano contabilizado a partir da assinatura do mesmo;         

            2. O presente Protocolo poderá ser modificado, no todo ou em parte, ou revogado, sempre por comum acordo entre as partes.   

            O presente Protocolo foi feito em dois exemplares, que vão ser assinados pelos representantes das partes, destinandose um exemplar a cada uma delas.           

            Barcelos, ______ de ________________________ de 2005.”    

                  

         44. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.                

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros).      

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Nesta proposta a Sra. Vereadora, Dra. Joana Garrido ausentouse em virtude de o marido ser Presidente da Direcção e a própria ser Presidente do Conselho de Jurisdição.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta, mas não querem deixar de registar que o conjunto de propostas de atribuição de subsídios nesta reunião revelam total falta de critérios objectivos na sua fixação e ainda consubstanciam um manifesto oportunismo político, demagógico e eleitoralista por parte do P.S.D.                                                          

            Na verdade, lamentam que só agora, a pouco mais de dois meses das eleições autárquicas, o P.S.D. se preocupe em atribuir em catadupa subsídios e apoios, alguns deles pedidos há muito, sem critérios, esquecendo outros, o que é absolutamente condenável em democracia.”                 

            A minuta do ContratoPrograma acima referida é do seguinte teor:           

“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.        

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Escola Secundária de Barcelinhos – S. Braz, Barcelinhos, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Joel Miranda Fernandes de Sá,        

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no DecretoLei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.           

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                      

            a)– Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;               

            b) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

            a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;                       

            b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;                 

            c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;           

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                     

            g)– Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;    

            h)– O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.        

             Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato regese pelo disposto no art.º 14.º do Decreto Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.       

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato regese pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do DecretoLei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.     

            Barcelos e Paços do Concelho, aos       de          de 2005.”      

                  

         45. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a prossecução do programa geral da XXIII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2005 e 1ª Mostra de Associações de Barcelos, tendo uma contrapartida financeira até ao montante de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros), por parte do Município.          

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.      

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:                      

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Domingos José da Silva Araújo é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa geral da “XXIII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2005” e a “1ª Mostra das Associações do Concelho” que consta do anexo ao presente contrato. 

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obrigase a organizar a programação da XXIII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2005 e a 1ª Mostra de Associações de Barcelos.       

            TERCEIRA 

                (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)           

            A Câmara Municipal de Barcelos obrigase:     

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira até no montante de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda; sendo 145.000,00 € (cento e quarenta e cinco mil euros) para a “Mostra de Artesanato” e 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) para a “Mostra das Associações”.                      

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., após o encerramento do evento e apresentação final de contas.                 

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato regese pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 22 de Julho de 2005.”      

                  

         46. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a realização e produção dos eventos: “Cellos Rock na Barragem” e “Subscuta”, tendo uma contrapartida financeira no valor de 102.000,00 € (cento e dois mil euros), por parte do Município.  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.                 

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:                      

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Domingos José da Silva Araújo é celebrado o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:        

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a realização e produção dos eventos: “Cello’s Rock na Barragem”e “Subscuta”. 

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obrigase a organizar o “Cello’s Rock na Barragem”e”Subscuta”, no referente a animação dos recintos, publicidade, sonorização e ornamentação dos espaços.         

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obrigase:     

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 102.000,00 € (cento e dois mil euros), para realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda, sendo 72.000,00 € (setenta e dois mil euros) para o “Subscuta” e 30.000,00 € (trinta mil euros) para o “Cello’s Rock na Barragem”             

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. no acto de assinatura do presente contrato programa;                       

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato regese pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em …..”

                  

         47. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõese para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a gestão dos Serviços e espaços culturais a seguir indicados:    

            Centro de Artesanato, Galeria Municipal de Arte, Museu Etnográfico de Chavão e Pólo de Leitura de Arcozelo, tendo uma contrapartida financeira no valor de 105.000,00 € (cento e cinco mil euros), por parte do Município.          

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.      

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:                      

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Domingos José da Silva Araújo, é celebrado, nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato Programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:      

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto: 

            Definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam no que concerne à gestão das instituições que foram confiadas pela Câmara Municipal à EMEC, a saber, Centro de Artesanato de Barcelos, Galeria Municipal de Arte, Museu Etnográfico de Chavão e Pólo de Leitura de Arcozelo.            

            SEGUNDA  

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obrigase a:          

            a) Gerir o Centro de Artesanato de Barcelos com o intuito de promover e divulgar todo o Artesanato Concelhio e equipalo de meios que façam dele uma das formas mais eficazes de escoamento dos artigos produzidos pelos artesãos; 

            b) Realizar na Galeria Municipal de Arte, no mínimo oito exposições de artistas consagrados na área da pintura, escultura e fotografia;  

            c) Preservar todo o espólio do Museu Etnográfico de Chavão, assegurando um técnico qualificado na matéria, manter o Museu aberto ao público e promover visitas guiadas a todas as Escolas do Concelho;     

            d) Assegurar o normal funcionamento do Pólo de Leitura de Arcozelo.              

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obrigase:     

            a) A atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no valor global de 105.000,00 € (cento e cinco mil euros), para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;  

            b) Transferir para a Empresa Municipal de Educação e Cultura a quantia referida na alínea anterior no acto de assinatura do presente contrato.  

            c) A acompanhar e a avaliar a prossecução dos programas que constituem o objecto deste contrato.       

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato regese pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.  

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato tem início em Janeiro e término em Dezembro de 2005.”                 

                  

         48. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para cantinas escolares.       

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Carapeços, como colaboração nas despesas efectuadas com a colocação de equipamentos, mobiliários, etc. na cantina escolar.   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         49. PROPOSTA – Grupo Desportivo Águas Santas de Rio Covo Santa Eulália – Apoio técnico.  

            O Grupo Desportivo Águas Santas de Rio Covo Sta Eulália pretende construir um edifício social nos terrenos de que são proprietários, pelo que solicitam o apoio técnicos dos Serviços desta Câmara Municipal para a elaboração do projecto.        

            Deste modo, Proponho que a Câmara Municipal autorize a elaboração do projecto, uma vez que existe disponibilidade dos respectivos Serviços.                   

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         50. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos – Ratificação de despacho.        

            Presente, para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que autorizaram o empréstimo de dois camiões para o transporte de camas, destinadas ao alojamento dos Ranchos Folclóricos que irão participar no “Festival do Rio/2005”.  

            Barcelos, 18 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         51. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal. 

            Foi prestada a informação.          

                       

            Antes da aprovação da Acta em Minuta, foi deliberado, por unanimidade, aprovar não realizar as reuniões ordinárias no mês de Agosto, sendo a próxima reunião no dia 02 de Setembro. 

                           

         52. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõese, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                       

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr.)

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)