Aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a Escolas Secundárias e Agrupamentos Escolares. 

            A Câmara Municipal tem apoiado as actividades desenvolvidas pelas Escolas Secundárias e Agrupamentos de Escola sempre que estas contribuam para o desenvolvimento do processo educativo, para resposta a situações comemorativas e para uma dinamização de acções que elevam o grau cultural, social e académico das comunidades educativas. O intercâmbio e a edição de livros, cujo trabalho de pesquisa do património pertencente à organização escolar se revele de qualidade pedagógica, didáctica e científica, também é subsidiado pela autarquia, bem como, a resolução de problemas urgentes ou necessários para o bom e normal funcionamento escolar (ex. transportes em horário nocturno).        

            Neste contexto e tendo por base os pedidos formulados e os pareceres emitidos, proponho a atribuição dos subsídios a seguir mencionados:        

            Agrupamento de Escolas Vale D’Este – 12.000,00 € (doze mil euros) - Publicação do Livro “Á Descoberta do Património”;        

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul – 2.000,00 € (dois mil euros) - 25.º aniversário;    

            Escola Secundária de Barcelinhos -– 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) - Apoio a alunos carenciados para visita de estudo;         

            Escola Secundária Alcaides de Faria -– 1.000,00 € (mil euros) - Apoio a alunos para visita de estudo;         

            Agrupamento de Escolas Braga Oeste -– 8.640,00 € (oito mil, seiscentos e quarenta euros) - Transporte escolar para os alunos de Cursos de Educação e Formação, em horário misto, ano escolar 2008/2009.   

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio suplementar para transporte escolar.         

            Na reunião ordinária de 12.09.08 foi aprovada a atribuição de um subsídio no valor mensal de 35,00 € (trinta e cinco euros) para o transporte escolar do aluno João Cristiano Alonso Campinho.    

            Entretanto, verificou-se que o custo mensal do passe é de 50,60 € (cinquenta euros e sessenta cêntimos), suportando a família o encargo financeiro mensal de 15,60 € (quinze euros e sessenta cêntimos), respeitante ao diferencial entre o subsídio atribuído e o custo real do passe.          

            Deste modo, atendendo a que a avaliação da condição económica da família confirma uma situação de carência, proponho a atribuição de um subsídio suplementar no valor total de 156,00 € (cento e cinquenta e seis euros).  

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados:      

            1 - Com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro/2009:

                ● Agrupamento Gonçalo Nunes 

             - EB1 Gonçalo Pereira – 2 alunos - Escalão A  

            2- Com efeitos retroactivos  ao mês de Abril/2009     

            3 alunos – Escalão A – refeição gratuita

            2 alunos – Escalão B- comparticipação em 50% refeição       

            2 alunos - Excluídos          

            3 - Reavaliação de processos/Alteração de escalão    

            Da reanálise de processos aprovados nas reuniões de Câmara de 10 de Outubro de 2008 e, na sequência da apresentação de novos dados, propõe-se as seguintes alterações, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, para cantina escolar:   -

            - Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão B – 8 processos   -

            - Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão A – 4 processos   -

            - Mudança do Escalão B para Escalão A -2 processos

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Transporte. 

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio-económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.  

            Assim e tendo por base a necessidade de apoio financeiro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros), no ano de 2009, para transporte do menino Daniel Carvalho Bertão Santos Palmeira, residente na freguesia de Chorente, portador de Síndrome de Angelman, a fim de permitir a sua deslocação para as sessões de hipoterapia no Centro Hípico do Louro.            -

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         5. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de transporte em táxi do aluno Diogo Rafael Campos Silva, matriculado na EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo, às quartas-feiras de manhã, para a APAC, a fim de permitir a frequência de aulas de terapia da fala.

            Este transporte implica um custo total, neste ano lectivo, de 200,00 € (duzentos euros) e será pago mediante a apresentação de facturas.    

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

 

         6. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            Ao abrigo do protocolo estabelecido com as Juntas de Freguesia, para a realização de obras de beneficiação, conservação e reparação no parque escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar proponho a atribuição dos seguintes subsídios, tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas autarquias:   

            Junta de Freguesia de Barcelinhos  312,58 € (trezentos e doze euros e cinquenta e oito cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Bastuço Santo Estêvão – 5.197,50 € (cinco mil, cento e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos);         

            Junta de Freguesia de Campo – 2.497,23 € (dois mil, quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e três cêntimos);         

            Junta de Freguesia de Cossourado – 20.058,94 € (vinte mil, cinquenta e oito euros e noventa e quatro cêntimos);   

            Junta de Freguesia de Courel – 9.312,88 € (nove mil, trezentos e doze euros e oitenta e oito cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Fonte Coberta – 8.442,00 € (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois euros);           

            Junta de Freguesia de Góios -– 2.724,00 € (dois mil, setecentos e vinte e quatro euros);

            Junta de Freguesia de Grimancelos – 1.540,00 € (mil, quinhentos e quarenta euros);     

            Junta de Freguesia de Lama - 1.543,20 € (mil, quinhentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Martim -– 222,75 € (duzentos e vinte e dois euros e setenta e cinco cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Milhazes -– 1.589,14 € (mil, quinhentos e oitenta e nove euros e catorze cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Palme -– 399,51 € (trezentos e noventa e nove euros e cinquenta e um cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Paradela - 15.000,00 € (quinze mil euros);     -

            Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo -– 9.209,81 € (nove mil, duzentos e nove euros e oitenta e um cêntimos).      

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de apoio logístico, designadamente um camião e respectivo motorista para se deslocar a Santiago de Compostela no dia 3 de Maio, a fim de transportar as bicicletas dos alunos e professores do Agrupamento de Escolas Cávado Sul que irão participar no Projecto “1ª Peregrinação pelos Caminhos de Santiago 2009 – BTT” que se realiza de 30 de Abril a 3 de Maio/2009.          

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         8. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pela seguinte Instituição:   

            - Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição – cedência de carrinha;     -

            Barcelos, 21 de Abril  de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         9. PROPOSTA – Transporte de 3 artesãs para a IX Feira Nacional de Artesanato - Coimbra.         

            A Câmara Municipal de Coimbra convidou as artesãs Júlia Côta, Emília Côta e Maria Ermelinda Rodrigues para participarem na IX Feira Nacional de Artesanato, que terá lugar na Praça da República de 07 a 13 de Maio/09.     

            Estas artesãs estão com dificuldades no que diz respeito ao transporte, designadamente dos artigos que irão apresentar na exposição.         

            Deste modo, atendendo a que estas artesãs representarão a Cidade de Barcelos com o seu artesanato, proponho que a Câmara Municipal autorize o seu transporte, de ida e regresso, em veículo da Autarquia.          

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No âmbito do Programa de Apoio à Habitação Social, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços:       

            - Armanda Maria Faria de Sousa – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);        

            - César Manuel Martins Ribeiro – 600,00 € (seiscentos  euros);         -

            - Manuel Gomes Oliveira – 5.000,00 € (cinco mil euros)        

            - Laura Fonseca Silva –- 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros)       

            - Marisa Adriana Sousa Rodrigues – 5.000,00 € (cinco mil euros)    

            - José Maria Silva Soares –- 5.000,00 € (cinco mil euros)         

            - Maria Arminda Ferreira da Costa –- 4.000,00 € (quatro mil euros)

            - Maria da Luz Fernandes Pinheiro  2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)      

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         11. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

 

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados, que se encontram em condições de serem aprovados:           

            - André Almeida Santana Capito

            - Alberto Jaime Costa Cabral       

            - António Pereira Alves    

            - Arminda Maria Sousa Azevedo Leal   

            - Augusto Manuel Palmeira da Silva Pimenta 

            - Bruno Aníbal Miranda Dantas  

            - Carlos Manuel Marques Alves 

            - Elisabete Silva Neves      

            - Elisabete Pedras Silva Gonçalves         

            - Eugénia Maria Sousa Guimarães         

            - Heidy Marlene Amorim Lopes 

            - Luís Manuel Rodrigues de Carvalho  

            - Luísa Maria Rodrigues Oliveira          

            - Manuel Fernando Neves Borges          

            - Manuel Silva Moreira     

            - Manuela Delfina Tristão Esteves          

            - Maria Amélia Oliveira Alves da Silva 

            - Maria Amélia Santos Costa        

            - Maria Conceição Gomes Maciel           

            - Maria Dolores Pereira Lima      

            - Maria Teresa Oliveira Ferreira  

            - Mário Alexandre Santos Almeida        

            - Pedro Jorge Barbosa Arantes Durães   

            - Rosa Maria Araújo Mota

            - Sílvia Alexandra Martins Ferreira        

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         12. PROPOSTA – Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo. Atribuição de Subsídio.     

            O Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo está a proceder à construção do edifício social que contemplará as valências de Lar de Idosos, Creche, Centro de Dia e Apoio Domiciliário, encontrando-se neste momento já em fase de conclusão.      

            Uma vez que a Instituição se candidatou ao Programa Pares (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais) necessita de cumprir os prazos estipulados na candidatura, pelo que é imperioso que a obra esteja concluída para entrar em funcionamento.     

            Deste modo, proponho que a Câmara Municipal colabore com a Instituição na conclusão deste objectivo e seja deliberado comparticipar com a verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).  

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         13. PROPOSTA – Centro Social Paroquial Imaculado Coração de Maria de Vila Cova. Atribuição de Subsídio.  

            O Centro Social Paroquial Imaculado Coração de Maria de Vila Cova está a proceder à construção do edifício social que contemplará as valências de Lar de Idosos, Creche e Centro de Dia.     

            Uma vez que a Instituição se candidatou ao Programa Pares (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais) necessita de cumprir os prazos estipulados na candidatura, pelo que para dar continuidade à obra necessita do apoio da Câmara Municipal.      

            Deste modo, proponho que a Câmara Municipal colabore com a Instituição e delibere comparticipar com uma verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).          -

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         14. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , o qual tem como objectivo a promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2009, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.         

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2009   

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            CAPÍTULO I – Programa Educativo e Cultural         

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2009, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.-

            Segunda      

            (Missão e Fundamento)   

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais, proporcionando às populações a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão que implicam a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2009. 

            Terceira        

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a acordar com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções a seguir descriminados:    

            - Organizar a programação, realizar e acompanhar os seguintes eventos  orçamentados:         

            - Festa das Cruzes; 

            - Feira do Livro;      

            - Mostra de Artesanato e Cerâmica;       

            - Projecto Cultural Integrado de Barcelos: inclui os espectáculos integrados nos seguintes programas:  

            - Subscuta    

            - Noites em Cheio  

            - Obriga-se, a dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:     

            - Pólo de Leitura de Arcozelo;    

            - Museu Etnográfico de Chavão; 

            - Galeria Municipal de Arte;        

            - Centro de Artesanato .    

            - Promover, realizar e acompanhar o:    

            - Apoio Psico-pedagógico no 1º ciclo do ensino básico.        

            Na execução dos pontos anteriores, a EMEC compromete-se a seguir os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2009, e de acordo com as linhas orientadoras da CMB.    

            Obriga-se ainda a realizar o plano de manutenção e reabilitação do edifício sede da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, em Abade de Neiva.         

            Quarta          

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1 - A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:        

            a) Prestar o apoio logístico necessário às funções a desempenhar pela EMEC;    -

            b) Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente capitulo deste contrato, o montante de €1.009.380,00 (um milhão, nove mil e trezentos e oitenta euros);           

            c) Transferir para a EMEC a o montante referido no ponto anterior, em 12 prestações mensais, no montante de 84.115,00 euros (oitenta e quatro mil, cento e quinze euros), cada devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês , sendo que no mês de Maio de 2009 deverão ser transferidas 5 prestações.   

            2 - São também obrigações da Câmara Municipal de Barcelos acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.         

            CAPÍTULO II - Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo  -

            Quinta          

            (Objecto do Contrato)       

            Neste capítulo, o presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio.       

            Sexta 

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a:         

            a) Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;       

            b) Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcelas, com os Agrupamentos;

            c) Recrutar os professores devidamente habilitados; 

            d) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;            -

            e) Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;           

            f) Garantir a qualidade do ensino/aprendizagem;     

            g) Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Sétima          

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1 - A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:  

            a) Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;        

            b) Atribuir à EMEC, uma compartida financeira no montante de 1.090.620,00 € (um milhão, noventa mil e seiscentos e vinte euros), com base na verba de 180,00 € (cento e oitenta euros), por aluno/ano, para a realização das obrigações assumidas na sexta Cláusula;        

            c) Transferir o montante referido na alínea anterior, dividido em 10 prestações mensais, no montante de 109.062,00 euros (cento e nove mil e sessenta e dois euros), cada devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês, sendo que no mês de Maio deverão ser transferidas 5 prestações. Nos meses de Julho e Agosto não haverá prestações deste capitulo;     

            d) Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objecto deste contrato.           

            2 - A contrapartida financeira prevista na alínea b) do número anterior tem por base os alunos inscritos no ano lectivo 2008/2009. Assim, em Dezembro de 2009 será feito o ajuste na última prestação com base nos alunos inscritos nas actividades realizadas durante o ano, nos termos da informação a apresentar pela EMEC.      -

            CAPÍTULO III – Parte Geral       

            Oitava           

            (Revisão do Contrato)      

            Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambas as Outorgantes.  

            Nona 

            (Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)      

            O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.-

            Décima         

            (Período de Vigência)       

            O presente contrato tem início em 01/01/2009 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.

            Barcelos, __ de ___________ de 2009      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho de Administração da EMEC”     

                       

             Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                        Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:

            “Os vereadores eleitos pelo P.S. consideram que o presente contrato programa não cumpre os pressupostos consagrados na Lei N.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro no tocante à atribuição do Capítulo I - Programa Educativo e Cultural. Aliás, esta constatação já foi plasmada na Declaração de Voto aquando da discussão do Plano de Actividades e Orçamento para 2009.

            Quanto ao Capítulo II – Actividades do enriquecimento curricular no 1.º ciclo, os vereadores eleitos pelo PS concordam com o seu conteúdo. Nestes termos propomos:        

            1. Que o contrato programa seja dividido em 2 (dois), sendo um relativo ao programa Educativo e Cultural e outro para as Actividades do Enriquecimento Curricular.   

            2. A não ser observada esta divisão, os vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta.      

            Barcelos, 24/04/2009          

            Os Vereadores do Partido Socialista.    

            Ass.: Domingos Pereira        

            Ass.: Luís Machado  

            Ass.: Francisco Bruno Silva 

            Ass.: Bárbara Cardoso”        

                  

         15. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., o qual tem como objectivo a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento para 2009, mediante comparticipação financeira da Câmara Municipal.

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2009 

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., adiante designada por EMDB, neste acto representada pelo seu Administrador Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira, é celebrado, nos termos do art. 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o presente Contrato-Programa, adiante designado por contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:         

            CAPÍTULO I – Gestão de Equipamentos e Organização e Eventos          

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do Contrato)       

            O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro da Câmara Municipal de Barcelos, à EMDB para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2009.  

            Cláusula 2.ª 

            (Missão e Fundamento)   

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e desportivo no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de eventos e gestão de espaços desportivos, proporcionando à população a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMDB de 2009.  

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações da EMDB)    

            A EMDB obriga-se a:         

            ● Dinamizar e gerir os seguintes espaços desportivos, praticando preços sociais de utilização por parte de clubes, instituições e particulares:     

            ● Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos;     

            ● Pavilhão Desportivo Municipal de Barcelos;           

            ● Estádio Cidade de Barcelos;    

            ● Pavilhão Desportivo de Campo;         

            ● Organizar a programação, realizar e acompanhar a execução dos seguintes eventos desportivos:           

            ● Comemoração do Dia Mundial da Criança;  

            ● Férias Desportivas de Verão;   

            ● Acções de Formação e Seminários;     

            ● X Corta Mato Concelhio para as escolas B2, 3 e Secundárias;       

            ● VI Torneio Campeões de Barcelos em Ténis de Mesa;       

            ● V Torneio de Ténis das Vindimas;     

            ● V Torneio de Ténis de Verão Cidade de Barcelos;  

            ● X Torneio Aberto de Ténis – Singulares;       

            ● VIII Torneio Aberto de Ténis – Pares;

            ● VI Torneio de ténis 48 Horas – Cidade de Barcelos;           

            ● Festa da Escola de Natação;     

            ● Na execução das alíneas anteriores, a EMDB compromete-se a seguir os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2009, e de acordo com as linhas orientadoras da CMB.    

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:       

            a) Prestar o apoio logístico necessário às funções a desempenhar pela EMDB;    -

            b) Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 728.000,00 € (setecentos e vinte e oito mil euros), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato;           

            c) Transferir para a EMDB a o montante referido no ponto anterior, em 12 prestações mensais, devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês;      

            d) Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMDB que constituem o objecto deste contrato.      

            CAPÍTULO II – Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva)           

            Cláusula 5.ª 

            (Objecto do Contrato)       

            Neste capítulo, o presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio.  -

            Cláusula 6.ª 

            (Obrigações da EMDB)    

            A EMDB obriga-se a:         

            ● Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;       

            ● Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcelas, com os Agrupamentos;

            ● Recrutar os professores devidamente habilitados; 

            ● Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;            -

            ● Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;           

            ● Garantir a qualidade do ensino/aprendizagem;     

            ● Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Cláusula 7.ª 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:       

            ▪ Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;          

             ▪ Atribuir à EMDB, uma compartida financeira no montante de 490.050,00 € (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros), com base na verba de 82,50 € (oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos), por aluno/ano, para a realização das obrigações assumidas na quinta Cláusula;          

            ▪ Transferir o montante referido na alínea anterior, dividida em três partes iguais, correspondentes a três períodos lectivos;    

            ▪ Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objecto deste contrato.           

            Cláusula 8.ª 

            (Contrapartida Financeira)          

            A contrapartida financeira prevista na alínea b) da cláusula anterior tem por base os alunos do 1.º ciclo inscritos na actividade física no ano lectivo 2008/2009. Assim, em Dezembro de 2009, será feito o ajuste na última prestação com base nos alunos inscritos na actividade física realizada durante o ano, nos termos da informação a apresentar pela EMDB.         

            CAPÍTULO III – Parte Geral       

            Cláusula 9.ª 

            (Revisão do Contrato)      

            Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambas as Outorgantes.  

            Cláusula 10.ª          

            (Acompanhamento e controlo da execução do contrato)      

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos estatutos da EMDB e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

             Cláusula 11.ª         

             (Período de vigência do Contrato)       

            O presente contrato tem início em 01/01/2009 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.      

            Barcelos, ___ de Abril de 2009     

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Administrador da E. M. D. B” 

                       

             Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                        Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:                        

            Os vereadores eleitos pelo P.S. consideram que o presente contrato programa não cumpre os pressupostos consagrados na Lei N.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro no tocante à atribuição do Capítulo I – Gestão de Equipamentos e Organização de Eventos. Aliás, esta constatação já foi plasmada na Declaração de Voto aquando da discussão do Plano de Actividades e Orçamento para 2009.           

            Quanto ao Capítulo II – Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, os vereadores eleitos pelo PS concordam com o seu conteúdo. Nestes termos propomos:        

            1. Que o contrato programa seja dividido em 2 (dois), sendo um relativo Gestão de Equipamentos e Organização de Eventos e outro para as Actividades do Enriquecimento Curricular.           

            2. A não ser observada esta divisão, os vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta.      

            Barcelos, 24/04/2009          

            Os Vereadores do Partido Socialista.    

            Ass.: Domingos Pereira        

            Ass.: Luís Machado  

            Ass.: Francisco Bruno Silva 

            Ass.: Bárbara Cardoso”        

                  

         16. PROPOSTA – Acesso Urbano à Estação Central de Camionagem. Aquisição de prédio urbano.     

            Tendo em vista o melhoramento das acessibilidades e desenvolvimento da Estação Central de Camionagem de Barcelos, revela-se essencial a criação de um novo acesso urbano.     

            O local vocacionado para esse novo acesso implica a aquisição de um prédio urbano, composto por moradia, instalação industrial e anexos, com a área de 2.375 m2 (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), sito na Avenida de Santa Marta, nº 25, em Arcozelo.

            Após negociação particular e ponderados todos os interesses, mormente os deste Município, ficou acordado que o preço para aquisição do referido imóvel ascende a 625.000,00 € (seiscentos e vinte e cinco mil euros).   

            Nestes termos, proponho que a Ex.ma Câmara delibere:      

            - Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea i), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a autorização para aquisição do prédio urbano acima identificado pelo valor de 625.000,00 € (seiscentos e vinte e cinco mil euros).    

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         17. PROPOSTA – Parceria Público-Privada para a Construção de Equipamentos e Infraestruturas de Interesse Municipal – Adjudicação, Aprovação de Minutas e Nomeações.      

            Por deliberações da Câmara e Assembleia Municipal foi autorizada a abertura do concurso público destinado à constituição de uma parceria público-privada para proceder à concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de equipamentos e infra-estruturas urbanas de relevante interesse municipal, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 17 de Julho de 2008, Diário da República, 2ª Série, n.º 141, de 23 de Julho de 2008, jornal A Voz do Minho em 16 de Julho de 2008 e nos jornais Diário de Notícias e Público em 24 de Julho de 2008.  

            Procedeu-se à audiência escrita dos concorrentes nos termos do n.º 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, não tendo sido apresentada qualquer reclamação, conforme documentação junta ao processo de concurso, tendo o Júri elaborado o respectivo Relatório Final.     

            Nesse sentido, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere:      

            1 - Aprovar o Relatório Final, Relatório do Júri e respectivos Anexos (os quais se juntam como Documentos nºs. 1 e 2), e proceder à adjudicação ao Candidato 3 (Consórcio constituído pelas empresas: Domingos da Silva Teixeira, S.A.; Alexandre Barbosa Borges, S.A.; Investhome Construção e Imobiliária, S.A.; Irmãos Borges Imobiliária, Lda);       

            2 - Aprovar a constituição da sociedade anónima e as respectivas minutas de Contrato de Sociedade (Estatutos) e Acordo de Accionistas, de Cooperação Técnica, Económica e Financeira, a celebrar com os parceiros privados, as quais se juntam como Documentos nºs. 3 e 4.   

            3 - Designar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos representante do Município de Barcelos enquanto accionista da Sociedade Anónima a constituir, conferindo-lhe todos os poderes para o efeito, designadamente para representação na primeira reunião da Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, com os poderes específicos para, conforme entender por conveniente, deliberar sobre os seguintes assuntos: Subscrição do Acordo de Accionistas, de Cooperação Técnica, Económica e Financeira; Aprovação das linhas orientadoras do Plano de Negócios; Aprovação do Orçamento da Construção; Aprovação da Fiscalização e Segurança; Aprovação do Financiamento; Aprovação da Empresa de Contabilidade; Outros assuntos de interesse para a Sociedade.    

            4 - Designar o Senhor Vereador, Dr. Félix Falcão de Araújo, como Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade a constituir, conferindo-lhe todos os poderes para o efeito;   

            5 - Designar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e o Eng.º Ivo da Rocha Boaventura como Administradores da Sociedade a constituir, conferindo-lhes todos os poderes para o efeito.        -

            Toda a documentação do processo de concurso está disponível para consulta na Divisão dos Assuntos Jurídicos desta Câmara Municipal.  

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Esta proposta foi apreciada no global, tendo no entanto sido votados individualmente os seus pontos, dada a especificidade dos assuntos e os impedimentos verificados para a votação. Assim, as deliberações e respectivas votações foram as seguintes:      

            Ponto 1 – Nesta votação o Senhor Presidente não participou em virtude de integrar o júri do concurso, encontrando-se por tal motivo impedido. 

            Deliberado, por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Domingos Pereira, Luís Alberto Machado, Francisco Bruno Silva e Bárbara Cardoso, aprovar. Esta maioria foi apurada com o voto de qualidade do Senhor Vereador Manuel Marinho, que substituiu o Senhor Presidente.            

            Ponto 2 – Deliberado por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., cujos nomes foram mencionados no ponto 1, aprovar.           

            Ponto 3 – Nesta votação o Senhor Presidente não tomou parte, por ser a pessoa a designar. 

            Deliberado, por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., cujos nomes foram mencionados no ponto 1, aprovar. Esta maioria foi apurada com o voto de qualidade do Senhor Vereador Manuel Marinho, que substituiu o Senhor Presidente.        

            Ponto 4 – Nesta votação o Senhor Vereador Félix Falcão não tomou parte por ser a pessoa a designar.      

            Deliberado, por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores  eleitos pelo P.S., cujos nomes foram mencionados no ponto 1, aprovar. Esta maioria foi apurada com o voto de qualidade do Senhor Presidente.          

            Ponto 5 – Nesta votação o Senhor Presidente não tomou parte, por ser uma das pessoas a designar.      

            Deliberado, por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., cujos nomes foram mencionados no ponto 1, aprovar. Esta maioria foi apurada com o voto de qualidade do Senhor Vereador Manuel Marinho, que substituiu o Senhor Presidente.        

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. que votaram contra todos os pontos desta proposta,  apresentaram a seguinte declaração de voto:  

            “Os vereadores eleitos pelo PS têm vindo a criticar a constituição da PPP (Parceria Público-Privada) desde a sua primeira apresentação e discussão em sede do Executivo Municipal.   

            Em devido tempo, os vereadores do PS questionaram para além das opções políticas a legalidade processual mais concretamente em reunião ordinária de 20 de Junho de 2008 por falta de documentos anexos à proposta. 

            Consequentemente apresentaram pedidos de pareceres junto das entidades que tutelam tais actos no sentido de aferirem a legalidade dos mesmos, que se aguardam.         

            Acresce ainda que a presente proposta confirma as afirmações contidas nas sucessivas reuniões do Executivo Municipal, por parte dos vereadores do PS, quanto aos reais custos desta parceria, desmentindo claramente os valores apresentados pelo PSD que supostamente custariam 54,1 (cinquenta e quatro vírgula um) milhões de euros quando a melhor proposta actualmente, custará cerca de 195 (cento e noventa e cinco) milhões de euros. Por outro lado, é um negócio altamente gravoso para Barcelos e que compromete o futuro dos Barcelenses.         

            Consideram ainda, que é falacioso não haver capacidade financeira para implementar as propostas anti-crise apresentadas pelos vereadores do PS para ajudar as famílias e as empresas e se pretende gastar muito próximo de 200 (duzentos) milhões de euros em obras mal pensadas.          

            Não pode ainda deixar de se considerar que a escassos 6 meses de eleições autárquicas têm único e exclusivamente por objectivo tirar dividendos eleitorais, na mesma linha daquela proposta apresentada em 2001, da famosa Ponte Calatrava.   

            Por estas razões os vereadores do PS votam contra a presente proposta. -

            Barcelos, 24/04/2009          

            Os Vereadores do Partido Socialista.    

            Ass.: Domingos Pereira        

            Ass.: Luís Machado  

            Ass.: Francisco Bruno Silva 

            Ass.: Bárbara Cardoso”        

                  

         18. PROPOSTA – Constituição de Comissão de Acompanhamento - Localização de Aterro Sanitário Destinado à Deposição de RSU / Processo de Selecção.          

            Como é do conhecimento público, o Município de Barcelos integra o Sistema Multimunicipal do Vale do Lima e Baixo Cávado designado por Resulima. O Agrupamento é constituído 51% (cinquenta e um por cento) pela EGF (Ministério do Ambiente) e 49% (quarenta e nove por cento) pelos Municípios de Barcelos, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Esposende.      

            A sua actuação centra-se no domínio dos resíduos sólidos urbanos, tendo subjacente uma estratégia de valorização multimaterial/reciclagem, que inclusivamente se perspectiva que evolua no sentido da valorização dos orgânicos. Contudo, o aterro sanitário é uma infra-estrutura imprescindível na gestão de resíduos, numa perspectiva de fim de linha, já que existe a necessidade de dar destino adequado aos que não é possível encaminhar para as fileiras valorizáveis.        

            É igualmente do conhecimento público a necessidade de construção de um novo aterro sanitário pela Resulima/Ministério do Ambiente, que se situará no concelho de Barcelos, devido ao encerramento do actual aterro localizado no concelho de Viana do Castelo, previsto para 2010/2011.

            O Processo de decisão, relativo à localização no território deste tipo de infra-estrutura, deve, à luz do conhecimento actual, revestir-se da análise e rigor técnicos necessários, de forma a oferecer a garantia de que o local que vier a ser seleccionado ofereça as melhores condições possíveis, tendo em conta a prossecução do objectivo e a necessidade de causar o menor impacto ambiental possível.      -

             A metodologia adoptada e o prosseguimento dos estudos no âmbito da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) oferecem-nos essa segurança.          

            A AIA permitirá aos Cidadãos, a possibilidade de se pronunciarem no contexto da tomada de decisão.        

            Neste processo, a Câmara Municipal de Barcelos pretende contribuir para reforçar a difusão da informação e a participação pública responsável e esclarecida.

            Consideramos assim oportuno e aconselhável, a constituição de uma Comissão, que terá por missão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e cooperar, juntamente com as entidades interessadas, para que a informação sobre o assunto possa ser o mais possível abrangente e do conhecimento de todos.    

            Assim sendo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, no âmbito da alínea j) do artº 53 da Lei nº 169/99 com a redacção actualizada que lhe é conferida pela Lei nº 5-A/2002, a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que integre além de técnicos da Autarquia e da Resulima/Ministério do Ambiente, um elemento (membro da Assembleia) indicado por cada um dos partidos representados na Assembleia Municipal.    

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                        Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:                        

            Os vereadores eleitos pelo PS votam contra a presente proposta por considerarem que a comissão a constituir está condicionada ao relatório existente.      

            Por isso, a posição dos vereadores do PS é a de propor que seja realizado um novo estudo, a elaborar por uma entidade independente (Universidade), partindo do ponto zero.    

            Nessa perspectiva, os vereadores do PS concordam com a criação de uma comissão de acompanhamento constituída de acordo com a presente proposta e incluindo um elemento do Executivo Municipal.       

            Aliás, não se compreende que estando prevista esta necessidade e compromisso desde 1996, só agora é que a Câmara Municipal pretende envolver a Assembleia Municipal neste tema. Este facto é ainda mais grave pois estamos numa fase onde já estão seleccionados dois locais que na prática, e em nosso entender, se restringem a um só local.  

            Barcelos, 24/04/2009          

            Os Vereadores do Partido Socialista.    

            Ass.: Domingos Pereira        

            Ass.: Luís Machado  

            Ass.: Francisco Bruno Silva 

            Ass.: Bárbara Cardoso”        

                                                       

         19. PROPOSTA – 2.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2009        

            De acordo com as notas do POCAL relativas ao processo orçamental, o saldo apurado na gerência anterior pode ser utilizado como contrapartida da inscrição de novos projectos ou reforço de despesa já inscrita.         

            Da prestação de contas do ano económico de 2008, o saldo que transita para o corrente ano é de € 1.337.903,58 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e três euros e cinquenta e oito cêntimos).    

            A presente revisão tem por objectivo reforçar investimentos do Plano Plurianual de Investimentos, nos termos dos mapas anexos, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos.        

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 2.ª revisão ao Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.       

            Barcelos, 21 de Abril de 2009.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. aprovar a presente proposta. 

                  

         20. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)